Regularização fundiária de territórios quilombolas (identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras de remanescentes das comunidades dos quilombos)
Política pública
Garantir às comunidades remanescentes de quilombos a propriedade definitiva das terras que ocupam, prevista no art. 68 do ADCT desde 1988. Pelo Decreto 4.887/2003, que revogou o decreto de 2001 que atribuía a tarefa à Fundação Cultural Palmares, o Incra identifica, reconhece, delimita…
Índice e ficha
- Período
- 10/1988
- Área
- Lula e seus governos
- Regiões
- Brasil
- Temas
- Estado, poder e democracia, Relações raciais e antirracismo, Repressão, violência política e direitos
Pelo Decreto 4.887/2003, que revogou o decreto de 2001 que atribuía a tarefa à Fundação Cultural Palmares, o Incra identifica, reconhece, delimita, demarca e titula as terras, sem prejuízo da competência concorrente de estados, Distrito Federal e municípios, com participação das comunidades em todas as fases; a Fundação Cultural Palmares expede a certidão de autodefinição. O relatório de identificação é publicado em edital e pode ser contestado em noventa dias; imóveis com título particular válido podem ser desapropriados, quando couber, e terras de estados, DF ou municípios vão aos entes responsáveis pela titulação. O título é coletivo e pró-indiviso, sem ônus. Segundo o Incra, as etapas incluem o RTID, a portaria de reconhecimento e, em terras particulares, decreto presidencial de desapropriação por interesse social.12345
Nos governos Lula
- Reformulado no governo Lula (primeiro mandato (2003–2006))346
- Mantido no governo Lula (segundo mandato (2007–2010))789
- Reformulado no governo Lula (segundo mandato (2007–2010))10
- Reformulado no governo Lula (terceiro mandato (desde 2023))111213
- Ampliado no governo Lula (terceiro mandato (desde 2023))141516177
Origem
O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988 reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras a propriedade definitiva e determina que o Estado lhes emita os títulos respectivos.1
Antecedentes
Segundo o documento do Programa Brasil Quilombola (Seppir, 2004), o Incra publicou a Portaria nº 307, de 22 de novembro de 1995, que determinava a titulação das terras quilombolas sem especificar de maneira detalhada o procedimento a ser adotado.6
Segundo a tabela de títulos expedidos às comunidades quilombolas mantida pelo Incra, o primeiro título listado é o do território Boa Vista (Oriximiná, PA), expedido pelo INCRA em 20/11/1995, com 1.125,0341 hectares e 112 famílias.18
Segundo o documento do Programa Brasil Quilombola (Seppir, 2004), o governo federal decidiu em 1999 transferir a competência de titulação das terras de quilombo para o Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, que publicou em 13 de julho de 2000 a portaria interna nº 40 com procedimentos para identificação, delimitação, demarcação e titulação.6
O Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, assinado por Fernando Henrique Cardoso, atribuiu à Fundação Cultural Palmares iniciar, dar seguimento e concluir o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro das terras quilombolas, e limitou o reconhecimento a terras ocupadas por quilombos em 1888 e por remanescentes em 5 de outubro de 1988.2
O que foi instituído
Segundo o documento da Seppir de 2004, o Programa Brasil Quilombola foi criado em 2004 para coordenar as ações governamentais para as comunidades remanescentes de quilombo, coordenado pela Seppir com a Subsecretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais e com 21 órgãos da administração pública federal.6
Alterações
O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, atribuiu ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.3
O Decreto nº 4.887/2003 define os remanescentes das comunidades dos quilombos segundo critérios de autoatribuição, determina que a caracterização seja atestada mediante autodefinição da própria comunidade e que essa autodefinição seja inscrita no Cadastro Geral junto à Fundação Cultural Palmares, que expede a certidão respectiva.3
O Decreto nº 4.887/2003 revogou o Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001; foi assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Gilberto Gil, Miguel Soldatelli Rossetto e José Dirceu de Oliveira e Silva e publicado no Diário Oficial da União de 21/11/2003; a ficha da Câmara dos Deputados registra origem no Poder Executivo e remete à ADIN nº 3239/2004.34
