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Exército Lulaacervo documental
AcontecimentoPublicado

Guerrilha do Araguaia

Núcleo guerrilheiro do PCdoB no sudeste do Pará e campanhas militares de extermínio (1966–1974)

Militantes do PCdoB instalaram-se a partir de 1966 no sudeste do Pará para preparar uma guerra popular. Entre 1972 e 1974, três campanhas militares destruíram o núcleo: a CNV documentou execuções de prisioneiros, tortura de camponeses e indígenas e ocultação de corpos. A maioria dos guerrilheiros segue desaparecida.

Também: Forças Guerrilheiras do Araguaia · Foguera · Guerrilha do Araguaia (1972–1974) · Caso Gomes Lund e outros vs. Brasil · Operação Papagaio · Operação Sucuri · Operação Marajoara

Índice e ficha
Período
Campanhas militares de 1972–1974
Lugares
Sudeste do Pará (Marabá, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, Brejo Grande do Araguaia), Norte de Goiás, hoje Tocantins (Xambioá, Araguatins, Araguaína), Maranhão (área de operações prévias)
Vítimas
Listas oficiais diferem: 61 (ou 60) desaparecidos no anexo I da Lei 9.140/1995; 63 desaparecidos e 64 vítimas segundo a CEMDP (2007); 62 desaparecidos reconhecidos pela Corte IDH (2010); 70 nomes na tabela da CNV (2014), incluindo camponeses. Categorias não se somam.
Área
Ditaduras no Brasil
Regiões
Brasil, América Latina
Temas
Repressão, violência política e direitos, Revoluções e guerras, Questão agrária e campesinato, Partido e organização, Estado, poder e democracia

A Guerrilha do Araguaia foi a tentativa do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de construir, no interior do país, a base de uma "guerra popular prolongada" contra a ditadura instaurada em 1964, e, sobretudo, o nome que ficou para a sequência de operações militares que, entre abril de 1972 e o fim de 1974, destruiu esse núcleo no sudeste do Pará, na divisa com o então norte de Goiás (hoje Tocantins) e o Maranhão 1. Os primeiros militantes chegaram em 1966–1967; quando começaram os combates, eram 69 guerrilheiros, espalhados por cerca de 6.500 km² entre Marabá, São Domingos, São Geraldo, Xambioá e outras localidades 1.

O episódio é central para entender a ditadura militar na Amazônia: a Comissão Nacional da Verdade (CNV) o tratou como "caso exemplar" da estrutura repressiva do regime, em que um sistema de informações e, depois, de extermínio "atingiu o máximo de sua maturidade" 1. Atingiu não só os militantes, mas posseiros, castanheiros, barqueiros e o povo indígena Aikewara (Suruí do Pará). A maior parte dos guerrilheiros continua desaparecida, ver Qual a diferença entre morto e desaparecido político?, e a busca por seus restos, as ações penais e a sentença interamericana Gomes Lund fazem do Araguaia um tema ainda aberto da justiça de transição.

Este verbete separa o que é fato documentado, conclusão de comissão (que não é condenação penal), testemunho, decisão judicial e denúncia do Ministério Público. Descrições de execuções e do tratamento dado aos corpos ficam numa seção recolhida, aberta só por escolha do leitor.

Fontes e limites do conhecimento

Conclusão de comissãoInterpretação historiográfica

A própria CNV advertiu que a forma "encoberta" como se deu o combate e o silêncio imposto depois dificultam "uma versão consolidada dos fatos" 1. As principais fontes são:

  • Relatórios das Forças Armadas entregues em 1993 ao ministro da Justiça Maurício Corrêa, que trazem por vezes versões discrepantes sobre datas e locais das mortes 1;
  • documentos militares de época localizados nos fundos do SNI e no fundo Taís Morais, no Arquivo Nacional 1 (ver também a coletânea Documentos do SNI publicada pelo Arquivo Nacional 2);
  • o Relatório Arroyo (1974), escrito pelo dirigente Ângelo Arroyo para o Comitê Central do PCdoB, importante, mas que não cobre todo o período 1 3;
  • testemunhos de sobreviventes, camponeses, indígenas e ex-militares colhidos pela CNV, pelo MPF e por pesquisadores como Romualdo Pessoa Campos Filho, cujas entrevistas dos anos 1990 a CNV incorporou 1 4;
  • livros-reportagem e entrevistas com militares, como Mata!, de Leonencio Nossa, construído com o major Curió 5, e O coronel rompe o silêncio, de Luiz Maklouf Carvalho, com o coronel Lício Maciel 6; e pesquisa acadêmica sobre a visão dos militares, como a de Hugo Studart 7.

Documentos militares registram a versão e as avaliações de quem os produziu; relatos de agentes também. Onde as fontes divergem (datas, locais, circunstâncias), o verbete indica a divergência em vez de escolher uma versão.

Antecedentes: o PCdoB e a escolha do Araguaia

Fatos documentadosDocumento de época

O PCdoB, reorganizado em fevereiro de 1962 a partir de uma dissidência do PCB, rejeitava a ideia de transição pacífica ao socialismo e foi crítico do governo João Goulart; leu o golpe de 1964 como confirmação de suas teses 1 (ver Comunismo no Brasil). A partir de 1966, o partido aproximou-se das formulações chinesas, rejeitou o foquismo cubano e enviou militantes a cursos político-militares em Pequim e Nanquim, entre eles futuros guerrilheiros do Araguaia como Osvaldo Orlando da Costa, João Carlos Haas Sobrinho, José Huberto Bronca, Divino Ferreira de Souza e Ângelo Arroyo 1.

No documento Guerra popular: caminho da luta armada no Brasil, o PCdoB descrevia o interior como "campo propício à guerra popular", por haver ali uma população abandonada e choques armados frequentes entre posseiros e grileiros 1. A região do Araguaia reunia o que o partido procurava: pouca presença do Estado, conflito fundiário constante, polícia que agia em favor dos grandes proprietários, mata fechada e a posição na divisa de três estados 1.

Segundo a CNV, em 1966 e 1967 chegaram os primeiros membros do partido ao sul do Pará, primeiro Osvaldo Orlando da Costa ("Osvaldão"), seguido por Nelson Piauhy Dourado, João Amazonas, João Carlos Haas Sobrinho, Maurício Grabois, Líbero Giancarlo Castiglia, Ângelo Arroyo e Elza Monnerat, que passou a cuidar do trânsito de outros militantes para a área 1. Um militante ouvido pela CNV afirmou que a luta propriamente dita estava prevista para o Maranhão e Goiás, sendo o Araguaia a "retaguarda", plano alterado pela repressão à Ação Popular no Maranhão em 1968 1.

