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Política públicaPublicado

Plano Brasil Sem Fome

Plano

Fome e insegurança alimentar. Plano instituído por decreto, estruturado em três eixos e coordenado pela CAISAN, executado pela União em cooperação com estados, Distrito Federal, municípios e sociedade, com adesão dos entes por termo de adesão.

Índice e ficha

Plano instituído por decreto, estruturado em três eixos e coordenado pela CAISAN, executado pela União em cooperação com estados, Distrito Federal, municípios e sociedade, com adesão dos entes por termo de adesão.12

Nos governos Lula

Fatos documentados
  • Criado no governo Lula (terceiro mandato (desde 2023))12

Origem

Fatos documentados

Na apresentação, o MDS afirma que em 2022 o Brasil retornou ao Mapa da Fome, atribui o quadro a 'um governo que negava a existência do problema' e cita 33 milhões de pessoas passando fome, apresentando o plano como resposta. É avaliação política do governo, sem fonte do número indicada no slide.3

Antecedentes

Fatos documentados

O art. 8º do Decreto 11.679/2023 revoga o Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, que instituiu o Plano Brasil Sem Miséria; a página do Decreto 7.492 no Planalto traz a nota 'Revogado pelo Decreto nº 11.679, de 2023'. O decreto de 2023 não cita o nome Brasil Sem Miséria nem diz que o substitui.14

O Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011, assinado por Dilma Rousseff e Tereza Campello, instituiu o Plano Brasil Sem Miséria, com a finalidade de superar a situação de extrema pobreza por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, destinado à população em extrema pobreza, com eixos de garantia de renda, acesso a serviços públicos e inclusão produtiva, e com o CadÚnico como instrumento básico de identificação do público.4

O documento técnico do Plano Brasil Sem Fome (MDS/CAISAN) diz que duas estratégias anteriores, o Fome Zero, de combate à fome, e o Brasil Sem Miséria, de combate à pobreza, inspiraram a aposta na reativação de um repertório de políticas públicas, e que o quadro socioeconômico recente demanda a incorporação de um novo paradigma às políticas bem-sucedidas do passado, com alimentos adequados e saudáveis.5

O Caderno de Resultados 2011-2014 do Plano Brasil Sem Miséria (MDS, janeiro de 2015) diz que o plano foi lançado em 2 de junho de 2011 com o objetivo de superar a extrema pobreza até o final de 2014, organizado em três eixos (garantia de renda, acesso a serviços públicos e inclusão produtiva), e lista no índice, entre outros, o Bolsa Família e a Busca Ativa (garantia de renda) e, na inclusão produtiva rural, Assistência Técnica e Fomento, Água Para Todos, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Bolsa Verde.6

O Decreto 7.492/2011 destinava o Brasil Sem Miséria à população em extrema pobreza, definida na redação original como renda familiar per capita mensal de até R$ 70,00 (na última redação, dada pelo Decreto 10.851/2021, até R$ 100,00). O Decreto 11.679/2023 define como público-alvo prioritário do Brasil Sem Fome as pessoas em situação de insegurança alimentar grave. Os dois decretos adotam o CadÚnico como instrumento básico de identificação do público e planejamento das ações.41

No Brasil Sem Miséria, o Decreto 7.492/2011 atribuía a um Comitê Gestor Nacional, 'instância de caráter deliberativo', fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do plano; o dispositivo aparece no Planalto como revogado pelo Decreto 9.784/2019. No Brasil Sem Fome, a coordenação cabe à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Decreto 11.679/2023, art. 5º), e o Comitê Gestor instituído no âmbito da CAISAN é coordenado pelo MDS (Resolução MDS nº 3/2023, art. 3º).412

O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, instituído pela Lei nº 12.512/2011 com objetivos que incluem promover a segurança alimentar e nutricional dos beneficiários, teve revogado pela Lei nº 14.628/2023 o requisito de a família 'encontrar-se em situação de extrema pobreza' (art. 11, I). O documento técnico do Brasil Sem Fome lista o 'Programa de Fomento Rural' com meta de aumento do valor de R$ 2.400,00 para R$ 4.600,00 para atender 10 mil famílias rurais em situação de pobreza, a partir de 2023.785

