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Exército Lulaacervo documental
Política públicaPublicado

Programa Bolsa Família

Programa

Pobreza e extrema pobreza, com as ações federais de transferência de renda divididas em programas distintos, como Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Auxílio-Gás e PNAA. Transferência de renda às famílias, criada pela MP 132/2003 e convertida pelo Congresso Nacional na Lei 10.836/2004, com…

Índice e ficha

Transferência de renda às famílias, criada pela MP 132/2003 e convertida pelo Congresso Nacional na Lei 10.836/2004, com unificação da gestão e execução de programas federais anteriores, entre eles o Bolsa Escola (2001) e o Auxílio-Gás (2002), criados no governo Fernando Henrique Cardoso, e o PNAA (2003). Execução e gestão descentralizadas entre os entes federados, com a Caixa como agente operador. Em 2021, a Lei 14.284 revogou a lei de 2004 e instituiu o Auxílio Brasil; a Lei 14.601/2023 voltou a instituir o Bolsa Família.12345678

Nos governos Lula

Fatos documentados
  • Integrou iniciativas anteriores (primeiro mandato (2003–2006))12
  • Retomado no governo Lula (terceiro mandato (desde 2023))893
  • Reformulado no governo Lula (terceiro mandato (desde 2023))3

Origem

Fatos documentados

O Programa Bolsa Família foi criado pela Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva e José Dirceu de Oliveira e Silva.1

Antecedentes

Fatos documentados

O Bolsa Escola foi criado pela Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001 (conversão da MP 2.140-1/2001), sancionada por Fernando Henrique Cardoso.4

O Auxílio-Gás foi instituído pelo Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, assinado por Fernando Henrique Cardoso. O decreto foi depois revogado pelo Decreto nº 6.392/2008.5

O Programa Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA) foi criado pela Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003 (conversão da MP 108/2003), sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva. Ou seja, é um antecedente criado no próprio governo Lula.6

A Exposição de Motivos nº 47/2003 da Casa Civil, que acompanhou a MP 132, afirma que os programas federais de transferência de renda implementados a partir de 2001 (Bolsa Escola, Bolsa Alimentação e Auxílio-Gás) nasceram de forma independente e não foram planejados para formar um conjunto integrado.7

A MP 132/2003 (art. 9º) e a Lei 10.836/2004 (art. 11) vedaram novas concessões de benefícios em cada um dos programas unificados; os beneficiários desses programas deixariam de recebê-los ao passar para o Bolsa Família.12

O Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001, assinado por Fernando Henrique Cardoso, instituiu o Cadastramento Único para programas sociais do governo federal; os dados seriam processados pela Caixa Econômica Federal, que atribuiria o número de identificação social.10

O que foi instituído

Fatos documentados

A MP nº 132/2003 foi convertida na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, que 'cria o Programa Bolsa Família'.2

A MP 132/2003 criou, como órgão de assessoramento imediato do Presidente da República, o Conselho Gestor Interministerial do Programa Bolsa Família, com a finalidade de formular e integrar políticas públicas, definir diretrizes, normas e procedimentos sobre o desenvolvimento e implementação do Programa Bolsa Família.1

A MP nº 132, de 20 de outubro de 2003, criou o benefício básico, destinado a unidades familiares em situação de extrema pobreza, de R$ 50,00 mensais, concedido a famílias com renda per capita de até R$ 50,00; e o benefício variável, destinado a unidades familiares em situação de pobreza e extrema pobreza que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças entre zero e doze anos e adolescentes até quinze anos, de R$ 15,00 por beneficiário, até o limite de R$ 45,00 por família, concedido a famílias com renda per capita de até R$ 100,00. Os valores e as referências de pobreza podiam ser alterados pelo Poder Executivo (art. 2º, § 5º). A Exposição de Motivos diz que o benefício básico seria concedido a todas as famílias em situação de extrema pobreza, independentemente do número de filhos.17

Alterações

Fatos documentados

A Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, sancionada por Jair Messias Bolsonaro, instituiu o Programa Auxílio Brasil em substituição ao Bolsa Família e revogou a Lei nº 10.836/2004.8

A Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu o Programa Bolsa Família no MDS em substituição ao Programa Auxílio Brasil.9

A MP 1.164/2023 foi convertida na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, que institui o Programa Bolsa Família em substituição ao Programa Auxílio Brasil.3