A população local e a convivência com os "paulistas"

Fatos documentadosTestemunho

Para os moradores mais antigos, a guerrilha começou com a chegada dos militantes, chamados de "paulistas", e a convivência foi "pacífica e amistosa" até os combates de 1972 1. Os militantes abriram escolas, farmácias e pequenos comércios, ofereceram atendimento de saúde e trabalharam nas roças em regime de troca com os vizinhos; segundo o depoimento do ex-guerrilheiro Danilo Carneiro à CNV, a meta era "nos integrar com as massas" 1. Até 1972 não havia propaganda ideológica aberta, e os próprios guerrilheiros avaliavam que precisariam de ao menos mais dois anos de preparação 1.

A população da região era formada por posseiros, lavradores, castanheiros, vaqueiros, barqueiros, garimpeiros e quebradeiras de babaçu, categorias que o manifesto da guerrilha de 1972 (União pela Liberdade e pelos Direitos do Povo, ULDP) procurava mobilizar 1. Nas terras vizinhas vivia o povo Aikewara, também chamado Suruí do Pará 1.

As Forças Guerrilheiras do Araguaia

Fatos documentados

Em abril de 1972, os 69 militantes estavam divididos em três destacamentos (A, B e C), de cerca de 22 pessoas cada, subordinados a uma Comissão Militar 1. O destacamento A atuava ao longo da Transamazônica; o B, no vale do rio Gameleira, a nordeste da serra das Andorinhas; o C, a sudoeste da serra 1. Comandavam inicialmente André Grabois (A), Osvaldo Orlando da Costa (B) e Paulo Mendes Rodrigues (C) 1. A Comissão Militar foi integrada, em diferentes momentos, por Maurício Grabois, Ângelo Arroyo, João Carlos Haas Sobrinho, Gilberto Olímpio Maria e Líbero Giancarlo Castiglia 1.

Depois dos primeiros confrontos, os militantes passaram a se chamar Forças Guerrilheiras do Araguaia (Foguera), nome registrado em carta do guerrilheiro Ciro Flávio Salazar Oliveira aos pais, a CNV anota que há controvérsia sobre o uso dessa denominação 1. A guerrilha divulgou em 1972 o manifesto da ULDP e, no intervalo entre campanhas, um jornal (O Araguaia), cartas e manifestos; segundo o Relatório Arroyo, cerca de dez camponeses aderiram 1.

Mortes causadas pela guerrilha. Houve baixas militares: a CNV registra, por exemplo, a operação para recuperar o corpo do cabo Odílio Cruz Rosa, "morto em combate pelos guerrilheiros" em 1972 1. O número total de militares e de civis mortos por guerrilheiros não está sistematizado nas fontes consultadas nesta redação, é uma lacuna a preencher com fontes militares e historiográficas. Nenhuma ação armada justifica a tortura, a execução de prisioneiros ou o desaparecimento forçado praticados pelo Estado.

As campanhas militares (1970–1974)

Fatos documentadosDocumento de épocaConclusão de comissão

A CNV mostra que os órgãos de informação investigavam a região pelo menos desde meados de 1969. Em 1970, o Conselho de Segurança Nacional determinou a instalação de um Batalhão de Infantaria de Selva em Marabá e transformou a área em zona de segurança nacional; seguiram-se a Operação Carajás (1970) e a Operação Mesopotâmia (1971, no Maranhão) 1.

Primeira campanha (abril–junho de 1972)

Fatos documentados

Em 12 de abril de 1972, o Exército atacou simultaneamente os destacamentos A e C e, dias depois, o B e a Comissão Militar, a partir de bases em Marabá (PA) e Xambioá (então GO) 1. Houve destruição de depósitos de alimentos de moradores, cercos, panfletos que chamavam os guerrilheiros de "terroristas" e proibição de notícias sobre as operações 1. Foram presos, entre outros, José Genoino Neto e Danilo Carneiro; documentos militares registram dez guerrilheiros mortos nessa fase, entre eles Bergson Gurjão Farias e Kleber Lemos da Silva 1. Um relatório militar confirma o uso de napalm na região 1.

Segunda campanha: Operação Papagaio (setembro–outubro de 1972)

Fatos documentadosDocumento de época

A Operação Papagaio mobilizou cerca de 5 mil homens do Exército, da Marinha, da Aeronáutica e das polícias militares do Pará, de Goiás e do Maranhão, sob comando geral da 3ª Brigada de Infantaria 1 8. Uma diretiva de planejamento da Marinha, de agosto de 1972, tratava explicitamente de aprisionar ou eliminar os "terroristas" e qualificava os presos como "prisioneiros de guerra" 1. Nessa fase morreram, entre outros, Helenira Resende (ver Helenira Resende), João Carlos Haas Sobrinho e Ciro Flávio Salazar Oliveira 1. Os próprios relatórios do Exército avaliaram as campanhas de 1972 como de sucesso apenas moderado 1.

Operação Sucuri (maio–outubro de 1973): infiltração

Fatos documentadosDocumento de época

Após uma "retirada estratégica", o Centro de Informações do Exército (CIE) montou uma operação de levantamento de informações com agentes disfarçados de funcionários do Incra e da Sucam, agentes de saúde, donos de bodegas e posseiros, para mapear esconderijos e a rede de apoio da guerrilha "para, posteriormente, eliminá-la" 1. Sebastião Rodrigues de Moura, o major Curió, participou como adjunto do coordenador; chegou a Araguaína em 16 de maio de 1973 apresentando-se como engenheiro do Incra 1. Órgãos civis, Incra, DNER, serviram de fachada 1.

