Povos indígenas e a ditadura (1964–1985)
Política indigenista, estradas, remoções, prisões, mortes e resistência, e o que as comissões e tribunais estabeleceram depois
Durante a ditadura, o Estado tratou povos indígenas como obstáculo ao desenvolvimento e à segurança nacional: remoções, contatos forçados, epidemias, prisões e esbulho. A CNV estimou ao menos 8.350 mortos em dez povos estudados, mínimo, não total.
Também: Violações de direitos humanos dos povos indígenas na ditadura · Povos indígenas e o regime militar · Política indigenista da ditadura · Integracionismo
Índice e ficha
- Período
- 1964–1985 (com antecedentes desde 1946 e desdobramentos até hoje)
- Área
- Ditaduras no Brasil
- Regiões
- Brasil
- Temas
- Repressão, violência política e direitos, Estado, poder e democracia, Questão agrária e campesinato, Relações raciais e antirracismo, Ecologia
Este tema reúne o que se sabe, com fonte, sobre a relação entre o Estado brasileiro e os povos indígenas durante a ditadura iniciada com o Golpe de 1964. Não se trata de um único acontecimento: são políticas de Estado (a criação da Funai, o Estatuto do Índio, o Plano de Integração Nacional), grandes obras, casos de violência contra povos específicos, um sistema de prisões e a vigilância sobre o movimento indígena nascente. A Comissão Nacional da Verdade (CNV) examinou o período de 1946 a 1988 e concluiu que as violações "não são esporádicas nem acidentais", mas resultaram de "políticas estruturais de Estado", por ação direta e por omissão, e que o ponto de virada foi dezembro de 1968, com o Ato Institucional nº 5 (AI-5) 1.
Cada povo viveu uma história própria, e o verbete os nomeia como as fontes os nomeiam, Panará (chamados por outros de Kreen-Akarore), Waimiri-Atroari (que se autodenominam Kinja), Yanomami, Cinta Larga, Parakanã, Araweté, Arara, Tapayuna, Xetá, Krenak, Guarani e Kaiowá, Aikewara e outros 2 3 1. Os números de mortos citados aqui têm escopo declarado: a própria CNV avisa que estudou "uma pequena parcela" dos casos e que o total real "deve ser exponencialmente maior" 1. Ver também Violações de direitos humanos na ditadura (1964–1985) e Quantas foram as vítimas da ditadura? Como se constroem os números.
Antes de 1964: SPI, esbulho de terras e denúncias
O órgão indigenista oficial desde 1910 era o Serviço de Proteção aos Índios (SPI), subordinado ao Ministério da Agricultura 1 4. A CNV descreve, para as décadas de 1940 a 1960, uma política de "colonização dirigida", a Marcha para o Oeste no plano federal e programas estaduais como os do Paraná e de Mato Grosso, que titulou terras indígenas a empresas e particulares, além de arrendamentos irregulares legalizados pelo próprio SPI 1.
Esse período anterior ao golpe importa porque vários casos estudados começaram antes de 1964. O extermínio dos Xetá da Serra dos Dourados (PR), com sequestro de crianças e remoções promovidas por colonizadoras e pelo SPI, ocorreu sobretudo nos anos 1950; o Ministério Público do Paraná o caracterizou como genocídio 1. O chamado Massacre do Paralelo 11, contra os Cinta Larga, ocorreu em outubro de 1963, ainda no governo João Goulart, cometido por pistoleiros a serviço de uma firma seringalista 1.
As denúncias de violência e corrupção no órgão indigenista levaram a Comissões Parlamentares de Inquérito no Senado (1955) e na Câmara (1963, 1968 e 1977) e, em 1967, à comissão do Ministério do Interior que produziu o Relatório Figueiredo, cerca de 7.000 páginas que documentam torturas, trabalho forçado, apropriação de renda e esbulho por funcionários do SPI 1.
Da extinção do SPI à Funai (1967–1970)
A Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, autorizou a criação da Fundação Nacional do Índio (Funai) e determinou que, instituída a fundação, ficariam extintos o SPI, o Conselho Nacional de Proteção aos Índios e o Parque Nacional do Xingu 5. Entre os princípios do art. 1º estavam o "respeito à pessoa do índio" e a "garantia à posse permanente das terras que habitam"; já o art. 3º mandava administrar a renda do patrimônio indígena visando, entre outros fins, a "emancipação econômica das tribos" 5. Na redação dada pelo Decreto-Lei nº 423/1969, a Funai ficou vinculada ao Ministério do Interior 5, o mesmo ministério responsável pela abertura de estradas e pela política de desenvolvimento da Amazônia, o que a CNV aponta como um conflito estrutural 1.
Segundo o Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro (DHBB), a primeira gestão, do jornalista José de Queirós Campos (dez. 1967–jun. 1970), cuidou da liquidação do SPI e "fortaleceu também a ideia proveniente do SPI de uma guarda rural indígena". A seguinte, do general da reserva Oscar Jerônimo Bandeira de Melo (jun. 1970–mar. 1974), ex-oficial do SNI e ex-chefe da divisão de segurança, enquadrou a política indigenista na ideologia da segurança nacional associada ao Plano de Integração Nacional 4.
O Estatuto do Índio e a política de "integração"
A Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 (Estatuto do Índio) declarou no art. 1º o propósito de "preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional" 6. Três dispositivos são centrais para entender o período:
- o art. 20 autorizava a União a intervir em área indígena, "em caráter excepcional", entre outros motivos "por imposição da segurança nacional", "para a realização de obras públicas que interessem ao desenvolvimento nacional" e "para a exploração de riquezas do subsolo" 6;
- o art. 43 regulava a "renda indígena", que, segundo a CNV, chegou a ser fonte de 80% do orçamento da Funai e manteve práticas de exploração de madeira e enriquecimento ilícito herdadas do SPI 1;
- o art. 65 mandava o Poder Executivo demarcar, em cinco anos, as terras indígenas ainda não demarcadas 6, prazo que não foi cumprido 4.