Nas LOAs de 2024 e 2025 (SIOP), a ação 20VP, ligada ao Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental, Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011), mantém planos orçamentários com 'Plano Brasil sem Miséria' no título. O plano orçamentário 0001 (Transferência de Recursos a Famílias Situadas nas Áreas de Atuação do Programa de Apoio à Conservação Ambiental) teve R$ 92.383.200 pagos no exercício de 2024 e R$ 152.833.198 no de 2025, em valores correntes.910

O que foi instituído

Fatos documentados

O Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e José Wellington Barroso de Araujo Dias, instituiu o Plano Brasil Sem Fome, com a finalidade de promover a segurança alimentar e nutricional e enfrentar a fome no território nacional. O texto do Planalto remete à publicação no DOU de 1º/9/2023 e o decreto entrou em vigor na data de publicação.1

O Decreto 11.679/2023 foi editado com base no art. 84, VI, 'a', da Constituição e 'tendo em vista' a Lei nº 11.346/2006 (LOSAN). Suas ações devem obedecer aos princípios e diretrizes do SISAN e da PNSAN, estabelecidos nos arts. 8º e 9º da Lei 11.346/2006 e no art. 3º do Decreto nº 7.272/2010.1

Alterações

Fatos documentados

O Decreto nº 12.779, de 17 de dezembro de 2025, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e José Wellington Barroso de Araujo Dias, revogou o § 2º do art. 1º do Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023, que institui o Plano Brasil Sem Fome. O texto do Planalto remete ao DOU de 18.12.2025.11

A Resolução CAISAN/MDS nº 25, de 2 de julho de 2026, editada pelo Comitê Gestor Intersetorial do Plano Brasil Sem Fome (CGI-BSF) com base no art. 5º do Decreto nº 11.679/2023 e na Resolução MDS nº 3/2023, e publicada no DOU de 07/07/2026 (edição 125-A, Seção 1 - Extra A), aprovou a 'Nova etapa' do plano, ancorada em 29 programas e 39 metas físicas e com três estratégias centrais: geração de renda e combate à fome; vigilância da segurança alimentar e nutricional e aprimoramento de instrumentos para identificar públicos e territórios vulneráveis; e Protocolo Brasil Sem Fome.12

Público atendido

Fatos documentados

O público-alvo do plano são, prioritariamente, as pessoas em situação de insegurança alimentar grave, e o CadÚnico é o instrumento básico para identificar esse público e planejar as ações (Decreto 11.679/2023, art. 3º).1

Pela Resolução CGI-BSF nº 2/2025, o Governo Federal deverá dar apoio técnico e institucional, e poderá dar apoio financeiro, à implementação do Protocolo nos municípios com maior número absoluto de famílias em risco de insegurança alimentar grave segundo o indicador CadInsan; a adesão ao SISAN é critério para o apoio.13

A Resolução CAISAN/MDS nº 25/2026 define o CadInsan (Indicador Municipalizado de Risco de Insegurança Alimentar Grave), construído com dados do CadÚnico e características dos domicílios em insegurança alimentar grave na PNAD Contínua, como instrumento de referência para identificar os municípios com maior concentração de famílias em risco de insegurança alimentar grave, e orienta os programas do plano a priorizar territórios e famílias de maior risco, respeitados os critérios de elegibilidade de cada política.12

Funcionamento

Fatos documentados

O Decreto 11.679/2023 (art. 1º, § 1º) fixa cinco objetivos ao plano: reduzir o contingente de pessoas afetadas pela insegurança alimentar e nutricional; reduzir a pobreza; implementar estratégias intersetoriais de articulação, integração e monitoramento das políticas, dos programas e das ações para erradicar a fome e ampliar a produção e o acesso da população à alimentação adequada e saudável, de maneira sustentável; ampliar a participação social e fortalecer a organização e as iniciativas da sociedade civil para a erradicação da fome e a promoção da segurança alimentar e nutricional; e fortalecer o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN).1

Na redação original, o § 2º do art. 1º do Decreto 11.679/2023 dizia que o plano teria duração até que o País saísse do Mapa da Fome da ONU e que suas ações seriam identificadas no PLANSAN. O dispositivo aparece no Planalto como revogado pelo Decreto nº 12.779/2025. É regra de vigência do plano, não meta com prazo.1

