Pular para o conteúdo
Exército Lulaacervo documental

Política pública

Regularização fundiária de territórios quilombolas (identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras de remanescentes das comunidades dos quilombos)

Problema
Garantir às comunidades remanescentes de quilombos a propriedade definitiva das terras que ocupam, prevista no art. 68 do ADCT desde 1988.
Público
Comunidades remanescentes de quilombos, caracterizadas por autodefinição, representadas por suas associações.
Como funciona
Pelo Decreto 4.887/2003, que revogou o decreto de 2001 que atribuía a tarefa à Fundação Cultural Palmares, o Incra identifica, reconhece, delimita, demarca e titula as terras, sem prejuízo da competência concorrente de estados, Distrito Federal e municípios, com participação das comunidades em todas as fases; a Fundação Cultural Palmares expede a certidão de autodefinição. O relatório de identificação é publicado em edital e pode ser contestado em noventa dias; imóveis com título particular válido podem ser desapropriados, quando couber, e terras de estados, DF ou municípios vão aos entes responsáveis pela titulação. O título é coletivo e pró-indiviso, sem ônus. Segundo o Incra, as etapas incluem o RTID, a portaria de reconhecimento e, em terras particulares, decreto presidencial de desapropriação por interesse social.

Igualdade racialDireitos humanos

Relação com os governos Lula

Reformulado no governo Lula · Primeiro mandato (2003–2006) · a partir de novembro de 2003 até 2006

O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, atribuiu ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.[1]

O Decreto nº 4.887/2003 define os remanescentes das comunidades dos quilombos segundo critérios de autoatribuição, determina que a caracterização seja atestada mediante autodefinição da própria comunidade e que essa autodefinição seja inscrita no Cadastro Geral junto à Fundação Cultural Palmares, que expede a certidão respectiva.[2]

O Decreto nº 4.887/2003 revogou o Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001; foi assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Gilberto Gil, Miguel Soldatelli Rossetto e José Dirceu de Oliveira e Silva e publicado no Diário Oficial da União de 21/11/2003; a ficha da Câmara dos Deputados registra origem no Poder Executivo e remete à ADIN nº 3239/2004.[3]

Segundo o documento da Seppir de 2004, o Programa Brasil Quilombola foi criado em 2004 para coordenar as ações governamentais para as comunidades remanescentes de quilombo, coordenado pela Seppir com a Subsecretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais e com 21 órgãos da administração pública federal.[4]

Execução compartilhada · Primeiro mandato (2003–2006) · a partir de 2004 até 2006

O Decreto nº 4.887/2003 prevê vistoria e avaliação para desapropriação, quando couber, de imóveis com título de domínio particular válido no território, e determina que, se as terras forem dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o INCRA encaminhe os autos aos entes responsáveis pela titulação.[5]

Na tabela Resultado Anual do Incra (andamento dos processos, data impressa 03/09/2026), o período de 1995 a 2003 aparece agregado, com 0 RTID, 0 portaria, 0 decreto e 7 titulações; em 2004, 0 RTID, 0 portaria, 0 decreto e 2 titulações; em 2005, 16 RTID, 2 portarias, 0 decreto e 0 titulação; em 2006, 17 RTID, 8 portarias, 2 decretos e 3 titulações.[6]

O Relatório Anual de Avaliação do PPA 2004-2007 (ano base 2005) registra, como resultado do programa Brasil Quilombola em 2005, a regularização fundiária de 2 comunidades: Conceição do Macacoari (Macapá, AP), com 61 famílias, e Olho d'Água dos Pires (Esperantina, PI), com 50 famílias.[7]

Mantido no governo Lula · Segundo mandato (2007–2010) · a partir de 2007 até 2010

Na tabela Resultado Anual do Incra, em 2007 constam 20 RTID, 14 portarias, 0 decreto e 2 titulações; em 2008, 17 RTID, 14 portarias, 0 decreto e 2 titulações; em 2009, 24 RTID, 9 portarias, 30 decretos e 4 titulações; em 2010, 27 RTID, 9 portarias, 11 decretos e 6 titulações.[8]

O Ipea (2010) informa que, no acumulado a partir de 2005, cerca de 800 processos de regularização haviam sido abertos nas superintendências do Incra, com 106 títulos emitidos e 40 portarias de reconhecimento publicadas, totalizando 216.068,0231 hectares reconhecidos em benefício de 3.755 famílias.[9]

Em 2010, segundo o SIOP, a ação 1642 (Reconhecimento e Demarcação das Áreas Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada de R$ 10.000.000 e valor pago de R$ 3.273.790, e a ação 0859 (Pagamento de Indenização aos Ocupantes das Terras Demarcadas e Tituladas aos Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada de R$ 43.559.000 e valor pago de R$ 10.386.063; valores nominais, ações não somadas.[10]

Reformulado no governo Lula · Segundo mandato (2007–2010) · a partir de novembro de 2007 até 2010

O Decreto nº 6.261, de 20 de novembro de 2007, dispôs sobre a gestão integrada da Agenda Social Quilombola, implementada por meio do Programa Brasil Quilombola sob coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, com ações voltadas ao acesso à terra, à infraestrutura e qualidade de vida, à inclusão produtiva e desenvolvimento local e à cidadania.[11]

O Decreto nº 6.261/2007 instituiu o Comitê de Gestão da Agenda Social Quilombola, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e integrado, entre outros, pela Casa Civil e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, e previu, em articulação com o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade civil.[12]

Reformulado no governo Lula · Terceiro mandato (desde 2023) · a partir de março de 2023

O Decreto nº 11.447, de 21 de março de 2023, instituiu o Programa Aquilomba Brasil, coordenado pelo Ministério da Igualdade Racial, com eixo de acesso à terra e ao território e o objetivo de garantir a regularização fundiária dos territórios quilombolas por meio de um plano de ação com uma agenda nacional de titulação, e revogou o Decreto nº 6.261, de 20 de novembro de 2007.[13]

Segundo a CGU, o Comitê Gestor do Programa Aquilomba Brasil criou o GT Titulação, com representantes do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Incra e da Fundação Cultural Palmares, e participação da SPU e do Ministério do Meio Ambiente, para elaborar o Plano Nacional de Titulação; o grupo foi instituído pela Resolução nº 01 do Comitê Gestor, de 18.04.2023, e fez a primeira reunião em 26.05.2023.[14]

A Portaria FCP nº 75, de 5 de abril de 2023, revogou a Portaria nº 57, de 31 de março de 2022, que havia instituído o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos e os procedimentos de expedição da certidão de autodefinição, e repristinou a Portaria nº 98, de 26 de novembro de 2007.[15]

Ampliado no governo Lula · Terceiro mandato (desde 2023) · a partir de 2023

Segundo o SIOP, a ação 210Z (Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas) teve em 2021 dotação autorizada de R$ 318.008 e valor pago de R$ 160.030, e em 2022 dotação autorizada de R$ 505.000 e valor pago de R$ 377.860, em valores nominais.[16]

Segundo o SIOP, a ação 210Z, renomeada Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas, teve em 2024 dotação autorizada de R$ 59.384.077, empenho de R$ 59.324.334 e valor pago no exercício de R$ 26.393.007; em 2025, dotação autorizada de R$ 88.889.259, empenho de R$ 88.882.279 e valor pago no exercício de R$ 17.844.265; valores nominais, sem restos a pagar.[17]

Na tabela Resultado Anual do Incra (data impressa 03/09/2026), em 2023 constam 12 RTID, 52 portarias, 1 decreto e 11 titulações; em 2024, 15 RTID, 21 portarias, 31 decretos e 21 titulações; em 2025, 24 RTID, 16 portarias, 28 decretos e 20 titulações; em 2026, até a data do documento, 21 RTID, 13 portarias, 19 decretos e 24 titulações.[18]

Execução compartilhada · Terceiro mandato (desde 2023) · a partir de 2023

No quadro do Incra de 08/08/2025, da área titulada, o governo federal titulou sozinho 231.394,0246 hectares (por meio de INCRA, FCP e SPU); governos estaduais titularam sozinhos 908.612,2033 hectares (por órgãos como ITERPA, ITESP, ITERMA e INTERPI); governos federal e estaduais titularam conjuntamente 21.990,6882 hectares; e governos municipais, 5,1484 hectares.[19]

Segundo o Incra, no território de Alcântara (MA), com 78.105,3466 hectares e 3350 famílias, os editais do RTID foram publicados em 04/11/2008 e 05/11/2008, e o INCRA expediu título parcial em 12/11/2025, com 45.931,3983 hectares, 59% da área do território.[20]

Origem e antecedentes

Marco de origem: norma de criação, Antes de 2003.

