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Exército Lulaacervo documental
AcontecimentoPublicado

Anistia de 1979

A campanha pela anistia "ampla, geral e irrestrita" e a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979

Lei sancionada por Figueiredo em 28 de agosto de 1979 após campanha nacional por anistia "ampla, geral e irrestrita". Libertou presos e permitiu a volta de exilados, mas excluiu condenados por ações armadas e passou a ser aplicada para impedir a punição de agentes do Estado.

Também: Lei de Anistia · Lei nº 6.683/1979 · Lei 6.683 · Anistia ampla, geral e irrestrita · Anistia recíproca

Índice e ficha

A Anistia de 1979 é o nome dado ao processo político que resultou na Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, sancionada pelo general João Figueiredo, e à própria lei. Ela concedeu anistia a "todos quantos, no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeram crimes políticos ou conexo com estes", a quem teve direitos políticos suspensos e a servidores, militares e dirigentes sindicais punidos com base em atos institucionais 1.

A lei foi conquista de uma campanha que, desde 1975, reuniu familiares de presos, mortos e desaparecidos, exilados, estudantes, sindicatos, a oposição parlamentar e setores da Igreja em torno da palavra de ordem "anistia ampla, geral e irrestrita" 2. Mas o texto aprovado foi o do governo, e não o dos movimentos: excluiu os condenados por ações armadas e, sob a fórmula dos "crimes conexos", passou a ser aplicado para impedir investigação e punição de agentes do Estado acusados de tortura, assassinato e desaparecimento forçado, leitura confirmada pelo STF em 2010 e condenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos 3 4. A disputa sobre o sentido da lei continua; ver também Memória, verdade, reparação e justiça no Brasil.

A campanha pela anistia (1975–1979)

Fatos documentados

Em 1972 o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido de oposição consentido, incluiu a anistia em seu programa, ao lado de Constituinte e eleições livres 2. Em março de 1975, sob a liderança de Therezinha Zerbini, foi criado em São Paulo o Movimento Feminino pela Anistia (MFPA), após o Congresso Mundial da Mulher, no México; no mesmo ano surgiram comitês pró-anistia em vários estados e entre exilados 2 3. Em julho de 1976, moção pela anistia foi aprovada na reunião anual da SBPC, em Brasília; em 1977 a bandeira chegou às ruas com o movimento estudantil e o Movimento contra a Carestia 2.

Os Comitês Brasileiros pela Anistia (CBAs) nasceram em 1978: o do Rio de Janeiro em 14 de fevereiro, o de São Paulo em 12 de maio, seguidos por comitês em pelo menos dez outros estados, no Distrito Federal e em Paris, com participação decisiva de familiares de presos, perseguidos e desaparecidos 2. Seus objetivos eram a anistia ampla, geral e irrestrita, o fim da Lei de Segurança Nacional, o direito de passaporte para exilados e o registro civil de seus filhos 2. A carta de princípios do CBA-SP, de julho de 1978, pedia anistia "a todos os presos e perseguidos políticos, não extensiva aos agentes da repressão" 2.

Em setembro de 1978, o I Encontro Nacional de Movimentos pela Anistia aprovou a Carta de Salvador; em seguida, o I Congresso Nacional pela Anistia, em São Paulo, rejeitou propostas de anistia parcial e recusou "o ponto de vista de uma anistia 'recíproca'", considerando imprópria a anistia "para quem não fora identificado oficialmente, não sofrera qualquer sanção punitiva, não fora condenado, nem mesmo julgado" 2. Em 11 de fevereiro de 1979, o CBA-SP estendeu uma faixa "Anistia Ampla, Geral e Irrestrita" na torcida do Corinthians, no Morumbi, durante jogo transmitido pela televisão 2.

A campanha corria em paralelo às Greves do ABC (1978–1980) e às denúncias de desaparecimentos; o operário Santo Dias da Silva, morto pela PM em outubro de 1979, integrava o CBA 5.