Público atendido

Fatos documentados

Pela Lei nº 14.601/2023 (art. 5º), são elegíveis ao Bolsa Família as famílias inscritas no CadÚnico cuja renda familiar per capita mensal seja igual ou inferior a R$ 218,00.3

Funcionamento

Fatos documentados

Na redação original do art. 2º da Lei nº 10.836/2004, o programa tinha dois benefícios: o básico, destinado a famílias em extrema pobreza, de R$ 50,00 mensais, concedido a famílias com renda per capita de até R$ 50,00; e o variável, destinado a famílias em pobreza e extrema pobreza com gestantes, nutrizes, crianças entre 0 e 12 anos ou adolescentes até 15 anos, de R$ 15,00 por beneficiário, até o limite de R$ 45,00 por família, concedido a famílias com renda per capita de até R$ 100,00.2

A Lei nº 14.601/2023 (art. 7º, § 1º) fixou, entre os benefícios do Bolsa Família: Benefício de Renda de Cidadania de R$ 142,00 por integrante, para todas as famílias beneficiárias; Benefício Complementar, para as famílias cuja soma dos benefícios de renda de cidadania seja inferior a R$ 600,00, calculado pela diferença até esse valor; Benefício Primeira Infância de R$ 150,00 por criança de 0 a 7 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar de R$ 50,00, para famílias com gestantes, nutrizes, crianças de 7 a 12 anos incompletos ou adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, calculado por integrante familiar que se enquadrar nessas hipóteses (art. 7º, § 5º). A lei permite que ato do Poder Executivo federal altere esses valores (art. 7º, § 3º).3

Responsabilidades

Fatos documentados

A Lei 10.836/2004 atribuiu à Caixa Econômica Federal a função de agente operador do Bolsa Família, mediante remuneração pactuada com o governo federal. Segundo a Exposição de Motivos, a Caixa seria responsável pelo Cadastro Único e pelo pagamento dos benefícios.27

Pela Lei 10.836/2004, a execução e a gestão do Bolsa Família são descentralizadas, por conjugação de esforços entre os entes federados, e o controle social é feito, em âmbito local, por conselho ou comitê instalado pelo poder público municipal.2

Segundo a Exposição de Motivos nº 47/2003, os Ministérios da Saúde, Educação, Assistência Social e o Gabinete do Ministro Extraordinário da Segurança Alimentar seriam responsáveis por normatizar e fiscalizar as condicionalidades; os estados poderiam prestar apoio técnico e logístico e participar do custeio e da coordenação, e os municípios, da implementação.7

Em 2009, dispositivos incluídos na Lei 10.836 pela Medida Provisória nº 462, de 2009, passaram a prever a adesão voluntária dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Programa Bolsa Família e a transferência obrigatória, pela União, de recursos aos entes federados que aderirem, desde que alcancem índices mínimos no IGD.2

A Lei 10.836/2004, conversão da MP 132/2003, foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.2

Orçamento e execução financeira

Fatos documentados

No Relatório Anual de Avaliação do PPA 2004-2007 (ano base 2005), a ficha do programa Transferência de Renda com Condicionalidades (Bolsa Família) registra autorizado (LOA + créditos) de R$ 6.930.420.777,00 e empenho liquidado de R$ 6.595.428.052,00. Os valores são do programa inteiro, não só da transferência às famílias, e são informados pelo próprio Executivo.11

Segundo o Relatório e Parecer Prévio do TCU sobre as Contas do Governo de 2007, o programa Bolsa Família teve dotação autorizada de R$ 9.207 milhões, dos quais R$ 9.205 milhões foram liquidados, incluindo a transferência de renda às famílias e ações de gestão, manutenção e administração do programa.12

Em 2023, a base Orçamento da Despesa do Portal da Transparência traz duas ações de transferência de renda no MDS. Na ação 8442 (Bolsa Família), a linha do elemento 48 registra orçamento atualizado, empenhado e realizado (pago) de R$ 70.851.380.836,00 cada; a linha 00 (Não informado) da mesma ação tem atualizado, empenhado e realizado zerados. Na ação 21DP (Auxílio Brasil, Lei 14.284/2021), a linha do elemento 48 registra atualizado de R$ 95.460.219.230,00 e empenhado e realizado de R$ 95.423.608.809,00. Os dados só mostram a coexistência das duas ações no exercício; não indicam por si a divisão por mês.13141516