O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988 reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras a propriedade definitiva e determina que o Estado lhes emita os títulos respectivos.[21]

Antecedentes

  • Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (1988) base legal anterior O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988 reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras a propriedade definitiva e determina que o Estado lhes emita os títulos respectivos.[21]
  • Portaria Incra nº 307/1995 e titulações pelo Incra desde 1995 base técnica anterior Segundo o documento do Programa Brasil Quilombola (Seppir, 2004), o Incra publicou a Portaria nº 307, de 22 de novembro de 1995, que determinava a titulação das terras quilombolas sem especificar de maneira detalhada o procedimento a ser adotado.[22]
  • Competência da Fundação Cultural Palmares (1999 a 2003) e Portaria FCP nº 40/2000 substituído Segundo o documento do Programa Brasil Quilombola (Seppir, 2004), o governo federal decidiu em 1999 transferir a competência de titulação das terras de quilombo para o Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, que publicou em 13 de julho de 2000 a portaria interna nº 40 com procedimentos para identificação, delimitação, demarcação e titulação.[23]
  • Decreto nº 3.912/2001 (revogado pelo Decreto nº 4.887/2003) substituído O Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, assinado por Fernando Henrique Cardoso, atribuiu à Fundação Cultural Palmares iniciar, dar seguimento e concluir o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro das terras quilombolas, e limitou o reconhecimento a terras ocupadas por quilombos em 1888 e por remanescentes em 5 de outubro de 1988.[24]

Investigação de antecedentes: sucessora de iniciativas anteriores (14 de outubro de 2026).

Alcance: Art. 68 do ADCT (cópia do Planalto no Internet Archive); Decretos 3.912/2001, 4.887/2003, 6.261/2007 e 11.447/2023 (Câmara e Internet Archive); documento do Programa Brasil Quilombola (Seppir, 2004), com histórico de 1995 a 2003 (Portaria Incra 307/1995, transferência à FCP em 1999, Portaria FCP 40/2000); tabela de títulos do Incra desde 1995 (federais, estaduais e municipais); ADI 3239 no STF; avaliação do PPA 2005; Ipea (2010); CGU (2023).

Responsabilidades

  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Diretoria de Territórios Quilombolas gestão federal

    Segundo a página do Incra sobre quilombolas, por força do Decreto nº 4.887 de 2003 o Incra é a autarquia competente na esfera federal pela titulação dos territórios quilombolas, a atribuição é concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e a política é conduzida pela Diretoria de Territórios Quilombolas.[25]

  • Fundação Cultural Palmares (certidão de autodefinição e cadastro geral) parceria

    Segundo a CGU (relatório de 21 de dezembro de 2023), a Fundação Cultural Palmares baseia-se na autoidentificação do grupo e, após a emissão da certidão de autodefinição, emite a Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes Quilombolas, que pode ser emitida antes ou depois da abertura do processo de titulação na Superintendência Regional do Incra.[26]

  • Seppir e, desde 2023, Ministério da Igualdade Racial, coordenação do Programa Brasil Quilombola e do Programa Aquilomba Brasil formulação

    O Decreto nº 11.447, de 21 de março de 2023, instituiu o Programa Aquilomba Brasil, coordenado pelo Ministério da Igualdade Racial, com eixo de acesso à terra e ao território e o objetivo de garantir a regularização fundiária dos territórios quilombolas por meio de um plano de ação com uma agenda nacional de titulação, e revogou o Decreto nº 6.261, de 20 de novembro de 2007.[13]

  • Órgãos estaduais de terras (ITERPA, ITESP, ITERMA, INTERPI e outros) execução estadual

    No quadro do Incra de 08/08/2025, da área titulada, o governo federal titulou sozinho 231.394,0246 hectares (por meio de INCRA, FCP e SPU); governos estaduais titularam sozinhos 908.612,2033 hectares (por órgãos como ITERPA, ITESP, ITERMA e INTERPI); governos federal e estaduais titularam conjuntamente 21.990,6882 hectares; e governos municipais, 5,1484 hectares.[19]

  • Prefeituras municipais (títulos municipais) execução municipal

    No quadro do Incra de 08/08/2025, da área titulada, o governo federal titulou sozinho 231.394,0246 hectares (por meio de INCRA, FCP e SPU); governos estaduais titularam sozinhos 908.612,2033 hectares (por órgãos como ITERPA, ITESP, ITERMA e INTERPI); governos federal e estaduais titularam conjuntamente 21.990,6882 hectares; e governos municipais, 5,1484 hectares.[19]

  • Supremo Tribunal Federal (ADI 3239) controle

    Na ADI 3239, o relator Cezar Peluso votou em 2012 pela procedência da ação; em 08/02/2018 o Tribunal Pleno do STF, por maioria e nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, julgou improcedentes os pedidos contra o Decreto nº 4.887/2003, vencidos o relator e, em parte, os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes; em dezembro de 2019 os embargos de declaração não foram conhecidos.[27]

  • Controladoria-Geral da União controle

    A CGU (relatório de avaliação de 21 de dezembro de 2023) fez o trabalho em razão da relevância da política e da morosidade com que os processos de regularização tramitam, e concluiu que a atuação da SQPT (secretaria responsável por quilombolas) é prejudicada pela ausência de ferramenta digital unificada que informe as etapas de tramitação dos processos no INCRA e por fragilidades nos controles internos; recomendou ao Incra desenvolver ferramenta de informação sobre os processos.[28]

  • Comunidades quilombolas e suas associações (participação em todas as fases) participação social

    O Decreto nº 4.887/2003 assegura aos remanescentes das comunidades dos quilombos a participação em todas as fases do procedimento administrativo e atribui à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e à Fundação Cultural Palmares assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária.[29]

  • Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (controle social da Agenda Social Quilombola) participação social

    O Decreto nº 6.261/2007 instituiu o Comitê de Gestão da Agenda Social Quilombola, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e integrado, entre outros, pela Casa Civil e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, e previu, em articulação com o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade civil.[12]

Cronologia

Cronologia de Regularização fundiária de territórios quilombolas (identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras de remanescentes das comunidades dos quilombos)
DataFaseO que aconteceu
outubro de 1988NormaArt. 68 do ADCT reconhece a propriedade definitiva das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.[21]
novembro de 1995NormaPortaria Incra nº 307 determina a titulação das terras quilombolas, sem detalhar o procedimento.[22]
novembro de 1995ExecuçãoPrimeiro título listado pelo Incra (Boa Vista, Oriximiná, PA).[30]
julho de 2000NormaPortaria FCP nº 40 estabelece procedimentos de titulação pela Fundação Cultural Palmares.[23]
setembro de 2001NormaDecreto nº 3.912/2001 regulamenta o procedimento sob competência da FCP.[24]
novembro de 2003NormaDecreto nº 4.887/2003 passa a competência federal ao Incra e revoga o Decreto nº 3.912/2001.[1]
março de 2004NormaInstrução Normativa nº 16/2004 do Incra regulamenta o procedimento.[31]
2004LançamentoCriação do Programa Brasil Quilombola, coordenado pela Seppir.[4]
novembro de 2007NormaDecreto nº 6.261/2007 organiza a Agenda Social Quilombola no Programa Brasil Quilombola.[11]
março de 2023NormaDecreto nº 11.447/2023 institui o Programa Aquilomba Brasil e revoga o Decreto nº 6.261/2007.[13]
novembro de 2025ExecuçãoTítulo parcial do Incra no território de Alcântara (MA), cujo RTID foi publicado em 2008.[20]

Funcionamento

Pelo Decreto nº 4.887/2003, o INCRA, após os trabalhos de campo de identificação e delimitação, publica edital por duas vezes consecutivas no Diário Oficial da União e no da unidade federada, e os interessados têm noventa dias para contestar o relatório; não havendo impugnações ou sendo rejeitadas, o INCRA conclui a titulação.[32]

Pelo Decreto nº 4.887/2003, a titulação é feita por título coletivo e pró-indiviso às comunidades, com cláusula obrigatória de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade, representadas por suas associações, e a expedição do título e o registro cadastral pelo INCRA são feitos sem ônus de qualquer espécie.[33]

O documento do Programa Brasil Quilombola (Seppir, 2004) estabelece quatro eixos de ação, o primeiro dos quais é a Regularização Fundiária, que implica na resolução dos problemas relativos a emissão do título de posse das terras pelas comunidades remanescentes de quilombo e é a base para a implantação de alternativas de desenvolvimento.[34]

Segundo o documento de perguntas e respostas do Incra (atualizado em 13/04/2017), pela Instrução Normativa do INCRA nº 57/2009 (art. 16) a Casa Civil da Presidência da República coordena as negociações quando há controvérsias de mérito entre órgãos na fase de conciliação de interesses.[35]

No quadro do Incra atualizado em 08/08/2025, a abertura do processo administrativo no Incra pode ocorrer de ofício ou a requerimento de interessados, entidades ou associações quilombolas, e havia 1.937 processos abertos em todas as Superintendências Regionais, à exceção de Roraima e Acre.[36]

