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Exército Lulaacervo documental

Reforma institucional · SPM

Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM), depois Secretaria de Políticas para as Mulheres (2010) e Ministério das Mulheres (2023)

A ministra da Secretaria Especial de Politicas para as Mulheres, Nilcéia Freire, durante o seminário A Mulher na Reforma Política, na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados.
A ministra da Secretaria Especial de Politicas para as Mulheres, Nilcéia Freire, durante o seminário A Mulher na Reforma Política, na Comissão de Seguridade Social e Família, da Câmara dos Deputados.Foto: Antonio Cruz/ABr, CC BY 3.0 BR

Também conhecido como Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher (Ministério da Justiça, 2002), Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, 2016; Ministério da Justiça e Cidadania, 2016 a 2017), Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (Secretaria de Governo da Presidência, 2017; Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 2019 a 2022).

Problema
Formular, coordenar e articular no governo federal políticas para as mulheres. Antes de 2003, a promoção de políticas para eliminar a discriminação da mulher cabia ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, criado pela Lei nº 7.353/1985 com canais permanentes de relação com o movimento de mulheres; em 2002, a Lei nº 10.539 criou a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher no Ministério da Justiça.
Público
Mulheres, por meio de políticas articuladas com outros ministérios, com o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e, desde 2007, com organismos estaduais e municipais de políticas para as mulheres no comitê de monitoramento do Plano Nacional.
Como funciona
A MP nº 103/2003, convertida na Lei nº 10.683/2003, transformou a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher em Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, órgão da Presidência da República com titular de prerrogativas equivalentes às de ministro, e transferiu para ela o CNDM. Cabia à Secretaria assessorar o Presidente na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, elaborar o planejamento de gênero e campanhas educativas e antidiscriminatórias nacionais. Decreto de 2003 pôs sob coordenação da Secretaria e do CNDM a 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, prevista para 2004, para propor diretrizes ao Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, aprovado pelo Decreto nº 5.390/2005 e acompanhado por comitê coordenado pela Secretaria. Em 2010 tornou-se Secretaria de Políticas para as Mulheres; em 2016 foi extinta como órgão da Presidência, e a área passou a secretaria de outros ministérios; a Lei nº 14.600/2023, conversão da MP nº 1.154/2023, manteve a criação do Ministério das Mulheres.

MulheresParticipação social e administração públicaDireitos humanos

Relação com os governos Lula

Integrou iniciativas anteriores · Primeiro mandato (2003–2006) · a partir de janeiro de 2003 até maio de 2003

A MP 103/2003 transformou a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, do Ministério da Justiça, em Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, e extinguiu o cargo de Secretário de Estado de Direitos da Mulher.[1]

A MP 103/2003 transferiu o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher do Ministério da Justiça para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e determinou que o Conselho fosse presidido pelo titular da Secretaria, com composição e funcionamento revistos por ato do Poder Executivo até 30 de junho de 2003.[2]

A MP 103/2003 foi convertida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que manteve a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres entre os órgãos que integram a Presidência da República.[3]

Reformulado no governo Lula · Primeiro mandato (2003–2006) · a partir de janeiro de 2003 até 2006

A Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, que dispôs sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, incluiu a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres entre os órgãos que integram a Presidência da República.[4]

Pela MP 103/2003, competia à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional e elaborar o planejamento de gênero, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Gabinete e até três Subsecretarias.[5]

A MP 103/2003 criou o cargo de natureza especial de Secretário Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, com prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado.[6]

O Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, aprovou o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), atribuiu à Secretaria Especial a edição de metas, prioridades e ações e instituiu o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM.[7]

Execução compartilhada · Primeiro mandato (2003–2006) · a partir de dezembro de 2003 até 2006

Decreto de 18 de dezembro de 2003 convocou a 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, prevista para 17 a 19 de junho de 2004, sob coordenação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de propor diretrizes para o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.[8]

Segundo o Ipea (2008), em 2004 o governo federal, por meio da SPM e em parceria com o CNDM, realizou a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a primeira conferência nacional convocada pelo governo federal na área, que reuniu centenas de milhares de mulheres em suas etapas municipais e estaduais.[9]

Na redação original do Decreto 5.390/2005, o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM era coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e integrado por representantes de ministérios, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; em 2007 passou a incluir representantes de organismos estaduais e municipais de políticas para as mulheres.[10]

Mantido no governo Lula · Segundo mandato (2007–2010) · a partir de 2007 até 2010

