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Exército Lulaacervo documental
AcontecimentoPublicado

Ato Institucional nº 5 (AI-5)

Ato de exceção de 13 de dezembro de 1968, em vigor até 31 de dezembro de 1978

Ato baixado por Costa e Silva em 13/12/1968, depois de ouvir o Conselho de Segurança Nacional. Permitia fechar o Congresso, cassar mandatos, suspender direitos políticos e o habeas corpus em crimes políticos, sem controle judicial. Foi revogado pela Emenda nº 11, de 1978.

Também: AI-5 · AI 5 · Ato Institucional número 5 · Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968

Índice e ficha
Período
Vigência: 13/12/1968 a 31/12/1978
Lugares
Rio de Janeiro (então Guanabara), Palácio das Laranjeiras, reunião do CSN, Brasília (DF), Congresso Nacional
Vítimas
O AI-5 não é um episódio com vítimas contáveis isoladamente. Os números de punidos citados pela CNV (4.841 entre 1964 e 1973, levantamento de Marcus Figueiredo) somam atos anteriores e posteriores a 1968; mortos e desaparecidos são tratados em [[quantas-foram-as-vitimas-da-ditadura]].
Área
Ditaduras no Brasil
Regiões
Brasil
Temas
Estado, poder e democracia, Repressão, violência política e direitos, Cultura, artes e vida cotidiana

O Ato Institucional nº 5 (AI-5) foi baixado em 13 de dezembro de 1968 pelo presidente Arthur da Costa e Silva, "ouvido o Conselho de Segurança Nacional", e assinado também por dezesseis ministros 1. Em doze artigos, autorizou o presidente a decretar o recesso do Congresso e das assembleias, intervir em estados e municípios, cassar mandatos, suspender direitos políticos por dez anos, demitir e aposentar servidores e juízes, confiscar bens, suspender o habeas corpus nos crimes políticos, e excluiu de "qualquer apreciação judicial" tudo o que fosse feito com base nele 1.

Para a Comissão Nacional da Verdade, o país "não tivera, em toda a sua vida republicana, um conjunto de medidas que concentrasse tanto poder discricionário nas mãos de um chefe de Estado" 2. O AI-5 vigorou por dez anos: foi revogado pela Emenda Constitucional nº 11, de 13 de outubro de 1978, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 1979, ressalvando os efeitos dos atos praticados com base nele 3.

Este verbete apresenta o texto do ato, o contexto de 1968, a reunião do Conselho de Segurança Nacional que o aprovou (com base na ata, documento de época), suas consequências e sua revogação. Para os órgãos que operaram sob esse regime de exceção, veja SNI, DOPS, DOI-CODI e censura na ditadura militar.

O que o AI-5 determinava

Documento de épocaFatos documentados

O texto publicado no portal do Planalto (que adverte não substituir o Diário Oficial de 13/12/1968) tem preâmbulo com seis "considerandos" e doze artigos 1. O preâmbulo invoca o AI-1 e o AI-2 e afirma que "atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais", estariam usando os instrumentos jurídicos do regime "para combatê-la e destruí-la", isto é, para combater a "Revolução" de 1964 1.

Os dispositivos, em síntese:

  • Art. 1º, mantém a Constituição de 1967 e as constituições estaduais, "com as modificações constantes deste Ato" 1.
  • Art. 2º, o presidente pode decretar, por ato complementar, o recesso do Congresso Nacional, das assembleias legislativas e das câmaras de vereadores, "em estado de sítio ou fora dele"; durante o recesso, o Executivo legisla "em todas as matérias" 1.
  • Art. 3º, intervenção federal em estados e municípios "sem as limitações previstas na Constituição", com interventores nomeados pelo presidente 1.
  • Art. 4º, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, o presidente pode suspender os direitos políticos de qualquer cidadão por dez anos e cassar mandatos federais, estaduais e municipais, sem substitutos para os cassados 1.
  • Art. 5º, a suspensão de direitos políticos acarreta perda de foro especial, proibição de atividade ou manifestação política e, "quando necessária", liberdade vigiada, proibição de frequentar lugares e domicílio determinado, medidas aplicadas pelo ministro da Justiça, "defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário" 1.
  • Art. 6º, suspende as garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade; o presidente pode demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade juízes, servidores e empregados públicos e transferir militares para a reserva 1.
  • Art. 7º, o presidente pode decretar e prorrogar o estado de sítio 1.
  • Art. 8º, confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente no exercício de função pública, "após investigação" 1.
  • Art. 9º, autoriza atos complementares e, "se necessário à defesa da Revolução", as medidas das alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição 1. Essas alíneas, no capítulo do estado de sítio, são a suspensão da liberdade de reunião e de associação e a censura de correspondência, da imprensa, das telecomunicações e diversões públicas 4. Ou seja: medidas próprias do estado de sítio passaram a poder ser usadas sem que ele fosse decretado.
  • Art. 10, "Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular" 1.
  • Art. 11, "Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos" 1.
  • Art. 12, entrada em vigor na data, sem prazo de vigência 1.

