Trabalho assalariado
Relação em que uma pessoa vende sua capacidade de trabalho a um empregador em troca de salário
Forma de trabalho em que pessoas juridicamente livres vendem, por tempo determinado, sua capacidade de trabalhar a um empregador em troca de salário. Tornou-se a relação de trabalho típica do capitalismo, mas sempre conviveu com escravidão, servidão, trabalho doméstico não pago e informalidade.
Também: Assalariamento · Emprego assalariado · Trabalho livre assalariado · Wage labour · Relação salarial · Trabalho por conta de outrem
Índice e ficha
- Período
- séculos XIV–XXI
- Área
- Capitalismo
- Regiões
- Internacional, Europa, Brasil, América Latina, África, Ásia
- Temas
- Economia e organização social, Movimento operário e sindical, Teoria e conceitos, Mulheres e feminismos, Relações raciais e antirracismo
Trabalho assalariado é a relação em que uma pessoa juridicamente livre se compromete a trabalhar sob a direção de outra (um empregador, privado ou público) durante um período, em troca de uma remuneração em dinheiro, o salário. A forma é antiga e aparece em muitas sociedades, mas só com o Capitalismo se tornou a relação de trabalho dominante em amplas regiões do mundo. Para Marx, a existência de uma massa de pessoas sem meios de produção, que precisa vender sua força de trabalho para viver, é a condição histórica do próprio capital 1 2.
O conceito é usado por quase todas as escolas econômicas, mas o significado do salário varia entre elas: para os clássicos, um preço que tende ao nível de subsistência; para Marx, o preço da força de trabalho; para os neoclássicos, a remuneração do produto marginal do trabalho; para Keynes, uma variável nominal cujo corte não garante o pleno emprego. Este verbete apresenta a formação histórica do assalariamento, as teorias do salário e os debates atuais sobre informalidade, desigualdades de gênero e raça, terceirização, plataformas digitais e automação, com dados datados e atenção ao Brasil e ao Sul global.
Definição e distinções
A definição mínima tem três elementos: (1) liberdade jurídica de quem trabalha, que pode mudar de empregador e não é propriedade de ninguém; (2) subordinação durante a jornada, isto é, o empregador dirige o trabalho; (3) remuneração monetária pelo tempo (ou pela tarefa), e não pela venda de um produto próprio. Isso distingue o assalariado:
- do escravizado, que é ele próprio tratado como propriedade de outro;
- do servo, preso à terra e obrigado a prestações ao senhor;
- do produtor independente (camponês, artesão, "conta própria"), que vende produtos ou serviços, e não o uso da sua capacidade de trabalhar;
- do trabalho doméstico e de cuidado não pago, realizado sem salário dentro das famílias.
Na prática, as fronteiras são borradas. Há assalariamento disfarçado (falsos autônomos, "pejotização"), trabalho por peça, servidão por dívida dentro de relações formalmente livres e trabalho por plataformas em que a direção do trabalho é exercida por algoritmos. Por isso as estatísticas oficiais distinguem "empregados" (com ou sem carteira, no caso brasileiro), "conta própria", "empregadores" e "trabalhadores familiares auxiliares".
A linguagem também importa. Marx, em Trabalho assalariado e capital (1849, revisto por Engels em 1891), afirma que o trabalhador vende não o seu trabalho, mas a sua força de trabalho, e que os salários são "apenas um nome especial para o preço da força de trabalho" 1. Economistas de outras tradições falam simplesmente em "preço do trabalho" ou "remuneração do fator trabalho". A diferença não é só de palavra: dela depende a explicação do lucro (ver Lucro e Mais-valia).
Formação histórica: do trabalho dependente ao assalariamento em massa
Europa. O trabalho por jornada existia na Antiguidade e na Idade Média, mas era marginal diante do trabalho camponês, servil e escravo. Para a Inglaterra, Marx reconstituiu em O Capital um longo processo de expropriação camponesa: dispersão de séquitos feudais, cercamento de terras comuns para pastagem de ovelhas a partir do fim do século XV, confisco de bens da Igreja na Reforma e, no século XVIII, leis parlamentares de cercamento que transformaram terras comuns em propriedade privada; ele cita mais de 3,5 milhões de acres de terras comuns tomados entre 1801 e 1831 2. É o processo que chamou de acumulação primitiva, tema de debate historiográfico sobre a Transição do feudalismo ao capitalismo.
