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Política públicaPublicado

Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil)

Programa · Desenrola Brasil

Inadimplência de pessoas físicas com dívidas privadas, junto a credores como instituições financeiras, prestadores de serviços públicos e empresas varejistas. Renegociação de dívidas: na Faixa 1, leilão eletrônico com critério de maior desconto e garantia do Fundo de Garantia de…

Também: Desenrola Brasil

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante assinatura da Medida Provisória referente ao Novo Desenrola Brasil, no Palácio do Planalto. Brasília - DF.
Ricardo Stuckert / PR, CC BY-SA 4.0 (Creative Commons Attribution-Share Alike 4.0).

Índice e ficha

Renegociação de dívidas: na Faixa 1, leilão eletrônico com critério de maior desconto e garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO); na Faixa 2, crédito presumido para os agentes financeiros que renegociassem dívidas. Criado pela MP 1.176/2023; segundo a Câmara dos Deputados, após acordo no Congresso o texto da MP foi incluído no PL 2.685/2022, apresentado pelo deputado Elmar Nascimento, que foi transformado na Lei 14.690/2023, com duração original até 31 de dezembro de 2023.1234567

Nos governos Lula

Fatos documentados
  • Criado no governo Lula (terceiro mandato (desde 2023))12
  • Reformulado no governo Lula (terceiro mandato (desde 2023))8

Origem

Fatos documentados

O Projeto de Lei nº 2.685/2022, apresentado na Câmara em 27/10/2022 pelo deputado Elmar Nascimento, propunha o Programa Nacional de Renegociação das Dívidas das Famílias (ReFamília), para famílias com renda mensal de até R$ 5.000,00, operado por fundo garantidor de crédito com participação da União.3

A Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, instituiu o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, vinculado ao Ministério da Fazenda, para incentivar a renegociação de dívidas privadas de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes.1

Segundo a exposição de motivos da MP 1.176, assinada pelo ministro Fernando Haddad, havia cerca de 70 milhões de brasileiros inadimplentes (aproximadamente 42% da população adulta), dos quais cerca de 43 milhões em famílias com renda de até dois salários mínimos.1

A exposição de motivos descreve o programa em dois eixos: Faixa 1, de operações com garantia, e Faixa 2, de renegociações com base em crédito presumido, com contratação até 31 de dezembro de 2023.1

Segundo notícia da Agência Câmara de 04/10/2023, o texto da MP 1176/23, que perderia validade na terça-feira (3), foi incluído, após acordo no Congresso Nacional, no PL 2685/22, que tratava da limitação dos juros do cartão de crédito; a Câmara registra a situação da MP como 'Perdeu a Eficácia'.45

Antecedentes

Fatos documentados

A exposição de motivos da MP 1.176 diz que os agentes financeiros poderão apurar como crédito presumido alguns tipos de créditos decorrentes de diferenças temporárias, de forma semelhante à estabelecida pela Lei nº 14.257, de 1º de dezembro de 2021, que instituiu o Programa de Estímulo ao Crédito.1

A garantia da Faixa 1 e os custos de operação do programa foram atribuídos aos recursos do FGO disponíveis em 6 de junho de 2023 para a garantia do Pronampe (Lei nº 13.999/2020); valores não utilizados e recuperados voltam ao Pronampe.2

O que foi instituído

Fatos documentados

A Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Haddad, instituiu o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e, na redação original, fixou sua duração até 31 de dezembro de 2023.2

Segundo a Câmara, o PL 2685/2022 recebeu nova ementa, que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, e foi transformado na Lei Ordinária 14690/2023, publicada no DOU de 03/10/2023.67

Segundo a Agência Câmara, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, o projeto de lei que cria o Desenrola Brasil, transformado na Lei 14.690/23.4

A Lei 14.690 revogou a Medida Provisória nº 1.176/2023 e convalidou os regulamentos, negócios e atos praticados com fundamento nela.2

