Vladimir Herzog
Jornalista, morto sob tortura no DOI-CODI de São Paulo (1937–1975)
Jornalista nascido em Osijek (então Iugoslávia) e naturalizado brasileiro, diretor de jornalismo da TV Cultura. Apresentou-se ao DOI-CODI do II Exército em 25/10/1975 e foi morto ali; a versão oficial de suicídio foi derrubada na Justiça (1978), pela CNV e pela Corte IDH.
Também: Vlado · Vlado Herzog · Wladimir Herzog (grafia em documentos e na imprensa da época)
Índice e ficha
- Nome completo
- Vladimir Herzog
- Nascimento
- 27 de junho de 1937 (data disputada), Osijek, Iugoslávia (atual Croácia)
- Morte
- 25 de outubro de 1975, DOI-CODI do II Exército, São Paulo (SP)Morto sob tortura por agentes do Estado (CNV, 2014); versão oficial de suicídio desmentida pela Justiça Federal (1978), pela CNV e pela Corte IDH (2018).
- Nacionalidade
- iugoslava (de nascimento), brasileira (naturalizado)
- Papéis
- Jornalista (O Estado de S. Paulo, BBC, revista Visão, TV Cultura)Outro papel · 1959–1975
- Diretor do departamento de jornalismo da TV CulturaOutro papel · 1975
- Professor universitário e realizador de cinema documentalOutro papel
- Filiações
- Partido Comunista Brasileiro (PCB)
- Período
- 1937–1975
- Área
- Ditaduras no Brasil
- Regiões
- Brasil, América Latina
- Temas
- Repressão, violência política e direitos, Estado, poder e democracia, Cultura, artes e vida cotidiana, Partido e organização
Vladimir Herzog (1937–1975), conhecido como Vlado, foi jornalista, professor e homem de teatro e cinema. Nascido em Osijek, na então Iugoslávia, chegou ao Brasil aos nove anos com os pais, naturalizou-se brasileiro, formou-se em Filosofia na USP e construiu carreira no Estado de S. Paulo, na BBC de Londres, na revista Visão e na TV Cultura, onde dirigia o departamento de jornalismo em 1975 1 2 3.
Suspeito pelos órgãos de repressão de integrar o Partido Comunista Brasileiro (PCB), foi convocado ao DOI-CODI do II Exército, apresentou-se voluntariamente na manhã de 25 de outubro de 1975 e foi morto nas dependências do órgão no mesmo dia. O Comando do II Exército divulgou que ele havia se enforcado; essa versão foi desmontada pela Justiça Federal em 1978, pela Comissão Nacional da Verdade em 2014 e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2018 1 3.
A morte de Herzog provocou a maior reação pública contra a tortura até então sob a ditadura, paralisações de redações, vigília do Sindicato dos Jornalistas e o culto ecumênico na Catedral da Sé, em 31 de outubro de 1975, e tornou-se um dos casos centrais da luta por memória, verdade e justiça no Brasil 4 5.
Origem, infância e formação
Vladimir Herzog era filho de Zigmund e Zora Herzog 1. A data de nascimento aparece de duas formas nas fontes oficiais: 27 de junho de 1937 no perfil da CNV e na biografia do Instituto Vladimir Herzog; 27 de maio de 1937 no livro da CEMDP (2007), na sentença da Corte IDH e na página da Comissão da Verdade paulista 1 2 4 3 6. O local, Osijek, então Iugoslávia e hoje Croácia, é consensual.
A família era judia 6. Segundo o Instituto Vladimir Herzog, vivia em Banja Luka quando o exército nazista ocupou a cidade, em agosto de 1941; refugiou-se na Itália, passou por três cidades italianas até 1944 e depois por um campo de refugiados em Bari, e desembarcou no Rio de Janeiro em 24 de dezembro de 1946, mudando-se em seguida para São Paulo 2. A CNV e a Corte IDH também registram a chegada em 1946, aos nove anos 1 3. (A página da Comissão da Verdade paulista fala em 1942, data que não coincide com as demais fontes 6.) Vlado naturalizou-se brasileiro 4.
Estudou no Colégio Estadual de São Paulo, participou de grupos de teatro amador e formou-se em Filosofia na Universidade de São Paulo no fim dos anos 1950; ali conheceu Clarice Ribeiro Chaves, com quem se casou em 1964, segundo a CNV e a Corte IDH 2 1 3.
Trajetória profissional: do Estadão à TV Cultura
Herzog começou no jornalismo em 1959, como repórter de O Estado de S. Paulo, onde integrou a equipe que instalou a sucursal de Brasília e chegou a redator e chefe de reportagem; o Instituto Vladimir Herzog menciona coberturas como a inauguração de Brasília, a visita de Jean-Paul Sartre e a posse de Jânio Quadros, e a passagem posterior ao jornalismo cultural e à crítica de cinema 1 2. Em 1963 passou a trabalhar em televisão, como redator de telejornal 1.
Em 1965 mudou-se para Londres, contratado pela BBC, onde trabalhou cerca de dois anos como produtor e locutor; lá nasceram os filhos, Ivo e André 4 3 1. De volta ao Brasil em 1968, tornou-se editor cultural da revista Visão; em 1971 assinou para a revista extensa reportagem de capa sobre as TVs educativas 4.