A CNV lê o Estatuto como a consagração legal de uma política "integracionista": ao fim da integração, os indígenas deixariam de ser reconhecidos como tais, e com eles se extinguiriam os direitos territoriais 1. Em 1978 o ministro do Interior Maurício Rangel Reis anunciou um decreto de "emancipação" que tiraria da tutela boa parte dos indígenas; a proposta foi arquivada após forte reação da sociedade civil, que deu origem a comissões pró-índio e associações de apoio 4 1. Na gestão do coronel João Carlos Nobre da Veiga (1979–1981), a ideia voltou sob a forma de "critérios de indianidade" 4. Para a CNV, a assimilação forçada caracteriza "um programa de etnocídio" 1.
Indígenas como questão de segurança nacional
A CNV afirma que o regime inverteu a tradição de ver os indígenas como defensores das fronteiras e passou a tratá-los como "virtuais inimigos internos", suspeitos de influência estrangeira ou simplesmente por viverem em áreas de fronteira, de minérios ou no traçado de obras 1. Em 1970, o Decreto nº 66.882 incorporou à Funai uma Seção de Segurança e Informações ligada à Divisão de Segurança e Informações do Ministério do Interior; em 1975, a Portaria nº 239 regulamentou a Assessoria de Segurança e Informações (ASI-Funai), integrando todas as unidades regionais à "comunidade de informações" 1. Lideranças indígenas, funcionários, pesquisadores e missionários do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), organização indigenista ligada à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), fundada em 1972, passaram a ser monitorados e frequentemente rotulados de "comunistas" 1 7.
Segundo a CNV, em 1969 a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) passou a exigir, para conceder incentivos fiscais, uma "certidão negativa" da Funai atestando a inexistência de indígenas na área; a CPI de 1977 constatou certidões emitidas para áreas habitadas 1.
Plano de Integração Nacional, estradas e hidrelétricas
O Programa de Integração Nacional (PIN) foi criado pelo Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970 8. Segundo a CNV, representava a Amazônia como "vazio populacional" e apoiava-se na abertura da Transamazônica, da BR-163 (Cuiabá–Santarém) e das BR-174, 210 e 374, com a meta de assentar cerca de 100 mil famílias. O próprio ministro do Interior, José Costa Cavalcanti, declarou que a Transamazônica cortaria terras de 29 etnias; a Funai firmou convênio com a Sudam para a "pacificação de 30 grupos indígenas arredios" 1. O DHBB registra que, em outubro de 1970, o presidente Médici anunciou esse convênio para a "pacificação" de povos ao longo da Transamazônica 4. A expansão coincidiu com o chamado "milagre econômico", período em que, segundo a CNV, consolidou-se a imagem dos indígenas como "empecilho para o desenvolvimento" 1.
Panará e a BR-163
Os Panará, autodenominação que significa "gente"; outros os chamavam Kreen-Akarore, Krenakore ou "índios gigantes", tiveram contato oficial em 4 de fevereiro de 1973, durante a construção da BR-163 em seu território 2. A CNV atribui ao contato e à remoção a morte de 176 Panará, cerca de 66% da população original, por epidemias, fome e convivência forçada com povos inimigos no Parque do Xingu 1. O ISA registra que, em outubro de 1975, restavam 69 pessoas, transferidas pela Funai para o Xingu; o primeiro retorno ao território ocorreu em 1991, e a Terra Indígena Panará foi declarada em 1996 2.
Waimiri-Atroari (Kinja), a BR-174 e Balbina
Para a CNV, os Waimiri-Atroari, que se autodenominam Kinja 3, foram "massacrados, entre os anos 1960 e 1980", para a abertura da BR-174, a construção da hidrelétrica de Balbina e a atuação de mineradoras e garimpeiros 1. A comissão transcreve documentos militares que previam "demonstrações de força" com metralhadoras, granadas e dinamite e a declaração de um comandante de batalhão de engenharia de que a estrada seria construída "custe o que custar" 1. Depoimentos recolhidos pelo indigenista Egydio Schwade e reproduzidos pela CNV relatam um ataque aéreo a uma aldeia em 1974, com 33 mortos nomeados por alunos indígenas, relato que a CNV apresenta como testemunho 1.
A BR-174 foi concluída em 1979. Em 1981, o governo Figueiredo desmembrou parte da terra indígena para Balbina e para a mineração de cassiterita: a mineradora Paranapanema instalou-se na área e contratou uma empresa paramilitar de segurança 1. O ISA registra que a reserva criada em 1971 foi substituída em 1981 por uma área interditada que excluía as jazidas, e que o reservatório de Balbina inundou cerca de 30 mil hectares do território 3.
Yanomami e a Perimetral Norte
A Perimetral Norte (BR-210) teve um trecho aberto entre 1973 e 1976 em território Yanomami 9. Segundo a CNV, a Funai não realizou campanhas de vacinação adequadas: em 1975, uma campanha prevista para três semanas foi reduzida a dois dias e meio, e apenas 230 indígenas foram vacinados. Epidemias de sarampo, gripe, malária e tuberculose mataram cerca de 22% da população de quatro aldeias no primeiro ano da obra; no vale do Ajarani, a população caiu de cerca de 400 pessoas nos anos 1960 para 79 em 1975 1. Já na transição, entre 1987 e 1990, a invasão garimpeira abriu cerca de cem pistas clandestinas e levou à área entre 30 mil e 40 mil garimpeiros 9; a CNV registra que, em 1987, o então presidente da Funai retirou as equipes de saúde da área alegando segurança nacional 1. A Terra Indígena Yanomami foi homologada em 25 de maio de 1992 9.