A greve de fome dos presos políticos (1979)

Fatos documentados

Presos políticos fizeram greve de fome entre 22 de julho e 22 de agosto de 1979, em protesto contra o projeto do governo; a mobilização "não foi capaz de evitar a aprovação" do texto oficial, registra a CNV 3. Já no primeiro semestre de 1978 tinha havido uma primeira greve de fome nacional, em solidariedade a dois presos mantidos incomunicáveis em Itamaracá (PE), que conseguiu quebrar o isolamento 2.

Durante a greve de 1979, parlamentares da oposição visitaram os presos no Rio de Janeiro (o presidente do MDB, Ulysses Guimarães, esteve com eles no 23º dia), segundo pesquisa de Janaína Teles baseada em relatos reunidos por Gilney Viana e Perly Cipriano 6.

O projeto do governo e a votação de 22 de agosto de 1979

Fatos documentados

O governo Figueiredo enviou ao Congresso projeto de anistia que os movimentos consideravam restritivo: não libertava todos os presos políticos, excluía segmentos cassados e anistiava, antes de qualquer julgamento, pessoas do aparato de repressão 2. O CBA-SP marcou o 8 de agosto como Dia Nacional de Repúdio ao projeto e, em 21 de agosto, reuniu cerca de 10 mil pessoas na Praça da Sé 2.

A comissão mista do Congresso foi presidida pelo senador Teotônio Vilela, que criticou o substitutivo governista, e teve como relator Ernani Satyro 7 6. Na sessão de 22 de agosto de 1979, segundo Janaína Teles, a oposição tentou primeiro dar preferência ao substitutivo do MDB, derrotada por 209 votos a 194, com 12 arenistas dissidentes. Em seguida, a emenda do deputado Djalma Marinho (Arena-RN), que suprimia a exclusão dos condenados por "terrorismo, assalto, sequestro e atentado pessoal", recebeu 201 votos a favor e 206 contra, com apoio de 14 arenistas. O projeto do governo foi então aprovado pelo voto dos líderes dos dois partidos, sem votação nominal 6. Vinte e nove dos 189 deputados do MDB apresentaram declaração de voto contrária, denunciando que se anistiava "irrestritamente os torturadores e parcialmente os opositores do regime" 6.

O placar de 206 a 201 é por vezes apresentado como votação do projeto do governo; nas fontes consultadas, ele se refere à emenda Djalma Marinho, derrotada 6 7. A emenda não era consensual nos movimentos: os CBAs de Minas Gerais e de São Paulo resistiram a ela por entenderem que contemplava a reciprocidade 6.

O que diz a Lei nº 6.683

Documento de época

Art. 1º, anistia a quem, entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, cometeu crimes políticos ou conexos, crimes eleitorais, teve direitos políticos suspensos, e a servidores civis e militares e dirigentes sindicais punidos com base em atos institucionais e complementares 1.

§ 1º, "Consideram-se conexos, para efeito deste artigo, os crimes de qualquer natureza relacionados com crimes políticos ou praticados por motivação política" 1.

§ 2º, "Excetuam-se dos benefícios da anistia os que foram condenados pela prática de crimes de terrorismo, assalto, seqüestro e atentado pessoal" 1.

Os artigos seguintes trataram do retorno ou reversão de servidores ao serviço ativo, condicionado à existência de vaga e ao "interesse da Administração", e o art. 6º permitiu a familiares requerer a declaração de ausência de pessoa "envolvida em atividades políticas" desaparecida havia mais de um ano 1. Ou seja: em vez de esclarecer o destino dos desaparecidos, a lei ofereceu às famílias um procedimento civil de ausência. A lei foi regulamentada pelo Decreto nº 84.143, de 31 de outubro de 1979 8. Vários dispositivos sobre servidores foram depois revogados pela Lei nº 10.559/2002 1.

O que a anistia fez, e o que não fez

Fatos documentadosConclusão de comissão

Libertação e retorno. A anistia "permitiu a liberdade de centenas de militantes" e "o retorno ao solo brasileiro" de exilados, registra a CNV 3. Luís Carlos Prestes, após oito anos de exílio, desembarcou no Rio de Janeiro em 20 de outubro de 1979, recebido por cerca de 10 mil pessoas, segundo a imprensa citada pelo DHBB 9. Outras lideranças exiladas, como Leonel Brizola e Miguel Arraes, também retornaram depois da anistia (datas e fonte específica a conferir). Reportagem de 2025 fala em mais de 4,6 mil beneficiados, sem informar método de contagem 7.

