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Exército Lulaacervo documental
Política públicaPublicado

Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008)

Lei · Lei do Piso

Vencimento inicial dos profissionais do magistério público da educação básica. Segundo a exposição de motivos do PL 619/2007, o Pacto Nacional pela Valorização do Magistério, de 1994, fixava piso de R$ 300,00, em valores de 1994. A Lei nº 11.738/2008 regulamentou a alínea e do inciso III…

Também: Lei do Piso

Índice e ficha

Lei decretada pelo Congresso Nacional com origem no PLS 59/2004, do senador Cristovam Buarque, examinado na Câmara com o PL 619/2007, do Poder Executivo, e aprovado na Comissão de Educação e Cultura na forma de substitutivo. Fixa o valor abaixo do qual União, estados, DF e municípios não podem fixar o vencimento inicial para jornada de até 40 horas semanais, com limite de 2/3 da jornada em interação com os educandos. O STF julgou improcedente a ADI 4167, proposta por cinco governadores, e fixou a eficácia da lei a partir de 27 de abril de 2011. A MP 1.334/2026 passou a prever atualização anual pelo INPC do ano anterior somado a 50% da média, nos cinco anos anteriores, da variação real da receita da contribuição dos entes ao Fundeb, com piso no INPC e teto na variação da receita nominal do Fundeb; a Lei 15.437/2026, com origem nessa MP e examinada por comissão mista relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra, fixou o piso em R$ 5.130,63.123456789101112

Nos governos Lula

Fatos documentados
  • Mantido no governo Lula (terceiro mandato (desde 2023))1314
  • Reformulado no governo Lula (terceiro mandato (desde 2023))3101145

Origem

Fatos documentados

A Lei nº 11.738, de 2008 teve origem no Projeto de Lei do Senado nº 59, de 2004, de autoria do senador Cristovam Buarque (PT/DF), apresentado em 23/03/2004, que autorizava o Poder Executivo a instituir o Piso Salarial Profissional dos Educadores Públicos.6

No Senado, o PLS 59/2004 foi aprovado terminativamente pela Comissão de Educação, sem recurso para apreciação pelo Plenário, e foi remetido à Câmara dos Deputados em 23/08/2006.6

Na Câmara dos Deputados, o projeto tramitou como PL 7431/2006, com origem no PLS 59/2004 e apresentação em 24/08/2006, e foi transformado na Lei Ordinária 11738/2008.8

Em 02/04/2007, o Poder Executivo apresentou à Câmara o PL 619/2007, que regulamentava o art. 60, inciso III, alínea e, do ADCT e fixava o piso salarial profissional dos professores em R$ 850,00 mensais, pela jornada de quarenta horas semanais.7

Na Comissão de Educação e Cultura da Câmara, o relator Severiano Alves (PDT-BA) apresentou parecer pela aprovação do PL 7.431/06 e do PL 619/07, na forma de substitutivo, aprovado em 03/10/2007 contra o voto do deputado Ivan Valente.8

Antecedentes

Fatos documentados

Segundo a exposição de motivos interministerial do PL 619/2007 (E.M.I nº 016/MEC/MP), o Pacto Nacional pela Valorização do Magistério e Qualidade da Educação, firmado em 1994, fixava em R$ 300,00, em valores de 1994, o piso nacional salarial dos professores.1

O que foi instituído

Fatos documentados

A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União em 17/7/2008 e regulamenta a alínea e do inciso III do art. 60 do ADCT para instituir o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica.2

Alterações

Fatos documentados

Pela Mensagem nº 508, de 16 de julho de 2008, o presidente vetou o inciso I do art. 3º, que previa acréscimo de 1/3 da diferença a partir de 1º de janeiro de 2008; as razões registram que Estados e Municípios, por suas entidades representativas, alegaram obrigação impossível de cumprir, em razão do art. 169 da Constituição e, no caso dos municípios, das restrições do ano eleitoral.15

Também foi vetado o art. 7º do projeto, que qualificava como ato de improbidade administrativa a inobservância da lei, por manifestação do Ministério da Justiça e da Advocacia-Geral da União.15

A Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, alterou a Lei nº 11.738, de 2008 para incluir os professores da educação infantil como profissionais do magistério, independentemente da designação do cargo ou da função, e a LDB para definir professores da educação infantil.3

A Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026, adotada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, passou a prever atualização anual do piso por ato do Ministro da Educação até o último dia útil de janeiro, com percentual igual à soma do INPC do ano anterior e de 50% da média, dos cinco anos anteriores, da variação real da receita da contribuição de Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb, com piso mínimo no INPC e teto na variação da receita nominal do Fundeb.10

A Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026, com origem na MPV 1334/2026, fixou o piso em R$ 5.130,63 mensais e passou a incluir entre os profissionais do magistério os contratados por tempo determinado.45

A Lei nº 15.437, de 2026 revogou os arts. 3º e 4º e o § 1º do art. 5º da Lei nº 11.738, de 2008, e incluiu o art. 4º-A, que indica como fontes de financiamento do piso, sem prejuízo de outras, as previstas nos incisos I e II e nas alíneas a e b do inciso V do caput do art. 212-A da Constituição; a lei foi sancionada em 18 de junho de 2026 e publicada no DOU em 19/6/2026.4

Execução

Fatos documentados

Em 27 de maio de 2009, o MEC anunciou que os estados que não conseguissem pagar o valor integral do piso, de R$ 950 (para profissionais com nível médio e jornada de 40 horas semanais), receberiam verba complementar da União por meio do Fundeb, mediante portaria a ser assinada pelo ministro Fernando Haddad. Segundo o MEC, nove estados já recebiam complementação da União pelo Fundeb; caso não tivessem condições de pagar o piso mesmo com essa parcela, deveriam requerer a complementação específica ao FNDE e, ao comprovar a necessidade, receberiam o valor em 2010.16

Segundo o MEC, dos 5.565 municípios brasileiros, 29 pediram a suplementação da União prevista na Lei do Piso em 2009 e 40 em 2010.17

Em 24 de fevereiro de 2011, o MEC informou reajuste do piso de 15,85%, refletindo a variação do valor mínimo nacional por aluno do Fundeb de 2010 em relação a 2009, elevando o piso para R$ 1.187,00.18

Em 27 de fevereiro de 2012, o MEC informou reajuste do piso de 22,22%, para R$ 1.451,00.19

Segundo o MEC, o piso foi reajustado em 7,97% em janeiro de 2013, para R$ 1.567,00.20

Em 29 de janeiro de 2014, o MEC informou reajuste do piso de 8,32%, para R$ 1.697,00.21

Em 06 de janeiro de 2015, o MEC informou reajuste do piso de 13,01%, para R$ 1.917,78.22

Em 04 de fevereiro de 2016, o MEC informou atualização do piso de 11,36%, para R$ 2.135,64, calculada pela variação do valor anual mínimo nacional por aluno (VAA) nos dois exercícios imediatamente anteriores.23

Em 12 de janeiro de 2017, o MEC anunciou aumento do piso de 7,64% em 2017, para R$ 2.298,80.24

Segundo o MEC, em 28 de dezembro de 2017 o ministro da Educação Mendonça Filho assinou portaria com aumento de 6,81% do piso para 2018, com salário de R$ 2.455,35 para jornada de 40 horas semanais.25

A partir de 1º de janeiro de 2019, o MEC anunciou reajuste de 4,17%, para R$ 2.557,74, calculado pela variação entre o VAA de R$ 3.048,73 (Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 26 de dezembro de 2018) e o de R$ 2.926,56 (Portaria Interministerial MEC/MF nº 08, de 29 de novembro de 2017); segundo o MEC, a metodologia foi acompanhada pela Nota Técnica nº 36/2009 da AGU.26

Em 16 de janeiro de 2020, o MEC divulgou reajuste do piso de 12,84% para 2020, de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,24.27

