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Exército Lulaacervo documental
InstituiçãoPublicado

Sistema DOI-CODI e Operação Bandeirante

Destacamentos de Operações de Informações e Centros de Operações de Defesa Interna do Exército (1969–anos 1980)

Estrutura do Exército que centralizou a repressão política a partir de 1969–1970: a Operação Bandeirante (Oban), em São Paulo, e depois os DOI-CODI nos comandos militares de área, reunindo militares e policiais. A CNV concluiu que neles a tortura foi praticada de forma sistemática, como política de Estado.

Também: DOI-CODI · DOI/CODI · Destacamento de Operações de Informações · Centro de Operações de Defesa Interna · Oban · Operação Bandeirante · Operação Bandeirantes · Sistema de Segurança Interna (Sissegin) · "casa da vovó" (apelido do DOI-CODI/SP entre agentes)

Índice e ficha

O sistema DOI-CODI foi a estrutura com que o Exército brasileiro assumiu, a partir de 1969–1970, o comando direto da repressão às organizações de oposição à ditadura. Começou com a Operação Bandeirante (Oban), criada em São Paulo em 1º de julho de 1969, e foi estendido ao país em 1970 com os Centros de Operações de Defesa Interna (CODI), órgãos de planejamento e coordenação, e os Destacamentos de Operações de Informações (DOI), braços operacionais encarregados de prisões, buscas e interrogatórios 1.

A CNV descreve os DOI-CODI como destacamentos mistos, comandados por oficiais do Exército e integrados majoritariamente por policiais civis e militares, com cooperação de Marinha, Aeronáutica, Polícia Federal, SNI e secretarias estaduais de Segurança 1. Nesses órgãos, concluiu a Comissão, a tortura foi praticada de modo sistemático; a CNV recusou "integralmente" a explicação das Forças Armadas de que as violações teriam sido atos isolados ou excessos 2.

O verbete explica a origem, a estrutura e a cadeia de comando; as unidades confirmadas nas fontes; o financiamento empresarial (separando documento, testemunho e acusação); comandantes conhecidos e o que se provou sobre eles; as mortes de presos; e o que se sabe, e o que não se sabe, sobre o desmonte da estrutura. A sede paulista tem verbete próprio planejado (lugar:doi-codi-sao-paulo).

Contexto: da repressão policial ao comando militar (1964–1969)

Fatos documentadosInterpretação historiográfica

Entre 1964 e 1969, a repressão política coube principalmente às secretarias estaduais de Segurança e aos DOPS, com os centros de informações das Forças Armadas (Cenimar, CIE) e o SNI na coleta e análise 1 3. Depois do AI-5 (dezembro de 1968) e do crescimento das ações armadas urbanas, o regime avaliou que as polícias, acostumadas a enfrentar PCB, PCdoB e AP, "não estavam preparadas" para a guerrilha urbana, formulação do próprio Planejamento de Segurança Interna, citada pela CNV 1.

Segundo a CNV, a ideia de atuação conjunta de todos os órgãos de segurança ganhou força depois da deserção do capitão Carlos Lamarca, com armas, do 4º Regimento de Infantaria, em Quitaúna (Osasco), em 24 de janeiro de 1969. Em fevereiro de 1969, o I Seminário de Segurança Interna, em Brasília, reuniu secretários de Segurança, comandantes de polícias militares e superintendentes da Polícia Federal 1. No mesmo ano, segundo Joffily citada pela CNV, o controle operacional das polícias militares foi centralizado pelo Ministério do Exército 1.

A Operação Bandeirante (1969–1970)

Fatos documentadosDocumento de época

A Oban foi criada em São Paulo em 1º de julho de 1969, sob o comando do II Exército (general José Canavarro Pereira), em cerimônia com o governador Roberto de Abreu Sodré, o secretário de Segurança Hely Lopes Meirelles e o prefeito Paulo Maluf, entre outros 1. O volume II da CNV situa a criação a partir de uma "Diretriz para a Política de Segurança Interna" datada de 2 de julho de 1969, divergência de um dia com o volume I que fica registrada 4.

Sua missão, segundo documento do II Exército transcrito pela CNV, era "identificar, localizar e capturar os elementos integrantes dos grupos subversivos que atuam na área do II Exército, particularmente em São Paulo, com a finalidade de destruir ou pelo menos neutralizar as organizações a que pertençam" 1. O mesmo documento, assinado por Canavarro Pereira, afirmava que "todos os meios são válidos" para cumprir as missões 1.

Estrutura. Um Centro de Coordenação, com os comandantes do II Exército, da 2ª Região Militar, da 2ª Divisão de Infantaria, do 6º Distrito Naval e da 4ª Zona Aérea, o diretor do DOPS, o secretário de Segurança, o superintendente da Polícia Federal e o chefe da agência paulista do SNI, dividia-se em Central de Informações, Central de Operações e Central de Difusão; subordinada à Central de Informações ficava a Coordenação de Execução, chefiada pelo então major (depois tenente-coronel) Waldyr Coelho 1. Segundo a CNV, era o pessoal dessa coordenação que respondia, por determinação dos escalões superiores, por prisões ilegais, interrogatórios, torturas, execuções e desaparecimentos 1.

Sede. Instalada inicialmente no 2º Batalhão de Reconhecimento Mecanizado e na Polícia do Exército, a Oban logo passou a parte das dependências do 36º Distrito Policial, na rua Tutoia, 921, no Paraíso 1. Sem previsão orçamentária, recorreu à iniciativa privada e a entidades públicas para obter recursos, viaturas, equipamentos, armas e pessoal 1.

