Ditadura militar, civil-militar ou empresarial-militar? Nomes e datas
Debate historiográfico sobre a denominação e a periodização do regime de 1964
Historiadores divergem sobre como nomear o regime de 1964 (militar, civil-militar, empresarial-militar) e sobre quando ele terminou (1979, 1985 ou 1988). Não há disputa séria sobre o fato de que foi uma ditadura.
Também: Ditadura militar × ditadura civil-militar · Ditadura empresarial-militar · Regime militar · "Revolução de 1964" · "Ditabranda" · Quando terminou a ditadura?
Índice e ficha
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- Ditaduras no Brasil
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- Brasil
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- Estado, poder e democracia, Repressão, violência política e direitos, Teoria e conceitos
Como chamar o regime instaurado em 1964? E quando ele acabou? A pergunta parece de vocabulário, mas envolve interpretações sobre quem fez e sustentou a ditadura e sobre o que define uma ditadura. Este verbete apresenta as posições com suas fontes, separando o que é fato estabelecido do que é disputa interpretativa.
O ponto de partida comum é que houve ditadura. A CNV concluiu que a ditadura militar "se estendeu de 1964 a 1985" e que suas violações foram "resultado de uma ação generalizada e sistemática do Estado brasileiro" 1. Nenhuma das posições acadêmicas discutidas aqui contesta isso; elas divergem sobre adjetivos e marcos.
O que é fato estabelecido
Independentemente do nome escolhido, estão documentados:
- Fechamento do Congresso: recesso decretado em 1966 (AC-23), de dezembro de 1968 a outubro de 1969 (AC-38, com base no AI-5) e em abril de 1977 (AC-102) 2 3 4.
- Cassações e suspensão de direitos políticos sem controle judicial (AI-1, AI-2, AI-5) 5 6 3.
- Supressão do habeas corpus para crimes políticos (AI-5, art. 10) 3.
- Censura prévia de imprensa, livros e espetáculos 1.
- Prática sistemática de detenções ilegais, tortura, execuções e desaparecimentos como política de Estado, com 434 mortos e desaparecidos confirmados pela CNV 1.
- Presidentes escolhidos sem voto popular direto de 1964 a 1985 6 7.
Também é fato que o golpe teve participação civil (governadores, empresários, imprensa, setores da Igreja) e que generais ocuparam a Presidência durante todo o regime 8.
"Revolução de 1964" e "regime militar": nomes de época e de memória
"Revolução". Foi a autodenominação dos vencedores. O AI-1 define o movimento como "autêntica revolução" que "se legitima por si mesma" 5; o AI-2 fala em "Poder Constituinte originário da Revolução de 31.03.1964" 6. Os presidentes militares declararam-se continuadores da "Revolução de 1964" 9. O próprio Costa e Silva, em reunião do Conselho de Segurança Nacional de julho de 1968 citada por Carlos Fico, falou de "meus dias de ditador" 10. Usar "Revolução" hoje, sem aspas, é adotar o vocabulário do regime.
"Regime militar". Expressão corrente em textos acadêmicos e jornalísticos, inclusive do CPDOC 8. É descritiva, mas, isolada, pode soar mais neutra do que "ditadura".
"Ditadura militar". Daniel Aarão Reis sustenta que a expressão foi difundida pelas esquerdas derrotadas para isolar o regime e, depois, adotada por lideranças que, tendo apoiado o golpe, passaram à oposição e encobriram suas relações com a ditadura 11. Carlos Fico contesta: documentos de organizações de esquerda usavam vários nomes, "ditadura", "ditadura militar", "ditadura de classe", "ditadura dos latifundiários e da burguesia", e não só "militar" 10.
"Civil-militar": a ênfase no apoio civil
Daniel Aarão Reis é o principal defensor de "ditadura civil-militar". Em entrevista de 2014, argumenta que o golpe teve apoio de liberais autoritários como Carlos Lacerda, Ademar de Barros e Juscelino Kubitschek, de setores da CNBB e de políticos que participaram da Marcha da Família, e que o nome "militar" ajudou a apagar essa base civil 11. Segundo Fico, Reis fala de uma "dimensão civil do regime ditatorial, mesmo que os chefes militares ocupassem o topo da pirâmide do poder" 10 12. O termo "golpe civil-militar" já aparecia em Marcelo Ridenti em 1993, segundo Fico 10.
