Relatório Figueiredo
Inquérito do Ministério do Interior sobre crimes no Serviço de Proteção aos Índios (1967–1968)
Documento da comissão de inquérito presidida por Jader de Figueiredo Correia que, em 1967–1968, apurou torturas, trabalho forçado, esbulho e corrupção no SPI. Dado como destruído em incêndio, foi localizado em 2012 no Museu do Índio e usado pela CNV.
Também: Relatório da Comissão de Inquérito instaurada pela Portaria nº 154/1967 · Relatório Jáder Figueiredo · Processo da Comissão de Inquérito do Ministério do Interior sobre o SPI · RF
Índice e ficha
- Período
- 1967–1968 (investiga sobretudo os anos 1940–1960)
- Área
- Ditaduras no Brasil
- Regiões
- Brasil
- Temas
- Repressão, violência política e direitos, Estado, poder e democracia, Relações raciais e antirracismo
O Relatório Figueiredo é o conjunto documental produzido pela Comissão de Inquérito do Ministério do Interior que, entre 1967 e 1968, investigou crimes e irregularidades praticados por funcionários do Serviço de Proteção aos Índios (SPI). A comissão foi presidida por Jader de Figueiredo Correia e criada no governo Costa e Silva, quando o ministro do Interior era o general Afonso Augusto de Albuquerque Lima 1 2. O nome "Relatório Figueiredo" foi dado pela imprensa; o conjunto inclui termos de inquirição, documentos de prestação de contas, um relatório conclusivo e autos de defesa 1.
O documento ganhou nova importância a partir de 2012, quando foi localizado no arquivo do Museu do Índio por Marcelo Zelic, pesquisador ligado ao Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e ao projeto Armazém Memória, num momento em que a Comissão Nacional da Verdade começava a examinar violações contra povos indígenas 3. Ver Povos indígenas e a ditadura (1964–1985).
Origem: a comissão de inquérito de 1967
As denúncias contra o SPI eram antigas: CPIs no Senado (1955) e na Câmara (1963) já haviam examinado irregularidades no órgão 4. Em 1967, o ministro do Interior Albuquerque Lima instituiu uma comissão de inquérito, apoiando-se nessas CPIs e em denúncias de deputados 1.
As fontes divergem quanto ao ato de criação, e a divergência deve ser mantida até conferência no Diário Oficial: Lira cita a Portaria nº 154, de 17 de julho de 1967, e refere uma nova comissão instaurada pela Portaria nº 239/1967, em setembro 1; Silva e coautores atribuem a nomeação de Figueiredo à Portaria nº 239, mencionam a Portaria nº 154 como ato que constituiu a comissão e dão 3 de novembro de 1967 como data de instalação 2; a referência do próprio documento no acervo digital cita "Portaria nº 154, de 24 de julho de 1967" 1.
Jader de Figueiredo Correia é frequentemente chamado de "procurador da República", mas, segundo Lira, era procurador do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS), conforme a portaria publicada no Diário Oficial 1. Morreu em 1976, aos 53 anos, num acidente de ônibus, segundo reportagem do portal iG 5.
A investigação
A comissão investigou cinco das nove inspetorias regionais do SPI: a 1ª (Manaus), a 5ª (Campo Grande), a 6ª (Cuiabá), a 7ª (Curitiba) e a 9ª (Porto Velho) 1 6. Segundo Lira, a equipe percorreu mais de 16 mil quilômetros, ouviu dezenas de servidores e visitou mais de 130 postos indígenas 1. A investigação tinha caráter administrativo: focava agentes do Estado, de chefes de posto a diretores do SPI, embora os documentos mostrem crimes cometidos em associação com fazendeiros, grileiros, madeireiros e autoridades locais 1.
Em seu resultado, o relatório indicou 132 pessoas a serem indiciadas, segundo Silva e coautores 2. Lira registra cerca de 150 inquéritos abertos e afirma que o ministro conseguiu apenas recomendar a demissão de 33 servidores e a suspensão de 17, parte deles com processos arquivados por falta de provas 1. Beltrão e Cardeal documentam, no volume 8, o caso de um chefe substituto de inspetoria demitido "a bem do serviço público" por decreto de 1970 6.
