Violações de direitos humanos na ditadura (1964–1985)
Prisões arbitrárias, tortura, execuções, desaparecimentos, exílio, expurgos, vigilância e perseguições, o que está documentado e por quem
Panorama das violações cometidas por agentes do Estado entre 1964 e 1985, prisões ilegais, tortura, execuções, desaparecimentos, ocultação de corpos, violência sexual, banimento, expurgos, vigilância, com a base documental e as conclusões da Comissão Nacional da Verdade.
Também: Graves violações de direitos humanos na ditadura militar · Repressão política na ditadura de 1964 · Terrorismo de Estado no Brasil (uso de parte da literatura) · Crimes da ditadura
Índice e ficha
- Período
- 1964–1985
- Área
- Ditaduras no Brasil
- Regiões
- Brasil
- Temas
- Repressão, violência política e direitos, Estado, poder e democracia, Movimento operário e sindical, Questão agrária e campesinato, Relações raciais e antirracismo, Mulheres e feminismos, Dissidências e críticas
Entre o golpe de 1964 e o fim da ditadura, em 1985, agentes do Estado brasileiro prenderam sem ordem judicial, mantiveram presos incomunicáveis, torturaram, mataram, fizeram desaparecer e ocultaram corpos de opositores e de pessoas apenas suspeitas de oposição. Ao lado dessas violências diretas, o regime cassou mandatos, demitiu e aposentou à força servidores, professores e militares, interveio em sindicatos, baniu presos do território nacional, vigiou exilados, censurou e perseguiu grupos sociais inteiros 1 2.
A principal síntese oficial é o relatório da Comissão Nacional da Verdade, entregue em 10 de dezembro de 2014 em três volumes, conclusões, textos temáticos e perfis das vítimas 3. Ele registra a "prática sistemática de detenções ilegais e arbitrárias e de tortura, assim como o cometimento de execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres por agentes do Estado brasileiro" e conclui que, na ditadura, a repressão se converteu em política de Estado 1. Conclusões de comissão da verdade não são condenações penais: são reconhecimentos oficiais apoiados em documentos, perícias e testemunhos, que a própria CNV distingue da responsabilização judicial 4.
Este verbete organiza as violações por tipo. Para cada uma, indica a definição usada, a base documental, a escala quando há dado confiável (sempre com o escopo do número), exemplos já documentados e a conclusão da CNV. Para a diferença entre morto e desaparecido, ver Qual a diferença entre morto e desaparecido político?; para os números e por que não se somam, ver Quantas foram as vítimas da ditadura? Como se constroem os números.
Como ler este verbete: fontes e graus de prova
As afirmações aqui têm graus de prova diferentes, sinalizados em cada seção:
- Conclusão de comissão, CNV (2012–2014), Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP, criada pela Lei 9.140/1995) e comissões estaduais. São atos oficiais do Estado brasileiro, mas não sentenças penais 4 5.
- Documento de época, processos da Justiça Militar reunidos pelo projeto Brasil: nunca mais, documentos do SNI, dos DOPS e de governos estrangeiros. Documentos de inteligência registram o que seus autores afirmaram ou souberam, não fatos automáticos 6 7.
- Decisão judicial, sobretudo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que responsabiliza o Estado (não indivíduos) 8 9.
- Pesquisa, levantamentos de familiares, movimentos e pesquisadores, que ampliam o quadro oficial.
A CNV investigou o período de 1946 a 1988, mas concentrou-se na ditadura de 1964–1985; alguns números citados abaixo (indígenas, camponeses) cobrem o período mais longo, e isso é indicado quando ocorre 1 10.
Política de Estado, não excessos: a conclusão central da CNV
A segunda conclusão geral da CNV é a mais citada: as graves violações "foram o resultado de uma ação generalizada e sistemática do Estado brasileiro". Segundo o relatório, a repressão e a eliminação de opositores se converteram em política de Estado, "concebida e implementada a partir de decisões emanadas da presidência da República e dos ministérios militares", e executada por cadeias de comando que chegavam às unidades onde se prendia e torturava. A CNV afirma que, por isso, "refuta integralmente" a explicação das Forças Armadas de que teriam ocorrido apenas atos isolados ou excessos 1.
Na terceira conclusão, a comissão qualifica essas condutas, detenções ilegais, tortura, execuções, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres, como crimes contra a humanidade, por terem sido praticadas num ataque generalizado e sistemático contra a população civil, atingindo "homens, mulheres, crianças, adolescentes e idosos" de diversos grupos sociais. Na quarta, registra que essas práticas persistem na atuação de órgãos de segurança, o que atribui em parte à falta de responsabilização pelos crimes do passado 1.
O aparato que tornou isso possível incluía o Serviço Nacional de Informações, criado pela Lei 4.341, de 13 de junho de 1964, os centros de informação das três Forças, os DOI-CODI e os DOPS estaduais, descritos no capítulo 4 do relatório 11.
As violações, uma a uma
As subseções seguem a ordem dos capítulos da CNV e acrescentam temas tratados no volume II e em outras comissões. Trechos que descrevem tortura e violência sexual ficam em subseção marcada como sensível.
Prisões arbitrárias e incomunicabilidade
Definição. A CNV considera ilegal ou arbitrária a detenção feita sem fundamento legal, com meios desproporcionais, sem informar o motivo ao preso ou sem controle judicial, critérios do direito internacional dos direitos humanos expostos no capítulo 7 12.
Base documental e exemplos. O capítulo 8 documenta prisões em massa logo após o golpe, com navios, clubes e estádios usados como cárceres coletivos, o navio Raul Soares em Santos, o Princesa Leopoldina na Guanabara, o Esporte Clube Comerciários em Criciúma. No estádio Caio Martins, em Niterói, o DOPS do Rio registrou mais de 300 detidos a partir de abril de 1964; depoimentos indicam mais de mil. Outro caso é a prisão coletiva dos participantes do XXX Congresso da UNE em Ibiúna (SP), em outubro de 1968 13.
Base legal da arbitrariedade. A Lei de Segurança Nacional de 1967 (com a redação do Decreto-Lei 510/1969) permitia prisão "para averiguação" por até 30 dias, prorrogáveis, com incomunicabilidade de até dez dias, inclusive em relação ao advogado. A CNV conclui que essas regras "permitiram e estimularam" práticas que abriram caminho para tortura, morte e desaparecimento 13. Com o AI-5, de dezembro de 1968, o regime ampliou seus poderes de exceção 2.