Na TV Cultura, emissora pública paulista, foi secretário do telejornal Hora da Notícia e depois diretor do departamento de jornalismo. As fontes divergem sobre o ano de entrada (1972 na CNV e na Corte IDH; 1973 no livro da CEMDP e no Instituto, que situa a nomeação como diretor em setembro de 1975) 1 3 4 2. Nesse cargo defendia o que chamava de "responsabilidade social do jornalismo": um telejornalismo profissional e público, que não fosse servil ao Estado 4 1.
Também deu aulas na FAAP e na Escola de Comunicações e Artes da USP, escreveu uma peça de teatro e atuou em cinema: produziu o curta documental Marimbás e colaborou em Subterrâneos do futebol (Maurice Capovilla) e Viramundo (Geraldo Sarno) 2 4 3.
Vínculo com o PCB e a Operação Radar
O perfil da CNV registra como organização política de Herzog o Partido Comunista Brasileiro (PCB), e a Corte IDH declarou provado que ele era membro do partido 1 3. Entre 1974 e 1976, o partido foi alvo de uma ofensiva dos órgãos de segurança conhecida como Operação Radar, conduzida pelo Centro de Informações do Exército (CIE) com o DOI-CODI do II Exército, que segundo a Corte IDH não se limitava a prender, mas visava também matar dirigentes do partido; o "ataque final" em São Paulo é situado a partir de 29 de setembro de 1975, com a prisão e morte de José Montenegro de Lima, seguida da detenção de dezenas de pessoas 3. A página da Comissão da Verdade paulista liga a prisão de Herzog à "Operação Jacarta", desdobramento da Radar 6.
Militância partidária não justifica prisão ilegal, tortura ou morte: o registro do vínculo serve para explicar por que os órgãos de repressão o tinham como alvo, não para validar a ação deles.
A convocação e o dia 25 de outubro de 1975
Na noite de 24 de outubro de 1975, dois agentes do DOI-CODI foram à TV Cultura para levar Herzog; depois de intervenção da direção da emissora, aceitaram que ele se apresentasse "voluntariamente" na manhã seguinte 3 2. Na manhã de sábado, 25 de outubro, Vlado compareceu ao DOI-CODI do II Exército, no complexo da rua Tomás Carvalhal/rua Tutóia, no Paraíso, em São Paulo, por volta das 8 horas 4 1. Ali foi privado de liberdade e interrogado 3.
Os jornalistas Rodolfo Konder e George Benigno Jatahy Duque Estrada, também presos no DOI-CODI, foram colocados diante dele numa sala de interrogatório e depois retirados; o testemunho de Konder sobre o que ouviram em seguida é uma das provas centrais do caso (ver a seção sensível abaixo) 3 1. Na tarde do mesmo dia, Herzog estava morto. Tinha 38 anos 1 3.
Tortura e morte: o que foi estabelecido
Conteúdo sensívelEsta seção descreve, com base em testemunhos e perícias oficiais, a tortura e a morte de Vladimir Herzog (sem detalhes gráficos).Ler este trechoOcultar trecho
Em depoimento de novembro de 1975 e, depois, na ação movida pela família, Rodolfo Konder relatou que, da sala contígua, ouviu os gritos do interrogador e de Herzog, ouviu o pedido de uma máquina de choques elétricos e de reforço de uma equipe, e percebeu que alguém ligou um rádio; a voz de Herzog mudou, como se o tivessem amordaçado, e mais tarde os ruídos cessaram 1 3.
Membros da Congregação Israelita Paulista responsáveis pelo comitê funerário judaico atestaram sinais de tortura no corpo; por isso Herzog não foi sepultado na área do cemitério destinada a suicidas, como determinariam os preceitos religiosos 1 4. Companheiros de prisão declararam que o macacão obrigatório dos presos não tinha cinto, o objeto com que, segundo a versão oficial, ele teria se enforcado 4.
Em setembro de 2014, peritos da CNV concluíram laudo pericial indireto: identificaram no pescoço dois sulcos com reação vital, um típico de estrangulamento e outro de enforcamento, e afirmaram que Herzog foi primeiro estrangulado e que em seguida montou-se um arranjo para simular enforcamento; também concluíram que a "declaração" atribuída a ele não foi escrita espontaneamente, mas copiada de um modelo 1 3. A CNV declarou não restar "qualquer dúvida" de que ele foi "detido ilegalmente, torturado e assassinado por agentes do Estado" 1.
A versão oficial de suicídio e a fotografia
No próprio dia 25, o Comando do II Exército divulgou nota segundo a qual Herzog, acareado com Konder e Duque Estrada, teria admitido vínculo com o PCB desde 1971 ou 1972 e, às 16 horas, teria sido encontrado morto, enforcado com uma tira de pano, com um papel rasgado em que descreveria sua participação no partido; a nota dizia que perícia técnica confirmara o suicídio 1 3. A CNV classifica essa comunicação como a montagem da "falsa versão de suicídio" 1.
O laudo do local (Motoho Chiota) falou em "quadro típico de suicídio por enforcamento", e o laudo necroscópico foi assinado pelos legistas Arildo de Toledo Viana e Harry Shibata 1 3. O atestado de óbito, emitido em dezembro de 1975, registrou "asfixia mecânica por enforcamento" 3.