O que o relatório documenta
Conteúdo sensívelEsta seção menciona tortura, trabalho forçado e violência sexual contra indígenas descritos no relatório, sem detalhes gráficos.Ler este trechoOcultar trecho
Segundo a CNV, o relatório "evidenciou" torturas, maus-tratos, prisões abusivas, apropriação forçada de trabalho indígena e apropriação indébita das riquezas dos territórios por funcionários de diversos níveis do SPI, além de corrupção nos governos estaduais e omissão do sistema judiciário; também denuncia a introdução deliberada de varíola, gripe, tuberculose e sarampo entre indígenas 4. No caso do esbulho no sul do antigo Mato Grosso, traz em anexo lista de beneficiados com terras indígenas e suas ligações com políticos, juízes, militares e funcionários 4.
Lira identifica no relatório nove categorias de crimes contra a pessoa e contra o patrimônio indígena e descreve, a partir da 7ª Inspetoria (Paraná), o uso do tronco como castigo, o trabalho escravo de Kaingang em fazendas e a servidão doméstica de mulheres indígenas 1. Beltrão e Cardeal, a partir de pouco mais de 2.000 das cerca de 7.000 folhas, mostram a relação entre venda de madeira, arrendamentos e redução dos territórios, e registram no volume 8 relatos de abusos sexuais e torturas 6. Silva e coautores analisam a "renda indígena" e as classificações impostas pelo SPI como formas de gestão que desumanizavam os indígenas 2.
A CNV transcreve, das páginas 3.952–3.953, o depoimento de Helio Jorge Bucker, chefe da 5ª Inspetoria, para quem a espoliação de terras tinha "a chancela oficial das cúpulas administrativas" 4.
Repercussão e extinção do SPI
Em março de 1968, Albuquerque Lima apresentou os resultados em entrevista coletiva no Rio de Janeiro, com repercussão na imprensa internacional 1. A CNV registra que o relatório foi o "motivo da extinção do SPI e criação da Funai" 4; a lei que autorizou a Funai e extinguiu o SPI é de 5 de dezembro de 1967 7, anterior à divulgação final, a cronologia indica que a investigação e a reforma institucional correram em paralelo. O DHBB também liga a criação da Funai às denúncias "divulgadas sob a forma do chamado Relatório Jáder Figueiredo", embora atribua a apuração a uma comissão parlamentar de inquérito, imprecisão, já que a comissão de Figueiredo era do Ministério do Interior 8.
As denúncias mobilizaram grupos na Europa e nos Estados Unidos; entre 1970 e 1971 houve três missões internacionais ao Brasil, entre elas uma da Cruz Vermelha Internacional 4. Citando Shelton Davis, Lira interpreta a extinção do SPI, as promessas de punição e o convite à Cruz Vermelha como medidas para melhorar a imagem do país no exterior e evitar uma investigação das Nações Unidas 1 9. Depois do Ato Institucional nº 5 (AI-5), em dezembro de 1968, os responsáveis não foram punidos como recomendado, segundo a mesma autora 1.
Dado como destruído, redescoberto em 2012
Por décadas circulou a versão de que o relatório fora destruído num incêndio no Ministério da Agricultura. As fontes divergem quanto à data do incêndio, junho de 1967 2 5 ou 1968 1. Zelic observou que "a conta não fechava": se o incêndio foi em 1967 e o relatório só terminou em 1968, o documento deveria existir em algum lugar 3.
Segundo o testemunho de Zelic, uma portaria de 2005 do Arquivo Nacional pediu aos ministérios o recolhimento de documentos do período da ditadura; a Funai, em vez de enviá-los ao Arquivo Nacional, transferiu em 2008 cerca de 150 caixas não catalogadas ao Museu do Índio, no Rio de Janeiro. Em 2012, a responsável pelo arquivo do Museu mostrou-lhe caixas com documentos da ditadura, e ele reconheceu na capa do primeiro volume a assinatura de Jader Figueiredo, a caneta 3. Antes disso, Zelic já havia obtido, de um funcionário do arquivo do Ministério da Justiça, uma cópia da versão final resumida, com sessenta e poucas páginas 3.