Em 2024, na ação 8442 (Bolsa Família) da base Orçamento da Despesa do Portal da Transparência, a linha do elemento 48 registra orçamento atualizado, empenhado e realizado (pago) de R$ 168.199.336.667,41 cada. A linha 00 (Não informado) da mesma ação registra atualizado de R$ 7.181,59 e nada empenhado ou realizado.17141819

Em 2004, segundo os dados abertos do orçamento (SIOP), na ação 006O (Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza), dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 4.814.729.130 e valor pago no exercício de R$ 4.777.229.109; na ação 099A (Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 e 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais), dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 881.500.000 e valor pago no exercício de R$ 818.795.975. As ações pertencem ao programa 1335 (Transferência de Renda com Condicionalidades). Valores nominais; as ações são linhas distintas do orçamento e não foram somadas aqui.202122

Em 2005, segundo os dados abertos do orçamento (SIOP), na ação 006O (Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)), dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 4.376.119.777 e valor pago no exercício de R$ 4.307.942.451; na ação 099A (Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 e 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 2004)), dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 1.016.491.000 e valor pago no exercício de R$ 977.752.117; na ação 0B19 (Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 e 6 anos, para a Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais ( Lei nº 10.836,de 2004) (Crédito Extraordinário)), dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 1.200.000.000 e valor pago no exercício de R$ 1.100.000.000. As ações pertencem ao programa 1335 (Transferência de Renda com Condicionalidades). Valores nominais; as ações são linhas distintas do orçamento e não foram somadas aqui.23242526

Em 2006, segundo os dados abertos do orçamento (SIOP), na ação 006O (Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)), dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 6.228.500.000 e valor pago no exercício de R$ 5.807.581.566; na ação 099A (Auxílio à Família na Condição de Pobreza Extrema, com Crianças de Idade entre 0 e 6 anos, para Melhoria das Condições de Saúde e Combate às Carências Nutricionais (Lei nº 10.836, de 2004)), dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 2.075.409.305 e valor pago no exercício de R$ 1.783.799.360. As ações pertencem ao programa 1335 (Transferência de Renda com Condicionalidades). Valores nominais; as ações são linhas distintas do orçamento e não foram somadas aqui.272829

Em 2007, segundo os dados abertos do orçamento (SIOP), na ação 006O (Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)), dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 8.755.556.796 e valor pago no exercício de R$ 8.755.556.442. A ação pertence ao programa 1335 (Transferência de Renda com Condicionalidades). Valores nominais.3031

Em 2008, segundo os dados abertos do orçamento (SIOP), na ação 8442 (Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)), dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 10.548.462.345 e valor pago no exercício de R$ 10.472.865.407. A ação pertence ao programa 1335 (Transferência de Renda com Condicionalidades). Valores nominais.3233

Em 2009, segundo os dados abertos do orçamento (SIOP), na ação 8442 (Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)), dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 11.844.280.000 e valor pago no exercício de R$ 11.734.280.000. A ação pertence ao programa 1335 (Transferência de Renda com Condicionalidades). Valores nominais; o pago não inclui restos a pagar.3435

Em 2010, segundo os dados abertos do orçamento (SIOP), na ação 8442 (Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza (Lei nº 10.836, de 2004)), dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 13.457.000.000 e valor pago no exercício de R$ 13.457.000.000. A ação pertence ao programa 1335 (Transferência de Renda com Condicionalidades). Valores nominais; o pago não inclui restos a pagar.3637

Em 2025, segundo os dados abertos do orçamento (SIOP), na ação 8442 (Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família), dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 158.218.126.371 e valor pago no exercício de R$ 158.185.670.562. A ação pertence ao programa 5128 (Bolsa Família: Proteção Social por meio da Transferência de Renda e da Articulação de Políticas Públicas). Valores nominais; o pago não inclui restos a pagar.3839

