Fundo Amazônia
Fundo
Financiar, com doações para investimentos não reembolsáveis, ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de conservação e uso sustentável das florestas, no bioma amazônico na redação original e, desde 2016, na Amazônia Legal. Segundo a avaliação de meio termo coordenada…
Índice e ficha
- Período
- 2007
- Área
- Lula e seus governos
- Regiões
- Brasil
- Temas
- Estado, poder e democracia, Ecologia, Relações internacionais
O Decreto nº 6.527/2008 autorizou o BNDES a estabelecer e gerir o fundo, que segrega 3% das doações para custos operacionais, e criou o COFA, com Governo Federal, estados da Amazônia Legal e sociedade civil. Segundo o Fundo Amazônia, o BNDES capta os recursos e contrata e monitora os projetos; segundo seu Relatório de Atividades 2025, o Inpe calcula as taxas de desmatamento, o Ministério do Meio Ambiente calcula as emissões evitadas, o CTFA as certifica, e o limite anual de captação parte da redução das emissões do desmatamento. Segundo o fundo, as doações começaram com a Noruega, em 2009, e até o fim de 2025 vinham de dez doadores, entre governos e a Petrobras. Em 2019, o Decreto 9.759 extinguiu colegiados, entre eles o COFA e o CTFA, segundo a avaliação coordenada pela Cepal, e o relatório do fundo não registra operações aprovadas de 2019 a 2022; segundo o STF, na ADO 59 o tribunal determinou à União a reativação do fundo. O Decreto 11.368/2023 alterou a governança, e o relatório de 2023 diz que ele restabeleceu o COFA.1234567891011
Nos governos Lula
Origem
O Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, autorizou o BNDES a adotar as providências necessárias ao estabelecimento e gestão do Fundo Amazônia, destinado a captar doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no bioma amazônico (redação original).1
O Decreto nº 6.527/2008 foi assinado em Brasília, em 1º de agosto de 2008, por Luiz Inácio Lula da Silva, Miguel Jorge e Carlos Minc, e publicado no DOU de 4.8.2008.1
Antecedentes
Segundo o relatório de avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia (2008 a 2018), coordenado pela Cepal, a experiência com os fundos do PPG7, implementados por instituições multilaterais, levou o Governo Brasileiro a decidir pela implementação de um novo fundo por meio de uma instituição nacional, e a indicação formal do BNDES como gestor se deu pelo Decreto nº 6.527 de 1º agosto de 2008.2
Segundo a avaliação de meio termo coordenada pela Cepal, o Governo Brasileiro apresentou sua proposta "Desmatamento Evitado" na COP 12 (Nairóbi), e o Plano de Ação de Bali (COP 13, 2007) reconheceu a proposta como uma opção para mitigar as mudanças climáticas, estabelecendo a base para as negociações sobre REDD+.2
Segundo a avaliação de meio termo coordenada pela Cepal, Brasil e Noruega chegaram a um acordo de cooperação e o Fundo Amazônia foi anunciado durante a COP 13, em Bali, em 2007, sendo criado no ano seguinte; na mesma COP13, o primeiro-ministro da Noruega, Jens Stoltenberg, anunciou a Iniciativa Internacional da Noruega para Clima e Floresta (NICFI), da qual o Fundo Amazônia foi o primeiro projeto e financiamento.2
Alterações
Pela redação dada pelo Decreto nº 8.773, de 2016, o art. 1º do Decreto nº 6.527/2008 passou a referir-se à conservação e ao uso sustentável da Amazônia Legal, em lugar do bioma amazônico.1
O Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, assinado por Jair Messias Bolsonaro e Onyx Lorenzoni, extinguiu, a partir de 28 de junho de 2019, os colegiados da administração pública federal de que tratava.6
Segundo a avaliação de meio termo coordenada pela Cepal, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, promoveu a extinção de diversos colegiados da administração pública federal, inclusive o COFA e o CTFA, e até a conclusão da avaliação não havia sido definida a nova governança do Fundo Amazônia.72
O Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Marina Silva e Fernando Haddad e publicado no DOU de 2.1.2023 (edição extra), alterou o Decreto nº 6.527/2008 para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia, incluindo dispositivos sobre os diplomas aos doadores, o CTFA, o COFA e a aprovação pelo COFA do relatório anual do fundo.10