O Decreto nº 6.261, de 20 de novembro de 2007, dispôs sobre a gestão integrada da Agenda Social Quilombola, implementada por meio do Programa Brasil Quilombola sob coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, com ações voltadas ao acesso à terra, à infraestrutura e qualidade de vida, à inclusão produtiva e desenvolvimento local e à cidadania.10
O Decreto nº 11.447, de 21 de março de 2023, instituiu o Programa Aquilomba Brasil, coordenado pelo Ministério da Igualdade Racial, com eixo de acesso à terra e ao território e o objetivo de garantir a regularização fundiária dos territórios quilombolas por meio de um plano de ação com uma agenda nacional de titulação, e revogou o Decreto nº 6.261, de 20 de novembro de 2007.11
A Portaria FCP nº 75, de 5 de abril de 2023, revogou a Portaria nº 57, de 31 de março de 2022, que havia instituído o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos e os procedimentos de expedição da certidão de autodefinição, e repristinou a Portaria nº 98, de 26 de novembro de 2007.13
Execução
Funcionamento
Pelo Decreto nº 4.887/2003, o INCRA, após os trabalhos de campo de identificação e delimitação, publica edital por duas vezes consecutivas no Diário Oficial da União e no da unidade federada, e os interessados têm noventa dias para contestar o relatório; não havendo impugnações ou sendo rejeitadas, o INCRA conclui a titulação.3
O Decreto nº 4.887/2003 prevê vistoria e avaliação para desapropriação, quando couber, de imóveis com título de domínio particular válido no território, e determina que, se as terras forem dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o INCRA encaminhe os autos aos entes responsáveis pela titulação.3
Pelo Decreto nº 4.887/2003, a titulação é feita por título coletivo e pró-indiviso às comunidades, com cláusula obrigatória de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade, representadas por suas associações, e a expedição do título e o registro cadastral pelo INCRA são feitos sem ônus de qualquer espécie.3
O documento do Programa Brasil Quilombola (Seppir, 2004) estabelece quatro eixos de ação, o primeiro dos quais é a Regularização Fundiária, que implica na resolução dos problemas relativos a emissão do título de posse das terras pelas comunidades remanescentes de quilombo e é a base para a implantação de alternativas de desenvolvimento.6
O documento do Programa Brasil Quilombola (Seppir, 2004) reproduz em anexo a Instrução Normativa nº 16, de 24 de março de 2004, aprovada pela Resolução/CD nº 6/2004, que regulamenta o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas.6
Segundo o documento de perguntas e respostas do Incra (atualizado em 13/04/2017), pela Instrução Normativa do INCRA nº 57/2009 (art. 16) a Casa Civil da Presidência da República coordena as negociações quando há controvérsias de mérito entre órgãos na fase de conciliação de interesses.19
Segundo a CGU (relatório de 21 de dezembro de 2023), a Fundação Cultural Palmares baseia-se na autoidentificação do grupo e, após a emissão da certidão de autodefinição, emite a Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes Quilombolas, que pode ser emitida antes ou depois da abertura do processo de titulação na Superintendência Regional do Incra.12
No quadro do Incra atualizado em 08/08/2025, a abertura do processo administrativo no Incra pode ocorrer de ofício ou a requerimento de interessados, entidades ou associações quilombolas, e havia 1.937 processos abertos em todas as Superintendências Regionais, à exceção de Roraima e Acre.5
Segundo o quadro do Incra de 08/08/2025, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) é produzido por equipe multidisciplinar do Incra para identificar e delimitar o território reivindicado e, após aprovação pelo Comitê de Decisão Regional, é publicado em edital; até aquela data o Incra havia publicado no DOU 345 editais de RTID, totalizando 2.544.338,3730 hectares identificados em benefício de 40.391 famílias.5
Segundo o quadro do Incra de 08/08/2025, após o prazo de contestações e seu julgamento, o Presidente do Incra publica portaria reconhecendo e declarando os limites do território; até aquela data haviam sido publicadas no DOU 242 portarias de reconhecimento, totalizando 2.010.192,3100 hectares reconhecidos em benefício de 26.037 famílias.5