O Estado teve papel ativo. Marx descreve os Estatutos dos Trabalhadores iniciados em 1349, que fixavam salários máximos (nunca mínimos) e puniam quem pagasse acima da tarifa e, mais duramente, quem recebesse; as leis inglesas de regulação de salários só foram revogadas em 1813 3. Leis contra a "vagabundagem" obrigavam pessoas sem terra a aceitar trabalho. Para Karl Polanyi, a criação de um mercado de trabalho "livre" foi uma construção política deliberada, consolidada na Inglaterra no início do século XIX 4. Ellen Meiksins Wood sustenta que a especificidade inglesa estava na dependência de arrendatários e trabalhadores em relação ao mercado, e não apenas na expansão do comércio 5.
Escravidão, servidão e trabalho forçado coexistentes. O assalariamento europeu cresceu ao mesmo tempo que a escravidão atlântica nas Américas e a chamada "segunda servidão" no Leste europeu. Eric Williams argumentou em 1944 que os lucros do tráfico e das plantations contribuíram para a industrialização britânica, tese contestada e reformulada desde então (ver Escravidão e capitalismo) 6. Jairus Banaji defende que o capital historicamente operou com várias formas de trabalho, não só a assalariada, e que formas "não livres" podem ser plenamente capitalistas 7. Depois das abolições, impérios coloniais recorreram a contratos de longo prazo (indentured labour, sobretudo de trabalhadores indianos e chineses), a trabalho forçado imposto por administrações coloniais na África e a impostos em dinheiro que obrigavam populações a buscar salário. Para essa literatura, tais formas não são resíduos pré-capitalistas, mas modos de inserção periférica na economia mundial, interpretação que outros historiadores discutem caso a caso.
Brasil. No Brasil, a escravidão foi a forma dominante de trabalho até a abolição de 1888. A transição para o trabalho livre combinou imigração subsidiada de europeus para as fazendas de café de São Paulo, colonato, parceria e um grande contingente de libertos e seus descendentes deixados sem terra e sem política de integração. Celso Furtado analisou essa transição em Formação econômica do Brasil (1959) 8; Carlos Hasenbalg mostrou que as desigualdades raciais no mercado de trabalho se reproduziram muito depois da abolição e não podem ser explicadas apenas como "herança" da escravidão 9. O assalariamento urbano formal ganhou estatuto legal com a legislação trabalhista dos anos 1930–1940, reunida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943) 10, que por décadas deixou de fora trabalhadores rurais e domésticos (ver Capitalismo no Brasil).
Trabalho forçado hoje. Segundo as Estimativas Globais da OIT, da Walk Free e da OIM, divulgadas em 2022, cerca de 28 milhões de pessoas estavam em trabalho forçado em 2021, 86% delas exploradas por agentes privados e 14% por Estados 11. No Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego registrou 2.772 pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão em 2025; pela primeira vez a maioria (68%) estava em atividades urbanas, com destaque para a construção civil, e 83% se autodeclararam pretas ou pardas 12.
Teorias do salário: o que determina quanto se paga
O nível dos salários é um dos temas em que as escolas econômicas mais divergem. As teorias abaixo não são etapas de um progresso linear: várias convivem até hoje, às vezes combinadas.
Economia política clássica: subsistência e conflito
Para Adam Smith, há um piso: "um homem precisa sempre viver do seu trabalho, e o seu salário deve ao menos ser suficiente para mantê-lo", e, em regra, para permitir criar uma família 13. Smith também observa que o salário resulta de uma negociação desigual: os patrões estão "sempre e em toda parte numa espécie de combinação tácita, mas constante e uniforme" para não elevar salários, enquanto as coalizões de trabalhadores eram proibidas por lei 13. Em economias em crescimento, porém, a demanda por trabalho poderia manter os salários acima da subsistência (ver A riqueza das nações).
