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Política públicaPublicado

Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187/2009, com o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Plano Clima) e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima, Lei nº 12.114/2009)

Política pública · PNMC

Reduzir as emissões antrópicas de gases de efeito estufa e implementar medidas de adaptação nas três esferas da Federação, compatibilizando o desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático. A Lei nº 12.187/2009, aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos, entre…

Também: PNMC

Índice e ficha

A Lei nº 12.187/2009, aprovada pelo Congresso e sancionada com vetos, entre eles ao dispositivo que impedia o contingenciamento e às diretrizes de abandono dos combustíveis fósseis, fixa princípios, objetivos e instrumentos, como o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, o Fundo Clima e os planos de controle do desmatamento, e fixou compromisso voluntário de reduzir entre 36,1% e 38,9% as emissões projetadas até 2020, detalhado por decreto. O Plano Nacional, de dezembro de 2008, foi publicado pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, criado em 2007, com consultas públicas que incluíram a III Conferência Nacional do Meio Ambiente e o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas; a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, de 1999, está entre os instrumentos institucionais. O Fundo Clima (Lei nº 12.114/2009) tem comitê gestor vinculado ao MMA, com representantes do Executivo federal e do setor não governamental, e o BNDES como agente financeiro.1234567

Nos governos Lula

Fatos documentados
  • Criado no governo Lula (segundo mandato (2007–2010))354
  • Reformulado no governo Lula (terceiro mandato (desde 2023))891
  • Ampliado no governo Lula (terceiro mandato (desde 2023))101112134

Origem

Fatos documentados

Segundo o Plano Nacional sobre Mudança do Clima de 2008, em abril de 2007 o Presidente da República, acatando sugestão do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Executiva do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, colocou na pauta de governo a elaboração de um plano, inicialmente denominado Plano de Ação Nacional de Enfrentamento das Mudanças Climáticas; o Fórum elaborou uma proposta de referência entregue ao Presidente.3

A Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, foi sancionada com veto parcial por Luiz Inácio Lula da Silva (razões na mensagem nº 1.123/2009); o texto aprovado pelo Congresso tem origem no PL 18/2007.114

Antecedentes

Fatos documentados

Segundo o Plano Nacional sobre Mudança do Clima de 2008, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima foi o caminho escolhido pela comunidade internacional, em 1992, para criar um regime sobre o problema, e o Protocolo de Quioto, de 1997, estabelece obrigações quantificadas de limitação ou redução de emissões para os países industrializados relacionados no Anexo I da Convenção.3

O Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas foi criado pelo Decreto nº 3.515, de 20 de junho de 2000, com o objetivo de conscientizar e mobilizar a sociedade para a discussão e tomada de decisão sobre os impactos das emissões de gases por atividades humanas, segundo o Plano Nacional sobre Mudança do Clima de 2008.3

A Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima foi instituída pelo Decreto de 7 de julho de 1999, e suas resoluções são listadas pela Lei nº 12.187/2009 entre os instrumentos da PNMC.61

O que foi instituído

Fatos documentados

O Decreto nº 6.263, de 21 de novembro de 2007, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), de caráter permanente, para orientar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima, com coordenação da Casa Civil da Presidência da República.5

O Decreto nº 6.263/2007 instituiu o Grupo Executivo sobre Mudança do Clima, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, encarregado de elaborar até 11 de janeiro de 2008 proposta preliminar dos objetivos gerais, princípios e diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima e, até 30 de abril de 2008, versão preliminar do Plano Nacional sobre Mudança do Clima.5

O Plano Nacional sobre Mudança do Clima foi publicado pelo Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, instituído pelo Decreto nº 6.263/2007, com data de dezembro de 2008; segundo o TCU, o Plano foi instituído em dezembro de 2008, antes mesmo da PNMC.34

A Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), de natureza contábil e vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, para apoiar projetos, estudos e empreendimentos de mitigação e adaptação; entre seus recursos estão até 60% da parcela destinada ao MMA da participação especial do petróleo, dotações orçamentárias e doações.7