Segundo o quadro do Incra de 08/08/2025, quando o território está em terras de domínio particular é necessário decreto presidencial de desapropriação por interesse social, seguido de avaliação e ação judicial de desapropriação de cada imóvel; em terras públicas essa etapa é desnecessária; até aquela data o governo federal havia publicado 121 decretos de interesse social, desapropriando 734.940,7880 hectares em benefício de 15.971 famílias.5
Segundo o Incra, nos territórios com mais de um imóvel particular cada imóvel avaliado após o decreto tem ação judicial própria, e o Incra emite títulos parciais conforme as sentenças, unificando as matrículas quando todos os títulos parciais do território são emitidos.19
Governança
O Decreto nº 4.887/2003 assegura aos remanescentes das comunidades dos quilombos a participação em todas as fases do procedimento administrativo e atribui à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e à Fundação Cultural Palmares assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária.3
O Decreto nº 6.261/2007 instituiu o Comitê de Gestão da Agenda Social Quilombola, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e integrado, entre outros, pela Casa Civil e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, e previu, em articulação com o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade civil.10
Segundo a CGU, o Comitê Gestor do Programa Aquilomba Brasil criou o GT Titulação, com representantes do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Incra e da Fundação Cultural Palmares, e participação da SPU e do Ministério do Meio Ambiente, para elaborar o Plano Nacional de Titulação; o grupo foi instituído pela Resolução nº 01 do Comitê Gestor, de 18.04.2023, e fez a primeira reunião em 26.05.2023.12
Responsabilidades
Segundo a página do Incra sobre quilombolas, por força do Decreto nº 4.887 de 2003 o Incra é a autarquia competente na esfera federal pela titulação dos territórios quilombolas, a atribuição é concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e a política é conduzida pela Diretoria de Territórios Quilombolas.20
Orçamento e execução financeira
Segundo a avaliação do PPA de 2005, o programa Brasil Quilombola teve R$ 28.619.104,00 autorizados (LOA mais créditos) e R$ 9.852.141,00 em empenho liquidado em 2005, valores nominais do programa como um todo (não só da regularização fundiária).21
Em 2002, segundo o SIOP, a ação 1642 (Reconhecimento, Demarcação e Titulação de Áreas Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 3.702.536 e valor pago no exercício de R$ 484.558, em valores nominais.22
Em 2003, segundo o SIOP, a ação 1642 (Reconhecimento, Demarcação e Titulação de Áreas Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 3.450.278 e valor pago no exercício de R$ 870.566, em valores nominais.23
Em 2006, segundo o SIOP, a ação 1642 (Reconhecimento, Demarcação e Titulação de Áreas Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada de R$ 2.754.295 e valor pago de R$ 1.724.796, e a ação 0859 (Pagamento de Indenização aos Ocupantes das Terras Demarcadas e Tituladas aos Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada de R$ 30.000.000 e valor pago de R$ 4.436.904; valores nominais, ações não somadas.24
Em 2010, segundo o SIOP, a ação 1642 (Reconhecimento e Demarcação das Áreas Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada de R$ 10.000.000 e valor pago de R$ 3.273.790, e a ação 0859 (Pagamento de Indenização aos Ocupantes das Terras Demarcadas e Tituladas aos Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada de R$ 43.559.000 e valor pago de R$ 10.386.063; valores nominais, ações não somadas.9
Em 2014, segundo o SIOP, a ação 210Z (Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 30.400.000 e valor pago no exercício de R$ 16.550.156, em valores nominais.25
Segundo o SIOP, a ação 210Z (Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas) teve em 2019 dotação autorizada de R$ 3.423.082 e valor pago de R$ 2.933.040, e em 2020 dotação autorizada de R$ 29.939.588 e valor pago de R$ 27.255.752, em valores nominais.2627
Segundo o SIOP, a ação 210Z (Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas) teve em 2021 dotação autorizada de R$ 318.008 e valor pago de R$ 160.030, e em 2022 dotação autorizada de R$ 505.000 e valor pago de R$ 377.860, em valores nominais.1415
Em 2023, segundo o SIOP, a ação 210Z (Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 2.435.406 e valor pago no exercício de R$ 500.688, em valores nominais.28