David Ricardo e Thomas Malthus formularam a ideia de um preço natural do trabalho ligado ao custo de subsistência, com a população ajustando-se aos salários. Ricardo insistiu na relação inversa entre salários e lucros: a taxa de lucro "nunca pode ser aumentada senão por uma queda dos salários" 14 (ver Lucro e Economia política clássica). A "lei de bronze dos salários", associada ao socialista alemão Ferdinand Lassalle, é uma versão posterior e mais rígida dessa ideia, criticada por Marx.
Marx: valor da força de trabalho
Marx retoma os clássicos, mas desloca a pergunta. O salário seria o preço da força de trabalho, uma mercadoria cujo valor corresponde ao tempo de trabalho necessário para produzir os meios de subsistência do trabalhador e de sua família 1. Esse valor contém, segundo ele, um elemento histórico e moral: o que conta como necessidade varia com o país, a época e as lutas de classe. A diferença entre o valor que o trabalhador produz e o valor da sua força de trabalho é a Mais-valia.
Marx rejeita a tese malthusiana de que a população regula os salários: o que os pressiona, para ele, é o exército industrial de reserva, desempregados e subempregados que o próprio processo de acumulação e mecanização reproduz (ver O Capital). A teoria marxista da dependência acrescentou a tese de que, na periferia, a força de trabalho seria frequentemente paga abaixo do seu valor (superexploração), formulação em debate (ver Mais-valia).
Economia neoclássica: produtividade marginal
Com a revolução marginalista, o salário passou a ser tratado como o preço de um fator de produção, determinado por oferta e demanda. Na formulação de John Bates Clark (1899), em concorrência perfeita cada fator recebe o valor do seu produto marginal, a contribuição da última unidade empregada 15. Clark apresentou esse resultado também como justificativa ética da distribuição, ponto que economistas posteriores costumam separar da proposição analítica.
No modelo-padrão, salários fixados acima do equilíbrio (por lei, sindicato ou costume) reduzem o emprego. O modelo é uma abstração com hipóteses explícitas, muitos empregadores e trabalhadores, informação perfeita, mobilidade sem custo, e sua aplicação depende de quanto essas hipóteses se aproximam do mercado real (ver Economia neoclássica). John Hicks, em The Theory of Wages (1932), incorporou a negociação coletiva e a substituição entre capital e trabalho a esse quadro 16.
Keynes: salário nominal, demanda e desemprego
Keynes aceitou parte do aparato marginalista, mas contestou a tese de que cortar salários nominais curaria o desemprego. Na Teoria Geral (1936), argumenta que um corte generalizado reduz preços e transfere renda dos assalariados para outros grupos, o que tende a deprimir o consumo; que expectativas de novos cortes desestimulam o investimento; e que o único canal favorável, a queda dos juros, poderia ser obtido de modo mais simples pela política monetária. Conclui que o sistema econômico não pode ser tornado autoajustável por essa via e defende um nível de salários nominais relativamente estável, com flexibilidade só onde necessária para deslocar trabalhadores entre setores 17 (ver Teoria geral do emprego, do juro e da moeda e Keynesianismo).
Michał Kalecki, por caminho independente, tratou salários como componente decisivo da demanda e argumentou que o pleno emprego duradouro enfrentaria resistência política dos empresários, por fortalecer o poder de barganha dos trabalhadores 18.
Barganha, salário-eficiência e instituições
A partir dos anos 1970–1980, várias abordagens tentaram explicar por que salários não se ajustam como num leilão:
- Modelos de barganha: salário e emprego resultam de negociação entre empregadores e sindicatos ou trabalhadores individuais, e dependem das alternativas de cada lado (ver Sindicatos e negociação coletiva).
- Salário-eficiência: empresas pagariam acima do salário de equilíbrio para reduzir rotatividade, atrair melhores candidatos ou evitar baixo esforço. No modelo de Carl Shapiro e Joseph Stiglitz (1984), o desemprego de equilíbrio funciona como "dispositivo de disciplina" do trabalhador 19, conclusão que dialoga, por outro caminho teórico, com a ideia marxiana de exército de reserva.