Funcionamento. As equipes, identificadas por letras e números (A-1, B-2, C-3...), misturavam agentes de todos os órgãos; trabalhavam em plantões ininterruptos e faziam "interrogatórios preliminares" logo após a prisão, para obter "pontos" de encontro antes que os companheiros do preso percebessem a queda. Relatórios e depoimentos eram difundidos ao CIE, ao SNI, ao 6º Distrito Naval e à 4ª Zona Aérea, e depois à Secretaria de Segurança e ao DOPS 1. A CNV registra que os militares recebiam diárias pela participação 1.

Financiamento empresarial: o que é documento, o que é testemunho, o que é acusação

Conclusão de comissãoDocumento de épocaTestemunhoAcusação (não comprovada)

O financiamento privado da Oban é tratado pela CNV em dois lugares, com graus de prova diferentes.

Afirmações do volume I (colegiado). O capítulo 4 afirma que a Oban foi "financiada por multinacionais como o Grupo Ultra, Ford e General Motors", com remissão ao projeto Brasil: Nunca Mais 1. Registra como documento: um telegrama confidencial do SNI de 1979 segundo o qual o empresário Carlos Eduardo D'Alamo Louzada "nos anos de 1969 e 1970 ajudou materialmente na montagem do DOI/SP" com viaturas, transporte aéreo, equipamentos de escritório, armamento e munição; e os livros de visitantes do DOPS/SP, em que um representante da FIESP aparece entre os mais assíduos 1. Registra como testemunho de agente: o coronel José Barros Paes, chefe da 2ª Seção do II Exército (1974–1976), confirmou à CNV que, para montar o aparato, foi preciso pedir a colaboração do empresariado, que financiou armas, rádios, escutas, munição e viaturas 1.

Afirmações do volume II (texto de conselheira). O Texto 8, elaborado sob responsabilidade da conselheira Rosa Maria Cardoso da Cunha, vai além: lista bancos, multinacionais e grupos nacionais como financiadores, com base em depoimentos (inclusive do documentário Cidadão Boilesen, de 2009), em reportagens e em obras como a de Elio Gaspari; e registra que o ex-ministro Antônio Delfim Netto declarou, em 2013, desconhecer a tortura e a colaboração de empresários com a Oban 4 5. Parte dessas atribuições a empresas específicas apoia-se em um único testemunho ou em reportagem; neste verbete elas são tratadas como acusações documentadas em relatório oficial, não como fatos individualmente comprovados.

Henning Albert Boilesen. Presidente do Grupo Ultra, Boilesen estava na cerimônia de criação da Oban 1. O Texto 8 da CNV afirma que ele cuidava da arrecadação de recursos para a Oban, frequentava a sede e assistia a sessões de tortura, e que "existem evidências" de que tenha participado de algumas 4. Boilesen foi morto em São Paulo, em 15 de abril de 1971, numa ação conjunta do Movimento Revolucionário Tiradentes (MRT) e da Ação Libertadora Nacional (ALN) 4, morte que, como qualquer execução, não se justifica pela acusação que pesava sobre ele.

A CNV acrescenta que, depois da oficialização do DOI-CODI com orçamento próprio, "são notáveis os indícios" de que o setor privado continuou a fornecer recursos 4; o coronel Barros Paes, ao contrário, disse que após a montagem inicial o apoio deixou de ser necessário 1.

Diretriz de 1970 e criação dos CODI e DOI

Fatos documentadosDocumento de época

Em 1970, a Presidência da República (governo Médici) editou a Diretriz Presidencial de Segurança Interna; com base nela, foi elaborado o Planejamento de Segurança Interna e criados os DOI-CODI, que estenderam ao país o modelo da Oban 1. A CNV não é uniforme na data: o volume I fala em outubro de 1970 e menciona o surgimento dos CODI "em janeiro de 1970"; o volume II, em "setembro de 1970", por decreto de Médici 1 4. Também em 1970 foram criados o Sistema Nacional de Informações (SISNI) e o Sistema de Segurança Interna (Sissegin) 1.

As diretrizes do Sissegin determinavam que cada comando militar tivesse um Conselho de Defesa Interna (Condi), um CODI e um DOI, todos sob responsabilidade do comandante do Exército da área, que era também comandante de uma das seis Zonas de Defesa Interna (ZDI) em que o país foi dividido. As ZDI podiam ser subdivididas em Áreas (ADI) e Subáreas de Defesa Interna (SADI) 1.

  • Condi: governador, comandantes militares, chefe da agência regional do SNI, superintendente da Polícia Federal, secretário de Segurança e outros; papel de assessoria ao comandante da ZDI 1.
  • CODI: chefiado pelo chefe do Estado-Maior do escalão correspondente, com autoridade delegada pelo comandante para coordenar a ação dos órgãos; reunia representantes do Distrito Naval, da Zona Aérea, do DOPS, da Polícia Federal e, como ouvinte, do SNI, descrição do general Adyr Fiúza de Castro 1 6.
  • DOI: unidade operacional do CODI, comandada em geral por major ou tenente-coronel, com orçamento regular, encarregada de prisões, investigações e interrogatórios; remetia os presos indiciados ao DOPS ou à Polícia Federal para formalizar os inquéritos 1.

A Portaria 141-EME, de 31 de março de 1975, fixou efetivos-padrão do Exército por tipo de DOI: tipo A (71 militares), tipo B (59) e tipo C (39), somando 728 militares do Exército em 12 DOI 1.