A fotografia. Foi anexada ao inquérito e divulgada uma fotografia que mostra o corpo pendurado por uma tira de pano na grade da janela da cela, com os joelhos dobrados e os pés próximos ao chão, posição de suspensão incompleta, incompatível com a narrativa oficial 1 6. A CEMDP escreveu que a falsidade do suicídio "já ficou patente nas próprias fotos"; a Comissão da Verdade paulista trata a imagem como prova de cena forjada 4 6. Esta enciclopédia não reproduz a imagem.
Mesmo depois da redemocratização, relatórios das Forças Armadas entregues ao ministro da Justiça em 1993 mantiveram a versão de suicídio, o da Aeronáutica e o da Marinha são citados pela CNV e pela CEMDP 1 4.
O Inquérito Policial Militar (1975–1976)
Diante da repercussão, o comandante do II Exército, general Ednardo D'Ávila Mello, mandou abrir em 30 de outubro de 1975 o IPM n. 1173-75, para apurar "as circunstâncias do suicídio", presidido pelo general de brigada Fernando Guimarães de Cerqueira Lima 3 1. O encarregado pediu aos legistas um laudo complementar com quesitos dirigidos a descartar a hipótese de o corpo ter sido posto naquela posição depois da morte; a resposta legitimou a versão oficial, e depoimentos uniformes sobre supostos problemas psicológicos de Herzog foram reunidos 1. Em depoimento no IPM, o investigador Pedro Antônio Mira Grancieri, que interrogou Herzog, disse ter usado "boa técnica policial" para obter a confissão 6.
O relatório do IPM, de 16 de dezembro de 1975, concluiu por suicídio; o Ministério Público Militar pediu o arquivamento em 12 de fevereiro de 1976 e a Justiça Militar arquivou o caso 1 3. A CNV qualifica o resultado como corroboração da falsa versão "pautada em diversas evidências selecionadas minuciosamente" 1.
A reação: redações paradas e o culto ecumênico da Sé
Ao saber da morte, jornalistas paralisaram redações em São Paulo, e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais, presidido por Audálio Dantas, declarou vigília permanente; estudantes e professores universitários também aderiram a greves 4 3 5. Milhares acompanharam o enterro no Cemitério Israelita do Butantã 3 1.
Em 31 de outubro de 1975, seis dias depois da morte, a Catedral da Sé recebeu um culto ecumênico concelebrado pelo cardeal dom Paulo Evaristo Arns, pelo rabino Henry Sobel e pelo reverendo presbiteriano Jaime Wright, irmão do desaparecido político Paulo Stuart Wright, morto no mesmo DOI-CODI em 1973 5 4. O general Ednardo D'Ávila Mello tentou impedir o ato fechando avenidas de acesso ao centro; ainda assim, cerca de 8 mil pessoas lotaram a catedral e parte da praça 4 5. A CEMDP considera que o caso "produziu uma comoção nacional que fez mudar a atitude da sociedade civil frente às torturas" 4.
Três meses depois, o operário Manoel Fiel Filho morreu no mesmo DOI-CODI, sob versão oficial idêntica; foi após essa segunda morte que o presidente Ernesto Geisel afastou Ednardo do comando do II Exército, em janeiro de 1976 4 7.
A ação da família e a sentença de 1978
Em 19 de abril de 1976, Clarice, Ivo e André Herzog ajuizaram na Justiça Federal de São Paulo a ação declaratória n. 136/76, pedindo que se declarasse a responsabilidade da União pela prisão arbitrária, tortura e morte de Vladimir 3. Na instrução (maio de 1978), Harry Shibata declarou que assinara o laudo sem ter visto o corpo; Paulo Markun disse que seus depoimentos no IPM haviam sido manipulados; Konder repetiu ter ouvido os gritos 3. As declarações contraditórias dos legistas Shibata, Arildo de Toledo Viana e Armando Canger Rodrigues contribuíram para desmontar a versão oficial 1 4.
Em 27 de outubro de 1978, o juiz federal Márcio José de Moraes julgou a ação procedente: declarou que Herzog morrera de causas não naturais no DOI-CODI/SP, reconheceu a ilegalidade da prisão e a prova da tortura, negou valor ao laudo complementar (baseado em necropsia "comprovadamente falsificada") e aos depoimentos do IPM não repetidos em juízo, e mandou remeter o caso à Procuradoria da Justiça Militar por indícios de abuso de autoridade e tortura 3.
A União apelou. Em 1983 o Tribunal Federal de Recursos reconheceu a obrigação de indenizar, a ser cobrada em ação própria; em 18 de maio de 1994 o TRF da 3ª Região rejeitou os embargos da União, e a decisão transitou em julgado em 27 de setembro de 1995 3.
Lei de Anistia e as tentativas penais (1992–2009)
Em 1992, Pedro Antônio Mira Grancieri, o "capitão Ramiro", policial do DOPS cedido ao DOI-CODI, declarou à revista IstoÉ Senhor ter sido o único a interrogar Herzog naquele dia, mantendo, porém, a versão de suicídio 1 3. A pedido do deputado Hélio Bicudo, o Ministério Público paulista abriu inquérito; em 13 de outubro de 1992 a 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu habeas corpus a Grancieri e encerrou a investigação com base na Lei de Anistia (Lei 6.683/1979); o STJ manteve o resultado em 18 de agosto de 1993, por razões formais 3.
