Programa Minha Casa, Minha Vida
Programa · PMCMV
Segundo a Exposição de Motivos da MP 459/2009, os programas anteriores de moradia para a população de menor renda foram insuficientes e não impediram o crescimento do déficit habitacional. Incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais, com subvenção da União e…
Também: PMCMV

Índice e ficha
- Período
- 25/03/2009
- Área
- Lula e seus governos
- Regiões
- Brasil
- Temas
- Estado, poder e democracia, Economia e organização social
Incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais, com subvenção da União e financiamento habitacional, criado pela MP 459/2009, convertida pelo Congresso Nacional na Lei 11.977/2009, com uso de fundos já existentes, o FAR e o FDS. Em 2021, a Lei 14.118 instituiu o Programa Casa Verde e Amarela; a Lei 14.620/2023 voltou a dispor sobre o Minha Casa, Minha Vida.1234567
Nos governos Lula
Origem
A Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, Tarso Genro, Guido Mantega, Paulo Bernardo Silva, Carlos Minc e Marcio Fortes de Almeida, dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).3
Antecedentes
A Exposição de Motivos Interministerial nº 33/2009, que acompanhou a MP 459, afirma que, a partir de 2000, foram retomadas experiências de moradia para a população de menor renda, como o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), o Programa de Subsídio Habitacional (PSH), o FNHIS e os financiamentos com recursos do FGTS, mas que esses programas foram insuficientes e não impediram o crescimento do déficit.1
A Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 (conversão da Medida Provisória nº 2.135-24, de 2001, promulgada por Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Congresso Nacional), instituiu o Programa de Arrendamento Residencial para atendimento exclusivo da necessidade de moradia da população de baixa renda, com a Caixa Econômica Federal como agente gestor do Programa, e autorizou a CEF a criar um fundo financeiro para a operacionalização do Programa.8
A MP 459/2009 autoriza a União a transferir recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), até quinze bilhões de reais, e ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), até quinhentos milhões de reais. Segundo a Exposição de Motivos, propõe-se a utilização de programas já estabelecidos, com novas condições para atender famílias com renda de até três salários mínimos por mês.31
O que foi instituído
A MP 459/2009 foi convertida na Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, sancionada por José Alencar Gomes da Silva, vice-presidente no exercício da Presidência.2
A MP 459/2009 define que o PMCMV tem como finalidade criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais por famílias com renda de até dez salários mínimos, e que o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) tem como objetivo subsidiar a aquisição de imóvel novo para os segmentos de menor renda, com subvenção autorizada até dois bilhões e quinhentos milhões de reais.3
A MP 459/2009 autorizou a União a participar, até o limite de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), de Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), que terá por finalidades, entre outras, garantir o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, para famílias com renda de até dez salários mínimos; o FGHab será criado, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira controlada direta ou indiretamente pela União, e a MP criou o Comitê de Participação no Fundo Garantidor da Habitação Popular (CPFGHab).3
Alterações
A Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021, assinada por Jair Messias Bolsonaro, instituiu o Programa Casa Verde e Amarela. O art. 22 dessa lei, vetado na sanção e promulgado como parte vetada em 26 de março de 2021, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, dispõe que, para os fins do regime de pagamento unificado de tributos, o Programa Casa Verde e Amarela é sucessor do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). O art. 1º da Lei nº 14.118 foi revogado pela Lei nº 14.620, de 2023.7
A Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, Jader Fontenelle Barbalho Filho e Fernando Haddad, dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. Foi convertida na Lei 14.620/2023.9
A Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e revoga dispositivos da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021.4
Público atendido