Presos que ficaram de fora. Por causa da exclusão do § 2º, "muitos dos presos não foram anistiados"; foram soltos depois, sobretudo em razão da reforma da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983), que alterou o regime de penas 3. O DHBB registra que a maioria dos presos foi libertada por recursos jurídicos, e não pela lei, e que o último preso político, José Sales de Oliveira, só saiu em 8 de outubro de 1980 2.

Agentes do Estado. "Sob o argumento da conexidade criminal", conclui a CNV, "foram considerados beneficiários agentes públicos que nem sequer haviam sido processados pelos crimes praticados" 3. A lei não menciona agentes do Estado; a leitura de que os "conexos" abrangiam tortura, homicídio e desaparecimento cometidos por eles foi construída na aplicação da lei e é o centro da disputa jurídica posterior 6.

O que não fez. A lei não esclareceu mortes nem desaparecimentos, não abriu arquivos, não previu reparação econômica nem reconhecimento oficial das vítimas, medidas que só viriam, parcialmente, com a Lei nº 9.140/1995, a Lei nº 10.559/2002 e a Comissão Nacional da Verdade (ver Memória, verdade, reparação e justiça no Brasil). Em 1980, a disputa sobre sua interpretação já estava aberta entre advogados e juristas 6.

A Emenda Constitucional nº 26/1985 e a Constituição de 1988

Documento de épocaFatos documentados

A Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte, reiterou no art. 4º, § 1º, a anistia "aos autores de crimes políticos ou conexos", a dirigentes sindicais e estudantis e a servidores demitidos por motivação política, para o período de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979 10. A CNV registra que a emenda "reiterou" a determinação da lei de 1979 3. Segundo Janaína Teles, em 1988 a mesma emenda foi usada para negar a reabertura da investigação do atentado do Riocentro (1981) 6.

A Constituição de 1988, no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliou a anistia, fazendo-a retroagir a 18 de setembro de 1946 11; esse artigo foi regulamentado pela Lei nº 10.559/2002, que criou o regime do anistiado político e a reparação econômica 12. A EC 26/1985 figura, ao lado da Lei nº 6.683, no enunciado do Tema 1369 da repercussão geral do STF, que discute a anistia e o crime permanente de ocultação de cadáver 13.

A ADPF 153 no STF (2010)

Decisão judicial

O Conselho Federal da OAB propôs a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153, pedindo que o STF declarasse incompatível com a Constituição de 1988 a anistia a agentes públicos responsáveis por homicídio, desaparecimento forçado, tortura, estupro e outros crimes contra opositores 3. Em 29 de abril de 2010, o Plenário do STF julgou a ação improcedente por sete votos a dois, seguindo o relator, ministro Eros Grau, para quem não cabia ao Judiciário rever o acordo político feito pelo Legislativo 3 4. O Estado brasileiro informou à Corte Interamericana que, para o STF, a lei "representou, em seu momento, uma etapa necessária no processo de reconciliação e redemocratização do país" e "não se tratou de uma autoanistia" 4.

A decisão é de mérito, do órgão máximo do Judiciário, mas não encerrou a discussão: a OAB apresentou embargos de declaração pedindo manifestação sobre a sentença da Corte Interamericana, e em 15 de maio de 2014 o PSOL propôs a ADPF nº 320, pedindo que se reconheça o efeito vinculante dessa sentença; em agosto de 2014 o procurador-geral da República opinou nesse sentido 3. A situação desses processos em outubro de 2026 não foi conferida nesta redação (ver revisão).

A Corte Interamericana: Gomes Lund (2010) e Herzog (2018)

Decisão judicial

Em 24 de novembro de 2010, sete meses depois da ADPF 153, a Corte Interamericana de Direitos Humanos julgou o caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil e declarou, por unanimidade, que "as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos" e não podem seguir sendo obstáculo à investigação, identificação e punição dos responsáveis, nesse ou em outros casos 4. A Corte responsabilizou o Estado pelo desaparecimento forçado das vítimas da Guerrilha do Araguaia 4.