Alterações

Fatos documentados

A Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, deu nova redação à Lei nº 14.690 para que o Desenrola Brasil tivesse duração até 31 de março de 2024, ressalvado o inciso II do § 2º do art. 16, e revogou o § 2º do art. 12 da Lei nº 14.690, de 2023.9

A Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, alterou a Lei 14.690 para instituir a Modalidade Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil 3.0, com duração até 30 de junho de 2028, operada pela aquisição de carteiras de dívidas pela União, por fundo ou outros instrumentos financeiros.8

Na modalidade criada pela MP 1.393, os créditos elegíveis à aquisição devem atender a critérios como dívidas inadimplidas há mais de setecentos e vinte e menos de mil seiscentos e quarenta e cinco dias, contados de 25 de setembro de 2026, e dívidas inadimplidas com valor original inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ressalvado em ambos os casos o disposto no § 3º, e deságio mínimo de 90% (noventa por cento) sobre o valor de face de cada carteira ofertada; o devedor pode fazer a quitação à vista da dívida com deságio equivalente a até o mesmo deságio obtido na aquisição da carteira.8

A Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, autorizou a transferência de recursos para o FGO, na modalidade do Programa Acredita no Primeiro Passo, com o resgate de cotas referente a valores não utilizados para garantia de operações com recursos do FGO a que se refere o caput do art. 10 da Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, sem incluir os recursos comprometidos para honrar as operações contratadas até a data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, nem os necessários para cobrir os custos de operacionalização do FGO Desenrola até o seu encerramento; a mesma lei previu que, para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Procred 360, o FGO utilizará recursos não utilizados para a garantia das operações a que se refere o art. 10 da Lei nº 14.690.10

Público atendido

Fatos documentados

A Faixa 1 abrangia dívidas privadas de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022, com registro ativo em 28 de junho de 2023, com renda mensal de até 2 salários mínimos ou inscritas no CadÚnico; excluía dívidas com garantia real, crédito rural e financiamento imobiliário.2

A Faixa 2 contemplava a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022 e com registro ativo em 28 de junho de 2023, com devedor de renda mensal igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), data de contratação da operação de crédito até 31 de dezembro de 2023 e prazo mínimo de 12 (doze) meses para pagamento; excluía dívidas que possuam garantia da União ou de entidade pública, tenham qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos ou qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.2

Segundo o Ministério da Fazenda, a Faixa 1 englobava dívidas negativadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022, de até R$ 20 mil cada em valor atualizado.11

Funcionamento

Fatos documentados

A Lei 14.690 admite como participantes devedores (pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes), credores (pessoas jurídicas de direito privado responsáveis pela inscrição de devedores em cadastros de inadimplentes, tais como instituições financeiras, prestadores de serviços públicos e de utilidade pública, empresas varejistas e prestadores de serviço em geral, inclusive microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte) e agentes financeiros (instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que detenham autorização para realizar operações de crédito). Também são considerados credores as companhias securitizadoras, os fundos titulares de créditos de pessoas físicas, os fundos de investimentos em direitos creditórios e quaisquer outros cessionários de créditos (art. 2º, § 1º).2

Na Faixa 1, as operações de crédito tinham juros de no máximo 1,99% ao mês, carência de 30 a 59 dias, prazo de 2 a 60 meses, parcela mínima de R$ 50,00 e amortização pela Tabela Price.2

Os agentes financeiros da Faixa 1 podiam solicitar garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), limitada ao principal da dívida e a R$ 5.000,00 por devedor, admitida a redução desse teto para atender o maior número possível de devedores.2

Na Faixa 1, a lei determinava as regras do processo competitivo: realização de leilão sob a forma eletrônica, com adoção do critério de maior desconto; estabelecimento de descontos mínimos obrigatórios para cada lote; e agrupamento por número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) das dívidas aptas a serem renegociadas.2

Na Faixa 2, a lei permitia que os agentes financeiros habilitados que renegociassem dívidas apurassem crédito presumido, na forma prevista na lei e em montante total limitado, a partir do ano-calendário de 2024 até o ano-calendário de 2028.2