Parakanã, Arara, Araweté e Tucuruí
Os Parakanã, povo tupi do Pará, foram removidos cinco vezes entre 1971 e 1977, primeiro para a Transamazônica, depois para o lago da hidrelétrica de Tucuruí, e perderam 118 pessoas, cerca de 59% da população original, por doenças levadas pelas próprias frentes da Funai 1. O contato com os Araweté causou a morte de pelo menos 36% de sua população; os Arara tiveram o território cortado ao meio pela Transamazônica em 1970 e sofreram ataques de caçadores e invasões até a interdição da área em 1978 1. A construção de Tucuruí também forçou a transferência dos Akrãtikatêjê (Gavião da Montanha), cerca de 45 pessoas, para outra terra indígena 1.
Itaipu, Guarani e outras invasões
No Sul, a construção de Itaipu (concluída em 1982) alagou áreas Guarani do oeste do Paraná; a CNV relata o uso de "laudos de aculturação" para negar a identidade étnica dos Guarani e removê-los para postos em terras Kaingang 1. Na Amazônia, em 1981–1982, uma subsidiária da francesa Elf Aquitaine, sob contrato de risco com a Petrobras, abriu picadas e clareiras em território Sateré-Mawé para prospecção sísmica; quatro pessoas morreram depois por explosivos deixados na mata 1.
Massacres, contatos forçados e violências documentadas
Conteúdo sensívelEsta seção descreve massacres, ataques armados e violência sexual contra povos indígenas, em linhas gerais e sem detalhes gráficos.Ler este trechoOcultar trecho
A CNV organiza as violações em cinco tipos que se articulam: expulsão e esbulho de territórios; desagregação social e extermínio; mortandades e massacres; prisões, torturas e desaparecimentos; e perseguição ao movimento indígena 1. Alguns casos, na forma como a comissão os registra:
- Cinta Larga (MT/RO): além do Massacre do Paralelo 11 (1963), anterior ao golpe, a CNV registra ataques de garimpeiros (dez mortos em 1968), invasões de colonos em 1972, exploração sexual de mulheres com conivência de funcionários da Funai e a invasão, em 1983, de área reservada para uma hidrelétrica estadual 1.
- Tapayuna ("Beiço-de-Pau", MT): de cerca de 1.220 pessoas calculadas pela Funai nos anos 1960, restavam cerca de 40 vinte anos após o contato; em 1969, um jornalista gripado participou de uma expedição de contato sem vacinação prévia, e a transferência para o Parque do Xingu em 1971 matou ao menos dez pessoas no percurso 1.
- Avá-Canoeiro do Araguaia (TO): em 1973–1974, uma frente de atração da Funai capturou dez pessoas; a CNV relata a morte de uma menina, a exposição pública dos capturados numa fazenda e abusos sexuais contra mulheres, segundo testemunhos avá 1.
- Parakanã: a CNV registra violência sexual praticada por trabalhadores da Transamazônica e por agentes da Funai, com doenças venéreas, crianças nascidas cegas e mortes; a própria Funai reconheceu em nota que a denúncia era "verdadeira" 1.
- Aikewara (Suruí do Pará): durante a repressão à Guerrilha do Araguaia (1972–1974), todos os homens adultos foram forçados a guiar militares, e mulheres e crianças ficaram confinadas nas aldeias, sem acesso a roças e caça; a CNV descreve as aldeias como "campos de prisioneiros de guerra" 1.
A CNV ainda indica indícios de massacres entre os Kanoê e Akuntsu (RO) e de mortandades entre Wajãpi, Asurini do Tocantins, Gavião Parkatejê, Ikpeng, Karipuna e Karo, que pedem investigação 1.
Prisões: Reformatório Krenak, Fazenda Guarani e Guarda Rural Indígena
Prisões ilegais de indígenas em postos do SPI eram antigas, a CNV documenta uma cadeia no posto de Icatu (SP) que recebeu presos por pelo menos 30 anos, mas, segundo a comissão, o AI-5 marcou a "oficialização desse sistema punitivo especial" 1.
- Guarda Rural Indígena (GRIN): criada pela Portaria nº 231 da Presidência da Funai, de 25 de setembro de 1969, para "impedir que os silvícolas abandonem as suas áreas", com indígenas recrutados em várias regiões e comando atribuído ao chefe da Ajudância Minas-Bahia 10. A primeira turma, de 84 indígenas, foi treinada pela Polícia Militar de Minas Gerais; na formatura, em Belo Horizonte, em 5 de fevereiro de 1970, foi exibido um indígena pendurado num pau de arara 10. A CNV registra que um inquérito do próprio Ministério do Interior acusou a GRIN de espancamentos e abusos em 1970 e que ela permaneceu ativa, discretamente, até o fim dos anos 1970 1. A imagem da formatura foi localizada no Museu do Índio pelo pesquisador Marcelo Zelic 11.
- Reformatório Agrícola Indígena Krenak: instalado em 1969 pela Funai e pela PM de Minas Gerais, sem previsão legal, na área do Posto Indígena Guido Marlière, às margens do rio Doce, em Resplendor (MG) 10. A CNV cita uma lista de 121 indígenas presos entre 1969 e 1979, de povos como Karajá, Terena, Maxakali, Pataxó, Krenak, Kadiweu, Xerente e Kaiowá, e reconhece no Reformatório e na Fazenda Guarani uma "abrangência nacional" como prisão de indígenas de 23 etnias 1. A Agência Pública fala em ao menos 94 presos de 15 povos 12, as contagens diferem por fonte e recorte. Para os próprios Krenak, obrigados a viver sob o mesmo regime dos presos, a CNV usa a expressão "campo de concentração", tal como denunciado ao Tribunal Russell em 1974 1.
- Fazenda Guarani: em 1972, os Krenak foram transferidos à força para essa fazenda, em Carmésia (MG), que passou a funcionar também como local de detenção 10 13.