Segundo o parecer da comissão mista da MPV 1.334/2026, os índices de reajuste do piso ano a ano de 2020 a 2026 foram 12,84%; 0%; 33,24%; 14,95%; 3,62%; 6,27% e 5,40%, enquanto o INPC variou 5,45%; 10,16%; 5,93%; 3,71%; 4,77%; 3,90% e 4,17% (este projetado).11

Em 17/01/2023, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 17, que estabeleceu reajuste de 14,9% no piso, de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55, segundo o MEC.13

Segundo o MEC, na quarta-feira, 31 de janeiro, o ministério publicou em edição extra do Diário Oficial da União a Portaria n. 61/2024, com aumento previsto de 3,62% e valor mínimo de R$ 4.580,57 para 2024.14

Público atendido

Fatos documentados

Pela redação original da Lei nº 11.738, de 2008, são profissionais do magistério público da educação básica os que desempenham atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência (direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais) nas unidades escolares de educação básica, com a formação mínima da legislação federal; as disposições do piso se aplicam às aposentadorias e pensões alcançadas pelo art. 7º da EC nº 41, de 2003 e pela EC nº 47, de 2005.2

Funcionamento

Fatos documentados

A Lei nº 11.738, de 2008 fixou o piso em R$ 950,00 mensais para a formação em nível médio, na modalidade Normal, como o valor abaixo do qual União, Estados, Distrito Federal e Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para jornada de, no máximo, 40 horas semanais; as demais jornadas têm vencimento no mínimo proporcional.2

A Lei nº 11.738, de 2008 determina que, na composição da jornada de trabalho, se observe o limite máximo de 2/3 da carga horária para atividades de interação com os educandos.2

A lei previu integralização progressiva do piso como vencimento inicial: a partir de 1º de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 da diferença entre o piso atualizado e o vencimento vigente, e integralização a partir de 1º de janeiro de 2010; até 31 de dezembro de 2009, admitiu-se, em hipóteses restritas previstas na própria lei, que o piso compreendesse vantagens pecuniárias.2

Governança

Fatos documentados

Segundo o MEC (2016), o Fórum Permanente para o Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial Nacional, instalado pelo ministro Aloizio Mercadante, reúne representantes do Consed, da Undime, da CNTE e do Ministério da Educação para discutir e propor políticas de implementação da Lei 11.738, de 2008 pelos entes federativos.23

A MPV 1.334/2026 recebeu 34 emendas; a comissão mista, instalada em 6 de maio de 2026 com relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra, realizou audiência pública em 14 de maio com representantes do MEC, da CNTE, da CNM, do Consed, da Undime e da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos.1112

Segundo o parecer da comissão mista, a fórmula da MPV foi gestada a partir de discussões no Fórum Permanente para Acompanhamento da Política do Piso Salarial Nacional do Magistério, criado pelo MEC em 2023, com representantes da União, dos estados (Consed), dos municípios (Undime) e dos professores (CNTE).11

Responsabilidades

Fatos documentados

Na redação original, o art. 4º da Lei nº 11.738, de 2008 previa que a União complementaria, no limite do inciso VI do art. 60 do ADCT e em regulamento, a integralização do piso nos casos em que o ente, considerados os recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tivesse disponibilidade orçamentária, mediante solicitação fundamentada ao Ministério da Educação com planilha de custos, além de cooperação técnica da União.2

A Lei nº 11.738, de 2008 determinou que União, Estados, Distrito Federal e Municípios elaborassem ou adequassem seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso.2

Resultados observados

Fatos documentados

Segundo o parecer da comissão mista, com base no Balanço Técnico do PNE (2014-2024) publicado pelo Inep em dezembro de 2025, 16 estados pagavam o piso praticado em 2021, e 60% dos municípios possuíam vencimento básico igual ou superior ao piso de 2021.11

Limitações

Fatos documentados

Segundo o parecer da comissão mista (2026), não se tem notícia de acionamento do mecanismo de complementação previsto no art. 4º original que ensejasse apoio da União, e eventual assistência teria como fonte e limite a própria complementação da União ao Fundeb; o parecer registra ainda que o mecanismo não logrou operacionalidade.11