Assinam o ato, além de Costa e Silva, os ministros Luís Antônio da Gama e Silva (Justiça), Augusto Rademaker (Marinha), Aurélio de Lyra Tavares (Exército), Magalhães Pinto (Relações Exteriores), Antônio Delfim Netto (Fazenda), Mário Andreazza (Transportes), Ivo Arzua (Agricultura), Tarso Dutra (Educação), Jarbas Passarinho (Trabalho), Márcio de Souza e Mello (Aeronáutica), Leonel Miranda (Saúde), José Costa Cavalcanti (Minas e Energia), Edmundo de Macedo Soares (Indústria e Comércio), Hélio Beltrão (Planejamento), Afonso Lima (Interior) e Carlos de Simas (Comunicações) 1. A assinatura registra a participação formal no ato; não diz, por si, nada sobre a conduta de cada signatário em outros episódios.

Contexto: 1968 e o caso Márcio Moreira Alves

Fatos documentados

O AI-5 foi o quinto de uma série de dezessete atos institucionais editados entre 1964 e 1969 5. O AI-1 (abril de 1964) e o AI-2 (outubro de 1965) já haviam permitido cassações e suspensões de direitos políticos; o AI-2 extinguiu os partidos e tornou indireta a eleição presidencial 6 7. A Constituição de 1967 e a Lei de Segurança Nacional (Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967) institucionalizaram parte desse arcabouço 8 5.

Em 1968 cresceram a oposição civil e os conflitos de rua. Segundo o DHBB, o ministro da Justiça proibiu em 5 de abril, pela Portaria nº 177, as atividades da Frente Ampla; o movimento estudantil foi reprimido por tropas de choque; em julho houve greve operária em Osasco (SP); em 30 de agosto a Universidade Federal de Minas Gerais foi fechada e a Universidade de Brasília foi invadida pela polícia 5. O Arquivo Nacional lembra ainda o assassinato do estudante Édson Luís, em março, e as greves de Osasco e Contagem 9.

Em 2 de setembro de 1968, o deputado Márcio Moreira Alves (MDB) protestou na Câmara contra a invasão da UnB 2 e propôs um boicote às comemorações de 7 de setembro 10 11. Os ministros militares consideraram o discurso ofensivo às Forças Armadas, e o governo pediu licença à Câmara para processá-lo 5 11. Em 12 de dezembro de 1968, a Câmara negou a licença por 216 votos a 141 11, uma diferença de 75 votos, com votos da própria Arena, partido do governo 5. O AI-5 foi baixado no dia seguinte.

Causa ou pretexto?

Interpretação historiográfica

O DHBB sustenta que o discurso de Moreira Alves "foi apenas um pretexto", porque as medidas do AI-5 eram as mesmas defendidas por chefes militares desde julho de 1968, quando, em reunião do Conselho de Segurança Nacional de 16 de julho, o ministro do Exército, Lyra Tavares, afirmou existir no país "um processo bem adiantado de guerra revolucionária", e o SNI, chefiado por Emílio Garrastazu Médici, passou a exigir medidas mais duras 5. A ata da reunião de 13 de dezembro confirma que o chefe do SNI declarou já ter pedido, em reunião anterior do Conselho, "medidas excepcionais" 12. A CNV, por sua vez, diz que a recusa da Câmara "apressou" a edição do ato 2. As duas leituras não se excluem: a crise parlamentar foi o momento escolhido para uma decisão que vinha sendo preparada.