Segundo o SIOP, a ação 210Z, renomeada Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas, teve em 2024 dotação autorizada de R$ 59.384.077, empenho de R$ 59.324.334 e valor pago no exercício de R$ 26.393.007; em 2025, dotação autorizada de R$ 88.889.259, empenho de R$ 88.882.279 e valor pago no exercício de R$ 17.844.265; valores nominais, sem restos a pagar.1617
Entregas
O Relatório Anual de Avaliação do PPA 2004-2007 (ano base 2005) registra, como resultado do programa Brasil Quilombola em 2005, a regularização fundiária de 2 comunidades: Conceição do Macacoari (Macapá, AP), com 61 famílias, e Olho d'Água dos Pires (Esperantina, PI), com 50 famílias.21
Resultados observados
O Ipea (2010) informa que, no acumulado a partir de 2005, cerca de 800 processos de regularização haviam sido abertos nas superintendências do Incra, com 106 títulos emitidos e 40 portarias de reconhecimento publicadas, totalizando 216.068,0231 hectares reconhecidos em benefício de 3.755 famílias.8
Segundo o quadro do Incra atualizado em 08/08/2025, existiam 384 títulos emitidos às comunidades quilombolas, por órgãos federais, estaduais e municipais, regularizando 1.162.002,0645 hectares em benefício de 245 territórios, 396 comunidades e 24.250 famílias; o título é a última etapa do processo e ocorre após a desintrusão do território.5
No quadro do Incra de 08/08/2025, da área titulada, o governo federal titulou sozinho 231.394,0246 hectares (por meio de INCRA, FCP e SPU); governos estaduais titularam sozinhos 908.612,2033 hectares (por órgãos como ITERPA, ITESP, ITERMA e INTERPI); governos federal e estaduais titularam conjuntamente 21.990,6882 hectares; e governos municipais, 5,1484 hectares.5
A tabela de títulos expedidos às comunidades quilombolas do Incra, com última atualização em 15/06/2026, totaliza 428 títulos em 255 territórios e 404 comunidades, 29.944 famílias, 1.810.366,7935 hectares de área dos territórios e 1.237.218,5834 hectares titulados, incluindo títulos de órgãos federais, estaduais e municipais.18
Na tabela Resultado Anual do Incra (andamento dos processos, data impressa 03/09/2026), o período de 1995 a 2003 aparece agregado, com 0 RTID, 0 portaria, 0 decreto e 7 titulações; em 2004, 0 RTID, 0 portaria, 0 decreto e 2 titulações; em 2005, 16 RTID, 2 portarias, 0 decreto e 0 titulação; em 2006, 17 RTID, 8 portarias, 2 decretos e 3 titulações.7
Na tabela Resultado Anual do Incra, em 2007 constam 20 RTID, 14 portarias, 0 decreto e 2 titulações; em 2008, 17 RTID, 14 portarias, 0 decreto e 2 titulações; em 2009, 24 RTID, 9 portarias, 30 decretos e 4 titulações; em 2010, 27 RTID, 9 portarias, 11 decretos e 6 titulações.7
Na tabela Resultado Anual do Incra, entre 2011 e 2022 constam: 2011, 21 RTID, 10 portarias, 1 decreto e 1 titulação; 2012, 12, 4, 11 e 4; 2013, 7, 7, 10 e 13; 2014, 13, 18, 0 e 25; 2015, 31, 12, 14 e 16; 2016, 16, 22, 5 e 1; 2017, 35, 12, 0 e 30; 2018, 20, 15, 4 e 9; 2019, 9, 2, 0 e 5; 2020, 5, 1, 0 e 2; 2021, 13, 1, 1 e 0; 2022, 3, 4, 0 e 16 (na ordem RTID, portaria, decreto e titulação).7
Na tabela Resultado Anual do Incra (data impressa 03/09/2026), em 2023 constam 12 RTID, 52 portarias, 1 decreto e 11 titulações; em 2024, 15 RTID, 21 portarias, 31 decretos e 21 titulações; em 2025, 24 RTID, 16 portarias, 28 decretos e 20 titulações; em 2026, até a data do documento, 21 RTID, 13 portarias, 19 decretos e 24 titulações.7
No documento de andamento do Incra (data impressa 03/09/2026), a linha TOTAL da tabela de processos registra 2.677.817,5756 hectares e 46.533 famílias, 378 editais de RTID publicados, 261 RTIDs em elaboração e 10 que não precisaram de RTID, 266 portarias publicadas e 13 que não precisaram, 168 decretos publicados e 34 que não precisaram de decreto, e 428 títulos para 404 comunidades em 255 territórios; a tabela Resultado Anual soma 378 RTID, 266 portarias, 168 decretos e 224 titulações, com 2.030 processos abertos e 649 com algum andamento; os totais de área e famílias se referem ao conjunto das ações do Incra e não são a soma das etapas.7
Na relação de processos abertos de regularização de territórios quilombolas do Incra atualizada em 14/08/2026, o total no Brasil é de 2.030 processos.29
Auditorias