Pelo art. 2º do Decreto 11.679/2023, o plano se estrutura em três eixos de atuação: acesso à renda, redução da pobreza e promoção da cidadania; segurança alimentar e nutricional (alimentação adequada, da produção ao consumo); e mobilização para o combate à fome.1

O decreto determina que editais e chamadas públicas de ações do plano façam referência expressa a ele. A Resolução nº 1, de 18 de setembro de 2023, do Comitê Gestor Intersetorial (CGI-BSF), publicada no DOU de 01/11/2023, regulamentou o ponto e determinou a criação de uma plataforma de informações online sobre os programas e ações do plano nos Estados e nos Municípios, com atualização mensal das informações fornecidas pelos ministérios. O art. 1º da resolução cita o decreto como 'de 2003', embora a ementa o identifique como de 31 de agosto de 2023.114

A Resolução CGI-BSF nº 2, de 16/09/2025 (DOU de 17/09/2025), instituiu o Protocolo Brasil Sem Fome, para orientar a identificação, o atendimento e o acompanhamento de pessoas em risco de insegurança alimentar. Entre as etapas estão a triagem pelo instrumento TRIA no SUS, a marcação no CadÚnico e a busca ativa pelo SUAS.13

Apresentação oficial do MDS sobre o plano lista três metas: tirar o Brasil do Mapa da Fome até 2030; reduzir, ano a ano, as taxas totais de pobreza; e reduzir o percentual de domicílios em insegurança alimentar grave. São metas declaradas, não entregas.3

A mesma apresentação do MDS diz que o plano reúne 80 ações e programas, com mais de 100 metas propostas pelos 24 ministérios que compõem a CAISAN, organizadas em 3 eixos, e que programas estratégicos já foram retomados e estão em execução.3

A apresentação do MDS anuncia como 'inovações' do plano a Política Nacional de Abastecimento Alimentar, o Protocolo Brasil Sem Fome, o Programa de Alimentação do SUAS (PNA-SUAS), o PAA nas Cozinhas Solidárias, SAN nas Cidades, o monitoramento anual da fome (EBIA/PNAD), o Mapa da INSAN por município (CadÚnico) e o mapa dos equipamentos de SAN (MAPASAN). É anúncio, não entrega.3

O documento técnico do plano diz que a vigência do Plano Brasil Sem Fome 'durará até o alcance das suas metas, incluindo revisões anuais', e que suas ações deverão ser incorporadas ao III Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A redação original do Decreto 11.679/2023 usava outro marco: duração 'até que o País saia do Mapa da Fome'.51

O documento técnico do plano diz que suas estratégias e ações se baseiam na 'retomada de programas e medidas exitosas' (valorização do salário mínimo, Novo Bolsa Família, reajuste do PNAE, fortalecimento do PAA e Plano Safra da Agricultura Familiar) e na implantação de novas soluções, entre elas diretrizes para um Protocolo Brasil Sem Fome, de integração local entre SUS, SUAS e SISAN.5

No eixo 1, o documento técnico do plano lista para o Novo Bolsa Família a meta de até 21 milhões de famílias recebendo mensalmente o benefício de R$ 600,00 a partir de 2023, sob responsabilidade do MDS. São metas declaradas no documento, não entregas.5

Notícia da Rede PT de Comunicação de 03/10/2024 relata que, em entrevista ao programa Fala MDS, o ministro Wellington Dias disse: 'Nossa meta é retirar o Brasil novamente do mapa da fome até 2026'. É registro de fonte partidária da fala.15

Reportagem de O Joio e o Trigo republicada em Outras Palavras em 10/10/2023 diz que o plano 'estabelece a meta de erradicar a insegurança alimentar grave no Brasil até 2030' e, na linha fina, que 'só em 2030 o país sairia do Mapa da Fome'. O documento técnico do plano lista entre as metas até 2030 'reduzir a insegurança alimentar e nutricional, especialmente a insegurança alimentar grave'.165

Governança

Fatos documentados

A coordenação do plano cabe à Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), que pode editar os atos de gestão, monitoramento, participação e mobilização; os órgãos executores devem prestar informações à CAISAN sobre a execução (Decreto 11.679/2023, art. 5º).1

O decreto define o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) como instância de controle social do plano, conforme o art. 11 da Lei 11.346/2006; a Resolução MDS/CAISAN nº 3/2023 repete a regra e atribui ao Comitê Gestor o dever de prestar informações ao CONSEA.12

O Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023, dispõe sobre a CAISAN, definida como órgão colegiado permanente de articulação intersetorial da administração federal nas áreas de soberania e segurança alimentar e nutricional, sistemas alimentares e combate à fome, presidida pelo Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Cabe à CAISAN elaborar o Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com indicação de metas e fontes de recursos.17

A Resolução MDS nº 3, de 31 de agosto de 2023, publicada no DOU de 05/09/2023 (Seção 1, p. 14), regulamentou o plano e instituiu, no âmbito da CAISAN, o Comitê Gestor do Plano Brasil Sem Fome, responsável por coordenar a execução, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do plano, inclusive avaliar o cumprimento das metas e assegurar a divulgação dos resultados.2

Pela Resolução MDS/CAISAN nº 3/2023, o Comitê Gestor é composto por representantes do MDS (que o coordena), Casa Civil, Secretaria-Geral da Presidência, Planejamento e Orçamento, Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Saúde, Educação e Agricultura e Pecuária, com reuniões ordinárias trimestrais.2

A mesma resolução previu o Grupo de Trabalho de Indicadores e Monitoramento (GTIM), coordenado pela Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome do MDS, para acompanhar as metas de cada eixo e formular indicadores; os órgãos responsáveis pela implementação das ações devem enviar dados a cada trimestre e o GTIM deve elaborar relatórios semestrais sobre impactos e resultados.2

A apresentação do MDS descreve a governança com o Comitê Gestor na CAISAN (monitoramento de ações e metas, relatórios semestrais e divulgação de resultados em plataforma digital), o CONSEA no controle social e a articulação federativa pelo SISAN, com 'Caravanas do Brasil Sem Fome' para mobilizar adesões, priorizando cidades e estados com maior prevalência de insegurança alimentar grave.3

A Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, incluiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional entre os órgãos de assessoramento do Presidente da República e lhe deu competência para assessorar o Presidente na formulação de políticas e diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação, em especial o combate à fome.18

A Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, conversão da MP 1.154/2023, manteve o CONSEA entre os órgãos de assessoramento do Presidente da República (art. 2º, § 1º, V) e sua competência (art. 13).19

O Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023, alterou o Decreto 6.272/2007 (competências, composição e funcionamento do CONSEA) e fixou a composição do conselho em sessenta membros, dois terços da sociedade civil e um terço governamentais.20

Responsabilidades

Fatos documentados

O decreto prevê que o plano seja executado pela União em cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios e a sociedade, e que os entes subnacionais sejam mobilizados para adotar estratégias equivalentes. Para a execução, podem ser firmados, no âmbito dos programas que integram o plano, convênios, acordos de cooperação e outros instrumentos com entes públicos, e termos de colaboração ou fomento com organizações da sociedade civil.1

A participação de Estados, DF, municípios e entidades de representação de entes federados no plano se dá por termo de adesão. Os Estados e o DF precisam estar aderidos ao SISAN; os municípios, aderidos ou com interesse em aderir. O modelo de termo diz que a adesão não envolve transferência de recursos orçamentários e tem vigência de 48 meses.2

Orçamento e execução financeira

Fatos documentados

O Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023, prevê que o Plano Brasil Sem Fome seja custeado por dotações orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades envolvidas, por outras fontes de recursos destinadas pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, e por entidades públicas e privadas, e por recursos oriundos de doações.1

O Catálogo de Políticas Públicas do Ipea registra o plano como identificado no orçamento federal de 2024 com o nome 'Plano Brasil sem Fome', na ação orçamentária 215I, com unidade orçamentária no MDS (Adm. Direta). No Portal da Transparência, a página da ação 215I tem o título 'CONSOLIDACAO DA IMPLANTACAO DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - SISAN'.2122

Na execução orçamentária federal de 2024 (SIOP), a ação 8442 (Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família) teve dotação autorizada de R$ 168.199.343.849 e R$ 168.199.336.667 pagos no exercício, em valores correntes. Os valores são da ação 8442 inteira.23

Na execução orçamentária federal de 2025 (SIOP), a ação 8442 (Transferência Direta e Condicionada de Renda às Famílias Beneficiárias do Programa Bolsa Família) teve dotação autorizada de R$ 158.218.126.371 e R$ 158.185.670.562 pagos no exercício, em valores correntes. Os valores são da ação 8442 inteira.24