A lei previa plataforma digital acessada com conta gov.br de nível ouro ou prata, com curso de educação financeira, e obrigava a Caixa e o Banco do Brasil a dar instruções presenciais gratuitas, em todas as agências, a quem tivesse dificuldade de acesso.2

Instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30.000.000.000,00, para participar como credoras na Faixa 1, tinham de dar baixa permanente nos registros de inadimplência de valor igual ou inferior a R$ 100,00.2

Créditos da Faixa 1 honrados pelo FGO e não recuperados deviam ser leiloados pelos agentes financeiros em até 12 meses; após o último leilão, a parcela sub-rogada pelo FGO não alienada seria considerada extinta.2

Dívidas fora das Faixas 1 e 2 podiam ser quitadas pela plataforma até 31 de dezembro de 2023, em negociação livre e sem a garantia do FGO.2

Governança

Fatos documentados

A Lei 14.690 atribui a condução do Desenrola Brasil ao Ministério da Fazenda, que edita os atos normativos de implementação; segundo o ministério, o programa foi capitaneado pela Secretaria de Reformas Econômicas.211

O FGO podia contratar diretamente, sem licitação, entidade para operar o programa, remunerada exclusivamente pelos credores, vedada cobrança dos devedores; segundo nota do Ministério da Fazenda, a B3 foi a entidade operadora.211

Órgãos e entidades federais deviam compartilhar com a entidade operadora e os agentes financeiros os dados necessários para verificar requisitos (inclusive renda), validar informações e prevenir fraudes, com dispensa de consentimento prévio do titular.2

Na modalidade criada pela MP 1.393, o Ministério da Fazenda pode contratar, sem licitação, o Banco do Brasil ou a Caixa para operar o procedimento competitivo e administrar as carteiras adquiridas, e esses bancos como agentes financeiros dos parcelamentos.8

Responsabilidades

Fatos documentados

O Banco Central devia fiscalizar as instituições participantes, acompanhar e divulgar mensalmente dados e estatísticas das operações e prestar subsídios ao Ministério da Fazenda para avaliação dos resultados.2

Os agentes financeiros financiavam as renegociações com recursos próprios, cobravam em nome próprio os contratos inadimplidos, arcavam com as despesas de recuperação e respondiam pela veracidade das informações e pela exatidão dos valores reembolsados.2

Orçamento e execução financeira

Fatos documentados

Segundo a exposição de motivos da MP 1.176, a garantia da Faixa 1 usaria recursos já disponíveis no FGO Pronampe (Lei 13.999/2020), de modo que o programa não demandaria aportes adicionais de recursos públicos no fundo.1

A exposição de motivos informou que a Faixa 2 não gera renúncia de receita em 2023 e registrou estimativas do BCB de renúncia fiscal de R$ 19,4 milhões em 2024, R$ 7,8 milhões em 2025 e R$ 12,6 milhões em 2026.1

Segundo o Ministério da Fazenda, foi destinado ao Desenrola R$ 1,7 bilhão dos R$ 8 bilhões reservados para o FGO como garantia, valor a ser usado só em caso de inadimplência das renegociações; o remanescente poderia ir a outras políticas.11

Segundo o Ministério da Fazenda (fevereiro de 2025), o governo destinou R$ 1,5 bilhão em garantias a bancos usando recursos remanescentes do FGO do Desenrola, para o crédito do Procred 360 a pequenos negócios.12

Na nota técnica sobre a MP 1.176/2023, a Conof avaliou que as regras da Faixa 1 não acarretam impacto sobre receitas ou despesas federais porque a garantia do FGO usaria parte dos recursos do fundo já disponível para o Pronampe, sem aportes adicionais de recursos públicos no fundo; e que o crédito presumido da Faixa 2 se traduz em benefício de natureza tributária do qual decorre renúncia de receita, apurável de 2024 a 2028 (análise da consultoria, de 12 de junho de 2023).13