Alterações

Fatos documentados

Foi vetado o inciso VI do art. 3º aprovado pelo Congresso, segundo o qual o dispêndio público com ações de enfrentamento das alterações climáticas não sofreria contingenciamento; a Mensagem nº 1.123/2009 alegou que a matéria é de lei complementar e contraria o princípio da Lei de Responsabilidade Fiscal de definição das prioridades nas leis de diretrizes orçamentárias.2

Por manifestação do Ministério de Minas e Energia, foram vetados o inciso III do art. 4º (estímulo a tecnologias limpas e paulatino abandono de fontes fósseis) e o art. 10 (substituição gradativa dos combustíveis fósseis); a mensagem de veto considerou inadequada uma diretriz focada no abandono dos combustíveis fósseis.2

O Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, assinado por Michel Temer, consolidou os atos normativos sobre o FNMC e a PNMC, revogou os Decretos nº 7.343/2010 e nº 7.390/2010 e manteve a projeção de 3.236 milhões de toneladas de CO2eq para 2020.15

O Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021, assinado por Jair Messias Bolsonaro, dispõe sobre o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde (CIMV), de caráter permanente, com atribuições ligadas ao Programa Nacional de Crescimento Verde, e revogou o Decreto nº 10.145, de 28 de novembro de 2019.6

A Lei nº 14.904, de 27 de junho de 2024, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece diretrizes para planos de adaptação à mudança do clima com fundamento na Lei nº 12.187/2009, define o plano nacional de adaptação como parte do Plano Nacional sobre Mudança do Clima e permite usar recursos do FNMC em planos municipais de adaptação.16

A Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, alterou o inciso VIII do art. 4º da Lei nº 12.187/2009 para prever o estímulo ao desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) e revogou o art. 9º dessa lei, que tratava do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões.91

Execução

Fatos documentados

Segundo a NDC do Brasil, o CIM definiu, pela Resolução nº 3, de 14 de setembro de 2023, que o novo Plano Clima incluirá a Estratégia Nacional de Adaptação, com dezesseis planos setoriais de adaptação, a Estratégia Nacional de Mitigação, com sete planos setoriais de mitigação, e uma Estratégia Transversal.17

Funcionamento

Fatos documentados

Pelo Decreto nº 6.263/2007, o Plano Nacional sobre Mudança do Clima definiria ações de mitigação e de adaptação e seria estruturado em quatro eixos temáticos: mitigação; vulnerabilidade, impacto e adaptação; pesquisa e desenvolvimento; e capacitação e divulgação.5

O Plano Nacional sobre Mudança do Clima de 2008 fixou como objetivo reduzir o desmatamento em 40% no período 2006-2009, relativamente à média de 1996-2005 (período de referência do Fundo Amazônia), e 30% a mais em cada um dos dois quadriênios seguintes, condicionando essas reduções a recursos nacionais e internacionais novos e adicionais.3

O Plano de 2008 incluiu os objetivos de eliminar a perda líquida da área de cobertura florestal no Brasil até 2015 e de dobrar a área de florestas plantadas de 5,5 milhões para 11 milhões de hectares em 2020, sendo 2 milhões de hectares com espécies nativas.3

A Lei nº 12.187/2009 estabelece que a PNMC observará os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e que as ações nacionais devem considerar e integrar as ações estaduais e municipais.1

Entre os objetivos da PNMC estão a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático, a redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa e a implementação de medidas de adaptação pelas três esferas da Federação.1

São instrumentos da PNMC, entre outros, o Plano Nacional sobre Mudança do Clima, o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, os Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento nos biomas e a Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro.1

A lei determinou que decreto do Executivo estabelecesse planos setoriais de mitigação e de adaptação, em setores como energia elétrica, transporte, indústria, mineração, construção civil, saúde e agropecuária, com metas gradativas de redução de emissões quantificáveis e verificáveis.1