Segundo o parecer da comissão mista, a FNP solicitou assistência financeira complementar da União para que os municípios cumpram o reajuste do piso, e a CNM criticou a forma de definição dos reajustes e a falta de fonte de financiamento, em especial de apoio financeiro da União, alertando para o alto impacto nas contas municipais.11

Contexto

Fatos documentados

Em 29/10/2008 foi protocolada no STF a ADI 4167, tendo como requerentes os governadores de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará, com o presidente da República e o Congresso Nacional como interessados.9

Na sessão plenária de 27.04.2011, o STF julgou a ADI 4167 improcedente, por maioria; quanto ao § 4º do art. 2º, decidiu que a eficácia erga omnes e o efeito vinculante não se aplicam ao juízo de improcedência, com impedimento do ministro Dias Toffoli.9

Na sessão plenária de 27.02.2013, ao julgar embargos de declaração na ADI 4167, o STF assentou que a Lei nº 11.738, de 2008 tem eficácia a partir da data do julgamento do mérito, 27 de abril de 2011, e registrou que a ação não foi conhecida quanto aos arts. 3º e 8º, por perda superveniente de objeto.9

Segundo a EXM nº 143/2026, pela regra então vigente o reajuste de janeiro de 2026 seria de 0,37%, abaixo do INPC de 2025 (3,90%); pela nova regra seria de 5,40%, levando o piso de R$ 4.867,77 para um valor estimado de R$ 5.130,63, com impacto estimado de R$ 6,4 bilhões em 2026 se aplicada por todos os entes federativos.11

No acervo

Documento de época

O dossiê completo, com a data de corte, o estado de cada afirmação, gráficos e o trecho de cada fonte, está em Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008).

Cronologia

  1. abril de 2007

    Poder Executivo apresenta o PL 619/2007, com piso proposto de R$ 850,00; o projeto é apensado ao PL 7431/2006.7

  2. julho de 2008

    Lei nº 11.738/2008 sancionada em 16 de julho, com vetos ao art. 3º, I, e ao art. 7º; piso de R$ 950,00.2

  3. maio de 2009

    MEC anuncia complementação da União, via Fundeb, para entes sem condições de pagar o piso.16

  4. fevereiro de 2011

    Reajuste de 15,85%, piso de R$ 1.187,00.18

  5. fevereiro de 2012

    Reajuste de 22,22%, piso de R$ 1.451,00.19

  6. janeiro de 2013

    Reajuste de 7,97%, piso de R$ 1.567,00.20

  7. janeiro de 2014

    Reajuste de 8,32%, piso de R$ 1.697,00.21

  8. janeiro de 2015

    Reajuste de 13,01%, piso de R$ 1.917,78.22

  9. fevereiro de 2016

    Atualização de 11,36%, piso de R$ 2.135,64.23

  10. janeiro de 2017

    Reajuste de 7,64%, piso de R$ 2.298,80.24

  11. dezembro de 2017

    Portaria com reajuste de 6,81% para 2018, piso de R$ 2.455,35.25

  12. janeiro de 2019

    Reajuste de 4,17%, piso de R$ 2.557,74.26

  13. janeiro de 2020

    Reajuste de 12,84%, piso de R$ 2.886,24.27

  14. janeiro de 2023

    Portaria nº 17, reajuste de 14,9%, piso de R$ 4.420,55.13

  15. janeiro de 2024

    Portaria n. 61/2024, reajuste de 3,62%, piso de R$ 4.580,57.14

  16. janeiro de 2026

    Lei nº 15.326/2026 inclui os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério.3

  17. janeiro de 2026

    MP nº 1.334/2026 cria nova fórmula de atualização anual (INPC mais metade da média da variação real das contribuições ao Fundeb).10

  18. junho de 2026

    Lei nº 15.437/2026 (conversão da MP) fixa o piso em R$ 5.130,63, inclui temporários, exige memória de cálculo e revoga o art. 4º de complementação.4

Fontes

“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.