Na nota técnica sobre a MP 1.211/2024, a Conof avaliou que a prorrogação da Faixa 1 não acarretaria impacto sobre receitas ou despesas federais porque seria viabilizada com recursos já disponíveis no FGO (análise da consultoria, de 02 de abril de 2024).14

Beneficiários

Fatos documentados

Segundo o Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil beneficiou 15,06 milhões de pessoas com a negociação de R$ 53,07 bilhões em dívidas, valor que corresponde a 0,5% do PIB (acumulado de julho de 2023 a maio de 2024).11

Segundo o Ministério da Fazenda, a Faixa 1, iniciada em outubro de 2023, beneficiou ao todo cinco milhões de pessoas com a negociação de R$ 25,43 bilhões em débitos.11

Segundo o Ministério da Fazenda, a Faixa 2 (negociação direta com os bancos, renda de até R$ 20 mil) beneficiou três milhões de pessoas com a negociação de R$ 26,5 bilhões em débitos; a faixa terminou no fim de dezembro.11

Segundo o Ministério da Fazenda, o programa começou com os principais bancos retirando automaticamente 10 milhões de registros de dívidas de até R$ 100 dos cadastros de inadimplentes, somando cerca de R$ 1 bilhão.11

Segundo o Ministério da Fazenda, houve renegociações em 5.567 dos 5.571 municípios com público elegível; na Faixa 1, mulheres eram 52% do público elegível e 56% de quem negociou na plataforma.11

Entregas

Fatos documentados

Segundo o Ministério da Fazenda, o leilão de descontos ofertados pelos credores foi concluído em 26/9, selecionou 654 empresas com dívidas a receber e alcançou R$ 126 bilhões em descontos ofertados, com média de 83%.15

Segundo o Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil chegou ao fim em 20/05/2024; a Faixa 2 terminou no fim de dezembro e a Faixa 1, iniciada em outubro de 2023, foi prorrogada duas vezes.11

Segundo o censo da Faixa 1 divulgado pelo Ministério da Fazenda, a média de descontos no site foi de 90% à vista e cerca de 85% no parcelado; as renegociações parceladas tiveram em média 13 prestações e juros médios de 1,82% ao mês.11

Segundo o Ministério da Fazenda, o acesso à plataforma, inicialmente restrito a contas gov.br ouro ou prata, foi liberado para a conta bronze, e o ministério regulamentou parcerias para acesso pelos canais da Serasa Limpa Nome, Itaú Unibanco, Santander e Caixa.11

Resultados observados

Fatos documentados

O Ministério da Fazenda citou levantamento da Serasa segundo o qual, de maio de 2023 a março de 2024, o número de inadimplentes com perfil e dívidas da Faixa 1 caiu de 25,2 milhões para 23,1 milhões (redução de 8,7%), enquanto no grupo geral de inadimplentes, excluídos os beneficiários da Faixa 1, houve aumento de 6,8%. A comparação não é avaliação causal.11

Limitações

Fatos documentados

Os dados do Banco Central sobre o Desenrola não incluem renegociações não elegíveis ao programa, mesmo quando oferecidas nas mesmas condições, e, para a data-base de setembro de 2023, acumulam operações de setembro e de meses anteriores.16

Ao anunciar o Novo Desenrola Brasil em maio de 2026, o Ministério da Fazenda informou que a inadimplência das famílias havia atingido 5,3% em março de 2026.17

Contexto

Fatos documentados

A Lei nº 14.995/2024 instituiu o Desenrola Pequenos Negócios, destinado aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e às sociedades cooperativas, com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00; as instituições financeiras que renegociarem essas dívidas até 31 de dezembro de 2024, exceto as cooperativas de crédito e as administradoras de consórcio, poderão ter direito à apuração de crédito presumido.10

Segundo o Ministério da Fazenda, o Desenrola Pequenos Negócios viabilizou a renegociação de R$ 7,5 bilhões em dívidas bancárias de cerca de 120 mil MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte entre maio e dezembro de 2024.12

A Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026, instituiu o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil, para pessoas físicas com renda mensal igual ou inferior a cinco salários mínimos que, entre outros requisitos, tenham contratos de operações de crédito celebrados até 31 de janeiro de 2026 e parcelas em atraso entre noventa e um e setecentos e vinte dias, com nova operação a taxa de juros máxima de 1,99% ao mês, prazo de doze a quarenta e oito meses, valor de até R$ 15.000,00 por beneficiário e por instituição financeira e período inicial de oferta de noventa dias, contado da data de publicação da Medida Provisória.18

Segundo o Ministério da Fazenda, o Governo Federal anunciou em 4/5/2026 o Novo Desenrola Brasil, 'segunda edição do programa que já beneficiou cerca de 15 milhões de brasileiros desde 2023' com a renegociação de cerca de R$ 53 bilhões em dívidas; a MP 1.355 institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias - Novo Desenrola Brasil.1718

A MP 1.355/2026 autorizou a União a aumentar em até R$ 5.000.000.000,00 sua participação no FGO para cobrir as operações de reestruturação de dívidas previstas na medida e determinou a transferência ao FGO dos 'valores a devolver' do Sistema de Valores a Receber informados até 31 de dezembro de 2024.18

A Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026, instituiu o Desenrola Adimplentes e autorizou a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a destinar até R$ 3.000.000.000,00 para linha de crédito reembolsável a beneficiários do programa, que devem, entre outros requisitos, não possuir vínculo empregatício formal ativo; os agentes financeiros são o Banco do Brasil S. A. e a Caixa Econômica Federal.19

No SIOP, no exercício de 2026 em curso (valores parciais), a ação 00YH (Financiamento a Beneficiários do Programa Desenrola Adimplentes), da unidade Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, no plano orçamentário Medida Provisória nº 1.377, de 16 de julho de 2026, tinha dotação inicial zero, autorizado e empenhado de R$ 3.000.000.000 e liquidado e pago de R$ 1.650.000.000. A ação financia a linha de crédito reembolsável do Desenrola Adimplentes, programa próprio instituído pela MP 1.373/2026 para tomadores de crédito adimplentes.20211922

A Medida Provisória nº 1.377, de 16 de julho de 2026, abriu crédito extraordinário de R$ 13.285.000.000,00, que incluiu R$ 3.000.000.000 na ação 00YH (Financiamento a Beneficiários do Programa Desenrola Adimplentes) e R$ 1.000.000.000 na ação 00YG (Financiamento a Beneficiários Adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil, Fies), ambas em Operações Oficiais de Crédito.2223

A mesma MP 1.373/2026 instituiu o Programa Nacional de Incentivo Financeiro à Adimplência no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies Empreendedor), com linha de crédito reembolsável a beneficiários adimplentes do Fies, autorizando a União a destinar até R$ 1.000.000.000,00.19

Segundo sua ementa, a MP 1.355/2026 institui o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias (Novo Desenrola Brasil), dispõe sobre a transferência de recursos ao Fundo de Garantia de Operações e altera a Lei nº 12.087/2009, a Lei nº 14.467/2022, a Lei nº 14.509/2022, a Lei nº 13.999/2020, a Lei nº 10.260/2001, a Lei nº 8.213/1991 e a Lei nº 10.820/2003.18

Segundo o MEC (31/08/2026), o Desenrola Fies 2026, renegociação de contratos do Fies firmados até 2017, teve prazo de adesão até 31 de agosto, considerando a vigência da Medida Provisória nº 1.355/2026; a MP alterou a legislação do Fies e estabeleceu as condições de renegociação, com descontos para débitos vencidos e não pagos até a data de sua publicação.2418

