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Exército Lulaacervo documental
Lugar históricoPublicado

Casa da Morte de Petrópolis

Centro clandestino de tortura, execução e desaparecimento do CIE (Petrópolis, RJ, c. 1971–1974)

Imóvel em Petrópolis (RJ) usado pelo Centro de Informações do Exército, a partir de 1971, como centro clandestino de tortura, execução e desaparecimento de presos políticos. Foi revelado pela única sobrevivente conhecida, Inês Etienne Romeu. Está em processo de desapropriação para virar memorial.

Também: Casa da Morte · Casa de Petrópolis · Codão · Casa de Petrópolis do CIE

Índice e ficha

A Casa da Morte foi um imóvel residencial no bairro de Caxambu, em Petrópolis, na serra fluminense, transformado pelo Centro de Informações do Exército (CIE) em centro clandestino de detenção ilegal, tortura, execução e desaparecimento forçado de opositores da ditadura militar. Para a Comissão Nacional da Verdade (CNV), foi "um dos principais centros clandestinos" do regime; esteve ativo por cerca de quatro anos a partir de 1971 e chegou a funcionar, durante algum tempo, como principal destino de operações clandestinas no país 1 2.

O que se conhece sobre a casa veio primeiro do testemunho de Inês Etienne Romeu, dirigente da VPR que ficou ali de 8 de maio a 11 de agosto de 1971 e é a única sobrevivente conhecida. Depois de libertada pela anistia de 1979, ela registrou denúncia na OAB e, em 1981, identificou o imóvel. A CNV considerou o relato corroborado por documentos do próprio Estado, por ex-presos e por depoimentos de agentes 1.

Este verbete trata do lugar: a função que teve, as vítimas que a CNV associa a ele, os agentes identificados (com o grau de prova de cada atribuição), a situação processual com data de corte em 19 de outubro de 2026 e a longa disputa para transformar a casa em memorial. O imóvel não tem acesso público.

Localização: endereço histórico e situação atual

Fatos documentadosDocumento de época

Endereço histórico. No capítulo 12, a CNV situa o centro clandestino na rua Arthur Barbosa, nº 668, em Petrópolis, número que Inês Etienne localizou em 1981 a partir de um telefone ouvido no cativeiro; no capítulo 15, registra a mesma casa como rua Arthur Barbosa, nº 50 ("antigo 668"), no bairro de Caxambu 1 2. O Decreto Municipal nº 649/2019, de declaração de utilidade pública, e a recomendação do MPF de 2018 usam "nº 50 (antigo 668-A)"; a recomendação de 2018 menciona também o imóvel vizinho, nº 120 3 4.

Planta. Inês desenhou a planta da casa em 18 de setembro de 1971. Em março de 2014, peritos da CNV vistoriaram o imóvel, a primeira vistoria com acesso a ele por inteiro, e atestaram que o desenho era idêntico à planta da casa; a perícia fez uma maquete a partir dele 2.

Situação atual. Até a data de corte, o imóvel era particular e objeto de ação judicial de desapropriação movida pelo município de Petrópolis (ver "Memória"). Não há visitação: este verbete não indica o local para visita nem traz dados sobre os atuais ocupantes ou proprietários.

Função na estrutura repressiva

Conclusão de comissão

A CNV descreve a Casa da Morte como centro clandestino de tortura, execuções e desaparecimentos forçados "criado, organizado e mantido" pelo CIE, órgão subordinado ao gabinete do ministro do Exército. Na época, o chefe do CIE era o general de brigada Milton Tavares de Souza, e o subchefe, o coronel José Luiz Coelho Neto 2. Segundo a CNV, a casa foi cedida em 1971 pelo então proprietário ao ex-comandante da Panair e ex-interventor de Petrópolis, Fernando Aires da Mota; um memorando do SNI de 8 de março de 1983 registra a versão do proprietário de que havia cedido o imóvel a esse ex-interventor 1 2.

A casa funcionava como apoio ao DOI-CODI do I Exército, no Rio de Janeiro, por isso era chamada de "Codão". Recebia também presos de outros órgãos e estados: Inês Etienne foi presa em São Paulo, e o casal Ana Rosa Kucinski e Wilson Silva, segundo o ex-sargento Marival Chaves, foi levado de São Paulo para "um cárcere privado da serra de Petrópolis" 2. A CNV interpreta os centros clandestinos como fruto de "uma política de repressão das Forças Armadas", com conhecimento e aprovação das instâncias de comando. Instalados em imóveis cedidos por particulares, serviam para que os comandantes não fossem identificados e para apagar pistas sobre prisões, mortes e desaparecimentos 2.