A data da localização também varia: novembro de 2012 segundo a CNV e Silva e coautores 4 2; Lira fala em "ressurgimento" em abril de 2013, data que coincide com a divulgação pela imprensa, o jornal Estado de Minas noticiou em abril que o documento sobrevivera 1 5.
Estrutura e dimensões do conjunto
As descrições do tamanho do conjunto variam conforme o que se conta:
- a CNV fala em "mais de 7.000 páginas e 30 volumes" 4;
- Lira registra que, até 1968, o relatório tinha 4.977 páginas em 20 volumes, mais 5 anexos com 550 páginas das comissões anteriores; hoje se conhecem 29 volumes com cerca de 7 mil páginas, sendo o 20º o relatório conclusivo e os volumes 21 a 29 autos de defesa não concluídos, sem página de encerramento das investigações; e, somados os documentos das CPIs de 1962–1963, chega-se a 30 volumes com 6.869 páginas 1.
Há, portanto, três camadas: os autos da investigação, o relatório conclusivo e uma síntese de algumas dezenas de páginas 1 3.
Uso pela Comissão Nacional da Verdade
Segundo Zelic, o grupo de trabalho da CNV sobre violações no campo e contra indígenas foi criado em novembro de 2012, com participação de organizações como o Centro de Trabalho Indigenista e o Instituto Socioambiental 3. O texto final da CNV sobre povos indígenas (2014) cita o relatório como prova da corrupção e das torturas no SPI, do esbulho no sul de Mato Grosso e da omissão do Judiciário, e lembra que o próprio Figueiredo reconheceu um genocídio contra os indígenas em seu relatório oficial 4.
Onde consultar
O original está sob custódia do Museu do Índio (Funai), no Rio de Janeiro 3. Trabalhos acadêmicos citam uma versão em imagens digitalizadas no leitor DocReader do acervo do Museu do Índio (base "DocIndio") 10 2. Em 19/10/2026, esta redação conseguiu acessar o endereço, que redireciona para o leitor do acervo, mas não pôde conferir o conteúdo; também não localizou transcrição integral revisada. Uma cópia em PDF hospedada pelo MPF é citada em trabalhos acadêmicos, mas estava inacessível no momento da consulta. O projeto Armazém Memória, idealizado por Zelic para reunir num só lugar acervos dispersos sobre a ditadura, é outra via de acesso a estudos e documentos sobre o tema 3.
Limites e leituras críticas
O Relatório Figueiredo é documento do próprio Estado: registra o que uma comissão governamental apurou, ouviu e decidiu registrar, com foco em servidores e não nos particulares que se beneficiaram. Lira o chama de "memória em migalhas", parcial e produzida por quem atendia a certos interesses 1. Beltrão e Cardeal advertem que a valorização das fontes escritas não deve ofuscar os depoimentos orais indígenas, e que é preciso, a partir deles, mostrar como a omissão estatal resultou em dizimação 6. A obra coletiva organizada por Jane Felipe Beltrão em 2022 reúne leituras do documento 11, e a reportagem histórica de Rubens Valente (2017) narra a trajetória do relatório, segundo o próprio Zelic 12 3; nenhuma das duas obras foi consultada nesta redação.
Atenção ao período: o relatório investiga sobretudo as décadas de 1940 a 1960 e foi produzido já sob a ditadura 2. Não deve ser lido como retrato da política indigenista posterior a 1968, que a CNV examina com outras fontes 4.
Ficha documental
- Tipo documental
- relatório de comissão de inquérito (autos, relatório conclusivo e síntese)
- Data
- 1968
- Autoria
- Comissão de Inquérito presidida por Jader de Figueiredo Correia
- Órgão produtor
- Ministério do Interior, Comissão de Inquérito sobre o Serviço de Proteção aos Índios (Portaria nº 154/1967)
- Fundo ou coleção
- Acervo do Museu do Índio (Funai), Rio de Janeiro, conjunto transferido pela Funai em 2008
- Páginas relevantes
- Relatório conclusivo no volume 20, segundo Lira (2018); depoimento de H. J. Bucker às pp. 3.952–3.953, segundo a CNV
- Direitos
- documento oficial
- Restrições
- Contém dados pessoais de indígenas, servidores e terceiros e descrições de tortura, trabalho forçado e violência sexual.
