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Exército Lulaacervo documental
Política públicaPublicado

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir)

Reforma institucional · Seppir

Desigualdades raciais no Brasil, que a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Decreto 4.886/2003) tem como objetivo principal reduzir, com ênfase na população negra. Antes da Secretaria, já havia a Fundação Cultural Palmares (1988), o Grupo de Trabalho Interministerial para a…

Também: Seppir

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Celebração “20 anos das políticas de igualdade racial no Brasil: da SEPPIR ao MIR”.
Ricardo Stuckert/PR, CC BY 2.0 (Creative Commons Attribution 2.0).

Índice e ficha

Secretaria Especial criada pela MP 111/2003 como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, convertida pelo Congresso na Lei 10.678/2003, com titular de prerrogativas equivalentes às de ministro (cargo de Ministro de Estado desde a Lei 11.693/2008). Coordena as ações e a articulação institucional da PNPIR, com apoio dos demais órgãos federais e despesas à conta das dotações de cada órgão participante, e recebeu o planejamento, a coordenação da execução e a avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas; com o CNPIR, recebeu a coordenação da II Conferência Nacional, fixada para 2009. Extinta como secretaria da Presidência em 2016, passou a integrar outros ministérios; em 2023 foi criado o Ministério da Igualdade Racial, que coordena as ações do Sinapir, sistema instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010, decretada pelo Congresso Nacional), e tem o CNPIR como órgão consultivo.12345678910111213141516

Nos governos Lula

Fatos documentados
  • Criado no governo Lula (primeiro mandato (2003–2006))78
  • Reformulado no governo Lula (segundo mandato (2007–2010))8171816
  • Reformulado no governo Lula (terceiro mandato (desde 2023))146

Origem

Fatos documentados

A Medida Provisória nº 111, de 21 de março de 2003, criou a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República.7

Antecedentes

Fatos documentados

A Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, autorizou o Poder Executivo a constituir a Fundação Cultural Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, com a finalidade de promover a preservação dos valores culturais, sociais e econômicos decorrentes da influência negra na formação da sociedade brasileira.2

Decreto de 20 de novembro de 1995 instituiu Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de desenvolver políticas para a valorização da População Negra, integrado por oito membros da sociedade civil ligados ao Movimento Negro e por representantes de ministérios, sob a presidência do representante do Ministério da Justiça.3

O Decreto nº 3.952, de 4 de outubro de 2001, dispôs sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD), órgão colegiado do Ministério da Justiça com competência para propor, acompanhar e avaliar políticas públicas afirmativas de proteção de grupos afetados por discriminação racial.4

O Decreto nº 4.228, de 13 de maio de 2002, instituiu no âmbito da Administração Pública Federal o Programa Nacional de Ações Afirmativas, sob a coordenação da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça.5

A Lei 10.678/2003 incluiu entre as competências da nova Secretaria o planejamento, a coordenação da execução e a avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas, programa instituído em 2002 sob a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos.85

Os considerandos do Decreto 4.886/2003, que instituiu a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, citam o documento Brasil sem Racismo, elaborado para o programa de governo, e o Plano de Ação de Durban, produto da III Conferência Mundial contra o Racismo.1

O que foi instituído

Fatos documentados

Na redação original da MP 111/2003, o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial tinha prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado.7

A MP 111/2003 foi aprovada pelo Congresso Nacional e convertida na Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003, promulgada pelo Segundo Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Eduardo Siqueira Campos, no exercício da Presidência da Mesa.8

Em boletim de políticas sociais, o Ipea afirma que um dos aspectos distintivos do atual governo, na data do boletim, em relação ao anterior foi a criação de uma estrutura administrativa voltada à coordenação de políticas públicas de promoção da igualdade racial, com estatuto de ministério.19

A Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, criou o Ministério da Igualdade Racial.14

A Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, conversão da MP 1.154/2023, inclui o Ministério da Igualdade Racial na lista do art. 53, que começa com "Ficam criados".6

Alterações

Fatos documentados

A Lei nº 11.693, de 2008, transformou o cargo de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial no cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.8

A Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, conversão da MP 483/2010, transformou a Secretaria Especial em Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e incluiu seu chefe entre os Ministros de Estado.18

A Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, extinguiu o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e incluiu na lista de ministérios o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.20

A Lei nº 13.266, de 5 de abril de 2016, conversão da MP 696/2015, extinguiu a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e criou o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, em cuja estrutura passou a figurar uma Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.10

A Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, editada pelo Vice-Presidente no exercício da Presidência, extinguiu o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos e transferiu suas competências, salvo as de juventude, para o Ministério da Justiça e Cidadania, onde passou a figurar a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.11

A Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017, incluiu a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial na estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos.12

A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, incluiu a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial na estrutura básica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.13

O Comitê de Articulação e Monitoramento do Planapir, instituído pelo Decreto 6.872/2009, foi revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019.17

Funcionamento

Fatos documentados

Segundo o Ipea, a MP 111/2003 foi complementada pelo Decreto nº 4.651, de 27 de março de 2003, que definiu a estrutura regimental da Secretaria e o quantitativo de cargos em comissão.19

O Ipea descreveu a Secretaria como órgão de assessoria, consulta, articulação e coordenação, e não como órgão executivo gestor de programas finalísticos, o que exigia articulação com o restante do governo.19

O Decreto nº 4.886, de 20 de novembro de 2003, instituiu a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), que tem como objetivo principal reduzir as desigualdades raciais no Brasil, com ênfase na população negra.1

O Decreto nº 6.872, de 4 de junho de 2009, aprovou o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Planapir) e instituiu seu Comitê de Articulação e Monitoramento, coordenado pela Secretaria, com a atribuição de propor revisão do plano considerando as diretrizes das Conferências Nacionais de Promoção da Igualdade Racial.17

O Estatuto da Igualdade Racial instituiu o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), com adesão facultativa de Estados, Distrito Federal e Municípios, e atribuiu ao órgão responsável pela política de promoção da igualdade étnica em âmbito nacional a coordenação da PNPIR e do Sinapir.16

A Lei 14.600/2023 atribui ao Ministério da Igualdade Racial, entre outras áreas, políticas de ações afirmativas e de combate e superação do racismo, políticas para quilombolas, povos de comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiro e ciganos, e a coordenação das ações no âmbito do Sinapir.6

Governança

Fatos documentados

Segundo o Ipea, compõem o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, presidido pela titular da Seppir, dezoito ministros de Estado e secretários especiais, dezenove representantes de entidades da sociedade civil organizada, com ênfase naquelas identificadas com o Movimento Negro, e três personalidades notoriamente reconhecidas no âmbito das relações raciais.19

Segundo o Ipea, o processo preparatório da I Conapir contou com a organização, especialmente no primeiro semestre de 2005, de conferências municipais, estaduais e no Distrito Federal; a Conferência reuniu cerca de três mil pessoas entre delegados, convidados e observadores, e os cerca de mil delegados, eleitos no processo preparatório, aprovaram pouco mais de mil emendas.21

Entre as demandas da I Conapir relatadas pelo Ipea está a recomendação ao Congresso Nacional de imediata aprovação do Estatuto da Igualdade Racial e do Fundo de Promoção da Igualdade Racial.21

Decreto de 7 de novembro de 2008 fixou a realização da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial de 25 a 28 de junho de 2009, sob a coordenação da Secretaria e do CNPIR, para analisar e repactuar as diretrizes da I Conferência e avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial.9

Com a redação dada pelo Decreto nº 11.656, de 2023, o CNPIR passou a ser órgão colegiado de caráter consultivo integrante da estrutura regimental do Ministério da Igualdade Racial.15