Segundo o Relatório de Atividades 2023, entre 2019 e 2022, em razão da dissolução da governança e da descontinuidade do PPCDAm, a análise e a contratação de novos projetos foram interrompidas e as doações foram paralisadas; em 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.368 restabeleceu o COFA e o Decreto 11.367 restabeleceu o PPCDAm, o que, segundo o relatório, permitiu a retomada das atividades após um hiato de quatro anos.11
Segundo o Relatório de Atividades 2023, em 2023 foi recriada a Área de Meio Ambiente do BNDES, com um departamento dedicado à gestão e à operação do Fundo Amazônia, retomando a estrutura organizacional que, segundo o relatório, havia sido enfraquecida e desmontada a partir de 2016.11
Execução
A tabela anual de operações aprovadas e desembolsos do Relatório de Atividades 2025 do Fundo Amazônia não registra operações aprovadas de 2019 a 2022 e registra desembolsos líquidos nominais de R$ 108.871.691,31 (2019), R$ 131.908.347,12 (2020), R$ 117.490.671,19 (2021) e R$ 90.469.901,33 (2022).73
Segundo o Informe de Carteira de 30 de setembro de 2026, o Fundo Amazônia tinha 155 projetos contratados, valor total contratado de R$ 5.845 milhões e valor total desembolsado de R$ 2.897 milhões; dos 155 projetos, 82 estavam concluídos e 73 em andamento, e havia 4 projetos aprovados aguardando contratação, no valor de R$ 256 milhões.14
Segundo o Relatório de Atividades 2025, em 2025 o Fundo Amazônia finalizou oito projetos, alcançando 82 projetos concluídos, e ao fim de 2025 a carteira contava com 144 projetos contratados.3
Funcionamento
Pelo Decreto nº 6.527/2008, até vinte por cento dos recursos do Fundo Amazônia podem ser utilizados no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.1
Na redação original do Decreto nº 6.527/2008, as ações apoiadas devem observar as diretrizes do Plano Amazônia Sustentável (PAS) e do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM); pela redação dada pelo Decreto nº 8.773, de 2016, devem observar as diretrizes do PPCDAM, exceto quanto ao disposto no § 1º e na ENREDD+.1
O Decreto nº 6.527/2008 determina que o BNDES segregue a importância equivalente a três por cento do valor das doações para cobertura de seus custos operacionais e das despesas relacionadas ao Fundo Amazônia, incluídas as do CTFA, do COFA e da contratação de auditoria (redação dada pelo Decreto nº 6.565, de 2008).1
Governança
Na redação original do Decreto nº 6.527/2008, o Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA) reunia representantes do Governo Federal, dos governos estaduais da Amazônia Legal com plano estadual de prevenção e combate ao desmatamento e da sociedade civil, com deliberações aprovadas por consenso entre os segmentos; o texto compilado registra a revogação do art. 4º pelo Decreto nº 10.223, de 2020, com remissão à ADPF 651.1
Na lista de reuniões do COFA publicada pelo Fundo Amazônia, a 25ª reunião ocorreu em 09.11.2018 e a 26ª em 15.02.2023, sem reuniões registradas entre essas datas; no CTFA, a 11ª reunião é de 09.10.2018 e a 12ª de 16.04.2024.1213
Pelo art. 4º-A incluído pelo Decreto nº 11.368/2023, o COFA tem representantes do Governo Federal (entre eles o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o BNDES), dos governos dos Estados da Amazônia Legal com plano estadual de prevenção e combate ao desmatamento e de seis organizações da sociedade civil, e é presidido pelo representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com deliberações por consenso.10
Segundo o Relatório de Atividades 2025, o CTFA, composto de seis especialistas designados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima após consulta ao Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, foi recriado pelo Decreto 11.368, de 1º de janeiro de 2023, após sua dissolução em 2019.3
Pelo Decreto nº 11.368/2023, a sociedade civil é representada no COFA por FBOMS, COIAB, CNI, Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal, CONTAG e SBPC, e o Fundo Amazônia descreve o comitê como tripartite, formado por governo federal, governos estaduais e sociedade civil.1210
Responsabilidades
Segundo o site do Fundo Amazônia, o fundo é gerido pelo BNDES, que também se incumbe da captação de recursos, da contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiados.4