Unidades confirmadas pela CNV

Fatos documentados

Segundo o capítulo 4 do volume I da CNV 1:

  • 1970: DOI-CODI do I Exército (Rio de Janeiro, então Guanabara); do II Exército (São Paulo); do IV Exército (Recife); e do Comando Militar do Planalto (Brasília).
  • 1971: DOI-CODI da 5ª Região Militar (Curitiba); da 4ª Divisão de Exército (Belo Horizonte, instalado em 21 de janeiro de 1971); da 6ª Região Militar (Salvador); da 8ª Região Militar (Belém); e da 10ª Região Militar (Fortaleza).
  • 1974: DOI-CODI do III Exército (Porto Alegre). Até então, no Rio Grande do Sul, funcionava a Divisão Central de Informações (DCI), criada em 1969 e subordinada à Secretaria de Segurança, com interrogatórios a cargo do DOPS-RS.
  • A Portaria 141-EME de 1975 menciona ainda DOI de tipo C no Comando Militar da Amazônia (Manaus) e na 9ª Região Militar (Campo Grande, então Mato Grosso).

Endereços citados: São Paulo, rua Tutoia, 921 (36º DP), com ampliação por terreno com entrada pela rua Tomás Carvalhal; Rio de Janeiro, quartel da Polícia do Exército na rua Barão de Mesquita (CODI em 1970; DOI "no ano seguinte", segundo a mesma seção, o que conflita parcialmente com a lista de 1970); Recife, rua do Riachuelo, Boa Vista, ao lado do Hospital Geral do antigo IV Exército; Belo Horizonte, terceiro andar do DOPS/MG, avenida Afonso Pena, 2.351 1.

O relatório traz informação desigual sobre as unidades: há descrição detalhada para São Paulo e Rio, notas para Recife, Belo Horizonte, Porto Alegre, Salvador e Curitiba, e quase nada sobre Brasília, Belém, Fortaleza, Manaus e Campo Grande.

Estrutura interna de um DOI (o caso de São Paulo)

Fatos documentadosTestemunho

O DOI-CODI/II Exército começou com 116 homens: 18 do Exército, 72 da Polícia Militar paulista, 20 da Polícia Civil, 5 da Aeronáutica e 1 da Polícia Federal 1. Um oficial que serviu na unidade disse à CNV que os militares das Forças Armadas eram "menos de 5%" do efetivo 1. Todos usavam trajes civis e codinomes; oficiais e delegados eram chamados de "doutor" 1.

A nota de serviço nº 3, de 11 de setembro de 1973, do II Exército, determinava que todas as pessoas presas por "subversão e terrorismo" na área do II Exército fossem encaminhadas diretamente ao DOI, que tinha prioridade sobre qualquer outra operação de busca 1.

O setor operacional do DOI dividia-se em três seções 1:

  • Seção de Investigação, vigilância, campanas, identificação de militantes e "aparelhos"; usava informantes, inclusive militantes presos que passavam a colaborar.
  • Seção de Informações e Análise, com subseção de análise (arquivo, álbuns fotográficos) e subseção de interrogatório (três turmas de interrogatório preliminar). O ex-preso Marco Antônio Tavares Coelho relatou que o interrogador recebia por escrito as perguntas, a "munição" e a indicação do tratamento a dar ao preso 1.
  • Seção de Busca e Apreensão, prisões, "estouro" de aparelhos, cobertura de pontos e rondas.

Havia também assessoria jurídica e policial chefiada por um delegado, e a convivência, no mesmo prédio, com uma delegacia distrital da Polícia Civil que dava "cobertura" ao DOI 1.

Tortura como método: as conclusões da CNV

Conclusão de comissãoDocumento de épocaTestemunho
Conteúdo sensívelEsta seção trata de tortura, execuções e desaparecimentos de presos políticos e dos documentos que os descrevem (sem detalhes gráficos nem descrição de técnicas).Ler este trecho

A conclusão geral da CNV é que, na ditadura, "a repressão e a eliminação de opositores políticos se converteram em política de Estado, concebida e implementada a partir de decisões emanadas da presidência da República e dos ministérios militares", operacionalizada por cadeias de comando até os órgãos que executavam detenções ilegais, tortura, execuções, desaparecimentos e ocultação de cadáveres 2. A Comissão caracterizou essas práticas como crimes contra a humanidade 2.

Sobre os DOI-CODI em particular, a CNV afirma que a função precípua dessas unidades "era a prática sistemática de graves violações de direitos humanos", razão pela qual os oficiais que as dirigiram foram classificados como responsáveis pela gestão dessas estruturas, mesmo quando não se provou participação direta em cada ato 7.

Três tipos de prova sustentam a conclusão no capítulo 4:

  • Documentos dos próprios órgãos. Na apostila que preparou como instrutor da Escola Nacional de Informações, o ex-comandante do DOI-CODI/II Exército descreveu um preso interrogado "com mais rigor" até revelar um esconderijo; a CNV lê a expressão como sinônimo de tortura e registra que, segundo a apostila, o interrogatório passava a ser "graduado em intensidade" 1. O caso descrito terminou com a morte de Alceri Maria Gomes da Silva e Antônio dos Três Reis de Oliveira, em 17 de maio de 1970; a versão oficial foi de tiroteio, a CNV considera que as mortes "possivelmente" não ocorreram como descrito e afirma a responsabilidade da Oban; os restos mortais nunca foram entregues às famílias 1.
  • Testemunhos de presos, como o de Dilma Rousseff, presa em janeiro de 1970, que identificou à imprensa oficiais da Oban, e o de Dulce Pandolfi, sobre o DOI-CODI do I Exército 1.
  • Testemunhos de agentes, como o de um ex-sargento do DOI-CODI/II Exército sobre centros clandestinos usados pela unidade fora do quartel 1.