Segundo o relatório do TCU sobre as Contas do Governo de 2010, a meta do PMCMV era oferecer, no triênio 2009/2011, um milhão de moradias: 400 mil para a faixa de renda entre 0 e 3 salários mínimos, 400 mil para a faixa de 3 a 6 SM e 200 mil para a faixa de 6 a 10 SM. O TCU descreve que, na faixa de 0 a 3 SM, a Caixa, como gestora do FAR, contrata a construtora e os imóveis são depois alienados a famílias selecionadas por estados e municípios.10
A Lei 14.620/2023 (art. 5º, no texto compilado do Planalto) define que o programa atende famílias urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8.000,00 e famílias rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96.000,00, em faixas: Urbano 1 até R$ 2.640,00; Urbano 2 de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00; Urbano 3 de R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00; Rural 1 até R$ 31.680,00 por ano; Rural 2 de R$ 31.680,01 a R$ 52.800,00; Rural 3 de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00. Benefícios temporários e o Bolsa Família não entram no cálculo da renda. A Lei 15.164/2025 incluiu o § 1º-A, que permite ao Ministro das Cidades adicionar faixas e atualizar os valores.4
Funcionamento
Na redação original da Lei 11.977/2009, o PMCMV tinha como finalidade incentivar a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais por famílias com renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos. A mesma redação original autorizava a União a transferir ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) até R$ 14.000.000.000,00 e ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) até R$ 500.000.000,00 (art. 18), e a conceder subvenção econômica no âmbito do PNHU até R$ 2.500.000.000,00 (art. 5º). Esses dispositivos foram depois alterados ou revogados (MP 514/2010 e Lei 12.424/2011).2
Responsabilidades
Pela MP 459/2009, a gestão operacional dos recursos de subvenção do PNHU cabe à Caixa Econômica Federal, com remuneração fixada pelos ministros das Cidades e da Fazenda, e a regulamentação e gestão do PNHU competem aos Ministérios da Fazenda e das Cidades; para o PNHR, a gestão operacional também é da Caixa.3
A Lei 11.977/2009 previu que, em áreas urbanas, os critérios de prioridade do PMCMV contemplem a doação de terrenos por estados, DF e municípios, a desoneração tributária por esses entes para habitação de interesse social e a implementação, pelos municípios, dos instrumentos da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, voltados ao controle da retenção das áreas urbanas em ociosidade. Segundo a Exposição de Motivos da MP 459/2009, é dada autorização para que os recursos federais sejam utilizados em conjunto com outras políticas de subvenção no âmbito de Estados, Municípios e Distrito Federal.21
A Lei 11.977/2009, conversão da MP 459/2009, foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo vice-presidente no exercício da Presidência.2
Orçamento e execução financeira
Segundo o TCU (Contas do Governo de 2010), na tabela de execução orçamentária de 2010, em R$ milhões, a linha PMCMV registra dotação atualizada de 7.307, empenhado de 6.680 (91%), liquidado de 143 (2%), pago de 143 (2%) e 6.537 inscritos em restos a pagar não processados. O TCU ressalta que, quanto ao PMCMV, não há correlação direta com um programa orçamentário e que sua execução se deu, nos primeiros dois anos, por meio de cinco ações (transferência ao FAR, três subvenções econômicas e transferência ao FDS). No texto, o TCU informa ainda que a dotação autorizada do PMCMV passou de R$ 5,2 bilhões em 2009 para R$ 6,7 bilhões em 2010.10
Contexto (dilma-1): em 2014, a ação orçamentária 00AF (Integralização de Cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR) registra nos dados abertos do orçamento federal (SIOP) dotação inicial de R$ 12.500.000.000, autorizada de R$ 14.500.000.000, empenhado e liquidado de R$ 14.500.000.000 e pago no exercício de R$ 10.355.699.453, valores nominais. Pela Lei 11.977/2009 (art. 2º, II, na redação da Lei 12.693/2012), para a implementação do PMCMV a União participaria do FAR mediante integralização de cotas; a ação é um dos meios de financiamento do programa, não o seu total.112
Nos dados abertos do orçamento federal (SIOP), a ação 00AF (Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR) registra, em valores nominais: em 2023, dotação autorizada e empenhado de R$ 7.799.902.585 e liquidado e pago no exercício de R$ 7.649.902.585; em 2024, autorizado e empenhado de R$ 11.266.689.667, liquidado de R$ 10.605.014.435 e pago de R$ 10.598.896.396, com R$ 2.000.000.000 e R$ 800.000.000 autorizados e pagos em planos orçamentários de calamidade pública (Medidas Provisórias nº 1.233 e nº 1.252, de 2024); em 2025, autorizado de R$ 6.804.900.247 e empenhado, liquidado e pago de R$ 6.720.000.000. A Lei 14.620/2023 (art. 6º, § 19, I) autoriza a União a integralizar cotas no FAR para viabilizar as linhas de atendimento habitacional do Programa Minha Casa, Minha Vida; a ação é um dos meios de financiamento do programa, não o seu total.1213141516