Carlos Fico considera o debate "nominalista". Para ele, quase tudo na política tem rede de apoio, e o apoio externo não muda a natureza de um regime: o Estado Novo, por exemplo, teve apoio militar decisivo e não deixou de ser uma ditadura civil 10. Fico aceita chamar o golpe de civil-militar, porque foi "efetivamente realizado (não só apoiado)" por civis e militares, mas sustenta que o regime foi militar, porque os militares o controlaram inteiramente; adjetivar com reservas seria "supérfluo e impreciso" e teria o efeito de reduzir a responsabilidade dos militares 10.
"Empresarial-militar": a ênfase de classe
René Armand Dreifuss, em 1964: a conquista do Estado (1981), interpretou o golpe como ação de uma elite empresarial orgânica, articulada no complexo IPES/IBAD e associada ao capital multinacional, que conquistou o Estado junto com os militares 13. O DHBB, em linha próxima, fala da "rearticulação política do empresariado nacional, ligado ao capitalismo internacional" 9.
Fico registra que Demian Bezerra de Melo observou que o uso de "civil" em Dreifuss, com conotação de classe e empresarial, era mais preciso que o "civil" genérico, e que a historiadora Virgínia Fontes reforçou a opção de Dreifuss ao nomear o regime pelo caráter empresarial-militar 10. Esses autores, reunidos no livro organizado por Melo, A miséria da historiografia (2014), criticam o que chamam de "revisionismo" de parte da historiografia recente 14 10.
A crítica de Fico é que, se o critério for a lista de apoiadores, seria preciso chamar a ditadura de "civil-militar-empresarial-midiática-católica", e o debate se tornaria ainda mais nominalista 10. Ele também critica a tese de Dreifuss por não distinguir a campanha de desestabilização do governo Goulart da conspiração para depô-lo 10.
Outros nomes e por que a escolha importa
Fico registra uma variedade de usos na literatura: Eliézer Rizzo de Oliveira falou de "movimento político-militar" (1976); João Roberto Martins Filho, de "golpe político-militar" (1987); Marcelo Ridenti usou "golpe civil-militar" (1993) e "regime civil-militar" (2003); e vários autores mantêm simplesmente "ditadura militar" 10. A própria CNV alterna "ditadura militar", "regime militar" e "regime ditatorial-militar" 1; o DHBB fala em "regime militar autoritário" e lembra que o movimento foi "manipulado semanticamente", exaltado como revolução ou condenado como golpe 9.
Por que importa. Cada nome destaca um aspecto e pode encobrir outro:
- "Militar" destaca quem controlou o Estado e as armas, mas pode sugerir que os civis foram meros espectadores, o que é falso para o golpe, como mostram o papel de governadores, do IPES/IBAD e da imprensa 8 9.
- "Civil-militar" destaca a base social e política do golpe e do regime (a Arena, governadores, ministros civis, empresários), mas, segundo Fico, dilui a responsabilidade de quem efetivamente comandou o aparelho repressivo 10.
- "Empresarial-militar" dá nome de classe ao "civil", mas exige provar, para cada fase, o peso do empresariado nas decisões do regime, algo que a pesquisa documenta melhor para 1962–1964 e para casos como o financiamento da Oban do que para o conjunto do período 13 1.
A CNV, ao tratar da autoria das violações, registra que o enquadramento das cadeias de comando militares "não deve ser considerado fator excludente do comprometimento de dirigentes civis", citando ministros da Justiça do regime 1. Ou seja, mesmo quem usa "ditadura militar" não precisa ignorar responsabilidades civis, e quem usa "civil-militar" não precisa diminuir as militares.
Quando terminou? 1979, 1985 ou 1988
1985 (posse de Sarney). É a data mais usada, adotada pela CNV ("ditadura militar, que se estendeu de 1964 a 1985") 1 e pelo CPDOC 8. O critério é o fim dos presidentes militares e da eleição indireta controlada pelo regime. Fico a defende com outro argumento: até a posse do primeiro civil, a "moldura institucional" da exceção, a possibilidade de reativar a "revolução" pelas armas, permanecia ativa; medidas de emergência foram usadas em Brasília em 1983 e em abril de 1984, para pressionar o Congresso na votação das Diretas 10.
1979 (fim dos atos institucionais). Daniel Aarão Reis sustenta que a ditadura, em sentido estrito, foi reativada com o AI-5 em 1968 e terminou em 1979, quando a EC 11 revogou os atos institucionais 11 15; entre 1979 e 1988 haveria um "estado de direito autoritário". O critério é a existência de estado de exceção, em que o governo faz e desfaz leis sem controle 11. Para ele, o marco de 1985 "estende um denso manto de silêncio" sobre a base civil da ditadura, já que Sarney era liderança do regime 10 11. Marco Antonio Villa também data o fim em 1979 e só fala de ditadura plena na vigência do AI-5 (1968–1978), segundo Fico 10.