Na execução orçamentária federal de 2024 (SIOP), a ação 2798 (Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional) teve dotação autorizada de R$ 524.460.261, R$ 523.805.099 empenhados e R$ 223.019.060 pagos no exercício, em valores correntes. Os valores são da ação 2798 inteira.25

Na execução orçamentária federal de 2025 (SIOP), a ação 2798 (Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional) teve dotação autorizada de R$ 1.246.956.335, R$ 1.186.377.324 empenhados e R$ 521.536.581 pagos no exercício, em valores correntes. Os valores são da ação 2798 inteira.26

Entregas

Fatos documentados

Extratos publicados no DOU registram termos de adesão de estados ao plano, por exemplo: Termo nº 3/2023, do Estado do Rio Grande do Norte, assinado em 15/09/2023 (DOU de 08/11/2023), e Termo nº 48/2025, do Estado de Pernambuco, assinado em 10/11/2025 (DOU de 13/11/2025), ambos com vigência de quatro anos a contar da publicação.2728

Resultados observados

Fatos documentados

No relatório SOFI 2025 (FAO, FIDA, UNICEF, PMA e OMS), a Tabela A1.1 registra para o Brasil prevalência de subnutrição (PoU) estimada em 5,7% no triênio 2004-06 e '<2.5' (menos de 2,5%) no triênio 2022-24. As notas da tabela dizem que as estimativas são apresentadas como médias trienais para reduzir a margem de erro e que as estimativas pontuais de 2022 a 2024 foram usadas para calcular a média.29

Na mesma Tabela A1.1 do SOFI 2025, a linha do Brasil traz, para a prevalência de insegurança alimentar severa, '0.7a, b' em 2014-16 e '3.4a, b' em 2022-24 (em %), e para a insegurança moderada ou severa, '13.3a, b' e '13.5a, b'; as notas definem 'a' como dados nacionais oficiais e 'b' como estimativas projetadas com dados da FAO nos anos sem dado oficial. Na Tabela A1.2, em milhões de pessoas, a linha do Brasil traz '1.5a, b' e '7.1a, b' para insegurança severa e '26.8a, b' e '28.5a, b' para moderada ou severa; o número de subnutridos em 2022-24 aparece como 'n.r.' (não reportado), e a prevalência correspondente na Tabela A1.1 é '<2.5'.29

O MDS informou, em 21/07/2026, que segundo o SOFI 2026 (dados do triênio 2023-2025) o Brasil manteve abaixo de 2,5% a prevalência de subnutrição e segue fora do Mapa da Fome, e que a insegurança alimentar severa ficou em 0,6% (2023-2025), após 6,6% (2021-2023) e 3,4% (2022-2024). É comunicação do governo sobre o relatório.30

Segundo a apresentação do IBGE de 10 de outubro de 2025 sobre o módulo de segurança alimentar da PNAD Contínua (4º trimestre de 2024), de 2023 para 2024 o total de domicílios em insegurança alimentar caiu de 21,1 para 18,9 milhões (27,6% para 24,2% do total de domicílios).31

No gráfico da mesma apresentação do IBGE, a insegurança alimentar grave atinge 4,1% dos domicílios em 2023 (3,9% urbanos; 5,5% rurais) e 3,2% em 2024 (3,0% urbanos; 4,6% rurais). O IBGE também registra que, em 2024, 2,5 milhões de domicílios passaram por privação quantitativa de alimentos que atingiu adultos, crianças e adolescentes.31

Avaliações de impacto

Fatos documentados

No Texto para Discussão 351 (setembro de 2025), dois autores da Consultoria Legislativa do Senado escrevem que a média trienal inferior a 2,5% da população brasileira em situação de subnutrição 'é atribuída ao Plano Brasil Sem Fome', articulado com avanços macroeconômicos (inclusão produtiva, valorização do salário mínimo) e com um conjunto de políticas públicas intersetoriais implementadas a partir de 2023. O próprio texto ressalva que o conteúdo é de responsabilidade dos autores e não representa posicionamento oficial do Senado Federal.32