Terceira campanha: Operação Marajoara (outubro de 1973–1974)

Fatos documentadosDocumento de épocaConclusão de comissão

A Operação Marajoara, iniciada em 7 de outubro de 1973, foi uma operação de caça com pequenos grupos mistos de militares à paisana e mateiros, guiados por recrutados na fase anterior 1. Um documento do Exército afirma que, em três dias, "70% da rede de apoio estava neutralizada" 1. Documento da agência de Belém do SNI, de janeiro de 1974, determina a "limpeza da área" e espera que "tais elementos sejam totalmente aniquilados em curto prazo" 1. No Natal de 1973, militares atingiram a área da Comissão Militar; morreram ou desapareceram Maurício Grabois, Gilberto Olímpio Maria, Guilherme Gomes Lund, Paulo Mendes Rodrigues e Líbero Giancarlo Castiglia 1. Ao longo de 1974, os militares seguiram caçando os remanescentes; Osvaldo Orlando da Costa, o primeiro a chegar, foi morto nesse ano 1.

Para a CNV, o saldo foi a "aniquilação total da guerrilha": 56 guerrilheiros mortos, cujos corpos seguem desaparecidos, e "mais de duas centenas" de camponeses presos 1. A Corte Interamericana registra que, entre abril de 1972 e janeiro de 1975, entre 3 mil e 10 mil integrantes das Forças Armadas e das polícias participaram das campanhas, e que no fim de 1974 não havia mais guerrilheiros na região 9.

A doutrina da "Guerra Revolucionária" e a tortura como método

Conclusão de comissãoDocumento de época

Relatórios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica apresentam as operações como teste da "doutrina da Guerra Revolucionária", que entendia o inimigo como uma força dissolvida na população e punha no centro o "levantamento de informações" por infiltração e interrogatório 1. Um manual do CIE de 1975, Contraguerrilha na selva, escrito a partir da experiência no Araguaia, previa "interrogatório sumário" no ato da prisão e prescrevia que o Estado mostrasse ser capaz "de punir" quem ajudasse os guerrilheiros 1. A CNV registra que militares franceses veteranos da Argélia deram curso de "técnicas de interrogatório" no Centro de Instrução de Guerra na Selva, em Manaus, entre 1970 e 1973 1.

Com base na documentação e nos depoimentos, a CNV concluiu que as violações "constituíam o cerne da doutrina" e refutou a tese de excessos isolados 1. Presos eram interrogados no local, levados a bases em Xambioá e na Bacaba (São Domingos do Araguaia) e à Casa Azul, centro clandestino que funcionava sob fachada do DNER em Marabá; os sobreviventes seguiam para o Pelotão de Investigações Criminais (PIC), em Brasília 1. A CNV fez diligência à Casa Azul em setembro de 2014, guiada por camponeses torturados no local 1.

Camponeses: prisões em massa, tortura e perda da terra

Fatos documentadosDocumento de épocaTestemunho

Além das ações cívico-sociais (Aciso), atendimento médico e serviços instalados em Xambioá e Araguatins em 1972, que a CNV mostra terem sido instrumentos da rede de informações, as Forças Armadas prenderam e torturaram moradores acusados de "apoio" à guerrilha 1. Um relatório do Exército da Operação Marajoara contabiliza 161 "apoios" presos, classificados pelos próprios militares como 90% "apoio circunstancial", 10% "por interesse" e 0% "ideológico", e lista outros 42 "a serem detidos" 1. Em outras palavras, segundo as próprias categorias do Exército, a quase totalidade dos presos apenas fornecera comida ou pequenos favores "dentro do hábito de hospitalidade da área" 1.

Os relatos reunidos pela CNV falam de roças e casas queimadas, gado morto, expulsões e moradores forçados, sob ameaça, a servir de guias 1. O barqueiro Lourival de Moura Paulino, preso sob acusação de participar da guerrilha, foi encontrado morto em sua cela em Xambioá; segundo o Dossiê ditadura, citado pela CNV, foi torturado e enforcado 1 10. O camponês Antônio Araújo Veloso, preso em abril de 1972 e torturado, morreu em 1976 em decorrência das sequelas, segundo a CEMDP 1 11. A CNV ouviu camponeses em audiências públicas em Marabá (2012 e 2014) e trabalhou com a Associação dos Torturados do Araguaia para identificar vítimas 1.

O povo Aikewara (Suruí do Pará)

Conclusão de comissãoTestemunho

A CNV dedicou ao caso Aikewara um trecho do capítulo sobre o Araguaia e outro do texto temático sobre povos indígenas 1 12. Com base no relatório O tempo da guerra, de Iara Ferraz, Orlando Calheiros, Tiapé Suruí e Ywynuhu Suruí 13, a comissão concluiu que, de 1972 a 1974, todos os homens adultos do povo foram forçados a guiar os militares, enquanto mulheres e crianças eram mantidas reféns na aldeia, impedidas de ir à roça, caçar ou pescar; a aldeia e o paiol foram queimados 12 1. Depoimentos relatam fome, abortos espontâneos, mortes de recém-nascidos, surdez e tuberculose como sequelas; a CNV afirma que as duas aldeias "foram transformadas em campos de prisioneiros de guerra" 12.

A documentação militar silencia sobre o uso dos Aikewara, que aparecem "diluídos na população local", indício, para a CNV, de não reconhecimento das particularidades indígenas 1. A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça reconheceu a condição de anistiado político a 13 dos 15 indígenas Aikewara cujos processos foram julgados e pediu perdão oficialmente 12. O caso integra o quadro mais amplo tratado em Povos indígenas e a ditadura (1964–1985).

Execuções de prisioneiros e ocultação de corpos

Conclusão de comissãoDocumento de épocaTestemunho
Conteúdo sensívelEsta seção descreve execuções de prisioneiros, tortura e o tratamento dado a corpos de pessoas mortas (sem detalhes gráficos).Ler este trecho

Mudança de ordem. Documentos citados pela Corte Interamericana indicam que, nas primeiras campanhas, havia ordem de identificar e sepultar os mortos; depois de uma ampla operação de inteligência, em 1973, a "Presidência da República, encabeçada pelo general Médici, assumiu diretamente o controle sobre as operações repressivas [e] a ordem oficial passou a ser de eliminação" dos capturados 9. A CNV concluiu que "a decisão de executar os guerrilheiros partiu do comando das Forças Armadas" e não pode ser vista como excesso de agentes em campo 1. Segundo a comissão, mais de trinta guerrilheiros foram executados sem julgamento na terceira campanha, e o projeto Brasil: nunca mais já afirmava que "todos os guerrilheiros presos no decorrer da terceira campanha foram mortos" 1 (ver Brasil: Nunca Mais).