Em 15 de março de 2018, no caso Herzog e outros vs. Brasil, a Corte declarou o Estado responsável pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista Vladimir Herzog, "cometidos em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil", e pela aplicação da Lei de Anistia e de outras excludentes proibidas pelo direito internacional em casos de crimes contra a humanidade; ordenou reiniciar a investigação e o processo penal 14.

As sentenças da Corte responsabilizam o Estado brasileiro, não indivíduos; e a CNV registrava em 2014 que o Brasil ainda não tinha cumprido integralmente a sentença do caso Araguaia 3.

Interpretações: acordo, autoanistia ou conquista parcial?

Interpretação historiográficaDebate em aberto

"Acordo político" e reconciliação. É a leitura acolhida pelo STF em 2010: a lei teria resultado de negociação entre regime e oposição e de um consenso pela reconciliação, cuja revisão caberia ao Legislativo 3 4. A própria Lei nº 9.140/1995 declara orientar-se pelo "princípio de reconciliação e de pacificação nacional, expresso na Lei nº 6.683" 15.

Autoanistia e conquista parcial. Os movimentos de anistia e boa parte da historiografia sustentam que não houve acordo entre iguais: o projeto vencedor foi o do governo, aprovado por maioria que incluía senadores não eleitos, com a oposição derrotada nas votações; o I Congresso Nacional pela Anistia havia rejeitado expressamente a reciprocidade 6 2. Janaína Teles argumenta que a leitura recíproca é juridicamente errônea, os "conexos" seriam crimes comuns praticados por militantes em apoio à ação política, e que o STF, no julgamento da ADPF 153, omitiu a disputa parlamentar de 1979 6. Para a CNV, ao promover a abertura, "o regime militar vinculou a anistia aos militantes políticos à anistia aos crimes cometidos pelos agentes da repressão" 3.

Direito internacional. A Corte Interamericana considera que anistias que impedem investigar e punir graves violações não produzem efeitos jurídicos 4. A recomendação nº 2 da CNV pede afastar a anistia em relação aos agentes que deram causa a graves violações 16. O debate jurídico em curso, inclusive sobre crimes permanentes como a ocultação de cadáver, está em Memória, verdade, reparação e justiça no Brasil.

Uma síntese de referência sobre a lei e seus desdobramentos é o estudo de Glenda Mezarobba 17.

Ficha documental

Tipo documental
lei
Data
1979-08-28
Autoria
Congresso Nacional; sanção do presidente João Figueiredo, com referenda de ministros
Órgão produtor
Presidência da República / Congresso Nacional
Identificador arquivístico
Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979
Páginas relevantes
Art. 1º e §§ 1º e 2º; art. 6º (declaração de ausência)
Direitos
Ato oficial; não protegido por direito autoral (Lei nº 9.610/1998, art. 8º, IV).
Transcrição
Correção editorial – Texto compilado do portal do Planalto, que indica revogações posteriores e adverte não substituir o publicado no DOU de 28/8/1979.

O original fica no acervo de origem. Documento acessível não autoriza republicar dados pessoais sensíveis de terceiros.

No portal Ditaduras no Brasil

Ditadura de 1964–1985 · Transição e Nova República (1985–) · Nacional, Exterior (exílio, Cone Sul)

TransiçãoMemória, verdade e justiçaResistênciasDocumentos

Citações

Cada citação traz o grau de confirmação: frase famosa sem fonte localizada não é tratada como autêntica.