A CNV registra também que familiares de presos eram mantidos sem informação, presos sob vigilância ou incomunicáveis, e que a tortura de parentes era usada para pressionar presos 1. No caso da família Teles, duas crianças de quatro e cinco anos foram levadas ao DOI-CODI/II Exército em dezembro de 1972 enquanto os pais eram torturados 8.

Mortos, desaparecidos e presos: números e seus limites

Evidência empíricaConclusão de comissão
  • CNV: entre setembro de 1969 e dezembro de 1976, 70 pessoas desapareceram ou morreram na Oban e no DOI-CODI de São Paulo. Um relatório estatístico do próprio DOI, de dezembro de 1974, registrava 50 mortos; o Quadro Geral de Mortos e Desaparecidos da CNV indica 58 até 1974, sem contar os casos da Oban. O período de maior concentração foi 1971–1974, com 55 vítimas entre mortos e desaparecidos 1.
  • CNV, capítulo 16: no período de comando de Carlos Alberto Brilhante Ustra (set. 1970–jan. 1974) "ocorreram ao menos 45 mortes e desaparecimentos forçados" por ação de agentes da unidade 7. A diferença em relação aos 55 casos de 1971–1974 decorre de recortes temporais distintos; os números não devem ser somados.
  • MPF, citado pela Corte IDH: o DOI do II Exército deteve 2.541 pessoas, recebeu 914 presos enviados por outros órgãos, transferiu 1.348 ao Deops, e 54 vítimas foram reconhecidas como executadas pelo DOI 9.

Essas séries têm fontes e métodos diferentes (documento do próprio órgão, reconstrução da CNV caso a caso, levantamento do Ministério Público) e cobrem períodos distintos. A CNV ressalta que seus números se limitam aos casos que conseguiu comprovar e não correspondem ao total 2. Ver Qual a diferença entre morto e desaparecido político?.

Mortes de presos que marcaram o sistema

Conclusão de comissãoDecisão judicialFatos documentados
Conteúdo sensívelEsta seção menciona mortes de presos sob custódia e as versões oficiais forjadas (sem detalhes gráficos).Ler este trecho
  • Vladimir Herzog, jornalista, diretor do Departamento de Jornalismo da TV Cultura, apresentou-se voluntariamente ao DOI-CODI/II Exército em 25 de outubro de 1975 e ali foi preso, interrogado, torturado e morto; o comunicado oficial falou em suicídio 9. Em 15 de março de 2018, a Corte Interamericana responsabilizou o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e morte, cometidas "em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil", e determinou reabrir a investigação em atenção ao caráter de crime contra a humanidade dos fatos 9. A Corte situa o caso na Operação Radar, ofensiva do CIE com o DOI-CODI/II Exército contra o PCB, iniciada em 1973 9.
  • Manoel Fiel Filho, operário metalúrgico, morreu nas dependências do DOI-CODI/II Exército em 17 de janeiro de 1976; a morte foi divulgada como suicídio, com laudo do IML assinado pelo mesmo médico do caso Herzog. Em seguida, o comandante do II Exército, general Ednardo D'Avila Mello, foi exonerado 10.
  • Rubens Paiva, ex-deputado, foi torturado no DOI do I Exército, no Rio, em janeiro de 1971, segundo testemunhos colhidos pela CNV, inclusive de militares 1.
  • Recife (DOI-CODI do IV Exército). A CNV relaciona ao segundo semestre de 1973 as mortes sob tortura de Manoel Aleixo da Silva, Emmanuel Bezerra dos Santos, Manoel Lisboa de Moura, Gildo Macedo Lacerda e João Carlos Novaes da Mata Machado, e observa que faltam, justamente para esse semestre, as folhas de alterações entregues à CNV de um dos oficiais que chefiaram a 2ª Seção do IV Exército 1. Manoel Lisboa e Emmanuel Bezerra eram dirigentes do PCR.
  • Salvador (DOI-CODI da 6ª Região Militar). A unidade comandou a Operação Pajussara (1971), contra Carlos Lamarca, e atuou no cerco em que foi morta Iara Iavelberg; a jovem Nilda Carvalho Cunha, presa aos 17 anos, morreu no fim de 1971 após sessões de tortura, segundo a CNV 1.

Carlos Alberto Brilhante Ustra: comando, decisões judiciais e situação

Conclusão de comissãoDecisão judicialDenúncia judicialFatos documentados

Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932–2015), oficial do Exército, comandou o DOI-CODI/II Exército de 29 de setembro de 1970 a 23 de janeiro de 1974, datas que ele próprio informou na contestação de um processo 1 8. Depois foi instrutor da Escola Nacional de Informações e serviu no CIE, em Brasília, até 1977 7.