Em 2025, a ação 00XF (Financiamento de operações de crédito reembolsável no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida) registra nos dados abertos do orçamento federal (SIOP) dotação inicial de R$ 18.134.899.507, autorizada de R$ 25.668.624.383, empenhado de R$ 25.668.617.849 e liquidado e pago no exercício de R$ 11.657.821.719, valores nominais. No arquivo de Orçamento da Despesa 2025 do Portal da Transparência, a ação aparece na unidade Fundo Social (FS), programa 0902 (Operações Especiais: Financiamentos com Retorno), elemento 66 (Concessão de Empréstimos e Financiamentos), como inversão financeira. É crédito reembolsável, e o valor é o da ação, não o total do programa.56
Entregas
Segundo o TCU (Contas do Governo de 2010, com dados do Ministério das Cidades), até 31/12/2010 foram contratadas 1.004.257 unidades habitacionais no PMCMV, com valor financiado total de R$ 53,03 bilhões (cerca de 100,4% da meta de um milhão de moradias prevista para o triênio 2009/2011): 571.332 para famílias com renda de 0 a 3 SM, 287.165 na faixa de 3 a 6 SM e 145.760 na faixa de 6 a 10 SM. O TCU registra que estavam prontas cerca de 238 mil unidades (92 mil na faixa de 0 a 3 SM, 139 mil na de 3 a 6 SM e 7 mil na de 6 a 10 SM).10
Segundo a Agência Gov (via Secom/PR, 29/01/2025), considerando todas as modalidades, o Minha Casa, Minha Vida superou 1,26 milhão de residências contratadas entre a retomada em 2023 e 31 de dezembro de 2024, e desde 2023 foram entregues mais de 43 mil moradias, além da retomada de obras paralisadas em mais de 38,9 mil moradias. É comunicação oficial: prova o declarado pelo governo.17
Em balanço publicado em 05/01/2026, a Secom/PR declara que, do início de 2023 até meados de dezembro de 2025, foram contratadas 491 mil moradias em 2023, 725 mil em 2024 e 766 mil em 2025; que 472 mil famílias receberam moradias em 2024 e outras 431 mil até meados de dezembro de 2025, nas linhas subsidiadas e financiadas. Nas linhas subsidiadas com recursos do OGU, declara 238,79 mil moradias contratadas a partir de 2023 (119,3 mil em 2024 e 119,4 mil em 2025), e 136,16 mil moradias contratadas antes de 2023 com obras retomadas, das quais 47,99 mil concluídas. É comunicação oficial: prova o declarado pelo governo.18
Avaliações de impacto
Segundo a avaliação do PMCMV do ciclo 2020 do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), executada por SECAP/Ministério da Economia, CGU e Ipea, estimativas em painel municipal com efeitos fixos e com o estimador de Arellano e Bond indicam que cada R$ 1 milhão investido anualmente no programa entre 2009 e 2016 se associou à criação de 1,7 a 3,5 empregos formais diretos na construção civil em até um ano, o que corresponderia a cerca de 89 a 182 mil empregos formais, considerando investimento médio de R$ 52 bilhões anuais.19
Auditorias
No Acórdão 2456/2016-Plenário (auditoria operacional coordenada no âmbito da Olacefs sobre a habitação de interesse social do MCMV), o TCU registrou vícios construtivos sistêmicos em 9 dos 10 empreendimentos da amostra, que de modo geral não comprometiam a habitabilidade e a salubridade, e que o único serviço considerado atendido por todos os empreendimentos era a coleta regular de lixo.20
Na avaliação CMAP 2020, ao incluir os rendimentos do INSS (base SISBEN), foram identificados 8.318 beneficiários com renda acima do limite, o que representa 1,9% dos mutuários do PMCMV com contratos firmados entre 2016 e 2019.19
Limitações
Segundo a avaliação CMAP 2020, apesar de quase 6 milhões de unidades contratadas entre 2009 e 2019, o déficit habitacional quantitativo continuou crescendo e se estabilizou em torno de 6 milhões de domicílios nos últimos anos; o relatório ressalva que é possível que o déficit tivesse avançado mais sem o programa.19
Segundo a avaliação CMAP 2020, a localização dos empreendimentos em regiões distantes dos centros urbanos é possivelmente o problema mais citado por pesquisadores em avaliações do programa, com segregação social, dificuldade de mobilidade e falta de infraestrutura urbana nas proximidades.19
No acervo
O dossiê completo, com a data de corte, o estado de cada afirmação, gráficos e o trecho de cada fonte, está em Programa Minha Casa, Minha Vida.