Segundo o quadro do Incra de 08/08/2025, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) é produzido por equipe multidisciplinar do Incra para identificar e delimitar o território reivindicado e, após aprovação pelo Comitê de Decisão Regional, é publicado em edital; até aquela data o Incra havia publicado no DOU 345 editais de RTID, totalizando 2.544.338,3730 hectares identificados em benefício de 40.391 famílias.[37]

Segundo o quadro do Incra de 08/08/2025, após o prazo de contestações e seu julgamento, o Presidente do Incra publica portaria reconhecendo e declarando os limites do território; até aquela data haviam sido publicadas no DOU 242 portarias de reconhecimento, totalizando 2.010.192,3100 hectares reconhecidos em benefício de 26.037 famílias.[38]

Segundo o quadro do Incra de 08/08/2025, quando o território está em terras de domínio particular é necessário decreto presidencial de desapropriação por interesse social, seguido de avaliação e ação judicial de desapropriação de cada imóvel; em terras públicas essa etapa é desnecessária; até aquela data o governo federal havia publicado 121 decretos de interesse social, desapropriando 734.940,7880 hectares em benefício de 15.971 famílias.[39]

Segundo o Incra, nos territórios com mais de um imóvel particular cada imóvel avaliado após o decreto tem ação judicial própria, e o Incra emite títulos parciais conforme as sentenças, unificando as matrículas quando todos os títulos parciais do território são emitidos.[40]

Orçamento e execução financeira

Valores nominais, salvo indicação. Anunciado, autorizado, empenhado, liquidado e pago são coisas diferentes e aparecem com o tipo indicado. Nas linhas do SIOP, "pago" é o pago no próprio exercício (restos a pagar quitados depois não entram), e uma ação orçamentária pode financiar mais de um programa: o texto diz quando a ação é só parte dele.

Segundo a avaliação do PPA de 2005, o programa Brasil Quilombola teve R$ 28.619.104,00 autorizados (LOA mais créditos) e R$ 9.852.141,00 em empenho liquidado em 2005, valores nominais do programa como um todo (não só da regularização fundiária).[41]

Em 2002, segundo o SIOP, a ação 1642 (Reconhecimento, Demarcação e Titulação de Áreas Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 3.702.536 e valor pago no exercício de R$ 484.558, em valores nominais.[42]

Em 2003, segundo o SIOP, a ação 1642 (Reconhecimento, Demarcação e Titulação de Áreas Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 3.450.278 e valor pago no exercício de R$ 870.566, em valores nominais.[43]

Em 2006, segundo o SIOP, a ação 1642 (Reconhecimento, Demarcação e Titulação de Áreas Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada de R$ 2.754.295 e valor pago de R$ 1.724.796, e a ação 0859 (Pagamento de Indenização aos Ocupantes das Terras Demarcadas e Tituladas aos Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada de R$ 30.000.000 e valor pago de R$ 4.436.904; valores nominais, ações não somadas.[44]

Em 2014, segundo o SIOP, a ação 210Z (Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 30.400.000 e valor pago no exercício de R$ 16.550.156, em valores nominais.[45]

Segundo o SIOP, a ação 210Z (Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas) teve em 2019 dotação autorizada de R$ 3.423.082 e valor pago de R$ 2.933.040, e em 2020 dotação autorizada de R$ 29.939.588 e valor pago de R$ 27.255.752, em valores nominais.[46]

Em 2023, segundo o SIOP, a ação 210Z (Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 2.435.406 e valor pago no exercício de R$ 500.688, em valores nominais.[47]

Resultados observados

Resultado observado durante o mandato pode ter outras causas além do programa.

Segundo o quadro do Incra atualizado em 08/08/2025, existiam 384 títulos emitidos às comunidades quilombolas, por órgãos federais, estaduais e municipais, regularizando 1.162.002,0645 hectares em benefício de 245 territórios, 396 comunidades e 24.250 famílias; o título é a última etapa do processo e ocorre após a desintrusão do território.[48]

A tabela de títulos expedidos às comunidades quilombolas do Incra, com última atualização em 15/06/2026, totaliza 428 títulos em 255 territórios e 404 comunidades, 29.944 famílias, 1.810.366,7935 hectares de área dos territórios e 1.237.218,5834 hectares titulados, incluindo títulos de órgãos federais, estaduais e municipais.[49]

Na tabela Resultado Anual do Incra, entre 2011 e 2022 constam: 2011, 21 RTID, 10 portarias, 1 decreto e 1 titulação; 2012, 12, 4, 11 e 4; 2013, 7, 7, 10 e 13; 2014, 13, 18, 0 e 25; 2015, 31, 12, 14 e 16; 2016, 16, 22, 5 e 1; 2017, 35, 12, 0 e 30; 2018, 20, 15, 4 e 9; 2019, 9, 2, 0 e 5; 2020, 5, 1, 0 e 2; 2021, 13, 1, 1 e 0; 2022, 3, 4, 0 e 16 (na ordem RTID, portaria, decreto e titulação).[50]

No documento de andamento do Incra (data impressa 03/09/2026), a linha TOTAL da tabela de processos registra 2.677.817,5756 hectares e 46.533 famílias, 378 editais de RTID publicados, 261 RTIDs em elaboração e 10 que não precisaram de RTID, 266 portarias publicadas e 13 que não precisaram, 168 decretos publicados e 34 que não precisaram de decreto, e 428 títulos para 404 comunidades em 255 territórios; a tabela Resultado Anual soma 378 RTID, 266 portarias, 168 decretos e 224 titulações, com 2.030 processos abertos e 649 com algum andamento; os totais de área e famílias se referem ao conjunto das ações do Incra e não são a soma das etapas.[51]

Na relação de processos abertos de regularização de territórios quilombolas do Incra atualizada em 14/08/2026, o total no Brasil é de 2.030 processos.[52]

Limitações

Segundo as notas da tabela de títulos do Incra, títulos expedidos pela FCP em 14/07/2000, entre eles Kalunga e Mata Cavalo, não foram registrados em cartório pela FCP, que também não efetuou a desintrusão de terceiros não quilombolas, e foram retirados da listagem para evitar contagem em dobro de área titulada, uma vez que todos esses territórios já foram decretados para desapropriação por interesse social e o INCRA está obtendo os imóveis incidentes no território e titulando-os em nome da comunidade.[53]

A avaliação do PPA referente a 2005 aponta a necessidade de concentrar esforços nas ações de regularização fundiária, porque os resultados alcançados em 2005 ficaram muito abaixo do esperado, e registra como restrições o contingenciamento orçamentário e uma equipe executora com mais de 80% de consultores.[54]

O Ipea (Políticas Sociais nº 18, 2010) registra que o MDA recebeu a maior parte dos recursos do programa em 2008 e executou apenas 13,26%, e relaciona a baixa execução ao não pagamento de indenização aos ocupantes das terras, porque as fases processuais da desapropriação não haviam sido finalizadas.[55]

Segundo o Ipea (2010), o processo de titulação realizado pelo Incra/MDA não acompanhava a evolução do reconhecimento oficial das comunidades: a FCP havia emitido, até 2008, 1.093 certidões de registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos.[56]

O Ipea (2010) avalia que a Instrução Normativa nº 49/2008 do Incra tornou o processo de titulação mais moroso, ao exigir novos detalhamentos no relatório antropológico, e registra, com dados do Incra, 16 títulos expedidos em 2008 (no Pará, Piauí e Maranhão) e nenhuma comunidade titulada no primeiro semestre de 2009.[57]

Contexto

Segundo o documento do Programa Brasil Quilombola publicado pela Seppir em 2004, o I Encontro Nacional de Comunidades Negras Rurais Quilombolas foi realizado em Brasília, em novembro de 1995, e antecedeu a Marcha Zumbi dos Palmares, que em 20 de novembro de 1995 reuniu cerca de trinta mil pessoas na Praça dos Três Poderes.[58]

O documento do Programa Brasil Quilombola, publicado pela Seppir em 2004, registrava que apenas 71 comunidades, de um total de 743 comunidades registradas oficialmente, haviam passado por processos de titulação.[59]

O Ipea (2010) registra que a bancada ruralista conseguiu suprimir do texto do Estatuto da Igualdade Racial aprovado na Câmara dos Deputados as disposições relativas à regularização das terras quilombolas.[60]

O Ipea (2010) registra que a Adin nº 3.239 foi proposta, em 2004, pelo DEM contra o Decreto Federal nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.[61]

O documento de perguntas e respostas do Incra (atualizado em 13/04/2017) informa que Pará, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Sergipe, Rio Grande do Sul e Santa Catarina possuem leis específicas para regularizar os territórios quilombolas.[62]

Segundo publicação do IBGE com dados do Censo 2022, a população quilombola residente no Brasil era de 1.330.186 pessoas; 167.769 viviam em territórios quilombolas oficialmente delimitados e 1.162.417 fora deles.[63]

Metodologia

A tabela de títulos do Incra informa que comunidades e famílias já contabilizadas no primeiro título de um território não são recontadas nos títulos seguintes, e que territórios podem receber mais de um título (por órgãos distintos, ampliação, titulação imóvel a imóvel após ação judicial ou território descontínuo), indicando-se a porcentagem já titulada.[64]

Fontes e evidências

  1. 1. O Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, atribuiu ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    • Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 3º, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 3º Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sem prejuízo da competência concorrente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
  2. 2. O Decreto nº 4.887/2003 define os remanescentes das comunidades dos quilombos segundo critérios de autoatribuição, determina que a caracterização seja atestada mediante autodefinição da própria comunidade e que essa autodefinição seja inscrita no Cadastro Geral junto à Fundação Cultural Palmares, que expede a certidão respectiva.

    • Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 2º, caput e § 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 2º Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos, para os fins deste Decreto, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida. § 1º Para os fins deste Decreto, a caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante autodefinição da própria comunidade.”
    • Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 3º, § 4º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “§ 4º A autodefinição de que trata o § 1º do art. 2º deste Decreto será inscrita no Cadastro Geral junto à Fundação Cultural Palmares, que expedirá certidão respectiva na forma do regulamento.”
  3. 3. O Decreto nº 4.887/2003 revogou o Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001; foi assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Gilberto Gil, Miguel Soldatelli Rossetto e José Dirceu de Oliveira e Silva e publicado no Diário Oficial da União de 21/11/2003; a ficha da Câmara dos Deputados registra origem no Poder Executivo e remete à ADIN nº 3239/2004.

  4. 4. Segundo o documento da Seppir de 2004, o Programa Brasil Quilombola foi criado em 2004 para coordenar as ações governamentais para as comunidades remanescentes de quilombo, coordenado pela Seppir com a Subsecretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais e com 21 órgãos da administração pública federal.

    • Programa Brasil Quilombola (Seppir, Brasília, 2004) · Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); cópia hospedada pela DHnet Registro oficial
      Onde: p. 15. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Em 2004, é criado o Programa Brasil Quilombola, cuja finalidade precípua é coordenar as ações governamentais para as comunidades remanescentes de quilombo por meio de articulações transversais, setoriais e interinstitucionais, com ênfase na participação da sociedade civil.”
    • Programa Brasil Quilombola (Seppir, Brasília, 2004) · Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); cópia hospedada pela DHnet Registro oficial
      Onde: p. 15. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “O Programa é coordenado por meio Seppir, junto à da Subsecretaria de Políticas para Comunidades Tradicionais e conta com 21 órgãos da administração pública federal.”
  5. 5. O Decreto nº 4.887/2003 prevê vistoria e avaliação para desapropriação, quando couber, de imóveis com título de domínio particular válido no território, e determina que, se as terras forem dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o INCRA encaminhe os autos aos entes responsáveis pela titulação.

    • Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 12. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 12. Em sendo constatado que as terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos incidem sobre terras de propriedade dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o INCRA encaminhará os autos para os entes responsáveis pela titulação.”
    • Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 13, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 13. Incidindo nos territórios ocupados por remanescentes das comunidades dos quilombos título de domínio particular não invalidado por nulidade, prescrição ou comisso, e nem tornado ineficaz por outros fundamentos, será realizada vistoria e avaliação do imóvel, objetivando a adoção dos atos necessários à sua desapropriação, quando couber.”
  6. 6. Na tabela Resultado Anual do Incra (andamento dos processos, data impressa 03/09/2026), o período de 1995 a 2003 aparece agregado, com 0 RTID, 0 portaria, 0 decreto e 7 titulações; em 2004, 0 RTID, 0 portaria, 0 decreto e 2 titulações; em 2005, 16 RTID, 2 portarias, 0 decreto e 0 titulação; em 2006, 17 RTID, 8 portarias, 2 decretos e 3 titulações.

  7. 7. O Relatório Anual de Avaliação do PPA 2004-2007 (ano base 2005) registra, como resultado do programa Brasil Quilombola em 2005, a regularização fundiária de 2 comunidades: Conceição do Macacoari (Macapá, AP), com 61 famílias, e Olho d'Água dos Pires (Esperantina, PI), com 50 famílias.

  8. 8. Na tabela Resultado Anual do Incra, em 2007 constam 20 RTID, 14 portarias, 0 decreto e 2 titulações; em 2008, 17 RTID, 14 portarias, 0 decreto e 2 titulações; em 2009, 24 RTID, 9 portarias, 30 decretos e 4 titulações; em 2010, 27 RTID, 9 portarias, 11 decretos e 6 titulações.

  9. 9. O Ipea (2010) informa que, no acumulado a partir de 2005, cerca de 800 processos de regularização haviam sido abertos nas superintendências do Incra, com 106 títulos emitidos e 40 portarias de reconhecimento publicadas, totalizando 216.068,0231 hectares reconhecidos em benefício de 3.755 famílias.

    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise nº 18 (Ipea, 2010), capítulo Igualdade Racial · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: seção sobre o Programa Brasil Quilombola. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “No total, considerando o acumulado a partir de 2005, cerca de 800 processos foram abertos pleiteando a regularização fundiária de territórios quilombolas, em todas as superintendências regionais do Incra, exceto Roraima, Pará e Acre. Foram emitidos 106 títulos e publicadas 40 portarias de reconhecimento do território, totalizando 216.068,0231 hectares reconhecidos em benefício de 3.755 famílias.”
  10. 10. Em 2010, segundo o SIOP, a ação 1642 (Reconhecimento e Demarcação das Áreas Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada de R$ 10.000.000 e valor pago de R$ 3.273.790, e a ação 0859 (Pagamento de Indenização aos Ocupantes das Terras Demarcadas e Tituladas aos Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada de R$ 43.559.000 e valor pago de R$ 10.386.063; valores nominais, ações não somadas.

    • SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2010 · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
      Onde: linha do CSV (exercício 2010, ação 1642); colunas: exercicio, codAcao, descAcao, loa, lei_mais_credito, empenhado, liquidado, pago. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2010,"1642","Reconhecimento e Demarcação das Áreas Remanescentes de Quilombos",10000000,10000000,4550163,4550163,3273790”
    • SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2010 · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
      Onde: linha do CSV (exercício 2010, ação 0859). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2010,"0859","Pagamento de Indenização aos Ocupantes das Terras Demarcadas e Tituladas aos Remanescentes de Quilombos",54200000,43559000,25875325,25875325,10386063”
  11. 11. O Decreto nº 6.261, de 20 de novembro de 2007, dispôs sobre a gestão integrada da Agenda Social Quilombola, implementada por meio do Programa Brasil Quilombola sob coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, com ações voltadas ao acesso à terra, à infraestrutura e qualidade de vida, à inclusão produtiva e desenvolvimento local e à cidadania.

    • Decreto nº 6.261, de 20 de novembro de 2007 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: ementa e art. 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 1º As ações que constituem a Agenda Social Quilombola, implementada por meio do Programa Brasil Quilombola, serão desenvolvidas de forma integrada pelos diversos órgãos do Governo Federal”
    • Decreto nº 6.261, de 20 de novembro de 2007 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 1º (final) e art. 2º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Art. 2º A Agenda Social Quilombola compreenderá ações voltadas: I - ao acesso a terra; II - à infra-estrutura e qualidade de vida; III - à inclusão produtiva e desenvolvimento local; e IV - à cidadania.”
  12. 12. O Decreto nº 6.261/2007 instituiu o Comitê de Gestão da Agenda Social Quilombola, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e integrado, entre outros, pela Casa Civil e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, e previu, em articulação com o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade civil.

    • Decreto nº 6.261, de 20 de novembro de 2007 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 6º, incisos I a III. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 6º O Comitê de Gestão da Agenda Social Quilombola será integrado por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir indicado: I - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que o coordenará; II - Casa Civil da Presidência da República; III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;”
    • Decreto nº 6.261, de 20 de novembro de 2007 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 8º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 8º A Secretaria Especial de Política de Promoção da Igualdade Racial e o Comitê Gestor, em articulação com o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, promoverão o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle social e de participação da sociedade civil”
  13. 13. O Decreto nº 11.447, de 21 de março de 2023, instituiu o Programa Aquilomba Brasil, coordenado pelo Ministério da Igualdade Racial, com eixo de acesso à terra e ao território e o objetivo de garantir a regularização fundiária dos territórios quilombolas por meio de um plano de ação com uma agenda nacional de titulação, e revogou o Decreto nº 6.261, de 20 de novembro de 2007.