Em 2010, a unidade orçamentária 20122 teve dotação inicial de R$ 88.312.429, autorizado de R$ 89.715.636, empenhado de R$ 75.849.029 e pago no exercício de R$ 50.929.039, segundo o SIOP.[11]

Reformulado no governo Lula · Segundo mandato (2007–2010) · a partir de agosto de 2010 até 2010

A Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, conversão da MP 483/2010, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, transformou a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.[12]

Com a Lei 12.314/2010, a estrutura básica da Secretaria passou a ser o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Gabinete, a Secretaria-Executiva e até 3 Secretarias.[13]

Reformulado no governo Lula · Terceiro mandato (desde 2023) · a partir de janeiro de 2023

A MP 1.154/2023 foi convertida na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que manteve a criação do Ministério das Mulheres por desmembramento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.[14]

Pela Lei 14.600/2023, constituem áreas de competência do Ministério das Mulheres a formulação, coordenação e execução de políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres, a articulação de políticas para as mulheres nas 3 esferas federativas, campanhas educativas e antidiscriminatórias e o acompanhamento da legislação sobre ações afirmativas.[15]

Em 2024, a unidade orçamentária 65101 (Ministério das Mulheres) teve dotação inicial de R$ 480.620.937, autorizado de R$ 317.681.213, empenhado de R$ 308.679.618 e pago no exercício de R$ 76.602.936, segundo o SIOP.[16]

Origem e antecedentes

Marco de origem: norma de criação, Primeiro mandato (2003–2006).

A Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, que dispôs sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, incluiu a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres entre os órgãos que integram a Presidência da República.[4]

Antecedentes

  • Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (Lei 7.353/1985), transferido do Ministério da Justiça para a Secretaria Especial em 2003 incorporado A Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente José Sarney, criou o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), com a finalidade de promover em âmbito nacional políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher.[17]
  • Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, no Ministério da Justiça (Lei 10.539/2002, conversão da MP 37/2002), transformada pela MP 103/2003 substituído A Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002, conversão da Medida Provisória nº 37/2002, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, criou na estrutura do Ministério da Justiça a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher e o cargo de natureza especial de Secretário de Estado dos Direitos da Mulher.[18]

Investigação de antecedentes: sucessora de iniciativas anteriores (14 de outubro de 2026).

Alcance: Lei 7.353/1985 (CNDM); Lei 10.539/2002 (Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher); MP 103/2003 (arts. 1º, 22, 31, 33, 38, 41 e 54) e Lei 10.683/2003 (texto compilado); Decreto 4.625/2003; Ipea, Políticas Sociais n. 19 (2011), histórico institucional de 1985 a 2010. Não foram abertos a MP 37/2002 nem atos de estrutura do CNDM anteriores a 2003.

Responsabilidades

  • Presidência da República (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2003 a 2010; Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010 a 2016) gestão federal

    Pela MP 103/2003, competia à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional e elaborar o planejamento de gênero, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Gabinete e até três Subsecretarias.[5]

  • Congresso Nacional (conversão das MPs 103/2003, 483/2010, 696/2015, 726/2016, 782/2017, 870/2019 e 1.154/2023) aprovação legislativa

    A MP 103/2003 foi convertida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que manteve a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres entre os órgãos que integram a Presidência da República.[3]

  • Ministérios setoriais e organismos estaduais e municipais de políticas para as mulheres (Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM) parceria

    Na redação original do Decreto 5.390/2005, o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM era coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e integrado por representantes de ministérios, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; em 2007 passou a incluir representantes de organismos estaduais e municipais de políticas para as mulheres.[10]

  • Estados, municípios e organizações privadas (destino da maior parte dos recursos executados por transferência) parceria

    Segundo o Ipea (2011), em 2009 a SPM executou 95,8% de seu orçamento, a mais alta proporção de orçamento liquidado entre as secretarias especiais, e as transferências para estados, municípios e organizações privadas responderam por 73,3% do orçamento liquidado.[19]

  • Ministério das Mulheres (desde 2023) gestão federal

    Pela Lei 14.600/2023, constituem áreas de competência do Ministério das Mulheres a formulação, coordenação e execução de políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres, a articulação de políticas para as mulheres nas 3 esferas federativas, campanhas educativas e antidiscriminatórias e o acompanhamento da legislação sobre ações afirmativas.[15]

