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Exército Lulaacervo documental

Fundo

Fundo Amazônia

Problema
Financiar, com doações para investimentos não reembolsáveis, ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de conservação e uso sustentável das florestas, no bioma amazônico na redação original e, desde 2016, na Amazônia Legal. Segundo a avaliação de meio termo coordenada pela Cepal, o fundo foi anunciado na COP 13, em 2007, após acordo de cooperação entre Brasil e Noruega.
Público
Projetos e ações na Amazônia Legal; até 20% dos recursos podem ir a sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais. Segundo o Relatório de Atividades 2025, as ações apoiadas alcançaram imóveis rurais inscritos no CAR, unidades de conservação e terras indígenas da Amazônia.
Como funciona
O Decreto nº 6.527/2008 autorizou o BNDES a estabelecer e gerir o fundo, que segrega 3% das doações para custos operacionais, e criou o COFA, com Governo Federal, estados da Amazônia Legal e sociedade civil. Segundo o Fundo Amazônia, o BNDES capta os recursos e contrata e monitora os projetos; segundo seu Relatório de Atividades 2025, o Inpe calcula as taxas de desmatamento, o Ministério do Meio Ambiente calcula as emissões evitadas, o CTFA as certifica, e o limite anual de captação parte da redução das emissões do desmatamento. Segundo o fundo, as doações começaram com a Noruega, em 2009, e até o fim de 2025 vinham de dez doadores, entre governos e a Petrobras. Em 2019, o Decreto 9.759 extinguiu colegiados, entre eles o COFA e o CTFA, segundo a avaliação coordenada pela Cepal, e o relatório do fundo não registra operações aprovadas de 2019 a 2022; segundo o STF, na ADO 59 o tribunal determinou à União a reativação do fundo. O Decreto 11.368/2023 alterou a governança, e o relatório de 2023 diz que ele restabeleceu o COFA.

Meio ambienteRelações internacionais

Relação com os governos Lula

Criado no governo Lula · Segundo mandato (2007–2010) · a partir de agosto de 2008 até 2010

O Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, autorizou o BNDES a adotar as providências necessárias ao estabelecimento e gestão do Fundo Amazônia, destinado a captar doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no bioma amazônico (redação original).[1]

O Decreto nº 6.527/2008 foi assinado em Brasília, em 1º de agosto de 2008, por Luiz Inácio Lula da Silva, Miguel Jorge e Carlos Minc, e publicado no DOU de 4.8.2008.[2]

Na redação original do Decreto nº 6.527/2008, o Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA) reunia representantes do Governo Federal, dos governos estaduais da Amazônia Legal com plano estadual de prevenção e combate ao desmatamento e da sociedade civil, com deliberações aprovadas por consenso entre os segmentos; o texto compilado registra a revogação do art. 4º pelo Decreto nº 10.223, de 2020, com remissão à ADPF 651.[3]

Segundo o relatório de avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia (2008 a 2018), coordenado pela Cepal, a experiência com os fundos do PPG7, implementados por instituições multilaterais, levou o Governo Brasileiro a decidir pela implementação de um novo fundo por meio de uma instituição nacional, e a indicação formal do BNDES como gestor se deu pelo Decreto nº 6.527 de 1º agosto de 2008.[4]

Execução compartilhada · Segundo mandato (2007–2010) · a partir de 2009 até 2010

Segundo o Fundo Amazônia, o BNDES celebrou em 25 de março de 2009 o primeiro contrato de doação com o Ministério das Relações Exteriores da Noruega, com compromisso de até 700 milhões de coroas norueguesas, ao qual foram agregados cinco aditivos de valor; a primeira doação norueguesa, de NOK 123.437.000,00 (R$ 36.448.350,22), é datada de 09.10.2009.[5]

Segundo o Fundo Amazônia, o BNDES celebrou em 07.12.2010 o primeiro contrato de doação com o Governo da Alemanha, por intermédio do KfW; até a consulta, foram celebrados três contratos no valor total de EUR 89.920.000,00 (R$ 387.859.396,00).[6]

Na série do Relatório de Atividades 2025 (valores nominais), o Fundo Amazônia aprovou 5 operações em 2009 (R$ 70.190.858,67) e 7 em 2010 (R$ 101.825.867,97), com desembolso líquido de R$ 11.105.966,90 em 2010.[7]

Retomado no governo Lula · Terceiro mandato (desde 2023) · a partir de janeiro de 2023

O Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Marina Silva e Fernando Haddad e publicado no DOU de 2.1.2023 (edição extra), alterou o Decreto nº 6.527/2008 para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia, incluindo dispositivos sobre os diplomas aos doadores, o CTFA, o COFA e a aprovação pelo COFA do relatório anual do fundo.[8]

Segundo o Relatório de Atividades 2023, entre 2019 e 2022, em razão da dissolução da governança e da descontinuidade do PPCDAm, a análise e a contratação de novos projetos foram interrompidas e as doações foram paralisadas; em 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.368 restabeleceu o COFA e o Decreto 11.367 restabeleceu o PPCDAm, o que, segundo o relatório, permitiu a retomada das atividades após um hiato de quatro anos.[9]

Segundo o Relatório de Atividades 2025, o CTFA, composto de seis especialistas designados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima após consulta ao Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, foi recriado pelo Decreto 11.368, de 1º de janeiro de 2023, após sua dissolução em 2019.[10]

Na lista de reuniões do COFA publicada pelo Fundo Amazônia, a 25ª reunião ocorreu em 09.11.2018 e a 26ª em 15.02.2023, sem reuniões registradas entre essas datas; no CTFA, a 11ª reunião é de 09.10.2018 e a 12ª de 16.04.2024.[11]

Reformulado no governo Lula · Terceiro mandato (desde 2023) · a partir de janeiro de 2023

Pelo art. 4º-A incluído pelo Decreto nº 11.368/2023, o COFA tem representantes do Governo Federal (entre eles o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o BNDES), dos governos dos Estados da Amazônia Legal com plano estadual de prevenção e combate ao desmatamento e de seis organizações da sociedade civil, e é presidido pelo representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com deliberações por consenso.[12]

Segundo o Relatório de Atividades 2023, em 2023 foi recriada a Área de Meio Ambiente do BNDES, com um departamento dedicado à gestão e à operação do Fundo Amazônia, retomando a estrutura organizacional que, segundo o relatório, havia sido enfraquecida e desmontada a partir de 2016.[13]

Ampliado no governo Lula · Terceiro mandato (desde 2023) · a partir de 2023

Segundo o Relatório de Atividades 2025, a captação foi retomada em 2023 com novos contratos de doação com Suíça, EUA e Reino Unido; em 2024 foram assinados contratos com Japão e Dinamarca; e em 2025 com Irlanda e União Europeia.[14]

Segundo o Relatório de Atividades 2025, entre 2023 e 2025 foram firmados R$ 2 bilhões em contratos de doação, dos quais R$ 1,6 bilhão já foi internalizado; as doações internalizadas em 2025 somaram R$ 448,5 milhões, com participação de Noruega, Dinamarca, Irlanda, União Europeia e Suíça.[15]

Na tabela anual de operações aprovadas e desembolsos do Relatório de Atividades 2025 (valores nominais), o Fundo Amazônia aprovou 9 operações em 2023 (R$ 552.807.169,88), 13 em 2024 (R$ 932.353.661,87) e 22 em 2025 (R$ 2.186.487.385,90), com desembolsos líquidos de R$ 48.088.185,51, R$ 203.591.808,67 e R$ 387.327.420,70, respectivamente.[16]

Segundo o Informe de Carteira de 30 de setembro de 2026, o Fundo Amazônia tinha 155 projetos contratados, valor total contratado de R$ 5.845 milhões e valor total desembolsado de R$ 2.897 milhões; dos 155 projetos, 82 estavam concluídos e 73 em andamento, e havia 4 projetos aprovados aguardando contratação, no valor de R$ 256 milhões.[17]

Origem e antecedentes

Marco de origem: norma de criação, Segundo mandato (2007–2010).

O Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, autorizou o BNDES a adotar as providências necessárias ao estabelecimento e gestão do Fundo Amazônia, destinado a captar doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no bioma amazônico (redação original).[1]

Antecedentes

  • Proposta brasileira "Desmatamento Evitado" (COP 12, Nairóbi) e Plano de Ação de Bali (COP 13, 2007), base das negociações sobre REDD+ base técnica anterior Segundo a avaliação de meio termo coordenada pela Cepal, o Governo Brasileiro apresentou sua proposta "Desmatamento Evitado" na COP 12 (Nairóbi), e o Plano de Ação de Bali (COP 13, 2007) reconheceu a proposta como uma opção para mitigar as mudanças climáticas, estabelecendo a base para as negociações sobre REDD+.[18]
  • Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), cujas diretrizes as ações apoiadas devem observar base técnica anterior Na redação original do Decreto nº 6.527/2008, as ações apoiadas devem observar as diretrizes do Plano Amazônia Sustentável (PAS) e do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM); pela redação dada pelo Decreto nº 8.773, de 2016, devem observar as diretrizes do PPCDAM, exceto quanto ao disposto no § 1º e na ENREDD+.[19]

Investigação de antecedentes: nova estrutura instituída (14 de outubro de 2026).

Alcance: Decreto 6.527/2008 (texto compilado do Planalto no Internet Archive, com redações de 2008, 2016 e 2023); relatórios anuais do Fundo Amazônia de 2010, 2018, 2022, 2023 e 2025 (BNDES); avaliação de meio termo da efetividade 2008 a 2018 (coordenação da Cepal, 2019), com histórico das negociações de REDD+ (COP 11 a COP 13), do PPG7 e da escolha do BNDES como gestor; página de doações e contratos por doador.

Responsabilidades

  • Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), gestor do fundo (captação, análise, aprovação, contratação, desembolso e monitoramento) gestão federal

    Segundo o site do Fundo Amazônia, o fundo é gerido pelo BNDES, que também se incumbe da captação de recursos, da contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiados.[20]

  • Ministério do Meio Ambiente (desde 2023, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima), cálculo das emissões evitadas e presidência do COFA formulação

    Na figura de governança do Relatório de Atividades 2025, o Inpe (MCTI) calcula as taxas de desmatamento, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima calcula as emissões evitadas, o CTFA certifica as emissões evitadas, o COFA define diretrizes e critérios para aplicação de recursos e auditores independentes fazem auditoria financeira e de compliance.[21]

  • Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe/MCTI), cálculo das taxas de desmatamento parceria

    Na figura de governança do Relatório de Atividades 2025, o Inpe (MCTI) calcula as taxas de desmatamento, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima calcula as emissões evitadas, o CTFA certifica as emissões evitadas, o COFA define diretrizes e critérios para aplicação de recursos e auditores independentes fazem auditoria financeira e de compliance.[21]

  • Comitê Técnico do Fundo Amazônia (CTFA), especialistas que atestam as emissões evitadas controle

    Segundo o Relatório de Atividades 2025, o CTFA, composto de seis especialistas designados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima após consulta ao Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, foi recriado pelo Decreto 11.368, de 1º de janeiro de 2023, após sua dissolução em 2019.[10]

  • Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA), tripartite (governo federal, governos estaduais da Amazônia Legal e sociedade civil) participação social

    Pelo Decreto nº 11.368/2023, a sociedade civil é representada no COFA por FBOMS, COIAB, CNI, Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal, CONTAG e SBPC, e o Fundo Amazônia descreve o comitê como tripartite, formado por governo federal, governos estaduais e sociedade civil.[22]

  • Governos doadores (Noruega, Alemanha via KfW, Reino Unido, Estados Unidos, Dinamarca, Suíça, Irlanda, União Europeia, Japão) e Petrobras financiamento

    Segundo o Relatório de Atividades 2025, o total de doações internalizadas pelo Fundo Amazônia até o fim de 2025 era de R$ 4.984.802.422,71 (US$ 1.575.971.774,76), em valores nominais nas datas de internalização, vindos de dez doadores: Noruega, Alemanha, Estados Unidos, Reino Unido, Dinamarca, Petrobras, Suíça, Irlanda, União Europeia e Japão.[23]

  • Tribunal de Contas da União (Acórdão 2147/2018-Plenário) controle

    No Acórdão 2147/2018 do Plenário do TCU (sessão de 12/09/2018), em auditoria no Fundo Amazônia pedida pela CPI Funai-Incra 2 da Câmara dos Deputados, o sumário registra que os achados apontam para a satisfatória execução do programa, com determinações, recomendações e ciência ao BNDES, e o relatório conclui que os recursos estão sendo utilizados de maneira adequada.[24]

  • Supremo Tribunal Federal (ADO 59, 2022) controle

    Segundo texto do STF reproduzido pela Lex Editora em 04/11/2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADO 59, ajuizada pelo PSB, e determinou à União que adotasse, no prazo de 60 dias, as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia, avaliando que a extinção unilateral de comitês desde 2019, sem a criação de outro órgão, impediu o financiamento de novos projetos e configurou omissão; ficou vencido o ministro Nunes Marques.[25]

Cronologia

Cronologia de Fundo Amazônia
DataFaseO que aconteceu
2007AnúncioSegundo a avaliação de meio termo, o Fundo Amazônia é anunciado na COP 13, em Bali, após acordo de cooperação entre Brasil e Noruega.[26]
1 de agosto de 2008NormaDecreto 6.527/2008 autoriza o BNDES a estabelecer e gerir o Fundo Amazônia, com CTFA e COFA.[1]
25 de março de 2009ContrataçãoPrimeiro contrato de doação com a Noruega (até 700 milhões de coroas norueguesas).[5]
7 de dezembro de 2010ContrataçãoPrimeiro contrato de doação com o Governo da Alemanha, por intermédio do KfW.[6]
14 de outubro de 2011ContrataçãoPrimeiro contrato de doação com a Petrobras.[27]
2016NormaDecreto 8.773/2016 passa a referir o fundo à Amazônia Legal e vincula as ações ao PPCDAM e à ENREDD+.[28]
28 de junho de 2019ExtinçãoData de extinção dos colegiados fixada pelo Decreto 9.759/2019; segundo o BNDES e a avaliação de meio termo, COFA e CTFA foram extintos por esse decreto.[29]
2019InterrupçãoDoadores determinam a suspensão do apoio a novos projetos; nenhum projeto novo é aprovado de 2019 a 2022, mantidos os desembolsos a projetos contratados antes.[30]
1 de janeiro de 2023RelançamentoDecreto 11.368/2023 restabelece a governança do Fundo Amazônia (diplomas, CTFA e COFA).[8]
15 de fevereiro de 2023Execução26ª reunião do COFA, a primeira desde 09.11.2018.[11]
2025Execução22 operações aprovadas no ano (R$ 2.186.487.385,90, nominais), segundo o relatório de 2025.[16]
30 de setembro de 2026ExecuçãoInforme de carteira registra 155 projetos contratados, R$ 5.845 milhões contratados e R$ 2.897 milhões desembolsados.[17]

Funcionamento

Pelo Decreto nº 6.527/2008, até vinte por cento dos recursos do Fundo Amazônia podem ser utilizados no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.[31]

O Decreto nº 6.527/2008 determina que o BNDES segregue a importância equivalente a três por cento do valor das doações para cobertura de seus custos operacionais e das despesas relacionadas ao Fundo Amazônia, incluídas as do CTFA, do COFA e da contratação de auditoria (redação dada pelo Decreto nº 6.565, de 2008).[32]

Execução

A tabela anual de operações aprovadas e desembolsos do Relatório de Atividades 2025 do Fundo Amazônia não registra operações aprovadas de 2019 a 2022 e registra desembolsos líquidos nominais de R$ 108.871.691,31 (2019), R$ 131.908.347,12 (2020), R$ 117.490.671,19 (2021) e R$ 90.469.901,33 (2022).[33]

Segundo o Relatório de Atividades 2025, em 2025 o Fundo Amazônia finalizou oito projetos, alcançando 82 projetos concluídos, e ao fim de 2025 a carteira contava com 144 projetos contratados.[34]

Orçamento e execução financeira

Valores nominais, salvo indicação. Anunciado, autorizado, empenhado, liquidado e pago são coisas diferentes e aparecem com o tipo indicado. Nas linhas do SIOP, "pago" é o pago no próprio exercício (restos a pagar quitados depois não entram), e uma ação orçamentária pode financiar mais de um programa: o texto diz quando a ação é só parte dele.