    • Decreto nº 11.447, de 21 de março de 2023 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 1º e art. 2º, parágrafo único. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 1º Fica instituído o Programa Aquilomba Brasil, no âmbito da administração pública federal, com a finalidade de promover medidas intersetoriais para a garantia dos direitos da população quilombola no País.”
    • Decreto nº 11.447, de 21 de março de 2023 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 2º, parágrafo único. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Parágrafo único. O Programa Aquilomba Brasil será coordenado pelo Ministério da Igualdade Racial.”
    • Decreto nº 11.447, de 21 de março de 2023 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 4º, I, e art. 5º, I. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 5º São objetivos do Programa Aquilomba Brasil: I - garantir a regularização fundiária dos territórios quilombolas, especialmente por meio da elaboração, por todos os órgãos competentes envolvidos, de um plano de ação que desenvolva uma agenda nacional de titulação;”
    • Decreto nº 11.447, de 21 de março de 2023 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 4º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 4º O Programa Aquilomba Brasil compreenderá ações destinadas aos seguintes eixos temáticos: I - acesso à terra e ao território;”
    • Decreto nº 11.447, de 21 de março de 2023 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 17. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 17. Fica revogado o Decreto nº 6.261, de 20 de novembro de 2007.”
  14. 14. Segundo a CGU, o Comitê Gestor do Programa Aquilomba Brasil criou o GT Titulação, com representantes do Ministério da Igualdade Racial, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Incra e da Fundação Cultural Palmares, e participação da SPU e do Ministério do Meio Ambiente, para elaborar o Plano Nacional de Titulação; o grupo foi instituído pela Resolução nº 01 do Comitê Gestor, de 18.04.2023, e fez a primeira reunião em 26.05.2023.

  15. 15. A Portaria FCP nº 75, de 5 de abril de 2023, revogou a Portaria nº 57, de 31 de março de 2022, que havia instituído o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos e os procedimentos de expedição da certidão de autodefinição, e repristinou a Portaria nº 98, de 26 de novembro de 2007.

  16. 16. Segundo o SIOP, a ação 210Z (Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas) teve em 2021 dotação autorizada de R$ 318.008 e valor pago de R$ 160.030, e em 2022 dotação autorizada de R$ 505.000 e valor pago de R$ 377.860, em valores nominais.

    • SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2021 · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
      Onde: linha do CSV (exercício 2021, ação 210Z); colunas: exercicio, codAcao, descAcao, loa, lei_mais_credito, empenhado, liquidado, pago. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2021,"210Z","Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas",286008,318008,236984,160030,160030”
    • SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2022 · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
      Onde: linha do CSV (exercício 2022, ação 210Z). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2022,"210Z","Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas",505000,505000,422000,381165,377860”
  17. 17. Segundo o SIOP, a ação 210Z, renomeada Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas, teve em 2024 dotação autorizada de R$ 59.384.077, empenho de R$ 59.324.334 e valor pago no exercício de R$ 26.393.007; em 2025, dotação autorizada de R$ 88.889.259, empenho de R$ 88.882.279 e valor pago no exercício de R$ 17.844.265; valores nominais, sem restos a pagar.

    • SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2024 · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
      Onde: linha do CSV (exercício 2024, ação 210Z); colunas: exercicio, codAcao, descAcao, loa, lei_mais_credito, empenhado, liquidado, pago. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2024,"210Z","Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas",144332268,59384077,59324334,28001904,26393007”
    • SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2025 · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
      Onde: linha do CSV (exercício 2025, ação 210Z). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2025,"210Z","Identificação, Reconhecimento e Titulação de Territórios Quilombolas",108696268,88889259,88882279,20395168,17844265”
  18. 18. Na tabela Resultado Anual do Incra (data impressa 03/09/2026), em 2023 constam 12 RTID, 52 portarias, 1 decreto e 11 titulações; em 2024, 15 RTID, 21 portarias, 31 decretos e 21 titulações; em 2025, 24 RTID, 16 portarias, 28 decretos e 20 titulações; em 2026, até a data do documento, 21 RTID, 13 portarias, 19 decretos e 24 titulações.

  19. 19. No quadro do Incra de 08/08/2025, da área titulada, o governo federal titulou sozinho 231.394,0246 hectares (por meio de INCRA, FCP e SPU); governos estaduais titularam sozinhos 908.612,2033 hectares (por órgãos como ITERPA, ITESP, ITERMA e INTERPI); governos federal e estaduais titularam conjuntamente 21.990,6882 hectares; e governos municipais, 5,1484 hectares.

  20. 20. Segundo o Incra, no território de Alcântara (MA), com 78.105,3466 hectares e 3350 famílias, os editais do RTID foram publicados em 04/11/2008 e 05/11/2008, e o INCRA expediu título parcial em 12/11/2025, com 45.931,3983 hectares, 59% da área do território.

  21. 21. O art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988 reconhece aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras a propriedade definitiva e determina que o Estado lhes emita os títulos respectivos.

  22. 22. Segundo o documento do Programa Brasil Quilombola (Seppir, 2004), o Incra publicou a Portaria nº 307, de 22 de novembro de 1995, que determinava a titulação das terras quilombolas sem especificar de maneira detalhada o procedimento a ser adotado.

    • Programa Brasil Quilombola (Seppir, Brasília, 2004) · Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); cópia hospedada pela DHnet Registro oficial
      Onde: p. 13. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Ante as demandas para regularização fundiária, o Incra publicou a Portaria nº 307 de 22 de novembro de 1995, a qual determinava que se efetuasse a titulação das terras quilombolas sem especificar de maneira detalhada o procedimento a ser adotado.”
  23. 23. Segundo o documento do Programa Brasil Quilombola (Seppir, 2004), o governo federal decidiu em 1999 transferir a competência de titulação das terras de quilombo para o Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, que publicou em 13 de julho de 2000 a portaria interna nº 40 com procedimentos para identificação, delimitação, demarcação e titulação.

    • Programa Brasil Quilombola (Seppir, Brasília, 2004) · Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); cópia hospedada pela DHnet Registro oficial
      Onde: p. 14. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “As poucas iniciativas foram interrompidas pelo Incra em 1999 quando da decisão do governo federal de transferir a competência de titulação das terras de quilombo para o Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares.”
    • Programa Brasil Quilombola (Seppir, Brasília, 2004) · Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); cópia hospedada pela DHnet Registro oficial
      Onde: p. 14. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Em 13 de Julho de 2000, a Fundação Cultural Palmares publicou a portaria interna de nº 40 (DOU de 14 de julho de 2000), visando estabelecer procedimentos administrativos para a identificação e reconhecimento das comunidades remanescentes de quilombos e para a delimitação, demarcação e titulação das áreas por eles ocupadas.”
  24. 24. O Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001, assinado por Fernando Henrique Cardoso, atribuiu à Fundação Cultural Palmares iniciar, dar seguimento e concluir o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro das terras quilombolas, e limitou o reconhecimento a terras ocupadas por quilombos em 1888 e por remanescentes em 5 de outubro de 1988.

    • Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 7 de dezembro de 2020); endereço original: www.planalto.gov.br. O endereço citado traz só o ano; o serviço redireciona para a captura 20201207054505, que é a usada na conferência. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 1º e parágrafo único. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 1 o Compete à Fundação Cultural Palmares - FCP iniciar, dar seguimento e concluir o processo administrativo de identificação dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como de reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro imobiliário das terras por eles ocupadas.”
    • Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 7 de dezembro de 2020); endereço original: www.planalto.gov.br. O endereço citado traz só o ano; o serviço redireciona para a captura 20201207054505, que é a usada na conferência. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 1º, parágrafo único. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “somente pode ser reconhecida a propriedade sobre terras que: I - eram ocupadas por quilombos em 1888; e II - estavam ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos em 5 de outubro de 1988.”
    • Decreto nº 3.912, de 10 de setembro de 2001 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 7 de dezembro de 2020); endereço original: www.planalto.gov.br. O endereço citado traz só o ano; o serviço redireciona para a captura 20201207054505, que é a usada na conferência. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: fecho e assinaturas. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, 10 de setembro de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Weffort”
  25. 25. Segundo a página do Incra sobre quilombolas, por força do Decreto nº 4.887 de 2003 o Incra é a autarquia competente na esfera federal pela titulação dos territórios quilombolas, a atribuição é concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e a política é conduzida pela Diretoria de Territórios Quilombolas.