Cronologia

  1. 1972

    MDB inclui a anistia em seu programa.2

  2. março de 1975

    Fundação do Movimento Feminino pela Anistia, em São Paulo.2

  3. julho de 1976

    Moção pela anistia aprovada na reunião anual da SBPC.2

  4. 14 de fevereiro de 1978

    Fundação do CBA do Rio de Janeiro.2

  5. 12 de maio de 1978

    Fundação do CBA de São Paulo.2

  6. setembro de 1978

    I Encontro Nacional de Movimentos pela Anistia (Carta de Salvador).2

  7. 11 de fevereiro de 1979

    Faixa pela anistia ampla, geral e irrestrita no Morumbi.2

  8. 22 de julho de 1979

    Início da greve de fome dos presos políticos (até 22 de agosto).3

  9. 21 de agosto de 1979

    Ato contra o projeto do governo reúne cerca de 10 mil pessoas na Praça da Sé.2

  10. 22 de agosto de 1979

    Congresso rejeita a emenda Djalma Marinho (201 × 206) e aprova o projeto do governo.6

  11. 28 de agosto de 1979

    Sanção da Lei nº 6.683.1

  12. 20 de outubro de 1979

    Luís Carlos Prestes volta ao Brasil.9

  13. 31 de outubro de 1979

    Decreto nº 84.143 regulamenta a lei.8

  14. 8 de outubro de 1980

    Libertação de José Sales de Oliveira, apontado como último preso político.2

  15. 14 de dezembro de 1983

    Lei nº 7.170 reformula a LSN; presos excluídos da anistia são soltos.3

  16. 27 de novembro de 1985

    Emenda Constitucional nº 26 reitera a anistia a crimes políticos ou conexos.10

  17. 29 de abril de 2010

    STF julga improcedente a ADPF 153 (7 × 2).4

  18. 24 de novembro de 2010

    Corte IDH: sentença Gomes Lund declara a lei incompatível com a Convenção Americana.4

  19. 15 de maio de 2014

    PSOL propõe a ADPF 320.3

  20. 15 de março de 2018

    Corte IDH: sentença no caso Herzog.14

  21. 14 de fevereiro de 2025

    STF reconhece repercussão geral (Tema 1369) sobre anistia e ocultação de cadáver.18

Bibliografia comentada

  • Janaína de Almeida Teles. As disputas pela interpretação da Lei de Anistia de 1979 (2010)

    Reconstrói a votação de 1979 com base em jornais e nos anais da comissão mista e discute a interpretação 'recíproca'; leitura indispensável para o placar de 206 × 201.

  • CPDOC/FGV, Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro. Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA) (verbete temático)

    Histórico detalhado dos CBAs, de seus princípios e da mobilização de 1978–1979.

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil, Sentença de 24 de novembro de 2010 (2010)

    Sentença internacional que confronta a decisão do STF de 2010; os pontos resolutivos resumem as obrigações do Estado.

  • Glenda Mezarobba. Um acerto de contas com o futuro: a anistia e suas consequências, um estudo do caso brasileiro (2006)

    Estudo de referência sobre a anistia e suas consequências. Não aberto nesta redação.

Fontes

“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.