  1. 1PL 619/2007, inteiro teor (projeto e E.M.I nº 016/MEC/MP, de 28 de março de 2007). Câmara dos Deputados, 2007.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  2. 2Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (publicação original). Câmara dos Deputados, 2008.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  3. 3Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026 (publicação original). Câmara dos Deputados, 2026.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  4. 4Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026 (publicação original). Câmara dos Deputados, 2026.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  5. 5Lei nº 15.437, de 18 de junho de 2026, página da norma. Câmara dos Deputados.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  6. 6PLS 59/2004, página da matéria. Senado Federal.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  7. 7PL 619/2007, ficha de tramitação. Câmara dos Deputados.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  8. 8PL 7431/2006, ficha de tramitação. Câmara dos Deputados.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  9. 9ADI 4167, acompanhamento processual. Supremo Tribunal Federal.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2017-03-13).
  10. 10Medida Provisória nº 1.334, de 21 de janeiro de 2026 (publicação original). Câmara dos Deputados, 2026.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  11. 11Avulso da MPV 1.334/2026 (inclui EXM nº 143/2026 e Parecer nº 1/2026 da Comissão Mista). Câmara dos Deputados, 2026.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  12. 12MPV 1334/2026, página da matéria. Congresso Nacional.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  13. 13Ministério da Educação eleva o piso nacional dos professores de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. Ministério da Educação, 2023.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2023-09-20).
  14. 14Divulgado novo valor do piso salarial dos professores. Ministério da Educação, 2024.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2024-02-02).
  15. 15Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, veto (Mensagem nº 508, de 16 de julho de 2008). Câmara dos Deputados, 2008.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  16. 16Estados receberão verba extra para pagar piso do professor. Ministério da Educação, 2009.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2018-11-12).
  17. 17Piso salarial do magistério é constitucional, diz o Supremo. Ministério da Educação, 2011.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2017-12-06).
  18. 18Piso do magistério será reajustado em 15,85% e subirá para R$ 1.187. Ministério da Educação, 2011.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2017-05-15).
  19. 19Piso do magistério deve ser reajustado em 22,22% e passar para R$ 1.451,00. Ministério da Educação, 2012.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2017-12-06).
  20. 20Piso salarial do magistério é de R$ 1.567,00. O reajuste em janeiro deste ano foi de 7,97%. Ministério da Educação, 2013.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2017-12-06).
  21. 21Piso salarial do magistério será reajustado em 8,32%, conforme a lei. Valor será de R$ 1.697. Ministério da Educação, 2014.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2017-12-06).
  22. 22Piso salarial dos professores terá 13,01% de reajuste e passará a valer R$ 1.917,78. Ministério da Educação, 2015.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2017-11-10).
  23. 23Piso salarial dos professores é atualizado em 11,36% e passa a valer R$ 2.135,64. Ministério da Educação, 2016.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2018-11-11).
  24. 24MEC anuncia piso salarial dos professores com aumento de 7,64%, índice acima da inflação. Ministério da Educação, 2017.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2017-03-31).
  25. 25MEC anuncia piso salarial dos professores com aumento de 6,81%, índice acima da inflação. Ministério da Educação, 2017.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2018-02-23).
  26. 26Piso salarial do magistério é reajustado a partir de janeiro. Ministério da Educação, 2019.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2019-03-17).
  27. 27MEC divulga reajuste do piso salarial de professores da educação básica para 2020. Ministério da Educação, 2020.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2020-01-17).

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Histórico e revisão

Estado
Publicado
Autoria
Exército Lula, a partir das afirmações conferidas do acervo
Criado em
20 de outubro de 2026
Atualizado em
14 de outubro de 2026
Extensão
2.194 palavras · 27 fontes
Revisão humana
Tiago Moura Cesar do Nascimento
  1. 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
  2. 20 de outubro de 2026 · criacaoVerbete montado com as afirmações elegíveis do dossiê, cada uma com as fontes em que foi conferida.Exército Lula (geração automática a partir do acervo)

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Como citar: Piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica (Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008). In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/piso-magisterio.

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