Conclusão da CNV. Detenções ilegais e arbitrárias foram praticadas de forma sistemática e estão entre as cinco condutas qualificadas como crimes contra a humanidade 1.
Tortura como política de Estado
Definição. A CNV adota a definição da Convenção da ONU contra a Tortura: sofrimento físico ou mental grave infligido intencionalmente por agente público, ou com seu consentimento, para obter informação ou confissão, castigar, intimidar ou discriminar 12.
Escala (com escopo). A principal fonte quantitativa continua sendo o projeto Brasil: nunca mais, que copiou 707 processos completos da Justiça Militar (abril de 1964 a março de 1979). Nesses autos, ao menos 1.843 pessoas conseguiram registrar as violências sofridas, somando 6.016 denúncias de tortura; o pico foi em 1969–1970 (1.027 e 1.206 denúncias). A CNV adverte que isso "não significa que tenha sido esse o número de presos políticos torturados": muitos não puderam ou não ousaram denunciar, e juízes chegaram a proibir a transcrição dos relatos. O Terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) estimou em cerca de 20 mil os brasileiros torturados no período, estimativa de outra natureza, que a CNV cita sem adotar como contagem própria 14 15.
Por que "sistemática". O capítulo 9 aponta evidências do caráter organizado: técnicas ensinadas a militares, presença de médicos e enfermeiros nos centros de interrogatório, repetição dos mesmos procedimentos em diferentes estados, estabelecimentos, recursos e equipes em turnos dedicados à tortura, e estratégias oficiais de negação 14. No campo, a tortura ocorreu também em lugares sem registro formal de detenção, como valas cobertas por grades nas bases militares da região do Araguaia, segundo camponeses ouvidos pela CNV 14.
Conclusão da CNV. A tortura "se abateu sobre milhares de brasileiros" como parte da política de Estado descrita na conclusão [2] 1.
O que a CNV registrou sobre métodos e efeitos da tortura
Conteúdo sensívelEsta seção menciona, sem detalhes gráficos, tipos de tortura e de violência sexual relatados por sobreviventes à CNV.Ler este trechoOcultar trecho
Os relatos reunidos pela CNV mencionam choques elétricos, o "pau de arara", palmatória, espancamentos, afogamento e ameaças à própria vítima e a pessoas próximas, além de violência sexual usada como instrumento de humilhação e dominação contra mulheres e homens 14 16. A comissão não apresenta esses métodos como "abusos" individuais: descreve-os como conhecimento transmitido entre agentes e aplicado em instalações oficiais e clandestinas 14.
Sobre os efeitos, o relatório registra sequelas físicas e psíquicas que se estendem por décadas, a dificuldade das vítimas em falar sobre o que viveram e a transmissão do trauma a filhos e netos. Por isso, conclui que "uma quantificação baseada em denúncias formais de tortura sempre subestimará o número de vítimas" 14 16.
Execuções e mortes sob tortura, e as versões oficiais falsas
Definição. Execução sumária, arbitrária ou extrajudicial é a privação da vida por agente do Estado fora de qualquer processo legal; a CNV incluiu também mortes decorrentes de tortura e outras mortes imputáveis ao Estado 12.
Escala. Dos 434 mortos e desaparecidos confirmados pela CNV, 191 constam como mortos, pessoas cuja morte foi esclarecida e cujo corpo foi entregue ou identificado à época 1.
Versões falsas. O capítulo 11 mostra que as mortes eram em geral divulgadas pelos órgãos de repressão com versões falsas, reproduzidas pela imprensa sob censura. Entre as versões oficiais identificadas pela CNV, 32% alegavam confronto armado, 17% suicídio, 15% morte em manifestação, 5% acidente ou atropelamento e 5% causas naturais; em 12% não constava causa 17. A perícia da CNV apontou inconsistências em laudos oficiais de "suicídio" e concluiu tratar-se de execuções em casos como os de Vladimir Herzog e Manoel Fiel Filho (1975 e 1976, registrados como enforcamento) 17. No caso Herzog, a Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou, em 2018, a responsabilidade do Estado pela tortura e assassinato, tratados como crime contra a humanidade 9.
Conclusão da CNV. As execuções integram a política sistemática de eliminação de opositores 1.
Desaparecimentos forçados
Definição. Privação de liberdade praticada por agentes do Estado (ou com seu apoio), seguida da recusa em informar o paradeiro da pessoa. É um crime autônomo, que reúne sequestro, tortura, homicídio e ocultação de cadáver, e que continua sendo cometido enquanto o destino da vítima não é esclarecido 18 19.
Escala. Segundo o quadro geral da CNV, 243 pessoas foram vítimas de desaparecimento forçado entre 1964 e 1985, mais da metade das 434 vítimas fatais confirmadas. Dessas, 33 tiveram os restos mortais identificados depois; 210 continuam desaparecidas 18 1.
Base documental. O ex-agente da repressão Paulo Malhães, ouvido pela Comissão Estadual da Verdade do Rio em fevereiro de 2014, explicou que o desaparecimento causava "um impacto muito mais violento" nos grupos de oposição do que a morte divulgada, depoimento reproduzido na abertura do capítulo 12 18. O desaparecimento também foi praticado contra camponeses e guerrilheiros na região do Araguaia: em 2010, a Corte Interamericana responsabilizou o Brasil pelo desaparecimento forçado de 62 pessoas no caso Gomes Lund e determinou investigação penal e busca dos restos 8.
Casos individuais: ver Rubens Paiva, deputado cassado preso em 1971 e desaparecido, e Helenira Resende, desaparecida no Araguaia 18.
Ocultação de cadáveres: cemitérios, valas e identidades falsas
O que é. Ocultar o corpo, enterrá-lo como indigente, com nome falso, em vala comum, ou destruí-lo, é parte do desaparecimento forçado e foi qualificada pela CNV como grave violação autônoma 12 18.
A vala de Perus. Em 4 de setembro de 1990 foi aberta uma vala clandestina no Cemitério Dom Bosco, em Perus (São Paulo), com 1.049 ossadas em sacos sem identificação. O cemitério, inaugurado em 1971, passou a receber corpos de indigentes e de vítimas do regime; a CPI da Câmara Municipal registrou "dilapidação intencional" do arquivo do Instituto Médico-Legal referente aos anos 1970 18. Ver Vala clandestina de Perus.