Casos documentados. Entre os casos que a CNV descreve como execução sumária ou morte sob tortura estão os de Bergson Gurjão Farias, Kleber Lemos da Silva, Miguel Pereira dos Santos, José Toledo de Oliveira, Antônio Carlos Monteiro Teixeira, Helenira Resende, João Carlos Haas Sobrinho, Ciro Flávio Salazar Oliveira, André Grabois, João Gualberto Calatrone, Divino Ferreira de Souza, Dinaelza Santana Coqueiro, Dinalva Oliveira Teixeira e Luisa Augusta Garlippe, entre outros, com divergências de data e local entre o Relatório Arroyo e os documentos militares 1. Em entrevista a Leonencio Nossa, o próprio Curió afirmou ter prendido Dinalva e Luisa e as entregue desarmadas a um superior 1 5.

Corpos. Testemunhos de moradores e de ex-militares relatam corte de cabeças e mãos, abandono de corpos na mata e transporte de presos mortos ou prestes a ser executados em helicópteros 1. A CNV identificou uma "metodologia sistemática de ocultação", a chamada Operação Limpeza, que "só pode ter sido definida pelo comando militar"; o coronel Lício Maciel relatou a Luiz Maklouf Carvalho ter ouvido que o general Antônio Bandeira mandou desenterrar e transferir corpos de um cemitério perto de Xambioá para evitar "romaria" 1 6. A Corte Interamericana registra informação de que os corpos foram desenterrados e queimados ou atirados nos rios 9. O Estado informou à Corte que seguiam investigações sobre a "possível" Operação Limpeza 9. A presença de oficiais que atuaram nas operações em Marabá até a década de 1980 é registrada pela CNV, que ressalva não ser possível ligar essas viagens a ações de ocultação 1.

O arquivo de Curió. Em junho de 2009, Curió abriu parte de seu arquivo pessoal ao jornal O Estado de S. Paulo. Segundo a reportagem, documentos, muitos manuscritos por ele, indicam que, de 67 guerrilheiros mortos, 41 "foram presos, amarrados e executados, quando não ofereciam risco às tropas", eram conhecidos 25 casos de execução, e o cruzamento com outras fontes acrescentou 16 14. Grau de prova: trata-se de leitura jornalística de documentos privados de um agente; a reportagem não publica verificação independente caso a caso. Em 2015, Curió confirmou perante a Justiça Federal em Brasília o relato de execuções do livro Mata!, depoimento que o MPF trata como confissão 15.

Quantas foram as vítimas? Listas e métodos

Evidência empíricaConclusão de comissãoDecisão judicial

Os números variam conforme a lista, o critério e a data. Não se devem somar as categorias abaixo, que se sobrepõem (ver Quantas foram as vítimas da ditadura? Como se constroem os números):

  • Lei nº 9.140/1995, anexo I: segundo a CNV, listava 61 desaparecidos da Guerrilha do Araguaia 1; o sumário do CNJ fala em 60 pessoas vinculadas ao caso 16, divergência a conferir no texto da lei.
  • CEMDP (2007): acrescentou Antônio Ferreira Pinto e Pedro Carretel (63 desaparecidos) e indicou o camponês Antônio Araújo Veloso, num total de 64 vítimas 1 11.
  • Peticionários na Corte IDH: 70 pessoas, incluindo camponeses 1.
  • Corte Interamericana (2010): reconheceu 62 desaparecidos, os 63 da CEMDP menos Maria Lúcia Petit, cujos restos haviam sido identificados em 1996, considerada vítima de execução 1 9.
  • CNV (2014): com a Associação dos Torturados do Araguaia, incluiu camponeses como Juarez Rodrigues Coelho e Sabino Alves da Silva entre os desaparecidos e excluiu dois nomes de pessoas encontradas vivas ("Sandoval" e Josias Gonçalves de Souza) 1. A tabela que fecha o capítulo lista 70 nomes: dois camponeses mortos, três mortos cujos restos foram localizados e os demais como desaparecidos (contagem desta redação) 1.
  • Agência Pública (2021), com base no trabalho do MPF, menciona 68 desaparecidos em pesquisa independente, dos quais 41 executados, e cerca de 200 camponeses presos e torturados 15.

A diferença entre os 69 militantes de abril de 1972 e o número de desaparecidos se explica, entre outros fatores, por militantes que foram presos e sobreviveram (como Genoino, Danilo Carneiro e Criméia de Almeida), por camponeses incluídos nas listas e por casos cuja data e circunstância são incertas 1. O verbete Comunismo no Brasil usa a estimativa do DHBB de cerca de 50 guerrilheiros mortos; a CNV fala em 56 mortos só na Operação Marajoara.

Silêncio, vigilância e as primeiras buscas (1975–1995)

Fatos documentadosDocumento de época

O governo militar proibiu a imprensa de noticiar o conflito, e o Exército negou a existência do movimento 9. A região seguiu sob vigilância dos órgãos de informação até pelo menos 1989, com atenção especial ao clero progressista e aos conflitos de terra; em 1980 foi criado o Grupo Executivo das Terras do Araguaia-Tocantins (Getat), e em 1981 foram presos os padres franceses Aristide Camio e François Gouriou 1.

Os familiares moveram, em 1982, a Ação Ordinária nº 82.0024682-5 contra a União, pedindo a localização dos restos e o relatório oficial das operações 1 9. Em outubro de 1980, o Comitê Brasileiro pela Anistia organizou caravana de familiares à região, e um informe do SNI mandou "levantar nomes" de participantes 1. Em 1991, uma expedição de familiares com a Comissão de Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo e peritos da Unicamp exumou ossadas no cemitério de Xambioá 17. Em 1993, os relatórios das Forças Armadas foram entregues ao ministro da Justiça, e uma Comissão de Representação Externa do Congresso recebeu relatório dos Fuzileiros Navais 1 8. Até 2006, segundo o Estado, haviam sido feitas 13 expedições à região 9.

Identificações de restos mortais

Fatos documentadosConclusão de comissão

Até a sentença de 2010, apenas dois desaparecidos do caso tinham os restos identificados, segundo a Corte Interamericana 16:

  • Maria Lúcia Petit da Silva: ossada exumada no cemitério de Xambioá em 1991 e reconhecida pelo Departamento de Medicina Legal da Unicamp em 14 de maio de 1996; foi sepultada em Bauru (SP) em junho de 1996 17.
  • Bergson Gurjão Farias: ossada enviada a Brasília após escavação em Xambioá em 1996, com identidade confirmada à SDH e à CEMDP em 6 de julho de 2009 e anúncio oficial em 7 de julho; foi sepultado em Fortaleza em outubro de 2009 18.