A CGU (relatório de avaliação de 21 de dezembro de 2023) fez o trabalho em razão da relevância da política e da morosidade com que os processos de regularização tramitam, e concluiu que a atuação da SQPT (secretaria responsável por quilombolas) é prejudicada pela ausência de ferramenta digital unificada que informe as etapas de tramitação dos processos no INCRA e por fragilidades nos controles internos; recomendou ao Incra desenvolver ferramenta de informação sobre os processos.12
Limitações
Segundo as notas da tabela de títulos do Incra, títulos expedidos pela FCP em 14/07/2000, entre eles Kalunga e Mata Cavalo, não foram registrados em cartório pela FCP, que também não efetuou a desintrusão de terceiros não quilombolas, e foram retirados da listagem para evitar contagem em dobro de área titulada, uma vez que todos esses territórios já foram decretados para desapropriação por interesse social e o INCRA está obtendo os imóveis incidentes no território e titulando-os em nome da comunidade.18
A avaliação do PPA referente a 2005 aponta a necessidade de concentrar esforços nas ações de regularização fundiária, porque os resultados alcançados em 2005 ficaram muito abaixo do esperado, e registra como restrições o contingenciamento orçamentário e uma equipe executora com mais de 80% de consultores.21
O Ipea (Políticas Sociais nº 18, 2010) registra que o MDA recebeu a maior parte dos recursos do programa em 2008 e executou apenas 13,26%, e relaciona a baixa execução ao não pagamento de indenização aos ocupantes das terras, porque as fases processuais da desapropriação não haviam sido finalizadas.8
Segundo o Ipea (2010), o processo de titulação realizado pelo Incra/MDA não acompanhava a evolução do reconhecimento oficial das comunidades: a FCP havia emitido, até 2008, 1.093 certidões de registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos.8
O Ipea (2010) avalia que a Instrução Normativa nº 49/2008 do Incra tornou o processo de titulação mais moroso, ao exigir novos detalhamentos no relatório antropológico, e registra, com dados do Incra, 16 títulos expedidos em 2008 (no Pará, Piauí e Maranhão) e nenhuma comunidade titulada no primeiro semestre de 2009.8
Contexto
Segundo o documento do Programa Brasil Quilombola publicado pela Seppir em 2004, o I Encontro Nacional de Comunidades Negras Rurais Quilombolas foi realizado em Brasília, em novembro de 1995, e antecedeu a Marcha Zumbi dos Palmares, que em 20 de novembro de 1995 reuniu cerca de trinta mil pessoas na Praça dos Três Poderes.6
O documento do Programa Brasil Quilombola, publicado pela Seppir em 2004, registrava que apenas 71 comunidades, de um total de 743 comunidades registradas oficialmente, haviam passado por processos de titulação.6
O Ipea (2010) registra que a bancada ruralista conseguiu suprimir do texto do Estatuto da Igualdade Racial aprovado na Câmara dos Deputados as disposições relativas à regularização das terras quilombolas.8
O Ipea (2010) registra que a Adin nº 3.239 foi proposta, em 2004, pelo DEM contra o Decreto Federal nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.8
Na ADI 3239, o relator Cezar Peluso votou em 2012 pela procedência da ação; em 08/02/2018 o Tribunal Pleno do STF, por maioria e nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, julgou improcedentes os pedidos contra o Decreto nº 4.887/2003, vencidos o relator e, em parte, os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes; em dezembro de 2019 os embargos de declaração não foram conhecidos.30
O documento de perguntas e respostas do Incra (atualizado em 13/04/2017) informa que Pará, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Sergipe, Rio Grande do Sul e Santa Catarina possuem leis específicas para regularizar os territórios quilombolas.19
Segundo publicação do IBGE com dados do Censo 2022, a população quilombola residente no Brasil era de 1.330.186 pessoas; 167.769 viviam em territórios quilombolas oficialmente delimitados e 1.162.417 fora deles.31
Metodologia
A tabela de títulos do Incra informa que comunidades e famílias já contabilizadas no primeiro título de um território não são recontadas nos títulos seguintes, e que territórios podem receber mais de um título (por órgãos distintos, ampliação, titulação imóvel a imóvel após ação judicial ou território descontínuo), indicando-se a porcentagem já titulada.18
No acervo
O dossiê completo, com a data de corte, o estado de cada afirmação, gráficos e o trecho de cada fonte, está em Regularização fundiária de territórios quilombolas (identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras de remanescentes das comunidades dos quilombos).