A Medida Provisória nº 1.213, de 22/04/2024, instituiu o Programa Acredita no Primeiro Passo, alterou a Lei nº 13.999/2020 para instituir o Procred 360 e instituiu o Desenrola Pequenos Negócios (renegociação de dívidas de MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte); o mesmo programa consta do art. 19 da Lei nº 14.995/2024.2510

A Lei 14.818/2024 autoriza transferir para o fundo que custeia o incentivo financeiro-educacional do ensino médio valores não utilizados para garantia de operações do FGO da Lei nº 13.999/2020, bem como valores recuperados na forma do art. 25 da Lei nº 14.690/2023.26

A Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, alterou a Lei nº 10.260/2001, do financiamento estudantil, para permitir que o estudante com débitos vencidos e não pagos em 30 de junho de 2023 os liquidasse por adesão à transação, com desconto de até 99% do valor consolidado da dívida para débitos vencidos havia mais de 360 dias de inscritos no CadÚnico ou beneficiários do Auxílio Emergencial 2021, e de até 77% para os demais com mais de 360 dias.27

Segundo o MEC (03/09/2024), o Desenrola Fies, programa de renegociação de dívidas do Fies para contratos firmados até 2017 e inadimplentes até 30 de junho de 2023, tinha 351.696 contratos renegociados, com R$ 677 milhões restituídos aos cofres públicos, e mais de 844 mil estudantes ainda aptos; o prazo de adesão foi prorrogado para 31 de dezembro daquele ano (dados informados pelo governo).28

Metodologia

Fatos documentados

O Banco Central divulga mensalmente, em CSV, dados agregados do SCR sobre operações do Desenrola (número e valor após desconto, por instituição, UF e faixa), excluídas as operações quitadas com recursos próprios no momento da renegociação e as de clientes com dívidas totais inferiores a duzentos reais.16

No acervo

Documento de época

O dossiê completo, com a data de corte, o estado de cada afirmação, gráficos e o trecho de cada fonte, está em Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil).

Cronologia

  1. junho de 2023

    MP 1.176/2023 institui o programa.1

  2. setembro de 2023

    Leilão de descontos com os credores.15

  3. outubro de 2023

    Lei 14.690/2023 sancionada sem vetos.2

  4. maio de 2024

    Encerramento das renegociações, segundo o Ministério da Fazenda.11

  5. 2026

    MP 1.393/2026 insere o Desenrola Brasil 3.0 na Lei 14.690/2023.8

Imagens

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante assinatura da Medida Provisória referente ao Novo Desenrola Brasil, no Palácio do Planalto. Brasília - DF.
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante assinatura da Medida Provisória referente ao Novo Desenrola Brasil, no Palácio do Planalto. Brasília - DF.Ricardo Stuckert / PR. Origem: Wikimedia Commons e acervos oficiais (página de origem). Licença: CC BY-SA 4.0 (Creative Commons Attribution-Share Alike 4.0).

Fontes

“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.