    • Quilombolas (página do Incra, Governança Fundiária) · Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Registro oficial
      Onde: texto da página (modificada em 21/09/2026). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Por força do Decreto nº 4.887 de 2003 , o Incra é a autarquia competente, na esfera federal, pela titulação dos territórios quilombolas.”
    • Quilombolas (página do Incra, Governança Fundiária) · Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Registro oficial
      Onde: texto da página. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “É importante esclarecer que a atribuição de promover a identificação, regularização e titulação das comunidades quilombolas é concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”
    • Quilombolas (página do Incra, Governança Fundiária) · Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Registro oficial
      Onde: texto da página. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A unidade do instituto que conduz a política relacionada ao tema é a Diretoria de Territórios Quilombolas”
  26. 26. Segundo a CGU (relatório de 21 de dezembro de 2023), a Fundação Cultural Palmares baseia-se na autoidentificação do grupo e, após a emissão da certidão de autodefinição, emite a Certidão de Registro no Cadastro Geral de Remanescentes Quilombolas, que pode ser emitida antes ou depois da abertura do processo de titulação na Superintendência Regional do Incra.

  27. 27. Na ADI 3239, o relator Cezar Peluso votou em 2012 pela procedência da ação; em 08/02/2018 o Tribunal Pleno do STF, por maioria e nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, julgou improcedentes os pedidos contra o Decreto nº 4.887/2003, vencidos o relator e, em parte, os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes; em dezembro de 2019 os embargos de declaração não foram conhecidos.

    • ADI 3239: andamentos e decisões (portal do Supremo Tribunal Federal) · Supremo Tribunal Federal (STF) Registro oficial
      Onde: decisão de julgamento de 08/02/2018. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “08/02/2018 Improcedente Decisão de Julgamento TRIBUNAL PLENO Decisão: Preliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. No mérito, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, que redigirá o acórdão, julgou improcedentes os pedidos, vencidos o Ministro Cezar Peluso (Relator), e, em parte, os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.”
    • ADI 3239: andamentos e decisões (portal do Supremo Tribunal Federal) · Supremo Tribunal Federal (STF) Registro oficial
      Onde: decisão de 18/04/2012. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “18/04/2012 Vista ao(à) Ministro(a) Decisão de Julgamento MIN. ROSA WEBER ROSA WEBER - Decisão: Após o voto do Relator, Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), julgando procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003”
    • ADI 3239: andamentos e decisões (portal do Supremo Tribunal Federal) · Supremo Tribunal Federal (STF) Registro oficial
      Onde: decisão de 13/12/2019 (embargos). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “13/12/2019 Embargos não conhecidos Decisão de Julgamento TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio.”
  28. 28. A CGU (relatório de avaliação de 21 de dezembro de 2023) fez o trabalho em razão da relevância da política e da morosidade com que os processos de regularização tramitam, e concluiu que a atuação da SQPT (secretaria responsável por quilombolas) é prejudicada pela ausência de ferramenta digital unificada que informe as etapas de tramitação dos processos no INCRA e por fragilidades nos controles internos; recomendou ao Incra desenvolver ferramenta de informação sobre os processos.

  29. 29. O Decreto nº 4.887/2003 assegura aos remanescentes das comunidades dos quilombos a participação em todas as fases do procedimento administrativo e atribui à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e à Fundação Cultural Palmares assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária.

    • Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 4º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 4º Compete à Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária”
    • Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: arts. 5º e 6º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 5º Compete ao Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares, assistir e acompanhar o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o INCRA nas ações de regularização fundiária”
    • Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 6º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 6º Fica assegurada aos remanescentes das comunidades dos quilombos a participação em todas as fases do procedimento administrativo, diretamente ou por meio de representantes por eles indicados.”
  30. 30. Segundo a tabela de títulos expedidos às comunidades quilombolas mantida pelo Incra, o primeiro título listado é o do território Boa Vista (Oriximiná, PA), expedido pelo INCRA em 20/11/1995, com 1.125,0341 hectares e 112 famílias.

    • Títulos expedidos às comunidades quilombolas (Incra/DQ, última atualização em 15/06/2026) · Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Diretoria de Territórios Quilombolas Registro oficial
      Onde: p. 1, cabeçalho e linha nº 1 (colunas: nº de ordem, território, comunidade, município, UF, nº de comunidades, nº de famílias, área do território, órgão expedidor, área do título, data, % titulado). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “1 Boa Vista Boa Vista Oriximiná PA 1 112 1.125,0341 INCRA 1.125,0341 20/11/1995 100%”
  31. 31. O documento do Programa Brasil Quilombola (Seppir, 2004) reproduz em anexo a Instrução Normativa nº 16, de 24 de março de 2004, aprovada pela Resolução/CD nº 6/2004, que regulamenta o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas.

    • Programa Brasil Quilombola (Seppir, Brasília, 2004) · Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); cópia hospedada pela DHnet Registro oficial
      Onde: p. 43, anexo III. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “III. Instrução Normativa N.º 16, de 24 de março de 2004 Aprovada pela Resolução/CD nº 6/2004 – D.O.U nº 78, de 26.4.2004, seção 1, p.64 Regulamenta o procedimento para identificação,reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos”
  32. 32. Pelo Decreto nº 4.887/2003, o INCRA, após os trabalhos de campo de identificação e delimitação, publica edital por duas vezes consecutivas no Diário Oficial da União e no da unidade federada, e os interessados têm noventa dias para contestar o relatório; não havendo impugnações ou sendo rejeitadas, o INCRA conclui a titulação.

    • Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 7º, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 7º O INCRA, após concluir os trabalhos de campo de identificação, delimitação e levantamento ocupacional e cartorial, publicará edital por duas vezes consecutivas no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federada onde se localiza a área sob estudo”
    • Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 9º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 9º Todos os interessados terão o prazo de noventa dias, após a publicação e notificações a que se refere o art. 7º, para oferecer contestações ao relatório, juntando as provas pertinentes. Parágrafo único. Não havendo impugnações ou sendo elas rejeitadas, o INCRA concluirá o trabalho de titulação da terra ocupada pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.”
  33. 33. Pelo Decreto nº 4.887/2003, a titulação é feita por título coletivo e pró-indiviso às comunidades, com cláusula obrigatória de inalienabilidade, imprescritibilidade e impenhorabilidade, representadas por suas associações, e a expedição do título e o registro cadastral pelo INCRA são feitos sem ônus de qualquer espécie.

    • Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 17. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 17. A titulação prevista neste Decreto será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso às comunidades a que se refere o art. 2º, caput , com obrigatória inserção de cláusula de inalienabilidade, imprescritibilidade e de impenhorabilidade. Parágrafo único. As comunidades serão representadas por suas associações legalmente constituídas.”
    • Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003 (publicação original) · Câmara dos Deputados, Legislação Informatizada Norma oficial
      Onde: art. 22, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 22. A expedição do título e o registro cadastral a ser procedido pelo INCRA far-se-ão sem ônus de qualquer espécie, independentemente do tamanho da área.”
  34. 34. O documento do Programa Brasil Quilombola (Seppir, 2004) estabelece quatro eixos de ação, o primeiro dos quais é a Regularização Fundiária, que implica na resolução dos problemas relativos a emissão do título de posse das terras pelas comunidades remanescentes de quilombo e é a base para a implantação de alternativas de desenvolvimento.

    • Programa Brasil Quilombola (Seppir, Brasília, 2004) · Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); cópia hospedada pela DHnet Registro oficial
      Onde: p. 16. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “permitiram aos gestores públicos estabelecer quatro eixos para o delineamento das ações junto às comunidades remanescentes de quilombo, quais sejam: • Regularização Fundiária – implica na resolução dos problemas relativos a emissão do título de posse das terras pelas comunidades remanescentes de quilombo e é a base para a implantação de alternativas de desenvolvimento”
  35. 35. Segundo o documento de perguntas e respostas do Incra (atualizado em 13/04/2017), pela Instrução Normativa do INCRA nº 57/2009 (art. 16) a Casa Civil da Presidência da República coordena as negociações quando há controvérsias de mérito entre órgãos na fase de conciliação de interesses.

    • Regularização de território quilombola: perguntas e respostas (Incra, atualizado em 13/04/2017) · Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Registro oficial
      Onde: p. 14, Como ocorre a fase de conciliação de interesses com outros órgãos?. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “De acordo com a Instrução Normativa do INCRA nº 57/2009 (art. 16), a Casa Civil da Presidência da República coordenará as negociações quando houver controvérsias em se tratando do mérito.”
  36. 36. No quadro do Incra atualizado em 08/08/2025, a abertura do processo administrativo no Incra pode ocorrer de ofício ou a requerimento de interessados, entidades ou associações quilombolas, e havia 1.937 processos abertos em todas as Superintendências Regionais, à exceção de Roraima e Acre.

  37. 37. Segundo o quadro do Incra de 08/08/2025, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) é produzido por equipe multidisciplinar do Incra para identificar e delimitar o território reivindicado e, após aprovação pelo Comitê de Decisão Regional, é publicado em edital; até aquela data o Incra havia publicado no DOU 345 editais de RTID, totalizando 2.544.338,3730 hectares identificados em benefício de 40.391 famílias.