Em 2008, provocado por representação de Fábio Konder Comparato e de procuradores do MPF, o caso voltou à Justiça Federal. O procurador responsável admitiu que o homicídio tinha características de crime contra a humanidade e que a anistia não o alcançaria, mas pediu o arquivamento por coisa julgada e prescrição; a juíza federal Paula Mantovani Avelino arquivou o procedimento em 9 de janeiro de 2009 3. Em abril de 2010, o STF, na ADPF 153, declarou a Lei de Anistia compatível com a Constituição de 1988 3. Uma ação civil pública do MPF de 2008 contra a União e ex-comandantes do DOI-CODI/SP foi julgada improcedente em primeira instância em 2010, com apelação pendente em 2018 3.
Reconhecimento oficial: CEMDP, certidão retificada e CNV
Com base na Lei 9.140/1995, Clarice Herzog apresentou o caso à Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos; o processo 210/96 foi deferido por unanimidade em 2 de abril de 1996 (DOU de 11/4/1996), com a observação de que, após a sentença de 1978, a tramitação "não teve qualquer controvérsia" 4 3. A família recebeu a indenização prevista em lei em 1997 3.
A pedido da família, encaminhado pela CNV, a Justiça paulista determinou a retificação do registro de óbito, que passou a atribuir a morte a "lesões e maus-tratos sofridos durante os interrogatórios em dependência do II Exército (DOI-CODI)" 1. Há divergência sobre a data da ordem judicial: a Comissão da Verdade paulista a situa em 24 de setembro de 2012 (juiz Márcio Martins Bonilha Filho), com entrega da nova certidão à família em 15 de março de 2013, enquanto a sentença da Corte IDH registra 24 de setembro de 2013 6 3.
No relatório final (dezembro de 2014), a CNV concluiu que Herzog "morreu em decorrência de ação perpetrada por agentes do Estado brasileiro", em contexto de violações sistemáticas, e recomendou a continuidade das investigações para identificar e responsabilizar os agentes 1. A responsabilidade apontada pela CNV é conclusão de comissão, não equivale a condenação penal.
Responsabilidades apontadas e grau de prova
A CNV listou a cadeia de comando do DOI-CODI do II Exército em outubro de 1975, do presidente Ernesto Geisel e do ministro do Exército Sylvio Frota ao comandante do II Exército, Ednardo D'Ávila Mello, e ao comandante do DOI-CODI, tenente-coronel Audir Santos Maciel. Ocupar um posto nessa cadeia não prova participação pessoal no crime 1.
Na tabela de autoria de graves violações, a CNV atribui condutas a sete pessoas, com a fonte documental de cada atribuição: Audir Santos Maciel (comandante do DOI-CODI) e Aparecido Laertes Calandra ("capitão Ubirajara") por emissão de documento fraudulento; Pedro Antônio Mira Grancieri ("capitão Ramiro") por tortura e morte; o general Fernando Guimarães de Cerqueira Lima, encarregado do IPM; e os legistas Arildo de Toledo Viana, Harry Shibata e Armando Canger Rodrigues por emissão de laudo fraudulento 1. Ouvidos pela CNV, Calandra negou responsabilidade no acobertamento e Shibata negou ter falsificado o laudo, dizendo ter atuado como segundo perito 1.
Em 17 de março de 2020, após reabrir a investigação em 2018, o MPF denunciou seis pessoas, Audir Santos Maciel, José Barros Paes, Altair Casadei, Harry Shibata, Arildo de Toledo Viana e Durval Ayrton Moura de Araújo (promotor da Justiça Militar à época), por homicídio, falsidade e prevaricação, sustentando tratar-se de crime contra a humanidade, imprescritível e não anistiável 8 9. A denúncia não foi recebida: em maio de 2020 o juiz federal Alessandro Diaferia, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, declarou extinta a punibilidade pela anistia, citando a ADPF 153 9. O MPF recorreu ao TRF-3; não foi localizada, até a data de corte deste verbete (19/10/2026), decisão sobre esse recurso 10. Ninguém foi condenado penalmente pela morte de Herzog.
Corte Interamericana: Herzog e outros vs. Brasil (2018)
A petição foi apresentada à Comissão Interamericana em 10 de julho de 2009 por CEJIL, FIDDH, Centro Santos Dias da Arquidiocese de São Paulo e Grupo Tortura Nunca Mais-SP; admitida em 2012, gerou relatório de mérito em 2015 e foi submetida à Corte em 22 de abril de 2016 3.
Na sentença de 15 de março de 2018 (Série C, n. 353), a Corte, por unanimidade, declarou o Brasil responsável pela violação das garantias e da proteção judiciais e do direito de conhecer a verdade de Zora, Clarice, Ivo e André Herzog, pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e assassinato de Vladimir, cometidos "em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil", e pela aplicação da Lei de Anistia e de outras excludentes vedadas em crimes contra a humanidade, além da violação da integridade pessoal dos familiares 3. A Corte não julga indivíduos: a decisão responsabiliza o Estado.
Entre as medidas ordenadas: reiniciar com a devida diligência a investigação e o processo penal; adotar medidas para reconhecer a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade; realizar ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em desagravo à memória de Herzog; fazer publicações da sentença; e pagar indenizações e custas 3.