Auditorias

Fatos documentados

O Acórdão 901/2025-TCU-Plenário (sessão de 23/04/2025) monitora o cumprimento das recomendações do Acórdão 2732/2022-TCU-Plenário, que apreciou auditoria sobre a cobertura das ações e a qualidade do monitoramento e supervisão exercidos pelo MDS nos programas Criança Feliz, Alimenta Brasil e Rede de Suporte Social ao Dependente Químico. No relatório, a Casa Civil informou que tem apoiado o MDS no aprimoramento e integração de bases de dados para a implementação de diversas políticas públicas, entre elas as ações voltadas ao Plano Brasil sem Fome.33

Limitações

Fatos documentados

As notas do SOFI 2025 ressalvam que resultados de insegurança alimentar por país são apresentados quando as estimativas são baseadas em dados nacionais oficiais ou como estimativas provisórias, que o consentimento à publicação não implica necessariamente validação da estimativa pelas autoridades nacionais e que a estimativa está sujeita a revisão assim que houver dados adequados de fontes nacionais oficiais.29

O TD 351 do Senado conclui que, caso a estratégia interna do Brasil Sem Fome e a externa da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza não sejam compreendidas como prioridade de um governo específico, mas sejam identificadas como prioridade de Estado, será possível manter o Brasil fora do Mapa da Fome da ONU tanto no curto, quanto no longo prazo (opinião dos autores).32

Em artigo de opinião (Outras Palavras, 22/04/2024), Jean Marc von der Weid afirma que o PBSF não apresentou nenhuma análise de fundo sobre as causas da presente crise agroalimentar nacional e não avaliou as variações dos valores reais dos auxílios; diz ainda que o plano reúne ações públicas em curso, espalhadas em vários ministérios, sob um 'chapéu' novo.34

No mesmo artigo, von der Weid argumenta que o Mapa da Fome considera apenas a ingestão calórica, de modo que ingerir calorias acima do mínimo não significa ter superado a insegurança alimentar grave, e que as metas do documento eram genéricas.34

Reportagem de Leandro Melito para O Joio e o Trigo (publicada em Outras Palavras em 10/10/2023) relata que a meta de regularizar 40 mil famílias em assentamentos em 2023 é considerada insuficiente pelo MST e que Silvio Porto, diretor-executivo da Conab, afirma que a questão orçamentária é hoje o principal desafio na retomada do PAA. São avaliações de entrevistados registradas pela imprensa.16

Na apresentação do IBGE sobre a PNAD Contínua, de 2023 para 2024, o total de domicílios em insegurança alimentar caiu de 21,1 para 18,9 milhões (27,6% para 24,2% do total de domicílios); em 2024, 2,5 milhões de domicílios passaram por privação quantitativa de alimentos.31

Contexto

Fatos documentados

As instâncias de gestão do Plano Brasil Sem Miséria (Comitê Gestor Nacional, Grupo Executivo e Grupo Interministerial de Acompanhamento) aparecem no Planalto como revogadas pelo Decreto nº 9.784/2019, antes da revogação integral do Decreto 7.492 em 2023.4

A Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 (art. 85, III), revogou o inciso II do caput e os § 2º, § 3º e § 4º do art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Na página da lei no Planalto, o inciso II, que tratava do CONSEA como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, aparece anotado como 'Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019'.3536

O Acórdão 275/2025-TCU-Plenário (sessão de 12/02/2025), que acompanha o alcance dos objetivos estratégicos e específicos do PPA 2024-2027 relacionados com a área de atuação da Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental/TCU), registra que o Programa 1144 (Agropecuária Sustentável, do MAPA) está associado a quinze objetivos estratégicos do plano plurianual, entre eles o de 'Enfrentar a insegurança alimentar e a pobreza, retirando o Brasil do Mapa da Fome e beneficiando as pessoas em condição de vulnerabilidade social'.37

O TD 351 do Senado descreve o plano como lançado em 31 de agosto de 2023 com o objetivo de retirar novamente o país do Mapa da Fome e articulado pelo trabalho de 24 ministérios que integram a CAISAN, com execução organizada no SISAN por meio de três eixos estruturantes.32

A Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, instituiu o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil em substituição ao Programa Bolsa Família (Lei 10.836/2004) e ao Programa de Aquisição de Alimentos (art. 19 da Lei 10.696/2003), respectivamente; sua ementa registra que ela revoga a Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004.38

A Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, conversão da Medida Provisória nº 1.164/2023, instituiu o Programa Bolsa Família no âmbito do MDS em substituição ao Programa Auxílio Brasil (Lei 14.284/2021).39

A Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, instituiu o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária e convalidou, para a execução do PAA, as adesões de estados, municípios e DF feitas no âmbito do Programa Alimenta Brasil.8

Metodologia

Fatos documentados

O IBGE mede a insegurança alimentar com a EBIA (Escala Brasileira de Insegurança Alimentar), questionário de 14 perguntas de 'sim' e 'não' sobre a percepção da família, com período de referência dos 90 dias anteriores à entrevista; o histórico inclui PNAD 2004, 2009 e 2013, POF 2017-2018 e PNAD Contínua 2023 e 2024.31

O MDS explica que o Mapa da Fome é construído com o indicador de Prevalência de Subnutrição (PoU), que estima a parcela da população sem acesso a calorias suficientes dada a distribuição de renda e a disponibilidade de alimentos, e que um país sai do mapa quando esse percentual fica abaixo de 2,5%; a FIES mede a percepção de insegurança alimentar por questionário e também é divulgada em médias trienais.30

O documento técnico define como principal indicador do plano o índice de insegurança alimentar do suplemento de segurança alimentar aplicado pelo IBGE, pela Escala Brasileira de Insegurança Alimentar (EBIA), e diz que o Índice de Prevalência de Subalimentação (IPS) calculado pela FAO seguirá sendo a referência internacional para definir a saída do país do Mapa da Fome. Prevê ainda que, após a publicação do decreto, os ministérios com ações no plano definiriam os indicadores de monitoramento, consolidados em relatórios semestrais.5

No acervo

Documento de época

O dossiê completo, com a data de corte, o estado de cada afirmação, gráficos e o trecho de cada fonte, está em Plano Brasil Sem Fome.

Cronologia

  1. agosto de 2023

    Decreto 11.679/2023 institui o plano.1

  2. agosto de 2023

    Resolução MDS/CAISAN 3/2023 regulamenta a gestão do plano.2

  3. dezembro de 2025

    Decreto 12.779/2025 revoga a cláusula de duração do plano.11

  4. julho de 2026

    Resolução CAISAN/MDS 25/2026 aprova nova etapa do plano.12

Fontes

“Consultada” indica que o endereço foi aberto na data informada. “Referência bibliográfica” indica obra citada sem conferência de página nesta versão.