A reunião do Conselho de Segurança Nacional (13/12/1968)

Documento de época

A ata da 43ª sessão do Conselho de Segurança Nacional registra que a reunião começou às 16 horas de 13 de dezembro de 1968, no Palácio das Laranjeiras, no Rio de Janeiro, sob a presidência de Costa e Silva 12. Estavam presentes o vice-presidente Pedro Aleixo, o chefe do Gabinete Militar e secretário-geral do Conselho, general Jayme Portella de Mello, o chefe do Gabinete Civil, Rondon Pacheco, todos os ministros de Estado, o chefe do SNI, general Emílio Garrastazu Médici, o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, general Orlando Geisel, e os chefes dos estados-maiores das três Forças 12. A cópia consultada é um PDF de oito páginas divulgado em 2018; a notação do original não foi conferida nesta pesquisa (ver revisão).

Segundo a ata, Costa e Silva entregou o projeto do ato para leitura individual e retirou-se por alguns minutos; depois, cada membro foi chamado a opinar 12. O que o documento registra, em síntese:

  • Pedro Aleixo foi o primeiro a falar e o único a propor outro caminho: a decretação do estado de sítio, medida prevista na Constituição. Disse que, pelo ato, se estaria "instituindo um processo equivalente a uma própria ditadura" e que o texto "elimina a própria Constituição" 12.
  • Os ministros militares e a maioria dos civis manifestaram apoio. O ministro do Trabalho, Jarbas Passarinho, admitiu na própria reunião que a ordem resultante "é ditatorial", e a ata registra a frase "ignoro todos os escrúpulos de consciência" 12. Versões dessa fala que circulam na imprensa e na memória política têm redação diferente; esta pesquisa não conferiu gravação da reunião.
  • O chefe do SNI, Médici, disse aprovar o documento "com bastante satisfação" e afirmou que, em reunião anterior, já pedira "medidas excepcionais para combater a contra-revolução que estava na rua" 12.
  • No encerramento, Costa e Silva referiu-se à "maioria, de quase unanimidade" do Conselho e afirmou adotar a medida "com verdadeira violência" aos seus princípios, por entendê-la do "interesse nacional" 12.

A ata é um documento de época produzido pelo próprio governo. Ela registra o que foi dito e como a secretaria do Conselho redigiu; não é um relato neutro, mas é a melhor fonte aberta sobre como a decisão foi tomada e quem dela participou.

Consequências imediatas: Congresso fechado, cassações, Judiciário atingido

Fatos documentados

Congresso. No mesmo 13 de dezembro, o Ato Complementar nº 38, assinado por Costa e Silva e pelos ministros, decretou "o recesso do Congresso Nacional, a partir desta data", com base no art. 2º do AI-5 13. O recesso só foi suspenso pelo Ato Complementar nº 72, de 15 de outubro de 1969, "a partir de 22 de outubro" daquele ano; o AC nº 73, da mesma data, convocou o Congresso para eleger o novo presidente 14. Assembleias estaduais também foram postas em recesso, entre elas as do Rio de Janeiro e de São Paulo 2.

Prisões e cassações. Logo após o ato foram presos jornalistas e políticos, entre eles o ex-presidente Juscelino Kubitschek e o ex-governador Carlos Lacerda 5. Em 30 de dezembro de 1968 saiu a primeira lista de cassações: onze deputados federais, começando por Márcio Moreira Alves e Hermano Alves 5 11. A CNV registra que, com base no AI-5, 51 deputados do MDB e 37 da Arena perderam o mandato e oito senadores foram atingidos 2. Em 29 de abril de 1969, uma nova lista aposentou 219 professores universitários e pesquisadores, entre eles Florestan Fernandes, Octavio Ianni, Caio Prado Júnior e Emília Viotti da Costa 5.

Supremo Tribunal Federal. Decreto de 16 de janeiro de 1969, com base no AI-5, aposentou os ministros Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva 15 2. O presidente do Tribunal, Gonçalves de Oliveira, e Lafayette de Andrada deixaram a Corte em protesto 15 5. O AI-6, de 1º de fevereiro de 1969, reduziu o STF a onze ministros e estendeu as restrições do art. 5º do AI-5 a pessoas punidas pelos atos anteriores 16.