Cronologia

Cronologia de Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM), depois Secretaria de Políticas para as Mulheres (2010) e Ministério das Mulheres (2023)
DataFaseO que aconteceu
agosto de 1985NormaLei 7.353/1985 cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.[17]
setembro de 2002NormaLei 10.539/2002 cria a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher no Ministério da Justiça (governo FHC).[18]
janeiro de 2003NormaMP 103/2003 transforma a Secretaria de Estado em Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência e transfere o CNDM.[1]
maio de 2003NormaLei 10.683/2003, conversão da MP 103/2003.[3]
2004ExecuçãoI Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, convocada em dezembro de 2003.[9]
março de 2005NormaDecreto 5.390/2005 aprova o I Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e institui o comitê de monitoramento.[7]
agosto de 2010NormaLei 12.314/2010 transforma a Secretaria Especial em Secretaria de Políticas para as Mulheres, com titular Ministro de Estado.[12]
março de 2013NormaDecreto 7.959/2013 (governo Dilma) trata do PNPM 2013 a 2015.[20]
outubro de 2015NormaMP 696/2015 (governo Dilma) extingue o cargo de ministra chefe da Secretaria.[21]
abril de 2016ExtinçãoLei 13.266/2016 extingue a Secretaria da Presidência e cria o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.[22]
maio de 2016NormaMP 726/2016 (governo Temer) transfere as competências ao Ministério da Justiça e Cidadania.[23]
junho de 2019NormaLei 13.844/2019 (governo Bolsonaro) cria o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres.[24]
junho de 2023NormaLei 14.600/2023, conversão da MP 1.154/2023.[14]
2024AnúncioPortaria 132/2024 do Ministério das Mulheres convoca a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, prevista para 2025 (realização não verificada).[25]

O que foi instituído

A Lei 14.600/2023 incluiu a Ministra de Estado das Mulheres entre os cargos de Ministro de Estado.[26]

Funcionamento

Decreto de 15 de julho de 2004 instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres de acordo com as prioridades do planejamento governamental e as diretrizes da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.[27]

O anexo do Decreto 5.390/2005 organizou os objetivos do I PNPM em cinco blocos: autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania; educação inclusiva e não sexista; saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; enfrentamento à violência contra as mulheres; e gestão e monitoramento do Plano.[28]

Governança

A MP 103/2003 determinou que a Secretaria constituísse, em até noventa dias, grupo de trabalho integrado por representantes da Secretaria e da sociedade para elaborar proposta de regulamentação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.[29]

O Decreto 6.412/2008 atribuiu ao CNDM participar da organização das conferências nacionais de políticas públicas para as mulheres.[30]

Orçamento e execução financeira

Valores nominais, salvo indicação. Anunciado, autorizado, empenhado, liquidado e pago são coisas diferentes e aparecem com o tipo indicado. Nas linhas do SIOP, "pago" é o pago no próprio exercício (restos a pagar quitados depois não entram), e uma ação orçamentária pode financiar mais de um programa: o texto diz quando a ação é só parte dele.

Segundo o Ipea (2008), os recursos da SPM somavam R$ 13,48 milhões no Ploa 2007 e aumentaram para R$ 42,85 milhões com as emendas aprovadas no Congresso Nacional, valor que praticamente se iguala ao Ploa 2008; para o Ipea, esse aumento inicial se deve ao lançamento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres. O Ipea registra também que o volume de recursos contingenciados permanecia muito elevado: até o início de dezembro de 2007, somente 58% do total aprovado na LOA 2007 havia sido disponibilizado para movimentação e empenho.[31]

Em 2004, a unidade orçamentária 20122 (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres) teve dotação inicial de R$ 26.192.020, autorizado (lei mais créditos) de R$ 24.867.020 e pago no exercício de R$ 14.815.597, segundo o SIOP.[32]

Em 2007, a unidade orçamentária 20122 (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres) teve dotação inicial de R$ 48.429.938, autorizado de R$ 48.799.938 e pago no exercício de R$ 24.757.394, segundo o SIOP.[33]

Em 2015, a unidade orçamentária 65101 (Secretaria de Políticas para as Mulheres) teve dotação inicial de R$ 260.387.406, autorizado de R$ 266.413.888, empenhado de R$ 144.962.097 e pago no exercício de R$ 71.194.339, segundo o SIOP.[34]

Em 2018, a unidade orçamentária 20122, então denominada Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, teve dotação inicial de R$ 114.810.299, autorizado de R$ 70.571.405 e pago no exercício de R$ 38.511.554, segundo o SIOP.[35]

Segundo o Ipea (citando Tokarski et al., 2022b), o II PNPM contava com investimento nominal de cerca de R$ 7 bilhões em ações específicas para as mulheres e mais de R$ 10 bilhões em ações universais; o primeiro PNPM não tinha compromisso orçamentário com as ações e os órgãos setoriais.[36]