Cumprimento. O governo publicou parte da sentença no Diário Oficial em 2 de outubro de 2023, o que o Instituto Vladimir Herzog registrou como cumprimento parcial, cinco anos depois 11. Um acompanhamento independente (Réu Brasil, sem data, com fatos até 2020) apontava como não cumpridos o ato público, a imprescritibilidade e o pagamento das indenizações aos familiares 10. Não foi possível confirmar, até a data de corte, a realização do ato público de reconhecimento.
Memória
Em 1979 o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo criou o Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog de Anistia e Direitos Humanos 4 1. Em 2009 foi criado o Instituto Vladimir Herzog; em outubro de 2013 foram inaugurados em São Paulo uma praça e um memorial em sua homenagem; ruas em vários estados e uma praça no Rio de Janeiro levam seu nome 1. A Comissão da Verdade do Município de São Paulo recebeu seu nome 6. Entre os livros dedicados ao caso estão Meu querido Vlado, de Paulo Markun, e As duas guerras de Vlado Herzog, de Audálio Dantas, ambos usados como prova pela Corte IDH 12 13 3.
Em 25 de outubro de 2025, nos 50 anos da morte, a Comissão Arns e o Instituto Vladimir Herzog promoveram um novo ato inter-religioso na Catedral da Sé, com Ivo Herzog, o vice-presidente Geraldo Alckmin (então na Presidência), o cardeal dom Odilo Scherer, a reverenda Anita Wright e o rabino Uri Lam; na ocasião, Ivo Herzog cobrou o julgamento da ADPF 320, que questiona a interpretação da Lei de Anistia e estava pendente no STF desde 2014 5. Ver também justiça de transição no Brasil.
Situação documentada
As categorias não se somam: uma mesma pessoa pode ter sido presa, exilada e depois desaparecida.
- Morto(a)
- Reconhecimento oficial
- Justiça Federal (SP): Sentença de 27/10/1978 (ação declaratória 136/76) declara a responsabilidade da União pela prisão ilegal, tortura e morte; trânsito em julgado em 27/9/1995. Caso Herzog e outros vs. Brasil. Sentença de 15 de março de 2018 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas). Série C, n. 353
- CEMDP (Lei 9.140/1995): Processo 210/96 deferido por unanimidade em 2/4/1996 (DOU 11/4/1996). Direito à memória e à verdade: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
- Comissão Nacional da Verdade: Relatório final, vol. III (2014): detido ilegalmente, torturado e assassinado por agentes do Estado. Relatório da Comissão Nacional da Verdade, volume III: Mortos e desaparecidos políticos
- Corte Interamericana de Direitos Humanos: Sentença de 15/3/2018: Estado responsável pela falta de investigação e punição e pela aplicação da Lei de Anistia a crime contra a humanidade. Caso Herzog e outros vs. Brasil. Sentença de 15 de março de 2018 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas). Série C, n. 353
- Restos mortais
- Corpo entregue à família e sepultado no Cemitério Israelita do Butantã, em São Paulo, fora da área destinada a suicidas, porque o comitê funerário judaico constatou sinais de tortura.
- Investigações e processos
- IPM 1173-75 arquivado (1976). Inquérito estadual sobre Grancieri trancado pelo TJ-SP (1992) e STJ (1993) com base na anistia. Procedimento do MPF arquivado em 9/1/2009. Denúncia do MPF de 17/3/2020 contra seis pessoas rejeitada pela 1ª Vara Criminal Federal de SP em maio de 2020 (anistia/ADPF 153); recurso do MPF ao TRF-3 sem decisão localizada até 19/10/2026. ADPF 320 (interpretação da Lei de Anistia) pendente no STF em outubro de 2025.
- Reparação e memória
- Indenização da Lei 9.140/1995 paga em 1997. Certidão de óbito retificada (ordem judicial em 2012 ou 2013, conforme a fonte; entrega à família em 15/3/2013) para registrar morte por lesões e maus-tratos no DOI-CODI. A Corte IDH (2018) fixou indenizações aos familiares; acompanhamento com fatos até 2020 indicava falta de pagamento. Publicação parcial da sentença no Diário Oficial em 2/10/2023.
- O que não se sabe
- Data de nascimento (maio ou junho de 1937). Data da ordem judicial de retificação da certidão (2012 ou 2013). Andamento do recurso do MPF contra a rejeição da denúncia de 2020 e cumprimento atual dos pontos da sentença da Corte IDH (ato público, indenizações, imprescritibilidade).
Informações sobre processos e reparações conferidas até 19 de outubro de 2026; podem ter mudado depois.