Na apuração do MPF, a Justiça Federal reconheceu essas violações em sentença de 13 de setembro de 2021 (ver "Reparação", abaixo) 14.
O que relatam os presos e os Krenak
Conteúdo sensívelEsta subseção resume relatos de tortura, maus-tratos e desaparecimento de presos indígenas, sem detalhes gráficos.Ler este trechoOcultar trecho
Um documento enviado ao Tribunal Russell II, em 1974, e transcrito pela CNV, descreve trabalho forçado de oito horas diárias, celas isoladas, espancamentos e o caso de Oscar Guarani, preso por três anos depois de ir a Brasília reivindicar direitos 1. Em audiência da CNV no Mato Grosso do Sul, Bonifácio R. Duarte, Guarani-Kaiowá preso no Reformatório, relatou castigos no tronco e a morte de um preso submetido a esse castigo; mencionou também presos levados a uma ilha de onde não voltavam 1. O ancião Oredes Krenak relatou punições por recusa ao trabalho obrigatório, privação de comida e a memória, entre os mais velhos, de mortos jogados no rio Doce 1. A CNV registra que o novo chefe da Ajudância, ao assumir em 1973, constatou que cerca de 80% dos presos não tinham documento algum que justificasse a detenção 1. São testemunhos colhidos pela comissão; a própria CNV pede que as investigações sobre mortes e desaparecimentos sejam aprofundadas 1.
Quantos morreram: a estimativa da CNV e seus limites
A CNV estimou "ao menos 8.350 indígenas mortos" no período de 1946 a 1988, "em decorrência da ação direta de agentes governamentais ou da sua omissão" 1. O número tem escopo preciso:
- Só dez povos. A nota 2 do texto lista as estimativas que compõem a cifra: cerca de 1.180 Tapayuna, 118 Parakanã, 72 Araweté, mais de 14 Arara, 176 Panará, 2.650 Waimiri-Atroari, 3.500 Cinta Larga, 192 Xetá, no mínimo 354 Yanomami e 85 Xavante de Marãiwatsédé 1. A soma literal das parcelas dá cerca de 8.341; a CNV arredonda para "ao menos 8.350", e várias parcelas são aproximadas ("cerca de", "mais de", "no mínimo").
- Período 1946–1988, mais amplo que a ditadura: parte das mortes (Xetá, Paralelo 11) ocorreu antes de 1964, e parte depois de 1985.
- Mínimo, não total. A comissão afirma que o número real "deve ser exponencialmente maior" e que não ousou estimar, por exemplo, os Guarani e Kaiowá mortos no Mato Grosso do Sul e no Paraná 1.
- Divergências entre fontes. No próprio texto da CNV, os Cinta Larga aparecem com "cerca de 5 mil" mortos estimados na narrativa e 3.500 na nota da contagem 1. Para os Waimiri-Atroari, a CNV cita um recenseamento da Funai de 1972 com cerca de 3 mil pessoas, reduzidas a 350 em 1983 e 420 em 1987 1; o verbete do ISA, escrito por coordenadora de programa financiado pela Eletronorte, diz que nos anos 1970 a Funai estimava entre 500 e 1.000 pessoas, "estimativas" e não censo, e registra 374 pessoas em 1988 3. A diferença na base populacional muda muito a leitura das perdas e é ponto de pesquisa em aberto.
Esses números não se somam aos 434 mortos e desaparecidos políticos da lista principal da CNV: são categorias e métodos diferentes. Ver Quantas foram as vítimas da ditadura? Como se constroem os números.
Resistência e organização indígena
Os povos indígenas não foram apenas alvo. Muitos removidos voltaram a pé a seus territórios, os Krenak, transferidos em 1957 para Águas Formosas, retornaram numa viagem de três meses 1; os Panará reocuparam parte de suas terras nos anos 1990 2.
Em abril de 1974, cerca de duas dezenas de lideranças reuniram-se em Diamantino (MT), na primeira das assembleias indígenas, com apoio do Cimi e de missionários jesuítas; na década seguinte houve mais de 50 assembleias no país 15. O Cimi, fundado em 23 de abril de 1972 numa reunião convocada pelo então secretário da CNBB, é fonte de parte desse relato e deve ser lido como organização indigenista diretamente envolvida 7. A CNV documenta a repressão a essas reuniões: em janeiro de 1977, a Polícia Federal, a pedido da Funai, interrompeu a 7ª Assembleia de Chefes Indígenas em Surumu (RR); em 1978, telegrama da presidência da Funai mandou impedir a ida de indígenas a reuniões do Cimi; lideranças Kaingang foram demitidas ou vigiadas por participar 1.
Em 1980 foi criada a União das Nações Indígenas (UNI), em assembleia em Campo Grande (MS), a partir de proposta de estudantes indígenas em Brasília; o governo mandou estudar a "legalidade" da entidade 16. Lideranças foram assassinadas no período, entre elas o Kaingang Ângelo Kretã (1980) e o Guarani Marçal de Souza (1983), que a CNV identifica como fundador da UNI 1.
O Xavante Mário Juruna, cacique da aldeia Namunjurá (MT), ficou conhecido por gravar as promessas das autoridades; em 1980 presidiu, como delegado dos indígenas brasileiros, o IV Tribunal Russell, em Roterdã 17, no qual o Brasil foi condenado pelos casos Waimiri-Atroari, Yanomami, Nambikwara e Kaingang de Mangueirinha 1. Em novembro de 1982 elegeu-se deputado federal pelo Rio de Janeiro, pelo PDT, o primeiro indígena eleito para a Câmara, e exerceu o mandato de 1983 a 1987, quando presidiu a Comissão do Índio 17 18.
