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Exército Lulaacervo documental
Política públicaPublicado

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

Sistema · SAMU 192

Atendimento pré-hospitalar móvel de urgência. Em 2001, portaria do Ministério da Saúde registrava baixa cobertura e oferta insuficiente, com serviços em sua maioria não medicalizados e não regulados, voltados só ao trauma e concentrados em capitais e grandes cidades; o regulamento de…

Também: SAMU 192

Índice e ficha

Implantado pela Portaria GM/MS nº 1.864/2003 como componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências e instituído em municípios e regiões pelo Decreto nº 5.055/2004, que estabeleceu o acesso nacional pelo número telefônico único 192, disponibilizado pela Anatel exclusivamente às centrais de regulação médica vinculadas ao SAMU. Segundo o Ministério da Saúde, o serviço funciona 24 horas por dia, e o médico regulador orienta e aciona as ambulâncias quando necessário. O custeio é tripartite: 50% a cargo da União, repassados fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde, e o restante coberto por estados e municípios conforme pactuação em cada Comissão Intergestores Bipartite.12345

Nos governos Lula

Fatos documentados
  • Criado no governo Lula (primeiro mandato (2003–2006))1
  • Integrou iniciativas anteriores (primeiro mandato (2003–2006))1

Origem

Fatos documentados

A Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003, assinada pelo ministro da Saúde Humberto Costa, instituiu o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências por meio da implantação do SAMU-192, como primeira etapa dessa política.1

Antecedentes

Fatos documentados

A Portaria 1.864/2003 registra em seus considerandos a Portaria n.º 2048/GM, de 5 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.1

A Portaria GM/MS nº 814, de 1º de junho de 2001, assinada pelo ministro José Serra, estabeleceu os princípios da regulação médica das urgências e a normatização dos serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgências já existentes e dos que viessem a ser criados; revogou a Portaria GM/MS 824/1999. Nos considerandos, registra baixa cobertura e oferta insuficiente, com serviços em sua maioria não medicalizados e não regulados, voltados só ao trauma e concentrados em capitais e grandes cidades.2

A Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, assinada pelo ministro Barjas Negri, aprovou regulamento que estabelece os princípios e diretrizes dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, abrangendo atendimento pré-hospitalar, e revogou a Portaria 814/2001. O regulamento já previa central de regulação de fácil acesso ao público por via telefônica, em sistema gratuito, com o 192 como número nacional de urgências médicas, ou outro número exclusivo da saúde se o 192 não for tecnicamente possível.3

A Portaria 1.864/2003 previu que municípios e estados que atendessem aos critérios da portaria e já possuíssem serviços de atendimento pré-hospitalar móvel, operativos nos moldes da legislação vigente, poderiam solicitar complementação dos recursos físicos e financeiros, e que secretarias com serviços de atenção pré-hospitalar e Central SAMU-192 já em funcionamento fariam jus imediato aos recursos de custeio mediante apresentação ao Ministério da Saúde de projetos que contemplassem, entre outros itens, breve histórico do serviço com data de inauguração.1

A Portaria 1.864/2003 estabeleceu que receber o custeio do SAMU implica a interrupção e revisão dos mecanismos de financiamento então existentes para a atenção móvel às urgências; aos SAMU não seria autorizado faturar pela tabela SIA-SUS os procedimentos Trauma I e Trauma II.1

O que foi instituído

Fatos documentados

A Portaria 1.864/2003 se apoia na Portaria GM/MS nº 1.863, de 29 de setembro de 2003, que instituiu a Política Nacional de Atenção às Urgências.1

O Decreto nº 5.055, de 27 de abril de 2004, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Humberto Sérgio Costa Lima e Eunício Oliveira, instituiu o SAMU em municípios e regiões do território nacional.4

A Portaria 1.864/2003 instituiu financiamento federal de investimento e custeio para o SAMU 192: recursos para 650 unidades de suporte básico, 150 de suporte avançado, até 152 Centrais SAMU-192 e 27 laboratórios de ensino; custeio tripartite com 50% a cargo da União, repassado fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde (R$ 12.500 por equipe de suporte básico, R$ 27.500 por equipe avançada e R$ 19.000 por equipe de central, por mês).1

O Decreto 5.055/2004 estabeleceu, para o atendimento do SAMU, o acesso nacional pelo número telefônico único 192, disponibilizado pela Anatel exclusivamente às centrais de regulação médica vinculadas ao SAMU; municípios ou regiões que quisessem aderir requereriam aos Ministérios da Saúde e das Comunicações, que decidiriam conjuntamente sobre convênio.4

Público atendido

Fatos documentados

O Ministério da Saúde lista entre as situações para chamar o SAMU 192 problemas cardiorrespiratórios, intoxicação, queimaduras graves, trabalho de parto com risco de morte, tentativas de suicídio, acidentes com vítimas e suspeita de infarto ou AVC, e lista entre as que não justificam o chamado febre prolongada, dores crônicas e levar pacientes para consulta ou exames.5