Em 2023, segundo os dados abertos do orçamento (SIOP), a ação 21DP (Transferência de Renda Relativa aos Benefícios e Auxílios do Programa Auxílio Brasil (Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021)), do programa 5035 (Promoção de cidadania por meio do Auxílio Brasil e da articulação de Políticas Públicas), teve dotação inicial de R$ 175.724.924.880, dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 95.471.076.730 e valor pago no exercício de R$ 95.434.466.309. No mesmo exercício, a ação 8442 do Bolsa Família teve dotação inicial zero e pago de R$ 70.851.380.836. Os dados mostram a execução nas duas ações; não dizem, por si, quais meses ou benefícios cada uma pagou, e as duas não foram somadas aqui. Valores nominais, sem restos a pagar.401615

Beneficiários

Fatos documentados

Segundo o Relatório Anual de Avaliação do PPA 2004-2007 (ano base 2005), em dezembro de 2005 o Bolsa Família atendia 8,7 milhões de famílias; no fim de 2005 havia ainda 5,29 milhões de famílias beneficiárias de programas remanescentes (Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Cartão Alimentação e Auxílio Gás). Dado informado pelo próprio Executivo.11

Segundo o Relatório e Parecer Prévio do TCU sobre as Contas do Governo de 2010, em dezembro de 2010 a cobertura do programa atingiu 98,33% das famílias pobres, cerca de 12,78 milhões de famílias, a partir de uma execução orçamentária que o relatório descreve como da ordem de R$ 14 bilhões.41

Segundo o Relatório de Informações (RI) do MDS, o Bolsa Família tinha 19.295.378 famílias em setembro de 2026, com base no Demonstrativo Físico/Financeiro do Programa Bolsa Família (SENARC).42

Na base MI Social do MDS (SAGICAD), a soma, calculada pelo próprio serviço de consulta, do campo de famílias beneficiárias do Bolsa Família (qtd_familias_beneficiarias_bolsa_familia) nos registros de dezembro de 2004 (anomes 200412) é 6571839.0 famílias; 5560 registros têm o dado e 11 não. O valor se refere ao mês filtrado na consulta, não a um total anual.43

Na base MI Social do MDS (SAGICAD), a soma, calculada pelo próprio serviço de consulta, do campo de famílias beneficiárias do Bolsa Família (qtd_familias_beneficiarias_bolsa_familia) nos registros de dezembro de 2005 (anomes 200512) é 8700445.0 famílias; 5564 registros têm o dado e 7 não. O valor se refere ao mês filtrado na consulta, não a um total anual.44

Avaliações de impacto

Fatos documentados

Segundo o estudo de Rasella et al. (The Lancet, 2013), de desenho ecológico misto em 2853 municípios no período 2004-09, com modelos de painel de efeitos fixos ajustados por covariáveis e pelo Programa Saúde da Família, a mortalidade de menores de 5 anos, geral e por causas ligadas à pobreza, diminuiu à medida que a cobertura do Bolsa Família aumentou; a razão de taxas para a cobertura consolidada foi 0·83.45

Segundo o Texto para Discussão 2499 do Ipea (2019), que usa a PNAD de 2001 a 2015 e a PNAD Contínua de 2016 e 2017 e compara a situação antes e depois das transferências, cerca de 70% dos recursos do programa alcançam os 20% mais pobres, e as transferências reduzem a pobreza em 15% e a extrema pobreza em 25%; em 2017, isso correspondeu a 3,4 milhões de pessoas fora da pobreza extrema e 3,2 milhões fora da pobreza.46

Auditorias

Fatos documentados

No Acórdão 2342/2023-Plenário (auditoria integrada no Cadastro Único), o TCU registrou que verificações domiciliares em 2.662 famílias, amostra estatisticamente representativa de beneficiários do Bolsa Família, encontraram inconsistências de renda em 40,3% e de composição familiar em 33,4% das famílias, o que levou à inelegibilidade de 22,5% delas, com estimativa de R$ 14,24 bilhões pagos fora dos critérios de janeiro a maio de 2023.47

No Acórdão 1361/2026-Plenário (sessão de 27/05/2026), sobre auditoria operacional nas condicionalidades do Bolsa Família, o voto do relator resume o Achado 2 como elevado índice de beneficiários não localizados: na educação, 13,7% (cerca de 5,2 milhões); na saúde, 35,8% das crianças e 11,1% das mulheres não são acompanhadas. O relatório da equipe, no mesmo achado, informa 13,7% na educação, cerca de 5,2 milhões de pessoas em maio de 2024, e, com dados do segundo semestre de 2024, 35,5% das crianças (6,7 milhões) e 11,1% das mulheres (5,5 milhões) não acompanhadas; a diferença entre 35,8% e 35,5% está no próprio documento.48