Identificações. Entre 1991 e 1992, a equipe da Unicamp identificou os restos de Frederico Eduardo Mayr e Dênis Casemiro, vindos da vala, além de outros sepultados em covas individuais ou em outros cemitérios; em 2005 e 2006 foram identificados Flávio Carvalho Molina e Luiz José da Cunha; em 2008, o espanhol Miguel Sabat Nuet 18. Depois do relatório, o trabalho foi retomado pelo Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Unifesp com a Prefeitura de São Paulo, o governo federal e a CEMDP. Em abril de 2025 foram anunciadas as identificações de Grenaldo de Jesus da Silva e de Denis Casemiro, este último já constava como trasladado em 1991 segundo a CNV; a relação entre as duas informações precisa ser conferida 20 21.
Outros lugares. O capítulo 12 trata também de cemitérios no Rio de Janeiro e em outros estados, e da região do Araguaia, onde a busca de restos segue determinada pela sentença da Corte IDH 18 8.
Violência sexual e de gênero
Definição e enquadramento. O capítulo 10 da CNV trata a violência sexual como parte da lógica da tortura, "estruturada na hierarquia de gênero e sexualidade": mulheres presas eram tratadas a partir de estereótipos de feminilidade "ilegítima" e homens eram humilhados por meio de ataques à masculinidade. A comissão usa a normativa internacional (CEDAW e jurisprudência de tribunais penais internacionais) para qualificar essas condutas 16.
Base documental. Testemunhos de sobreviventes à CNV e a comissões estaduais, além de denúncias feitas ainda na ditadura. O caso de Inês Etienne Romeu, única sobrevivente conhecida da Casa da Morte de Petrópolis, centro clandestino do Centro de Informações do Exército, é um dos mais documentados 13 14.
Escala. Não há contagem confiável: a violência sexual é a forma de tortura menos denunciada, pelo estigma e pelo trauma. A CNV não apresenta número 16.
Conclusão da CNV. A violência sexual e de gênero foi instrumento de poder e dominação dentro da prática sistemática de tortura 16.
Violência contra crianças, adolescentes e familiares
A CNV dedicou uma seção do capítulo 10 a crianças e adolescentes: filhos presos com os pais, levados a centros de interrogatório, usados como forma de pressão ou que presenciaram a tortura dos pais. Um menino de um ano e três meses, segundo testemunho prestado à CNV, foi uma das quatro crianças banidas junto com 40 presos políticos enviados à Argélia em junho de 1970 16.
O relatório também registra o sofrimento dos familiares de desaparecidos, a quem o Estado negou informação por décadas, situação que a Corte IDH considerou violação do direito à integridade pessoal dos familiares no caso Gomes Lund 16 8. Familiares organizaram a busca de seus mortos e produziram o primeiro levantamento das vítimas, origem do Dossiê ditadura 22 23.
Exílio e banimento
Banimento. O Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969, autorizou o Executivo a "banir do território nacional" o brasileiro considerado "inconveniente, nocivo ou perigoso à segurança nacional", excluindo esses atos de apreciação judicial 24. A medida foi usada para formalizar a saída de presos políticos trocados por diplomatas sequestrados por organizações da luta armada: 15 presos enviados ao México em setembro de 1969 (embaixador dos EUA), 5 em março de 1970 (cônsul japonês), 40 à Argélia em junho de 1970 (embaixador alemão) e 70 ao Chile em janeiro de 1971 (embaixador suíço) 25 2. A Emenda Constitucional nº 11, de 1978, aboliu a pena de banimento 2.
Exílio. Milhares deixaram o país por perseguição. Um documento do SNI registra 2.692 exilados em 1979, número que a CNV considera inferior à realidade 26. No exterior, os exilados foram monitorados pelo Centro de Informações do Exterior (Ciex), do Itamaraty, que também restringiu a concessão de passaportes 27. Alguns banidos foram mortos ao voltar clandestinamente ao Brasil 18.
A ação armada que motivou as trocas teve responsabilidades próprias, inclusive mortes causadas por organizações de oposição, que não justificam a tortura dos presos nem as violações cometidas pelo Estado.
Cassações, demissões, aposentadorias compulsórias e expurgos
Escala (1964–1973). Inventário de Marcus Figueiredo, citado pela CNV, contabiliza 4.841 pessoas punidas com perda de direitos políticos, cassação de mandato, aposentadoria ou demissão; só o AI-1 atingiu 2.990. Foram cassados 513 mandatos de senadores, deputados e vereadores; 3.783 funcionários públicos foram aposentados ou demitidos, entre eles 72 professores universitários e 61 pesquisadores; 1.313 militares foram expulsos 2. Em janeiro de 1969, três ministros do STF, Victor Nunes Leal, Hermes Lima e Evandro Lins e Silva, foram aposentados compulsoriamente 2.
Militares perseguidos. O texto 1 do volume II da CNV, com base mais ampla (Brasil: nunca mais, arquivos estaduais e listas de entidades de anistiados), chega a 6.591 militares perseguidos, 722 oficiais e 5.869 praças, sobretudo da Aeronáutica (3.340) e da Marinha (2.214). A diferença em relação aos 1.313 expulsos do inventário anterior vem do critério (perseguição em sentido amplo, até os anos 1980, e não só expulsão) 26.
Universidades e igrejas. O volume II documenta aposentadorias compulsórias e expulsões nas universidades e a perseguição a religiosos e leigos das igrejas cristãs 28 29.
Vigilância
O SNI, criado em junho de 1964, coordenou uma rede de informações que incluía os centros das três Forças e assessorias de segurança em ministérios, autarquias e universidades; os DOPS estaduais mantinham fichários de militantes, sindicalistas, estudantes e artistas 11. A vigilância alcançou os exilados por meio do Ciex 27. Parte desses fichários e prontuários, hoje em arquivos públicos estaduais e no Arquivo Nacional, é fonte central para a reconstrução das violações, e registra o olhar do vigilante, não necessariamente fatos sobre os vigiados.
Repressão a trabalhadores e no campo
Trabalhadores urbanos. Segundo o volume II, a repressão começou em 1º de abril de 1964 no meio sindical. Só em 1964, 409 sindicatos e 43 federações sofreram intervenção do Ministério do Trabalho; entre 1964 e 1970 foram 536 intervenções (483 em sindicatos, 49 em federações e 4 em confederações). Há divergência sobre o número de dirigentes cassados: o texto cita estimativa de dez mil e, ao lado, levantamento de Celso Frederico com 63 dirigentes cassados em 1964–1965 30. As greves de Contagem e Osasco (1968) foram reprimidas, e o movimento de 1978 no ABC deu origem ao "novo sindicalismo", ver Greves do ABC (1978–1980) 31.