Na figura de governança do Relatório de Atividades 2025, o Inpe (MCTI) calcula as taxas de desmatamento, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima calcula as emissões evitadas, o CTFA certifica as emissões evitadas, o COFA define diretrizes e critérios para aplicação de recursos e auditores independentes fazem auditoria financeira e de compliance.3
Orçamento e execução financeira
Segundo o Fundo Amazônia, o BNDES celebrou em 25 de março de 2009 o primeiro contrato de doação com o Ministério das Relações Exteriores da Noruega, com compromisso de até 700 milhões de coroas norueguesas, ao qual foram agregados cinco aditivos de valor; a primeira doação norueguesa, de NOK 123.437.000,00 (R$ 36.448.350,22), é datada de 09.10.2009.5
Segundo o Fundo Amazônia, o BNDES celebrou em 07.12.2010 o primeiro contrato de doação com o Governo da Alemanha, por intermédio do KfW; até a consulta, foram celebrados três contratos no valor total de EUR 89.920.000,00 (R$ 387.859.396,00).5
Segundo o Fundo Amazônia, o BNDES celebrou em 14.10.2011 o primeiro contrato de doação com a Petrobras, e acordos subsequentes totalizaram vinte e nove contratos e R$ 17.285.079,13 em valores doados; a última doação da Petrobras listada é de 16.05.2018.5
Segundo o Fundo Amazônia, em 17 de setembro de 2013 o BNDES e o governo da Noruega assinaram novo contrato consolidando o contrato e os aditivos anteriores e ampliando a cooperação até dezembro de 2021; a transferência integral dos recursos foi possibilitada pela isenção de PIS/Pasep e COFINS sobre as doações (Lei n° 12.810, de 15.05.2013).5
Segundo o Relatório de Atividades 2025, a captação foi retomada em 2023 com novos contratos de doação com Suíça, EUA e Reino Unido; em 2024 foram assinados contratos com Japão e Dinamarca; e em 2025 com Irlanda e União Europeia.3
Segundo o Relatório de Atividades 2025, entre 2023 e 2025 foram firmados R$ 2 bilhões em contratos de doação, dos quais R$ 1,6 bilhão já foi internalizado; as doações internalizadas em 2025 somaram R$ 448,5 milhões, com participação de Noruega, Dinamarca, Irlanda, União Europeia e Suíça.3
Segundo o Relatório de Atividades 2025, o total de doações internalizadas pelo Fundo Amazônia até o fim de 2025 era de R$ 4.984.802.422,71 (US$ 1.575.971.774,76), em valores nominais nas datas de internalização, vindos de dez doadores: Noruega, Alemanha, Estados Unidos, Reino Unido, Dinamarca, Petrobras, Suíça, Irlanda, União Europeia e Japão.3
Na página de doações do Fundo Amazônia, com dados atualizados até 30/05/2026, o total de doações internalizadas era de R$ 5.255.868.746,98 em valores nominais, sendo R$ 3.804.376.093,74 da Noruega, R$ 555.026.894,76 do Reino Unido, R$ 387.859.396,00 da Alemanha e R$ 291.382.003,20 dos Estados Unidos.5
Na tabela de doações contratadas do Fundo Amazônia (dados até 30/05/2026), restavam a internalizar DKK 50.000.000,00 da Dinamarca, EUR 13.950.000,00 da União Europeia e CHF 3.500.000,00 da Suíça.5
Entregas
Na série do Relatório de Atividades 2025 (valores nominais), o Fundo Amazônia aprovou 5 operações em 2009 (R$ 70.190.858,67) e 7 em 2010 (R$ 101.825.867,97), com desembolso líquido de R$ 11.105.966,90 em 2010.3
Na tabela anual de operações aprovadas e desembolsos do Relatório de Atividades 2025 (valores nominais), o Fundo Amazônia aprovou 9 operações em 2023 (R$ 552.807.169,88), 13 em 2024 (R$ 932.353.661,87) e 22 em 2025 (R$ 2.186.487.385,90), com desembolsos líquidos de R$ 48.088.185,51, R$ 203.591.808,67 e R$ 387.327.420,70, respectivamente.3
Resultados observados
Segundo o Relatório de Atividades 2025, com dados de dezembro de 2025, as ações apoiadas pelo Fundo Amazônia alcançaram 1,4 milhão de imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), 191 unidades de conservação apoiadas, 167 terras indígenas da Amazônia apoiadas e 640 publicações científicas ou informativas produzidas.3
Segundo o Relatório de Atividades 2025, as ações apoiadas pelo Fundo Amazônia alcançaram, no acumulado até dezembro de 2025, 2.128 missões de fiscalização ambiental, 288 mil pessoas beneficiadas com atividades produtivas sustentáveis, 326 órgãos ambientais fortalecidos (federais, estaduais e municipais) e 38.004 incêndios florestais ou queimadas combatidos pelos bombeiros militares.3
Segundo a avaliação de meio termo coordenada pela Cepal (período de 2008 a 2018), os projetos com os Corpos de Bombeiros apontam para 23.630 incêndios florestais ou queimadas não autorizadas combatidos, e o fundo apoiou projetos em 65% da área de Terras Indígenas e em 190 Unidades de Conservação na Amazônia.2