Graus de prova, do mais ao menos formal:

  • Decisão judicial civil (declaratória). Em ação movida em 2005 por Maria Amélia de Almeida Teles, César Augusto Teles, Criméia Schmidt de Almeida e os filhos do casal, a 23ª Vara Cível de São Paulo declarou, em sentença de 2008 (1º de outubro, segundo a CNV), a responsabilidade de Ustra pelas torturas sofridas por César, Maria Amélia e Criméia; o pedido das crianças foi julgado improcedente 8 11. O Tribunal de Justiça de São Paulo negou a apelação em 14 de agosto de 2012 8. O recurso especial começou a ser julgado pela 3ª Turma do STJ em 21 de agosto de 2014, com voto da relatora favorável a Ustra e pedido de vista; o resultado final não foi conferido nesta redação 8. Foi a primeira vez que a Justiça brasileira reconheceu um agente da ditadura, pessoalmente, como torturador 12. Trata-se de decisão civil, não de condenação penal.
  • Caso Merlino. Em 2012, a primeira instância condenou Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em 1971 após tortura no DOI-CODI 11. Em 2018, o TJ-SP reformou a decisão por prescrição 13; em novembro de 2023, recurso dos familiares estava em julgamento na 4ª Turma do STJ, com voto do relator pela anulação da decisão paulista 14. Situação posterior não conferida (data de corte desta redação: 19/10/2026).
  • Conclusão de comissão. A CNV o incluiu nas categorias de responsabilidade pela gestão de estruturas e de autoria direta, com "participação direta em casos de prisão detenção ilegal, tortura, execução, desaparecimento forçado e ocultação de cadáver" e lista de vítimas relacionadas 7.
  • Denúncias do MPF. Ustra foi denunciado pelo Ministério Público Federal em ações penais, entre elas pelo caso de Carlos Nicolau Danielli 12 e pelo sequestro de Edgar de Aquino Duarte 11. Nenhuma condenação penal foi localizada nas fontes consultadas.

Ustra morreu em Brasília em 15 de outubro de 2015 12. Em audiência pública da CNV, em maio de 2013, confirmou ter redigido a apostila da EsNI 1 e respondeu a algumas perguntas, apesar de habeas corpus que lhe permitia calar 12; publicou em 1987 um livro com sua versão (Rompendo o silêncio), citado pela CNV como fonte sobre a estrutura do DOI 1. Essa versão de agente é registrada aqui como tal, não como fato.

Outros comandantes e chefes citados pela CNV

Conclusão de comissãoFatos documentados

Cargo não prova participação pessoal em cada caso; a lista abaixo indica o que a CNV registra e com que enquadramento 1 7:

  • Oban: comando do II Exército, general José Canavarro Pereira (signatário do documento de criação); chefe do Estado-Maior, general Ernani Ayrosa da Silva; Coordenação de Execução, tenente-coronel Waldyr Coelho.
  • DOI-CODI/I Exército (RJ): a CNV cita o então major José Antônio Nogueira Belham, comandante do DOI de novembro de 1970 a maio de 1971, período em que a unidade "se vinculou diretamente a, no mínimo, oito casos de morte e desaparecimento forçado", exemplo usado pela CNV para a categoria de responsabilidade por gestão 7.
  • DOI-CODI/II Exército (SP), depois de Ustra: Audir Santos Maciel respondia pelo DOI quando José Barros Paes chefiava a 2ª Seção (1974–1976) 1.
  • DOI-CODI/6ª RM (Salvador): major Nilton de Albuquerque Cerqueira, comandante na Operação Pajussara (1971) 1.
  • DOI-CODI/III Exército (Porto Alegre, 1974): tenente-coronel João Oswaldo Leivas Job 1.
  • DOI-CODI/5ª RM (Curitiba): tenente-coronel Zuiderzee Nascimento Lins, a partir de julho de 1975, na Operação Marumbi contra o PCB (mais de 100 presos, 65 indiciados) 1.

A CNV classifica os comandantes de DOI como responsáveis pela gestão de estruturas cuja função era a prática sistemática de violações 7; essa classificação não é responsabilização penal, e várias das pessoas citadas nunca foram julgadas.

Cooperação e rivalidade entre órgãos

Fatos documentadosTestemunho

O DOI-CODI não agia sozinho. A CNV descreve um sistema em que presos, informes e agentes circulavam entre DOI, DOPS, Polícia Federal, centros de informações das três Forças e SNI 1:

Havia também concorrência. A CNV registra disputas entre o comandante da Oban e o delegado Sérgio Fleury, do DOPS/SP, que se aproximou do Cenimar; e, segundo o relato de um ex-preso, uma "surda rivalidade" entre oficiais do Exército e policiais do DOPS dentro do próprio DOI 1.

Declínio e desmonte (fim dos anos 1970 e anos 1980)

Fatos documentadosDebate em aberto

As fontes consultadas não registram um ato formal de extinção dos DOI-CODI, nem datas de desativação de cada unidade, lacuna que fica declarada.

O que se sabe: depois das mortes de Herzog (1975) e Fiel Filho (1976), o comandante do II Exército, general Ednardo D'Avila Mello, foi exonerado e substituído 10; a série da CNV sobre a Oban e o DOI-CODI/SP termina em dezembro de 1976 1. Mas a estrutura continuou a existir: em 30 de abril de 1981, os dois militares atingidos pela explosão de uma bomba no estacionamento do Riocentro, no Rio, um capitão ferido e um sargento morto, eram lotados no DOI-CODI do I Exército, e o chefe da unidade mandou recolher material do carro, segundo a CNV 15. Uma monografia de 1977 do então major Freddie Perdigão Pereira, citada pela CNV, ainda tratava da "situação atual e perspectivas" do DOI no Exército 1.