Campo. O texto 3 do volume II mostra a aliança entre Estado e latifúndio na repressão a Ligas Camponesas, sindicatos rurais e posseiros, com assassinatos cometidos por agentes públicos e por pistoleiros a serviço de fazendeiros, quase sempre impunes 32. O levantamento da Secretaria de Direitos Humanos (2013) estudou 1.196 casos de camponeses e apoiadores mortos e desaparecidos entre 1961 e 1988, a maioria por agentes privados e na transição (1979–1988), e concluiu que só 51 haviam chegado à CEMDP 33. A CNV reconhece que camponeses e indígenas sofreram violência com "expressivo número de vítimas", não incluídas integralmente nos 434 1.
Violações contra povos indígenas
O texto 5 do volume II da CNV estimou ao menos 8.350 indígenas mortos no período de investigação da comissão (1946–1988), "em decorrência da ação direta de agentes governamentais ou da sua omissão". O número cobre apenas dez povos para os quais foi possível estimar: cerca de 1.180 Tapayuna, 118 Parakanã, 72 Araweté, mais de 14 Arara, 176 Panará, 2.650 Waimiri-Atroari, 3.500 Cinta-Larga, 192 Xetá, no mínimo 354 Yanomami e 85 Xavante de Marãiwatsédé. A CNV afirma que o número real "deve ser exponencialmente maior" e não arrisca estimativa, por exemplo, para os Guarani e Kaiowá 10.
O texto distingue dois momentos: até 1968, predominou a omissão do Estado diante de interesses locais; a partir do AI-5, o protagonismo da União nas violações, ligado a estradas, colonização e grandes projetos 10. Ver Povos indígenas e a ditadura (1964–1985) e Relatório Figueiredo.
Discriminação racial e vigilância do movimento negro
O relatório da CNV não tem capítulo próprio sobre a população negra; o volume II registra a criação do Movimento Negro Unificado (MNU), em 1978, e o conflito entre suas pautas e a ideia de "democracia racial" difundida pela propaganda do regime 31.
A Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" dedicou um capítulo à "perseguição à população e ao movimento negros". Com base em documentos do SNI, do II Exército e do DOPS/SP, mostra que órgãos oficiais negavam a existência de racismo, um documento do SNI de 1971 trata a denúncia da discriminação como "invenção" da esquerda, que o DOPS/SP monitorou em 1978 a seção "Afro América Latina" do jornal Versus e que o Exército, em 1974, associava manifestações religiosas afro-brasileiras a uma suposta infiltração comunista. Registra ainda a morte do feirante Robson Silveira da Luz sob custódia policial em Guaianases, em 1978, episódio que motivou a criação do MNU. A comissão declara não haver registro preciso do número de negros presos, torturados, mortos ou desaparecidos e lista militantes negros entre as vítimas 34.
Perseguição a pessoas LGBTQIA+
O texto 7 do volume II da CNV, "Ditadura e homossexualidades", conclui que não houve uma política formal de extermínio de homossexuais, mas que a ideologia de segurança nacional tinha "perspectiva homofóbica", associando homossexualidade a subversão. Essa visão, "assumida agora como visão de Estado", legitimou violência policial, demissões, censura e a proibição de organização política desses grupos 35.
O caso mais documentado é o de São Paulo entre 1976 e 1982: uma portaria de 1976 da Delegacia Seccional Centro autorizava prisões de travestis para "averiguação" e um cadastro com fotos; entre dezembro de 1976 e julho de 1977, 460 travestis foram sindicadas para um estudo criminológico policial. Em 1980, as rondas "Limpeza" ou "Rondão", comandadas pelo delegado José Wilson Richetti, levavam, segundo declaração do próprio delegado à imprensa, de 300 a 500 pessoas por dia às delegacias, sob a acusação de vadiagem; em novembro daquele ano, a chamada "Operação Sapatão" deteve frequentadoras de bares lésbicos. A repressão provocou um ato unificado de movimentos estudantil, feminista, LGBT e negro em junho de 1980 35.
Censura e restrição de liberdades
A censura impediu a divulgação das violações e permitiu que versões falsas circulassem sem contestação 17. O Decreto-Lei 1.077, de 26 de janeiro de 1970, instituiu a censura prévia a livros e revistas 2. A censura também atingiu a produção cultural sobre sexualidade e a música negra, segundo a CNV e a comissão paulista 35 34. Ver Censura na ditadura militar.
O que dizem as Forças Armadas e os agentes
A versão institucional. As Forças Armadas sustentaram, durante e depois da ditadura, que não houve política de tortura e que eventuais violências foram excessos individuais. A CNV registra essa explicação para refutá-la "integralmente" com base na documentação reunida 1.
As sindicâncias de 2014. Em fevereiro de 2014, a CNV pediu ao Ministério da Defesa sindicâncias sobre o uso de sete instalações militares, entre elas os DOI do I, II e IV Exércitos, a Base Naval da Ilha das Flores e a Base Aérea do Galeão, para tortura e execuções. Os relatórios das três Forças, enviados em junho, concluíram de forma homogênea que não houve "desvio de finalidade". O Exército disse não ter encontrado "registros formais" que comprovassem uso diverso; a Marinha alegou que a guarda de presos era a finalidade oficial da Ilha das Flores. A CNV lamentou publicamente a conclusão, lembrando que o próprio Estado já reconhecera em lei (Lei 9.140/1995) as violações naquelas instalações e pagara reparações 36.
Em setembro de 2014, o ministro da Defesa e os comandantes responderam que não negavam validade aos atos oficiais de reconhecimento. A CNV considerou a resposta "insuficiente", por não haver "de forma clara e inequívoca o expresso reconhecimento do envolvimento das Forças Armadas" 36. Sua primeira recomendação foi justamente esse reconhecimento institucional 1.
Arquivos. As Forças Armadas informaram que a documentação militar do período foi destruída; a CNV aponta a falta de acesso a esses arquivos como o principal obstáculo às investigações. Em 21 reuniões com as três Forças em 2013–2014, sobre 456 casos examinados, obteve informações relevantes em apenas seis 1 36.
Agentes. Alguns ex-agentes admitiram, em depoimentos às comissões da verdade, participação em torturas, mortes e ocultação de corpos; outros negaram ou se recusaram a falar. Essas falas são testemunhos, às vezes contraditórios, e foram confrontadas pela CNV com documentos e perícias 4.