Limitações

Fatos documentados

Segundo o Texto para Discussão 2499 do Ipea, em 2017 nada menos que 64% dos beneficiários que estavam extremamente pobres antes do PBF permaneceram nesta mesma condição depois da transferência; as conclusões sugerem que o principal limitador do seu impacto na pobreza não é o foco, mas o baixo valor das transferências.46

Contexto

Fatos documentados

Segundo a norma de criação, a finalidade do Bolsa Família é a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Bolsa Escola (Lei 10.219/2001), do Programa Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA), do Bolsa Alimentação (MP 2.206-1/2001), do Auxílio-Gás (Decreto 4.102/2002) e do Cadastramento Único (Decreto 3.877/2001).1

Uma publicação oficial do MDA diz que a Medida Provisória n. 108, de 27 de fevereiro de 2003, criou o Programa Nacional de Acesso à Alimentação − Cartão Alimentação, e destaca a incorporação do Programa Cartão Alimentação ao Bolsa Família.49

No acervo

Documento de época

O dossiê completo, com a data de corte, o estado de cada afirmação, gráficos e o trecho de cada fonte, está em Programa Bolsa Família.

Cronologia

  1. 20 de outubro de 2003

    Medida Provisória 132 cria o programa.1

  2. 9 de janeiro de 2004

    Conversão da MP na Lei 10.836.2

  3. 29 de dezembro de 2021

    Lei 14.284 institui o Auxílio Brasil em substituição ao Bolsa Família (governo Bolsonaro).8

  4. 2 de março de 2023

    Medida Provisória 1.164 institui novamente o Bolsa Família.9

  5. 19 de junho de 2023

    Conversão da MP na Lei 14.601.3

Fontes

“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.