  1. 1Congresso Nacional; sanção de João Figueiredo. Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, Concede anistia e dá outras providências. Planalto, Legislação (texto compilado), 1979.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]O próprio portal adverte que o texto não substitui o publicado no DOU de 28/8/1979.
  2. 2CPDOC/FGV, Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro. Comitê Brasileiro pela Anistia (CBA) (verbete temático). DHBB, CPDOC/FGV.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]
  3. 3Comissão Nacional da Verdade. Relatório da Comissão Nacional da Verdade, Volume I. CNV, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Cópia integral do PDF oficial (dez. 2014) hospedada no Marxists Internet Archive; o endereço oficial cnv.memoriasreveladas.gov.br recusou o acesso automatizado nesta data. Conferir paginação contra o original oficial antes de publicar.
  4. 4Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil, Sentença de 24 de novembro de 2010. Corte IDH, Série C nº 219, 2010.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]
  5. 5Portal Memórias da Ditadura (Instituto Vladimir Herzog). Santo Dias da Silva. Memórias da Ditadura, Personagens.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]
  6. 6Janaína de Almeida Teles. As disputas pela interpretação da Lei de Anistia de 1979. Idéias (Unicamp), n. 1, nova série, 1º semestre de 2010, 2010.[Historiografia · consultada em 19 de outubro de 2026]
  7. 7Congresso em Foco. 46 anos da Lei da Anistia: sessão do Congresso teve vaias e socos. Congresso em Foco, 29/8/2025, 2025.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
  8. 8Presidência da República. Decreto nº 84.143, de 31 de outubro de 1979, Regulamenta a Lei nº 6.683/1979. Planalto, Legislação, 1979.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  9. 9CPDOC/FGV, Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro. Prestes, Luís Carlos (verbete biográfico). DHBB, CPDOC/FGV.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]
  10. 10Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Emenda Constitucional nº 26, de 27 de novembro de 1985, Convoca Assembleia Nacional Constituinte. Planalto, Legislação, 1985.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  11. 11CPDOC/FGV, Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro. Anistia (verbete temático). DHBB, CPDOC/FGV.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]
  12. 12Congresso Nacional (conversão da MP nº 65/2002). Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, Regulamenta o art. 8º do ADCT (regime do anistiado político). Planalto, Legislação (texto compilado), 2002.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  13. 13Supremo Tribunal Federal. Tema 1369 da repercussão geral, anistia e crime permanente de ocultação de cadáver (leading case ARE 1.501.674). Portal do STF, Repercussão geral.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Na consulta de 19/10/2026 a página registrava repercussão geral reconhecida em 15/2/2025, acórdão publicado em 26/2/2025 e nenhuma tese firmada.
  14. 14Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Herzog e outros vs. Brasil, Sentença de 15 de março de 2018. Corte IDH, Série C nº 353, 2018.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]
  15. 15Presidência da República. Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, Reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de atividades políticas. Planalto, Legislação (texto compilado), 1995.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]Alterada pelas Leis nº 10.536/2002 e nº 10.875/2004 (redações visíveis no texto compilado).
  16. 16Portal Memórias da Ditadura (Instituto Vladimir Herzog). As Recomendações da CNV. Memórias da Ditadura.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]
  17. 17Glenda Mezarobba. Um acerto de contas com o futuro: a anistia e suas consequências, um estudo do caso brasileiro. Humanitas/Fapesp, São Paulo, 2006.[Historiografia · referência bibliográfica]
  18. 18Supremo Tribunal Federal, Notícias. STF vai analisar aplicação da Lei da Anistia em casos de desaparecimento de pessoas na ditadura militar. Notícias STF, 14/2/2025, 2025.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]

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Histórico e revisão

Estado
Publicado
Autoria
Redação UP, rascunho assistido por IA
Criado em
19 de outubro de 2026
Atualizado em
19 de outubro de 2026
Extensão
2.205 palavras · 18 fontes
Revisão humana
Tiago Moura Cesar do Nascimento
  1. 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
  2. 19 de outubro de 2026 · redacaoPesquisado: texto compilado da Lei 6.683/1979, Decreto 84.143/1979, EC 26/1985, Leis 9.140/1995 e 10.559/2002 no Planalto; DHBB (verbetes Anistia, CBA, Prestes); CNV vol. I (cap. 1: anistia, greve de fome, ADPF 153 e 320); sentenças da Corte IDH nos casos Gomes Lund (2010) e Herzog (2018), pontos resolutivos; artigo de Janaína Teles (Idéias, 2010) sobre a votação; Congresso em Foco (2025); página do Tema 1369 no STF. Pendências: (1) conferir nos anais do Congresso o placar da emenda Djalma Marinho (201 × 206) e do destaque do substitutivo do MDB (209 × 194); (2) datas de retorno de Brizola, Arraes, Gabeira e outros exilados, com fonte; (3) método do número de 4,6 mil beneficiados; (4) data de propositura da ADPF 153 (2008) e nomes dos votos vencidos; (5) situação, em out/2026, dos embargos na ADPF 153 e da ADPF 320; (6) data do I Congresso Nacional pela Anistia (o DHBB diz 'no mês seguinte' ao encontro de setembro de 1978); (7) conferir paginação da CNV no PDF oficial.Redação assistida por IA (Claude), sem revisão humana

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Como citar: Anistia de 1979. In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/anistia-de-1979.

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