O art. 12 da Lei nº 12.187/2009 fixou como compromisso nacional voluntário ações de mitigação para reduzir entre 36,1% e 38,9% as emissões projetadas até 2020, deixando a projeção e o detalhamento das ações para decreto, com base no segundo Inventário Brasileiro de Emissões.1

Governança

Fatos documentados

O Decreto nº 6.263/2007 previu consultas públicas para manifestação dos movimentos sociais, das instituições científicas e dos demais agentes interessados, incluindo a III Conferência Nacional do Meio Ambiente, reuniões regionais e as reuniões do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.5

Segundo o Plano Nacional sobre Mudança do Clima de 2008, a III Conferência Nacional do Meio Ambiente teve como tema as mudanças climáticas, mobilizou mais de 115.000 pessoas em 566 conferências municipais, 153 regionais e 26 estaduais, e sua plenária nacional contou com 1.104 delegados; seus objetivos centrais incluíram oferecer propostas para a formulação do Plano.3

Segundo o Plano de 2008, a Secretaria Executiva do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas realizou Diálogos Setoriais para coletar contribuições ao Plano, ouvindo setores como indústria, silvicultura, financeiro, agricultura, floresta e mudança de uso da terra, movimento municipalista, sociedade civil e ONGs.3

A Lei nº 12.187/2009 lista como instrumentos institucionais o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima, a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, o Fórum Brasileiro de Mudança do Clima, a Rede Clima e a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia.1

O FNMC é administrado por Comitê Gestor vinculado ao MMA, com 6 representantes do Executivo federal e 5 do setor não governamental, e tem o BNDES como agente financeiro; os recursos são aplicados em empréstimos reembolsáveis, por intermédio do agente operador, e em apoio não reembolsável a projetos aprovados pelo Comitê Gestor.7

O Decreto nº 7.390/2010 previu a publicação, a partir de 2012, de estimativas anuais de emissões, elaboradas por grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, e o acompanhamento das ações pelo Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas.18

Pelo Decreto nº 11.550/2023, compete ao CIM deliberar sobre as estratégias do País para a elaboração, a implementação, o financiamento, o monitoramento, a avaliação e a atualização das políticas, dos planos e das ações relativos à mudança do clima, dentre os quais a definição das sucessivas contribuições nacionalmente determinadas do País, e coordenar a elaboração, a implementação e o acompanhamento dos planos setoriais de mitigação e de adaptação; o Coordenador-Executivo do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima e o Coordenador-Científico da Rede Clima são membros permanentes do CIM, sem direito a voto.8

Segundo página do MMA, o CIM é composto por 23 ministérios no nível político e conta com três Câmaras Consultivas: de Participação Social, de Assessoramento Científico e de Articulação Interfederativa.19

Responsabilidades

Fatos documentados

Segundo o MMA, o Fundo Clima tem duas modalidades: a reembolsável, operacionalizada pelo BNDES, e a não reembolsável, operacionalizada pelo MMA, ambas sujeitas às diretrizes do Comitê Gestor.20

Orçamento e execução financeira

Fatos documentados

Segundo o SIOP, em 2011 a ação 00J4 (financiamento reembolsável do Fundo Clima) teve dotação autorizada e valor pago no exercício de R$ 200.000.000, e a ação 20G4 (fomento não reembolsável) teve dotação autorizada de R$ 34.167.463, empenho de R$ 32.129.698 e valor pago no exercício de R$ 1.863.267; valores nominais, sem restos a pagar.2122

Segundo o SIOP, a ação 00J4 (Financiamento Reembolsável de Projetos para Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima) teve dotação autorizada e valor pago no exercício de R$ 444.105.542 em 2022 e de R$ 634.395.655 em 2023; valores nominais.1011