A Constituição de 1988
O art. 231 da Constituição de 1988 reconheceu aos indígenas "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las"; o art. 232 deu aos indígenas, suas comunidades e organizações legitimidade para ir a juízo, com intervenção do Ministério Público; o art. 67 do ADCT fixou cinco anos para concluir as demarcações 19. Para a CNV, ao superar juridicamente o paradigma integracionista, a Constituição "se apresenta como principal marco de anistia aos povos indígenas", mas a transição só se completaria com a reparação das terras esbulhadas 1.
Reparação, processos e a demanda por uma Comissão Nacional Indígena da Verdade
Decisões e reconhecimentos anteriores à CNV. Os Panará moveram em 1994 ação indenizatória pelo contato e pela remoção; o ISA registra vitória judicial em 2000 e reconhecimento de danos morais em agosto de 2003, com valor superior a R$ 1,2 milhão 2 (a CNV menciona 1998 num trecho e 2003 em outro 1). Os Akrãtikatêjê obtiveram em 2002 a condenação da Eletronorte; a Comissão de Anistia anistiou indígenas Aikewara em 2014 e pediu perdão a uma comunidade indígena, a CNV fala em 13 de 15 processos deferidos num trecho e em "14 Aikewara-Suruí" em outro 1.
Recomendações da CNV (2014). Entre outras: pedido público de desculpas do Estado; reconhecimento da perseguição aos povos indígenas como crime de motivação política; instalação de uma Comissão Nacional Indígena da Verdade; grupo de trabalho para anistia e reparação, "com especial atenção" ao Reformatório Krenak e à GRIN; reparação coletiva; regularização e desintrusão das terras indígenas como "a mais fundamental forma de reparação coletiva" 1.
Caso Krenak na Justiça. Em ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2015, a 14ª Vara Federal de Belo Horizonte, em sentença de 13 de setembro de 2021, reconheceu os Krenak como vítimas de graves violações, determinou cerimônia pública de reconhecimento e pedido de desculpas pela União, pela Funai e pelo Estado de Minas Gerais, a conclusão da demarcação da Terra Indígena Krenak de Sete Salões, medidas de reparação ambiental e de preservação da língua e a organização da documentação; negou danos morais coletivos e declarou a relação jurídica de responsabilidade do ex-capitão da PM mineira Manoel dos Santos Pinheiro com os réus públicos 14 13. Em abril de 2025, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região manteve a sentença por unanimidade 13 14. Segundo a Agência Pública, a cerimônia de desculpas ainda não havia ocorrido naquele mês 12. Esta redação não confirmou se a decisão transitou em julgado (data de corte: 19/10/2026).
Comissão de Anistia (2024). Em 2 de abril de 2024, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos aprovou as primeiras reparações coletivas de sua história, para os Krenak e para os Guarani-Kaiowá; a presidente da comissão, Eneá de Stutz e Almeida, pediu desculpas em nome do Estado, ajoelhada diante de representantes dos dois povos. A reparação coletiva só se tornou possível após mudança no regimento interno em março de 2023 20.
Comissão Nacional Indígena da Verdade. Em agosto de 2013, Apib, ISA, Cimi e Centro de Trabalho Indigenista lançaram uma Comissão Indígena da Verdade e Justiça para produzir relatório próprio e subsidiar a CNV 21. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), criada em 2005 no Acampamento Terra Livre 22, criou em setembro de 2024 o Fórum Memória, Verdade e Reparação para os Povos Indígenas e entregou ao governo federal, em 21 de outubro de 2025, proposta para instalar a comissão 23. Em setembro de 2026, a comissão continuava em proposta, com audiência pública marcada na Câmara para 17 de novembro 24. Ver Memória, verdade, reparação e justiça no Brasil.
Debates e limites do conhecimento
Genocídio, etnocídio, omissão. A CNV registra que autoridades usaram a palavra genocídio, o procurador Jader Figueiredo em 1967, o ex-ministro Jarbas Passarinho ao falar dos Yanomami em 1993, o Ministério Público do Paraná no caso Xetá, e qualifica a assimilação forçada como etnocídio, mas organiza suas conclusões em termos de "graves violações" por ação e omissão 1. A distinção entre o que o Estado fez diretamente, o que permitiu a particulares e o que deixou de fazer (vacinação, fiscalização, punição) atravessa todos os casos e é central para a reparação.
O que a CNV não alcançou. O texto sobre povos indígenas foi produzido por um grupo de trabalho com poucos recursos, em diálogo com pesquisadores e organizações; Marcelo Zelic, um dos colaboradores, criticou em entrevista o pouco espaço dado ao tema e a demora em tratá-lo, o que motivou a recomendação de uma comissão própria 11. A própria CNV declara que apresenta "uma pequena parcela" do ocorrido 1.
Fontes indígenas. Pesquisadores como Jane Felipe Beltrão defendem dar mais peso aos testemunhos orais indígenas, em vez de depender só de documentos escritos produzidos pelo próprio Estado 25. Para aprofundamento, a reportagem histórica de Rubens Valente 26 e o estudo pioneiro de Shelton Davis sobre as "vítimas do milagre" 27 são referências frequentes, ainda não conferidas por esta redação.