- Abordagens institucionais e regulacionistas: salários dependem de normas, leis de salário mínimo, convenções coletivas e do "regime de acumulação" de cada período histórico.
Monopsônio e o debate sobre o salário mínimo
Monopsônio é a situação em que há poucos compradores de um bem, no caso, poucos empregadores num mercado de trabalho local. O termo foi popularizado por Joan Robinson (1933) 20. Num monopsônio, o empregador paga menos que o produto marginal e contrata menos do que contrataria em concorrência; nesse modelo, um salário mínimo moderado pode aumentar salário e emprego ao mesmo tempo. Alan Manning (2003) defendeu que fricções de busca e de mobilidade dão a quase todos os empregadores algum poder de monopsônio 21 (ver também Concorrência e monopólio).
O debate empírico ganhou força com David Card e Alan Krueger. Eles compararam 410 lanchonetes de fast-food em Nova Jersey, que elevou o mínimo de US$ 4,25 para US$ 5,05 por hora em 1º de abril de 1992, e na vizinha Pensilvânia, onde o mínimo não mudou. Não encontraram queda do emprego em Nova Jersey; o emprego ali cresceu em relação às lojas da Pensilvânia 22. O estudo foi contestado: David Neumark e William Wascher, numa revisão de 2006, concluíram que a maioria dos estudos encontra efeitos negativos sobre o emprego, mais fortes entre os menos qualificados, e chamaram de "claramente incorreta" a afirmação de que a nova pesquisa refutara a visão tradicional 23. Em 2019, Doruk Cengiz, Arindrajit Dube, Attila Lindner e Ben Zipperer, examinando 138 aumentos estaduais de mínimo nos EUA entre 1979 e 2016, concluíram que o número de empregos de baixo salário permaneceu essencialmente inalterado nos cinco anos seguintes 24.
O estado atual é de debate em aberto sobre magnitude e contexto. Há mais convergência de que aumentos moderados têm efeitos pequenos sobre o emprego, e menos sobre aumentos grandes ou sobre economias com alta informalidade, como as latino-americanas, onde parte dos efeitos pode aparecer como deslocamento para o trabalho informal.
Jornada de trabalho
A duração da jornada é, desde o início do assalariamento industrial, objeto de conflito e de lei. Marx dedicou um capítulo de O Capital às leis fabris inglesas e às lutas pela limitação da jornada, que interpretou como disputa entre o interesse do capital em prolongar o tempo de trabalho e a resistência dos trabalhadores (ver Mais-valia). A reivindicação das "oito horas" atravessou o movimento operário internacional desde o século XIX.
Economistas neoclássicos tendem a tratar a jornada como escolha entre renda e lazer, condicionada pela produtividade; historiadores do trabalho enfatizam o papel de leis, greves e sindicatos. As duas leituras não se excluem: a redução secular das horas trabalhadas nas economias industrializadas acompanhou tanto o aumento da produtividade quanto a regulação conquistada. No Brasil, a Constituição de 1988 fixou o limite de 44 horas semanais; propostas de redução, incluindo o fim da escala "6x1", estavam em debate público em 2025–2026.
Divisão sexual do trabalho e trabalho de cuidado não pago
O trabalho assalariado depende de trabalho que não é pago: cozinhar, limpar, criar crianças, cuidar de doentes e idosos. A economia feminista e o feminismo marxista transformaram essa observação em programa de pesquisa, com divergências internas.
- Mariarosa Dalla Costa e Selma James (1972) argumentaram que o trabalho doméstico produz e reproduz a força de trabalho, e que sua invisibilidade como "não trabalho" é condição da exploração capitalista 25. Daí a campanha "salário para o trabalho doméstico" dos anos 1970.
- Silvia Federici, em Calibã e a bruxa (2004), relê a acumulação primitiva como processo que também disciplinou o corpo das mulheres e as confinou ao trabalho reprodutivo, inclusive por meio da caça às bruxas 26. A tese é influente e também contestada por historiadores quanto à extensão e à causalidade.