Desde os anos 1990 foram exumados 19 conjuntos de restos na região, segundo a Agência Brasil em 2012, guardados para exames de DNA 19. Em 2006, o Estado criou um banco de amostras de DNA de familiares (142 familiares de 108 desaparecidos políticos), mas relatou à Corte resultados inconclusivos por causa das más condições das ossadas 9. Identificações posteriores a 2014 não foram verificadas nesta redação.

A sentença Gomes Lund e outros vs. Brasil (2010)

Decisão judicial

A petição foi apresentada em 1995 à Comissão Interamericana pelo CEJIL e pela Human Rights Watch/Americas, em nome dos familiares 1; a Comissão levou o caso à Corte em 26 de março de 2009 9. Em 24 de novembro de 2010, por unanimidade, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, tribunal internacional cuja decisão responsabiliza o Estado, não indivíduos, declarou 9:

  • que as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos "carecem de efeitos jurídicos" e não podem obstar a investigação nem a punição dos responsáveis (ver Anistia de 1979);
  • o Brasil responsável pelo desaparecimento forçado das vítimas, pela falta de investigação, pela violação do direito de acesso à informação e pela violação da integridade pessoal dos familiares.

A Corte determinou, entre outras medidas: investigação penal eficaz na jurisdição ordinária; todos os esforços para determinar o paradeiro das vítimas e entregar os restos; tratamento médico e psicológico; ato público de reconhecimento de responsabilidade; curso obrigatório de direitos humanos nas Forças Armadas; tipificação do crime de desaparecimento forçado; continuidade da busca e publicação de informações; e indenizações 9. A sentença registra que o STF, em 29 de abril de 2010, julgara improcedente a ADPF 153, mantendo a interpretação da anistia, o conflito entre as duas decisões é central no debate sobre justiça de transição 9.

Cumprimento. Na resolução de supervisão de 17 de outubro de 2014, a Corte declarou cumpridas apenas as publicações e a abertura de prazo para pedidos de indenização de quatro famílias; considerou parcialmente cumpridas a sistematização de informações (citando a criação da CNV), as indenizações (pagas a 39 familiares vivos e herdeiros de 18 vítimas falecidas) e a convocatória de familiares; e manteve pendentes a investigação penal, a localização dos restos, o ato público, o curso nas Forças Armadas e a tipificação do desaparecimento forçado 20 21. Em 2021, o CNJ, na audiência conjunta de supervisão dos casos Gomes Lund e Herzog (24 de junho de 2021), registrou pendente a localização dos restos 16. Uma pesquisa da PUC-Rio com o CEJIL (2025) analisa o descumprimento, mas não foi aberta nesta redação.

Grupos de busca: GTT, GTA e a disputa judicial

Fatos documentadosDecisão judicial

A Ação Ordinária de 1982 transitou em julgado em 2008, segundo o Estado brasileiro 9. Em 29 de abril de 2009, a Portaria MD nº 567 criou um grupo de trabalho, coordenado pelo Exército, para localizar, recolher e identificar os corpos de guerrilheiros e militares mortos 22, o Grupo de Trabalho Tocantins (GTT), como o chama a Corte, que exigiu a participação do MPF e lembrou que os representantes das vítimas o consideravam inadequado por ser coordenado pelas Forças Armadas 9. A juíza Solange Salgado, da 1ª Vara Federal do Distrito Federal, determinara em 2009 a retomada das buscas 19.

Em maio de 2011, o grupo foi reformulado como Grupo de Trabalho Araguaia (GTA), coordenado pelos ministérios da Defesa e da Justiça e pela Secretaria de Direitos Humanos, com peritos, familiares e o MPF acompanhando as expedições 19. Em abril de 2019, o Decreto 9.759, que extinguiu colegiados da administração federal, atingiu o GTA e o Grupo de Trabalho Perus (ver Vala clandestina de Perus) 23. Segundo notícia de março de 2026, a Justiça Federal em Brasília havia ordenado em julho de 2022 a recriação do grupo em 30 dias, e a 5ª Turma do TRF da 1ª Região rejeitou, por unanimidade, recurso da União contra essa ordem 24. Situação em 19/10/2026: recriação efetiva do grupo não verificada nesta redação.

Denúncias do Ministério Público Federal

Denúncia judicialDecisão judicial

Em 2012, o MPF passou a denunciar militares por crimes no Araguaia, sustentando que sequestro e ocultação de cadáver de desaparecidos são crimes permanentes e de lesa-humanidade, não alcançados pela anistia nem pela prescrição. Em agosto de 2012, a juíza Nair Pimenta de Castro, da 2ª Vara Federal de Marabá, recebeu denúncia contra o coronel reformado Sebastião Curió Rodrigues de Moura e o major reformado Lício Augusto Maciel por sequestro qualificado de militantes que seguem desaparecidos, entre eles Maria Célia Corrêa, Hélio Luiz Navarro de Magalhães, Daniel Ribeiro Callado, Antônio de Pádua Costa, Telma Regina Cordeiro Corrêa e Divino Ferreira de Souza, depois de um juiz substituto ter rejeitado a acusação 25. Foi a primeira vez que agentes da ditadura se tornaram réus por esses crimes 25.

Segundo a Agência Pública, as duas denúncias recebidas foram depois suspensas pelo TRF da 1ª Região, com base na Lei de Anistia; até outubro de 2021, a Força-Tarefa Araguaia do MPF havia apresentado dez denúncias contra oito militares e um médico, Curió em sete delas, por 14 homicídios, e Lício Maciel em três, por homicídio, ocultação de cadáver e falsidade, relativas a 17 militantes 15. Denúncia não é condenação: nenhum agente foi condenado criminalmente por crimes no Araguaia até a data de corte, segundo as fontes consultadas. A situação processual atual (eventuais recursos no STJ e no STF e efeitos de decisões posteriores) não foi verificada nesta redação. Dados até 19/10/2026.

