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Programa · ProUni

Oferta de bolsas de estudo no ensino superior privado. Criado pela Medida Provisória nº 213/2004, convertida na Lei nº 11.096/2005, sob gestão do Ministério da Educação. Instituições privadas de ensino superior que aderem por termo de adesão concedem bolsas integrais e parciais (de 50%…

Também: ProUni

Índice e ficha

Criado pela Medida Provisória nº 213/2004, convertida na Lei nº 11.096/2005, sob gestão do Ministério da Educação. Instituições privadas de ensino superior que aderem por termo de adesão concedem bolsas integrais e parciais (de 50% ou de 25%, na redação original) e, no período de vigência do termo, ficam isentas de impostos e contribuições, entre eles o IRPJ e a CSLL; desde a Lei nº 12.431/2011, a isenção é calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas. O estudante é pré-selecionado pelo Enem ou por critérios do MEC e selecionado na etapa final pela instituição.12

Nos governos Lula

Fatos documentados
  • Criado no governo Lula (primeiro mandato (2003–2006))12

Origem

Fatos documentados

O ProUni foi instituído pela Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, Antonio Palocci Filho e Tarso Genro, sob gestão do Ministério da Educação, para conceder bolsas integrais e parciais em instituições privadas de ensino superior.1

Antecedentes

Fatos documentados

Segundo a Exposição Interministerial nº 061/2004/MEC/MF, de acordo com a legislação vigente, as instituições privadas de ensino superior beneficentes não se sujeitam ao pagamento da quota patronal, desde que ofereçam 20% (vinte por cento) de sua receita em gratuidade; na proposta de medida provisória, a condição de filantrópica está atrelada ao oferecimento de bolsas de estudo integrais à proporção de 10% (dez por cento) dos estudantes regularmente matriculados e à destinação de pelo menos 20% (vinte por cento) da receita em gratuidade.3

A Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, determina que terão prioridade na distribuição dos recursos disponíveis no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES as instituições de direito privado que aderirem ao Prouni ou adotarem as regras de seleção de estudantes bolsistas a que se refere o art. 11 desta Lei.2

O que foi instituído

Fatos documentados

A MP 213/2004 foi convertida na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, que institui o ProUni e regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior.2

Na redação original da Lei 11.096/2005, o ProUni concede bolsas integrais e bolsas parciais de 50% ou de 25%.2

A Lei 11.096/2005 isenta a instituição que aderir ao ProUni, no período de vigência do termo de adesão, de impostos e contribuições, entre eles o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; a isenção recai sobre o lucro ou a receita decorrentes da realização de atividades de ensino superior e, desde a Lei nº 12.431, de 2011, é calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas. Na redação original, a instituição com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente adere por termo de adesão e oferece no mínimo uma bolsa integral para o equivalente a 10,7 estudantes regularmente pagantes ou, alternativamente, uma bolsa integral para cada 22 estudantes regularmente pagantes, desde que ofereça, adicionalmente, bolsas parciais.2

A Lei 11.096/2005 estabeleceu que a instituição de ensino superior só pode ser considerada entidade beneficente de assistência social se oferecer, no mínimo, uma bolsa integral para cada 9 estudantes pagantes, além das demais exigências legais.2

Público atendido

Fatos documentados

Na Lei 11.096/2005, a bolsa integral do ProUni é concedida a brasileiros sem diploma de curso superior com renda familiar mensal per capita de até 1 salário-mínimo e meio; as bolsas parciais de 50% ou de 25% vão a quem tem renda familiar mensal per capita de até 3 salários-mínimos.2

Na redação original do art. 2º da Lei 11.096/2005, a bolsa do ProUni se destina a estudante que cursou o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada como bolsista integral, a estudante portador de deficiência e a professor da rede pública de ensino em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, este independentemente da renda.2