Segundo o Fundo Amazônia, em 17 de setembro de 2013 o BNDES e o governo da Noruega assinaram novo contrato consolidando o contrato e os aditivos anteriores e ampliando a cooperação até dezembro de 2021; a transferência integral dos recursos foi possibilitada pela isenção de PIS/Pasep e COFINS sobre as doações (Lei n° 12.810, de 15.05.2013).[35]

Na página de doações do Fundo Amazônia, com dados atualizados até 30/05/2026, o total de doações internalizadas era de R$ 5.255.868.746,98 em valores nominais, sendo R$ 3.804.376.093,74 da Noruega, R$ 555.026.894,76 do Reino Unido, R$ 387.859.396,00 da Alemanha e R$ 291.382.003,20 dos Estados Unidos.[36]

Na tabela de doações contratadas do Fundo Amazônia (dados até 30/05/2026), restavam a internalizar DKK 50.000.000,00 da Dinamarca, EUR 13.950.000,00 da União Europeia e CHF 3.500.000,00 da Suíça.[37]

Resultados observados

Resultado observado durante o mandato pode ter outras causas além do programa.

Segundo o Relatório de Atividades 2025, com dados de dezembro de 2025, as ações apoiadas pelo Fundo Amazônia alcançaram 1,4 milhão de imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), 191 unidades de conservação apoiadas, 167 terras indígenas da Amazônia apoiadas e 640 publicações científicas ou informativas produzidas.[38]

Segundo o Relatório de Atividades 2025, as ações apoiadas pelo Fundo Amazônia alcançaram, no acumulado até dezembro de 2025, 2.128 missões de fiscalização ambiental, 288 mil pessoas beneficiadas com atividades produtivas sustentáveis, 326 órgãos ambientais fortalecidos (federais, estaduais e municipais) e 38.004 incêndios florestais ou queimadas combatidos pelos bombeiros militares.[39]

Segundo a avaliação de meio termo coordenada pela Cepal (período de 2008 a 2018), os projetos com os Corpos de Bombeiros apontam para 23.630 incêndios florestais ou queimadas não autorizadas combatidos, e o fundo apoiou projetos em 65% da área de Terras Indígenas e em 190 Unidades de Conservação na Amazônia.[40]

Avaliações de impacto

Avaliações com desenho causal estão indicadas; associação não é prova de efeito.

Segundo a avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia (2008 a 2018), coordenada pela Cepal, há evidências claras de que o fundo contribuiu para reduzir o desmatamento, mas é um grande desafio estimar quantitativamente essa contribuição; os autores concluem que o fundo não alterou as tendências do desmatamento dos últimos anos, mas que sem ele o desmatamento teria sido maior, e que seus resultados dependem em grande medida das políticas do Governo Federal, dos estados e dos municípios.[41]

Auditorias

Segundo o Relatório de Atividades 2025, ao longo de 17 anos foram realizados 19 estudos de avaliação externa de projetos do Fundo Amazônia, oito de projetos individuais e 11 temáticos, totalizando cinquenta projetos concluídos avaliados externamente; em 2025 a GIZ entregou ao BNDES base com 593 recomendações e 210 lições aprendidas.[42]

Segundo o Relatório de Atividades 2025, além das auditorias externas pactuadas com os doadores, o Fundo Amazônia responde a auditorias e demandas de órgãos de controle como o TCU e a CGU, e em 2025 respondeu 138 demandas de informação da sociedade civil.[43]

Limitações

No voto do Acórdão 2147/2018 do TCU, o relator registra que a equipe de auditoria não identificou irregularidades graves, indicativas de dano, mas considerou necessária a instituição de controles durante a execução de projetos e a avaliação de efetividade dos projetos implantados nas comunidades beneficiadas; o acórdão recomendou ao BNDES avaliar incluir nas auditorias externas a verificação, ainda que amostral, da aplicação dos recursos desembolsados aos projetos em andamento.[44]

O Relatório de Atividades 2023 registra intenções de doação anunciadas pelos Estados Unidos de 497 milhões de dólares; a página de doações do Fundo Amazônia registra três contratos com o Departamento de Estado dos EUA, no valor total de US$ 53.472.000,00 (R$ 291.382.003,20). Intenção anunciada não equivale a doação contratada ou recebida.[45]

O Relatório de Atividades 2025 registra como desafio que o crescimento da carteira de projetos intensifica a necessidade de garantir ritmo adequado de desembolsos e de execução dos projetos na ponta, e que a demanda crescente exigirá esforço continuado de captação.[46]

Contexto

Segundo o Relatório de Atividades 2025 do Fundo Amazônia, em 2007, diante da redução do desmatamento da Amazônia que o relatório associa ao PPCDAm, o Brasil apresentou na 13ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima um instrumento de financiamento climático que se tornou o Fundo Amazônia; em 1º de agosto de 2008, o BNDES foi autorizado pelo Decreto 6.527 a criar o fundo.[47]

Metodologia

Segundo o Relatório de Atividades 2025, o limite anual de captação do Fundo Amazônia é calculado multiplicando a redução das emissões do desmatamento por um desconto de 15% de contingência para possíveis reversões futuras, pelo fator de conversão de carbono para CO2 e por US$ 5,00.[48]

O Relatório de Atividades 2025 apresenta os desembolsos de duas formas: a Tabela 4 em valores nominais (desembolso líquido) e o Gráfico 4 em R$ milhões atualizados pelo IPCA; por isso, a série de desembolsos anuais do sumário executivo (que inclui o valor 104,1) não coincide com os valores nominais da tabela (R$ 90.469.901,33 em 2022).[49]

Indicadores relacionados

A evolução de um indicador durante o mandato não prova, sozinha, efeito do programa.

Fontes e evidências

  1. 1. O Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, autorizou o BNDES a adotar as providências necessárias ao estabelecimento e gestão do Fundo Amazônia, destinado a captar doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no bioma amazônico (redação original).

    • Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008 (texto compilado do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 1º, caput (redação original, tachada no texto compilado). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 1º Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a adotar as providências necessárias ao estabelecimento e gestão do Fundo Amazônia, destinado a captar doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas no bioma amazônico, contemplando as seguintes áreas:”
  2. 2. O Decreto nº 6.527/2008 foi assinado em Brasília, em 1º de agosto de 2008, por Luiz Inácio Lula da Silva, Miguel Jorge e Carlos Minc, e publicado no DOU de 4.8.2008.

    • Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008 (texto compilado do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: fecho e assinaturas. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, 1º de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Jorge Carlos Minc Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.2008”
  3. 3. Na redação original do Decreto nº 6.527/2008, o Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA) reunia representantes do Governo Federal, dos governos estaduais da Amazônia Legal com plano estadual de prevenção e combate ao desmatamento e da sociedade civil, com deliberações aprovadas por consenso entre os segmentos; o texto compilado registra a revogação do art. 4º pelo Decreto nº 10.223, de 2020, com remissão à ADPF 651.

    • Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008 (texto compilado do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 4º, caput (redação original). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 4º O Fundo Amazônia contará com um Comitê Orientador - COFA composto pelos seguintes segmentos, assim representados: (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência) (Vide ADPF 651) I - Governo Federal - um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:”
    • Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008 (texto compilado do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 4º, incisos II e III (redação original). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “II - Governos estaduais - um representante de cada um dos governos dos Estados da Amazônia Legal que possuam plano estadual de prevenção e combate ao desmatamento; e (Revogado pelo Decreto nº 10.223, de 2020) (Vigência) III - sociedade civil - um representante de cada uma das seguintes organizações:”
    • Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008 (texto compilado do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 4º, § 4º (redação original). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “§ 4º As deliberações do COFA deverão ser aprovadas por consenso entre os segmentos definidos nos incisos I a III do caput .”
  4. 4. Segundo o relatório de avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia (2008 a 2018), coordenado pela Cepal, a experiência com os fundos do PPG7, implementados por instituições multilaterais, levou o Governo Brasileiro a decidir pela implementação de um novo fundo por meio de uma instituição nacional, e a indicação formal do BNDES como gestor se deu pelo Decreto nº 6.527 de 1º agosto de 2008.