- Nancy Fraser (2016) sustenta que a economia capitalista depende de "condições de fundo", trabalho de cuidado, natureza, poder público, das quais se aproveita como se fossem gratuitas, e que tende a desgastá-las; a atual "crise do cuidado" seria a forma dessa contradição no capitalismo financeirizado 27.
- Nancy Folbre, a partir da economia feminista não marxista, analisa o cuidado como bem com efeitos públicos sistematicamente subvalorizado pelo mercado 28.
- Angela Davis, em Mulheres, raça e classe (1981), mostra que a experiência das mulheres negras, historicamente trabalhadoras fora de casa, inclusive como domésticas, não cabe no modelo da "dona de casa" 29.
A dimensão quantitativa é grande. Segundo relatório da OIT de 2018, com dados de 64 países, gastam-se 16,4 bilhões de horas por dia em trabalho de cuidado não pago, 76,2% delas realizadas por mulheres, mais de três vezes a parcela dos homens 30. Há divergência sobre como medir e valorar esse trabalho (custo de substituição, custo de oportunidade) e sobre as políticas adequadas (serviços públicos de cuidado, licenças parentais, transferências de renda).
No mercado de trabalho remunerado, a divisão sexual aparece como segregação ocupacional, diferença salarial e maior desocupação feminina. No Brasil, no 1º trimestre de 2026, a taxa de desocupação das mulheres era de 7,3%, contra 5,1% entre os homens 31.
Racismo e migração no mercado de trabalho
Discriminação mensurável. Experimentos de campo mostram discriminação na contratação mesmo entre candidatos com currículos equivalentes. No estudo de Marianne Bertrand e Sendhil Mullainathan, currículos fictícios com nomes associados a pessoas brancas receberam 50% mais chamadas para entrevista do que currículos com nomes associados a afro-americanos, em Boston e Chicago 32.
Brasil. Os dados da PNAD Contínua do 1º trimestre de 2026 mostram desocupação de 7,6% entre pessoas pretas, 6,8% entre pardas e 4,9% entre brancas; a informalidade era de 40,8%, 41,6% e 32,2%, respectivamente 31. Hasenbalg (1979) e Lélia Gonzalez (1984) interpretaram essas desigualdades como produto de mecanismos atuais de discriminação e de uma estrutura social racializada, e não só de diferenças de escolaridade herdadas 9 33. Economistas que decompõem diferenças salariais separam a parte "explicada" por escolaridade, região e ocupação da parte "não explicada", frequentemente associada à discriminação, com o limite de que as próprias variáveis "explicativas" podem refletir discriminação anterior.
Migração. Mercados de trabalho capitalistas sempre recorreram a migrantes: do campo para a cidade, entre regiões (como do Nordeste para o Sudeste brasileiro no século XX) e entre países. W. Arthur Lewis (1954) modelou o desenvolvimento como absorção de uma oferta "ilimitada" de mão de obra rural pelo setor capitalista, a salários próximos da subsistência 34. Defensores da liberalização migratória argumentam com ganhos de renda para migrantes e para economias receptoras; críticos apontam a segmentação, a precariedade jurídica de trabalhadores sem documentos e o uso da migração para pressionar salários. As evidências variam conforme país, período e qualificação dos migrantes.
Informalidade: a maioria fora do assalariamento formal
Conceito. Na definição estatística da OIT, emprego informal é trabalho sem proteção legal ou social efetiva, sem registro, sem contribuição previdenciária, sem direitos trabalhistas, seja em empresas informais, seja em empresas formais e domicílios. Inclui assalariados sem contrato, trabalhadores por conta própria não registrados e trabalhadores familiares.
Mundo. O relatório da OIT Women and Men in the Informal Economy (3ª ed., 2018) estimou que cerca de 2 bilhões de pessoas, mais de 61% da população ocupada mundial, estavam no emprego informal; 93% desse emprego informal concentrava-se em economias emergentes e em desenvolvimento. As proporções regionais eram de cerca de 86% na África, 68% na Ásia-Pacífico e nos Estados Árabes, 40% nas Américas e pouco mais de 25% na Europa e Ásia Central 35. Data de corte: estimativas publicadas em abril de 2018; a OIT publicou atualizações posteriores, que não puderam ser consultadas nesta redação.