O desmonte, portanto, foi gradual e pouco documentado; a abertura de arquivos militares sobre o tema segue como reivindicação. A CNV registrou que a falta de acesso à documentação das Forças Armadas, "oficialmente dada como destruída", foi um dos principais obstáculos de sua investigação 2.

Organograma histórico

Fatos documentadosDocumento de época

1. Oban (julho de 1969 a 1970), fonte: CNV, vol. I, cap. 4, §§66 e 73 1:

  • Comando do II Exército
  • Centro de Coordenação (comandantes do II Ex., 2ª RM, 2ª DI, 6º Distrito Naval, 4ª Zona Aérea; diretor do DOPS; secretário de Segurança de SP; superintendente da PF; chefe da agência SP do SNI)
  • Central de Informações (chefe do Estado-Maior do II Ex.)
  • Coordenação de Execução (equipes A, B, C, D de busca e interrogatório)
  • Central de Operações (subchefe do Estado-Maior)
  • Central de Difusão

2. Sistema de Segurança Interna (a partir de 1970), fonte: CNV, vol. I, cap. 4, §§51–52, 101–109 1:

  • Presidência da República, Diretriz Presidencial de Segurança Interna (1970)
  • Ministério do Exército
  • Comandante de Exército ou Comando Militar de Área = comandante da Zona de Defesa Interna (6 ZDI)
  • Condi (conselho de assessoria: governador, comandantes, SNI, PF, secretário de Segurança)
  • CODI (chefe do Estado-Maior; coordenação com Marinha, Aeronáutica, DOPS, PF e SNI)
  • DOI (comandante major/tenente-coronel)
  • Seção de Investigação
  • Seção de Informações e Análise (análise; interrogatório)
  • Seção de Busca e Apreensão
  • Seção administrativa e assessoria jurídica/policial

3. Cadeia de informação no II Exército (1974–1976), organograma reproduzido pela CNV a partir do depoimento do coronel José Barros Paes 1:

  • Ministério do Exército → CIE → II Exército/E2 (2ª Seção) → Oban (1969–1970) / DOI-CODI (1970–1976)
  • Comando do II Exército ← informado pela 2ª Seção

O desenho 2 é normativo; na prática, a CNV mostra variações regionais (em Porto Alegre, a DCI estadual fez o papel do DOI até 1974).

Responsabilidades e grau de prova

Ocupar um cargo não prova participação pessoal em cada crime. A tabela diz o que cada fonte afirma e com que grau de prova.

SobreGrau de provaO que a fonte afirmaFonte
Política de Estado de repressão e eliminação de opositores, executada também pelos DOI-CODIConclusão de comissãoA CNV concluiu que a repressão e a eliminação de opositores se converteram em política de Estado, decidida na Presidência e nos ministérios militares e operacionalizada por cadeias de comando até os órgãos de execução.Relatório, vol. I, cap. 18, Conclusões e recomendações (pp. 961–965)
Torturas de César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Schmidt de Almeida no DOI-CODI/II Exército (1972–1973)Decisão judicial (cível)Sentença da 23ª Vara Cível de São Paulo (2008), confirmada pelo TJ-SP em 14/8/2012, declarou a responsabilidade de Carlos Alberto Brilhante Ustra; o julgamento no STJ iniciado em 2014 não teve o resultado conferido nesta redação.Relatório, vol. I, cap. 17, O Judiciário na ditadura: ações declaratórias contra agentes (pp. 954–956)
Mortes, desaparecimentos e torturas no DOI-CODI/II Exército (set. 1970–jan. 1974)Conclusão de comissãoA CNV atribui a Ustra responsabilidade pela gestão da unidade e participação direta em casos de detenção ilegal, tortura, execução, desaparecimento forçado e ocultação de cadáver; registra ao menos 45 mortes e desaparecimentos no período de seu comando.Relatório, vol. I, cap. 16, A autoria das graves violações de direitos humanos (pp. 841–932)
Mortes e desaparecimentos no DOI do I Exército (nov. 1970–maio 1971)Conclusão de comissãoA CNV cita José Antônio Nogueira Belham, então major e comandante do DOI, como exemplo de responsabilidade pela gestão de estrutura vinculada a no mínimo oito casos de morte e desaparecimento forçado.Relatório, vol. I, cap. 16, A autoria das graves violações de direitos humanos (pp. 841–932)
Criação e diretrizes da Oban (1969)Documento de épocaDocumento do II Exército assinado pelo general José Canavarro Pereira definiu a missão da Oban e afirmou que 'todos os meios são válidos' para cumpri-la.Relatório, vol. I, Parte II, cap. 4, Órgãos e procedimentos da repressão política (pp. 111–174)
Arrecadação de recursos para a Oban e presença em sessões de torturaConclusão de comissãoTexto temático do vol. II da CNV (responsabilidade da conselheira Rosa Maria Cardoso da Cunha) afirma que Henning Albert Boilesen arrecadava recursos para a Oban, frequentava a sede e assistia a sessões de tortura, com 'evidências' de participação em algumas.Relatório, vol. II, Texto 8, Civis que colaboraram com a ditadura (pp. 313–339; Oban e DOI-CODI nas pp. 328–333)
Ajuda material à montagem do DOI/SP (1969–1970)Documento de épocaTelegrama confidencial do SNI de 1979 registra que o empresário Carlos Eduardo D'Alamo Louzada ajudou materialmente na montagem do DOI/SP com viaturas, transporte aéreo, equipamentos, armamento e munição.Relatório, vol. I, Parte II, cap. 4, Órgãos e procedimentos da repressão política (pp. 111–174)

Indicadores

Cada número traz fonte, série, unidade, período e limitações. Números de séries ou universos diferentes não se comparam nem se somam.