Responsabilidades e grau de prova
Ocupar um cargo não prova participação pessoal em cada crime. A tabela diz o que cada fonte afirma e com que grau de prova.
| Sobre | Grau de prova | O que a fonte afirma | Fonte |
|---|---|---|---|
| Graves violações contra povos indígenas entre 1946 e 1988 (esbulho, remoções, mortes, prisões) | Conclusão de comissão | A CNV afirma que o Estado brasileiro reconhece, por meio dela, "a sua responsabilidade, por ação direta ou omissão", no esbulho de terras e nas demais graves violações contra os povos indígenas no período investigado. | Relatório, volume II, texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenas |
| Política indigenista e cadeia para indígenas após o AI-5 | Conclusão de comissão | Segundo a CNV, a cadeia oficial para indígenas foi organizada em 1969 "sob o comando direto" dos generais José Costa Cavalcanti (ministro do Interior) e Oscar Jerônimo Bandeira de Melo (presidente da Funai). A comissão também associa casos de graves violações às gestões do major aviador Luis Vinhas Neves (SPI), de Bandeira de Melo e de Romero Jucá (Funai). Cargo e gestão não equivalem a prova de participação pessoal em cada ato. | Relatório, volume II, texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenas |
| Reformatório Krenak, Guarda Rural Indígena e Fazenda Guarani | Decisão judicial (cível) | Sentença da 14ª Vara Federal Cível de MG (13/09/2021), mantida pela 4ª Turma do TRF6 (abril de 2025), responsabilizou solidariamente União, Funai e Estado de Minas Gerais e declarou a relação jurídica do ex-capitão da PMMG Manoel dos Santos Pinheiro, então chefe da Ajudância Minas-Bahia e comandante da GRIN, com os réus públicos. Decisão cível, não penal; trânsito em julgado não confirmado até 19/10/2026. | Processo: reparação histórica ao povo Krenak (0064483-95.2015.4.01.3800) |
| Retirada de equipes de saúde da área Yanomami em 1987 | Conclusão de comissão | A CNV registra que, em 1987, em plena epidemia de malária e gripe trazida por garimpeiros, o então presidente da Funai, Romero Jucá, retirou as equipes de saúde da área Yanomami alegando segurança nacional. | Relatório, volume II, texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenas |
Indicadores
Cada número traz fonte, série, unidade, período e limitações. Números de séries ou universos diferentes não se comparam nem se somam.
| Indicador | Valor | Período | Fonte e série | Limitações |
|---|---|---|---|---|
| Indígenas mortos por ação ou omissão do Estado, estimativa mínima da CNV | ao menos 8.350 pessoas | 1946–1988 | Relatório, volume II, texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenasCNV, vol. II, texto 5 (nota 2) | Inclui apenas dez povos (Tapayuna, Parakanã, Araweté, Arara, Panará, Waimiri-Atroari, Cinta Larga, Xetá, Yanomami, Xavante de Marãiwatsédé) e só os casos em que foi possível estimar. Período mais amplo que a ditadura. A comissão diz que o total real deve ser muito maior. Não somar à lista de 434 mortos e desaparecidos políticos. |
| Indígenas presos identificados no Reformatório Krenak e na Fazenda Guarani | 121 pessoas (lista nominal) | 1969–1979 | Relatório, volume II, texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenasLista compilada por José Gabriel Silveira Correia, citada pela CNV | A CNV observa que o número real pode ser maior e que muitos presos não tinham registro. A Agência Pública cita ao menos 94 presos de 15 povos, com outro recorte. |
No portal Ditaduras no Brasil
República de 1946 (1946–1964) · Ditadura de 1964–1985 · Transição e Nova República (1985–) · Norte, Centro-Oeste, Sudeste, Sul, Nacional (AM, RR, PA, MT, MS, RO, TO, MG, PR)
Povos indígenasRepressãoVítimas e sobreviventesEconomia e trabalhoResistênciasMemória, verdade e justiçaGovernos e instituições
Cronologia
outubro de 1963
Massacre do Paralelo 11 contra os Cinta Larga, por pistoleiros a serviço de firma seringalista (antes do golpe).1
5 de dezembro de 1967
Lei nº 5.371 autoriza a criação da Funai e determina a extinção do SPI.5
dezembro de 1968
AI-5: para a CNV, início de uma política indigenista mais agressiva.1
1969
Instalação do Reformatório Agrícola Indígena Krenak em Resplendor (MG).10
25 de setembro de 1969
Portaria Funai nº 231 cria a Guarda Rural Indígena (GRIN).10
5 de fevereiro de 1970
Formatura da 1ª turma da GRIN em Belo Horizonte, com exibição de um indígena no pau de arara.10
16 de junho de 1970
Decreto-Lei nº 1.106 cria o Programa de Integração Nacional.8
1971
Transferência dos Tapayuna sobreviventes para o Parque do Xingu.1
1972
Krenak transferidos à força para a Fazenda Guarani, em Carmésia (MG).10
23 de abril de 1972
Fundação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), em Brasília.7
4 de fevereiro de 1973
Contato oficial com os Panará durante a construção da BR-163.2
19 de dezembro de 1973
Lei nº 6.001 (Estatuto do Índio).6
abril de 1974
Primeira assembleia indígena, em Diamantino (MT).15
1975
Campanha de vacinação na área da Perimetral Norte reduzida de três semanas a dois dias e meio.1
janeiro de 1977
Polícia Federal, a pedido da Funai, interrompe a 7ª Assembleia de Chefes Indígenas em Surumu (RR).1
1978
Projeto de "emancipação" anunciado pelo ministro Rangel Reis; arquivado após protestos.4
1979
Conclusão da BR-174 em território Waimiri-Atroari.1
1980
IV Tribunal Russell, em Roterdã, presidido por Mário Juruna, condena o Brasil; criação da UNI.17
1981
Decreto desmembra parte da terra Waimiri-Atroari para Balbina e mineração.1
novembro de 1982
Mário Juruna é eleito deputado federal (PDT-RJ).17
1983
Assassinato do líder Guarani Marçal de Souza.1
5 de outubro de 1988
Constituição reconhece direitos originários dos indígenas (arts. 231–232).19
2012
Marcelo Zelic localiza o Relatório Figueiredo no Museu do Índio.11
dezembro de 2014
CNV publica o texto sobre povos indígenas: ao menos 8.350 mortos em dez povos estudados.1
13 de setembro de 2021
Sentença da 14ª Vara Federal de MG no caso Krenak.14
2 de abril de 2024
Comissão de Anistia aprova primeiras reparações coletivas (Krenak e Guarani-Kaiowá) e pede desculpas.20
abril de 2025
TRF6 mantém por unanimidade a sentença do caso Krenak.13
21 de outubro de 2025
Movimento indígena entrega ao governo proposta de Comissão Nacional Indígena da Verdade.23
Bibliografia comentada
Comissão Nacional da Verdade (texto sob responsabilidade da conselheira Maria Rita Kehl, com o Grupo de Trabalho sobre Graves Violações de Direitos Humanos no Campo ou contra Indígenas). Relatório, volume II, texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenas (2014)
Ponto de partida obrigatório: síntese oficial, casos por povo, estimativa mínima de mortos e recomendações. Ler as notas, onde estão o método e as parcelas da estimativa.