O original fica no acervo de origem. Documento acessível não autoriza republicar dados pessoais sensíveis de terceiros.
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DocumentosPovos indígenasMemória, verdade e justiçaRepressão
Cronologia
1963
CPI na Câmara sobre irregularidades no SPI, cujos documentos foram anexados ao inquérito.4
julho de 1967 (data disputada)
Ministro Albuquerque Lima institui a comissão de inquérito.1
3 de novembro de 1967
Instalação da comissão de inquérito, segundo Silva e coautores.2
5 de dezembro de 1967
Lei nº 5.371 autoriza a Funai e extingue o SPI.7
março de 1968
Entrevista coletiva do ministro no Rio de Janeiro divulga os resultados.1
1970
Missão da Cruz Vermelha Internacional ao Brasil, entre três missões internacionais de 1970–1971.4
1976
Morte de Jader de Figueiredo Correia, aos 53 anos, em acidente de ônibus.5
2008
Funai transfere cerca de 150 caixas não catalogadas ao Museu do Índio.3
novembro de 2012 (data disputada)
Marcelo Zelic identifica o relatório no arquivo do Museu do Índio.4
abril de 2013
Imprensa divulga que o relatório sobreviveu.5
dezembro de 2014
CNV usa o relatório no texto sobre violações contra povos indígenas.4
Bibliografia comentada
Fabiano Atenas Azola e Edilene Coffaci de Lima (entrevistadores); Marcelo Zelic (entrevistado). Entrevista com Marcelo Zelic: sobre o Relatório Figueiredo, os indígenas na Comissão Nacional da Verdade e a defesa dos direitos humanos (2017)
Relato em primeira pessoa de como o documento foi encontrado; testemunho, com as limitações da memória do entrevistado.
Luana Menezes Lira. As violações de direitos humanos ao povo Kaingang constantes no Relatório Figueiredo (2018)
Boa síntese da origem, das dimensões do conjunto e dos crimes contra os Kaingang no Paraná.
Jane Felipe Beltrão e Paulo Victor Neri Cardeal. Povos indígenas, esbulho territorial e anos de chumbo: leituras do Relatório Figueiredo (2018)
Leitura etnográfica dos volumes sobre madeira, arrendamentos e esbulho, com crítica ao privilégio das fontes escritas.
Fontes
“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.
- 1Luana Menezes Lira. As violações de direitos humanos ao povo Kaingang constantes no Relatório Figueiredo. Revista Videre (UFGD), v. 10, n. 19, pp. 69–87, 2018.[Historiografia · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 2Katiane Silva, Vinícius da Silva Machado, Gabriela Galvão Brava Furtado e Alessandro Baltazar Rodrigues. Tutela, classificações e prática da renda indígena no Relatório Figueiredo. Espaço Ameríndio (UFRGS), v. 12, n. 2, pp. 314–341, 2018.[Historiografia · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 3Fabiano Atenas Azola e Edilene Coffaci de Lima (entrevistadores); Marcelo Zelic (entrevistado). Entrevista com Marcelo Zelic: sobre o Relatório Figueiredo, os indígenas na Comissão Nacional da Verdade e a defesa dos direitos humanos. Mediações, Revista de Ciências Sociais (UEL), v. 22, n. 2, pp. 347–365, 2017.[Historiografia · consultada em 19 de outubro de 2026]Testemunho do pesquisador que localizou o relatório; Zelic morreu em maio de 2023.
- 4Comissão Nacional da Verdade (texto sob responsabilidade da conselheira Maria Rita Kehl, com o Grupo de Trabalho sobre Graves Violações de Direitos Humanos no Campo ou contra Indígenas). Relatório, volume II, texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenas. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]PDF baixado e lido integralmente (pp. 203–262 do volume II). Período investigado: 1946–1988.
