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Programa de Aceleração do Crescimento

Programa · PAC

Investimento em infraestrutura. Conjunto de ações de investimento em infraestrutura, discriminadas e acompanhadas por comitê gestor próprio no governo federal, o CGPAC, instituído pelo Decreto nº 6.025/2007; parte delas é executada por estados, Distrito Federal e municípios com…

Também: PAC

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anuncia o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), que pretende investir mais de R$ 500 bilhões em infra-estrutura até 2010. Ao lado, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.
Marcello Casal Jr./ABr, CC BY 3.0 br (Creative Commons Attribution 3.0 br).

Índice e ficha

Conjunto de ações de investimento em infraestrutura, discriminadas e acompanhadas por comitê gestor próprio no governo federal, o CGPAC, instituído pelo Decreto nº 6.025/2007; parte delas é executada por estados, Distrito Federal e municípios com transferência obrigatória de recursos da União, mediante termo de compromisso aprovado pela União (Lei nº 11.578/2007, conversão da MP 387/2007). As regras de gestão do decreto de 2007 foram revogadas em 2019, e o Decreto nº 11.632/2023 instituiu o Novo PAC, com o CGPAC na Casa Civil.123

Nos governos Lula

Fatos documentados
  • Criado no governo Lula (segundo mandato (2007–2010))1
  • Reformulado no governo Lula (terceiro mandato (desde 2023))2

Origem

Fatos documentados

O PAC foi instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Guido Mantega, Paulo Bernardo e Dilma Rousseff, com seu Comitê Gestor (CGPAC).1

Antecedentes

Fatos documentados

Segundo o Relatório Anual 2007 do Banco Central, uma das principais ações do PAC em infraestrutura foi o aumento, em 2007, dos recursos destinados aos investimentos amparados pelo Projeto Piloto de Investimento (PPI).4

Entre as medidas do PAC, o Banco Central lista a elevação da liquidez do Fundo de Arrendamento Residencial; a Exposição de Motivos da MP 387/2007 diz que a MP altera a Lei 11.124/2005 (FNHIS) para viabilizar em 2007 e 2008 o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH), criado pela Lei 10.198/2004.45

O que foi instituído

Fatos documentados

O Decreto 6.025/2007 instituiu, além do CGPAC, o Grupo Executivo do PAC (GEPAC), vinculado ao CGPAC, para consolidar ações, estabelecer metas e acompanhar resultados. Em 2008, o Decreto 6.394 incluiu no decreto o Sistema de Monitoramento do PAC (SisPAC), gerido pelo Ministério do Planejamento.1

A Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007 (conversão da MP 387/2007), regulou a transferência obrigatória de recursos da União a estados, DF e municípios para executar ações do PAC de interesse da União, condicionada a termo de compromisso com metas, etapas, plano de aplicação e cronograma, aprovado pela União.3

Alterações

Fatos documentados

O Planalto registra os artigos do Decreto 6.025/2007 como revogados pelo Decreto nº 9.784/2019 e o decreto inteiro como revogado pelo Decreto nº 11.632/2023.1

O Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Rui Costa dos Santos, instituiu o 'Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC' e revogou o Decreto 6.025/2007 e o Decreto 10.526/2020.2

Entre os objetivos do Novo PAC estão integrar o investimento em infraestrutura à neoindustrialização e à transição ecológica, e promover o desenvolvimento inclusivo, social e regional.2

Funcionamento

Fatos documentados

No desenho do Decreto nº 6.025/2007, o PAC era acompanhado e supervisionado pelo CGPAC, integrado pelos titulares da Casa Civil (coordenadora), do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento; em 2011 o Decreto nº 7.462 passou a coordenação ao Planejamento. O Decreto nº 6.394/2008 determinou que as dotações das ações do PAC só poderiam ser empenhadas após manifestação do Ministério do Planejamento. Essas regras foram revogadas em 2019 (Decretos nº 9.784 e nº 9.722).1

A Lei nº 11.578/2007 trata da transferência obrigatória de recursos da União a estados, Distrito Federal e municípios para ações do PAC. O Poder Executivo, por proposta do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento, CGPAC, discriminará as ações do PAC a serem executadas por meio da transferência obrigatória; a aprovação formal pela União do termo de compromisso é condição prévia para a efetivação da transferência obrigatória; e a fiscalização é de competência do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e das unidades gestoras da União.3

Governança

Fatos documentados

No Decreto nº 11.632/2023, o CGPAC é órgão deliberativo na Casa Civil que, por resolução, define diretrizes e critérios e discrimina as ações do Novo PAC e as passíveis de transferência obrigatória; é composto pela Casa Civil (coordenadora), Fazenda, Gestão e Inovação e Planejamento e Orçamento. O GEPAC, consultivo, analisa as propostas de inclusão antes da deliberação do CGPAC. Desde o Decreto nº 12.169/2024, a secretaria-executiva cabe à Secretaria Especial do PAC da Casa Civil.2