Escala. Um levantamento de Marcus Figueiredo, citado pela CNV, contabiliza 4.841 pessoas punidas com perda de direitos políticos, cassação, aposentadoria ou demissão entre 1964 e 1973, número que inclui as punições anteriores ao AI-5 (só o AI-1 atingiu 2.990) e não deve ser lido como balanço exclusivo do ato 2.

Escalada de 1969. O AI-5 deu origem a mais doze atos institucionais e dezenas de atos complementares 5. Em setembro de 1969, a junta militar baixou o AI-13, que criou a pena de banimento, e o AI-14, que admitiu pena de morte e prisão perpétua em casos de "guerra externa, psicológica adversa, ou revolucionária ou subversiva" 17 18; e o Decreto-Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, deu nova redação à Lei de Segurança Nacional 19.

AI-5 e censura

Fatos documentadosInterpretação historiográfica

O AI-5 não usa a palavra "censura" em seus artigos, mas o art. 9º autorizou o presidente a aplicar a censura da imprensa, das telecomunicações e das diversões públicas prevista para o estado de sítio, sem decretá-lo 1 4. Com o Congresso fechado e o Executivo legislando, vieram normas específicas: o Decreto-Lei nº 1.077, de 26 de janeiro de 1970, mandou o Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, "verificar, quando julgar necessário, antes da divulgação de livros e periódicos" se havia matéria "contrária à moral e aos bons costumes", permitindo proibir e apreender publicações 20. Seus considerandos afirmam que essas publicações obedeceriam "a um plano subversivo" 20. A CNV registra o decreto como o que estabeleceu "a censura prévia a livros e revistas" 2.

O historiador Carlos Fico distingue a censura de imprensa (política) da censura de diversões públicas (de costumes) e aponta como principal problema do período "a penetração da dimensão estritamente política na censura de costumes", que ele associa à "vitória da linha dura caracterizada pelo AI-5" 21. A suspensão da censura prévia a O Estado de S. Paulo, no governo Geisel, foi apresentada como um dos passos da "distensão" 22. O tema é desenvolvido no verbete Censura na ditadura militar.

O que mudou com o AI-5

Interpretação historiográficaExplicação conceitual

Comparar o texto do AI-5 com os atos anteriores ajuda a entender por que ele é tratado como um marco:

  1. Não tinha prazo. O AI-1 previa o fim de sua própria vigência em 31 de janeiro de 1966 5; o AI-5 apenas "entra em vigor nesta data" 1. A exceção deixou de ser apresentada como transitória.
  2. Fechar o Legislativo virou instrumento ordinário. Bastava um ato complementar para pôr em recesso Congresso, assembleias e câmaras, e, durante o recesso, o Executivo legislava sozinho 1. Foi assim em 1968–1969 13 e, de novo, em abril de 1977, quando a Emenda Constitucional nº 8 foi outorgada "no uso da atribuição" do art. 2º, § 1º, do AI-5 23 24.
  3. O Judiciário foi afastado. Além do art. 11, que excluía da apreciação judicial todos os atos baseados no AI-5, a suspensão das garantias da magistratura permitiu aposentar ministros do STF 1 15.
  4. O preso político perdeu o habeas corpus. O art. 10 suprimiu justamente o instrumento usado por presos e perseguidos para obter informação e proteção judicial; a CNV o descreve como o "instrumento usado por prisioneiros e perseguidos políticos do regime para garantir sua vida e liberdade" 2.
  5. A repressão ganhou base institucional ampliada. A CNV situa a edição de atos institucionais entre as "medidas de exceção" que formaram o "arcabouço ideológico, político e administrativo destinado a suportar a prática de graves violações de direitos humanos" 25. Foi nesse quadro que se expandiram os órgãos de informação e repressão, como o sistema DOI-CODI, a partir de 1969–1970 2.

Essa leitura não significa que não houvesse tortura ou arbítrio antes de dezembro de 1968, a CNV documenta violências desde os primeiros dias de abril de 1964 2. Significa que, a partir do AI-5, o arbítrio passou a ter respaldo jurídico explícito e sem limite de tempo.

