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Programa · ProUni
Oferta de bolsas de estudo no ensino superior privado. Criado pela Medida Provisória nº 213/2004, convertida na Lei nº 11.096/2005, sob gestão do Ministério da Educação. Instituições privadas de ensino superior que aderem por termo de adesão concedem bolsas integrais e parciais (de 50%…
Também: ProUni
Índice e ficha
- Período
- 10/09/2004
- Área
- Lula e seus governos
- Regiões
- Brasil
- Temas
- Estado, poder e democracia, Ciência e educação
Criado pela Medida Provisória nº 213/2004, convertida na Lei nº 11.096/2005, sob gestão do Ministério da Educação. Instituições privadas de ensino superior que aderem por termo de adesão concedem bolsas integrais e parciais (de 50% ou de 25%, na redação original) e, no período de vigência do termo, ficam isentas de impostos e contribuições, entre eles o IRPJ e a CSLL; desde a Lei nº 12.431/2011, a isenção é calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas. O estudante é pré-selecionado pelo Enem ou por critérios do MEC e selecionado na etapa final pela instituição.12
Nos governos Lula
Origem
O ProUni foi instituído pela Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, Antonio Palocci Filho e Tarso Genro, sob gestão do Ministério da Educação, para conceder bolsas integrais e parciais em instituições privadas de ensino superior.1
Antecedentes
Segundo a Exposição Interministerial nº 061/2004/MEC/MF, de acordo com a legislação vigente, as instituições privadas de ensino superior beneficentes não se sujeitam ao pagamento da quota patronal, desde que ofereçam 20% (vinte por cento) de sua receita em gratuidade; na proposta de medida provisória, a condição de filantrópica está atrelada ao oferecimento de bolsas de estudo integrais à proporção de 10% (dez por cento) dos estudantes regularmente matriculados e à destinação de pelo menos 20% (vinte por cento) da receita em gratuidade.3
A Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, determina que terão prioridade na distribuição dos recursos disponíveis no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES as instituições de direito privado que aderirem ao Prouni ou adotarem as regras de seleção de estudantes bolsistas a que se refere o art. 11 desta Lei.2
O que foi instituído
A MP 213/2004 foi convertida na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, que institui o ProUni e regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior.2
Na redação original da Lei 11.096/2005, o ProUni concede bolsas integrais e bolsas parciais de 50% ou de 25%.2
A Lei 11.096/2005 isenta a instituição que aderir ao ProUni, no período de vigência do termo de adesão, de impostos e contribuições, entre eles o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; a isenção recai sobre o lucro ou a receita decorrentes da realização de atividades de ensino superior e, desde a Lei nº 12.431, de 2011, é calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas. Na redação original, a instituição com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente adere por termo de adesão e oferece no mínimo uma bolsa integral para o equivalente a 10,7 estudantes regularmente pagantes ou, alternativamente, uma bolsa integral para cada 22 estudantes regularmente pagantes, desde que ofereça, adicionalmente, bolsas parciais.2
A Lei 11.096/2005 estabeleceu que a instituição de ensino superior só pode ser considerada entidade beneficente de assistência social se oferecer, no mínimo, uma bolsa integral para cada 9 estudantes pagantes, além das demais exigências legais.2
Público atendido
Na Lei 11.096/2005, a bolsa integral do ProUni é concedida a brasileiros sem diploma de curso superior com renda familiar mensal per capita de até 1 salário-mínimo e meio; as bolsas parciais de 50% ou de 25% vão a quem tem renda familiar mensal per capita de até 3 salários-mínimos.2
Na redação original do art. 2º da Lei 11.096/2005, a bolsa do ProUni se destina a estudante que cursou o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituição privada como bolsista integral, a estudante portador de deficiência e a professor da rede pública de ensino em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, este independentemente da renda.2
Funcionamento
A Lei 11.180/2005, na redação original do art. 11, autorizou bolsa-permanência de até R$ 300,00 mensais, exclusivamente para custeio de despesas educacionais, a estudante com bolsa integral do Prouni matriculado em curso de turno integral.4
Responsabilidades
Pela Lei 11.096/2005, o estudante é pré-selecionado pelo ENEM ou critérios do MEC e selecionado na etapa final pela instituição; o MEC aplica as penalidades por descumprimento do termo de adesão; a Secretaria da Receita Federal disciplina a isenção; e um grupo interministerial (MEC, Fazenda e Previdência) acompanha arrecadação e renúncia fiscal.2
Segundo a Exposição Interministerial 061/2004, o ProUni foi originalmente submetido ao Congresso pelo Projeto de Lei nº 3.582, em maio de 2004; a MP 213 incorporou, total ou parcialmente, praticamente todas as emendas sugeridas, de todos os partidos. A Lei 11.096/2005, conversão da MP, foi decretada pelo Congresso Nacional.32
Orçamento e execução financeira
No SIOP, valores nominais: em 2006, a ação 0A12 (Concessão de Bolsa de Permanência no Ensino Superior) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 7.789.954, empenho de R$ 3.561.600, liquidação de R$ 3.561.600 e pagamento no exercício de R$ 3.561.000; em 2010, teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 23.440.400, empenho de R$ 15.904.500, liquidação de R$ 15.904.500 e pagamento no exercício de R$ 15.796.163.5678
Nota técnica da Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados (Nº 26/2021) informa que a execução do ProUni implica renúncia de receitas estimada anualmente pela Receita Federal do Brasil e apresenta o gasto tributário estimado do programa, em valores atualizados para 2021 pelo IPCA (critério da EC nº 95/2016), de R$ 0,465 bilhão em 2006 e R$ 0,917 bilhão em 2010.9
Avaliações de impacto