Interpretações e memória

Interpretação historiográficaDebate em abertoPosição de outras organizações e correntes

Guerra ou extermínio? A CNV concluiu que "a Guerrilha do Araguaia não foi uma guerra", mas uma experiência de aprimoramento de técnicas de contraguerrilha na qual "mulheres e homens foram executados" sem garantias, numa desproporção de 69 militantes para cerca de 10 mil militares em diferentes operações 1. Militares que atuaram na região tendem a descrever o episódio como combate a uma insurreição armada; pesquisas como a de Hugo Studart estudam esse discurso e o imaginário militar 7. Descrever a visão dos militares não equivale a endossá-la: execução de prisioneiros e desaparecimento forçado são crimes em qualquer enquadramento.

A estratégia do PCdoB. Há também debate, inclusive à esquerda, sobre a viabilidade da opção guerrilheira, o momento do confronto e as responsabilidades da direção do partido; a CNV registra que a escolha de concentrar forças no Pará causou descontentamento em outros membros do PCdoB 1. Avaliações de outras organizações sobre o episódio devem ser buscadas em seus próprios documentos; este verbete não as substitui.

Memória. A luta dos familiares, a Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos e as caravanas desde 1980 mantiveram o tema vivo apesar da vigilância 1. O caso está no centro das discussões sobre a Memória, verdade, reparação e justiça no Brasil e sobre as Violações de direitos humanos na ditadura (1964–1985); o capítulo 14 do relatório da CNV é a síntese oficial mais completa.

Responsabilidades e grau de prova

Ocupar um cargo não prova participação pessoal em cada crime. A tabela diz o que cada fonte afirma e com que grau de prova.

SobreGrau de provaO que a fonte afirmaFonte
Decisões estratégicas e métodos repressivos no AraguaiaConclusão de comissãoA CNV conclui que todas as decisões estratégicas e todos os métodos repressivos contaram com a concordância ou anuência do chefe do CIE, dos ministros militares e do presidente da República, e que a decisão de executar guerrilheiros partiu do comando das Forças Armadas.Relatório, Volume I, capítulo 14: A Guerrilha do Araguaia
Desaparecimento forçado de 62 pessoas e falta de investigaçãoDecisão internacionalA Corte IDH declarou o Estado brasileiro responsável pelo desaparecimento forçado, pela falta de investigação e punição e pela violação dos direitos dos familiares (responsabilidade do Estado, não de indivíduos).Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil, Sentença de 24 de novembro de 2010 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas), Série C nº 219
Mudança da ordem para eliminação dos capturados em 1973Decisão internacionalA sentença registra, a partir de prova documental, que a Presidência da República, sob o general Médici, assumiu o controle das operações e a ordem passou a ser de eliminação dos capturados.Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil, Sentença de 24 de novembro de 2010 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas), Série C nº 219
Sequestro qualificado de militantes desaparecidos (Sebastião Curió e Lício Maciel)Denúncia judicialDenúncia do MPF recebida em 2012 pela 2ª Vara Federal de Marabá; ações depois suspensas pelo TRF-1 com base na Lei de Anistia, segundo a imprensa. Não há condenação.Guerrilha do Araguaia: Sebastião Curió agora é réu por crime de sequestro
Homicídios e ocultação de cadáveres na Operação MarajoaraDenúncia judicialAté outubro de 2021, dez denúncias da Força-Tarefa Araguaia contra oito militares e um médico, segundo a Agência Pública. Situação processual posterior não verificada.MPF acusa 8 militares e um médico por crimes cometidos pela ditadura no Araguaia
Ocultação de corpos (Operação Limpeza)TestemunhoO coronel Lício Maciel relatou ter ouvido que o general Antônio Bandeira ordenou desenterrar e transferir corpos; a CNV conclui que a metodologia de ocultação só pode ter sido definida pelo comando militar.Relatório, Volume I, capítulo 14: A Guerrilha do Araguaia

Indicadores

Cada número traz fonte, série, unidade, período e limitações. Números de séries ou universos diferentes não se comparam nem se somam.

IndicadorValorPeríodoFonte e sérieLimitações
Guerrilheiros na região em abril de 197269 pessoasabril de 1972Relatório, Volume I, capítulo 14: A Guerrilha do AraguaiaNúmero da CNV com base no Relatório Arroyo e documentos; a Corte IDH fala em cerca de 70. Não inclui camponeses que aderiram depois (cerca de dez, segundo Arroyo).
Efetivo militar empregado nas campanhas3.000 a 10.000 integrantes das Forças Armadas e políciasabril de 1972 a janeiro de 1975Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil, Sentença de 24 de novembro de 2010 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas), Série C nº 219Intervalo amplo que soma operações diferentes; a CNV fala em cerca de 10 mil homens no conjunto e 5 mil só na Operação Papagaio.
Camponeses presos como "apoios" na Operação Marajoara161 (mais 42 listados para prisão) pessoasoutubro–dezembro de 1973Relatório, Volume I, capítulo 14: A Guerrilha do AraguaiaNúmero de documento do próprio Exército, citado pela CNV; parcial e restrito a um momento da operação. A CNV fala em mais de duas centenas de camponeses presos no conjunto.
Desaparecidos reconhecidos pela Corte IDH62 pessoassentença de 24/11/2010Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil, Sentença de 24 de novembro de 2010 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas), Série C nº 219Lista jurídica limitada às vítimas comprovadas no processo; exclui Maria Lúcia Petit (identificada em 1996) e camponeses cuja identidade não foi comprovada no prazo.

No portal Ditaduras no Brasil

Ditadura de 1964–1985 · Transição e Nova República (1985–) · Norte, Nordeste (PA, TO, MA)

RepressãoResistênciasVítimas e sobreviventesCampo e conflitos agráriosPovos indígenasMemória, verdade e justiçaHistórias regionaisLugares de memória

Cronologia

  1. fevereiro de 1962

    Reorganização do PCdoB a partir de dissidência do PCB.1

  2. 1966

    Chegada dos primeiros militantes do PCdoB ao sul do Pará; Osvaldo Orlando da Costa é o primeiro.1

  3. agosto de 1969

    Folhas de alterações registram oficial do CIE em Marabá, indício de investigação já em 1969.1

  4. 1970

    CSN determina Batalhão de Selva em Marabá; área vira zona de segurança nacional; Operação Carajás.1

  5. 1971

    Operação Mesopotâmia, no Maranhão.1

  6. 12 de abril de 1972

    Primeira ofensiva militar contra os destacamentos guerrilheiros.1

  7. junho de 1972

    Mortes de Bergson Gurjão Farias, Maria Lúcia Petit e Kleber Lemos da Silva, entre outros.1