    • Relatório de avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia 2008-2018 (dezembro de 2019) · Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), coordenação técnica; publicado pelo Fundo Amazônia/BNDES Organismo internacional
      Onde: p. 52 do PDF, seção 1.1 (O BNDES). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Como já mencionado, a indicação formal do BNDES como entidade gestora do Fundo Amazônia se deu pelo Decreto nº 6.527 de 1º agosto de 2008, fruto de discussões realizadas nos anos anteriores sobre qual entidade brasileira seria apta para desempenhar esse papel.”
    • Relatório de avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia 2008-2018 (dezembro de 2019) · Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), coordenação técnica; publicado pelo Fundo Amazônia/BNDES Organismo internacional
      Onde: p. 52 do PDF, seção 1.1 (O BNDES). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A experiência com a implementação dos fundos do Programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7) nos anos anteriores, realizada através de instituições multilaterais levou o Governo Brasileiro a decidir pela implementação soberana de um novo fundo por meio de uma instituição nacional.”
  5. 5. Segundo o Fundo Amazônia, o BNDES celebrou em 25 de março de 2009 o primeiro contrato de doação com o Ministério das Relações Exteriores da Noruega, com compromisso de até 700 milhões de coroas norueguesas, ao qual foram agregados cinco aditivos de valor; a primeira doação norueguesa, de NOK 123.437.000,00 (R$ 36.448.350,22), é datada de 09.10.2009.

    • Doações (Transparência), Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: Contratos por doador, Governo da Noruega. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “O BNDES celebrou, em 25 de março de 2009, o primeiro contrato de doação - Donation Agreement - com o Ministério das Relações Exteriores da Noruega, no qual foi estabelecido o compromisso de doação ao Fundo Amazônia, no valor de até 700 milhões de coroas norueguesas, ao qual foram agregados cinco aditivos de valor.”
    • Doações (Transparência), Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: tabela de doações da Noruega (R$, US$, NOK, data), linha 1a. doação. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “1a. doação 36.448.350,22 20.960.578,70 123.437.000,00 09.10.2009”
  6. 6. Segundo o Fundo Amazônia, o BNDES celebrou em 07.12.2010 o primeiro contrato de doação com o Governo da Alemanha, por intermédio do KfW; até a consulta, foram celebrados três contratos no valor total de EUR 89.920.000,00 (R$ 387.859.396,00).

    • Doações (Transparência), Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: Contratos por doador, Governo da Alemanha. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “O BNDES celebrou, em 07.12.2010, o primeiro contrato de doação com o Governo da Alemanha por intermédio do KfW (Banco de Desenvolvimento Alemão). Até o momento foram celebrados três contratos no valor total de EUR 89.920.000,00 (R$ 387.859.396,00).”
  7. 7. Na série do Relatório de Atividades 2025 (valores nominais), o Fundo Amazônia aprovou 5 operações em 2009 (R$ 70.190.858,67) e 7 em 2010 (R$ 101.825.867,97), com desembolso líquido de R$ 11.105.966,90 em 2010.

    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 32 do PDF, Tabela 4 (Quantidade de operações aprovadas, valor aprovado e desembolsos por ano, valores nominais), linhas 2009 e 2010. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2009 5 70.190.858,67 - 2010 7 101.825.867,97 11.105.966,90”
  8. 8. O Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Marina Silva e Fernando Haddad e publicado no DOU de 2.1.2023 (edição extra), alterou o Decreto nº 6.527/2008 para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia, incluindo dispositivos sobre os diplomas aos doadores, o CTFA, o COFA e a aprovação pelo COFA do relatório anual do fundo.

    • Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023 (texto do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 10 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: epígrafe e ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “DECRETO Nº 11.368, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 Altera o Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia.”
    • Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023 (texto do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 10 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 1º (arts. 2º-A, 3º-A, 4º-A, 5º-A e 6º-A incluídos no Decreto 6.527/2008). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      ““Art. 6º-A . O BNDES apresentará ao COFA, para sua aprovação, informações semestrais sobre a aplicação dos recursos e relatório anual do Fundo Amazônia.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Osmarina Marina Silva Vaz de Lima Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2023 - Edição extra”
    • Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023 (texto do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 10 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 1º, art. 2º-A incluído. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      ““Art. 2º-A O BNDES procederá às captações de doações e emitirá diploma para reconhecer a contribuição dos doadores ao Fundo Amazônia.”
  9. 9. Segundo o Relatório de Atividades 2023, entre 2019 e 2022, em razão da dissolução da governança e da descontinuidade do PPCDAm, a análise e a contratação de novos projetos foram interrompidas e as doações foram paralisadas; em 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.368 restabeleceu o COFA e o Decreto 11.367 restabeleceu o PPCDAm, o que, segundo o relatório, permitiu a retomada das atividades após um hiato de quatro anos.

    • Relatório de Atividades 2023, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 11 do PDF, Introdução. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Entre 2019 e 2022, em razão da dissolução de sua estrutura de governança4 e da extinção e descontinuidade do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), política pública que referencia a atuação do fundo, a análise e a contratação de novos projetos no âmbito do Fundo Amazônia foram interrompidas, bem como foram paralisadas as doações de países parceiros para o fundo.”
    • Relatório de Atividades 2023, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 11 do PDF, Introdução. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Com o início da nova gestão, em 1º de janeiro 2023, os primeiros atos do governo incluíram a promulgação do Decreto 11.368, que restabeleceu o Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA), e do Decreto 11.367, que instituiu a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e restabeleceu o PPCDAm. Os dois atos promulgados permitiram a retomada completa das atividades do Fundo Amazônia após um hiato de quatro anos.”
  10. 10. Segundo o Relatório de Atividades 2025, o CTFA, composto de seis especialistas designados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima após consulta ao Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, foi recriado pelo Decreto 11.368, de 1º de janeiro de 2023, após sua dissolução em 2019.

    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 18 do PDF, Comitê Técnico do Fundo Amazônia. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “O Comitê Técnico do Fundo Amazônia (CTFA) é composto de seis especialistas – designados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) após consulta ao Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas – e tem a atribuição de atestar os cálculos das emissões de carbono oriundas de desmatamento feitos pelo referido ministério.”
    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 19 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Recriado pelo Decreto 11.368, de 1º de janeiro de 2023 – após sua dissolução em 2019 –, o CTFA realiza reuniões ordinárias uma vez ao ano.”
  11. 11. Na lista de reuniões do COFA publicada pelo Fundo Amazônia, a 25ª reunião ocorreu em 09.11.2018 e a 26ª em 15.02.2023, sem reuniões registradas entre essas datas; no CTFA, a 11ª reunião é de 09.10.2018 e a 12ª de 16.04.2024.

    • COFA (Governança), Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: Reuniões do COFA. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “RET da 25ª Reunião do COFA , 09.11.2018 RET da 26ª Reunião do COFA , 15.02.2023”
    • CTFA (Governança), Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: Reuniões do CTFA. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Ata da 11ª Reunião do CTFA , 09.10.2018 Nota Técnica do Ministério do Meio Ambiente relativa à 11ª Reunião do CTFA Ata da 12ª Reunião do CTFA , 16.04.2024”
  12. 12. Pelo art. 4º-A incluído pelo Decreto nº 11.368/2023, o COFA tem representantes do Governo Federal (entre eles o Ministério dos Povos Indígenas, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o BNDES), dos governos dos Estados da Amazônia Legal com plano estadual de prevenção e combate ao desmatamento e de seis organizações da sociedade civil, e é presidido pelo representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com deliberações por consenso.

    • Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023 (texto do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 10 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 4º-A, inciso I, alíneas h a j. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “h) Ministério dos Povos Indígenas; i) Ministério da Justiça e Segurança Pública; e j) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;”
    • Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023 (texto do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 10 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 4º-A, incisos II e III. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “II - dos Governos estaduais - um representante de cada governo dos Estados da Amazônia Legal que possuam plano estadual de prevenção e combate ao desmatamento; e III - da sociedade civil - um representante de cada uma das seguintes organizações:”
    • Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023 (texto do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 10 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 4º-A, §§ 4º e 5º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “§ 4º O COFA será presidido pelo representante do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. § 5º As deliberações do COFA deverão ser aprovadas por consenso entre os representantes definidos nos incisos I a III do caput .”
    • Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023 (texto do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 10 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 4º-A, inciso III, alíneas e e f. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “e) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG; e f) Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC.”
  13. 13. Segundo o Relatório de Atividades 2023, em 2023 foi recriada a Área de Meio Ambiente do BNDES, com um departamento dedicado à gestão e à operação do Fundo Amazônia, retomando a estrutura organizacional que, segundo o relatório, havia sido enfraquecida e desmontada a partir de 2016.

    • Relatório de Atividades 2023, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 13 do PDF, O Fundo Amazônia no BNDES. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Em 2023, como parte do processo de reconstrução do Fundo Amazônia e de ampliação do compromisso do BNDES com a agenda socioambiental, foi recriada a Área de Meio Ambiente do Banco, com a existência de um departamento plenamente dedicado à gestão e à operação do Fundo Amazônia, retomando a estrutura organizacional que havia sido enfraquecida e desmontada a partir de 2016.”
  14. 14. Segundo o Relatório de Atividades 2025, a captação foi retomada em 2023 com novos contratos de doação com Suíça, EUA e Reino Unido; em 2024 foram assinados contratos com Japão e Dinamarca; e em 2025 com Irlanda e União Europeia.

    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 21 do PDF, Doações formalizadas. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A retomada da captação de recursos para o Fundo Amazônia ocorreu em 2023, com novos contratos de doação firmados com Suíça, EUA e Reino Unido.”
    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 22 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Em 2024, a assinatura de contratos com dois novos doadores, Japão e Dinamarca, ampliou o número de países apoiadores e consolidou o processo de reativação do fundo, com internalização de recursos por Noruega, Alemanha, EUA, Reino Unido, Dinamarca e Japão. Em 2025, o Fundo Amazônia avançou na expansão e consolidação de sua base de doadores, com a assinatura de novos contratos com Irlanda e União Europeia.”
  15. 15. Segundo o Relatório de Atividades 2025, entre 2023 e 2025 foram firmados R$ 2 bilhões em contratos de doação, dos quais R$ 1,6 bilhão já foi internalizado; as doações internalizadas em 2025 somaram R$ 448,5 milhões, com participação de Noruega, Dinamarca, Irlanda, União Europeia e Suíça.

    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 15 do PDF, Evolução recente, desafios e perspectivas. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A partir de 2023, o fundo iniciou um processo de diversificação de doadores internacionais. Entre 2023 e 2025, foram firmados R$ 2 bilhões em contratos de doação, dos quais R$ 1,6 bilhão já foi internalizado.”
    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 16 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “As doações internalizadas em 2025 somaram R$ 448,5 milhões, com participação da Noruega, Dinamarca, Irlanda, União Europeia e Suíça.”
  16. 16. Na tabela anual de operações aprovadas e desembolsos do Relatório de Atividades 2025 (valores nominais), o Fundo Amazônia aprovou 9 operações em 2023 (R$ 552.807.169,88), 13 em 2024 (R$ 932.353.661,87) e 22 em 2025 (R$ 2.186.487.385,90), com desembolsos líquidos de R$ 48.088.185,51, R$ 203.591.808,67 e R$ 387.327.420,70, respectivamente.

    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 32 do PDF, Tabela 4 (valores nominais), linhas 2023 a 2025. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2023 9 552.807.169,88 48.088.185,51 2024 13 932.353.661,87 203.591.808,67 2025 22 2.186.487.385,90 387.327.420,70”
  17. 17. Segundo o Informe de Carteira de 30 de setembro de 2026, o Fundo Amazônia tinha 155 projetos contratados, valor total contratado de R$ 5.845 milhões e valor total desembolsado de R$ 2.897 milhões; dos 155 projetos, 82 estavam concluídos e 73 em andamento, e havia 4 projetos aprovados aguardando contratação, no valor de R$ 256 milhões.

    • Informe de Carteira, Fundo Amazônia, 30 de setembro de 2026 · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Departamento de Gestão do Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 1. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “155 Projetos contratados 5.845 Valor total contratado em R$ milhões 2.897 Valor total desembolsado em R$ milhões Informe de Carteira DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO FUNDO AMAZÔNIA - ÁREA DE MEIO AMBIENTE 30 de setembro de 2026”
    • Informe de Carteira, Fundo Amazônia, 30 de setembro de 2026 · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Departamento de Gestão do Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 2. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Dos 155 projetos contratados: 82 estão concluídos e 73 em andamento Existem 4 projetos aprovados, aguardando a contratação, no valor de R$ 256 milhões”
  18. 18. Segundo a avaliação de meio termo coordenada pela Cepal, o Governo Brasileiro apresentou sua proposta "Desmatamento Evitado" na COP 12 (Nairóbi), e o Plano de Ação de Bali (COP 13, 2007) reconheceu a proposta como uma opção para mitigar as mudanças climáticas, estabelecendo a base para as negociações sobre REDD+.

    • Relatório de avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia 2008-2018 (dezembro de 2019) · Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), coordenação técnica; publicado pelo Fundo Amazônia/BNDES Organismo internacional
      Onde: p. 44 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “No ano seguinte, influenciado por análise de organizações não-governamentais (ONGs) e pesquisadores brasileiros sobre opções de compensação internacional para desmatamento evitado (IPAM; EDF 2005), o Governo Brasileiro apresentou a sua própria proposta, “Desmatamento Evitado”, na COP 12 (Nairóbi). Finalmente, o Plano de Ação de Bali (COP 13, 2007) reconheceu a proposta como uma opção para mitigar as mudanças climáticas, estabelecendo assim a base para as negociações sobre REDD+.”
  19. 19. Na redação original do Decreto nº 6.527/2008, as ações apoiadas devem observar as diretrizes do Plano Amazônia Sustentável (PAS) e do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM); pela redação dada pelo Decreto nº 8.773, de 2016, devem observar as diretrizes do PPCDAM, exceto quanto ao disposto no § 1º e na ENREDD+.

    • Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008 (texto compilado do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 1º, § 2º (redação original). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “§ 2º As ações de que trata o caput devem observar as diretrizes do Plano Amazônia Sustentável - PAS e do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAM, à exceção do disposto no § 1º.”
    • Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008 (texto compilado do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 1º, § 2º (redação dada pelo Decreto nº 8.773, de 2016). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Estoques de Carbono Florestal - ENREDD+. (Redação dada pelo Decreto nº 8.773, de 2016)”
  20. 20. Segundo o site do Fundo Amazônia, o fundo é gerido pelo BNDES, que também se incumbe da captação de recursos, da contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiados.

    • O Fundo Amazônia (página institucional) · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: seção Gestão. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “O Fundo Amazônia é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES ), que também se incumbe da captação de recursos, da contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiados.”
  21. 21. Na figura de governança do Relatório de Atividades 2025, o Inpe (MCTI) calcula as taxas de desmatamento, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima calcula as emissões evitadas, o CTFA certifica as emissões evitadas, o COFA define diretrizes e critérios para aplicação de recursos e auditores independentes fazem auditoria financeira e de compliance.

    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 18 do PDF, Figura 1 (Governança do Fundo Amazônia). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS (INPE/MCTI) Cálculo das taxas de desmatamento MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (MMA) Cálculo das emissões evitadas COMITÊ TÉCNICO DO FUNDO AMAZÔNIA (CTFA) Certificação das emissões evitadas COMITÊ ORIENTADOR DO FUNDO AMAZÔNIA (COFA) Diretrizes e critérios para aplicação de recursos AUDITORES INDEPENDENTES Auditoria financeira e de compliance”
  22. 22. Pelo Decreto nº 11.368/2023, a sociedade civil é representada no COFA por FBOMS, COIAB, CNI, Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal, CONTAG e SBPC, e o Fundo Amazônia descreve o comitê como tripartite, formado por governo federal, governos estaduais e sociedade civil.