1988 (nova Constituição). Muitos autores tratam 1985–1988 como transição, concluída com a Constituição de 5 de outubro de 1988, que substituiu a ordem constitucional do regime 16.
Crítica às periodizações curtas. Fico argumenta que, entre 1964 e 1968, o Congresso foi fechado (1966), houve cassações, censura e repressão ao movimento estudantil, e que propostas como as de Villa e Reis, "fracamente sustentadas", podem alimentar uma leitura política segundo a qual o regime "não foi tão nocivo" porque suas fases inicial e final teriam sido brandas 10.
"Ditabranda" (2009): um episódio de disputa de memória
Em editorial de 17 de fevereiro de 2009 ("Limites a Chávez"), a Folha de S.Paulo chamou o regime brasileiro de "ditabranda" 17. Cartas de leitores críticas foram publicadas; a resposta da direção do jornal aos professores Maria Victoria Benevides e Fábio Konder Comparato, em nota da redação, foi considerada ofensiva, e um abaixo-assinado de "repúdio e solidariedade" reuniu mais de 8 mil assinaturas em pouco mais de seis semanas 17. Segundo a ombudsman Suzana Singer, o jornal publicou depois uma nota dizendo que o uso do termo fora um erro, porque "tem uma conotação leviana que não se presta à gravidade do assunto" 18.
O episódio entra neste verbete não como posição historiográfica, mas como exemplo de como o vocabulário sobre 1964 é disputado na esfera pública. Comparações com ditaduras vizinhas de maior letalidade não alteram o que a CNV documentou 1. O debate é detalhado em verbete próprio (planejado).
Estado atual do debate
- Há consenso de que houve ditadura e de que suas violações foram sistemáticas 1.
- Há amplo acordo de que o golpe teve participação civil decisiva; a divergência é se o adjetivo deve se estender ao regime 10 11.
- "Empresarial-militar" é usado sobretudo por autores marxistas que enfatizam a dimensão de classe 10 14.
- O marco final de 1985 continua predominante em documentos oficiais e na historiografia; 1979 e 1988 são propostas com critérios explícitos 1 10 11.
- Obras gerais como a de Marcos Napolitano (1964: história do regime militar brasileiro) usam "regime militar" e "ditadura" e discutem a arquitetura institucional do regime 19 10.
Nesta enciclopédia, o verbete central usa "ditadura militar (1964–1985)" por ser a denominação adotada pela CNV, registrando "civil-militar" e "empresarial-militar" como nomes alternativos com sentido historiográfico próprio. Sem falsa equivalência. O debate acadêmico sobre adjetivos e datas não se confunde com o negacionismo que nega o golpe, a ditadura ou as violações. Essas negações contrariam documentos oficiais, conclusões da CNV e decisões judiciais 1 20.
No portal Ditaduras no Brasil
Ditadura de 1964–1985 · Transição e Nova República (1985–) · Nacional
Debates e perguntasComece aquiMemória, verdade e justiçaTransição
Cronologia
9 de abril de 1964
O AI-1 chama o movimento de "autêntica revolução".5
27 de outubro de 1965
O AI-2 fala em "Revolução de 31.03.1964".6
13 de outubro de 1978
Emenda nº 11 revoga os atos institucionais a partir de 1º/1/1979 (marco final proposto por Daniel Aarão Reis).15
15 de março de 1985
Posse de José Sarney (marco final mais usado).22
5 de outubro de 1988
Promulgação da Constituição (marco final da transição para outros autores).16
17 de fevereiro de 2009
Editorial da Folha de S.Paulo usa o termo "ditabranda".17
15 de fevereiro de 2014
Entrevista de Daniel Aarão Reis a O Globo defende "civil-militar" e o marco de 1979.11
10 de dezembro de 2014
Relatório final da CNV adota "ditadura militar" de 1964 a 1985.21
2017
Carlos Fico publica balanço crítico sobre nomes e datas na revista Tempo e Argumento.10
Bibliografia comentada
Carlos Fico. Ditadura militar brasileira: aproximações teóricas e historiográficas (versão em inglês: Brazilian Military Dictatorship: theoretical and historiographical approximations) (2017)
O balanço mais completo e crítico do debate sobre nomes e datas, com discussão direta de Reis, Villa, Melo, Fontes e Napolitano.