  8. setembro de 1972

    Operação Papagaio, com cerca de 5 mil homens; morte de Helenira Resende no fim do mês.1

  9. 16 de maio de 1973

    Curió chega a Araguaína na Operação Sucuri, disfarçado de engenheiro do Incra.1

  10. 7 de outubro de 1973

    Início da Operação Marajoara.1

  11. 25 de dezembro de 1973

    Ataque à área da Comissão Militar; morte ou desaparecimento de Maurício Grabois e outros dirigentes.1

  12. 1974

    Caçada aos remanescentes; fim da guerrilha. Ângelo Arroyo escreve seu relatório ao PCdoB.1

  13. outubro de 1980

    Caravana de familiares organizada pelo Comitê Brasileiro pela Anistia, monitorada pelo SNI.1

  14. 1982

    Familiares movem a Ação Ordinária nº 82.0024682-5 contra a União.9

  15. 1991

    Expedição de familiares com a Unicamp exuma ossadas no cemitério de Xambioá.17

  16. 1993

    Forças Armadas entregam relatórios ao ministro da Justiça Maurício Corrêa.1

  17. 1995

    Lei nº 9.140 reconhece desaparecidos do Araguaia; petição à Comissão Interamericana.1

  18. 14 de maio de 1996

    Unicamp identifica os restos de Maria Lúcia Petit da Silva.17

  19. 2007

    Livro-relatório da CEMDP reconhece 63 desaparecidos e uma vítima camponesa adicional.1

  20. 29 de abril de 2009

    Portaria MD nº 567 cria o grupo de trabalho de buscas (Grupo de Trabalho Tocantins).22

  21. junho de 2009

    Estadão publica documentos do arquivo pessoal de Curió sobre execuções.14

  22. 6 de julho de 2009

    Confirmada a identificação dos restos de Bergson Gurjão Farias.18

  23. 24 de novembro de 2010

    Corte IDH condena o Brasil no caso Gomes Lund e outros.9

  24. maio de 2011

    Grupo de buscas é reformulado como Grupo de Trabalho Araguaia (GTA).19

  25. agosto de 2012

    Justiça Federal em Marabá recebe denúncia do MPF contra Curió e Lício Maciel por sequestro qualificado.25

  26. 17 de outubro de 2014

    Resolução de supervisão da Corte IDH: maior parte das reparações pendente.20

  27. dezembro de 2014

    Relatório final da CNV dedica o capítulo 14 do volume I à guerrilha.1

  28. abril de 2019

    Decreto 9.759 extingue colegiados e atinge o Grupo de Trabalho Araguaia.23

  29. 24 de junho de 2021

    Audiência conjunta de supervisão dos casos Gomes Lund e Herzog.16

  30. outubro de 2021

    Força-Tarefa Araguaia do MPF soma dez denúncias contra oito militares e um médico.15

  31. março de 2026

    TRF-1 mantém ordem de recriar o grupo de buscas.24

Bibliografia comentada

  • Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, Volume I, capítulo 14: A Guerrilha do Araguaia (2014)

    Síntese oficial mais completa: origens, operações, doutrina, camponeses, Aikewara, execuções, ocultação e a sentença interamericana, com farta referência a documentos militares e depoimentos.

  • Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil, Sentença de 24 de novembro de 2010 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas), Série C nº 219 (2010)

    Sentença internacional que fixa os fatos provados, as violações do Estado e as reparações; essencial para o debate sobre a Lei de Anistia.

  • Romualdo Pessoa Campos Filho. Guerrilha do Araguaia: a esquerda em armas (1997)

    Pesquisa pioneira baseada em entrevistas com moradores e ex-guerrilheiros nos anos 1990, amplamente usada pela CNV.

  • Leonencio Nossa. Mata! O major Curió e as guerrilhas no Araguaia (2012)

    Reportagem construída com o arquivo e o depoimento do major Curió; importante e controversa por depender da palavra de um agente.

  • Iara Ferraz, Orlando Calheiros, Tiapé Suruí e Ywynuhu Suruí. O tempo da guerra: os Aikewara e a Guerrilha do Araguaia (2014)

    Relatório com protagonismo de pesquisadores Aikewara, base do reconhecimento das violações contra esse povo.

Fontes

“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.