Brasil. No trimestre encerrado em agosto de 2026, a PNAD Contínua registrava 103,5 milhões de ocupados, dos quais 39,5 milhões com carteira assinada no setor privado; a taxa de informalidade era de 37,5% (38,8 milhões de pessoas), e 66,2% dos ocupados contribuíam para a Previdência 36.
Índia e África Subsaariana. Na Índia, a grande maioria dos ocupados trabalha por conta própria ou como diarista (casual labour), e o emprego assalariado regular é minoritário; Jan Breman descreveu essa força de trabalho móvel, rural-urbana e sem proteção como "footloose labour" 37. Na África Subsaariana, que tem as proporções de informalidade mais altas nas estimativas da OIT 35, a agricultura familiar e o pequeno comércio absorvem a maior parte do trabalho, e o assalariamento formal concentra-se no setor público, na mineração e em poucas indústrias. Nessas regiões, o modelo do "emprego padrão" europeu do pós-guerra nunca foi a norma.
Interpretações. No modelo dualista de Lewis, a informalidade seria transitória e desapareceria com o crescimento 34. Autores liberais a atribuem sobretudo ao custo da regulação e da tributação. Na tradição estruturalista e marxista latino-americana, ela aparece como traço persistente de economias periféricas, ligado ao excedente estrutural de mão de obra (ver Estruturalismo latino-americano). A persistência de altas taxas em economias que cresceram por décadas é um argumento contra a hipótese transitória, mas o debate continua.
Terceirização e trabalho por plataformas
Terceirização. A partir dos anos 1980, grandes empresas passaram a transferir atividades a fornecedores e prestadores de serviço, dentro do país e no exterior (cadeias globais de valor). Defensores apontam ganhos de especialização e eficiência; críticos, a fragmentação de categorias, salários menores e maior rotatividade entre terceirizados. No Brasil, a legislação de 2017 ampliou a terceirização a atividades-fim, e a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou dezenas de dispositivos da CLT 10 (ver Sindicatos e negociação coletiva).
Plataformas digitais. Empresas de transporte e entrega por aplicativo intermediam trabalho sem contrato de emprego, classificando os trabalhadores como autônomos. Para defensores do modelo, trata-se de trabalho flexível e de renda complementar; para críticos, de assalariamento disfarçado sob controle algorítmico, com transferência de custos e riscos ao trabalhador e ausência de proteção social. Tribunais de vários países chegaram a conclusões diferentes sobre a natureza do vínculo.
No Brasil, o módulo experimental da PNAD Contínua sobre o tema estimou em cerca de 1,8 milhão o número de pessoas que tinham o trabalho por aplicativo como ocupação principal em 2025 (1,3 milhão em 2022). Esses trabalhadores tinham rendimento mensal médio praticamente igual ao dos demais ocupados (R$ 3.147 contra R$ 3.148), mas trabalhavam 44,7 horas semanais contra 39,3, o que resultava em rendimento por hora cerca de 12% menor; 72,1% eram informais e 34% contribuíam para a Previdência, contra 63% dos demais 38. A associação das empresas do setor (Amobitec) contestou a metodologia, citando outros levantamentos 38.
Desemprego e automação
Desemprego. O desemprego é a outra face do assalariamento: só fica "desempregado" quem depende de um emprego para viver. As escolas o explicam de modos distintos, friccional (busca entre empregos, nos modelos neoclássicos), involuntário por insuficiência de demanda (Keynes) 17, estrutural (descompasso entre qualificações e vagas) ou exército de reserva funcional à acumulação (Marx). No Brasil, a taxa de desocupação medida pela PNAD Contínua foi de 5,3% no trimestre encerrado em agosto de 2026, com 5,8 milhões de desocupados e 2,4 milhões de desalentados 36. A taxa oficial não capta por inteiro a subocupação e o desalento, por isso o IBGE publica também medidas de subutilização.