Funcionamento

Fatos documentados

Segundo o Ministério da Saúde, o SAMU 192 é acessado pelo número 192, funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana, presta orientações e envia veículos tripulados por equipe capacitada, acionados por uma Central de Regulação das Urgências; as chamadas são remetidas ao Médico Regulador, que orienta e aciona as ambulâncias quando necessário.5

A Portaria GM/MS 1.864/2003 previa a aquisição de ambulâncias na proporção de um veículo de suporte básico para cada grupo de 100.000 a 150.000 habitantes e de um veículo de suporte avançado para cada 400.000 a 450.000 habitantes.1

Responsabilidades

Fatos documentados

Pela Portaria 1.864/2003, o restante do custeio das equipes é coberto por estados e municípios conforme pactuação em cada Comissão Intergestores Bipartite; os recursos não podem financiar prestadores privados, e os repasses ficam limitados às secretarias de saúde qualificadas que se responsabilizem pela gestão e gerência do SAMU.1

A Portaria 1.864/2003 condicionou a captação dos recursos federais, entre outros pré-requisitos, à apresentação de Planos Municipais ou Regionais de Atenção Integral às Urgências aprovados pelos respectivos conselhos de saúde e pela Comissão Intergestores Bipartite e de projeto de implantação do SAMU com sua respectiva Central SAMU-192, com acesso gratuito pelo número nacional de urgências (192), em consonância com o Regulamento Técnico de Urgências (Portaria MS n.º 2048, de novembro de 2002).1

A Portaria 1.864/2003 registra nos considerandos deliberações do Conselho Nacional de Saúde (131ª reunião, junho de 2003) e contribuições do CONASS e do CONASEMS aprovadas em plenária da Comissão Intergestores Tripartite em 13 de agosto de 2003.1

Orçamento e execução financeira

Fatos documentados

No SIOP, valores nominais: em 2008, a ação 8761 (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu 192) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 375.029.450, empenho de R$ 299.294.296, liquidação de R$ 299.294.296 e pagamento no exercício de R$ 278.297.831; e em 2010, a ação 8761 teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 575.929.490, empenho de R$ 522.151.218, liquidação de R$ 522.151.218 e pagamento no exercício de R$ 453.818.103.6789

Entregas

Fatos documentados

Em apresentação à Câmara dos Deputados (arquivo de 07/06/2021), o Ministério da Saúde informa que atualmente o SAMU 192 oferece cobertura para 85,45% da população brasileira e que desde 2004 foram doadas 10.433 unidades móveis para implantação, ampliação, expansão e renovação de frota.10

Segundo apresentação do Coordenador-Geral de Urgência do Ministério da Saúde à Câmara dos Deputados (arquivo de 12/09/2023), o ministério informou cobertura do SAMU 192 de 86,6% da população, em 3.917 municípios.11

Auditorias

Fatos documentados

No Relatório de Avaliação da Execução de Programa de Governo nº 61 (agosto de 2016), com fiscalizações nos exercícios de 2013 a 2015, a CGU atestou o funcionamento ininterrupto das 27 Centrais de Regulação das Urgências avaliadas, mas identificou deficiências de estrutura mínima em 8 e déficit de profissionais em 14 (51%) delas; das 806 unidades móveis terrestres habilitadas nos municípios avaliados, 151 (18,73%) estavam fora de funcionamento no momento das fiscalizações.12

No Acórdão 1147/2026-Plenário (acompanhamento da jornada do paciente com infarto agudo do miocárdio no SUS em Belo Horizonte, Brasília e Fortaleza), o TCU verificou que o tempo total de transporte do SAMU (da chamada ao 192 até a entrega no hospital) extrapola sistematicamente o limite operacional de 60 minutos nas capitais analisadas: em Fortaleza, somente 12,8% dos pacientes chegaram ao hospital de referência em até 60 minutos, ficando a média dos tempos de transporte em 127,6 minutos, e em Belo Horizonte a média foi de 67,9 minutos. Segundo o relatório, o diretor técnico do SAMU Fortaleza reconheceu que os registros de tempo no sistema não refletem com precisão a dinâmica real das ocorrências.1314

Limitações

Fatos documentados

Segundo o estudo de O'Dwyer et al. (Cadernos de Saúde Pública, 2017), baseado em análise documental, entrevistas com coordenadores estaduais de urgência e painel de especialistas, a implantação do SAMU foi desigual entre estados e regiões, com dificuldades estruturais de fixação de médicos, centrais de regulação mal equipadas e escassez de ambulâncias, sobretudo no Norte e no Nordeste; o desempenho do serviço foi afetado pela participação limitada da atenção primária na rede de urgências e principalmente pela falta de leitos hospitalares.1516

Segundo o estudo censitário e descritivo de Malvestio e Sousa (Ciência & Saúde Coletiva, 2024), com dados do Sistema de Informações Ambulatoriais sobre o SAMU 192 entre 2015 e 2019, os 116,8 milhões de procedimentos analisados decorrem de 28,5% de aumento no período, enquanto a população coberta e os recursos móveis cresceram 9,7% e 14,4%; a produção de procedimentos excedeu o crescimento de população coberta, todavia a produtividade nacional mostrou-se inferior a internacional.17

No acervo

Documento de época

O dossiê completo, com a data de corte, o estado de cada afirmação, gráficos e o trecho de cada fonte, está em Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.