O general Adyr Fiúza de Castro, chefe do CIE de 1967 a 1969 e depois subchefe do Estado-Maior do I Exército, disse em entrevista ao CPDOC, citada pela CNV, que o CIE "tinha aparelhos especiais, não oficiais", para interrogatórios, "como a Casa de Petrópolis". O ex-presidente Ernesto Geisel, em depoimento de 1994, referiu-se à casa como "dependência do CIE". Para a CNV, o CIE retirava presos das dependências dos DOI-CODI, alguns de outros estados, e os levava para Petrópolis 5 2.

Como a casa foi conhecida

Fatos documentadosTestemunho

Inês Etienne Romeu foi presa em São Paulo em 5 de maio de 1971 e levada ao Rio; em 8 de maio foi retirada à força do Hospital Central do Exército e levada, vendada, para a casa. Ficou ali 96 dias, até 11 de agosto de 1971. Sua prisão só foi oficializada em 7 de novembro daquele ano 1 6.

Ainda em 1971, Inês escreveu um relatório (datado de 18 de setembro) e uma carta (de 3 de outubro). Libertada em 29 de agosto de 1979, compareceu uma semana depois ao Conselho Federal da OAB, no Rio, e entregou a denúncia em 5 de setembro. Listou nove desaparecidos de quem teve notícia na casa, identificou carcereiros e torturadores pelos codinomes e indicou o número de telefone que ouvira 1 7. Em 1981, com a ajuda de Sérgio Ferreira, primo do desaparecido Carlos Alberto Soares de Freitas, chegou ao endereço correspondente àquele telefone e reconheceu o local. A revista IstoÉ publicou em 11 de fevereiro de 1981 a reportagem "A casa dos horrores" 1 8.

O ex-coronel Paulo Malhães, que integrou o CIE, resumiu à CNV o efeito da denúncia: segundo ele, Inês "derrubou a casa" ao reconhecê-la. Marival Chaves disse ter ouvido no CIE que deixá-la viva fora "uma das maiores mancadas" 2. Um memorando do SNI de março de 1983 mostra a preocupação do CIE, do SNI e do comando do I Exército com a localização da casa e com a repercussão na imprensa 1.

O que se praticava na casa

Conclusão de comissãoTestemunho
Conteúdo sensívelEsta seção menciona tortura, violência sexual e execuções de presos políticos (sem detalhes gráficos).Ler este trecho

A CNV lista entre as práticas do local a detenção ilegal e arbitrária, a tortura, a execução e o desaparecimento forçado 1. Os relatos de Inês, transcritos parcialmente pela CNV, mencionam espancamentos, choques elétricos, ameaças e humilhações; a irmã dela, Lúcia Romeu, disse em 1981 que Inês foi estuprada e submetida ao pentotal sódico, o chamado "soro da verdade". A sentença federal de 2026 reconheceu dois estupros praticados contra ela por um dos carcereiros 1 7.

O médico do Exército Amílcar Lobo, identificado por Inês, admitiu ter ido à casa e, segundo a CNV, examinava presos e autorizava ou não a continuidade da tortura; o Cremerj cassou seu registro em 1986, decisão ratificada pelo Conselho Federal de Medicina em 1989 2 9. Inês ouviu agentes dizerem que dirigentes ("os cabeças") seriam mortos depois de interrogados 1.

A CNV registra ainda o depoimento do ex-delegado Cláudio Guerra, segundo o qual corpos retirados da Casa da Morte e do quartel da Polícia do Exército da rua Barão de Mesquita teriam sido incinerados nos fornos da Usina Cambahyba, em Campos dos Goytacazes (RJ). A própria comissão adverte que depoimentos de agentes devem ser lidos "com cautela", porque podem conter contrainformação; seus peritos constataram que os fornos eram compatíveis com a versão de Guerra 2 10.

Vítimas que a CNV associa ao local

Conclusão de comissão

As categorias abaixo não se somam, e a lista não é exaustiva: depende do relato de uma sobrevivente, de documentos lacunares e de depoimentos de agentes. O MPF informa que suas investigações chegaram a ao menos 22 pessoas assassinadas na casa ou desaparecidas depois de passar por ela; a lista nominal do MPF não foi consultada nesta redação 7.

Sobrevivente: Inês Etienne Romeu (VPR), mantida no local de 8 de maio a 11 de agosto de 1971 1.

Desaparecidos cuja passagem pela casa a CNV considerou comprovada ou fortemente indicada:

  • Carlos Alberto Soares de Freitas ("Breno"), do comando nacional da VAR-Palmares, preso no Rio em 15 de fevereiro de 1971. Segundo Inês, ouviu de agentes que ele foi o primeiro preso da casa e que foi executado ali em abril de 1971. A Informação nº 4.057/16, do SNI (1975), registra 15 de abril de 1971 como data de sua morte 1.
  • Antônio Joaquim de Souza Machado, da VAR-Palmares, preso no mesmo dia. A CNV infere sua passagem pela casa porque o mesmo documento do SNI registra sua morte em 12 de abril de 1971 1.
  • Mariano Joaquim da Silva, dirigente da VAR-Palmares, ex-militante do PCB, do PCdoB e da AP, preso no Recife em 1º de maio de 1971. Segundo Inês, esteve na casa de 2 a 31 de maio de 1971 e um agente disse a ela, em julho, que ele fora executado. Seu corpo nunca foi encontrado 1.
  • Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, líder sindical bancário e militante da VPR, preso em São Paulo em 9 de maio de 1971. A CNV concluiu que ele foi levado à casa e devolvido ao DOI-CODI/SP, onde teria sido executado 1. Seus restos mortais foram identificados em 2018 entre as ossadas da vala de Perus 11.
  • Walter Ribeiro Novaes (VPR), Paulo de Tarso Celestino da Silva (ALN) e Heleny Ferreira Telles Guariba (VPR), segundo Inês presentes na casa em julho de 1971. O SNI registrou 24 de julho de 1971 como data de morte de Paulo de Tarso e Heleny. Um documento do CIE de dezembro de 1971 mostra que documentos de Paulo de Tarso estavam com o delegado regional de Petrópolis 1.
  • Ana Rosa Kucinski Silva e Wilson Silva (ALN), desaparecidos em São Paulo em 22 de abril de 1974. Marival Chaves confirmou à CNV que foram levados a Petrópolis pela equipe do coronel Freddie Perdigão 1 2.
  • Marilena Villas Boas Pinto (ALN/MR-8): um carcereiro disse a Inês que ela estivera na casa; a família recebeu o corpo em 8 de abril de 1971, com caixão lacrado 1.

Nomes citados por Inês sem comprovação pela CNV: Ivan Mota Dias, José Raimundo da Costa e o deputado Rubens Paiva. A comissão diz expressamente que não conseguiu comprovar a passagem deles pela casa 1.

Segundo depoimento de agente (não confirmado pela CNV): Cláudio Guerra disse ter levado à Usina Cambahyba corpos de presos mortos na Casa da Morte ou no quartel da rua Barão de Mesquita, entre eles David Capistrano da Costa, José Roman e Thomaz Antônio da Silva Meirelles Netto, todos desaparecidos em 1974 2.

Agentes identificados e grau de prova

Conclusão de comissãoTestemunho

Cargo não prova participação pessoal. As atribuições abaixo vêm de fontes de natureza diferente, que não se confundem.

Comando. O ex-coronel Paulo Malhães, que a CNV aponta como "um dos coordenadores" da casa, declarou que o chefe dela era o chefe de contrainformações do CIE, o tenente-coronel Cyro Guedes Etchegoyen (1929–2012). A CNV reproduz o depoimento e inclui Etchegoyen na lista de autoria do capítulo 16 com essa base (testemunho de agente) 2 9. O coronel Francisco Homem de Carvalho, comandante do 1º Batalhão de Polícia do Exército de 1971 a 1974, é "vinculado" à casa pela CNV com base em depoimento de Amílcar Lobo e no memorando do SNI de 1983 2 1.

Identificados por Inês e listados pela CNV. A CNV registra que Inês reconheceu, pelos codinomes e depois por fotografias, entre outros: o capitão Freddie Perdigão Pereira ("dr. Roberto"); o major Rubens Paim Sampaio ("dr. Teixeira"); o segundo-sargento Ubirajara Ribeiro de Souza ("Zé Gomes" ou "Zezão"); o sargento Jairo de Canaã Cony ("Marcelo"); o segundo-sargento Rubens Gomes Carneiro ("Laecato"); Antônio Fernando Hughes de Carvalho ("Alan"), do DOI-CODI do I Exército; o soldado Antônio Waneir Pinheiro Lima ("Camarão"); o médico Amílcar Lobo ("dr. Carneiro"); e o comissário da Polícia Civil de Petrópolis Luiz Cláudio do Azeredo Viana ("Laurindo") 2. "Doutor Pepe" seria, segundo a CNV, "suposto codinome" do tenente-coronel Orlando de Souza Rangel 1. Vários desses nomes estão na lista de autoria do capítulo 16, que é conclusão de comissão, não condenação 9.

Ligação com o DOI paulista. A CNV observa que Carlos Alberto Brilhante Ustra comandou o DOI/SP durante todo o período em que há denúncias de desaparecimentos ligados à casa e que, segundo Marival Chaves, Freddie Perdigão atuou a partir de 1973 como elo entre o DOI/SP e as equipes do CIE em Petrópolis. Esse é o grau da atribuição: cargo e testemunho 1.

Situação processual (data de corte: 19/10/2026)

Decisão judicialDenúncia judicial

Ação declaratória de Inês contra a União. Proposta pelo jurista Fábio Konder Comparato, foi julgada procedente pela 17ª Vara Federal de São Paulo em dezembro de 2002, declarando a relação jurídica entre Inês e a União pelos atos de cárcere privado e tortura praticados por servidores militares entre 5 de maio e 11 de agosto de 1971, em Petrópolis. Em 2007, a União desistiu da apelação, e o TRF da 3ª Região manteve a sentença 1. O número do processo é 0027857-69.1999.4.03.6100 3.