IndicadorValorPeríodoFonte e sérieLimitações
Mortos e desaparecidos ligados à Oban e ao DOI-CODI de São Paulo70 pessoassetembro de 1969 a dezembro de 1976Relatório, vol. I, Parte II, cap. 4, Órgãos e procedimentos da repressão política (pp. 111–174)Reconstrução caso a caso da CNV; limitada aos casos comprovados; não inclui torturados que sobreviveram. Não somar com a estatística do próprio DOI (50 mortos até dez. 1974) nem com os 45 casos do período de comando de Ustra.
Pessoas detidas pelo DOI do II Exército2.541 (mais 914 recebidas de outros órgãos) pessoasnão especificado na sentença (anos 1970)Caso Herzog e outros vs. Brasil, Sentença de 15 de março de 2018 (Série C, n. 353)Número do Ministério Público Federal citado pela Corte IDH; método e período exatos não descritos na passagem consultada.

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Ditadura de 1964–1985 · Transição e Nova República (1985–) · Nacional, Sudeste, Nordeste, Sul, Centro-Oeste, Norte (SP, RJ, PE, DF, PR, MG, BA, PA, CE, RS)

RepressãoGovernos e instituiçõesVítimas e sobreviventesMemória, verdade e justiçaLugares de memóriaEconomia e trabalho

Citações

Cada citação traz o grau de confirmação: frase famosa sem fonte localizada não é tratada como autêntica.

Cronologia

  1. 24 de janeiro de 1969

    Deserção do capitão Carlos Lamarca do 4º RI, em Quitaúna (Osasco).1

  2. fevereiro de 1969

    I Seminário de Segurança Interna, em Brasília.1

  3. 1 de julho de 1969

    Criação da Operação Bandeirante (Oban) em São Paulo.1

  4. janeiro de 1970

    Prisão de Dilma Rousseff, levada à Oban.1

  5. 17 de maio de 1970

    Morte de Alceri Maria Gomes da Silva e Antônio dos Três Reis de Oliveira em operação da Oban; versão oficial de tiroteio.1

  6. 1970 (data disputada)

    Diretriz Presidencial de Segurança Interna; criação dos DOI-CODI do I, II e IV Exércitos e do Comando Militar do Planalto; criação do SISNI e do Sissegin.1

  7. 29 de setembro de 1970

    Carlos Alberto Brilhante Ustra assume o comando do DOI-CODI/II Exército.1

  8. 21 de janeiro de 1971

    Instalação do DOI-CODI de Belo Horizonte.1

  9. 1971

    Criação dos DOI-CODI de Curitiba, Salvador, Belém e Fortaleza; Operação Pajussara (BA).1

  10. 15 de abril de 1971

    Henning Albert Boilesen é morto em São Paulo por ação conjunta do MRT e da ALN.4

  11. 11 de setembro de 1973

    Nota de serviço nº 3 do II Exército normatiza o DOI-CODI/II Ex.1

  12. 23 de janeiro de 1974

    Ustra deixa o comando do DOI-CODI/II Exército.1

  13. 1974

    Criação do DOI-CODI do III Exército, em Porto Alegre.1

  14. 31 de março de 1975

    Portaria 141-EME fixa tipos e efetivos dos 12 DOI.1

  15. 25 de outubro de 1975

    Vladimir Herzog é morto no DOI-CODI/II Exército.9

  16. 17 de janeiro de 1976

    Manoel Fiel Filho é morto no DOI-CODI/II Exército; o comandante do II Exército é exonerado.10

  17. 30 de abril de 1981

    Atentado do Riocentro, com militares do DOI-CODI do I Exército.15

  18. outubro de 2008

    Sentença da 23ª Vara Cível de SP declara a responsabilidade de Ustra pelas torturas de três integrantes da família Teles.8

  19. 14 de agosto de 2012

    TJ-SP confirma a sentença no caso Teles.8

  20. dezembro de 2014

    Relatório final da CNV conclui pela prática sistemática de tortura como política de Estado.2

  21. 15 de outubro de 2015

    Morte de Ustra em Brasília.12

  22. 15 de março de 2018

    Corte IDH condena o Brasil no caso Herzog.9

Bibliografia comentada

  • Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. I, Parte II, cap. 4, Órgãos e procedimentos da repressão política (pp. 111–174) (2014)

    Seção B do capítulo 4: a descrição mais detalhada da Oban e dos DOI-CODI disponível em documento oficial, com organogramas, efetivos, documentos internos e depoimentos de agentes e presos.

  • Mariana Joffily. No centro da engrenagem: os interrogatórios na Operação Bandeirante e no DOI de São Paulo (1969-1975) (2013)

    Estudo acadêmico de referência sobre os interrogatórios da Oban e do DOI/SP (1969–1975), feito a partir da documentação dos próprios órgãos. Não consultado diretamente nesta redação.

  • Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. II, Texto 8, Civis que colaboraram com a ditadura (pp. 313–339; Oban e DOI-CODI nas pp. 328–333) (2014)

    Texto temático sobre civis que colaboraram com a ditadura; reúne documentos, testemunhos e reportagens sobre o financiamento da Oban. Exige leitura atenta aos graus de prova de cada atribuição.

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Herzog e outros vs. Brasil, Sentença de 15 de março de 2018 (Série C, n. 353) (2018)

    A sentença da Corte IDH sintetiza o contexto do DOI-CODI/II Exército e da Operação Radar e qualifica a morte de Herzog como crime contra a humanidade.