- 5Luciana Lima (iG), republicado por IHU/Unisinos. Relatório Figueiredo revela que famílias tradicionais se apossaram de terras indígenas no MS. Instituto Humanitas Unisinos (original: portal iG, 12/06/2013), 2013.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 6Jane Felipe Beltrão e Paulo Victor Neri Cardeal. Povos indígenas, esbulho territorial e anos de chumbo: leituras do Relatório Figueiredo. Espaço Ameríndio (UFRGS), v. 12, n. 2, pp. 290–312, 2018.[Historiografia · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 7Presidência da República. Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, Autoriza a instituição da Fundação Nacional do Índio. Planalto, Legislação, 1967.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]Art. 6º extingue SPI, CNPI e Parque Nacional do Xingu; vínculo ao Ministério do Interior na redação do Decreto-Lei nº 423/1969.
- 8CPDOC/FGV, Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro (verbete temático; atualização de Adrianna Setemy). Fundação Nacional do Índio (Funai). CPDOC/FGV.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 9Shelton H. Davis. Vítimas do milagre: o desenvolvimento e os índios do Brasil. Zahar, Rio de Janeiro, 1978.[Historiografia · referência bibliográfica]Original em inglês: Victims of the Miracle (1977). Citado pela CNV e por Lira (2018); não consultado nesta redação.
- 10Museu do Índio (Funai), DocReader DocIndio. Relatório da Comissão de Inquérito instaurada pela Portaria nº 154, de 24 de julho de 1967 (imagens digitalizadas). Museu do Índio / DocPro.[Arquivo · não consultada]Endereço citado por Lira (2018) e Silva et al. (2018). Em 19/10/2026 respondeu e redirecionou para app.docvirt.com/docindio, mas o leitor (JavaScript) não pôde ser conferido por esta redação.
- 11Jane Felipe Beltrão (org.). Relatório Figueiredo: atrocidades contra povos indígenas em tempos ditatoriais. 2022.[Historiografia · referência bibliográfica]Identificado em listagem do Centro de Referência Virtual Indígena (Armazém Memória); editora não conferida; não consultado.
- 12Rubens Valente. Os fuzis e as flechas: história de sangue e resistência indígena na ditadura. Companhia das Letras, São Paulo, 2017.[Historiografia · referência bibliográfica]Obra citada na entrevista de Marcelo Zelic (2017); não consultada nesta redação.
Rede de relações
Ligações documentadas com tipo, período e fonte. Verbetes ainda planejados aparecem tracejados e sem link.
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Histórico e revisão
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- Redação UP, rascunho assistido por IA
- Criado em
- 19 de outubro de 2026
- Atualizado em
- 19 de outubro de 2026
- Extensão
- 1.617 palavras · 12 fontes
- Revisão humana
- Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 19 de outubro de 2026 · redacaoPesquisa: texto 5 do vol. II da CNV; entrevista de Marcelo Zelic (Mediações, 2017); artigos de Lira (Videre, 2018), Silva et al. e Beltrão & Cardeal (Espaço Ameríndio, 2018); reportagem iG/IHU (2013); Lei 5.371/1967. Pendências: (1) conferir no Diário Oficial a portaria de criação (154 de 17 ou 24/7/1967 × 239/1967) e a data de instalação; (2) conferir a data do incêndio no Ministério da Agricultura (jun. 1967 × 1968); (3) confirmar a notação arquivística no Museu do Índio (fontes secundárias não abertas mencionam "Processo 4.483/68", não usada na ficha por falta de conferência); (4) conferir o link do DocReader e o PDF do MPF (midia.mpf.mp.br, HTTP 503 em 19/10/2026); (5) ler o relatório conclusivo (vol. 20) e a síntese para citar trechos com página; (6) consultar o livro organizado por Beltrão (2022) e Davis (1978); (7) imagens candidatas: capa do volume 1 com a assinatura (acervo do Museu do Índio), licença não verificada.Redação assistida por IA (Claude), sem revisão humana
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Como citar: Relatório Figueiredo. In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/relatorio-figueiredo.
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