Justiça Federal da 1ª Região, 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais. Sentença na Ação Civil Pública nº 0064483-95.2015.4.01.3800 (MPF × União, Funai, Estado de Minas Gerais e Manoel dos Santos Pinheiro) (2021)
Decisão judicial que examina documentos da Funai sobre o Reformatório Krenak, a GRIN e a Fazenda Guarani; útil para distinguir o que foi provado em juízo.
Instituto Socioambiental, Enciclopédia Povos Indígenas no Brasil (equipe de edição). Panará
As páginas da enciclopédia Povos Indígenas no Brasil (ISA) dão o contexto de cada povo, inclusive autodenominações, e às vezes divergem dos números da CNV.
Fabiano Atenas Azola e Edilene Coffaci de Lima (entrevistadores); Marcelo Zelic (entrevistado). Entrevista com Marcelo Zelic: sobre o Relatório Figueiredo, os indígenas na Comissão Nacional da Verdade e a defesa dos direitos humanos (2017)
Testemunho de quem localizou o Relatório Figueiredo e a imagem da GRIN, com críticas ao trabalho da CNV.
Rubens Valente. Os fuzis e as flechas: história de sangue e resistência indígena na ditadura (2017)
Reportagem histórica de fôlego sobre indígenas e ditadura (não conferida por esta redação).
Fontes
“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.
- 1Comissão Nacional da Verdade (texto sob responsabilidade da conselheira Maria Rita Kehl, com o Grupo de Trabalho sobre Graves Violações de Direitos Humanos no Campo ou contra Indígenas). Relatório, volume II, texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenas. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]PDF baixado e lido integralmente (pp. 203–262 do volume II). Período investigado: 1946–1988.
- 2Instituto Socioambiental, Enciclopédia Povos Indígenas no Brasil (equipe de edição). Panará. ISA, Povos Indígenas no Brasil.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 3Maria Carmen R. do Vale (Programa Waimiri Atroari), para o ISA. Waimiri Atroari. ISA, Povos Indígenas no Brasil.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]A autora coordena subprograma do Programa Waimiri Atroari, financiado pela Eletronorte.
- 4CPDOC/FGV, Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro (verbete temático; atualização de Adrianna Setemy). Fundação Nacional do Índio (Funai). CPDOC/FGV.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 5Presidência da República. Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, Autoriza a instituição da Fundação Nacional do Índio. Planalto, Legislação, 1967.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]Art. 6º extingue SPI, CNPI e Parque Nacional do Xingu; vínculo ao Ministério do Interior na redação do Decreto-Lei nº 423/1969.
- 6Presidência da República. Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, Estatuto do Índio. Planalto, Legislação, 1973.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 7Egon Heck (Cimi-MS). Cimi: 40 anos (texto comemorativo). Instituto Humanitas Unisinos, 2012.[Fonte partidária · consultada em 19 de outubro de 2026]Fonte da própria organização (Cimi).
- 8Presidência da República. Decreto-Lei nº 1.106, de 16 de junho de 1970, Cria o Programa de Integração Nacional. Planalto, Legislação, 1970.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 9Bruce Albert, para o ISA. Yanomami. ISA, Povos Indígenas no Brasil.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 10Justiça Federal da 1ª Região, 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais. Sentença na Ação Civil Pública nº 0064483-95.2015.4.01.3800 (MPF × União, Funai, Estado de Minas Gerais e Manoel dos Santos Pinheiro). Ministério Público Federal, portal Justiça de Transição, 2021.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Cópia impressa do PJe em 19/10/2021; sentença de primeira instância, procedência parcial.
- 11Fabiano Atenas Azola e Edilene Coffaci de Lima (entrevistadores); Marcelo Zelic (entrevistado). Entrevista com Marcelo Zelic: sobre o Relatório Figueiredo, os indígenas na Comissão Nacional da Verdade e a defesa dos direitos humanos. Mediações, Revista de Ciências Sociais (UEL), v. 22, n. 2, pp. 347–365, 2017.[Historiografia · consultada em 19 de outubro de 2026]Testemunho do pesquisador que localizou o relatório; Zelic morreu em maio de 2023.
- 12Ditadura: Justiça mantém condenação ao Estado brasileiro por violações ao povo Krenak. Agência Pública, 2025.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 13Ministério Público Federal, Procuradoria Regional da República da 6ª Região. Em ação do MPF, TRF6 mantém sentença que obriga Funai a demarcar Terra Indígena Krenak de Sete Salões (MG). MPF, 2025.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 14Tribunal Regional Federal da 6ª Região, Observatório de Povos Tradicionais. Processo: reparação histórica ao povo Krenak (0064483-95.2015.4.01.3800). TRF6.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Registra sentença de 13/09/2021 e julgamento da apelação pela 4ª Turma em 09/04/2025; última movimentação exibida: 30/07/2026.
- 15Egon Heck (Secretariado Nacional do Cimi). Assembleias indígenas: 40 anos depois, segue a luta e articulação. Instituto Humanitas Unisinos, 2014.[Fonte partidária · consultada em 19 de outubro de 2026]Texto de integrante do Cimi, organização indigenista ligada à CNBB: vale como relato de parte interessada.