O uso do AI-5 até 1978

Fatos documentados

O ato continuou a ser aplicado nos governos seguintes. Sob Ernesto Geisel, que se apresentava como promotor da "distensão", o AI-5 foi usado pela primeira vez em abril de 1975, para intervir no município de Rio Branco (AC) e punir acusados de corrupção em Rondônia 22. Seguiram-se, entre outras medidas, a cassação do senador Wilson Campos (1975) e o confisco de bens do grupo J. J. Abdala 22; em janeiro de 1976, a cassação dos deputados Marcelo Gato e Nélson Fabiano Sobrinho, acusados de ligação com o PCB; em março e abril de 1976, as dos deputados Nadir Rosseti, Amauri Müller e Lysâneas Maciel 2; em 1977, as dos vereadores Glênio Peres e Antônio da Silva Klassmann e dos deputados Marcos Tito e Alencar Furtado 22.

Em 1º de abril de 1977, o Ato Complementar nº 102 pôs o Congresso em recesso "nos termos do art. 2º" do AI-5 23. Durante o fechamento, o governo outorgou a Emenda Constitucional nº 8, de 14 de abril de 1977, parte do chamado "Pacote de Abril" 24 22.

Revogação e o que permaneceu

Documento de épocaFatos documentados

A Emenda Constitucional nº 11, de 13 de outubro de 1978, promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado, dispôs no art. 3º: "São revogados os Atos Institucionais e Complementares, no que contrariarem a Constituição Federal, ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial"; e, no art. 4º, que a emenda entraria em vigor em 1º de janeiro de 1979 3. O AI-5 vigorou, portanto, até 31 de dezembro de 1978. (O verbete do DHBB sobre os atos institucionais data a emenda de dezembro de 1978; o texto oficial traz 13 de outubro.)

A CNV resume o que a emenda fez: aboliu o AI-5 e, com ele, o poder presidencial de pôr o Congresso em recesso, cassar parlamentares e suspender direitos políticos; revogou o Decreto-Lei nº 477; restabeleceu o habeas corpus para crimes políticos; aboliu as penas de morte, prisão perpétua e banimento, mas inseriu na Constituição novas "medidas de emergência" 2. O texto da emenda cria o "estado de emergência", com medidas coercitivas decretáveis pelo presidente 3. Medidas de emergência foram efetivamente usadas em abril de 1984, em Brasília, durante a votação da emenda das Diretas Já 26. O MDB não participou da votação final da emenda, por considerá-la insuficiente 2.

Interpretações

Interpretação historiográficaDebate em aberto
  • "Golpe dentro do golpe" e vitória da linha dura. Carlos Fico descreve a decretação do AI-5 como "a vitória definitiva" do setor militar radicalizado que vinha crescendo desde 1964, e argumenta que foi essa corrente, e não o fundador do SNI, que transformou a espionagem em instrumento de escalada repressiva 21. O mesmo autor, porém, recomenda abandonar a divisão simples entre "duros" e "moderados" (ver Governos da ditadura (1964–1985)).
  • Continuidade. O preâmbulo do próprio AI-5 apresenta-o como continuação do AI-1, do AI-2 e do AI-4 1. Ler o ato como ruptura absoluta apaga as cassações, os inquéritos e as violências de 1964–1968, registradas pela CNV 2.
  • Bibliografia. Para a trajetória do ato até sua revogação, ver a série de Elio Gaspari, em especial A ditadura encurralada 27 (indicada como leitura, não consultada diretamente).
  • A versão oficial. Em discurso de 31 de dezembro de 1968, Costa e Silva afirmou que o AI-5 não era "a melhor das soluções, mas sim a única", segundo transcrição do DHBB 5. É a justificativa do governo da época, não uma avaliação histórica.

Para seguir: das instituições ao documento original

Explicação conceitual

Responsabilidades e grau de prova

Ocupar um cargo não prova participação pessoal em cada crime. A tabela diz o que cada fonte afirma e com que grau de prova.