  1. 1Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003. Presidência da República (Planalto), 2003.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  2. 2Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004. Presidência da República (Planalto), 2004.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  3. 3Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023. Presidência da República (Planalto), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  4. 4Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001. Presidência da República (Planalto), 2001.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  5. 5Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002. Presidência da República (Planalto), 2002.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  6. 6Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003. Presidência da República (Planalto), 2003.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  7. 7Exposição de Motivos nº 47/C.CIVIL-PR, de 20 de outubro de 2003 (MP 132/2003). Presidência da República (Planalto), 2003.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  8. 8Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021. Presidência da República (Planalto), 2021.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  9. 9Medida Provisória nº 1.164, de 2 de março de 2023. Presidência da República (Planalto), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  10. 10Decreto nº 3.877, de 24 de julho de 2001. Presidência da República (Planalto), 2001.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  11. 11Avaliação de Políticas Sociais do Governo Federal: Relatório Anual de Avaliação do PPA 2004-2007, Ano Base 2005, volume I, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Ministério do Planejamento / Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (publicado pela Câmara dos Deputados).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  12. 12Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo da República, Exercício de 2007. Tribunal de Contas da União (TCU).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  13. 13Portal da Transparência: Orçamento da Despesa 2023 (arquivo 2023_OrcamentoDespesa.zip). Controladoria-Geral da União (CGU).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  14. 14Dicionário de Dados: Orçamento da Despesa (Portal da Transparência, cópia do Wayback Machine de 16/01/2025). Controladoria-Geral da União (CGU).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2025-01-16).
  15. 15SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 8442 no exercício 2023 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  16. 16SIOP, consulta SPARQL: programa e unidade orçamentária das ações de transferência de renda (006O, 099A, 0B19, 8442, 21DP) no exercício 2023. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  17. 17Portal da Transparência: Orçamento da Despesa 2024 (arquivo 2024_OrcamentoDespesa.zip). Controladoria-Geral da União (CGU).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  18. 18SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 8442 no exercício 2024 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  19. 19SIOP, consulta SPARQL: programa e unidade orçamentária das ações de transferência de renda (006O, 099A, 0B19, 8442, 21DP) no exercício 2024. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  20. 20SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 006O no exercício 2004 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  21. 21SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 099A no exercício 2004 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  22. 22SIOP, consulta SPARQL: programa e unidade orçamentária das ações de transferência de renda (006O, 099A, 0B19, 8442, 21DP) no exercício 2004. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  23. 23SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 006O no exercício 2005 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  24. 24SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 099A no exercício 2005 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  25. 25SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 0B19 no exercício 2005 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  26. 26SIOP, consulta SPARQL: programa e unidade orçamentária das ações de transferência de renda (006O, 099A, 0B19, 8442, 21DP) no exercício 2005. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  27. 27SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 006O no exercício 2006 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  28. 28SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 099A no exercício 2006 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  29. 29SIOP, consulta SPARQL: programa e unidade orçamentária das ações de transferência de renda (006O, 099A, 0B19, 8442, 21DP) no exercício 2006. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  30. 30SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 006O no exercício 2007 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  31. 31SIOP, consulta SPARQL: programa e unidade orçamentária das ações de transferência de renda (006O, 099A, 0B19, 8442, 21DP) no exercício 2007. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  32. 32SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 8442 no exercício 2008 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  33. 33SIOP, consulta SPARQL: programa e unidade orçamentária das ações de transferência de renda (006O, 099A, 0B19, 8442, 21DP) no exercício 2008. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  34. 34SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 8442 no exercício 2009 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  35. 35SIOP, consulta SPARQL: programa e unidade orçamentária das ações de transferência de renda (006O, 099A, 0B19, 8442, 21DP) no exercício 2009. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  36. 36SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 8442 no exercício 2010 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  37. 37SIOP, consulta SPARQL: programa e unidade orçamentária das ações de transferência de renda (006O, 099A, 0B19, 8442, 21DP) no exercício 2010. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  38. 38SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 8442 no exercício 2025 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  39. 39SIOP, consulta SPARQL: programa e unidade orçamentária das ações de transferência de renda (006O, 099A, 0B19, 8442, 21DP) no exercício 2025. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  40. 40SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21DP no exercício 2023 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  41. 41Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo da República, Exercício de 2010. Tribunal de Contas da União (TCU).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  42. 42Relatório de Informações (RI), módulo Bolsa Família, Brasil. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), SAGICAD.[Estatística · consultada em 14 de outubro de 2026]
  43. 43MI Social (SAGICAD/MDS), consulta: soma municipal de famílias beneficiárias do Bolsa Família, 2004-12. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), SAGICAD.[Estatística · consultada em 14 de outubro de 2026]
  44. 44MI Social (SAGICAD/MDS), consulta: soma municipal de famílias beneficiárias do Bolsa Família, 2005-12. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), SAGICAD.[Estatística · consultada em 14 de outubro de 2026]
  45. 45Effect of a conditional cash transfer programme on childhood mortality: a nationwide analysis of Brazilian municipalities (Rasella D, Aquino R, Santos CA, Paes-Sousa R, Barreto ML). Lancet. 2013;382(9886):57-64. The Lancet (resumo indexado no PubMed, PMID 23683599), 2013.[Historiografia · consultada em 14 de outubro de 2026]
  46. 46Texto para Discussão 2499 – Os efeitos do Programa Bolsa Família sobre a pobreza e a desigualdade: um balanço dos primeiros quinze anos (Souza, Osorio, Paiva e Soares). Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).[Historiografia · consultada em 14 de outubro de 2026]
  47. 47Acórdão 2342/2023 – TCU – Plenário (inteiro teor, API pública de pesquisa do TCU). Tribunal de Contas da União (TCU), 2023.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  48. 48Acórdão 1361/2026 – TCU – Plenário (inteiro teor, API pública de pesquisa do TCU). Tribunal de Contas da União (TCU), 2026.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  49. 49Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12). Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD, 2010.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]

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Histórico e revisão

Estado
Publicado
Autoria
Exército Lula, a partir das afirmações conferidas do acervo
Criado em
20 de outubro de 2026
Atualizado em
13 de outubro de 2026
Extensão
2.941 palavras · 49 fontes
Revisão humana
Tiago Moura Cesar do Nascimento
  1. 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
  2. 20 de outubro de 2026 · criacaoVerbete montado com as afirmações elegíveis do dossiê, cada uma com as fontes em que foi conferida.Exército Lula (geração automática a partir do acervo)

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Como citar: Programa Bolsa Família. In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/bolsa-familia.

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