Responsabilidades

Fatos documentados

Pelo Decreto 4.886/2003, a Secretaria ficou responsável pela coordenação das ações e pela articulação institucional da PNPIR; os órgãos da administração pública federal prestam apoio à implementação, e as despesas correm à conta das dotações dos respectivos órgãos participantes.1

Orçamento e execução financeira

Fatos documentados

Segundo o Ipea, em 2003 a Seppir não administrou orçamento específico, por ter sido criada naquele ano, e a partir de 2004 passou a constar do Orçamento Geral da União e do PPA com recursos previstos reduzidos.19

Segundo o Ipea, o orçamento previsto da Seppir para 2004 somava R$ 17,2 milhões na proposta orçamentária, sujeita a alterações pelo Congresso, no único programa do órgão no PPA, Gestão da Política de Promoção da Igualdade Racial.19

Em 2004, a unidade orçamentária 20126 (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) teve dotação inicial de R$ 17.271.666, dotação autorizada de R$ 17.429.666 e valor pago no exercício de R$ 12.857.769, em valores nominais, segundo o SIOP.22

Em 2006, a unidade orçamentária 20126 (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) teve dotação inicial de R$ 32.688.327, dotação autorizada de R$ 32.885.138 e valor pago no exercício de R$ 18.430.401, em valores nominais, segundo o SIOP.23

Em 2010, a unidade orçamentária 20126 (Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) teve dotação inicial de R$ 68.676.102, dotação autorizada de R$ 69.825.671 e valor pago no exercício de R$ 24.977.463, em valores nominais, segundo o SIOP.24

Em 2015, a unidade orçamentária 67101 (Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial) teve dotação inicial de R$ 75.232.571, dotação autorizada de R$ 76.703.049 e valor pago no exercício de R$ 17.934.068, em valores nominais, segundo o SIOP.25

Em 2023, a unidade orçamentária 67101 (Ministério da Igualdade Racial, administração direta) não teve dotação inicial na lei orçamentária e teve dotação autorizada de R$ 89.321.870 e valor pago no exercício de R$ 47.313.515, em valores nominais, segundo o SIOP.26

Em 2024, a unidade orçamentária 67101 (Ministério da Igualdade Racial, administração direta) teve dotação inicial de R$ 180.433.909, dotação autorizada de R$ 162.954.503 e valor pago no exercício de R$ 114.084.309, em valores nominais, segundo o SIOP.27

Em 2025, a unidade orçamentária 67101 (Ministério da Igualdade Racial, administração direta) teve dotação inicial de R$ 217.898.160, dotação autorizada de R$ 192.587.012 e valor pago no exercício de R$ 146.345.410, em valores nominais, segundo o SIOP.28

Limitações

Fatos documentados

O Ipea (2023) descreveu um ciclo de implementação e consolidação institucional da pauta racial na esfera pública do início do século até 2015, seguido de retrocessos a partir de 2015, com mais profundidade desde 2019, e um desmonte aprofundado entre 2019 e 2022.29

O quadro 1 do Ipea (2023), citando o relatório Brasil (2022), registra redução de 95% dos recursos e da execução orçamentária para políticas ou ações de cunho racial de 2015 a 2022 e a extinção da Seppir, com status de ministério, em 2015.29

O Ipea (2004) avaliou que o compromisso do governo com a promoção da igualdade racial não se refletiu em alocação expressiva de recursos orçamentários, que o orçamento global da Secretaria era bastante reduzido diante da magnitude das desigualdades entre negros e brancos e que a Seppir dispunha de escassos recursos financeiros, materiais, organizacionais e humanos.19

Segundo o Ipea (2004), não será tarefa fácil acompanhar o financiamento e os gastos das ações de promoção da igualdade racial, porque a maior parte delas fica às expensas do orçamento de outros órgãos.19