    • COFA (Governança), Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: apresentação do comitê. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Trata-se de um comitê tripartite, formado de três blocos: governo federal, governos estaduais e sociedade civil.”
    • Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023 (texto do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 10 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 4º-A, inciso III, alíneas a a d. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “a) Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento - FBOMS; b) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira - COIAB; c) Confederação Nacional da Indústria - CNI; d) Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal - FNBF;”
  23. 23. Segundo o Relatório de Atividades 2025, o total de doações internalizadas pelo Fundo Amazônia até o fim de 2025 era de R$ 4.984.802.422,71 (US$ 1.575.971.774,76), em valores nominais nas datas de internalização, vindos de dez doadores: Noruega, Alemanha, Estados Unidos, Reino Unido, Dinamarca, Petrobras, Suíça, Irlanda, União Europeia e Japão.

    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 22 do PDF, Tabela 2 (Total de doações recebidas pelo Fundo Amazônia até 31.12.2025). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A Tabela 2 apresenta a relação completa dos doadores e valores correspondentes de suas contribuições, cujo montante acumulado alcançou R$ 4.984.802.422,71 em recursos internalizados até o fim de 2025.”
    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 22 do PDF, Tabela 2, linha Total e notas. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Total 4.984.802.422,71 1.575.971.774,76 Fonte: Elaboração própria. Nota: * Valores nominais nas respectivas datas de internalização dos recursos. ** Valores convertidos com base na taxa de câmbio das respectivas datas de internalização dos recursos.”
    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: pp. 15 e 16 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Assim, conta hoje com um grupo de dez doadores: Noruega, Alemanha, Reino Unido, Estados”
    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 16 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Unidos da América (EUA), Suíça, Dinamarca, Japão, Irlanda, União Europeia e a Petrobras.”
  24. 24. No Acórdão 2147/2018 do Plenário do TCU (sessão de 12/09/2018), em auditoria no Fundo Amazônia pedida pela CPI Funai-Incra 2 da Câmara dos Deputados, o sumário registra que os achados apontam para a satisfatória execução do programa, com determinações, recomendações e ciência ao BNDES, e o relatório conclui que os recursos estão sendo utilizados de maneira adequada.

  25. 25. Segundo texto do STF reproduzido pela Lex Editora em 04/11/2022, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da ADO 59, ajuizada pelo PSB, e determinou à União que adotasse, no prazo de 60 dias, as providências administrativas necessárias para a reativação do Fundo Amazônia, avaliando que a extinção unilateral de comitês desde 2019, sem a criação de outro órgão, impediu o financiamento de novos projetos e configurou omissão; ficou vencido o ministro Nunes Marques.

  26. 26. Segundo a avaliação de meio termo coordenada pela Cepal, Brasil e Noruega chegaram a um acordo de cooperação e o Fundo Amazônia foi anunciado durante a COP 13, em Bali, em 2007, sendo criado no ano seguinte; na mesma COP13, o primeiro-ministro da Noruega, Jens Stoltenberg, anunciou a Iniciativa Internacional da Noruega para Clima e Floresta (NICFI), da qual o Fundo Amazônia foi o primeiro projeto e financiamento.

    • Relatório de avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia 2008-2018 (dezembro de 2019) · Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), coordenação técnica; publicado pelo Fundo Amazônia/BNDES Organismo internacional
      Onde: p. 29 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasil e Noruega chegaram a um acordo de cooperação e, durante a Conferência das Nações Unidas sobre a Mudança Climática realizada em Bali em 2007 (COP 13), o Fundo Amazônia foi anunciado. Tendo sido criado no ano seguinte, seus principais doadores são Noruega e Alemanha”
    • Relatório de avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia 2008-2018 (dezembro de 2019) · Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), coordenação técnica; publicado pelo Fundo Amazônia/BNDES Organismo internacional
      Onde: p. 82 do PDF, seção 2.1 (Noruega). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “O Fundo Amazônia foi o primeiro projeto e financiamento do Norway’s International Climate and Forest Initiative (NICFI) (NORAD, n.d.), a Iniciativa Internacional da Noruega para Clima e Floresta. Na COP13, realizada em Bali em 2007 o Primeiro-Ministro da Noruega, Jens Stoltenberg, anunciou a criação do NICFI”
  27. 27. Segundo o Fundo Amazônia, o BNDES celebrou em 14.10.2011 o primeiro contrato de doação com a Petrobras, e acordos subsequentes totalizaram vinte e nove contratos e R$ 17.285.079,13 em valores doados; a última doação da Petrobras listada é de 16.05.2018.

    • Doações (Transparência), Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: Contratos por doador, Petrobras. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “O BNDES celebrou, em 14.10.2011, o primeiro contrato de doação com a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. Subsequentes acordos foram formalizados, totalizando vinte e nove contratos e R$ 17.285.079,13 em valores doados.”
    • Doações (Transparência), Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: tabela de doações da Petrobras, últimas linhas. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “28a. Doação 84.498,16 23.658,35 16.05.2018 29a. Doação 1.154.980,44 323.379,00 16.05.2018”
  28. 28. Pela redação dada pelo Decreto nº 8.773, de 2016, o art. 1º do Decreto nº 6.527/2008 passou a referir-se à conservação e ao uso sustentável da Amazônia Legal, em lugar do bioma amazônico.

    • Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008 (texto compilado do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 1º, caput (redação dada pelo Decreto nº 8.773, de 2016). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Fundo Amazônia, para a realização de aplicações não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal, o qual contemplará as seguintes áreas: (Redação dada pelo Decreto nº 8.773, de 2016)”
  29. 29. O Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, assinado por Jair Messias Bolsonaro e Onyx Lorenzoni, extinguiu, a partir de 28 de junho de 2019, os colegiados da administração pública federal de que tratava.

    • Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019 (texto do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 5º, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 5º A partir de 28 de junho de 2019, ficam extintos os colegiados de que trata este Decreto.”
    • Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019 (texto do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: fecho e assinaturas. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, 11 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Onyx Lorenzoni”
  30. 30. Segundo a avaliação de meio termo coordenada pela Cepal, o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, promoveu a extinção de diversos colegiados da administração pública federal, inclusive o COFA e o CTFA, e até a conclusão da avaliação não havia sido definida a nova governança do Fundo Amazônia.

    • Relatório de Atividades 2022, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 9 do PDF, Introdução. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Os resultados só não foram mais expressivos porque, em decorrência do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, os dois comitês que compunham a governança do Fundo Amazônia – o Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA) e o Comitê Técnico do Fundo Amazônia (CTFA) – foram extintos e, por consequência, os doadores do fundo determinaram a suspensão do fluxo de apoio a novos projetos pelo BNDES.”
    • Relatório de Atividades 2022, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 9 do PDF, Introdução. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Essa condição foi revertida somente no início de 2023, com a assinatura do Decreto 11.368, de 1º de janeiro de 2023, que retomou a governança anterior do fundo e permitiu a reabertura do processo de análise de propostas pelo BNDES.”
    • Relatório de avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia 2008-2018 (dezembro de 2019) · Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), coordenação técnica; publicado pelo Fundo Amazônia/BNDES Organismo internacional
      Onde: p. 63 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “O Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, promoveu a extinção de diversos colegiados da administração pública federal, inclusive o COFA e o CTFA. Até a data da conclusão desta avaliação não foi ainda definida qual será a nova governança do Fundo Amazônia.”
  31. 31. Pelo Decreto nº 6.527/2008, até vinte por cento dos recursos do Fundo Amazônia podem ser utilizados no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.

    • Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008 (texto compilado do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 1º, § 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “§ 1º Poderão ser utilizados até vinte por cento dos recursos do Fundo Amazônia no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.”
  32. 32. O Decreto nº 6.527/2008 determina que o BNDES segregue a importância equivalente a três por cento do valor das doações para cobertura de seus custos operacionais e das despesas relacionadas ao Fundo Amazônia, incluídas as do CTFA, do COFA e da contratação de auditoria (redação dada pelo Decreto nº 6.565, de 2008).

    • Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008 (texto compilado do Planalto) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
      Onde: art. 1º, § 3º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “§ 3º O BNDES segregará a importância equivalente a três por cento do valor das doações referidas no caput para cobertura de seus custos operacionais e das despesas relacionadas ao Fundo Amazônia, incluídas as despesas referentes à operacionalização do Comitê Técnico do Fundo Amazônia - CTFA, do Comitê Orientador do Fundo Amazônia - COFA e os custos de contratação de serviços de auditoria. (Redação dada pelo Decreto nº 6.565, de 2008)”
  33. 33. A tabela anual de operações aprovadas e desembolsos do Relatório de Atividades 2025 do Fundo Amazônia não registra operações aprovadas de 2019 a 2022 e registra desembolsos líquidos nominais de R$ 108.871.691,31 (2019), R$ 131.908.347,12 (2020), R$ 117.490.671,19 (2021) e R$ 90.469.901,33 (2022).

    • Relatório de Atividades 2022, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 28 do PDF, Desempenho operacional. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Conforme mencionado no capítulo 1, a partir de 2019 não foram aprovados novos projetos pelo Fundo Amazônia.”
    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 32 do PDF, Tabela 4 (valores nominais), linhas 2019 a 2022. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2019 - - 108.871.691,31 2020 - - 131.908.347,12 2021 - - 117.490.671,19 2022 - - 90.469.901,33”
  34. 34. Segundo o Relatório de Atividades 2025, em 2025 o Fundo Amazônia finalizou oito projetos, alcançando 82 projetos concluídos, e ao fim de 2025 a carteira contava com 144 projetos contratados.

    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 9 do PDF, Monitoramento e avaliação. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Em 2025, o Fundo Amazônia finalizou oito projetos, alcançando a marca de 82 projetos concluídos.”
    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 68 do PDF, Avaliação de efetividade. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Ao fim de 2025, a carteira do Fundo Amazônia contava com 144 projetos contratados, dos quais 82 já concluídos.”
  35. 35. Segundo o Fundo Amazônia, em 17 de setembro de 2013 o BNDES e o governo da Noruega assinaram novo contrato consolidando o contrato e os aditivos anteriores e ampliando a cooperação até dezembro de 2021; a transferência integral dos recursos foi possibilitada pela isenção de PIS/Pasep e COFINS sobre as doações (Lei n° 12.810, de 15.05.2013).

    • Doações (Transparência), Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: Contratos por doador, Governo da Noruega. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “No dia 17 de setembro de 2013, o BNDES e o governo da Noruega assinaram um novo contrato visando consolidar o contrato e aditivos anteriores de doação para o Fundo Amazônia e ampliar a vigência da cooperação até dezembro de 2021.”
    • Doações (Transparência), Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: Contratos por doador, Governo da Noruega. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Outra alteração importante foi a transferência integral dos recursos contratados, possibilitada pela isenção da incidência do PIS/Pasep e da COFINS sobre as doações (Lei n° 12.810, de 15.05.2013, que alterou a Lei º11.828/2008).”
  36. 36. Na página de doações do Fundo Amazônia, com dados atualizados até 30/05/2026, o total de doações internalizadas era de R$ 5.255.868.746,98 em valores nominais, sendo R$ 3.804.376.093,74 da Noruega, R$ 555.026.894,76 do Reino Unido, R$ 387.859.396,00 da Alemanha e R$ 291.382.003,20 dos Estados Unidos.

    • Doações (Transparência), Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: tabela Doações internalizadas (valores nominais em R$). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Doações internalizadas (valores nominais em R$) Noruega 3.804.376.093,74 Reino Unido 555.026.894,76 Alemanha 387.859.396,00 Estados Unidos 291.382.003,20”
    • Doações (Transparência), Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: tabela Doações internalizadas, linha TOTAL. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “TOTAL 5.255.868.746,98 Dados atualizados até 30/05/2026”
  37. 37. Na tabela de doações contratadas do Fundo Amazônia (dados até 30/05/2026), restavam a internalizar DKK 50.000.000,00 da Dinamarca, EUR 13.950.000,00 da União Europeia e CHF 3.500.000,00 da Suíça.

    • Doações (Transparência), Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: tabela Doações contratadas (valor nominal acumulado, valor internalizado, valor a internalizar). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Dinamarca DKK 150.000.000,00 DKK 100.000.000,00 DKK 50.000.000,00 União Europeia EUR 18.600.000,00 EUR 4.650.000,00 EUR 13.950.000,00”
    • Doações (Transparência), Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: tabela Doações contratadas, linha Suíça, e data de atualização. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Suíça CHF 10.000.000,00 CHF 6.500.000,00 CHF 3.500.000,00 Irlanda EUR 5.000.000,00 EUR 5.000.000,00 - Japão JPY 411.000.000,00 JPY 411.000.000,00 - Dados atualizados até 30/05/2026”
  38. 38. Segundo o Relatório de Atividades 2025, com dados de dezembro de 2025, as ações apoiadas pelo Fundo Amazônia alcançaram 1,4 milhão de imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), 191 unidades de conservação apoiadas, 167 terras indígenas da Amazônia apoiadas e 640 publicações científicas ou informativas produzidas.

    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 9 do PDF, Sumário executivo (resultados alcançados com as ações apoiadas). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “1,4 milhão de imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) 640 publicações científicas ou informativas produzidas 191 unidades de conservação apoiadas 167 terras indígenas da Amazônia apoiadas COM AS AÇÕES APOIADAS, FORAM ALCANÇADOS OS SEGUINTES RESULTADOS:”
    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 8 do PDF, Sumário executivo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Após 17 anos de atuação, apresentou os seguintes resultados em dezembro de 2025:”
  39. 39. Segundo o Relatório de Atividades 2025, as ações apoiadas pelo Fundo Amazônia alcançaram, no acumulado até dezembro de 2025, 2.128 missões de fiscalização ambiental, 288 mil pessoas beneficiadas com atividades produtivas sustentáveis, 326 órgãos ambientais fortalecidos (federais, estaduais e municipais) e 38.004 incêndios florestais ou queimadas combatidos pelos bombeiros militares.

    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 9 do PDF, Sumário executivo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2.128 missões de fiscalização ambiental efetuadas 288 mil pessoas beneficiadas com atividades produtivas sustentáveis 326 órgãos ambientais fortalecidos (federais, estaduais e municipais) 38.004 incêndios florestais ou queimadas combatidos pelos bombeiros militares”
    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 8 do PDF, Sumário executivo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Após 17 anos de atuação, apresentou os seguintes resultados em dezembro de 2025:”
  40. 40. Segundo a avaliação de meio termo coordenada pela Cepal (período de 2008 a 2018), os projetos com os Corpos de Bombeiros apontam para 23.630 incêndios florestais ou queimadas não autorizadas combatidos, e o fundo apoiou projetos em 65% da área de Terras Indígenas e em 190 Unidades de Conservação na Amazônia.

    • Relatório de avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia 2008-2018 (dezembro de 2019) · Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), coordenação técnica; publicado pelo Fundo Amazônia/BNDES Organismo internacional
      Onde: p. 22 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Os projetos com os Corpos de Bombeiros tiveram impactos positivos na prevenção e combate de incêndios. Os resultados apontam para 23.630 incêndios florestais ou queimadas não autorizadas combatidos pelos Corpos de Bombeiros Militares.”
    • Relatório de avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia 2008-2018 (dezembro de 2019) · Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), coordenação técnica; publicado pelo Fundo Amazônia/BNDES Organismo internacional
      Onde: p. 22 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “O apoio de projetos em 65% da área de Terras Indígenas (TIs) e em 190 Unidades de Conservação (UCs) na Amazônia, ajudou a fortalecer aquelas categorias territoriais que constituem a principal barreira contra o desmatamento.”
  41. 41. Segundo a avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia (2008 a 2018), coordenada pela Cepal, há evidências claras de que o fundo contribuiu para reduzir o desmatamento, mas é um grande desafio estimar quantitativamente essa contribuição; os autores concluem que o fundo não alterou as tendências do desmatamento dos últimos anos, mas que sem ele o desmatamento teria sido maior, e que seus resultados dependem em grande medida das políticas do Governo Federal, dos estados e dos municípios.