  38. 38. Segundo o quadro do Incra de 08/08/2025, após o prazo de contestações e seu julgamento, o Presidente do Incra publica portaria reconhecendo e declarando os limites do território; até aquela data haviam sido publicadas no DOU 242 portarias de reconhecimento, totalizando 2.010.192,3100 hectares reconhecidos em benefício de 26.037 famílias.

  39. 39. Segundo o quadro do Incra de 08/08/2025, quando o território está em terras de domínio particular é necessário decreto presidencial de desapropriação por interesse social, seguido de avaliação e ação judicial de desapropriação de cada imóvel; em terras públicas essa etapa é desnecessária; até aquela data o governo federal havia publicado 121 decretos de interesse social, desapropriando 734.940,7880 hectares em benefício de 15.971 famílias.

  40. 40. Segundo o Incra, nos territórios com mais de um imóvel particular cada imóvel avaliado após o decreto tem ação judicial própria, e o Incra emite títulos parciais conforme as sentenças, unificando as matrículas quando todos os títulos parciais do território são emitidos.

    • Regularização de território quilombola: perguntas e respostas (Incra, atualizado em 13/04/2017) · Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) Registro oficial
      Onde: p. 15, Como é feita a desapropriação por interesse social?. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Alguns territórios são compostos por mais de um imóvel particular. Cada um desses imóveis avaliados após o decreto tem uma ação própria ajuizada. Assim, conforme as sentenças são emitidas pelo juiz, para garantir a celeridade do processo, o INCRA procede a destinação do imóvel, emitindo títulos parciais do território, para garantir o acesso à terra das comunidades quilombolas. Quando todos os títulos parciais referentes a um território são emitidos, o INCRA unifica as matrículas em uma única.”
  41. 41. Segundo a avaliação do PPA de 2005, o programa Brasil Quilombola teve R$ 28.619.104,00 autorizados (LOA mais créditos) e R$ 9.852.141,00 em empenho liquidado em 2005, valores nominais do programa como um todo (não só da regularização fundiária).

  42. 42. Em 2002, segundo o SIOP, a ação 1642 (Reconhecimento, Demarcação e Titulação de Áreas Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 3.702.536 e valor pago no exercício de R$ 484.558, em valores nominais.

    • SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2002 · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
      Onde: linha do CSV (exercício 2002, ação 1642); colunas: exercicio, codAcao, descAcao, loa, lei_mais_credito, empenhado, liquidado, pago. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2002,"1642","Reconhecimento, Demarcação e Titulação de Áreas Remanescentes de Quilombos ",4113928,3702536,501416,501416,484558”
  43. 43. Em 2003, segundo o SIOP, a ação 1642 (Reconhecimento, Demarcação e Titulação de Áreas Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 3.450.278 e valor pago no exercício de R$ 870.566, em valores nominais.

    • SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2003 · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
      Onde: linha do CSV (exercício 2003, ação 1642); colunas: exercicio, codAcao, descAcao, loa, lei_mais_credito, empenhado, liquidado, pago. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2003,"1642","Reconhecimento, Demarcação e Titulação de Áreas Remanescentes de Quilombos",3013928,3450278,1214614,1214614,870566”
  44. 44. Em 2006, segundo o SIOP, a ação 1642 (Reconhecimento, Demarcação e Titulação de Áreas Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada de R$ 2.754.295 e valor pago de R$ 1.724.796, e a ação 0859 (Pagamento de Indenização aos Ocupantes das Terras Demarcadas e Tituladas aos Remanescentes de Quilombos) teve dotação autorizada de R$ 30.000.000 e valor pago de R$ 4.436.904; valores nominais, ações não somadas.

    • SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2006 · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
      Onde: linha do CSV (exercício 2006, ação 1642); colunas: exercicio, codAcao, descAcao, loa, lei_mais_credito, empenhado, liquidado, pago. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2006,"1642","Reconhecimento, Demarcação e Titulação de Áreas Remanescentes de Quilombos",2464295,2754295,2092638,2092638,1724796”
    • SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2006 · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
      Onde: linha do CSV (exercício 2006, ação 0859). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2006,"0859","Pagamento de Indenização aos Ocupantes das Terras Demarcadas e Tituladas aos Remanescentes de Quilombos",30000000,30000000,6583396,6583396,4436904”
  45. 45. Em 2014, segundo o SIOP, a ação 210Z (Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 30.400.000 e valor pago no exercício de R$ 16.550.156, em valores nominais.

    • SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2014 · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
      Onde: linha do CSV (exercício 2014, ação 210Z); colunas: exercicio, codAcao, descAcao, loa, lei_mais_credito, empenhado, liquidado, pago. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2014,"210Z","Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas",30500000,30400000,29931557,29931557,16550156”
  46. 46. Segundo o SIOP, a ação 210Z (Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas) teve em 2019 dotação autorizada de R$ 3.423.082 e valor pago de R$ 2.933.040, e em 2020 dotação autorizada de R$ 29.939.588 e valor pago de R$ 27.255.752, em valores nominais.

    • SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2019 · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
      Onde: linha do CSV (exercício 2019, ação 210Z); colunas: exercicio, codAcao, descAcao, loa, lei_mais_credito, empenhado, liquidado, pago. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2019,"210Z","Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas",3423082,3423082,3118719,2956373,2933040”
    • SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2020 · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
      Onde: linha do CSV (exercício 2020, ação 210Z). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2020,"210Z","Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas",3242132,29939588,29695357,27262665,27255752”
  47. 47. Em 2023, segundo o SIOP, a ação 210Z (Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 2.435.406 e valor pago no exercício de R$ 500.688, em valores nominais.

    • SIOP, consulta SPARQL: execução das ações 1642, 0859 e 210Z no exercício 2023 · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
      Onde: linha do CSV (exercício 2023, ação 210Z); colunas: exercicio, codAcao, descAcao, loa, lei_mais_credito, empenhado, liquidado, pago. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2023,"210Z","Reconhecimento e Indenização de Territórios Quilombolas",749673,2435406,2298410,1186451,500688”
  48. 48. Segundo o quadro do Incra atualizado em 08/08/2025, existiam 384 títulos emitidos às comunidades quilombolas, por órgãos federais, estaduais e municipais, regularizando 1.162.002,0645 hectares em benefício de 245 territórios, 396 comunidades e 24.250 famílias; o título é a última etapa do processo e ocorre após a desintrusão do território.

  49. 49. A tabela de títulos expedidos às comunidades quilombolas do Incra, com última atualização em 15/06/2026, totaliza 428 títulos em 255 territórios e 404 comunidades, 29.944 famílias, 1.810.366,7935 hectares de área dos territórios e 1.237.218,5834 hectares titulados, incluindo títulos de órgãos federais, estaduais e municipais.

  50. 50. Na tabela Resultado Anual do Incra, entre 2011 e 2022 constam: 2011, 21 RTID, 10 portarias, 1 decreto e 1 titulação; 2012, 12, 4, 11 e 4; 2013, 7, 7, 10 e 13; 2014, 13, 18, 0 e 25; 2015, 31, 12, 14 e 16; 2016, 16, 22, 5 e 1; 2017, 35, 12, 0 e 30; 2018, 20, 15, 4 e 9; 2019, 9, 2, 0 e 5; 2020, 5, 1, 0 e 2; 2021, 13, 1, 1 e 0; 2022, 3, 4, 0 e 16 (na ordem RTID, portaria, decreto e titulação).

  51. 51. No documento de andamento do Incra (data impressa 03/09/2026), a linha TOTAL da tabela de processos registra 2.677.817,5756 hectares e 46.533 famílias, 378 editais de RTID publicados, 261 RTIDs em elaboração e 10 que não precisaram de RTID, 266 portarias publicadas e 13 que não precisaram, 168 decretos publicados e 34 que não precisaram de decreto, e 428 títulos para 404 comunidades em 255 territórios; a tabela Resultado Anual soma 378 RTID, 266 portarias, 168 decretos e 224 titulações, com 2.030 processos abertos e 649 com algum andamento; os totais de área e famílias se referem ao conjunto das ações do Incra e não são a soma das etapas.

  52. 52. Na relação de processos abertos de regularização de territórios quilombolas do Incra atualizada em 14/08/2026, o total no Brasil é de 2.030 processos.

  53. 53. Segundo as notas da tabela de títulos do Incra, títulos expedidos pela FCP em 14/07/2000, entre eles Kalunga e Mata Cavalo, não foram registrados em cartório pela FCP, que também não efetuou a desintrusão de terceiros não quilombolas, e foram retirados da listagem para evitar contagem em dobro de área titulada, uma vez que todos esses territórios já foram decretados para desapropriação por interesse social e o INCRA está obtendo os imóveis incidentes no território e titulando-os em nome da comunidade.