Funcionamento

Fatos documentados

A Lei 11.180/2005, na redação original do art. 11, autorizou bolsa-permanência de até R$ 300,00 mensais, exclusivamente para custeio de despesas educacionais, a estudante com bolsa integral do Prouni matriculado em curso de turno integral.4

Responsabilidades

Fatos documentados

Pela Lei 11.096/2005, o estudante é pré-selecionado pelo ENEM ou critérios do MEC e selecionado na etapa final pela instituição; o MEC aplica as penalidades por descumprimento do termo de adesão; a Secretaria da Receita Federal disciplina a isenção; e um grupo interministerial (MEC, Fazenda e Previdência) acompanha arrecadação e renúncia fiscal.2

Segundo a Exposição Interministerial 061/2004, o ProUni foi originalmente submetido ao Congresso pelo Projeto de Lei nº 3.582, em maio de 2004; a MP 213 incorporou, total ou parcialmente, praticamente todas as emendas sugeridas, de todos os partidos. A Lei 11.096/2005, conversão da MP, foi decretada pelo Congresso Nacional.32

Orçamento e execução financeira

Fatos documentados

No SIOP, valores nominais: em 2006, a ação 0A12 (Concessão de Bolsa de Permanência no Ensino Superior) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 7.789.954, empenho de R$ 3.561.600, liquidação de R$ 3.561.600 e pagamento no exercício de R$ 3.561.000; em 2010, teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 23.440.400, empenho de R$ 15.904.500, liquidação de R$ 15.904.500 e pagamento no exercício de R$ 15.796.163.5678

Nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados (Nº 26/2021) informa que a execução do ProUni implica renúncia de receitas estimada anualmente pela Receita Federal do Brasil e apresenta o gasto tributário estimado do programa, em valores atualizados para 2021 pelo IPCA (critério da EC nº 95/2016), de R$ 0,465 bilhão em 2006 e R$ 0,917 bilhão em 2010.9

Avaliações de impacto

Fatos documentados

Segundo a auditoria de avaliação de resultados do ProUni julgada no Acórdão 2043/2010-Plenário do TCU (Projeto Pitágoras), que usou pareamento por escore de propensão e regressão descontínua, pelo menos 30% dos beneficiários não teriam conseguido acesso ao ensino superior sem o programa; entre os cotistas, cerca de 38%. O próprio voto ressalva que os resultados variam conforme os parâmetros, sendo 30% o impacto positivo mínimo encontrado.101112

Na mesma auditoria (Acórdão 2043/2010-Plenário), a evasão do bolsista integral foi em média 8 pontos percentuais menor que a do bolsista parcial, comparação feita entre os dois grupos porque não havia dados de um grupo de controle; no Enade, houve diferença de desempenho a favor dos bolsistas entre os ingressantes, mas entre os concluintes a diferença atribuível à condição de bolsista não foi significativa.101112

Auditorias

Fatos documentados

No Acórdão 816/2009-Plenário (auditoria operacional no ProUni e no Fies), o voto do relator registrou que o percentual de desocupação das bolsas passou de 14,8% da oferta em 2005 para 21,3% em 2006, 35,5% em 2007 e 42% no 2º semestre de 2008, e que o MEC não possuía rotina de fiscalização da fidedignidade das informações prestadas pelas instituições; o Ministro da Educação contestou o cálculo, afirmando que a renúncia fiscal foi superestimada e a taxa de ocupação subestimada.1314

No Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo nº 35 (março de 2015), a CGU verificou que 12,0% dos 1.889 bolsistas analisados (aprovados no 1º semestre de 2010) deixaram de comprovar pelo menos um dos critérios de escolaridade, residência ou renda, e que, segundo dados da SESu, o índice de ociosidade das bolsas ofertadas era de 22% em 2012.15

Segundo nota da Revista do TCU nº 114, auditoria do TCU no ProUni e no Fies constatou que, no segundo semestre de 2008, 42% das vagas não foram preenchidas; o relatório aponta também que o Ministério da Educação (MEC) não possui rotina de fiscalização das instituições de ensino participantes. O ministro José Jorge foi relator do processo.16

No acervo

Documento de época

O dossiê completo, com a data de corte, o estado de cada afirmação, gráficos e o trecho de cada fonte, está em Programa Universidade para Todos.