Segundo o SIOP, a ação 00J4, renomeada Apoio Financeiro Reembolsável mediante Financiamento e outros Instrumentos Financeiros para Projetos de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima, teve em 2024 dotação autorizada de R$ 13.592.986.061 e valor pago no exercício de R$ 10.456.421.543, e em 2025 dotação autorizada de R$ 26.529.664.200, empenho de R$ 26.529.657.995 e valor pago no exercício de R$ 15.584.657.995; valores nominais. O TCU descreve a ação 00J4 como a parcela de recursos reembolsáveis do Fundo Clima, em operações oficiais de crédito.12134

Segundo o SIOP, a ação 20G4 (fomento não reembolsável a estudos e projetos de mitigação e adaptação) teve valor pago no exercício de R$ 3.434.707 em 2023 e de R$ 3.959.999 em 2025, com dotação autorizada de R$ 4.160.000 em 2025; valores nominais.2324

Segundo o TCU, o montante de recursos previstos nos programas relacionados à mudança do clima chegou a R$ 45,7 bilhões no programa 1158 (Enfrentamento da Emergência Climática) do PPA 2024-2027; para 2024, o orçamento autorizado na LOA para o programa 1158 era de R$ 10,493 bilhões, dos quais R$ 10,456 bilhões na ação 00J4.4

Auditorias

Fatos documentados

Segundo o TCU, o Plano Nacional de Adaptação foi lançado em 2016 pela Portaria MMA 150/2016, que também instituiu o Grupo Técnico de Adaptação; ao final do primeiro ciclo, em 2020, o PNA não foi revisto nem teve novas metas.4

O TCU concluiu que a própria PNMC está desatualizada em relação aos compromissos internacionais assumidos após a Lei nº 12.187/2009, como o Acordo de Paris, de 2015.4

Limitações

Fatos documentados

A meta da PNMC para 2020 foi definida em relação a emissões projetadas para aquele ano (3.236 milhões de toneladas de CO2eq, segundo o Decreto nº 7.390/2010), e não em relação às emissões verificadas em um ano-base.118

Contexto

Fatos documentados

Segundo o Plano Nacional sobre Mudança do Clima de 2008, a Comissão Mista Especial de Mudanças Climáticas do Congresso Nacional foi criada pelo Ato Conjunto nº 1/2007 para acompanhar, monitorar e fiscalizar as ações referentes à mudança global do clima, e as recomendações de seu Relatório Final foram, na medida do possível, levadas em consideração no Plano.3

Na NDC do Brasil, após consulta aos ministérios federais no âmbito do CIM, o Brasil está definindo uma meta para toda a economia de reduzir suas emissões líquidas de gases de efeito estufa em 59 a 67 por cento abaixo dos níveis de 2005 em 2035, consistente com uma emissão de 1,05 a 0,85 GtCO2e; para implementar sua NDC, o Brasil se baseará no processo nacional de atualização do Plano Clima.17

A NDC de 2024 registra que o Brasil adotou meta absoluta cobrindo toda a economia desde sua iNDC, em 2015, e conta com compromisso de neutralidade climática até 2050.17

No acervo

Documento de época

Cronologia

  1. abril de 2007

    Elaboração de um plano nacional de enfrentamento das mudanças climáticas entra na pauta do governo, por sugestão do MMA e do FBMC.3

  2. novembro de 2007

    Decreto nº 6.263/2007 institui o CIM e orienta a elaboração do Plano Nacional sobre Mudança do Clima.5

  3. dezembro de 2008

    Publicação do Plano Nacional sobre Mudança do Clima pelo CIM.3

  4. dezembro de 2009

    Lei nº 12.114/2009 cria o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima.7

  5. dezembro de 2009

    Lei nº 12.187/2009 institui a PNMC, sancionada com vetos parciais.1

  6. 2016

    Plano Nacional de Adaptação (Portaria MMA 150/2016).4

  7. novembro de 2018

    Decreto nº 9.578/2018 consolida a regulamentação da PNMC e do Fundo Clima e revoga os Decretos 7.343/2010 e 7.390/2010.15