Fontes

“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.

  1. 1Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. I, Parte II, cap. 4, Órgãos e procedimentos da repressão política (pp. 111–174). CNV, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Seções A (Sistema Nacional de Informações), B (Oban e DOI-CODI), C (centros de informações das Forças Armadas) e D (DOPS). O capítulo está na Parte II do vol. I, não na Parte III. Paginação do PDF = paginação impressa.
  2. 2Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. I, cap. 18, Conclusões e recomendações (pp. 961–965). CNV, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]
  3. 3Mariana Joffily. No centro da engrenagem: os interrogatórios na Operação Bandeirante e no DOI de São Paulo (1969-1975). Edusp; Arquivo Nacional, São Paulo; Rio de Janeiro, 2013.[Historiografia · referência bibliográfica]Referência completa conforme nota 119 do cap. 4 do vol. I da CNV.
  4. 4Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. II, Texto 8, Civis que colaboraram com a ditadura (pp. 313–339; Oban e DOI-CODI nas pp. 328–333). CNV, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Texto temático elaborado sob a responsabilidade da conselheira Rosa Maria Cardoso da Cunha (GT sobre o Estado Ditatorial-Militar). Os textos do vol. II são de responsabilidade individual de conselheiros, não do colegiado.
  5. 5Elio Gaspari. A ditadura escancarada. Companhia das Letras, São Paulo, 2002.[Imprensa · referência bibliográfica]Jornalismo histórico; citado pela CNV (vol. II, Texto 8, nota 87).
  6. 6Maria Celina D'Araújo, Glaucio Ary Dillon Soares e Celso Castro (orgs.). Os anos de chumbo: a memória militar sobre a repressão. Relume Dumará, Rio de Janeiro, 1994.[Historiografia · referência bibliográfica]Entrevistas de militares ao CPDOC; testemunhos de agentes, citados pela CNV.
  7. 7Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. I, cap. 16, A autoria das graves violações de direitos humanos (pp. 841–932). CNV, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Lista 377 agentes em três categorias de responsabilidade (político-institucional; controle e gestão de estruturas; autoria direta). A própria CNV afirma que a indicação não implica responsabilidade jurídica individual (§4).
  8. 8Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. I, cap. 17, O Judiciário na ditadura: ações declaratórias contra agentes (pp. 954–956). CNV, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]
  9. 9Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Herzog e outros vs. Brasil, Sentença de 15 de março de 2018 (Série C, n. 353). Corte IDH, San José, 2018.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]
  10. 10Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. I, cap. 3, Contexto histórico das graves violações entre 1946 e 1988 (p. 103). CNV, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]
  11. 11Ustra derrotado: Justiça de SP nega recurso. Portal Vermelho, 2012.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]Veículo ligado ao PCdoB; usado só para datas processuais, conferidas com o relatório da CNV.
  12. 12Morre ex-comandante do DOI-Codi de São Paulo, coronel Ustra. Radioagência Nacional / EBC, 2015.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
  13. 13A ditadura julgada às vésperas das eleições. Agência Pública, 2018.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
  14. 14STJ adia julgamento que pode restabelecer condenação de Ustra. Folha de Pernambuco (texto da Agência Brasil), 2023.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
  15. 15Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. I, cap. 13, Casos emblemáticos: o atentado do Riocentro (pp. 658–659). CNV, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]

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Histórico e revisão

Estado
Publicado
Autoria
Redação UP, rascunho assistido por IA
Criado em
19 de outubro de 2026
Atualizado em
19 de outubro de 2026
Extensão
4.118 palavras · 15 fontes
Revisão humana
Tiago Moura Cesar do Nascimento
  1. 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
  2. 19 de outubro de 2026 · redacaoPesquisado: CNV, vol. I, cap. 4 (seção B), caps. 3, 13, 16, 17 e 18; CNV, vol. II, Texto 8 (PDFs baixados e lidos nas partes usadas); sentença da Corte IDH no caso Herzog (2018); Agência Brasil (morte de Ustra); Vermelho (acórdão TJ-SP de 2012); Agência Pública (caso Merlino, 2018); Folha PE/Agência Brasil (STJ, 2023). Pendências: (1) data exata da Oban: vol. I diz 1º/7/1969, vol. II cita diretriz de 2/7/1969; (2) data da Diretriz Presidencial de 1970 (setembro ou outubro; e a menção a CODI 'em janeiro de 1970'); (3) DOI do I Exército: CNV o lista em 1970 e também diz que foi criado 'no ano seguinte'; (4) Portaria 141-EME de 1975 aloca 'Salvador' à 5ª RM, mas Salvador é 6ª RM, erro provável da CNV; (5) resultado final do REsp de Ustra no STJ (caso Teles, iniciado em 21/8/2014) e situação atual do caso Merlino no STJ; (6) reportagem de 2012 fala em sentença de 'outubro de 2010' no caso Teles; CNV e Agência Brasil dizem 2008; (7) data e ato de desativação dos DOI-CODI, nenhuma fonte primária localizada; (8) ler Joffily (2013) e Fico (2001); (9) conferir nomes das empresas citadas no vol. II antes de qualquer peça derivada; (10) imagem candidata: fachada do 36º DP (rua Tutoia), licença não conferida.Redação assistida por IA (Claude), sem revisão humana

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Como citar: Sistema DOI-CODI e Operação Bandeirante. In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/doi-codi.

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