Documentos estrangeiros. Um memorando do diretor da CIA, William Colby, ao secretário de Estado Henry Kissinger, de 11 de abril de 1974, relata que o general Ernesto Geisel, recém-empossado, teria autorizado a continuidade de execuções sumárias de "subversivos perigosos" pelo Centro de Informações do Exército, condicionadas à aprovação do chefe do SNI, general João Baptista Figueiredo; o documento atribui ao então chefe do CIE a informação de que cerca de 104 pessoas haviam sido executadas no ano anterior. É um registro de inteligência sobre o que a CIA soube, não uma prova independente 7. Ver Ernesto Geisel.
Sem falsa equivalência. Negar as violações não é uma "versão" de mesmo peso que a documentação reunida por comissões oficiais, processos judiciais e decisões internacionais. A existência de ações armadas de oposição, com vítimas próprias, também não muda a natureza dessas violações nem as justifica.
Responsabilidade, anistia e justiça
O capítulo 16 da CNV lista 377 agentes do Estado em três categorias: responsabilidade político-institucional (presidentes, ministros militares, chefes do SNI e outros), responsabilidade pela gestão de estruturas e procedimentos repressivos, e autoria direta de condutas. A CNV adverte que a lista "certamente não é exaustiva" e que a indicação não implica, por si, responsabilidade criminal, civil ou administrativa 4.
A Lei de Anistia (Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979) beneficiou 4.650 pessoas entre presos, cassados, banidos, exilados e demitidos 2, ver Anistia de 1979. Em 29 de abril de 2010, o STF, na ADPF 153, entendeu que ela também alcança agentes do Estado. Em 24 de novembro de 2010, a Corte Interamericana declarou que as disposições da Lei de Anistia que impedem investigar e punir graves violações "carecem de efeitos jurídicos" 1 8. A CNV recomendou afastar a anistia para esses agentes, com voto divergente de um conselheiro, José Paulo Cavalcanti Filho 1. Ver Memória, verdade, reparação e justiça no Brasil.
Reconhecimento e reparação depois de 1985
O Estado reconheceu a responsabilidade por mortes e desaparecimentos com a Lei 9.140/1995, que criou a CEMDP; reconheceu os perseguidos políticos com a Comissão de Anistia (Lei 10.559/2002); e criou a CNV (Lei 12.528/2011) 5 22. A CEMDP foi extinta em dezembro de 2021 e recriada por decreto publicado em 4 de julho de 2024 37. Em dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça determinou a retificação gratuita das certidões de óbito das 434 vítimas reconhecidas pela CNV, para registrar morte violenta causada pelo Estado 38. Detalhes em Qual a diferença entre morto e desaparecido político?.
Responsabilidades e grau de prova
Ocupar um cargo não prova participação pessoal em cada crime. A tabela diz o que cada fonte afirma e com que grau de prova.
| Sobre | Grau de prova | O que a fonte afirma | Fonte |
|---|---|---|---|
| Política de repressão e eliminação de opositores (1964–1985) | Conclusão de comissão | A CNV concluiu que a repressão foi política de Estado, concebida a partir de decisões da Presidência da República e dos ministérios militares e executada por cadeias de comando (conclusão [2]). | Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 18: Conclusões e recomendações |
| Autoria das graves violações | Conclusão de comissão | Lista de 377 agentes em três categorias de responsabilidade; a CNV declara que a lista não é exaustiva e que a indicação não equivale a responsabilização jurídica individual. | Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 16: A autoria das graves violações de direitos humanos |
| Continuidade de execuções sumárias pelo CIE em 1974 | Documento de época | Memorando do diretor da CIA relata que Ernesto Geisel autorizou a continuidade de execuções de 'subversivos perigosos', mediante aprovação de João Baptista Figueiredo (SNI). Documento de inteligência baseado em informação obtida pela CIA, sem verificação independente. | Memorandum, Washington, April 11, 1974, Foreign Relations of the United States, 1969–1976, vol. E-11, part 2, documento 99 |
| Rondas policiais contra pessoas LGBT no centro de São Paulo (1980) | Conclusão de comissão | A CNV (vol. II, texto 7) atribui o comando das rondas 'Limpeza'/'Rondão' ao delegado José Wilson Richetti, com base em notícias de imprensa e nota oficial da Secretaria de Segurança Pública da época. | Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. II (textos temáticos), Texto 7: Ditadura e homossexualidades |
| Desaparecimento forçado de 62 pessoas no Araguaia e falta de investigação | Decisão internacional | A Corte IDH declarou a responsabilidade internacional do Estado brasileiro (sentença de 24/11/2010). | Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil, Sentença de 24 de novembro de 2010 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas) |
Indicadores
Cada número traz fonte, série, unidade, período e limitações. Números de séries ou universos diferentes não se comparam nem se somam.