SobreGrau de provaO que a fonte afirmaFonte
Edição do AI-5 e do Ato Complementar nº 38Documento de épocaO texto oficial traz a assinatura de Costa e Silva e de dezesseis ministros; a ata do CSN registra a manifestação favorável da maioria dos membros e a proposta divergente de Pedro Aleixo (estado de sítio).Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968
Responsabilidade político-institucional pela edição de atos institucionaisConclusão de comissãoA CNV inclui Arthur da Costa e Silva entre os responsáveis político-institucionais, registrando que 'editou em dezembro de 1968 o ato institucional no 5 (AI-5)'. A própria CNV adverte que suas indicações não implicam responsabilidade jurídica individual.Relatório, vol. I, cap. 16, A autoria das graves violações de direitos humanos (pp. 841–932; presidentes nas pp. 846–847)

Ficha documental

Tipo documental
ato institucional
Data
1968-12-13
Autoria
Arthur da Costa e Silva (presidente da República) e dezesseis ministros signatários
Órgão produtor
Presidência da República
Direitos
Ato oficial, não é objeto de proteção de direito autoral (Lei 9.610/1998, art. 8º, IV); uso livre.
Transcrição
Transcrição humana – Texto digitado no portal da legislação do Planalto, que adverte não substituir o publicado no DOU de 13/12/1968. Não conferido contra o fac-símile do Diário Oficial.

O original fica no acervo de origem. Documento acessível não autoriza republicar dados pessoais sensíveis de terceiros.

No portal Ditaduras no Brasil

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Citações

Cada citação traz o grau de confirmação: frase famosa sem fonte localizada não é tratada como autêntica.

Cronologia

  1. 9 de abril de 1964

    Ato Institucional nº 1: cassações, suspensão de direitos políticos e eleição indireta do presidente.6

  2. 27 de outubro de 1965

    AI-2 extingue os partidos e torna indireta a eleição presidencial.7

  3. 13 de março de 1967

    Decreto-Lei nº 314: Lei de Segurança Nacional.8

  4. 5 de abril de 1968

    Portaria nº 177 do Ministério da Justiça proíbe atividades da Frente Ampla.5

  5. 2 de setembro de 1968

    Discurso de Márcio Moreira Alves contra a invasão da UnB.2

  6. 12 de dezembro de 1968

    Câmara nega licença para processar Moreira Alves (216 a 141).11

  7. 13 de dezembro de 1968

    Reunião do Conselho de Segurança Nacional, edição do AI-5 e do Ato Complementar nº 38 (recesso do Congresso).12

  8. 30 de dezembro de 1968

    Primeira lista de cassações com base no AI-5 (onze deputados federais).5

  9. 16 de janeiro de 1969

    Decreto aposenta os ministros do STF Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva.15

  10. 1 de fevereiro de 1969

    AI-6 reduz o STF a onze ministros.16

  11. 5 de setembro de 1969

    AI-13 (banimento) e AI-14 (pena de morte em casos de 'guerra').17

  12. 22 de outubro de 1969

    Fim do recesso do Congresso (Ato Complementar nº 72, de 15/10/1969).14

  13. 26 de janeiro de 1970

    Decreto-Lei nº 1.077: verificação prévia de livros e periódicos.20

  14. abril de 1975

    Primeiro uso do AI-5 por Geisel (intervenção em Rio Branco, AC).22

  15. 1 de abril de 1977

    Ato Complementar nº 102 fecha o Congresso; Pacote de Abril.23

  16. 13 de outubro de 1978

    Emenda Constitucional nº 11 revoga os atos institucionais, com efeitos ressalvados.3

  17. 1 de janeiro de 1979

    Entra em vigor a Emenda nº 11; fim da vigência do AI-5.3

Bibliografia comentada

  • Presidência da República. Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 (1968)

    O texto do ato, curto e direto, é a melhor porta de entrada: os artigos 2º, 9º, 10 e 11 mostram o alcance do poder concedido.

  • Conselho de Segurança Nacional (secretaria-geral). Ata da 43ª sessão do Conselho de Segurança Nacional, 13 de dezembro de 1968 (cópia digital) (1968)

    Documento de época que permite ver como os membros do Conselho justificaram a decisão; deve ser lido como registro oficial, com seus filtros.

  • Vera Calicchio. ATOS INSTITUCIONAIS (verbete temático)

    Panorama dos dezessete atos institucionais, com listas de cassações e datas; útil para situar o AI-5 na série.

  • Carlos Fico. Versões e controvérsias sobre 1964 e a ditadura militar (2004)

    Balanço historiográfico que discute a 'linha dura', a censura e as tipologias de grupos militares.