Leonardo Cazes (entrevista com Daniel Aarão Reis), O Globo, 15/2/2014; republicada pelo IHU-Unisinos em 27/2/2014. Daniel Aarão Reis: as conexões civis da ditadura brasileira (2014)
Entrevista em que Daniel Aarão Reis expõe, em linguagem acessível, a defesa de 'civil-militar' e do marco de 1979.
René Armand Dreifuss. 1964: a conquista do Estado, ação política, poder e golpe de classe (1981)
Base da leitura 'empresarial-militar' do golpe.
Caio Navarro de Toledo. Crônica política sobre um documento contra a "ditabranda" (2009)
Crônica do episódio 'ditabranda' e da reação de intelectuais.
Fontes
“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.
- 1Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, Volume I. CNV, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]PDF baixado e lido com pdftotext. Usados: cap. 3 (contexto histórico, pp. 85–110), cap. 6 (Operação Condor, pp. 219 ss.), cap. 13 (casos emblemáticos, Chacina da Lapa), cap. 16 (categorias de responsabilidade) e cap. 18 (conclusões, pp. 962–964).
- 2FGV CPDOC, Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro (DHBB). Atos institucionais (verbete temático). FGV CPDOC.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]Informa 17 atos institucionais e 104 atos complementares. Diverge do Planalto em algumas datas (DL 314, DL 898, EC 11): prevalecem as do Planalto.
- 3Presidência da República (Planalto), texto legal. Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. Portal da Legislação do Planalto, 1968.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]Arts. 2º, 4º, 5º, 10 e 11 conferidos.
- 4Presidência da República (Planalto), texto legal. Emenda Constitucional nº 8, de 14 de abril de 1977 ("Pacote de Abril"). Portal da Legislação do Planalto, 1977.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]Outorgada com base no AI-5 durante o recesso do Congresso decretado pelo Ato Complementar nº 102, de 1º/4/1977 (conferido no preâmbulo).
- 5Presidência da República (Planalto), texto legal. Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964. Portal da Legislação do Planalto, 1964.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]Preâmbulo, arts. 2º, 7º, 10 e 11 conferidos no texto.
- 6Presidência da República (Planalto), texto legal. Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965. Portal da Legislação do Planalto, 1965.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]Arts. 9º (eleição indireta), 15 (cassações), 18 (extinção dos partidos), 30 e 33 conferidos.
- 7FGV CPDOC, Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro (DHBB). Diretas Já (verbete temático). FGV CPDOC.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 8Celso Castro (FGV CPDOC). O golpe de 1964 e a instauração do regime militar. FGV CPDOC, artigos.[Historiografia · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 9FGV CPDOC, Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro (DHBB). Golpe de 1964 (verbete temático). FGV CPDOC.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]Verbete extenso, com seções sobre 1961, IPES/IBAD, 'Brother Sam' e o desenrolar militar.
- 10Carlos Fico. Ditadura militar brasileira: aproximações teóricas e historiográficas (versão em inglês: Brazilian Military Dictatorship: theoretical and historiographical approximations). Revista Tempo e Argumento, v. 9, n. 20, jan./abr. 2017 (DOI 10.5965/2175180309202017005), Florianópolis, 2017.[Historiografia · consultada em 19 de outubro de 2026]Lida a versão em inglês (pp. 400–467), seção 4 'Names and dates' e seção 5. Paráfrases traduzidas pela redação.
- 11Leonardo Cazes (entrevista com Daniel Aarão Reis), O Globo, 15/2/2014; republicada pelo IHU-Unisinos em 27/2/2014. Daniel Aarão Reis: as conexões civis da ditadura brasileira. Instituto Humanitas Unisinos (republicação), 2014.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 12Daniel Aarão Reis. Ditadura e democracia no Brasil: do golpe de 1964 à Constituição de 1988. Zahar, Rio de Janeiro, 2014.[Historiografia · referência bibliográfica]Obra não aberta; referência conforme a bibliografia de Fico (2017).
- 13René Armand Dreifuss. 1964: a conquista do Estado, ação política, poder e golpe de classe. Vozes, Petrópolis, 1981.[Historiografia · referência bibliográfica]Obra não aberta nesta tarefa; citada como referência geral sobre o complexo IPES/IBAD. O DHBB a lista entre suas fontes.
- 14Demian Bezerra de Melo (org.). A miséria da historiografia: uma crítica ao revisionismo contemporâneo. Consequência, Rio de Janeiro, 2014.[Historiografia · referência bibliográfica]Obra não aberta; referência conforme a bibliografia de Fico (2017).