    • Relatório de avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia 2008-2018 (dezembro de 2019) · Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), coordenação técnica; publicado pelo Fundo Amazônia/BNDES Organismo internacional
      Onde: p. 21 do PDF, Resumo executivo, II. Efetividade do Fundo Amazônia. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Embora existam evidências claras de que o Fundo Amazônia tem contribuído para reduzir o desmatamento na Amazônia, é um grande desafio estimar quantitativamente essa contribuição. O Fundo tem recursos limitados em comparação ao total da economia amazônica, para que as variações das taxas do desmatamento da Amazônia possam ser atribuídas a seu desempenho.”
    • Relatório de avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia 2008-2018 (dezembro de 2019) · Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), coordenação técnica; publicado pelo Fundo Amazônia/BNDES Organismo internacional
      Onde: p. 21 do PDF, Resumo executivo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Além disso, o Fundo foi criado com a característica de adicionalidade aos recursos governamentais brasileiros e seus resultados dependem, em grande medida, da efetividade de políticas ambientais e econômicas do Governo Federal e dos programas e ações dos estados e municípios amazônicos”
    • Relatório de avaliação de meio termo da efetividade do Fundo Amazônia 2008-2018 (dezembro de 2019) · Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal), coordenação técnica; publicado pelo Fundo Amazônia/BNDES Organismo internacional
      Onde: p. 21 do PDF, Resumo executivo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A conclusão é de que o Fundo Amazônia não alterou as tendências do desmatamento dos últimos anos, mas sem a sua implementação o desmatamento teria sido maior (Gráfico 2).”
  42. 42. Segundo o Relatório de Atividades 2025, ao longo de 17 anos foram realizados 19 estudos de avaliação externa de projetos do Fundo Amazônia, oito de projetos individuais e 11 temáticos, totalizando cinquenta projetos concluídos avaliados externamente; em 2025 a GIZ entregou ao BNDES base com 593 recomendações e 210 lições aprendidas.

    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 69 do PDF, Avaliação de efetividade. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Ao longo de 17 anos do Fundo Amazônia, foram realizados 19 estudos de avaliação externa de projetos, sendo oito avaliações de projetos individuais e 11 avaliações temáticas, que contemplaram conjuntos de projetos, totalizando cinquenta projetos concluídos avaliados externamente.”
    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 69 do PDF, Avaliação de efetividade. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Em 2025, a GIZ consolidou informações dessas avaliações e entregou ao BNDES um banco de dados contemplando 593 recomendações e 210 lições aprendidas”
  43. 43. Segundo o Relatório de Atividades 2025, além das auditorias externas pactuadas com os doadores, o Fundo Amazônia responde a auditorias e demandas de órgãos de controle como o TCU e a CGU, e em 2025 respondeu 138 demandas de informação da sociedade civil.

    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 38 do PDF, Transparência e responsabilidade no uso dos recursos. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Somente em 2025, foram respondidas 138 demandas de informação da sociedade civil relativas ao funcionamento do fundo, detalhes de projetos, prestação de contas, avaliação de resultados, entre outros temas. Além disso, o Fundo Amazônia responde constantemente a solicitações de informação por meio de auditorias e demandas de órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU)”
  44. 44. No voto do Acórdão 2147/2018 do TCU, o relator registra que a equipe de auditoria não identificou irregularidades graves, indicativas de dano, mas considerou necessária a instituição de controles durante a execução de projetos e a avaliação de efetividade dos projetos implantados nas comunidades beneficiadas; o acórdão recomendou ao BNDES avaliar incluir nas auditorias externas a verificação, ainda que amostral, da aplicação dos recursos desembolsados aos projetos em andamento.

  45. 45. O Relatório de Atividades 2023 registra intenções de doação anunciadas pelos Estados Unidos de 497 milhões de dólares; a página de doações do Fundo Amazônia registra três contratos com o Departamento de Estado dos EUA, no valor total de US$ 53.472.000,00 (R$ 291.382.003,20). Intenção anunciada não equivale a doação contratada ou recebida.

    • Relatório de Atividades 2023, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 12 do PDF, Introdução. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Foram também anunciadas intenções de doação adicionais do Reino Unido (35 milhões de libras esterlinas), dos Estados Unidos (497 milhões de dólares americanos), da Noruega (50 milhões de dólares americanos), da Dinamarca (150 milhões de coroas dinamarquesas) e da União Europeia (20 milhões de euros).”
    • Doações (Transparência), Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: Contratos por doador, Governo dos Estados Unidos. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “O BNDES celebrou, no dia 29.09.2023, o primeiro contrato de contribuição financeira com o Departamento de Estado dos Estados Unidos da América (DOS). Até o momento foram celebrados três contratos no valor total de US$ 53.472.000,00 (R$ 291.382.003,20).”
  46. 46. O Relatório de Atividades 2025 registra como desafio que o crescimento da carteira de projetos intensifica a necessidade de garantir ritmo adequado de desembolsos e de execução dos projetos na ponta, e que a demanda crescente exigirá esforço continuado de captação.

    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 16 do PDF, Evolução recente, desafios e perspectivas. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Com base na dinâmica observada nos anos recentes, espera-se para os próximos anos uma crescente demanda por projetos, o que exigirá esforço continuado de captação de recursos. O crescimento da carteira de projetos intensifica o desafio de garantir um ritmo adequado de desembolsos e a execução dos projetos na ponta, para que os recursos cheguem nos territórios com impacto e transparência nos resultados.”
  47. 47. Segundo o Relatório de Atividades 2025 do Fundo Amazônia, em 2007, diante da redução do desmatamento da Amazônia que o relatório associa ao PPCDAm, o Brasil apresentou na 13ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima um instrumento de financiamento climático que se tornou o Fundo Amazônia; em 1º de agosto de 2008, o BNDES foi autorizado pelo Decreto 6.527 a criar o fundo.

    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 12 do PDF (p. 10 impressa), Introdução, Apresentação. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Há quase vinte anos, em 2007, o Brasil fez uma proposta ousada. Diante da redução inédita de desmatamento da Amazônia, propiciada pelo Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), o país apresentou, na 13ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima,1 um instrumento de financiamento climático”
    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 12 do PDF (p. 10 impressa), Introdução, Apresentação. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Fundo Amazônia. Em seguida, em 1º de agosto de 2008, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) foi autorizado, pelo Decreto 6.527,4 a criar o fundo, constituído para receber doações voluntárias para aplicação não reembolsável em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento; conservação; e uso sustentável da Amazônia Legal.”
  48. 48. Segundo o Relatório de Atividades 2025, o limite anual de captação do Fundo Amazônia é calculado multiplicando a redução das emissões do desmatamento por um desconto de 15% de contingência para possíveis reversões futuras, pelo fator de conversão de carbono para CO2 e por US$ 5,00.

    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 21 do PDF, Metodologia de cálculo de emissões evitadas a partir do ano florestal de 2024. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Já o limite anual de captação de recursos é calculado da seguinte forma: PF = RED × CONT × CFc-co2 × US$ 5,00 Onde: PF = arrecadação potencial anual de recursos; RED = redução das emissões do desmatamento em toneladas de carbono (tC); CONT = desconto de 15% de contingência para possíveis reversões futuras;”
  49. 49. O Relatório de Atividades 2025 apresenta os desembolsos de duas formas: a Tabela 4 em valores nominais (desembolso líquido) e o Gráfico 4 em R$ milhões atualizados pelo IPCA; por isso, a série de desembolsos anuais do sumário executivo (que inclui o valor 104,1) não coincide com os valores nominais da tabela (R$ 90.469.901,33 em 2022).

    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 33 do PDF, título do Gráfico 4. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Gráfico 4 :: Valor dos desembolsos anuais, em R$ milhões (atualizado pelo IPCA)”
    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 9 do PDF, Sumário executivo, Desembolsos anuais (em R$ milhões; nota da página: valores corrigidos pela inflação, IPCA), sequência de valores da série. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “154,08 183,25 151,05 104,1 53,24 216,88 387,33”
    • Relatório de Atividades 2025, Fundo Amazônia · Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Fundo Amazônia Registro oficial
      Onde: p. 32 do PDF, Tabela 4 (valores nominais), linha 2022. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “2022 - - 90.469.901,33”

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