Cronologia

  1. 29 de setembro de 2003

    Portaria GM/MS 1.864 institui o componente pré-hospitalar móvel.1

  2. 27 de abril de 2004

    Decreto 5.055 institui o SAMU em municípios e regiões.4

Fontes

“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.

  1. 1Portaria GM/MS nº 1.864, de 29 de setembro de 2003. Ministério da Saúde (Saúde Legis / BVS), 2003.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  2. 2Portaria GM/MS nº 814, de 1º de junho de 2001. Ministério da Saúde (BVS Saúde Legis), 2001.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  3. 3Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002. Ministério da Saúde (BVS Saúde Legis), 2002.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  4. 4Decreto nº 5.055, de 27 de abril de 2004. Presidência da República (Planalto), 2004.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  5. 5SAMU 192. Ministério da Saúde.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  6. 6SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 8761 no exercício 2008 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  7. 7SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 8761 no exercício 2010 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  8. 8SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 8761 no exercício 2008 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  9. 9SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 8761 no exercício 2010 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  10. 10SAMU 192 (apresentação do Ministério da Saúde na Comissão de Seguridade Social e Família, 07/06/2021). Ministério da Saúde (apresentação publicada pela Câmara dos Deputados, CSSF), 2021.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  11. 11SAMU e o envelhecimento da população (apresentação de Felipe A. Reque, CGURG/DAHU/SAES/MS, 12/09/2023). Ministério da Saúde (apresentação publicada pela Câmara dos Deputados, CSSF), 2023.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  12. 12Relatório de Avaliação da Execução de Programa de Governo nº 61 – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192 (Brasília, agosto/2016). Controladoria-Geral da União (CGU) – Secretaria Federal de Controle Interno (então Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  13. 13Acórdão 1147/2026 – TCU – Plenário (sessão de 06/05/2026), acompanhamento da jornada e experiência do paciente com infarto agudo do miocárdio no SUS em Belo Horizonte, Brasília e Fortaleza. Tribunal de Contas da União (TCU).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  14. 14Acórdão nº 1147/2026, TCU, Plenário (TC 008.409/2025-0): relatório, voto e acórdão. Tribunal de Contas da União, 2026.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  15. 15[Implementation of the Mobile Emergency Medical Service in Brazil: action strategies and structural dimension] (artigo em português; O'Dwyer G, Konder MT, Reciputti LP, Macedo C, Lopes MGM). Cad Saude Publica. 2017;33(7):e00043716. Cadernos de Saúde Pública (Fiocruz) – resumo indexado no PubMed, PMID 28792986, 2017.[Historiografia · consultada em 14 de outubro de 2026]
  16. 16O processo de implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no Brasil: estratégias de ação e dimensões estruturais (O'Dwyer G et al., Cadernos de Saúde Pública, 2017), página do artigo no SciELO. Cadernos de Saúde Pública (Fiocruz), SciELO Brasil.[Historiografia · consultada em 14 de outubro de 2026]
  17. 17[Implementation of procedures by the Mobile Emergency Care Service (SAMU 192) in Brazil: performance, benchmarking, and challenges] (artigo em português; Malvestio MAA, Sousa RMC). Cien Saude Colet. 2024;29(1):e18482022. Ciência & Saúde Coletiva (Abrasco) – resumo indexado no PubMed, PMID 38198335, 2024.[Historiografia · consultada em 14 de outubro de 2026]

Rede de relações

Ligações documentadas com tipo, período e fonte. Verbetes ainda planejados aparecem tracejados e sem link.

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Geradas a partir deste verbete. Cada peça leva o endereço do verbete, onde ficam as fontes e o contexto.

Histórico e revisão

Estado
Publicado
Autoria
Exército Lula, a partir das afirmações conferidas do acervo
Criado em
20 de outubro de 2026
Atualizado em
13 de outubro de 2026
Extensão
1.467 palavras · 17 fontes
Revisão humana
Tiago Moura Cesar do Nascimento
  1. 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
  2. 20 de outubro de 2026 · criacaoVerbete montado com as afirmações elegíveis do dossiê, cada uma com as fontes em que foi conferida.Exército Lula (geração automática a partir do acervo)

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Como citar: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/samu-192.

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