Em 2023, a unidade orçamentária 65101 (Ministério das Mulheres, Administração Direta) não teve dotação inicial própria; o autorizado foi de R$ 149.006.993, o empenhado de R$ 147.124.619 e o pago no exercício de R$ 27.206.726, segundo o SIOP.[37]

Em 2025, a unidade orçamentária 65101 (Ministério das Mulheres) teve dotação inicial de R$ 370.538.893, autorizado de R$ 314.305.842, empenhado de R$ 300.271.912 e pago no exercício de R$ 118.300.787, segundo o SIOP.[38]

Limitações

Segundo o Ipea (2008), a avaliação feita na II CNPM apontou avanços (maior incorporação da transversalidade de gênero, maior inserção de gênero, raça e etnia no orçamento e no planejamento, ampliação dos conselhos dos direitos da mulher) e obstáculos, como a baixa divulgação do PNPM e ações e diretrizes ainda não traduzidas do ponto de vista orçamentário.[39]

Segundo o Ipea (2011), os Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres procuraram traduzir as políticas do governo federal para as mulheres, mas não foram integralmente executados, e muitas de suas ações eram de difícil monitoramento.[40]

Segundo o Ipea (2022), muitas das ações concretas previstas para a área de enfrentamento da violência contra as mulheres, mesmo aquelas consideradas prioritárias, como a Casa da Mulher Brasileira, não conseguiram ter seu orçamento executado.[41]

Contexto

Segundo o Ipea (2011), a MP 483/2010, convertida na Lei 12.314/2010, conferiu a quatro secretarias da Presidência, entre elas a de Políticas para as Mulheres, o status de ministério, com estrutura mais parecida com a de um ministério e assento no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.[42]

Para o Ipea (2022), o símbolo de um novo momento foi a fusão da SPM com outras secretarias num ministério guarda-chuva, seguida, a partir de 2016, de sucessivas perdas de relevância institucional, de orçamentos e de importância do tema na agenda política.[43]

Antecedentes

Pela Lei 7.353/1985, competia ao CNDM formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher e manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres; um terço do Conselho Deliberativo seria escolhido entre pessoas indicadas por movimentos de mulheres.[44]

Fontes e evidências

  1. 1. A MP 103/2003 transformou a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, do Ministério da Justiça, em Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, e extinguiu o cargo de Secretário de Estado de Direitos da Mulher.

    • Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 4 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 31, inciso IV. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “IV - a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher, do Ministério da Justiça, em Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;”
    • Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 4 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 31, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 31. São transformados:”
    • Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 4 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 41, inciso I. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 41. São extintos, com a finalidade de compensar o aumento de despesa decorrente dos cargos criados pelos arts. 35, 36, 37, 38, 39 e 40, os cargos: I - de natureza especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo; de Secretário de Estado de Direitos da Mulher;”
  2. 2. A MP 103/2003 transferiu o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher do Ministério da Justiça para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e determinou que o Conselho fosse presidido pelo titular da Secretaria, com composição e funcionamento revistos por ato do Poder Executivo até 30 de junho de 2003.

    • Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 4 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 33, inciso V. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “V - o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, do Ministério da Justiça, para a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República;”
    • Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 4 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 54, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 54. O Conselho Nacional de Direitos da Mulher será presidido pelo titular da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, e terá a sua composição, estruturação, competências e funcionamento revistos por meio de ato do Poder Executivo, a ser editado até 30 de junho de 2003.”
  3. 3. A MP 103/2003 foi convertida na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que manteve a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres entre os órgãos que integram a Presidência da República.

    • Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 (texto compilado) (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 6 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. Texto compilado do Planalto: reúne redações sucessivas; o trecho citado é a redação indicada no localizador. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: cabeçalho. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “LEI No 10.683, DE 28 DE MAIO DE 2003. Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 103, de 2003”
    • Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 (texto compilado) (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 6 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. Texto compilado do Planalto: reúne redações sucessivas; o trecho citado é a redação indicada no localizador. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 1º, § 3º, inciso III (redação original, revogada pela Lei 12.314/2010). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “III - a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;”
    • Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 (texto compilado) (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 6 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. Texto compilado do Planalto: reúne redações sucessivas; o trecho citado é a redação indicada no localizador. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, 28 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”
  4. 4. A Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, que dispôs sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, incluiu a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres entre os órgãos que integram a Presidência da República.

    • Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 4 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: cabeçalho. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 103, DE 1º DE JANEIRO 2003. Convertida na Lei nº 10.683, de 2003 Texto para impressão Exposição de Motivos Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências”
    • Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 4 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 1º, § 3º, inciso III. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “§ 3o Integram ainda a Presidência da República: I - a Controladoria-Geral da União; II - a Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; III - a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;”
  5. 5. Pela MP 103/2003, competia à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, elaborar e implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de caráter nacional e elaborar o planejamento de gênero, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Gabinete e até três Subsecretarias.

    • Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 4 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 22. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 22. À Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas e anti-discriminatórias de caráter nacional, elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do governo federal e demais esferas de governo com vistas à promoção da igualdade”
    • Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 4 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 22 (parte final). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “aspectos relativos a igualdade das mulheres e de combate à discriminação, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Gabinete e até três Subsecretarias.”
  6. 6. A MP 103/2003 criou o cargo de natureza especial de Secretário Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, com prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado.

    • Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 4 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 38, caput e § 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 38. São criados os cargos de natureza especial de Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, de Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca, de Secretário Especial dos Direitos Humanos e de Secretário Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. § 1o Os cargos referidos no caput terão prerrogativas, garantias, vantagens e direitos equivalentes aos de Ministro de Estado.”
  7. 7. O Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, aprovou o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), atribuiu à Secretaria Especial a edição de metas, prioridades e ações e instituiu o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM.

    • Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005 (texto compilado) (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. Texto compilado do Planalto: reúne redações sucessivas; o trecho citado é a redação indicada no localizador. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: cabeçalho e ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “DECRETO Nº 5.390 DE 8 DE MARÇO DE 2005. Revogado pelo Decreto nº 9.784, de 2019 Vigência Texto para impressão Aprova o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.”
    • Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005 (texto compilado) (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. Texto compilado do Planalto: reúne redações sucessivas; o trecho citado é a redação indicada no localizador. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: arts. 1º e 2º (redação original). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 1º Fica aprovado o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, em consonância com os objetivos estabelecidos no Anexo deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.959, de 2013) Art. 2º A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, editará as metas, as prioridades e as ações do PNPM.”
    • Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005 (texto compilado) (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. Texto compilado do Planalto: reúne redações sucessivas; o trecho citado é a redação indicada no localizador. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, 8 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”
  8. 8. Decreto de 18 de dezembro de 2003 convocou a 1ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, prevista para 17 a 19 de junho de 2004, sob coordenação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, com o objetivo de propor diretrizes para o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.

  9. 9. Segundo o Ipea (2008), em 2004 o governo federal, por meio da SPM e em parceria com o CNDM, realizou a I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, a primeira conferência nacional convocada pelo governo federal na área, que reuniu centenas de milhares de mulheres em suas etapas municipais e estaduais.

    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise, n. 15 (2008), capítulo Igualdade de Gênero · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: p. 2 do PDF, seção 2.1. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Em 2004, o governo federal, por meio da SPM, em parceria com o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), realizou a I CNPM, que teve como tema “Políticas para as mulheres: um desafio para a igualdade de gênero”. A conferência tornou-se um marco na luta pela igualdade de gênero no país, por ser a primeira conferência nacional convocada pelo governo federal e por haver reunido centenas de milhares de mulheres de todo o país em suas etapas municipais e estaduais.”
  10. 10. Na redação original do Decreto 5.390/2005, o Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM era coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e integrado por representantes de ministérios, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; em 2007 passou a incluir representantes de organismos estaduais e municipais de políticas para as mulheres.

    • Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005 (texto compilado) (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. Texto compilado do Planalto: reúne redações sucessivas; o trecho citado é a redação indicada no localizador. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 4º, incisos I a III (redação original). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 4º O Comitê de Articulação e Monitoramento será integrado por um representante, e respectivo suplente, de cada órgão a seguir indicado: I - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, que o coordenará; II - Ministério da Educação; III - Ministério da Justiça;”
    • Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005 (texto compilado) (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. Texto compilado do Planalto: reúne redações sucessivas; o trecho citado é a redação indicada no localizador. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 4º, incisos X a XII (redação original). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “X - Secretaria Especial dos Direitos Humanos; XI - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e XII - Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.”
    • Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005 (texto compilado) (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. Texto compilado do Planalto: reúne redações sucessivas; o trecho citado é a redação indicada no localizador. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 4º, incisos II e III (redação dada pelo Decreto 6.269/2007). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “II - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo estadual; (Redação dada pelo Decreto nº 6.269, de 2007). III - dois representantes de organismos governamentais de políticas para as mulheres do Poder Executivo municipal;”
  11. 11. Em 2010, a unidade orçamentária 20122 teve dotação inicial de R$ 88.312.429, autorizado de R$ 89.715.636, empenhado de R$ 75.849.029 e pago no exercício de R$ 50.929.039, segundo o SIOP.