  1. 1Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, Volume I, capítulo 14: A Guerrilha do Araguaia. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Texto lido nesta tarefa em cópia integral do PDF oficial baixada em 19/10/2026 do endereço indicado; em nova tentativa, o servidor da CNV passou a bloquear o acesso automatizado. Capítulo nas páginas 679–725 do volume I.
  2. 2Arquivo Nacional. Documentos do SNI: os mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia. Rio de Janeiro, 2012.[Arquivo · referência bibliográfica]Citado pela CNV no perfil de Helenira Resende. Não aberto nesta redação.
  3. 3Ângelo Arroyo (PCdoB). Relatório Arroyo: relatório sobre as guerrilhas no Araguaia (1974). Fundação Maurício Grabois (edição digital de 2009), 1974.[Fonte primária · referência bibliográfica]Documento interno do PCdoB apresentado ao Comitê Central. Não aberto nesta redação; usado por meio das citações da CNV, que o considera importante mas incompleto.
  4. 4Romualdo Pessoa Campos Filho. Guerrilha do Araguaia: a esquerda em armas. Editora UFG, Goiânia, 1997.[Historiografia · referência bibliográfica]Referência citada pela CNV (vol. I, cap. 14); a obra não foi aberta nesta redação.
  5. 5Leonencio Nossa. Mata! O major Curió e as guerrilhas no Araguaia. Companhia das Letras, São Paulo, 2012.[Historiografia · referência bibliográfica]Referência citada pela CNV (vol. I, cap. 14); a obra não foi aberta nesta redação.
  6. 6Luiz Maklouf Carvalho. O coronel rompe o silêncio. Objetiva, Rio de Janeiro, 2004.[Historiografia · referência bibliográfica]Entrevista com o coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel; citada pela CNV (vol. I, cap. 14). Não aberta nesta redação.
  7. 7Hugo Studart. A lei da selva: estratégias, imaginário e discurso dos militares sobre a Guerrilha do Araguaia. 2006.[Historiografia · referência bibliográfica]Referência conhecida; editora, ano e subtítulo a conferir. Não aberta nesta redação.
  8. 8Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, Volume III: Helenira Resende de Souza Nazareth. 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Texto lido nesta tarefa em cópia integral do PDF oficial baixada em 19/10/2026 do endereço indicado; em nova tentativa, o servidor da CNV passou a bloquear o acesso automatizado. Perfil nas páginas 1043–1047 do volume III.
  9. 9Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil, Sentença de 24 de novembro de 2010 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas), Série C nº 219. San José (Costa Rica), 2010.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Versão em português; o texto em espanhol é o que faz fé.
  10. 10Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos; Instituto de Estudos sobre a Violência do Estado (IEVE). Dossiê ditadura: mortos e desaparecidos políticos no Brasil (1964-1985). Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 2009.[Obra de referência · referência bibliográfica]Não aberto nesta redação; usado por meio das citações da CNV.
  11. 11Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República / CEMDP. Direito à Memória e à Verdade: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Brasília, 2007.[Fonte oficial · referência bibliográfica]Livro-relatório da CEMDP. Não aberto nesta redação; as informações dele usadas aqui chegam por citação da CNV.
  12. 12Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, Volume II, texto 5: Violações de direitos humanos dos povos indígenas. 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Texto lido em cópia do PDF oficial baixada nesta sessão. O caso Aikewara está nas páginas 245–247 do volume II.
  13. 13Iara Ferraz, Orlando Calheiros, Tiapé Suruí e Ywynuhu Suruí. O tempo da guerra: os Aikewara e a Guerrilha do Araguaia. 2014.[Historiografia · referência bibliográfica]Relatório entregue à CNV em 13/5/2014, base do relato da CNV sobre os Aikewara. Não aberto nesta redação.
  14. 14O Estado de S. Paulo (reproduzido por Congresso em Foco). Exército executou 41 rebeldes na Guerrilha do Araguaia. 2009.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]Reprodução, datada de 21/06/2009, da reportagem do Estadão sobre o arquivo pessoal de Sebastião Curió. A página original do jornal não foi consultada.
  15. 15Vasconcelo Quadros (Agência Pública). MPF acusa 8 militares e um médico por crimes cometidos pela ditadura no Araguaia. 2021.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
  16. 16Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Supervisão de sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Gomes Lund e outros vs. Brasil e Herzog e outros vs. Brasil, sumário executivo. Brasília, 2021.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]
  17. 17Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, Volume III: Maria Lúcia Petit da Silva. 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Texto lido nesta tarefa em cópia integral do PDF oficial baixada em 19/10/2026 do endereço indicado; em nova tentativa, o servidor da CNV passou a bloquear o acesso automatizado. Perfil a partir da página 974 do volume III.
  18. 18Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, Volume III: Bergson Gurjão Farias. 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Texto lido nesta tarefa em cópia integral do PDF oficial baixada em 19/10/2026 do endereço indicado; em nova tentativa, o servidor da CNV passou a bloquear o acesso automatizado. Perfil a partir da página 936 do volume III.
  19. 19Agência Brasil (reproduzido pela Gazeta do Povo). Busca de restos mortais de desaparecidos no Araguaia é retomada. 2012.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]Texto de 9/7/2012.
  20. 20Secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Gomes Lund y otros vs. Brasil: reparaciones pendientes de cumplimiento.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Sistematização da Secretaria da Corte com base nas resoluções de supervisão; a mais recente citada no documento é a de 17/10/2014. Não foi localizada nesta pesquisa resolução de supervisão posterior.
  21. 21Secretaria da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Gomes Lund y otros vs. Brasil: reparaciones declaradas cumplidas.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]
  22. 22Ministério da Defesa. Portaria MD nº 567, de 29 de abril de 2009 (grupo de trabalho para localizar, recolher e identificar corpos da Guerrilha do Araguaia). 2009.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Texto consultado em portal de legislação (LegisWeb), não no Diário Oficial.
  23. 23Brasil de Fato (reproduzido pela CUT). Bolsonaro encerra grupo que identificava ossadas de vítimas da ditadura militar. 2019.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]Publicado em 22/4/2019.
  24. 24Portal Tela. Justiça rejeita pedido da União para não localizar mortos do Araguaia. 2026.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]Veículo de menor porte; a notícia não traz o número do processo. Conferir no acórdão do TRF-1 antes de publicar.
  25. 25Jornal do Brasil. Guerrilha do Araguaia: Sebastião Curió agora é réu por crime de sequestro. 2012.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]

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Ligações documentadas com tipo, período e fonte. Verbetes ainda planejados aparecem tracejados e sem link.

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Histórico e revisão

Estado
Publicado
Autoria
Redação UP, rascunho assistido por IA
Criado em
19 de outubro de 2026
Atualizado em
19 de outubro de 2026
Extensão
4.402 palavras · 25 fontes
Revisão humana
Tiago Moura Cesar do Nascimento
  1. 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
  2. 19 de outubro de 2026 · redacaoPesquisado: CNV, vol. I, cap. 14 (lido integralmente em PDF oficial), vol. II, texto 5 (caso Aikewara), vol. III (perfis de Helenira, Bergson Gurjão Farias e Maria Lúcia Petit); sentença da Corte IDH Gomes Lund (PDF oficial em português, pontos resolutivos e parágrafos 88–90 e 259–263); sistematização da Corte sobre reparações pendentes/cumpridas; sumário executivo do CNJ (2021); Portaria MD 567/2009; imprensa (Estadão via Congresso em Foco, 2009; JB, 2012; Agência Brasil, 2012; Brasil de Fato, 2019; Agência Pública, 2021; Portal Tela, 2026). Pendências: (1) conferir no texto da Lei 9.140/1995 se o anexo I lista 61 ou 60 desaparecidos do Araguaia; (2) verificar resoluções de supervisão da Corte IDH posteriores a 2014 e o relatório PUC-Rio/CEJIL (2025); (3) confirmar no acórdão do TRF-1 (2026) a decisão sobre a recriação do grupo de buscas e verificar se foi recriado; (4) situação processual atualizada das denúncias do MPF (STJ/STF) e eventuais mortes de denunciados; (5) número de militares e civis mortos pela guerrilha, com fonte; (6) identificações de restos posteriores a 2014; (7) conferir dados de edição de Studart e abrir Campos Filho, Nossa e o Relatório Arroyo; (8) confirmar data de criação formal do GTA (portaria interministerial de 2011). Imagens não incluídas.Redação assistida por IA (Claude), sem revisão humana

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Como citar: Guerrilha do Araguaia. In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/guerrilha-do-araguaia.

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