  1. 1Medida Provisória nº 1.176/2023, com Exposição de Motivos EM nº 00059/2023 MF e Mensagem nº 260 (inteiro teor). Câmara dos Deputados (Presidência da República), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  2. 2Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023 (texto da publicação original). Senado Federal (Sistema de Legislação), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  3. 3Câmara dos Deputados - Projeto de Lei nº 2.685/2022 (inteiro teor, versão apresentada). Câmara dos Deputados, 2022.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  4. 4Sancionada lei que limita juros do cartão de crédito e cria programa Desenrola - Portal da Câmara dos Deputados. Agência Câmara de Notícias (Câmara dos Deputados), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  5. 5API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados - Proposição MPV 1176/2023 (id 2367598). Câmara dos Deputados.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  6. 6API de Dados Abertos da Câmara dos Deputados - Proposição PL 2685/2022 (id 2336393). Câmara dos Deputados.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  7. 7PL 2685/2022 - ficha de tramitação - Portal da Câmara dos Deputados. Câmara dos Deputados.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  8. 8Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026. Senado Federal (Sistema de Legislação), 2026.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  9. 9Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023. Senado Federal (Sistema de Legislação), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  10. 10Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024. Senado Federal (Sistema de Legislação), 2024.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  11. 11Desenrola Brasil encerra com benefício a mais de 15 milhões de pessoas e redução da inadimplência entre a população mais vulnerável do país, Ministério da Fazenda (cópia do Internet Archive de 24/05/2024). Ministério da Fazenda, 2024.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2024-05-24).
  12. 12Desenrola Pequenos Negócios: 120 mil empresas renegociaram R$ 7,5 bilhões, Ministério da Fazenda (cópia do Internet Archive de 14/02/2025). Ministério da Fazenda, 2025.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2025-02-14).
  13. 13Nota Técnica de Medida Provisória nº 24/2023: subsídios para apreciação da Medida Provisória nº 1.176, de 05 de junho de 2023, quanto à adequação orçamentária e financeira. Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof), 2023.[Historiografia · consultada em 14 de outubro de 2026]
  14. 14Nota Técnica de Medida Provisória nº 09/2024: subsídios para apreciação da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, quanto à adequação orçamentária e financeira. Câmara dos Deputados, Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (Conof), 2024.[Historiografia · consultada em 14 de outubro de 2026]
  15. 15Desenrola Brasil conclui leilão com R$ 126 bilhões em descontos oferecidos para renegociação de dívidas, Ministério da Fazenda (cópia do Internet Archive de 23/01/2025). Ministério da Fazenda, 2023.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2025-01-23).
  16. 16Desenrola Brasil - conjunto de dados (Portal de Dados Abertos do Banco Central do Brasil). Banco Central do Brasil.[Estatística · consultada em 14 de outubro de 2026]
  17. 17Governo Federal anuncia programa para renegociação de dívidas de famílias, estudantes e empresas, Ministério da Fazenda (cópia do Internet Archive de 06/05/2026). Ministério da Fazenda, 2026.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2026-05-06).
  18. 18Medida Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026. Senado Federal (Sistema de Legislação), 2026.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  19. 19Medida Provisória nº 1.373, de 29 de junho de 2026. Senado Federal (Sistema de Legislação), 2026.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  20. 20SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00YH no exercício 2026 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  21. 21SIOP, consulta SPARQL por ação, unidade orçamentária e plano orçamentário: ação 00YH, exercício 2026 (CSV). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  22. 22Medida Provisória nº 1.377, de 16 de julho de 2026 (texto no Sigen). Senado Federal (Legislação Federal / Sigen), 2026.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  23. 23Medida Provisória nº 1.377, de 16 de julho de 2026, Anexo (crédito extraordinário, texto no Sigen). Senado Federal (Legislação Federal / Sigen), 2026.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  24. 24Prazo para aderir ao Desenrola Fies termina hoje (31). Ministério da Educação, 2026.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  25. 25Medida Provisória nº 1.213 de 22/04/2024 (Dados Abertos do Senado, lista de legislação). Senado Federal (Dados Abertos, Legislação Federal).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  26. 26Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024 (texto no Sigen, publicação original). Senado Federal (Legislação Federal / Sigen), 2024.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  27. 27Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 (texto no Sigen, publicação original). Senado Federal (Legislação Federal / Sigen), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  28. 28Desenrola Fies: 844 mil estudantes ainda podem renegociar dívidas (cópia do Internet Archive de 03/10/2024). Ministério da Educação, 2024.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2024-10-03).

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Histórico e revisão

Estado
Publicado
Autoria
Exército Lula, a partir das afirmações conferidas do acervo
Criado em
20 de outubro de 2026
Atualizado em
14 de outubro de 2026
Extensão
3.426 palavras · 28 fontes
Revisão humana
Tiago Moura Cesar do Nascimento
  1. 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
  2. 20 de outubro de 2026 · criacaoVerbete montado com as afirmações elegíveis do dossiê, cada uma com as fontes em que foi conferida.Exército Lula (geração automática a partir do acervo)

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Como citar: Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil). In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/desenrola-brasil.

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