  12. 12. A Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010, conversão da MP 483/2010, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, transformou a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República.

    • Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 14 de janeiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: cabeçalho. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “LEI Nº 12.314, DE 19 DE AGOSTO DE 2010. Mensagem de veto. Conversão da Medida Provisória nº 483, de 2010”
    • Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 14 de janeiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 3º, inciso II. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 3o São transformadas: I - a Secretaria Especial dos Direitos Humanos em Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; II - a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;”
    • Lei nº 12.314, de 19 de agosto de 2010 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 14 de janeiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, 19 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”
  13. 13. Com a Lei 12.314/2010, a estrutura básica da Secretaria passou a ser o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Gabinete, a Secretaria-Executiva e até 3 Secretarias.

    • Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 (texto compilado) (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 6 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. Texto compilado do Planalto: reúne redações sucessivas; o trecho citado é a redação indicada no localizador. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 22 (redação dada pela Lei 12.314/2010). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “combate à discriminação, tendo como estrutura básica o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Gabinete, a Secretaria-Executiva e até 3 (três) Secretarias. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)”
  14. 14. A MP 1.154/2023 foi convertida na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que manteve a criação do Ministério das Mulheres por desmembramento do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

    • Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 27 de dezembro de 2024); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: cabeçalho. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “LEI Nº 14.600, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 1.154, de 2023”
    • Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 27 de dezembro de 2024); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 51, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 51. Ficam criados, por desmembramento:”
    • Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 27 de dezembro de 2024); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 51, inciso V. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “V - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: a) o Ministério das Mulheres; e b) o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;”
    • Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 27 de dezembro de 2024); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, 19 de junho de 2023; 202o da Independência e 135o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”
  15. 15. Pela Lei 14.600/2023, constituem áreas de competência do Ministério das Mulheres a formulação, coordenação e execução de políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres, a articulação de políticas para as mulheres nas 3 esferas federativas, campanhas educativas e antidiscriminatórias e o acompanhamento da legislação sobre ações afirmativas.

    • Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 27 de dezembro de 2024); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 38, incisos I a III. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 38. Constituem áreas de competência do Ministério das Mulheres: I - formulação, coordenação e execução de políticas e diretrizes de garantia dos direitos das mulheres; II - políticas para as mulheres; III - articulação e acompanhamento de políticas para as mulheres nas 3 (três) esferas federativas;”
    • Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 27 de dezembro de 2024); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 38, incisos VI e VII. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “VI - elaboração e implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de abrangência nacional; e VII - acompanhamento da implementação da legislação sobre ações afirmativas e definição de ações para o cumprimento de acordos, de convenções e de planos de ação sobre a garantia da igualdade de gênero e do combate à discriminação.”
  16. 16. Em 2024, a unidade orçamentária 65101 (Ministério das Mulheres) teve dotação inicial de R$ 480.620.937, autorizado de R$ 317.681.213, empenhado de R$ 308.679.618 e pago no exercício de R$ 76.602.936, segundo o SIOP.

  17. 17. A Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente José Sarney, criou o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), com a finalidade de promover em âmbito nacional políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher.

    • Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 7 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: cabeçalho e art. 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “LEI No 7.353, DE 29 DE AGOSTO DE 1985. Regulamento Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que a Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º Fica criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, com a finalidade de promover em âmbito nacional, políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher”
    • Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 7 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, em 29 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República. JOSÉ SARNEY”
  18. 18. A Lei nº 10.539, de 23 de setembro de 2002, conversão da Medida Provisória nº 37/2002, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, criou na estrutura do Ministério da Justiça a Secretaria de Estado dos Direitos da Mulher e o cargo de natureza especial de Secretário de Estado dos Direitos da Mulher.

  19. 19. Segundo o Ipea (2011), em 2009 a SPM executou 95,8% de seu orçamento, a mais alta proporção de orçamento liquidado entre as secretarias especiais, e as transferências para estados, municípios e organizações privadas responderam por 73,3% do orçamento liquidado.