Cronologia
outubro de 1988
Art. 68 do ADCT reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.1
novembro de 1995
Portaria Incra nº 307 determina a titulação das terras quilombolas, sem detalhar o procedimento.6
novembro de 1995
Primeiro título listado pelo Incra (Boa Vista, Oriximiná, PA).18
julho de 2000
Portaria FCP nº 40 estabelece procedimentos de titulação pela Fundação Cultural Palmares.6
setembro de 2001
Decreto nº 3.912/2001 regulamenta o procedimento sob competência da FCP.2
novembro de 2003
Decreto nº 4.887/2003 passa a competência federal ao Incra e revoga o Decreto nº 3.912/2001.3
março de 2004
Instrução Normativa nº 16/2004 do Incra regulamenta o procedimento.6
2004
Criação do Programa Brasil Quilombola, coordenado pela Seppir.6
novembro de 2007
Decreto nº 6.261/2007 organiza a Agenda Social Quilombola no Programa Brasil Quilombola.10
março de 2023
Decreto nº 11.447/2023 institui o Programa Aquilomba Brasil e revoga o Decreto nº 6.261/2007.11
novembro de 2025
Título parcial do Incra no território de Alcântara (MA), cujo RTID foi publicado em 2008.7
Fontes
“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.
- 1Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República (Planalto).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2024-12-30).
- 2Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República (Planalto), 2001.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2020-12-07).
- 3Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (publicação original). Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada, 2003.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 4Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003: dados da norma (Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada). Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 5Quadro atual da política de regularização de territórios quilombolas no Incra e relação de processos abertos (Incra, atualizado em 08/08/2025). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 6Programa Brasil Quilombola (Seppir, Brasília, 2004). Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); cópia hospedada pela DHnet.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 7Acompanhamento dos processos de regularização quilombola: andamento e Resultado Anual (Incra/DQ). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Diretoria de Territórios Quilombolas.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 8Políticas Sociais: acompanhamento e análise nº 18 (Ipea, 2010), capítulo Igualdade Racial. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).[Historiografia · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 9SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2010. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 10Decreto nº 6.261, de 20 de novembro de 2007 (publicação original). Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada, 2007.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 11Decreto nº 11.447, de 21 de março de 2023 (publicação original). Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada, 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 12Relatório de Avaliação nº 1477407: Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos (CGU, 21 de dezembro de 2023). Controladoria-Geral da União (CGU), Secretaria Federal de Controle Interno, 2023.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 13Portaria FCP nº 75, de 5 de abril de 2023 (Diário Oficial da União; cópia no portal da Fundação Cultural Palmares). Fundação Cultural Palmares (FCP).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 14SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2021. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 15SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2022. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 16SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2024. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 17SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2025. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 18Títulos expedidos às comunidades quilombolas (Incra/DQ, última atualização em 15/06/2026). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Diretoria de Territórios Quilombolas.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 19Regularização de território quilombola: perguntas e respostas (Incra, atualizado em 13/04/2017). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 20Quilombolas (página do Incra, Governança Fundiária). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 21Relatório Anual de Avaliação do PPA 2004-2007, ano base 2005: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (programa Brasil Quilombola). Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; cópia no portal da Câmara dos Deputados.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 22SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2002. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 23SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2003. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 24SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2006. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 25SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2014. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 26SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2019. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 27SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2020. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 28SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2023. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 29Relação de processos abertos de regularização de territórios quilombolas (Incra, atualizado em 14/08/2026). Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Diretoria de Territórios Quilombolas.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 30ADI 3239: andamentos e decisões (portal do Supremo Tribunal Federal). Supremo Tribunal Federal (STF).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 31Censo 2022: população quilombola (publicação do IBGE, biblioteca liv102164). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).[Estatística · consultada em 14 de outubro de 2026]
Rede de relações
Ligações documentadas com tipo, período e fonte. Verbetes ainda planejados aparecem tracejados e sem link.
relacionado a
parte de
- Primeiro governo LulaPaís e experiência histórica
- Segundo governo LulaPaís e experiência histórica
- Terceiro governo LulaPaís e experiência histórica
Compartilhe
Peças para as redes
Geradas a partir deste verbete. Cada peça leva o endereço do verbete, onde ficam as fontes e o contexto.
Histórico e revisão
- Estado
- Publicado
- Autoria
- Exército Lula, a partir das afirmações conferidas do acervo
- Criado em
- 20 de outubro de 2026
- Atualizado em
- 14 de outubro de 2026
- Extensão
- 3.463 palavras · 31 fontes
- Revisão humana
- Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 20 de outubro de 2026 · criacaoVerbete montado com as afirmações elegíveis do dossiê, cada uma com as fontes em que foi conferida.Exército Lula (geração automática a partir do acervo)
Encontrou um erro? Escreva pela página de correções citando o verbete e a seção. Correções ficam registradas neste histórico.
Como citar: Regularização fundiária de territórios quilombolas (identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras de remanescentes das comunidades dos quilombos). In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/titulacao-quilombola.