Responsabilidades e grau de prova
Ocupar um cargo não prova participação pessoal em cada crime. A tabela diz o que cada fonte afirma e com que grau de prova.
| Sobre | Grau de prova | O que a fonte afirma | Fonte |
|---|---|---|---|
| Prisão, tortura e morte de Vladimir Herzog | Decisão judicial (cível) | Sentença da Justiça Federal (1978), confirmada em 1983 e 1994, declara a responsabilidade da União pela prisão arbitrária, tortura e morte. | Caso Herzog e outros vs. Brasil. Sentença de 15 de março de 2018 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas). Série C, n. 353 |
| Cadeia de comando do DOI-CODI do II Exército (out. 1975) | Cargo ou comando | CNV lista Ernesto Geisel, Sylvio Frota, Confúcio Danton de Paula Avelino (CIE), Ednardo D'Ávila Mello (II Exército) e Audir Santos Maciel (DOI-CODI), entre outros; posição de comando não prova participação pessoal. | Relatório da Comissão Nacional da Verdade, volume III: Mortos e desaparecidos políticos |
| Tortura e morte | Conclusão de comissão | CNV atribui a Pedro Antônio Mira Grancieri ("capitão Ramiro") a conduta de tortura e morte; ele admitiu em 1992 ter interrogado Herzog, mas sustentou a versão de suicídio. | Relatório da Comissão Nacional da Verdade, volume III: Mortos e desaparecidos políticos |
| Documentos e laudos fraudulentos | Conclusão de comissão | CNV atribui emissão de documento fraudulento a Audir Santos Maciel e Aparecido Laertes Calandra, e de laudo fraudulento a Arildo de Toledo Viana, Harry Shibata e Armando Canger Rodrigues; Calandra e Shibata negaram responsabilidade em depoimento à CNV. | Relatório da Comissão Nacional da Verdade, volume III: Mortos e desaparecidos políticos |
| Homicídio, falsidade e prevaricação | Denúncia judicial | Denúncia do MPF (17/3/2020) contra Audir Santos Maciel, José Barros Paes, Altair Casadei, Harry Shibata, Arildo de Toledo Viana e Durval Ayrton Moura de Araújo; rejeitada em primeira instância em maio de 2020. Não é condenação. | Juiz rejeita denúncia contra 6 por morte de Herzog nos porões da ditadura |
| Impunidade e aplicação da Lei de Anistia | Decisão internacional | Corte IDH (15/3/2018) responsabiliza o Estado brasileiro; não julga indivíduos. | Caso Herzog e outros vs. Brasil. Sentença de 15 de março de 2018 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas). Série C, n. 353 |
No portal Ditaduras no Brasil
Ditadura de 1964–1985 · Transição e Nova República (1985–) · Sudeste (SP)
Vítimas e sobreviventesRepressãoPessoasMemória, verdade e justiçaCensura e propaganda
Citações
Cada citação traz o grau de confirmação: frase famosa sem fonte localizada não é tratada como autêntica.
- Citação localizada na fonte
“A Comissão Nacional da Verdade (CNV) entende não existir mais qualquer dúvida acerca das circunstâncias da morte de Vladimir Herzog, detido ilegalmente, torturado e assassinado por agentes do Estado nas dependências do DOI-CODI do II Exército, em São Paulo, em outubro de 1975.”
Perfil de Vladimir Herzog no relatório final da CNV, vol. III (2014).
Fonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, volume III: Mortos e desaparecidos políticos
Cronologia
27 de junho de 1937 (data disputada)
Nascimento em Osijek (então Iugoslávia).1
agosto de 1941
Ocupação nazista de Banja Luka; a família foge para a Itália.2
24 de dezembro de 1946
Desembarque da família no Rio de Janeiro; mudança para São Paulo.2
1959
Início no jornalismo, em O Estado de S. Paulo.4
1965
Muda-se para Londres para trabalhar na BBC.1
1968
Volta ao Brasil; editor cultural da revista Visão.1
setembro de 1975
Assume a direção de jornalismo da TV Cultura (segundo o Instituto Vladimir Herzog).2
29 de setembro de 1975
Início do "ataque final" da Operação Radar contra o PCB em São Paulo.3
24 de outubro de 1975
Agentes do DOI-CODI procuram Herzog na TV Cultura.3
25 de outubro de 1975
Apresenta-se ao DOI-CODI do II Exército e é morto; o Exército anuncia suicídio.1
30 de outubro de 1975
Abertura do IPM n. 1173-75.3
31 de outubro de 1975
Culto ecumênico na Catedral da Sé (dom Paulo Evaristo Arns, rabino Henry Sobel, reverendo Jaime Wright).5
16 de dezembro de 1975
Relatório do IPM conclui por suicídio.1
19 de abril de 1976
Família ajuíza ação declaratória contra a União.3
27 de outubro de 1978
Sentença do juiz federal Márcio José de Moraes declara a responsabilidade da União.3
1979
Criação do Prêmio Jornalístico Vladimir Herzog.4
13 de outubro de 1992
TJ-SP tranca inquérito sobre Grancieri com base na Lei de Anistia.3
27 de setembro de 1995
Trânsito em julgado da ação declaratória.3
2 de abril de 1996
CEMDP defere o caso por unanimidade.4
9 de janeiro de 2009
Justiça Federal arquiva procedimento penal (coisa julgada e prescrição).3
10 de julho de 2009
Petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.3
2009
Criação do Instituto Vladimir Herzog.1
15 de março de 2013
Família recebe a certidão de óbito retificada (data da ordem judicial disputada: 2012 ou 2013).6
29 de setembro de 2014
Laudo pericial indireto da CNV conclui por estrangulamento e simulação de enforcamento.1
15 de março de 2018
Sentença da Corte IDH no caso Herzog e outros vs. Brasil.3
17 de março de 2020
MPF denuncia seis pessoas por homicídio, falsidade e prevaricação.8
maio de 2020
1ª Vara Criminal Federal de SP rejeita a denúncia com base na anistia.9
2 de outubro de 2023
Publicação parcial da sentença da Corte IDH no Diário Oficial.11
25 de outubro de 2025
Ato inter-religioso na Sé pelos 50 anos da morte.5
Bibliografia comentada
Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, volume III: Mortos e desaparecidos políticos (2014)
Perfil oficial (pp. 1794–1799) com biografia, circunstâncias da morte, laudo pericial de 2014, cadeia de comando e tabela de autoria com fonte de cada atribuição.
Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Herzog e outros vs. Brasil. Sentença de 15 de março de 2018 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas). Série C, n. 353 (2018)
Sentença internacional com os fatos provados mais completos sobre o IPM, a ação de 1976–1995 e as tentativas penais; base para a situação processual até 2018.
Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) / Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Direito à memória e à verdade: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (2007)
Síntese da CEMDP (pp. 407–409), com o contexto da reação social e do culto ecumênico.
Paulo Markun. Meu querido Vlado: a história de Vladimir Herzog e do sonho de uma geração
Biografia jornalística de referência, usada como prova pela Corte IDH; não consultada nesta redação.
Audálio Dantas. As duas guerras de Vlado Herzog
Livro do presidente do Sindicato dos Jornalistas em 1975; testemunho e pesquisa sobre o caso. Não consultado nesta redação.
Fontes
“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.
- 1Comissão Nacional da Verdade (CNV). Relatório da Comissão Nacional da Verdade, volume III: Mortos e desaparecidos políticos. Comissão Nacional da Verdade, Brasília, 2014.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]PDF integral baixado do espelho do Marxists Internet Archive e lido com pdftotext; o endereço oficial (cnv.memoriasreveladas.gov.br/images/pdf/relatorio/volume_3_digital.pdf) recusou a conexão em 19/10/2026. Perfis usados: Rubens Beyrodt Paiva, pp. 519–528; Vladimir Herzog, pp. 1794–1799; Manoel Fiel Filho, pp. 1811–1816. Conferir paginação contra o arquivo oficial.
- 2Instituto Vladimir Herzog. Vladimir Herzog (biografia). Instituto Vladimir Herzog.[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]Biografia institucional. Fonte da família/instituto: útil para trajetória profissional; confrontada com CNV e Corte IDH.
- 3Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Herzog e outros vs. Brasil. Sentença de 15 de março de 2018 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas). Série C, n. 353. Corte IDH, San José (Costa Rica), 2018.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Versão oficial em português. Usados: par. 113–167 (fatos provados) e pontos resolutivos (par. 416).
- 4Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) / Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Direito à memória e à verdade: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos. Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Brasília, 2007.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]PDF integral (espelho do Marxists Internet Archive) lido com pdftotext. Entradas usadas: Rubens Beirodt Paiva, pp. 142–145; Vladimir Herzog, pp. 407–409; Neide Alves dos Santos, pp. 410–411; Manoel Fiel Filho, pp. 411–413.
- 5Camila Boehm (Agência Brasil). Catedral da Sé lotada rememora os 50 anos do assassinato de Herzog. Agência Brasil, 2025.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]Matéria de 25/10/2025.
- 6Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva". Vladimir Herzog, Mortos e desaparecidos (relatório digital). Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Página consultada por meio de leitor automático (resumo); conferir trechos no original antes de citar literalmente.
- 7Comissão da Verdade do Estado de São Paulo "Rubens Paiva". Manoel Fiel Filho, Mortos e desaparecidos (relatório digital). Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.[Fonte oficial · consultada em 19 de outubro de 2026]Página consultada por meio de leitor automático (resumo); conferir trechos no original antes de citar literalmente.
- 8Metrópoles. MPF denuncia seis pela morte do jornalista Vladimir Herzog. Metrópoles, 2020.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]Matéria de 17/3/2020.
- 9Metrópoles. Juiz rejeita denúncia contra 6 por morte de Herzog nos porões da ditadura. Metrópoles, 2020.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]Matéria de 4/5/2020.
- 10Réu Brasil. Caso Vladimir Herzog: a condenação do Brasil na Corte Interamericana. Réu Brasil (projeto de acompanhamento de sentenças da Corte IDH contra o Brasil).[Obra de referência · consultada em 19 de outubro de 2026]Página sem data visível; os fatos mais recentes citados são de 2020. Usar só como retrato do cumprimento até c. 2020–2021.
- 11Instituto Vladimir Herzog. Governo brasileiro publica sentença do caso Herzog da Corte IDH. Instituto Vladimir Herzog, 2023.[Imprensa · consultada em 19 de outubro de 2026]Nota de 4/10/2023 sobre publicação parcial no Diário Oficial em 2/10/2023.
- 12Paulo Markun. Meu querido Vlado: a história de Vladimir Herzog e do sonho de uma geração.[Historiografia · referência bibliográfica]Obra citada como prova pela Corte IDH (2018). Não consultada diretamente.
- 13Audálio Dantas. As duas guerras de Vlado Herzog.[Historiografia · referência bibliográfica]Obra citada como prova pela Corte IDH (2018). Autor presidia o Sindicato dos Jornalistas de SP em 1975. Não consultada diretamente.