Estudo do Ipea de 2014 sobre os PPAs 2004-2007 e 2008-2011 registrou que as avaliações da Seppir referiam restrições como baixa institucionalização da política, sem metas, indicadores ou mecanismos consolidados, e reiteradas críticas à insuficiência de recursos materiais e à falta ou inadequação de pessoal.30

O mesmo estudo do Ipea registrou que, em 2008, 80% dos programas do Executivo, e 60% nas pastas sociais, ainda não haviam incorporado a questão racial, e apontou tendência ao insulamento da questão racial no âmbito da Seppir.30

Contexto

Fatos documentados

O Ipea registrou em 2004 que a Secretaria foi o único órgão da estrutura de governo criado depois de 1º de janeiro de 2003 e que a demora na sua criação chegou a suscitar dúvidas sobre a disposição do governo para enfrentar a questão racial.19

Segundo o Ipea, o Plano Plurianual 2004-2007 incluiu o desafio “Promover a redução das desigualdades raciais no Brasil” no megaobjetivo “Inclusão social e redução das desigualdades sociais”.19

Segundo o Ipea, como resposta às pressões dos movimentos sociais e das organizações da sociedade civil, o governo federal decidiu manter a Seppir e a SPM, mas remeteu a SEDH à Secretaria Geral da Presidência da República.21

O Estatuto da Igualdade Racial foi instituído pela Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, com as assinaturas de Luiz Inácio Lula da Silva e de Eloi Ferreira de Araújo.16

O Decreto nº 8.136, de 5 de novembro de 2013, assinado pela presidenta Dilma Rousseff, aprovou o regulamento do Sinapir.31

No acervo

Documento de época

O dossiê completo, com a data de corte, o estado de cada afirmação, gráficos e o trecho de cada fonte, está em Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir).

Cronologia

  1. março de 2003

    MP 111/2003 cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.7

  2. maio de 2003

    Lei 10.678/2003, conversão da MP 111, promulgada pela Mesa do Congresso.8

  3. novembro de 2003

    Decretos 4.885 (CNPIR) e 4.886 (Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial).1

  4. junho de 2005

    I Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, em Brasília.21

  5. 2008

    Lei 11.693/2008 transforma o cargo de titular em Ministro de Estado Chefe.8

  6. junho de 2009

    Decreto 6.872/2009 aprova o Planapir e seu comitê de monitoramento.17

  7. julho de 2010

    Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial, origem no Senado) institui o Sinapir.16

  8. agosto de 2010

    Lei 12.314/2010 transforma a Secretaria Especial em Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.18

  9. outubro de 2015

    MP 696/2015 (governo Dilma) extingue o cargo de ministro chefe da Secretaria.20

  10. abril de 2016

    Lei 13.266/2016 extingue a Secretaria da Presidência e cria o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.10

  11. maio de 2016

    MP 726/2016 extingue esse ministério e transfere a pasta ao Ministério da Justiça e Cidadania.11

  12. novembro de 2017

    Lei 13.502/2017 põe a Secretaria Nacional no Ministério dos Direitos Humanos.12

  13. junho de 2019

    Lei 13.844/2019 põe a Secretaria Nacional no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.13

  14. janeiro de 2023

    MP 1.154/2023 cria o Ministério da Igualdade Racial.14

  15. junho de 2023

    Lei 14.600/2023, conversão da MP 1.154, mantém o Ministério da Igualdade Racial.6

Imagens

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Celebração “20 anos das políticas de igualdade racial no Brasil: da SEPPIR ao MIR”.
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Celebração “20 anos das políticas de igualdade racial no Brasil: da SEPPIR ao MIR”.Ricardo Stuckert/PR. Origem: Wikimedia Commons e acervos oficiais (página de origem). Licença: CC BY 2.0 (Creative Commons Attribution 2.0).

Fontes

“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.