Ação penal contra Antônio Waneir Pinheiro Lima ("Camarão"). O MPF denunciou o ex-sargento por sequestro qualificado (CP, art. 148, § 2º) e estupro (CP, art. 213) contra Inês, no processo nº 0170716-17.2016.4.02.5106 12 7.

  • Em 8 de março de 2017, o juiz da 1ª Vara Federal de Petrópolis rejeitou a denúncia com base na Lei de Anistia e na prescrição 13 14.
  • Em agosto de 2019, a 1ª Turma Especializada do TRF-2 deu provimento ao recurso do MPF por 2 votos a 1 e recebeu a denúncia, tratando os fatos como crimes contra a humanidade e fazendo controle de convencionalidade da Lei 6.683/1979 diante da Convenção Americana 14 12.
  • Em 1º de março de 2021, o TRF-2 rejeitou os embargos infringentes da defesa por 4 votos a 1 15.
  • Em 31 de julho de 2026, a juíza federal Maria Isadora Tiveron Frazão condenou o réu a 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, com perda do cargo público militar, por cárcere privado (sequestro) qualificado e estupro. A sentença afastou a prescrição e a anistia por se tratar de crimes contra a humanidade 7 16 17.
  • A decisão é de primeira instância e não definitiva: o réu pode recorrer em liberdade, e sempre negou as acusações, afirmando ter sido apenas vigia do imóvel 16 17. A imprensa a descreveu como a primeira condenação de um agente do Estado brasileiro por crime sexual cometido na ditadura 17. Não foi localizada, até a data de corte, notícia de julgamento de apelação.

Caso Paulo de Tarso Celestino. Segundo a ação civil pública do MPF de 24 de maio de 2021, os ex-agentes Rubens Gomes Carneiro, Ubirajara Ribeiro de Souza e Antônio Waneir Pinheiro Lima foram denunciados criminalmente pela privação ilegal de liberdade de Paulo de Tarso desde julho de 1971 (autos nº 5001249-13.2020.4.02.5106, 1ª Vara Federal de Petrópolis). A mesma ação civil pede a declaração de responsabilidade pessoal dos três, o ressarcimento à União e a reparação de danos morais coletivos 12. O andamento posterior desses processos não foi verificado nesta redação.

A tentativa do MPF de responsabilizar agentes é contestada por quem invoca a Lei de Anistia, cuja constitucionalidade o STF afirmou na ADPF 153 (2010). Esse debate é tratado em justiça de transição no Brasil.

Desapropriação, tombamento e projeto de memorial

Fatos documentadosDocumento de época

2012. A prefeitura de Petrópolis editou o Decreto Municipal nº 966, de 23 de agosto de 2012, declarando o imóvel de utilidade pública para desapropriação 18. A imprensa noticiou o ato em 21 de agosto de 2012 como "desapropriação" e, em dezembro, o anúncio feito com a CNV de um futuro centro de memória 19 20. A desapropriação não se concretizou: segundo o MPF, faltaram recursos para pagar a indenização 18.

2018–2020: tombamento municipal anulado. Por recomendação do MPF (inquérito civil nº 1.30.007.000166/2012-13), o Conselho Municipal de Tombamento aprovou o tombamento em 21 de novembro de 2018, por 4 votos a 3, e o Decreto nº 610/2018 o oficializou 4 21 22. A 20ª Câmara Cível do TJRJ declarou o decreto nulo em mandado de segurança dos proprietários, por falta de quórum no conselho. O tribunal não julgou o mérito de tombar ou não um antigo centro de tortura 22.

2019. O Decreto nº 649, de 29 de janeiro de 2019, publicado no dia seguinte, declarou de novo a utilidade pública para desapropriação 3.

2023–2024. A pedido do MPF, o INEPAC concedeu tombamento provisório estadual, com edital publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de junho de 2023. O processo de tombamento federal no IPHAN (nº 01450.002663/2020-85) ainda não estava concluído em março de 2024. Em 19 de janeiro de 2024, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) comprometeu-se a buscar os recursos, e em 23 de janeiro de 2024 o município ajuizou a ação de desapropriação nº 0800892-02.2024.8.19.0042, na 4ª Vara Cível de Petrópolis 18.