| Indicador | Valor | Período | Fonte e série | Limitações |
|---|---|---|---|---|
| Mortos e desaparecidos políticos confirmados pela CNV | 434 (191 mortos; 210 desaparecidos; 33 desaparecidos com restos localizados depois) pessoas | 1946–1988, com concentração em 1964–1985 | Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 18: Conclusões e recomendações | Só casos com comprovação possível; a CNV diz expressamente que não é o total. Exclui a maior parte das vítimas camponesas e indígenas. |
| Pessoas que denunciaram tortura em processos da Justiça Militar | ao menos 1.843 (6.016 denúncias) pessoas | abril de 1964 a março de 1979 | Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 9: Tortura | Só quem conseguiu registrar a denúncia em processo que chegou ao STM; a própria fonte tende a encobrir a violência. |
| Indígenas mortos por ação ou omissão do Estado (estimativa) | ao menos 8.350 pessoas | 1946–1988 | Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. II (textos temáticos), Texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenas | Apenas dez povos estudados; a CNV afirma que o número real é muito maior. |
No portal Ditaduras no Brasil
Ditadura de 1964–1985 · Transição e Nova República (1985–) · Nacional, Exterior (exílio, Cone Sul)
Comece aquiRepressãoVítimas e sobreviventesMemória, verdade e justiçaPovos indígenasCampo e conflitos agráriosCensura e propaganda
Cronologia
abril de 1964
Prisões em massa após o golpe; estádios, clubes e navios usados como cárceres.13
13 de junho de 1964
Lei 4.341 cria o Serviço Nacional de Informações (SNI).11
1964
Intervenção em 409 sindicatos e 43 federações de trabalhadores.30
outubro de 1968
Prisão coletiva dos participantes do XXX Congresso da UNE em Ibiúna (SP).13
dezembro de 1968
Edição do AI-5.2
janeiro de 1969
Três ministros do STF são aposentados compulsoriamente.2
5 de setembro de 1969
AI-13 institui a pena de banimento do território nacional.24
setembro de 1969
15 presos políticos banidos para o México em troca do embaixador dos EUA.25
26 de janeiro de 1970
Decreto-Lei 1.077 institui censura prévia a livros e revistas.2
junho de 1970
40 presos, entre eles quatro crianças, banidos para a Argélia em troca do embaixador alemão.16
1970
Pico de denúncias de tortura nos processos da Justiça Militar (1.206 no ano, segundo o Brasil: nunca mais).14
16 de janeiro de 1971
70 presos banidos para o Chile em troca do embaixador suíço.2
11 de abril de 1974
Memorando da CIA relata autorização de Geisel para continuidade de execuções sumárias pelo CIE.7
25 de outubro de 1975
Tortura e assassinato de Vladimir Herzog no DOI-CODI de São Paulo.9
1978
Criação do Movimento Negro Unificado após a morte de Robson Silveira da Luz sob custódia policial.34
28 de agosto de 1979
Lei de Anistia (6.683); 4.650 beneficiados.2
junho de 1980
Rondas policiais contra travestis, prostitutas e homossexuais no centro de São Paulo; ato unificado de protesto.35
1985
Publicação do relatório e do livro Brasil: nunca mais.6
4 de setembro de 1990
Abertura da vala clandestina de Perus, com 1.049 ossadas.18
4 de dezembro de 1995
Lei 9.140 reconhece mortos e desaparecidos e cria a CEMDP.5
29 de abril de 2010
STF julga a ADPF 153 e mantém a interpretação ampla da Lei de Anistia.1
24 de novembro de 2010
Corte IDH condena o Brasil no caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia).8
17 de junho de 2014
Forças Armadas entregam sindicâncias que negam 'desvio de finalidade' em sete instalações militares.36
10 de dezembro de 2014
Entrega do relatório final da CNV.3
15 de março de 2018
Corte IDH condena o Brasil no caso Herzog.9
4 de julho de 2024
Recriação da CEMDP por decreto.37
10 de dezembro de 2024
CNJ aprova a retificação das certidões de óbito das vítimas reconhecidas pela CNV.38
16 de abril de 2025
Anúncio de duas novas identificações de ossadas da vala de Perus.21
Bibliografia comentada
Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 18: Conclusões e recomendações (2014)
O volume I do relatório da CNV é a síntese oficial obrigatória: capítulos 7 a 12 tratam de cada tipo de violação, o 16 da autoria e o 18 das conclusões e recomendações. Lê-se melhor por capítulo, a partir do índice.
Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. II (textos temáticos), Texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenas (2014)
Os textos temáticos do volume II (militares, trabalhadores, camponeses, igrejas, indígenas, universidades, homossexualidades) mostram as violações que escapam à lista de 434 nomes. São de responsabilidade individual de conselheiros, como o próprio relatório adverte.
Ministério Público Federal e parceiros. Brasil: Nunca Mais Digital
O acervo do Brasil: nunca mais, digitalizado pelo MPF, reúne os processos da Justiça Militar em que presos denunciaram torturas ainda na ditadura, a base documental mais antiga sobre o tema.
Fontes
“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.
- 1Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 18: Conclusões e recomendações. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Cap. 18, pp. 961–976. Conclusões [1] a [4] (434 mortos e desaparecidos: 191 mortos, 210 desaparecidos, 33 desaparecidos com restos localizados depois; política de Estado; crimes contra a humanidade; persistência) e 29 recomendações.
- 2Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 3: Contexto histórico das graves violações entre 1946 e 1988. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Cap. 3, pp. 85–109. Linha do tempo; balanço de cassações (Marcus Figueiredo, citado por José Murilo de Carvalho); sequestros e trocas de presos; Lei de Anistia.
- 3Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Apresentação. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]PDF baixado e lido nesta redação (texto extraído com pdftotext). Apresentação assinada pelos seis conselheiros em Brasília, 10/12/2014; descreve os três volumes.
- 4Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 16: A autoria das graves violações de direitos humanos. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Cap. 16, pp. 841–931. Lista numerada de 377 agentes em três categorias de responsabilidade (político-institucional; gestão de estruturas; autoria direta). A própria CNV diz que a indicação não equivale a responsabilização jurídica e que a lista não é exaustiva.
- 5Brasil. Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995 (texto compilado). Presidência da República, Planalto, 1995.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]Reconhece como mortas as pessoas do Anexo I e cria a CEMDP. Texto compilado com as redações das Leis 10.536/2002 e 10.875/2004. O Anexo I (lista nominal) é arquivo separado, não aberto nesta redação.
- 6Ministério Público Federal e parceiros. Brasil: Nunca Mais Digital. MPF.[Arquivo · consultada em 19 de outubro de 2026]Portal do acervo digital. Informa cerca de 850 mil páginas de processos do STM e 710 processos (a CNV fala em 707 processos completos e dezenas de incompletos). Relatório e livro de 1985.
- 7William E. Colby (Diretor da CIA) a Henry A. Kissinger (Secretário de Estado). Memorandum, Washington, April 11, 1974, Foreign Relations of the United States, 1969–1976, vol. E-11, part 2, documento 99. Office of the Historian, U.S. Department of State, 1974.[Arquivo · consultada em 19 de outubro de 2026]Documento de inteligência: registra relato obtido pela CIA sobre reunião de 30/3/1974 e decisão de 1/4/1974. Não é verificação independente dos fatos que relata.
- 8Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil, Sentença de 24 de novembro de 2010 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas). Corte IDH, Série C nº 219 (versão em português), 2010.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Pontos resolutivos 3 (Lei de Anistia sem efeitos jurídicos para graves violações), 4 (desaparecimento forçado de 62 pessoas) e 9–10 (investigação penal e busca dos restos). Caráter permanente do desaparecimento forçado discutido nos parágrafos sobre competência e mérito.
- 9Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Herzog e outros vs. Brasil, Sentença de 15 de março de 2018. Corte IDH, Série C nº 353 (versão em português), 2018.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Trata da tortura e do assassinato de Vladimir Herzog em 25/10/1975 como crime contra a humanidade (seção B.2/B.3 do mérito).
- 10Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. II (textos temáticos), Texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenas. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Vol. II, texto 5, pp. 203–263. Estimativa de ao menos 8.350 indígenas mortos (1946–1988) em dez povos estudados (nota 2 do texto).