  1. 1Decreto nº 4.886, de 20 de novembro de 2003 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República, 2003.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2024-12-09).
  2. 2Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República, 1988.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2024-12-09).
  3. 3Decreto de 20 de novembro de 1995 (Legislação Federal, Senado Federal). Senado Federal, 1995.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  4. 4Decreto nº 3.952, de 4 de outubro de 2001 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República, 2001.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2025-01-16).
  5. 5Decreto nº 4.228, de 13 de maio de 2002 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República, 2002.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2024-12-09).
  6. 6Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República, 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2024-12-27).
  7. 7Medida Provisória nº 111, de 21 de março de 2003 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República, 2003.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2024-11-14).
  8. 8Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República, 2003.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2025-01-14).
  9. 9Decreto de 7 de novembro de 2008, publicação original (Legislação Informatizada, Câmara dos Deputados). Câmara dos Deputados, 2008.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  10. 10Lei nº 13.266, de 5 de abril de 2016 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República, 2016.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2025-01-15).
  11. 11Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República, 2016.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2025-01-14).
  12. 12Lei nº 13.502, de 1º de novembro de 2017 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República, 2017.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2025-01-15).
  13. 13Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República, 2019.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2024-12-18).
  14. 14Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República, 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2025-01-12).
  15. 15Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003 (cópia do Planalto no Internet Archive, texto compilado). Presidência da República, 2003.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2025-04-20).
  16. 16Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República, 2010.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2024-12-19).
  17. 17Decreto nº 6.872, de 4 de junho de 2009 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República, 2009.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2025-03-19).
  18. 18Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República, 2010.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2025-01-14).
  19. 19Políticas Sociais: acompanhamento e análise, n. 8 (fev. 2004), capítulo Igualdade Racial. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).[Historiografia · consultada em 14 de outubro de 2026]
  20. 20Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República, 2015.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2025-01-14).
  21. 21Políticas Sociais: acompanhamento e análise, n. 11 (ago. 2005), capítulo Igualdade Racial. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).[Historiografia · consultada em 14 de outubro de 2026]
  22. 22SIOP, consulta SPARQL: execução da unidade orçamentária 20126 no exercício 2004 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  23. 23SIOP, consulta SPARQL: execução da unidade orçamentária 20126 no exercício 2006 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  24. 24SIOP, consulta SPARQL: execução da unidade orçamentária 20126 no exercício 2010 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  25. 25SIOP, consulta SPARQL: execução da unidade orçamentária 67101 no exercício 2015 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  26. 26SIOP, consulta SPARQL: execução da unidade orçamentária 67101 no exercício 2023 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  27. 27SIOP, consulta SPARQL: execução da unidade orçamentária 67101 no exercício 2024 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  28. 28SIOP, consulta SPARQL: execução da unidade orçamentária 67101 no exercício 2025 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  29. 29Políticas Sociais: acompanhamento e análise, n. 30 (2023), capítulo Igualdade Racial. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).[Historiografia · consultada em 14 de outubro de 2026]
  30. 30Planejamento, Orçamento e a Promoção da Igualdade Racial: reflexões sobre os planos plurianuais 2004-2007 e 2008-2011 (Relatório de Pesquisa, 2014). Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).[Historiografia · consultada em 14 de outubro de 2026]
  31. 31Decreto nº 8.136, de 5 de novembro de 2013 (cópia do Planalto no Internet Archive). Presidência da República, 2013.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2024-12-08).

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Histórico e revisão

Estado
Publicado
Autoria
Exército Lula, a partir das afirmações conferidas do acervo
Criado em
20 de outubro de 2026
Atualizado em
14 de outubro de 2026
Extensão
2.267 palavras · 31 fontes
Revisão humana
Tiago Moura Cesar do Nascimento
  1. 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
  2. 20 de outubro de 2026 · criacaoVerbete montado com as afirmações elegíveis do dossiê, cada uma com as fontes em que foi conferida.Exército Lula (geração automática a partir do acervo)

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Como citar: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir). In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/seppir.

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