2025. Em 8 de julho de 2025, o MPF reuniu em Petrópolis o MDHC, a Universidade Federal Fluminense (UFF), secretarias municipais e o grupo Pró-Memorial Casa da Morte. Pelo Termo de Convênio nº 1/2024 entre o MDHC e o município, e por acordo com a UFF, cabe à universidade elaborar o projeto do espaço de memória. O MPF registrou que o imóvel seguia "em processo judicial de desapropriação" 23. Em outubro de 2025, o Correio da Manhã noticiou que o TJRJ rejeitou recurso dos ex-proprietários e manteve a sentença da 4ª Vara Cível, que prevê transformar a casa no "Memorial da Liberdade, Verdade e Justiça"; segundo o jornal, o MDHC repassou ao município cerca de R$ 1,4 milhão e a Justiça já havia concedido a posse ao município 24.

Situação na data de corte. As fontes consultadas não informam inauguração, cronograma de obras nem trânsito em julgado da desapropriação. A casa não deve ser apresentada como espaço visitável.

Interpretações

Interpretação historiográfica

Para a CNV, a Casa da Morte demonstra que os centros clandestinos não eram desvios de grupos isolados: tinham "funcionamento regular", controle de prisões e deslocamentos de presos e fluxo de informações entre os órgãos de segurança, com conhecimento das instâncias de comando 2. A própria comissão ressalva os limites das provas: depende do relato de uma só sobrevivente, de documentos de inteligência que registram datas de morte sem dizer onde nem como, e de depoimentos de agentes que podem misturar verdade e contrainformação 1 10.

O MPF e a sentença de 2026 tratam o estupro de Inês como crime contra a humanidade e parte de uma estratégia sistemática do aparato repressivo 7. Os defensores do réu sustentam que ele foi apenas vigia e questionam o reconhecimento fotográfico feito na época da CNV 17. A questão será revista em grau de recurso.

Responsabilidades e grau de prova

Ocupar um cargo não prova participação pessoal em cada crime. A tabela diz o que cada fonte afirma e com que grau de prova.

SobreGrau de provaO que a fonte afirmaFonte
Criação e manutenção do centro clandestinoConclusão de comissãoA CNV conclui que a casa foi "criada, organizada e mantida" pelo CIE, cujo chefe era o general Milton Tavares de Souza (cargo, não participação pessoal comprovada).Relatório, vol. I, cap. 15 (Instituições e locais associados a graves violações de direitos humanos), item "Casa da Morte – Petrópolis (RJ)", pp. 792–803
Chefia da casaTestemunhoO ex-coronel Paulo Malhães declarou à CNV que o chefe da casa era o chefe de contrainformações do CIE, Cyro Guedes Etchegoyen; a CNV o lista no cap. 16 com base nesse depoimento.Relatório, vol. I, cap. 16 (A autoria das graves violações de direitos humanos), verbetes de agentes, pp. 861–930
Atuação de agentes identificados por Inês Etienne RomeuConclusão de comissãoA CNV lista como identificados, entre outros, Freddie Perdigão Pereira, Rubens Paim Sampaio, Ubirajara Ribeiro de Souza, Jairo de Canaã Cony, Rubens Gomes Carneiro, Antônio Fernando Hughes de Carvalho, Antônio Waneir Pinheiro Lima, Amílcar Lobo e Luiz Cláudio do Azeredo Viana.Relatório, vol. I, cap. 15 (Instituições e locais associados a graves violações de direitos humanos), item "Casa da Morte – Petrópolis (RJ)", pp. 792–803
Sequestro e estupros de Inês Etienne RomeuDecisão judicial (penal)Sentença de 31/07/2026 da Justiça Federal (1ª instância, não definitiva) condena Antônio Waneir Pinheiro Lima a 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão por sequestro qualificado e dois estupros.Ex-carcereiro da Casa da Morte é condenado por sequestro e estupros cometidos durante a ditadura militar
Responsabilidade da União pelo cárcere privado e pela tortura de InêsDecisão judicial (cível)A 17ª Vara Federal de São Paulo (dez. 2002) declarou a relação jurídica entre Inês e a União; sentença mantida pelo TRF-3 após desistência da apelação pela União (2007).Relatório, vol. I, cap. 12 (Desaparecimentos forçados), item B.1 "Casa da Morte de Petrópolis", pp. 532–544, e parágrafo 179, p. 553
Privação de liberdade de Paulo de Tarso Celestino da SilvaDenúncia judicialSegundo a ACP de 2021, o MPF denunciou Rubens Gomes Carneiro, Ubirajara Ribeiro de Souza e Antônio Waneir Pinheiro Lima (autos nº 5001249-13.2020.4.02.5106). Andamento não verificado.Ação civil pública (caso Paulo de Tarso Celestino da Silva / Casa da Morte), 24 de maio de 2021

O lugar

Município e UF
Petrópolis, RJ
Localização
Endereço histórico documentado
Endereço histórico
Rua Arthur Barbosa, nº 668 na numeração da época (registrada como nº 50, "antigo 668" ou "668-A", no relatório da CNV e no Decreto Municipal nº 649/2019), bairro de Caxambu.
Função histórica
Centro clandestino de detenção ilegal, tortura, execução e desaparecimento forçado criado, organizado e mantido pelo Centro de Informações do Exército (CIE), em apoio ao DOI-CODI do I Exército. (Cerca de quatro anos a partir de 1971 (CNV); casos associados de fevereiro de 1971 a abril de 1974.)
Situação atual
Imóvel particular em ação judicial de desapropriação movida pelo município (2024), mantida pelo TJRJ segundo a imprensa (out. 2025); tombamento provisório estadual (INEPAC, 2023); projeto de memorial com MDHC e UFF. Sem visitação.