- 11Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 4: Órgãos e procedimentos da repressão política. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Cap. 4, pp. 111–173. SNI, DOI-CODI, centros de informações das Forças Armadas, DOPS.
- 12Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 7: Quadro conceitual das graves violações. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Cap. 7, pp. 277–299. Definições de detenção ilegal ou arbitrária, tortura, execução e desaparecimento forçado/ocultação de cadáver segundo o direito internacional.
- 13Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 8: Detenções ilegais e arbitrárias. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Cap. 8, pp. 301–325. Prisões em massa (estádio Caio Martins, navios-prisão, Ibiúna), incomunicabilidade na Lei de Segurança Nacional.
- 14Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 9: Tortura. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Cap. 9, pp. 327–397. Caráter massivo e sistemático; números do Brasil: nunca mais (1.843 pessoas, 6.016 denúncias); estimativa do PNDH-3 (cerca de 20 mil).
- 15Arquidiocese de São Paulo. Brasil: nunca mais. Vozes, Petrópolis, 1985.[Historiografia · referência bibliográfica]Síntese ("Projeto B") da pesquisa sobre processos da Justiça Militar de abril de 1964 a março de 1979. Não consultada diretamente nesta redação; números citados via CNV, vol. I, caps. 1 e 9.
- 16Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 10: Violência sexual, violência de gênero e violência contra crianças e adolescentes. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Cap. 10, pp. 399–435.
- 17Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 11: Execuções e mortes decorrentes de tortura. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Cap. 11, pp. 437–497. Falsos confrontos, falsas versões de suicídio, mortes em manifestações, chacinas; percentuais das versões falsas de morte.
- 18Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 12: Desaparecimentos forçados. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Cap. 12, pp. 499–591. 243 desaparecidos (1964–1985), 33 com restos identificados depois; vala de Perus (1.049 ossadas); identificações de 1991–2008.
- 19Brasil. Decreto nº 8.766, de 11 de maio de 2016, promulga a Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas (Belém, 1994). Presidência da República, Planalto, 2016.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]Artigo II (definição) e artigo III (delito continuado ou permanente enquanto não se estabelecer o destino ou paradeiro da vítima). Ratificação depositada na OEA em 3/2/2014.
- 20Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. Projeto Perus (página de programas e projetos). prefeitura.sp.gov.br.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Abertura da vala em 4/9/1990; CPI municipal; parceria Prefeitura–governo federal–Unifesp (CAAF)–CEMDP; identificações anunciadas em abril de 2025.
- 21ABC do ABC. CEMDP anuncia duas identificações de desaparecidos políticos enterrados na Vala de Perus. ABC do ABC (15/4/2025), 2025.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]Anúncio de 16/4/2025: Grenaldo de Jesus da Silva e Denis Casemiro; análise genética com laboratório da Comissão Internacional sobre Pessoas Desaparecidas (ICMP); Dimas Antônio Casemiro identificado em 2018.
- 22Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 1: A criação da Comissão Nacional da Verdade. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Cap. 1, pp. 19–45 (numeração do índice do volume). Antecedentes: CEMDP, Lei 9.140/1995 e alterações, Comissão de Anistia (Lei 10.559/2002), Brasil: nunca mais, Dossiê ditadura.
- 23Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos; Instituto de Estudos sobre a Violência do Estado (IEVE), org. Crimeia Schmidt et al.. Dossiê ditadura: mortos e desaparecidos políticos no Brasil (1964-1985). Imprensa Oficial do Estado de São Paulo (2ª ed.), São Paulo, 2009.[Historiografia · referência bibliográfica]Referência conforme o vol. I da CNV (cap. 1, notas 8 e 13; cap. 11, nota 29), que registra a origem em 1979, a versão de 1984 da Assembleia Legislativa do RS e o acréscimo de 69 pessoas na 2ª edição. Obra não aberta nesta redação; o total de nomes não foi conferido.
- 24Ministros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (Junta Militar). Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969. Presidência da República, Planalto, 1969.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]Institui a pena de banimento do território nacional e exclui de apreciação judicial os atos praticados com base nele.
- 25Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 6: Conexões internacionais, a aliança repressiva no Cone Sul e a Operação Condor. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Cap. 6, pp. 219–273. Inclui o caso de presos banidos para o México em troca do embaixador dos EUA (1969).
- 26Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. II (textos temáticos), Texto 1: Violações de direitos humanos no meio militar. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Vol. II, texto 1, pp. 11–55. Diagnóstico de 6.591 militares perseguidos; SNI registra 2.692 exilados em 1979.
- 27Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 5: A participação do Estado brasileiro em graves violações no exterior. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Cap. 5, pp. 175–217. Ciex, monitoramento de brasileiros no exterior, restrição de passaportes.
- 28Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. II (textos temáticos), Texto 6: Violações de direitos humanos na universidade. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Vol. II, texto 6, pp. 265–297.
- 29Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. II (textos temáticos), Texto 4: Violações de direitos humanos nas igrejas cristãs. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Vol. II, texto 4, pp. 155–201.
- 30Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. II (textos temáticos), Texto 2: Violações de direitos humanos dos trabalhadores. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Vol. II, texto 2, pp. 57–89. Intervenções sindicais (536 entre 1964 e 1970).
- 31Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. II (textos temáticos), Texto 9: A resistência da sociedade civil às graves violações de direitos humanos. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Vol. II, texto 9, pp. 341 ss. Menciona a criação do Movimento Negro Unificado (MNU) em 1978.
- 32Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. II (textos temáticos), Texto 3: Violações de direitos humanos dos camponeses. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Vol. II, texto 3, pp. 91–153. Período 1946–1988; trabalha com a lista de camponeses mortos e desaparecidos da SDH (2013).
- 33Gilney Amorim Viana (coord.); Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Camponeses mortos e desaparecidos: excluídos da Justiça de Transição. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Brasília, 2013.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Consultado em cópia no Marxists Internet Archive (que indica como origem o repositório do Fórum Verdade da UFPR). Edição e ano conforme a referência do vol. II da CNV (texto 3, nota 7). Introdução, itens 1–7 e tabela 01: 1.196 casos estudados (1961–1988), 602 selecionados, 51 com requerimento à CEMDP.
- 34Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva" (Assembleia Legislativa de SP). Relatório, Tomo I, Parte II, Capítulo 1, Perseguição à população e ao movimento negros. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 2015.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Ano de publicação do relatório a conferir (o portal não o exibe na página aberta). Traz documentos do SNI, do II Exército e do DOPS/SP e lista de militantes negros mortos e desaparecidos.