  8. outubro de 2021

    Decreto nº 10.845/2021 cria o Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde.6

  9. setembro de 2023

    Resolução CIM nº 3/2023 define a estrutura do novo Plano Clima.17

  10. junho de 2024

    Lei nº 14.904/2024 estabelece diretrizes para os planos de adaptação.16

  11. novembro de 2024

    NDC com meta de reduzir as emissões líquidas entre 59% e 67% abaixo de 2005 em 2035.17

  12. dezembro de 2024

    Lei nº 15.042/2024 institui o SBCE e altera a Lei nº 12.187/2009.9

Fontes

“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.

  1. 1Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (publicação original). Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada), 2009.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  2. 2Mensagem nº 1.123, de 29 de dezembro de 2009 (veto parcial à Lei nº 12.187/2009). Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada), 2009.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  3. 3Plano Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), Brasília, dezembro de 2008. Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (Governo Federal), 2008.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  4. 4TC 032.255/2023-3: relatório, voto e Acórdão 2201/2024-TCU-Plenário (auditoria operacional sobre a governança federal para enfrentamento da crise climática). Tribunal de Contas da União, 2024.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  5. 5Decreto nº 6.263, de 21 de novembro de 2007 (publicação original). Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada), 2007.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  6. 6Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021 (publicação original). Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  7. 7Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009 (publicação original). Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada), 2009.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  8. 8Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023 (publicação original). Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  9. 9Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024 (publicação). Senado Federal (Legislação).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  10. 10SIOP, consulta SPARQL de execução orçamentária, exercício 2022, ação 00J4. Secretaria de Orçamento Federal (SIOP).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  11. 11SIOP, consulta SPARQL de execução orçamentária, exercício 2023, ação 00J4. Secretaria de Orçamento Federal (SIOP).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  12. 12SIOP, consulta SPARQL de execução orçamentária, exercício 2024, ação 00J4. Secretaria de Orçamento Federal (SIOP).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  13. 13SIOP, consulta SPARQL de execução orçamentária, exercício 2025, ação 00J4. Secretaria de Orçamento Federal (SIOP).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  14. 14PL 18/2007, ficha de tramitação. Câmara dos Deputados.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  15. 15Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018 (publicação original). Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  16. 16Lei nº 14.904, de 27 de junho de 2024 (publicação). Senado Federal (Legislação).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  17. 17A NDC do Brasil: determinação nacional em contribuir e transformar (versão em português). Governo Federal (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima), 2024.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  18. 18Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010 (publicação original). Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada), 2010.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  19. 19Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM), página do MMA. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  20. 20Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), página do MMA. Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  21. 21SIOP, consulta SPARQL de execução orçamentária, exercício 2011, ação 00J4. Secretaria de Orçamento Federal (SIOP).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  22. 22SIOP, consulta SPARQL de execução orçamentária, exercício 2011, ação 20G4. Secretaria de Orçamento Federal (SIOP).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  23. 23SIOP, consulta SPARQL de execução orçamentária, exercício 2023, ação 20G4. Secretaria de Orçamento Federal (SIOP).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  24. 24SIOP, consulta SPARQL de execução orçamentária, exercício 2025, ação 20G4. Secretaria de Orçamento Federal (SIOP).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]

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Histórico e revisão

Estado
Publicado
Autoria
Exército Lula, a partir das afirmações conferidas do acervo
Criado em
20 de outubro de 2026
Atualizado em
14 de outubro de 2026
Extensão
2.394 palavras · 24 fontes
Revisão humana
Tiago Moura Cesar do Nascimento
  1. 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
  2. 20 de outubro de 2026 · criacaoVerbete montado com as afirmações elegíveis do dossiê, cada uma com as fontes em que foi conferida.Exército Lula (geração automática a partir do acervo)

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Como citar: Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187/2009, com o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Plano Clima) e o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima, Lei nº 12.114/2009). In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/politica-nacional-mudanca-clima.

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