  • Elio Gaspari. A ditadura encurralada (2004)

    Obra jornalística de referência sobre o período Geisel, citada pela CNV; aqui indicada como leitura, não consultada diretamente.

Fontes

“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.

  1. 1Presidência da República. Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. Presidência da República, Casa Civil, portal da legislação (texto não substitui o publicado no Diário Oficial), 1968.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  2. 2Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. I, cap. 3, Contexto histórico das graves violações entre 1946 e 1988 (pp. 85–110). Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Seções G a K (traços do regime, AI-5, governos Médici, Geisel e Figueiredo, epílogo da transição).
  3. 3Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Emenda Constitucional nº 11, de 13 de outubro de 1978. Presidência da República, Casa Civil, portal da legislação (texto não substitui o publicado no Diário Oficial), 1978.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  4. 4Presidência da República. Constituição do Brasil de 24 de janeiro de 1967 (texto original; art. 152, estado de sítio). Presidência da República, Casa Civil, portal da legislação (texto não substitui o publicado no Diário Oficial), 1967.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  5. 5Vera Calicchio. ATOS INSTITUCIONAIS (verbete temático). Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro (DHBB), CPDOC/FGV.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]
  6. 6Presidência da República. Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964. Presidência da República, Casa Civil, portal da legislação (texto não substitui o publicado no Diário Oficial), 1964.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  7. 7Presidência da República. Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965. Presidência da República, Casa Civil, portal da legislação (texto não substitui o publicado no Diário Oficial), 1965.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  8. 8Presidência da República. Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967 (Lei de Segurança Nacional). Presidência da República, Casa Civil, portal da legislação (texto não substitui o publicado no Diário Oficial), 1967.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  9. 9Arquivo Nacional. 1968: Cai o pano (exposição "A ditadura por sua agência"). Memórias Reveladas, Arquivo Nacional, 2022.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]
  10. 10Luiza Damé. Há 50 anos, AI-5 suspendia direitos políticos no país. Agência Brasil (EBC), 2018.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
  11. 11Ato Institucional 5 (programa da Rádio Câmara). Rádio Câmara, Câmara dos Deputados.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]
  12. 12Conselho de Segurança Nacional (secretaria-geral). Ata da 43ª sessão do Conselho de Segurança Nacional, 13 de dezembro de 1968 (cópia digital). Cópia em PDF (8 p.) hospedada pelo portal Poder360 em 2018, 1968.[Arquivo · consultada em 19 de outubro de 2026]Documento de época lido por extração de texto. Não localizamos nesta pesquisa a notação arquivística do original (provavelmente no Arquivo Nacional), conferir antes de publicar.
  13. 13Presidência da República. Ato Complementar nº 38, de 13 de dezembro de 1968 (decreta o recesso do Congresso Nacional). Presidência da República, Casa Civil, portal da legislação (texto não substitui o publicado no Diário Oficial), 1968.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  14. 14Presidência da República. Atos Complementares anteriores à Constituição de 1988, índice com ementas (inclui AC 72 e AC 73, de 15/10/1969). Presidência da República, Casa Civil, portal da legislação (texto não substitui o publicado no Diário Oficial), 1964–1977.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  15. 15Supremo Tribunal Federal. Cobertura especial recorda os 40 anos do Ato Institucional nº 5 e seus efeitos sobre o STF. Notícias STF, 2009.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]
  16. 16Presidência da República. Ato Institucional nº 6, de 1º de fevereiro de 1969 (composição e competência do STF). Presidência da República, Casa Civil, portal da legislação (texto não substitui o publicado no Diário Oficial), 1969.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  17. 17Presidência da República. Ato Institucional nº 13, de 5 de setembro de 1969 (pena de banimento). Presidência da República, Casa Civil, portal da legislação (texto não substitui o publicado no Diário Oficial), 1969.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  18. 18Presidência da República. Ato Institucional nº 14, de 5 de setembro de 1969 (pena de morte e prisão perpétua em casos de 'guerra'). Presidência da República, Casa Civil, portal da legislação (texto não substitui o publicado no Diário Oficial), 1969.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  19. 19Presidência da República. Decreto-Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969 (Lei de Segurança Nacional). Presidência da República, Casa Civil, portal da legislação (texto não substitui o publicado no Diário Oficial), 1969.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  20. 20Presidência da República. Decreto-Lei nº 1.077, de 26 de janeiro de 1970 (verificação prévia de livros e periódicos). Presidência da República, Casa Civil, portal da legislação (texto não substitui o publicado no Diário Oficial), 1970.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  21. 21Carlos Fico. Versões e controvérsias sobre 1964 e a ditadura militar. Revista Brasileira de História, v. 24, n. 47 (SciELO), 2004.[Historiografia · consultada em 19 de outubro de 2026]
  22. 22Amélia Coutinho; Maria Cristina Guido. GEISEL, Ernesto (verbete biográfico). Dicionário Histórico-Biográfico Brasileiro (DHBB), CPDOC/FGV.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]
  23. 23Presidência da República. Ato Complementar nº 102, de 1º de abril de 1977 (recesso do Congresso Nacional). Presidência da República, Casa Civil, portal da legislação (texto não substitui o publicado no Diário Oficial), 1977.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  24. 24Presidência da República. Emenda Constitucional nº 8, de 14 de abril de 1977 (outorgada com base no AI-5 durante o recesso do Congresso). Presidência da República, Casa Civil, portal da legislação (texto não substitui o publicado no Diário Oficial), 1977.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  25. 25Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório, vol. I, cap. 16, A autoria das graves violações de direitos humanos (pp. 841–932; presidentes nas pp. 846–847). Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]
  26. 26Presidência da República. Decreto nº 89.566, de 18 de abril de 1984 (medidas de emergência no Distrito Federal e em municípios de Goiás), publicação original. Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada, 1984.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  27. 27Elio Gaspari. A ditadura encurralada. Companhia das Letras, São Paulo, 2004.[Historiografia · referência bibliográfica]
  28. 28Presidência da República. Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964 (cria o Serviço Nacional de Informações). Presidência da República, Casa Civil, portal da legislação (texto não substitui o publicado no Diário Oficial), 1964.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]
  29. 29Presidência da República. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (direitos autorais), art. 8º, IV. Presidência da República, Casa Civil, portal da legislação (texto não substitui o publicado no Diário Oficial), 1998.[Fonte primária · consultada em 19 de outubro de 2026]