Responsabilidades

Fatos documentados

Na redação original do Decreto 6.025/2007, o CGPAC era integrado pelos titulares da Casa Civil, que o coordenava, do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento; o Decreto nº 7.462/2011 passou a coordenação ao Ministério do Planejamento.1

Pela Lei 11.578/2007, o Poder Executivo, por proposta do CGPAC, discrimina as ações do PAC executadas por transferência obrigatória; estados, DF e municípios beneficiários apresentam um termo de compromisso para cada ação, com metas, etapas, plano de aplicação, cronograma e comprovação de recursos próprios de contrapartida, salvo exceções.3

Segundo o Banco Central, das 27 medidas institucionais do PAC, 18 foram aprovadas pelo Congresso Nacional em 2007, e nove projetos de lei seguiam em tramitação. A Lei 11.578/2007, conversão da MP 387/2007, foi decretada pelo Congresso Nacional.43

Orçamento e execução financeira

Fatos documentados

Valores previstos do PAC 1: segundo o TCU, o eixo de investimentos em infraestrutura previa a execução de R$ 504 bilhões até o fim de 2010. O balanço oficial de quatro anos do Comitê Gestor do PAC informou R$ 657,4 bilhões previstos para serem investidos pelo programa no período 2007-2010. São valores previstos, não execução orçamentária.67

Em 11 de agosto de 2023, data do lançamento, o governo anunciou que o Novo PAC vai investir R$ 1,7 trilhão, dos quais R$ 371 bilhões do Orçamento Geral da União (OGU), R$ 343 bilhões de estatais, R$ 362 bilhões de financiamentos e R$ 612 bilhões do setor privado. Na versão consultada em 2026, com execução geral referida a junho de 2026, a página de transparência do Novo PAC, da Casa Civil, declara investimento previsto total de R$ 1,9 tri (R$ 1,3 tri em 2023-2026 e R$ 0,6 tri pós 2026), 41,1 mil empreendimentos e R$ 358 bi do OGU; os dois totais são de momentos diferentes e não formam série comparável.89

Entregas

Fatos documentados

Segundo o balanço oficial de quatro anos do Comitê Gestor do PAC, de dezembro de 2010, os empreendimentos concluídos no âmbito do PAC alcançarão R$ 444 bilhões até dezembro de 2010, 82% dos R$ 541,8 bilhões previstos para serem concluídos no período 2007-2010. O balanço projetava ainda que, até dezembro, o PAC concluirá 6.377 quilômetros de rodovias e outros 909 quilômetros de ferrovias, e informava que, nas áreas de Habitação e Saneamento, 1.323 obras foram concluídas e 4.016 estão sendo executadas.7

Auditorias

Fatos documentados

O TCU, nas Contas do Governo de 2010, concluiu que o montante constante no 11º Balanço do PAC, referente aos investimentos em infraestrutura, está superestimado. Exemplos: segundo o 11º Balanço, o valor executado atribuído às concessões rodoviárias foi de R$ 19,0 bilhões, ao passo que o montante efetivamente investido pelas concessionárias, segundo a ANTT, foi de R$ 2,2 bilhões; o montante divulgado como executado nos financiamentos do FMM foi de R$ 17,0 bilhões, ao passo que as liberações registradas no Siafi, somadas à contrapartida média de 20%, foram de R$ 8,8 bilhões; e foram considerados como investimentos executados financiamentos de habitação de mercado cuja característica é de inversão financeira, em cerca de R$ 125,8 bilhões. Segundo o 11º Balanço, a execução acumulada das ações concluídas atingiu R$ 444 bilhões, equivalente a 88% da meta financeira prevista em 2007, definida em R$ 504 bilhões. Sem a habitação de mercado, o percentual de execução acumulada reduz-se a 55%; nesse cenário, considerando apenas o investido pelas concessionárias nas rodovias concedidas e o montante liberado pelo FMM, a execução acumulada seria de R$ 202 bilhões, 49% do previsto.6

No Acórdão nº 2100/2025-TCU-Plenário (sessão de 10/9/2025, TC 008.447/2024-1), o TCU determinou à Casa Civil, entre outras medidas, que, no prazo de 180 dias, inclua no portal do Novo PAC informações sobre as ações financiadas por investimento privado (o total a ser investido, os valores previstos para os anos de 2023, 2024, 2025 e 2026, o percentual executado por exercício, a execução física da obra e a data prevista para conclusão da ação) e divulgue os indicadores de desempenho utilizados pela Casa Civil para avaliar o progresso das obras, incluindo percentuais de execução física, cumprimento de prazos e aderência ao orçamento. A unidade técnica registrou que o campo 'percentual de execução do empreendimento (%)' foi recentemente adicionado ao portal, mas que um indicador de desempenho relacionado à execução física ou financeira dos empreendimentos inexiste até o momento. Na mesma instrução, a Casa Civil informou que o Novo PAC conta com mais de 20 mil empreendimentos, classificados em nove eixos temáticos e 41 subeixos.10