Segundo a auditoria de avaliação de resultados do ProUni julgada no Acórdão 2043/2010-Plenário do TCU (Projeto Pitágoras), que usou pareamento por escore de propensão e regressão descontínua, pelo menos 30% dos beneficiários não teriam conseguido acesso ao ensino superior sem o programa; entre os cotistas, cerca de 38%. O próprio voto ressalva que os resultados variam conforme os parâmetros, sendo 30% o impacto positivo mínimo encontrado.101112
Na mesma auditoria (Acórdão 2043/2010-Plenário), a evasão do bolsista integral foi em média 8 pontos percentuais menor que a do bolsista parcial, comparação feita entre os dois grupos porque não havia dados de um grupo de controle; no Enade, houve diferença de desempenho a favor dos bolsistas entre os ingressantes, mas entre os concluintes a diferença atribuível à condição de bolsista não foi significativa.101112
Auditorias
No Acórdão 816/2009-Plenário (auditoria operacional no ProUni e no Fies), o voto do relator registrou que o percentual de desocupação das bolsas passou de 14,8% da oferta em 2005 para 21,3% em 2006, 35,5% em 2007 e 42% no 2º semestre de 2008, e que o MEC não possuía rotina de fiscalização da fidedignidade das informações prestadas pelas instituições; o Ministro da Educação contestou o cálculo, afirmando que a renúncia fiscal foi superestimada e a taxa de ocupação subestimada.1314
No Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo nº 35 (março de 2015), a CGU verificou que 12,0% dos 1.889 bolsistas analisados (aprovados no 1º semestre de 2010) deixaram de comprovar pelo menos um dos critérios de escolaridade, residência ou renda, e que, segundo dados da SESu, o índice de ociosidade das bolsas ofertadas era de 22% em 2012.15
Segundo nota da Revista do TCU nº 114, auditoria do TCU no ProUni e no Fies constatou que, no segundo semestre de 2008, 42% das vagas não foram preenchidas; o relatório aponta também que o Ministério da Educação (MEC) não possui rotina de fiscalização das instituições de ensino participantes. O ministro José Jorge foi relator do processo.16
No acervo
O dossiê completo, com a data de corte, o estado de cada afirmação, gráficos e o trecho de cada fonte, está em Programa Universidade para Todos.
Cronologia
Fontes
“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.
- 1Medida Provisória nº 213, de 10 de setembro de 2004. Presidência da República (Planalto), 2004.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 2Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Presidência da República (Planalto), 2005.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 3Exposição Interministerial nº 061/2004/MEC/MF, de 10 de setembro de 2004 (MP 213/2004). Presidência da República (Planalto), 2004.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 4Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005. Presidência da República (Planalto).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 5SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 0A12 no exercício 2006 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 6SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 0A12 no exercício 2010 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 7SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 0A12 no exercício 2006 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 8SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 0A12 no exercício 2010 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 9Nota Técnica Nº 26/2021: Séries históricas da execução orçamentária das universidades federais e do Fies e do gasto tributário decorrente do Prouni. Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira, 2021.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 10Acórdão 2043/2010 – TCU – Plenário (sessão de 18/08/2010), relatório de auditoria de avaliação de resultados do ProUni (Projeto Pitágoras). Tribunal de Contas da União (TCU).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 11Acórdão nº 2043/2010, TCU, Plenário, texto publicado no Diário Oficial da União (cópia em PDF mantida pela Pró-Reitoria de Planejamento da UFPA). Tribunal de Contas da União (texto do DOU; cópia hospedada pela UFPA).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 12Acórdão 2043/2010 – TCU – Plenário (TC 004.379/2009-9): relatório, voto e acórdão na base de dados abertos de acórdãos do TCU (acordao-completo-2010.csv). Tribunal de Contas da União (TCU), base de dados abertos de jurisprudência.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 13Acórdão 816/2009 – TCU – Plenário (sessão de 22/04/2009), auditoria operacional no ProUni e no Fies. Tribunal de Contas da União (TCU).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 14Acórdão 816/2009 – TCU – Plenário (TC 013.493/2008-4): relatório, voto e acórdão na base de dados abertos de acórdãos do TCU (acordao-completo-2009.csv). Tribunal de Contas da União (TCU), base de dados abertos de jurisprudência.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 15Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo nº 35 – Programa Universidade para Todos (ProUni) (Brasília, março/2015). Controladoria-Geral da União (CGU) – Secretaria Federal de Controle Interno.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
- 16Revista do TCU nº 114, seção Notícias: TCU constata falhas no ProUni e Fies. Tribunal de Contas da União (Revista do TCU).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
Rede de relações
Ligações documentadas com tipo, período e fonte. Verbetes ainda planejados aparecem tracejados e sem link.
relacionado a
parte de
- Primeiro governo LulaPaís e experiência histórica
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Peças para as redes
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Histórico e revisão
- Estado
- Publicado
- Autoria
- Exército Lula, a partir das afirmações conferidas do acervo
- Criado em
- 20 de outubro de 2026
- Atualizado em
- 13 de outubro de 2026
- Extensão
- 1.235 palavras · 16 fontes
- Revisão humana
- Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
- 20 de outubro de 2026 · criacaoVerbete montado com as afirmações elegíveis do dossiê, cada uma com as fontes em que foi conferida.Exército Lula (geração automática a partir do acervo)
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Como citar: Programa Universidade para Todos. In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/prouni.