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Histórico e revisão

Estado
Publicado
Autoria
Redação UP, rascunho assistido por IA
Criado em
19 de outubro de 2026
Atualizado em
19 de outubro de 2026
Extensão
3.110 palavras · 29 fontes
Revisão humana
Tiago Moura Cesar do Nascimento
  1. 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
  2. 19 de outubro de 2026 · redacaoPesquisado: texto do AI-5, AC 38, índice de atos complementares (AC 72/73), AI-1, AI-2, AI-6, AI-13, AI-14, Constituição de 1967 (art. 152), EC 8/1977, AC 102/1977, EC 11/1978, DL 314/1967, DL 898/1969, DL 1.077/1970 e Lei 9.610/1998 no Planalto; ata da 43ª sessão do CSN (cópia em PDF do Poder360, lida por pdftotext); Relatório da CNV vol. I, caps. 3 e 16; DHBB (verbetes 'Atos institucionais' e 'Geisel'); Rádio Câmara; Agência Brasil (2018); Notícias STF (2009); Memórias Reveladas; Carlos Fico (RBH, 2004). Pendências: (1) localizar no Arquivo Nacional a notação do original da ata do CSN e confirmar a fidelidade da cópia; (2) conferir o texto contra o fac-símile do DOU de 13/12/1968; (3) a data de fim do recesso diverge, AC 72 diz 'a partir de 22 de outubro' de 1969, a Rádio Câmara diz que o Congresso não funcionou 'até 21 de outubro'; (4) conferir no Arquivo Nacional/Câmara o número exato de cassações com base no AI-5 (CNV: 51 deputados do MDB, 37 da Arena e oito senadores); (5) verificar se Gonçalves de Oliveira e Lafayette de Andrada renunciaram ou foram aposentados (STF e DHBB divergem na formulação). Imagem candidata: fac-símile do DOU de 13/12/1968 (Imprensa Nacional), licença a conferir.Redação assistida por IA (Claude), sem revisão humana

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Como citar: Ato Institucional nº 5 (AI-5). In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/ai-5.

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