Avaliações de impacto
Segundo a avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia (2008 a 2018), coordenada pela Cepal, há evidências claras de que o fundo contribuiu para reduzir o desmatamento, mas é um grande desafio estimar quantitativamente essa contribuição; os autores concluem que o fundo não alterou as tendências do desmatamento dos últimos anos, mas que sem ele o desmatamento teria sido maior, e que seus resultados dependem em grande medida das políticas do Governo Federal, dos estados e dos municípios.2
Auditorias
No Acórdão 2147/2018 do Plenário do TCU (sessão de 12/09/2018), em auditoria no Fundo Amazônia pedida pela CPI Funai-Incra 2 da Câmara dos Deputados, o sumário registra que os achados apontam para a satisfatória execução do programa, com determinações, recomendações e ciência ao BNDES, e o relatório conclui que os recursos estão sendo utilizados de maneira adequada.15
Segundo o Relatório de Atividades 2025, ao longo de 17 anos foram realizados 19 estudos de avaliação externa de projetos do Fundo Amazônia, oito de projetos individuais e 11 temáticos, totalizando cinquenta projetos concluídos avaliados externamente; em 2025 a GIZ entregou ao BNDES base com 593 recomendações e 210 lições aprendidas.3
Segundo o Relatório de Atividades 2025, além das auditorias externas pactuadas com os doadores, o Fundo Amazônia responde a auditorias e demandas de órgãos de controle como o TCU e a CGU, e em 2025 respondeu 138 demandas de informação da sociedade civil.3
Limitações
No voto do Acórdão 2147/2018 do TCU, o relator registra que a equipe de auditoria não identificou irregularidades graves, indicativas de dano, mas considerou necessária a instituição de controles durante a execução de projetos e a avaliação de efetividade dos projetos implantados nas comunidades beneficiadas; o acórdão recomendou ao BNDES avaliar incluir nas auditorias externas a verificação, ainda que amostral, da aplicação dos recursos desembolsados aos projetos em andamento.15
O Relatório de Atividades 2023 registra intenções de doação anunciadas pelos Estados Unidos de 497 milhões de dólares; a página de doações do Fundo Amazônia registra três contratos com o Departamento de Estado dos EUA, no valor total de US$ 53.472.000,00 (R$ 291.382.003,20). Intenção anunciada não equivale a doação contratada ou recebida.115
O Relatório de Atividades 2025 registra como desafio que o crescimento da carteira de projetos intensifica a necessidade de garantir ritmo adequado de desembolsos e de execução dos projetos na ponta, e que a demanda crescente exigirá esforço continuado de captação.3
Contexto
Segundo o Relatório de Atividades 2025 do Fundo Amazônia, em 2007, diante da redução do desmatamento da Amazônia que o relatório associa ao PPCDAm, o Brasil apresentou na 13ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima um instrumento de financiamento climático que se tornou o Fundo Amazônia; em 1º de agosto de 2008, o BNDES foi autorizado pelo Decreto 6.527 a criar o fundo.3
Segundo texto do STF reproduzido pela Lex Editora em 04/11/2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADO 59, ajuizada pelo PSB, e determinou à União que adotasse, no prazo de 60 dias, as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia, avaliando que a extinção unilateral de comitês desde 2019, sem a criação de outro órgão, impediu o financiamento de novos projetos e configurou omissão; ficou vencido o ministro Nunes Marques.89
Metodologia
Segundo o Relatório de Atividades 2025, o limite anual de captação do Fundo Amazônia é calculado multiplicando a redução das emissões do desmatamento por um desconto de 15% de contingência para possíveis reversões futuras, pelo fator de conversão de carbono para CO2 e por US$ 5,00.3
O Relatório de Atividades 2025 apresenta os desembolsos de duas formas: a Tabela 4 em valores nominais (desembolso líquido) e o Gráfico 4 em R$ milhões atualizados pelo IPCA; por isso, a série de desembolsos anuais do sumário executivo (que inclui o valor 104,1) não coincide com os valores nominais da tabela (R$ 90.469.901,33 em 2022).3
No acervo
O dossiê completo, com a data de corte, o estado de cada afirmação, gráficos e o trecho de cada fonte, está em Fundo Amazônia.