Cronologia

  1. 10 de setembro de 2004

    Medida Provisória 213 institui o programa.1

  2. 13 de janeiro de 2005

    Conversão da MP na Lei 11.096.2

Fontes

“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.

  1. 1Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004. Presidência da República (Planalto), 2004.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  2. 2Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Presidência da República (Planalto), 2005.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  3. 3Exposição Interministerial nº 061/2004/MEC/MF, de 10 de setembro de 2004 (MP 213/2004). Presidência da República (Planalto), 2004.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  4. 4Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005. Presidência da República (Planalto).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  5. 5SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 0A12 no exercício 2006 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  6. 6SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 0A12 no exercício 2010 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  7. 7SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 0A12 no exercício 2006 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  8. 8SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 0A12 no exercício 2010 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  9. 9Nota Técnica Nº 26/2021: Séries históricas da execução orçamentária das universidades federais e do Fies e do gasto tributário decorrente do Prouni. Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, 2021.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  10. 10Acórdão 2043/2010 – TCU – Plenário (sessão de 18/08/2010), relatório de auditoria de avaliação de resultados do ProUni (Projeto Pitágoras). Tribunal de Contas da União (TCU).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  11. 11Acórdão nº 2043/2010, TCU, Plenário, texto publicado no Diário Oficial da União (cópia em PDF mantida pela Pró-Reitoria de Planejamento da UFPA). Tribunal de Contas da União (texto do DOU; cópia hospedada pela UFPA).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  12. 12Acórdão 2043/2010 – TCU – Plenário (TC 004.379/2009-9): relatório, voto e acórdão na base de dados abertos de acórdãos do TCU (acordao-completo-2010.csv). Tribunal de Contas da União (TCU), base de dados abertos de jurisprudência.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  13. 13Acórdão 816/2009 – TCU – Plenário (sessão de 22/04/2009), auditoria operacional no ProUni e no Fies. Tribunal de Contas da União (TCU).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  14. 14Acórdão 816/2009 – TCU – Plenário (TC 013.493/2008-4): relatório, voto e acórdão na base de dados abertos de acórdãos do TCU (acordao-completo-2009.csv). Tribunal de Contas da União (TCU), base de dados abertos de jurisprudência.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  15. 15Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo nº 35 – Programa Universidade para Todos (ProUni) (Brasília, março/2015). Controladoria-Geral da União (CGU) – Secretaria Federal de Controle Interno.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  16. 16Revista do TCU nº 114, seção Notícias: TCU constata falhas no ProUni e Fies. Tribunal de Contas da União (Revista do TCU).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]

Rede de relações

Ligações documentadas com tipo, período e fonte. Verbetes ainda planejados aparecem tracejados e sem link.

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Peças para as redes

Geradas a partir deste verbete. Cada peça leva o endereço do verbete, onde ficam as fontes e o contexto.

Histórico e revisão

Estado
Publicado
Autoria
Exército Lula, a partir das afirmações conferidas do acervo
Criado em
20 de outubro de 2026
Atualizado em
13 de outubro de 2026
Extensão
1.235 palavras · 16 fontes
Revisão humana
Tiago Moura Cesar do Nascimento
  1. 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
  2. 20 de outubro de 2026 · criacaoVerbete montado com as afirmações elegíveis do dossiê, cada uma com as fontes em que foi conferida.Exército Lula (geração automática a partir do acervo)

Encontrou um erro? Escreva pela página de correções citando o verbete e a seção. Correções ficam registradas neste histórico.

Como citar: Programa Universidade para Todos. In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/prouni.

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