Rede de relações
Ligações documentadas com tipo, período e fonte. Verbetes ainda planejados aparecem tracejados e sem link.
vítima de
- Sistema DOI-CODI e Operação BandeiranteInstituiçãoMorto nas dependências do DOI-CODI do II Exército (São Paulo). Fonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, volume III: Mortos e desaparecidos políticos
relacionado a
- DOI-CODI de São Paulo (rua Tutoia) (verbete planejado)Lugar históricoFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, volume III: Mortos e desaparecidos políticos
- Dom Paulo Evaristo ArnsPessoaConcelebrou o culto ecumênico de 31/10/1975 na Sé. Fonte: Direito à memória e à verdade: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
- Paulo Stuart Wright (verbete planejado)PessoaIrmão do reverendo Jaime Wright, que concelebrou o culto. Fonte: Direito à memória e à verdade: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
- Manoel Fiel FilhoPessoaMorto no mesmo DOI-CODI três meses depois, sob a mesma versão oficial. Fonte: Direito à memória e à verdade: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
- Ernesto GeiselPessoaPresidente da República na cadeia de comando listada pela CNV. Fonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, volume III: Mortos e desaparecidos políticos
- Anistia de 1979AcontecimentoLei aplicada para encerrar investigações e rejeitar a denúncia de 2020. Fonte: Caso Herzog e outros vs. Brasil. Sentença de 15 de março de 2018 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas). Série C, n. 353
- Memória, verdade, reparação e justiça no BrasilPolítica públicaFonte: Caso Herzog e outros vs. Brasil. Sentença de 15 de março de 2018 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas). Série C, n. 353
- Relatório da Comissão Nacional da VerdadeDocumentoFonte: Relatório da Comissão Nacional da Verdade, volume III: Mortos e desaparecidos políticos
- Qual a diferença entre morto e desaparecido político?Pergunta e guia
- Violações de direitos humanos na ditadura (1964–1985)Tema
- Ditadura militar (1964–1985)Acontecimento
- Censura na ditadura militarTemaA edição de Ex que denunciou sua morte foi parcialmente apreendida. Fonte: Os jornais da época (imprensa alternativa) (no verbete Censura na ditadura militar)
- Governos da ditadura (1964–1985)TemaFonte: Caso Herzog e outros vs. Brasil, Sentença de 15 de março de 2018 (Série C nº 353) (no verbete Governos da ditadura (1964–1985))
integrou
- Partido Comunista Brasileiro (PCB)OrganizaçãoVínculo registrado pela CNV e declarado provado pela Corte IDH. Fonte: Caso Herzog e outros vs. Brasil. Sentença de 15 de março de 2018 (Exceções preliminares, mérito, reparações e custas). Série C, n. 353
Compartilhe
Peças para as redes
Geradas a partir deste verbete. Cada peça leva o endereço do verbete, onde ficam as fontes e o contexto.
Histórico e revisão
- Estado
- Publicado
- Autoria
- Redação UP, rascunho assistido por IA
- Criado em
- 19 de outubro de 2026
- Atualizado em
- 19 de outubro de 2026
- Extensão
- 3.194 palavras · 13 fontes
- Revisão humana
- Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 19 de outubro de 2026 · redacaoPesquisado: perfil da CNV (vol. III, PDF integral via espelho do MIA, pp. 1794–1799); livro da CEMDP (2007, pp. 407–409); sentença da Corte IDH de 15/3/2018 (PDF oficial, fatos provados e pontos resolutivos); biografia do Instituto Vladimir Herzog; página da CEV-SP; notícias da Agência Brasil (2025), Metrópoles (2020) e IVH (2023); Réu Brasil. Pendências: (1) decidir a data de nascimento (27/5 ou 27/6/1937) com documento primário; (2) conferir a data da ordem de retificação da certidão (2012 x 2013); (3) verificar se o recurso do MPF ao TRF-3 contra a rejeição da denúncia de 2020 foi julgado e se a sentença da Corte IDH teve novos atos de cumprimento (ato público, indenizações), a busca web desta tarefa esgotou o limite antes dessa conferência; (4) confirmar em fonte específica a afirmação de que a sentença de 1978 foi a primeira a declarar a responsabilidade do Estado por morte sob tortura; (5) conferir no original da CEV-SP a citação de Grancieri ('boa técnica policial'), lida via resumo automático; (6) imagens candidatas não pesquisadas (a fotografia montada NÃO deve ser reproduzida).Redação assistida por IA (Claude), sem revisão humana
Encontrou um erro? Escreva pela página de correções citando o verbete e a seção. Correções ficam registradas neste histórico.
Como citar: Vladimir Herzog. In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/vladimir-herzog.
Continue explorando
Sistema DOI-CODI e Operação Bandeirante
Destacamentos de Operações de Informações e Centros de Operações de Defesa Interna do Exército (1969–anos 1980)
Partido Comunista Brasileiro (PCB)
Fundado em 1922 como Partido Comunista do Brasil
Dom Paulo Evaristo Arns
Frade franciscano, arcebispo de São Paulo (1970–1998) e cardeal (1921–2016)
Manoel Fiel Filho
Operário metalúrgico, morto sob tortura no DOI-CODI de São Paulo (1927–1976)
Ernesto Geisel
General e presidente da República na ditadura (1907–1996)
Anistia de 1979
A campanha pela anistia "ampla, geral e irrestrita" e a Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979