- 35Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. II (textos temáticos), Texto 7: Ditadura e homossexualidades. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Vol. II, texto 7, pp. 299–311. Elaborado sob responsabilidade do conselheiro Paulo Sérgio Pinheiro, com pesquisa de James N. Green e Renan Quinalha.
- 36Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 2: As atividades da CNV. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Cap. 2, pp. 47–81. Inclui o relacionamento com o Ministério da Defesa e as Forças Armadas (sindicâncias de 2014) e a definição da lista de vítimas com os familiares.
- 37Arquivo Nacional, Memórias Reveladas. Lula recria comissão de desaparecidos extinta por Bolsonaro. gov.br/memoriasreveladas (4/7/2024), 2024.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Notícia republicada no portal do Arquivo Nacional: decreto de recriação publicado no DOU de 4/7/2024; extinção em dezembro de 2021 por votação da maioria dos membros de então. O texto do decreto não foi aberto.
- 38Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Certidões de óbito de mortos e desaparecidos na ditadura serão retificadas gratuitamente. Arpen-SP (13/1/2025), 2025.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]Notícia de entidade de registradores sobre a Resolução CNJ nº 601/2024 (aprovada em 10/12/2024): 434 pessoas da lista da CNV; 202 retificações e 232 novos registros; gratuidade. O texto oficial da resolução não foi aberto (portal do CNJ recusou acesso automatizado).
Rede de relações
Ligações documentadas com tipo, período e fonte. Verbetes ainda planejados aparecem tracejados e sem link.
parte de
relacionado a
- Relatório da Comissão Nacional da VerdadeDocumentoFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Apresentação
- Brasil: Nunca MaisDocumentoFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 9: Tortura
- SNI e Sistema Nacional de Informações (SISNI)InstituiçãoFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 4: Órgãos e procedimentos da repressão política
- Sistema DOI-CODI e Operação BandeiranteInstituiçãoFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 4: Órgãos e procedimentos da repressão política
- DOPS/DEOPS, polícias políticas estaduais (1924–1983)InstituiçãoFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 4: Órgãos e procedimentos da repressão política
- Ato Institucional nº 5 (AI-5)AcontecimentoFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 3: Contexto histórico das graves violações entre 1946 e 1988
- Guerrilha do AraguaiaAcontecimentoFonte: Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil, Sentença de 24 de novembro de 2010 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas)
- Anistia de 1979AcontecimentoFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 3: Contexto histórico das graves violações entre 1946 e 1988
- Vala clandestina de PerusLugar históricoFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 12: Desaparecimentos forçados
- Casa da Morte de PetrópolisLugar históricoFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 9: Tortura
- Povos indígenas e a ditadura (1964–1985)TemaFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. II (textos temáticos), Texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenas
- Censura na ditadura militarTemaFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 3: Contexto histórico das graves violações entre 1946 e 1988
- Relatório FigueiredoDocumento
- Qual a diferença entre morto e desaparecido político?Pergunta e guia
- Quantas foram as vítimas da ditadura? Como se constroem os númerosPergunta e guia
- Memória, verdade, reparação e justiça no BrasilPolítica públicaFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 18: Conclusões e recomendações
- Vladimir HerzogPessoaFonte: Caso Herzog e outros vs. Brasil, Sentença de 15 de março de 2018
- Manoel Fiel FilhoPessoaFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 11: Execuções e mortes decorrentes de tortura
- Rubens PaivaPessoaFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 12: Desaparecimentos forçados
- Inês Etienne RomeuPessoaFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 8: Detenções ilegais e arbitrárias
- Helenira ResendePessoa
- Ernesto GeiselPessoaMemorando da CIA de 1974; documento de inteligência, não prova independente. Fonte: Memorandum, Washington, April 11, 1974, Foreign Relations of the United States, 1969–1976, vol. E-11, part 2, documento 99
- Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos (verbete planejado)OrganizaçãoFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. I, Capítulo 1: A criação da Comissão Nacional da Verdade
- Ligas CamponesasOrganizaçãoFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. II (textos temáticos), Texto 3: Violações de direitos humanos dos camponeses
- Greves do ABC (1978–1980)AcontecimentoFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. II (textos temáticos), Texto 9: A resistência da sociedade civil às graves violações de direitos humanos
- Exílio brasileiro (1964–1979) (verbete planejado)AcontecimentoFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, vol. II (textos temáticos), Texto 1: Violações de direitos humanos no meio militar
- Autoritarismo e rupturas na história do BrasilTema
- Carlos MarighellaPessoa
- Dom Paulo Evaristo ArnsPessoa
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Histórico e revisão
- Estado
- Publicado
- Autoria
- Redação UP, rascunho assistido por IA
- Criado em
- 19 de outubro de 2026
- Atualizado em
- 19 de outubro de 2026
- Extensão
- 4.049 palavras · 38 fontes
- Revisão humana
- Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 19 de outubro de 2026 · redacaoPesquisa: leitura direta dos PDFs dos volumes I e II do relatório da CNV (caps. 1–12, 16 e 18; textos 1, 2, 3, 5, 7 e 9 do vol. II), da Lei 9.140/1995 compilada, do AI-13, do Decreto 8.766/2016, das sentenças da Corte IDH (Gomes Lund e Herzog), do capítulo da Comissão da Verdade de SP sobre a população negra, do memorando FRUS de 1974 e de notícias oficiais sobre CEMDP (2024), CNJ (2024) e Perus (2025). Pendências: (1) conferir a informação de abril de 2025 sobre 'Denis Casemiro', que a CNV dá como trasladado em 1991, pode tratar-se de confirmação genética ou de erro da notícia; (2) abrir o texto oficial da Resolução CNJ 601/2024 e do decreto de recriação da CEMDP; (3) confirmar ano de publicação do relatório da CEV-SP e o tipo de polícia envolvido na morte de Robson Silveira da Luz; (4) conferir no vol. III ou no cap. 12 a data de prisão e desaparecimento de Rubens Paiva (1971) e de Helenira Resende; (5) acrescentar fonte sobre ADPF 153 diretamente do STF; (6) a afirmação sobre a EC 11/1978 abolir o banimento vem da linha do tempo da CNV, conferir texto da emenda; (7) verificar se convém nomear José Wilson Richetti, já citado pela CNV, antes da publicação.Redação assistida por IA (Claude), sem revisão humana
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Como citar: Violações de direitos humanos na ditadura (1964–1985). In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/violacoes-de-direitos-humanos-na-ditadura-militar.
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