Cronologia
2007
Segundo a avaliação de meio termo, o Fundo Amazônia é anunciado na COP 13, em Bali, após acordo de cooperação entre Brasil e Noruega.2
1 de agosto de 2008
Decreto 6.527/2008 autoriza o BNDES a estabelecer e gerir o Fundo Amazônia, com CTFA e COFA.1
25 de março de 2009
Primeiro contrato de doação com a Noruega (até 700 milhões de coroas norueguesas).5
7 de dezembro de 2010
Primeiro contrato de doação com o Governo da Alemanha, por intermédio do KfW.5
14 de outubro de 2011
Primeiro contrato de doação com a Petrobras.5
2016
Decreto 8.773/2016 passa a referir o fundo à Amazônia Legal e vincula as ações ao PPCDAM e à ENREDD+.1
28 de junho de 2019
Data de extinção dos colegiados fixada pelo Decreto 9.759/2019; segundo o BNDES e a avaliação de meio termo, COFA e CTFA foram extintos por esse decreto.6
2019
Doadores determinam a suspensão do apoio a novos projetos; nenhum projeto novo é aprovado de 2019 a 2022, mantidos os desembolsos a projetos contratados antes.7
1 de janeiro de 2023
Decreto 11.368/2023 restabelece a governança do Fundo Amazônia (diplomas, CTFA e COFA).10
15 de fevereiro de 2023
26ª reunião do COFA, a primeira desde 09.11.2018.12
2025
22 operações aprovadas no ano (R$ 2.186.487.385,90, nominais), segundo o relatório de 2025.3
30 de setembro de 2026
Informe de carteira registra 155 projetos contratados, R$ 5.845 milhões contratados e R$ 2.897 milhões desembolsados.14
Fontes
“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.
- 1Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008 (texto compilado do Planalto). Presidência da República (Planalto).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2026-10-12).
- 2Relatório de avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia 2008-2018 (dezembro de 2019). Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), coordenação técnica; publicado pelo Fundo Amazônia/BNDES, 2019.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 3Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 4O Fundo Amazônia (página institucional). Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 5Doações (Transparência), Fundo Amazônia. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 6Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019 (texto do Planalto). Presidência da República (Planalto).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2026-10-05).
- 7Relatório de Atividades 2022, Fundo Amazônia. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 8STF determina reativação do Fundo Amazônia no prazo de 60 dias (notícia do STF reproduzida pela Lex Editora, 04/11/2022). Lex Editora (reprodução de notícia do Supremo Tribunal Federal), 2022.[Imprensa · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 9STF conclui julgamento e determina retomada do Fundo Amazônia em 60 dias (Reuters, publicado pela IstoÉ Dinheiro em 03/11/2022). Reuters, via IstoÉ Dinheiro, 2022.[Imprensa · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 10Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023 (texto do Planalto). Presidência da República (Planalto).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2026-10-10).
- 11Relatório de Atividades 2023, Fundo Amazônia. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 12COFA (Governança), Fundo Amazônia. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 13CTFA (Governança), Fundo Amazônia. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 14Informe de Carteira, Fundo Amazônia, 30 de setembro de 2026. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Departamento de Gestão do Fundo Amazônia, 2026.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 15Acórdão 2147/2018 – TCU – Plenário (TC 018.242/2017-0), sessão de 12/09/2018: sumário, relatório, voto e acórdão na base de dados abertos de acórdãos do TCU (acordao-completo-2018.csv). Tribunal de Contas da União (TCU), base de dados abertos de jurisprudência, 2018.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
Rede de relações
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relacionado a
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- Segundo governo LulaPaís e experiência histórica
- Terceiro governo LulaPaís e experiência histórica
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Histórico e revisão
- Estado
- Publicado
- Autoria
- Exército Lula, a partir das afirmações conferidas do acervo
- Criado em
- 20 de outubro de 2026
- Atualizado em
- 14 de outubro de 2026
- Extensão
- 2.709 palavras · 15 fontes
- Revisão humana
- Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 20 de outubro de 2026 · criacaoVerbete montado com as afirmações elegíveis do dossiê, cada uma com as fontes em que foi conferida.Exército Lula (geração automática a partir do acervo)
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Como citar: Fundo Amazônia. In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/fundo-amazonia.