    • Títulos expedidos às comunidades quilombolas (Incra/DQ, última atualização em 15/06/2026) · Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Diretoria de Territórios Quilombolas Registro oficial
      Onde: p. 6, seção Títulos que foram retirados da tabela. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Kalunga (Monte Alegre, Teresina de Goiás e Cavalcante-GO) com área de 253.191,7200 ha; Mata Cavalo (Nossa Senhora do Livramento-MT) com área de 11.722,4613 ha; Santana (Quatis-RJ) com área de 828,120 ha, todos expedidos pela FCP, em 14/07/2000.”
    • Títulos expedidos às comunidades quilombolas (Incra/DQ, última atualização em 15/06/2026) · Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Diretoria de Territórios Quilombolas Registro oficial
      Onde: p. 6, seção Títulos que foram retirados da tabela (motivo). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Motivo: Os títulos destes territórios foram expedidos pela FCP que, porém, não os registrou em cartório nem efetuou a desintrusão de terceiros não quilombolas. Foram retirados da listagem para evitar contagem em dobro de área titulada, uma vez que todos esses territórios já foram decretados para desapropriação por interesse social e o INCRA está obtendo os imóveis incidentes no território e titulando-os em nome da comunidade.”
  54. 54. A avaliação do PPA referente a 2005 aponta a necessidade de concentrar esforços nas ações de regularização fundiária, porque os resultados alcançados em 2005 ficaram muito abaixo do esperado, e registra como restrições o contingenciamento orçamentário e uma equipe executora com mais de 80% de consultores.

  55. 55. O Ipea (Políticas Sociais nº 18, 2010) registra que o MDA recebeu a maior parte dos recursos do programa em 2008 e executou apenas 13,26%, e relaciona a baixa execução ao não pagamento de indenização aos ocupantes das terras, porque as fases processuais da desapropriação não haviam sido finalizadas.

    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise nº 18 (Ipea, 2010), capítulo Igualdade Racial · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: seção sobre o Programa Brasil Quilombola. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Ao primeiro, foi destinada a maior parte dos recursos do programa em 2008, dos quais ele executou apenas 13,26%, revelando as expressivas dificuldades que têm marcado o processo de titulação e regularização das terras quilombolas.”
    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise nº 18 (Ipea, 2010), capítulo Igualdade Racial · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: seção sobre o Programa Brasil Quilombola. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “De fato, a baixa execução orçamentária do MDA, agravada em 2008, está relacionada ao não pagamento de indenização aos ocupantes das terras dos remanescentes de quilombos. Os recursos do orçamento destinados para este fim não puderam ser utilizados em decorrência das fases processuais da desapropriação não terem sido finalizadas.”
  56. 56. Segundo o Ipea (2010), o processo de titulação realizado pelo Incra/MDA não acompanhava a evolução do reconhecimento oficial das comunidades: a FCP havia emitido, até 2008, 1.093 certidões de registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos.

    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise nº 18 (Ipea, 2010), capítulo Igualdade Racial · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: seção sobre o Programa Brasil Quilombola. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “O processo de titulação realizado pelo Incra/MDA não tem acompanhado a evolução do reconhecimento oficial da condição de comunidade quilombola, sob responsabilidade da FCP. A fundação emitiu, até 2008, 1.093 certidões de registro no Cadastro Geral de Remanescentes de Comunidades de Quilombos (FCP, 2010).”
  57. 57. O Ipea (2010) avalia que a Instrução Normativa nº 49/2008 do Incra tornou o processo de titulação mais moroso, ao exigir novos detalhamentos no relatório antropológico, e registra, com dados do Incra, 16 títulos expedidos em 2008 (no Pará, Piauí e Maranhão) e nenhuma comunidade titulada no primeiro semestre de 2009.

    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise nº 18 (Ipea, 2010), capítulo Igualdade Racial · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: seção sobre o Programa Brasil Quilombola. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Esse percurso foi agravado pela oficialização de novos procedimentos adotados pelo Incra para a identificação de territórios quilombolas, por meio da Instrução Normativa no 49/2008. A nova instrução torna o processo de titulação mais moroso, ao exigir novos detalhamentos no relatório antropológico.”
    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise nº 18 (Ipea, 2010), capítulo Igualdade Racial · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: seção sobre o Programa Brasil Quilombola. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Como consequência, segundo dados do Incra (2010),25 em 2008, foram expedidos 16 títulos às comunidades quilombolas, no Pará, Piauí e Maranhão. Já no primeiro semestre de 2009, nenhuma comunidade foi titulada.”
  58. 58. Segundo o documento do Programa Brasil Quilombola publicado pela Seppir em 2004, o I Encontro Nacional de Comunidades Negras Rurais Quilombolas foi realizado em Brasília, em novembro de 1995, e antecedeu a Marcha Zumbi dos Palmares, que em 20 de novembro de 1995 reuniu cerca de trinta mil pessoas na Praça dos Três Poderes.

    • Programa Brasil Quilombola (Seppir, Brasília, 2004) · Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); cópia hospedada pela DHnet Registro oficial
      Onde: p. 13, seção II (O Programa Brasil Quilombola). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Como resultado desse processo de mobilização, em novembro de 1995, houve a realização do I Encontro Nacional de Comunidades Negras Rurais Quilombolas, realizado em Brasília, nos dias 17, 18 e 19, tendo como tema: Terra, Produção e Cidadania para Quilombolas.”
    • Programa Brasil Quilombola (Seppir, Brasília, 2004) · Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); cópia hospedada pela DHnet Registro oficial
      Onde: p. 13. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Este encontro antecedeu a Marcha Zumbi dos Palmares, pela vida e cidadania a mais expressiva manifestação política do Movimento Negro Brasileiro, que, no dia 20 de novembro de 1995, reuniu cerca de trinta mil pessoas, na Praça dos Três Poderes”
  59. 59. O documento do Programa Brasil Quilombola, publicado pela Seppir em 2004, registrava que apenas 71 comunidades, de um total de 743 comunidades registradas oficialmente, haviam passado por processos de titulação.

    • Programa Brasil Quilombola (Seppir, Brasília, 2004) · Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); cópia hospedada pela DHnet Registro oficial
      Onde: p. 14. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “verifica-se que apenas 71 comunidades de um total de 743 comunidades registradas oficialmente, passaram por processos de titulação.”
  60. 60. O Ipea (2010) registra que a bancada ruralista conseguiu suprimir do texto do Estatuto da Igualdade Racial aprovado na Câmara dos Deputados as disposições relativas à regularização das terras quilombolas.

    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise nº 18 (Ipea, 2010), capítulo Igualdade Racial · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: seção sobre o Programa Brasil Quilombola. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Outro fator negativo para a luta quilombola é o fato de a bancada ruralista ter conseguido suprimir do texto do Estatuto da Igualdade Racial, aprovado na Câmara dos Deputados, as disposições relativas à regularização das terras quilombolas.”
  61. 61. O Ipea (2010) registra que a Adin nº 3.239 foi proposta, em 2004, pelo DEM contra o Decreto Federal nº 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos.

  62. 62. O documento de perguntas e respostas do Incra (atualizado em 13/04/2017) informa que Pará, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Goiás, Espírito Santo, Sergipe, Rio Grande do Sul e Santa Catarina possuem leis específicas para regularizar os territórios quilombolas.

  63. 63. Segundo publicação do IBGE com dados do Censo 2022, a população quilombola residente no Brasil era de 1.330.186 pessoas; 167.769 viviam em territórios quilombolas oficialmente delimitados e 1.162.417 fora deles.

  64. 64. A tabela de títulos do Incra informa que comunidades e famílias já contabilizadas no primeiro título de um território não são recontadas nos títulos seguintes, e que territórios podem receber mais de um título (por órgãos distintos, ampliação, titulação imóvel a imóvel após ação judicial ou território descontínuo), indicando-se a porcentagem já titulada.

    • Títulos expedidos às comunidades quilombolas (Incra/DQ, última atualização em 15/06/2026) · Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Diretoria de Territórios Quilombolas Registro oficial
      Onde: p. 6, legenda. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Comunidades/famílias já contabilizadas no primeiro título expedido para seu território e que se indica novamente, mas não são recontadas para não distorcer o resultado total.”
    • Títulos expedidos às comunidades quilombolas (Incra/DQ, última atualização em 15/06/2026) · Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Diretoria de Territórios Quilombolas Registro oficial
      Onde: p. 6, legenda. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Isso ocorre porque os territórios receberão mais de um título, cujas áreas se somarão: expedidos por órgãos distintos ou não, em função das diferentes competências legais e responsabilidades; da necessidade de ampliação do território após a primeira titulação; do parcelamento do processo de titulação dos territórios decretados, onde a titulação ocorre imóvel a imóvel, cuja obtenção é dependente de ação judicial; ou do fato de que o território reconhecido ser descontínuo”

Encontrou um erro? Aponte a correção.