Automação. O temor de que máquinas eliminem empregos é tão antigo quanto a indústria (os luditas ingleses do início do século XIX). Historicamente, a mecanização destruiu ocupações e criou outras, e o emprego total cresceu no longo prazo; a controvérsia é sobre ritmo, distribuição e qualidade dos novos empregos. Carl Frey e Michael Osborne estimaram em 2013 que grande parcela das ocupações nos EUA era tecnicamente suscetível à computadorização 39, estimativa criticada por tratar ocupações inteiras, e não tarefas. Daron Acemoglu e Pascual Restrepo, analisando mercados locais dos EUA entre 1990 e 2007, estimaram que cada robô adicional por mil trabalhadores reduziu a razão emprego/população em 0,18 a 0,34 ponto percentual e os salários em 0,25% a 0,5% 40. Os efeitos da inteligência artificial generativa sobre o emprego, discutidos desde 2023, ainda são hipótese em teste: não há série longa que permita conclusões firmes.
Na leitura marxista, a mecanização eleva a composição orgânica do capital e pode pressionar a taxa de lucro (ver Lucro); na de Schumpeter, faz parte da destruição criativa (ver Concorrência e monopólio). Para Ricardo Antunes, a reestruturação produtiva combina novas tecnologias com precarização 41; Guy Standing descreveu o "precariado" como grupo social em formação 42.
Defesas e críticas do assalariamento
Defesas. Autores liberais argumentam que o contrato de trabalho é uma troca voluntária e mutuamente vantajosa; que a liberdade de deixar o emprego é uma conquista diante da escravidão e da servidão; e que a expansão do emprego assalariado acompanhou aumentos históricos de renda real. Para Hayek, a existência de muitos empregadores alternativos protege o trabalhador melhor do que a dependência de um único empregador, como o Estado numa economia planificada 43.
Críticas. Marx descreveu o assalariamento como relação de exploração sob a forma de troca de equivalentes e apresentou o trabalhador moderno como "livre" em dois sentidos, livre para vender sua força de trabalho e "livre" (desprovido) dos meios de produção 2. No século XIX, republicanos e socialistas falaram em "escravidão assalariada". Polanyi criticou a transformação do trabalho em "mercadoria fictícia" 4. Feministas apontaram a dependência do trabalho não pago; teóricos da dependência, a superexploração na periferia.
O que a evidência permite dizer. Os dados mostram, ao mesmo tempo, aumento de longo prazo dos salários reais nas economias industrializadas e persistência de informalidade majoritária, trabalho forçado e grandes diferenças por gênero e raça. Atribuir todos os avanços ou todos os problemas ao assalariamento, isoladamente, simplifica processos em que pesam também tecnologia, instituições, lutas sociais e políticas públicas.
Leituras recomendadas
Para a definição marxiana: Trabalho assalariado e capital 1. Para a formação histórica: O Capital, Livro I, caps. 27–28 2 3, Polanyi 4 e Banaji 7. Para o salário mínimo: Card e Krueger 22, Neumark e Wascher 23, Cengiz et al. 24. Para gênero e cuidado: Federici 26, Fraser 27, Folbre 28. Para o Brasil: Furtado 8 e Hasenbalg 9.
Citações
Cada citação traz o grau de confirmação: frase famosa sem fonte localizada não é tratada como autêntica.
- Tradução de texto localizado
“Os salários são apenas um nome especial para o preço da força de trabalho.”
Wages therefore are only a special name for the price of labour-power
Trabalho assalariado e capital, cap. 2, na versão revista por Engels (1891).
Tradução da redação a partir da versão inglesa do MIA.
Fonte: Wage Labour and Capital, cap. 2, "What are Wages?" (Trabalho assalariado e capital, 1849)
- Tradução de texto localizado
“Um homem precisa sempre viver do seu trabalho, e o seu salário deve ao menos ser suficiente para mantê-lo.”
A man must always live by his work, and his wages must at least be sufficient to maintain him.
A riqueza das nações, Livro I, cap. VIII ("Of the Wages of Labour").
Tradução da redação.