Sem acesso público: a enciclopédia não incentiva visitas nem divulga dados de quem vive ou trabalha no local hoje. Relatório, vol. I, cap. 15 (Instituições e locais associados a graves violações de direitos humanos), item "Casa da Morte – Petrópolis (RJ)", pp. 792–803

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Citações

Cada citação traz o grau de confirmação: frase famosa sem fonte localizada não é tratada como autêntica.

Cronologia

  1. 15 de fevereiro de 1971

    Prisão no Rio de Carlos Alberto Soares de Freitas e Antônio Joaquim de Souza Machado, apontados pela CNV como os primeiros casos de desaparecimento ligados à casa.1

  2. 1971

    A casa é cedida e passa a funcionar como centro clandestino do CIE (cerca de quatro anos de atividade, segundo a CNV).2

  3. 5 de maio de 1971

    Inês Etienne Romeu é presa em São Paulo.1

  4. 8 de maio de 1971

    Inês é levada do Hospital Central do Exército para a casa, onde fica 96 dias.1

  5. 24 de julho de 1971

    Data de morte de Paulo de Tarso Celestino e Heleny Guariba registrada em documento do SNI de 1975.1

  6. 11 de agosto de 1971

    Inês sai da casa; sua prisão só é oficializada em 7 de novembro.6

  7. 18 de setembro de 1971

    Data do relatório de Inês que seria entregue à OAB em 1979, com planta da casa.2

  8. 22 de abril de 1974

    Desaparecimento de Ana Rosa Kucinski e Wilson Silva, que segundo Marival Chaves foram levados a Petrópolis.1

  9. 5 de setembro de 1979

    Inês, libertada em 29 de agosto, entrega sua denúncia ao Conselho Federal da OAB.1

  10. fevereiro de 1981

    Inês identifica a casa; a revista IstoÉ publica a reportagem "A casa dos horrores" (11/2/1981).8

  11. 8 de março de 1983

    Memorando do SNI registra a preocupação do CIE, do SNI e do I Exército com a localização da casa.1

  12. dezembro de 2002

    A 17ª Vara Federal de São Paulo declara a responsabilidade da União pelo cárcere privado e pela tortura de Inês.1

  13. 23 de agosto de 2012

    Decreto Municipal nº 966 declara o imóvel de utilidade pública para desapropriação.18

  14. março de 2014

    Peritos da CNV vistoriam o imóvel inteiro pela primeira vez.2

  15. 10 de dezembro de 2014

    Entrega do relatório da CNV, que dedica itens dos capítulos 12 e 15 à Casa da Morte.2

  16. 8 de março de 2017

    A 1ª Vara Federal de Petrópolis rejeita a denúncia contra "Camarão" com base na anistia e na prescrição.13

  17. 21 de novembro de 2018

    O Conselho Municipal de Tombamento aprova o tombamento (4 a 3); o Decreto nº 610/2018 seria anulado pelo TJRJ.21

  18. 29 de janeiro de 2019

    Decreto Municipal nº 649 renova a declaração de utilidade pública.3

  19. agosto de 2019

    O TRF-2 recebe a denúncia contra "Camarão" (2 a 1).14

  20. 28 de janeiro de 2020

    O TJRJ divulga a anulação do tombamento municipal por vício de quórum.22

  21. 1 de março de 2021

    O TRF-2 rejeita os embargos infringentes da defesa (4 a 1).15

  22. 24 de maio de 2021

    O MPF ajuíza ação civil pública contra três ex-agentes e a União pelo caso Paulo de Tarso Celestino.12

  23. 26 de junho de 2023

    O edital do tombamento provisório pelo INEPAC é publicado no Diário Oficial do Estado.18

  24. 23 de janeiro de 2024

    O município de Petrópolis ajuíza a ação de desapropriação na 4ª Vara Cível.18

  25. 8 de julho de 2025

    Reunião do MPF com o MDHC, a UFF e o município sobre o futuro memorial.23

  26. outubro de 2025

    Notícia de que o TJRJ manteve a desapropriação e rejeitou recurso dos ex-proprietários.24

  27. 31 de julho de 2026

    A Justiça Federal condena "Camarão" em primeira instância a 12 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão.16

Bibliografia comentada

  • Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. I, cap. 12 (Desaparecimentos forçados), item B.1 "Casa da Morte de Petrópolis", pp. 532–544, e parágrafo 179, p. 553 (2014)

    Reconstituição mais detalhada dos casos ligados à casa, vítima por vítima, cruzando o relato de Inês com documentos do SNI e do CIE e com depoimentos. Ponto de partida obrigatório.

  • Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. I, cap. 15 (Instituições e locais associados a graves violações de direitos humanos), item "Casa da Morte – Petrópolis (RJ)", pp. 792–803 (2014)

    Situa a casa na "estrutura clandestina" do regime, com depoimentos de agentes (Malhães, Marival Chaves, Fiúza de Castro), a perícia de 2014 e a diligência à Usina Cambahyba.

  • Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Município de Petrópolis. Ação civil pública (caso Paulo de Tarso Celestino da Silva / Casa da Morte), 24 de maio de 2021 (2021)

    Peça de acusação, não de julgamento, mas reúne documentos e a ementa do acórdão do TRF-2 de 2019 que abriu caminho para a ação penal.

  • Ministério Público Federal, PFDC, Grupo de Trabalho Memória e Verdade. Nota técnica referente a imóveis com potencial para serem transformados em espaços de memória (8 de março de 2024) (2024)

    Síntese oficial da sequência de decretos, tombamentos e ações para transformar a casa em espaço de memória.

Fontes

“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.

  1. 1Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. I, cap. 12 (Desaparecimentos forçados), item B.1 "Casa da Morte de Petrópolis", pp. 532–544, e parágrafo 179, p. 553. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]PDF baixado e lido nesta redação (texto extraído com pdftotext). Parágrafos 110–154 e 179 (José Raimundo da Costa).
  2. 2Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. I, cap. 15 (Instituições e locais associados a graves violações de direitos humanos), item "Casa da Morte – Petrópolis (RJ)", pp. 792–803. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Parágrafos 145–146 (estrutura clandestina) e 154–166 (Casa da Morte e Usina Cambahyba).
  3. 3Após recomendação do MPF, prefeito de Petrópolis decreta desapropriação da Casa da Morte. Correio Braziliense, blog do Servidor, 2019.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]Reproduz informações do Decreto nº 649/2019; conferir no Diário Oficial do Município de 30/01/2019.
  4. 4Renata Giraldi. MPF recomenda que Casa da Morte seja tombada de forma célere. Agência Brasil (23/08/2018), 2018.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
  5. 5Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. I, cap. 4 (Órgãos e procedimentos da repressão política), parágrafos 173–175 sobre o CIE, pp. 157–158. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Inclui a entrevista de Adyr Fiúza de Castro ao CPDOC e a menção de Ernesto Geisel (depoimento de 1994) à "Casa de Petrópolis" como "dependência do CIE".
  6. 6Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. I, cap. 8 (Detenções ilegais e arbitrárias), pp. 309 e 316. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Parágrafo 19 (Operação Ibiúna, conduzida pelo DOPS/SP) e parágrafo 33 (prisão e incomunicabilidade de Inês Etienne Romeu).
  7. 7Procuradoria da República no Rio de Janeiro (MPF). Ex-carcereiro da Casa da Morte é condenado por sequestro e estupros cometidos durante a ditadura militar. Ministério Público Federal (notícia de 04/08/2026), 2026.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Processo nº 0170716-17.2016.4.02.5106. Informa o número mínimo de 22 vítimas segundo as investigações do MPF. Fonte de parte processual (acusação).
  8. 8Morre aos 72 anos única sobrevivente da Casa da Morte. O Povo (conteúdo Estadão, 27/04/2015), 2015.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
  9. 9Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. I, cap. 16 (A autoria das graves violações de direitos humanos), verbetes de agentes, pp. 861–930. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Consultados os verbetes nº 78 (Cyro Guedes Etchegoyen, p. 861), 150 (Amílcar Lobo, p. 877), 158 (Antônio Waneir Pinheiro Lima, p. 880), 211 (Freddie Perdigão Pereira, p. 894), 329 (Paulo Malhães, p. 919), 352 (Rubens Gomes Carneiro, p. 925), 353 (Rubens Paim Sampaio, p. 925) e 371 (Ubirajara Ribeiro de Souza, p. 930). Conclusão de comissão, não condenação penal.
  10. 10Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. I, cap. 12 (Desaparecimentos forçados), itens 2.2–2.3, incluindo "A vala clandestina do Cemitério Dom Bosco, em Perus", pp. 507–518. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Parágrafos 24–30 (Vila Formosa e Perus) e 36–60 (vala de Perus, CPI, identificações, lista de 46 desaparecidos).
  11. 11Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF), Universidade Federal de São Paulo. Grupo de Trabalho Perus. Unifesp.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]
  12. 12Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Município de Petrópolis. Ação civil pública (caso Paulo de Tarso Celestino da Silva / Casa da Morte), 24 de maio de 2021. Portal Justiça de Transição do MPF, 2021.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Peça de parte (acusação). Transcreve a ementa do acórdão do TRF-2 na Carta Testemunhável nº 0500068-73.2018.4.02.5106. O documento contém dados pessoais dos réus, que NÃO foram reproduzidos.
  13. 13Justiça absolve estuprador de Inês Etienne Romeu. Brasil de Fato (10/03/2017), 2017.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]Texto opinativo. Tecnicamente a decisão de 2017 foi de rejeição da denúncia, e não absolvição.
  14. 14Joana Oliveira (El País). Em caso inédito, militar será julgado por estupro de presa política na ditadura. Instituto Humanitas Unisinos (reprodução de reportagem do El País de 14/08/2019), 2019.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
  15. 15Justiça confirma processo contra sargento acusado de atuar na Casa da Morte. Estado de Minas (conteúdo Estadão, 01/03/2021), 2021.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
  16. 16Justiça condena militar por estupro de guerrilheira durante ditadura. Poder360 (texto da Agência Brasil de 03/08/2026, publicado em 04/08/2026), 2026.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]Data da sentença (31/07/2026), pena, regime, perda do cargo, direito de recorrer em liberdade.
  17. 17Ex-sargento é condenado pela 1ª vez por estupro cometido na ditadura. Congresso em Foco (05/08/2026), 2026.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]Nome completo da juíza, versão da defesa e afirmação de ineditismo (do veículo).
  18. 18Ministério Público Federal, PFDC, Grupo de Trabalho Memória e Verdade. Nota técnica referente a imóveis com potencial para serem transformados em espaços de memória (8 de março de 2024). Ministério Público Federal, 2024.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Decretos nº 966/2012 e 649/2019, tombamento provisório pelo INEPAC (2023), processo no IPHAN, ação de desapropriação de 2024.
  19. 19Marcelo Auler. Desapropriada, Casa da Morte, em Petrópolis, dará lugar a memorial. Jornal do Brasil, Informe JB (21/08/2012), 2012.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
  20. 20Casa da Morte será desapropriada em Petrópolis e vai virar Centro de Memória. Jornal do Brasil (08/12/2012), 2012.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
  21. 21Casa da Morte, aparelho de repressão da ditadura, será tombada. Brasil de Fato (25/11/2018), 2018.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
  22. 22Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Notícia sobre a anulação do decreto de tombamento da "Casa da Morte" (20ª Câmara Cível). TJRJ (notícia de 28/01/2020), 2020.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]
  23. 23Procuradoria da República no Rio de Janeiro (MPF). MPF realiza reunião sobre implantação do futuro memorial da Casa da Morte em Petrópolis (RJ). Ministério Público Federal (notícia de 14/07/2025), 2025.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]
  24. 24Leandra Lima. Justiça nega recurso e 'Casa da Morte' segue desapropriada. Correio da Manhã (edição digital de 14/10/2025, p. 12), 2025.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]A cronologia do texto é ambígua ("começou em 2024" e "em janeiro deste ano"); conferir o ano da imissão na posse na ação nº 0800892-02.2024.8.19.0042.