  1. 1Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023. Presidência da República (Planalto), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  2. 2Resolução MDS nº 3, de 31 de agosto de 2023 (CAISAN) (DOU, Seção 1, 05/09/2023, p. 14). Imprensa Nacional / Diário Oficial da União (MDS, Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  3. 3O que é o Plano Brasil Sem Fome? (apresentação 'Apresentação_Brasil_Sem_Fome_Atualizada'). Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  4. 4Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011. Presidência da República (Planalto), 2011.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  5. 5Plano Brasil Sem Fome (documento técnico, MDS/CAISAN), cópia arquivada no Internet Archive em 21/11/2024. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome / CAISAN.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), 2024-11-21).
  6. 6Plano Brasil Sem Miséria: Caderno de Resultados 2011-2014 (MDS, janeiro de 2015). Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (cópia no acervo SIAC da Fundação Perseu Abramo), 2015.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  7. 7Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011 (texto compilado). Presidência da República (Planalto).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  8. 8Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. Presidência da República (Planalto).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  9. 9SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 20VP por plano orçamentário no exercício 2024. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  10. 10SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 20VP por plano orçamentário no exercício 2025. Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  11. 11Decreto nº 12.779, de 17 de dezembro de 2025. Presidência da República (Planalto), 2025.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  12. 12Resolução CAISAN/MDS nº 25, de 2 de julho de 2026 (DOU, Seção 1 - Extra A, 07/07/2026, p. 6). Imprensa Nacional / Diário Oficial da União (MDS, CAISAN), 2026.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  13. 13Resolução CGI-BSF nº 2, de 16 de setembro de 2025 (DOU, Seção 1, 17/09/2025, p. 29). Imprensa Nacional / Diário Oficial da União (MDS, CAISAN), 2025.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  14. 14Resolução nº 1, de 18 de setembro de 2023, do Comitê Gestor Intersetorial do Plano Brasil Sem Fome (DOU, Seção 1, 01/11/2023, p. 13). Imprensa Nacional / Diário Oficial da União (MDS, Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  15. 15Wellington Dias: “Meta é retirar o Brasil novamente do Mapa da Fome até 2026” (Rede PT de Comunicação, 03/10/2024). Partido dos Trabalhadores (pt.org.br), 2024.[Fonte partidária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  16. 16O que esperar do Plano Brasil Sem Fome? (Leandro Melito, especial para O Joio e o Trigo). Outras Palavras / O Joio e o Trigo, 2023.[Imprensa · consultada em 14 de outubro de 2026]
  17. 17Decreto nº 11.422, de 28 de fevereiro de 2023. Presidência da República (Planalto), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  18. 18Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023. Presidência da República (Planalto), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  19. 19Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023. Presidência da República (Planalto), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  20. 20Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023. Presidência da República (Planalto), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  21. 21Catálogo de Políticas Públicas – Plano Brasil Sem Fome. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  22. 22Ação orçamentária 215I. Controladoria-Geral da União – Portal da Transparência.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  23. 23SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 8442 no exercício 2024 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  24. 24SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 8442 no exercício 2025 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  25. 25SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 2798 no exercício 2024 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  26. 26SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 2798 no exercício 2025 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago). Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento).[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  27. 27Extrato de Termo de Adesão ao Plano Brasil Sem Fome nº 3/2023 (DOU, Seção 3, 08/11/2023, p. 53). Imprensa Nacional / Diário Oficial da União (MDS, CAISAN), 2023.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  28. 28Extrato de Termo de Adesão ao Plano Brasil Sem Fome nº 48/2025 (DOU, Seção 3, 13/11/2025, p. 62). Imprensa Nacional / Diário Oficial da União (MDS, CAISAN), 2025.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  29. 29The State of Food Security and Nutrition in the World 2025. FAO, IFAD, UNICEF, WFP e WHO, 2025.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  30. 30Relatório da ONU confirma que Brasil permanece fora do Mapa da Fome e aponta melhora em indicadores. Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) – Assessoria de Comunicação, 2026.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  31. 31PNAD Contínua: Segurança Alimentar 2024 – apresentação de divulgação (PNAD Contínua – 4º tri/2024). Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 2025.[Estatística · consultada em 14 de outubro de 2026]
  32. 32O Brasil saiu (novamente) do Mapa da Fome da ONU: algumas explicações (Textos para Discussão 351). Senado Federal – Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa (Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo; Henrique Talamoni Vallochi Salles Pinto), 2025.[Historiografia · consultada em 14 de outubro de 2026]
  33. 33Acórdão 901/2025 – TCU – Plenário (TC apensado ao 042.261/2021-0). Tribunal de Contas da União (TCU), 2025.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  34. 34Por que o Brasil Sem Fome precisa mudar (Jean Marc von der Weid). Outras Palavras, 2024.[Imprensa · consultada em 14 de outubro de 2026]
  35. 35Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019. Presidência da República (Planalto), 2019.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  36. 36Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Presidência da República (Planalto), 2006.[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  37. 37Acórdão 275/2025 – TCU – Plenário. Tribunal de Contas da União (TCU), 2025.[Fonte oficial · consultada em 14 de outubro de 2026]
  38. 38Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 (texto compilado). Presidência da República (Planalto).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]
  39. 39Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023. Presidência da República (Planalto).[Fonte primária · consultada em 14 de outubro de 2026]

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Histórico e revisão

Estado
Publicado
Autoria
Exército Lula, a partir das afirmações conferidas do acervo
Criado em
20 de outubro de 2026
Atualizado em
14 de outubro de 2026
Extensão
4.324 palavras · 39 fontes
Revisão humana
Tiago Moura Cesar do Nascimento
  1. 20 de outubro de 2026 · revisao editorialRevisão e publicação no Exército Lula.Tiago Moura Cesar do Nascimento
  2. 20 de outubro de 2026 · criacaoVerbete montado com as afirmações elegíveis do dossiê, cada uma com as fontes em que foi conferida.Exército Lula (geração automática a partir do acervo)

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Como citar: Plano Brasil Sem Fome. In: Enciclopédia do Exército Lula. Versão de 20 de outubro de 2026. Disponível em: https://exercitolula.com.br/enciclopedia/brasil-sem-fome.

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