- 15Presidência da República (Planalto), texto legal. Emenda Constitucional nº 11, de 13 de outubro de 1978. Portal da Legislação do Planalto, 1978.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]Art. 3º revoga os atos institucionais e complementares 'no que contrariarem a Constituição', ressalvando seus efeitos; art. 4º: vigência em 1º/1/1979.
- 16FGV CPDOC, Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro (DHBB). Constituição de 1988 (verbete temático). FGV CPDOC.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]O verbete data a EC 11 de '13 de agosto de 1978'; o Planalto registra 13 de outubro de 1978.
- 17Caio Navarro de Toledo. Crônica política sobre um documento contra a "ditabranda". Revista de Sociologia e Política, v. 17, n. 34, pp. 209–217, Curitiba, 2009.[Historiografia · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 18Suzana Singer (ombudsman da Folha de S.Paulo). Fantasmas do passado (coluna republicada pelo Portal Vermelho em 10/9/2013). Portal Vermelho (republicação), 2013.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]Data da publicação original na Folha não informada na republicação.
- 19Marcos Napolitano. 1964: história do regime militar brasileiro. Contexto, São Paulo.[Historiografia · referência bibliográfica]Obra não aberta; Fico (2017) cita edição de 2016. Ano da primeira edição a conferir.
- 20Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil, Sentença de 24 de novembro de 2010. Corte IDH, Série C nº 219, 2010.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 21Rádio Senado. Renan recebe relatório final da Comissão Nacional da Verdade. Senado Federal, 2014.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]10/12/2014: 434 mortos e desaparecidos; 377 agentes do Estado apontados como responsáveis.
- 22FGV CPDOC, Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro (DHBB). Tancredo de Almeida Neves (verbete biográfico). FGV CPDOC.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]
Rede de relações
Ligações documentadas com tipo, período e fonte. Verbetes ainda planejados aparecem tracejados e sem link.
relacionado a
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- 'Ditabranda' e a memória da ditadura (verbete planejado)Debate historiográficoFonte: Crônica política sobre um documento contra a "ditabranda"
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Geradas a partir deste verbete. Cada peça leva o endereço do verbete, onde ficam as fontes e o contexto.
Histórico e revisão
- Estado
- Publicado
- Autoria
- Redação UP, rascunho assistido por IA
- Criado em
- 19 de outubro de 2026
- Atualizado em
- 19 de outubro de 2026
- Extensão
- 1.664 palavras · 22 fontes
- Revisão humana
- Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 19 de outubro de 2026 · redacaoPesquisa: artigo de Carlos Fico (Tempo e Argumento, 2017; versão em inglês lida, seções 4 e 5); entrevista de Daniel Aarão Reis a O Globo (15/2/2014, republicada pelo IHU); Toledo (2009) sobre a 'ditabranda'; coluna de Suzana Singer republicada pelo Vermelho; AI-1, AI-2, AI-5, EC 8/1977 e EC 11/1978 no Planalto; DHBB; CNV vol. I. Reis (2014), Melo (2014), Dreifuss (1981) e Napolitano citados só como referência bibliográfica, sem atribuir passagens não verificadas. PENDÊNCIAS: (1) conferir na versão em português do artigo de Fico as formulações traduzidas pela redação (inclusive o termo usado por Virgínia Fontes); (2) abrir diretamente textos de Demian Melo (Outubro, n. 14, 2006; capítulo de 2014) e de Virgínia Fontes; (3) conferir o editorial 'Limites a Chávez' e a nota posterior da Folha no acervo do jornal (a republicação da coluna de Singer não traz data original); (4) ano da primeira edição do livro de Napolitano; (5) incluir, se localizadas em fonte aberta, posições de Rodrigo Patto Sá Motta e Marcelo Ridenti.Redação assistida por IA (Claude), sem revisão humana
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Como citar: Ditadura militar, civil-militar ou empresarial-militar? Nomes e datas. In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/como-chamar-a-ditadura-de-1964.
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Ditadura militar (1964–1985)
Regime instaurado pelo golpe de 1964 e encerrado com a posse de um presidente civil em 15 de março de 1985
Golpe de 1964
Deposição do presidente João Goulart (31 de março–2 de abril de 1964)
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Relatório final da CNV (Lei 12.528/2011), entregue em 10 de dezembro de 2014
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A campanha pela anistia "ampla, geral e irrestrita" e a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979
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Ditadura de Getúlio Vargas, do golpe de 10 de novembro de 1937 à deposição de 29 de outubro de 1945
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