No Acórdão 1079/2019-Plenário (auditoria operacional para diagnóstico das obras paralisadas financiadas com recursos da União), o voto do relator registra que cerca de 21% das obras do PAC estavam paralisadas e que, dos R$ 663 bilhões inicialmente previstos para o PAC, R$ 127 bilhões estavam atrelados a obras paralisadas.1112

Limitações

Fatos documentados

Segundo o Acórdão 1079/2019-Plenário do TCU, o motivo 'técnico' respondia por 47% da quantidade de obras paralisadas do banco de dados do PAC (19% dos recursos), e em apenas 3% das obras do PAC paralisadas a causa apontada foi relacionada a órgãos de controle.1112

O relatório do Acórdão 2600/2024-Plenário do TCU (terceiro ciclo de acompanhamento das obras paralisadas) transcreve o voto do relator no Acórdão 1.228/2021-Plenário, segundo o qual a descentralização da gestão das obras do PAC reduziu os dados disponibilizados e causou perda considerável de informações das obras paralisadas, de modo que parte dos dados necessários ao levantamento não pôde ser obtida. O mesmo relatório registra que as obras do PAC acompanhadas passaram de 10.666 contratos, com investimento previsto de R$ 663 bilhões, para 3.824 contratos, com R$ 25 bilhões, redução impulsionada pela extinção do SisPAC pelo Decreto 9.722, de 7 de março de 2019.13

No acervo

Documento de época

O dossiê completo, com a data de corte, o estado de cada afirmação, gráficos e o trecho de cada fonte, está em Programa de Aceleração do Crescimento.

Cronologia

  1. 22 de janeiro de 2007

    Decreto 6.025 institui o programa.1

  2. 11 de agosto de 2023

    Decreto 11.632 institui o Novo PAC.2

Imagens

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anuncia o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), que pretende investir mais de R$ 500 bilhões em infra-estrutura até 2010. Ao lado, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.
Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva anuncia o Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), que pretende investir mais de R$ 500 bilhões em infra-estrutura até 2010. Ao lado, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.Marcello Casal Jr./ABr. Origem: Wikimedia Commons e acervos oficiais (página de origem). Licença: CC BY 3.0 br (Creative Commons Attribution 3.0 br).

Fontes

“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.

  1. 1Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007. Presidência da República (Planalto), 2007.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  2. 2Decreto nº 11.632, de 11 de agosto de 2023. Presidência da República (Planalto), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  3. 3Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007. Presidência da República (Planalto), 2007.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  4. 4Boletim do Banco Central do Brasil – Relatório Anual 2007, cap. IV (Finanças Públicas). Banco Central do Brasil, 2008.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  5. 5Exposição de Motivos Interministerial nº 00123/2007 - MF/MP/C.Civil-PR (MP 387/2007). Presidência da República (Planalto), 2007.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  6. 6Contas do Governo 2010: Ficha 6.1, Programa de Aceleração do Crescimento. Tribunal de Contas da União (TCU).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  7. 7Balanço 4 anos 2007-2010 do Programa de Aceleração do Crescimento (arquivo no catálogo do Ipea). Comitê Gestor do PAC, Governo Federal.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  8. 8Novo PAC vai investir R$ 1,7 trilhão em todos os estados do Brasil (cópia no Internet Archive). Presidência da República (Planalto), fonte Casa Civil, 2023.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2023-10-09).
  9. 9Novo PAC: Transparência. Casa Civil da Presidência da República.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  10. 10Acórdão nº 2100/2025-TCU-Plenário, TC 008.447/2024-1 (cópia publicada pelo Poder360). Tribunal de Contas da União (TCU), 2025.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  11. 11Acórdão 1079/2019 – TCU – Plenário (sessão de 15/05/2019), diagnóstico das obras paralisadas. Tribunal de Contas da União (TCU).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  12. 12Acórdão nº 1079/2019, TCU, Plenário (TC 011.196/2018-1): relatório, voto e acórdão (cópia publicada pela Comissão Externa sobre obras inacabadas da Câmara dos Deputados). Tribunal de Contas da União (documento publicado pela Câmara dos Deputados).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  13. 13Acórdão nº 2600/2024, TCU, Plenário (TC 021.731/2019-5): relatório do terceiro ciclo de acompanhamento das obras paralisadas, voto e acórdão. Tribunal de Contas da União.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]

Rede de relações

Ligações documentadas com tipo, período e fonte. Verbetes ainda planejados aparecem tracejados e sem link.

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Geradas a partir deste verbete. Cada peça leva o endereço do verbete, onde ficam as fontes e o contexto.

Histórico e revisão

Estado
Publicado
Autoria
Exército Lula, a partir das afirmações conferidas do acervo
Criado em
20 de outubro de 2026
Atualizado em
13 de outubro de 2026
Extensão
1.588 palavras · 13 fontes
Revisão humana
Tiago Moura Cesar do Nascimento
  1. 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
  2. 20 de outubro de 2026 · criacaoVerbete montado com as afirmações elegíveis do dossiê, cada uma com as fontes em que foi conferida.Exército Lula (geração automática a partir do acervo)

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Como citar: Programa de Aceleração do Crescimento. In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/pac.

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