Fonte: An Inquiry into the Nature and Causes of the Wealth of Nations (Livro I, caps. VIII e X)
Cronologia
1349
Estatuto dos Trabalhadores na Inglaterra fixa salários máximos.3
1776
Adam Smith publica A riqueza das nações, com capítulo sobre salários.13
1813
Revogação das leis inglesas de regulação de salários.3
1849
Marx publica Trabalho assalariado e capital.1
1936
Keynes, na Teoria Geral, contesta que cortes de salário nominal curem o desemprego.17
1 de maio de 1943
Decreto-Lei 5.452 aprova a CLT no Brasil.10
1 de abril de 1992
Nova Jersey eleva o salário mínimo; base do estudo de Card e Krueger.22
2018
OIT estima que cerca de 61% dos ocupados do mundo estão na informalidade.35
2025
MTE registra 2.772 pessoas resgatadas de trabalho análogo à escravidão no Brasil.12
Bibliografia comentada
Karl Marx. Wage Labour and Capital, cap. 2, "What are Wages?" (Trabalho assalariado e capital, 1849) (1849)
Texto curto e acessível, nascido de conferências para operários; boa porta de entrada à teoria marxiana do salário.
Karl Polanyi. The Great Transformation (em português: A grande transformação) (1944)
Clássico sobre a construção política do mercado de trabalho na Inglaterra e a ideia de trabalho como mercadoria fictícia.
David Card; Alan B. Krueger. Minimum Wages and Employment: A Case Study of the Fast Food Industry in New Jersey and Pennsylvania (NBER Working Paper 4509) (1993)
Estudo que reabriu o debate sobre salário mínimo e monopsônio; ler junto com a revisão crítica de Neumark e Wascher.
Nancy Fraser. Contradictions of Capital and Care (2016)
Síntese teórica sobre reprodução social e crise do cuidado no capitalismo financeirizado.
Carlos Hasenbalg. Discriminação e desigualdades raciais no Brasil (1979)
Estudo pioneiro sobre a reprodução de desigualdades raciais no mercado de trabalho brasileiro após a abolição.
Jan Breman. Footloose Labour: Working in India's Informal Economy (1996)
Etnografia do trabalho informal e migrante na Índia; útil para entender o assalariamento fora do modelo europeu.
Fontes
“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.
- 1Karl Marx. Wage Labour and Capital, cap. 2, "What are Wages?" (Trabalho assalariado e capital, 1849). Marxists Internet Archive, 1849.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]Texto na versão revista por Engels (1891), que substitui "trabalho" por "força de trabalho".
- 2Karl Marx. O Capital, Livro I, cap. 27, "Expropriation of the Agricultural Population from the Land". Marxists Internet Archive (tradução inglesa de 1887), 1867.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 3Karl Marx. O Capital, Livro I, cap. 28, "Bloody Legislation against the Expropriated". Marxists Internet Archive (tradução inglesa de 1887), 1867.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
- 4Karl Polanyi. The Great Transformation (em português: A grande transformação). 1944.[Historiografia · referência bibliográfica]
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Rede de relações
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Histórico e revisão
- Estado
- Publicado
- Autoria
- Redação assistida por IA (Claude)
- Criado em
- 19 de outubro de 2026
- Atualizado em
- 19 de outubro de 2026
- Extensão
- 4.002 palavras · 43 fontes
- Revisão humana
- Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 19 de outubro de 2026 · redacaoRedação a partir de Marx (MIA), Smith (Gutenberg), Ricardo (Econlib), Keynes (MIA), artigos do NBER (resumos), ONU News, Fraser (NLR) e reportagens da Agência Brasil sobre dados do IBGE e do MTE. Pendências: páginas da OIT, OCDE e IBGE recusaram acesso automatizado, conferir números de informalidade (2018) e buscar estimativa mais recente da OIT; afirmação sobre jornada constitucional de 44 horas e debate da escala 6x1 sem fonte consultada; obras de Federici, Folbre, Davis, Hasenbalg, Gonzalez, Lewis, Banaji, Williams, Breman, Wood, Polanyi e Furtado não consultadas; dados sobre Índia sem fonte estatística consultada (PLFS).Redação assistida por IA (Claude), sem revisão humana
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Como citar: Trabalho assalariado. In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/trabalho-assalariado.
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