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Histórico e revisão

Estado
Publicado
Autoria
Redação UP, rascunho assistido por IA
Criado em
19 de outubro de 2026
Atualizado em
19 de outubro de 2026
Extensão
3.011 palavras · 24 fontes
Revisão humana
Tiago Moura Cesar do Nascimento
  1. 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
  2. 19 de outubro de 2026 · redacaoPesquisado: Relatório da CNV, vol. I, caps. 8, 12, 15 e 16 (PDF baixado e lido); notícias e documentos do MPF (condenação de 2026, ACP de 2021, nota técnica de 2024, reunião de 2025); TJRJ (2020); imprensa (JB 2012, Agência Brasil e Brasil de Fato 2018, Correio Braziliense 2019, El País/IHU 2019, Estado de Minas 2021, Correio da Manhã 2025, Poder360/Agência Brasil e Congresso em Foco 2026). Pendências: (1) conferir no Diário Oficial de Petrópolis os Decretos nº 966/2012, 610/2018 e 649/2019; (2) conferir o ano da imissão na posse e se houve trânsito em julgado na ação nº 0800892-02.2024.8.19.0042; (3) verificar se houve apelação da sentença de 31/07/2026 e o andamento da ação penal do caso Paulo de Tarso (5001249-13.2020.4.02.5106) e da ACP de 2021; (4) obter a lista nominal das 22 vítimas do MPF; (5) consultar o relatório da Comissão da Verdade do Rio (não acessível nesta redação); (6) a decisão de omitir o nome do proprietário de 1971 citado pela CNV é editorial (regra de não expor particulares) e deve ser revista por humano. Imagem candidata: nenhuma com licença conferida.Redação assistida por IA (Claude), sem revisão humana

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Como citar: Casa da Morte de Petrópolis. In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/casa-da-morte-de-petropolis.

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