Cronologia
25 de março de 2009
Medida Provisória 459 cria o programa.3
7 de julho de 2009
Conversão da MP na Lei 11.977.2
12 de janeiro de 2021
Lei 14.118 institui o Casa Verde e Amarela, declarado sucessor para fins tributários (governo Bolsonaro).7
14 de fevereiro de 2023
Medida Provisória 1.162 retoma o programa.9
13 de julho de 2023
Lei 14.620 dispõe sobre o programa.4
Imagens

Fontes
“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.
- 1Exposição de Motivos Interministerial nº 33/2009/MF/MJ/MP/MMA/MCidades (MP 459/2009). Presidência da República (Planalto), 2009.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 2Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. Presidência da República (Planalto), 2009.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 3Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009. Presidência da República (Planalto), 2009.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 4Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023. Presidência da República (Planalto), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 5Portal da Transparência: Orçamento da Despesa 2025 (arquivo 2025_OrcamentoDespesa.zip). Controladoria-Geral da União (CGU).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 6SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00XF no exercício 2025 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 7Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021. Presidência da República (Planalto), 2021.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 8Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001. Presidência da República (Planalto), 2001.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 9Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023. Presidência da República (Planalto), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 10Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo da República, Exercício de 2010. Tribunal de Contas da União (TCU).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 11SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00AF no exercício 2014 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 12SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00AF no exercício 2023 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 13SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00AF no exercício 2024 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 14SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00AF no exercício 2025 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 15SIOP, consulta SPARQL: ação 00AF no exercício 2024 por plano orçamentário (autorizado, empenhado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 16Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023 (Programa Minha Casa, Minha Vida). Presidência da República (Planalto), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 17Minha Casa, Minha Vida fecha 2024 com 1,26 milhão de unidades contratadas (Agência Gov, 29/01/2025; cópia Wayback de 18/04/2026). Agência Gov (EBC) via Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom/PR), 2025.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2026-04-18).
- 18Três anos de realizações: Minha Casa, Minha Vida muda vidas de Norte a Sul do Brasil (Secom/PR, 05/01/2026; cópia Wayback de 12/06/2026). Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR), 2026.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2026-06-12).
- 19Relatório de Avaliação – Programa Minha Casa, Minha Vida – Ciclo CMAP 2020 (Relatório de Avaliação nº 817512). Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP); executores: SECAP/Ministério da Economia, Controladoria-Geral da União (CGU) e Ipea, 2021.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 20Acórdão 2456/2016 – TCU – Plenário (sessão de 21/09/2016), auditoria operacional coordenada no âmbito da Olacefs sobre a política e as obras de habitação de interesse social do Programa Minha Casa, Minha Vida (texto integral pela interface pública REST da pesquisa de jurisprudência do TCU). Tribunal de Contas da União (TCU).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
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- Segundo governo LulaPaís e experiência histórica
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Histórico e revisão
- Estado
- Publicado
- Autoria
- Exército Lula, a partir das afirmações conferidas do acervo
- Criado em
- 20 de outubro de 2026
- Atualizado em
- 13 de outubro de 2026
- Extensão
- 2.173 palavras · 20 fontes
- Revisão humana
- Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 20 de outubro de 2026 · criacaoVerbete montado com as afirmações elegíveis do dossiê, cada uma com as fontes em que foi conferida.Exército Lula (geração automática a partir do acervo)
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Como citar: Programa Minha Casa, Minha Vida. In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/minha-casa-minha-vida.