- 16Alcida Rita Ramos. Artigo sobre a União das Nações Indígenas (UNI) na Cultural Survival Quarterly. Cultural Survival (página publicada em 25/03/2010).[Historiografia · consultada em 19 de outubro de 2026]Título exato do artigo não registrado na consulta; conferir.
- 17CPDOC/FGV, Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro. Juruna, Mário. CPDOC/FGV.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 18Laura Scofield. Indígenas se articulam para formar bancada indígena no Congresso e parlamentos estaduais. Agência Pública, 2022.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 19Assembleia Nacional Constituinte. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 231 e 232; ADCT, art. 67. Planalto, Legislação, 1988.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 20Alice Maciel. Líderes Krenak e Guarani Kaiowá pedem demarcação após 1ª reparação coletiva por ditadura. Agência Pública, 2024.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]Publicada em 2 de abril de 2024.
- 21Oswaldo Braga de Souza (ISA). Organizações lançam Comissão Indígena da Verdade e Justiça para subsidiar CNV. Instituto Socioambiental, 2013.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 22Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Sobre a Apib. Apib.[Fonte partidária · consultada em 19 de outubro de 2026]Fonte da própria organização indígena.
- 23Movimento indígena entrega a Lula proposta para tirar do papel a Comissão Indígena da Verdade. Conexão Tocantins (21/10/2025), 2025.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 24Comissão Nacional Indígena da Verdade será debatida no Congresso. Jornal do Brasil (09/09/2026), 2026.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 25Jane Felipe Beltrão e Paulo Victor Neri Cardeal. Povos indígenas, esbulho territorial e anos de chumbo: leituras do Relatório Figueiredo. Espaço Ameríndio (UFRGS), v. 12, n. 2, pp. 290–312, 2018.[Historiografia · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 26Rubens Valente. Os fuzis e as flechas: história de sangue e resistência indígena na ditadura. Companhia das Letras, São Paulo, 2017.[Historiografia · referência bibliográfica]Obra citada na entrevista de Marcelo Zelic (2017); não consultada nesta redação.
- 27Shelton H. Davis. Vítimas do milagre: o desenvolvimento e os índios do Brasil. Zahar, Rio de Janeiro, 1978.[Historiografia · referência bibliográfica]Original em inglês: Victims of the Miracle (1977). Citado pela CNV e por Lira (2018); não consultado nesta redação.
Rede de relações
Ligações documentadas com tipo, período e fonte. Verbetes ainda planejados aparecem tracejados e sem link.
parte de
- Ditadura militar (1964–1985)Acontecimento
relacionado a
- Violações de direitos humanos na ditadura (1964–1985)Tema
- Relatório FigueiredoDocumentoFonte: Relatório, volume II, texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenas
- Relatório da Comissão Nacional da VerdadeDocumentoFonte: Relatório, volume II, texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenas
- Ato Institucional nº 5 (AI-5)AcontecimentoFonte: Relatório, volume II, texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenas
- "Milagre econômico" (1968–1973)AcontecimentoFonte: Relatório, volume II, texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenas
- Guerrilha do AraguaiaAcontecimentoViolações contra os Aikewara durante a repressão à guerrilha. Fonte: Relatório, volume II, texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenas
- SNI e Sistema Nacional de Informações (SISNI)InstituiçãoPresidente da Funai (1970–1974) era ex-oficial do SNI. Fonte: Fundação Nacional do Índio (Funai)
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Geradas a partir deste verbete. Cada peça leva o endereço do verbete, onde ficam as fontes e o contexto.
Histórico e revisão
- Estado
- Publicado
- Autoria
- Redação UP, rascunho assistido por IA
- Criado em
- 19 de outubro de 2026
- Atualizado em
- 19 de outubro de 2026
- Extensão
- 4.029 palavras · 27 fontes
- Revisão humana
- Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 19 de outubro de 2026 · redacaoPesquisa: leitura integral do texto 5 do vol. II da CNV (PDF), Lei 5.371/1967, Lei 6.001/1973, DL 1.106/1970 e CF/1988 (Planalto), sentença do caso Krenak (JFMG, 2021), página do TRF6 e notícia do MPF (2025), verbetes do DHBB (Funai, Mário Juruna), páginas do ISA (Panará, Waimiri Atroari, Yanomami), entrevista de Marcelo Zelic (Mediações, 2017), textos de Egon Heck (Cimi) e de Alcida Ramos (UNI), reportagens da Agência Pública (2022, 2024, 2025), ISA (2013), Conexão Tocantins (2025) e JB (2026). Pendências: (1) conferir no livro da CNV a discrepância Cinta Larga (5 mil × 3.500) e a soma 8.341 × 8.350; (2) conferir datas da indenização Panará (1998/2000/2003) e número de Aikewara anistiados (13 ou 14); (3) confirmar trânsito em julgado da ACP Krenak e se houve a cerimônia de desculpas; (4) confirmar com fonte primária a data da formatura da GRIN e o local (Zelic menciona desfile); (5) buscar fonte para a data e as circunstâncias das mortes de Ângelo Kretã e Marçal de Souza além da CNV; (6) incluir pesquisadores indígenas (ex.: Luiz Henrique Eloy Amado, colaborador da CNV), a cota de buscas desta sessão se esgotou antes; (7) ler Valente (2017) e Davis (1978), citados sem consulta; (8) a URL do texto do ISA sobre Waimiri-Atroari tem autoria ligada a programa financiado pela Eletronorte, cruzar com outras fontes.Redação assistida por IA (Claude), sem revisão humana
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Como citar: Povos indígenas e a ditadura (1964–1985). In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/povos-indigenas-e-a-ditadura-militar.
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