    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise, n. 19 (2011), capítulo Igualdade de Gênero · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: p. 15 do PDF (p. 334 da publicação). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Além da expansão dos recursos, houve também aumento do nível de execução: em 2009, a SPM executou 95,8% de seu orçamento. Na comparação com as demais secretarias especiais, apresentou a mais alta proporção de orçamento liquidado. Tendo em vista a configuração dos programas da SPM, a maior parte dos recursos é aplicada por meio de transferências para estados, municípios e organizações privadas. Em 2009, as transferências responderam por 73,3% do orçamento liquidado pela secretaria.”
  20. 20. No governo Dilma Rousseff, o Decreto nº 7.959, de 13 de março de 2013, atribuiu à Secretaria de Políticas para as Mulheres dispor sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres para o período de 2013 a 2015, com consulta prévia aos ministérios responsáveis.

    • Decreto nº 7.959, de 13 de março de 2013 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 11 de julho de 2026); endereço original: planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: cabeçalho e ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “DECRETO Nº 7.959, DE 13 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, para o período de 2013 a 2015, altera o Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005, e dá outras providências.”
    • Decreto nº 7.959, de 13 de março de 2013 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 11 de julho de 2026); endereço original: planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 1º A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República disporá sobre os eixos, os objetivos, as linhas de ação, as ações e as metas do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres - PNPM, para o período de 2013 a 2015. Parágrafo único. Os Ministérios responsáveis por ações desenvolvidas no âmbito do PNPM deverão ser previamente consultados sobre o seu conteúdo.”
    • Decreto nº 7.959, de 13 de março de 2013 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 11 de julho de 2026); endereço original: planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, 13 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF”
  21. 21. No governo Dilma Rousseff, a Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, extinguiu o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e transformou o cargo de secretário-executivo da Secretaria em Secretário Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

  22. 22. A Lei nº 13.266, de 5 de abril de 2016, conversão da MP 696/2015, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, extinguiu a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e criou o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos, que passou a ter em sua estrutura básica o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.

    • Lei nº 13.266, de 5 de abril de 2016 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: cabeçalho. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “LEI Nº 13.266, DE 5 DE ABRIL DE 2016. Produção de efeito Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 696, de 2015”
    • Lei nº 13.266, de 5 de abril de 2016 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 1º, inciso VI. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “VI – a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;”
    • Lei nº 13.266, de 5 de abril de 2016 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 3º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 3º Fica criado o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.”
    • Lei nº 13.266, de 5 de abril de 2016 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: nova redação do art. 29, inciso XXV, da Lei 10.683/2003. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos o Conselho Nacional de Juventude, o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres”
    • Lei nº 13.266, de 5 de abril de 2016 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, 5 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República. DILMA ROUSSEFF”
  23. 23. A Medida Provisória nº 726, de 12 de maio de 2016, editada pelo vice-presidente Michel Temer no exercício do cargo de Presidente da República e convertida na Lei nº 13.341/2016, extinguiu o Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos e transferiu suas competências para o Ministério da Justiça e Cidadania, ressalvadas as competências sobre políticas para a juventude.

  24. 24. A Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, transformou o Ministério dos Direitos Humanos no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cuja estrutura básica incluía a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres.

    • Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 18 de dezembro de 2024); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: cabeçalho. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “LEI Nº 13.844, DE 18 DE JUNHO DE 2019 Texto compilado Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 870, de 2019”
    • Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 18 de dezembro de 2024); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: transformação de órgãos, inciso III. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “III - o Ministério dos Direitos Humanos no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;”
    • Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 18 de dezembro de 2024); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 44, inciso I (revogado pela Lei 14.600/2023). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 44. Integram a estrutura básica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: (Revogado pela Medida Provisória nº 1.154, de 2023) (Revogado pela Lei nº 14.600, de 2023) I - a Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres;”
    • Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 18 de dezembro de 2024); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, 18 de junho de 2019; 198o da Independência e 131o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO”
  25. 25. Segundo guia do governo do Piauí, a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres foi convocada pela Portaria nº 132/2024 do Ministério das Mulheres, com etapa nacional prevista para 29 de setembro a 1º de outubro de 2025 e tema “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.

    • Guia das Conferências Municipais da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres · Governo do Estado do Piauí Comunicação de governo
      Onde: p. 2 do PDF, seção O que é a 5ª CNPM. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “a 5ª CNPM será realizada entre os dias 29 de setembro e 1º de outubro de 2025, conforme convocação estabelecida pela Portaria nº 132/2024 do Ministério das Mulheres. A 5ª CNPM tem como tema central: “Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”.”
  26. 26. A Lei 14.600/2023 incluiu a Ministra de Estado das Mulheres entre os cargos de Ministro de Estado.

    • Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 27 de dezembro de 2024); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: lista de cargos de Ministro de Estado, alínea r. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “r) Ministra de Estado das Mulheres;”
    • Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 27 de dezembro de 2024); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: lista de cargos, alíneas q a s. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “q) Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima; r) Ministra de Estado das Mulheres; s) Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura;”
  27. 27. Decreto de 15 de julho de 2004 instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres de acordo com as prioridades do planejamento governamental e as diretrizes da I Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

  28. 28. O anexo do Decreto 5.390/2005 organizou os objetivos do I PNPM em cinco blocos: autonomia, igualdade no mundo do trabalho e cidadania; educação inclusiva e não sexista; saúde das mulheres, direitos sexuais e direitos reprodutivos; enfrentamento à violência contra as mulheres; e gestão e monitoramento do Plano.

  29. 29. A MP 103/2003 determinou que a Secretaria constituísse, em até noventa dias, grupo de trabalho integrado por representantes da Secretaria e da sociedade para elaborar proposta de regulamentação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

    • Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 4 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 54, parágrafo único. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Parágrafo único. A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres constituirá, no prazo de até noventa dias a contar da publicação desta Medida Provisória, grupo de trabalho integrado por representantes da Secretaria e da sociedade, para elaborar proposta de regulamentação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher a ser submetida ao Presidente da República.”
  30. 30. O Decreto 6.412/2008 atribuiu ao CNDM participar da organização das conferências nacionais de políticas públicas para as mulheres.

    • Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008 (texto compilado) (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 11 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. Texto compilado do Planalto: reúne redações sucessivas; o trecho citado é a redação indicada no localizador. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 2º, inciso VIII. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “VIII - participar da organização das conferências nacionais de políticas públicas para as mulheres;”
  31. 31. Segundo o Ipea (2008), os recursos da SPM somavam R$ 13,48 milhões no Ploa 2007 e aumentaram para R$ 42,85 milhões com as emendas aprovadas no Congresso Nacional, valor que praticamente se iguala ao Ploa 2008; para o Ipea, esse aumento inicial se deve ao lançamento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres. O Ipea registra também que o volume de recursos contingenciados permanecia muito elevado: até o início de dezembro de 2007, somente 58% do total aprovado na LOA 2007 havia sido disponibilizado para movimentação e empenho.

    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise, n. 15 (2008), capítulo Igualdade de Gênero · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: p. 10 do PDF, seção 3 (orçamento). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A soma dos recursos alocados no orçamento da secretaria no Ploa 2007 – R$ 13,48 milhões – aumentou, com as emendas aprovadas no Congresso Nacional, para R$ 42,85 milhões.”
    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise, n. 15 (2008), capítulo Igualdade de Gênero · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: p. 10 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Esse aumento inicial se deve ao lançamento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres”
    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise, n. 15 (2008), capítulo Igualdade de Gênero · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: p. 10 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Entretanto o volume de recursos contingenciados permanece muito elevado: até o início de dezembro de 2007, somente 58% do total aprovado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2007 havia sido disponibilizado para movimentação e empenho.”
    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise, n. 15 (2008), capítulo Igualdade de Gênero · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: p. 10 do PDF, seção 3.5 Previsão de recursos. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A soma dos recursos alocados no orçamento da secretaria no Ploa 2007 – R$ 13,48 milhões – aumentou, com as emendas aprovadas no Congresso Nacional, para R$ 42,85 milhões. Este valor praticamente se iguala ao Ploa 2008, que ainda poderá ser incrementado no Congresso Nacional (ver tabela 1). Esse aumento inicial se deve ao lançamento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres,”
  32. 32. Em 2004, a unidade orçamentária 20122 (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres) teve dotação inicial de R$ 26.192.020, autorizado (lei mais créditos) de R$ 24.867.020 e pago no exercício de R$ 14.815.597, segundo o SIOP.

  33. 33. Em 2007, a unidade orçamentária 20122 (Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres) teve dotação inicial de R$ 48.429.938, autorizado de R$ 48.799.938 e pago no exercício de R$ 24.757.394, segundo o SIOP.

  34. 34. Em 2015, a unidade orçamentária 65101 (Secretaria de Políticas para as Mulheres) teve dotação inicial de R$ 260.387.406, autorizado de R$ 266.413.888, empenhado de R$ 144.962.097 e pago no exercício de R$ 71.194.339, segundo o SIOP.

  35. 35. Em 2018, a unidade orçamentária 20122, então denominada Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, teve dotação inicial de R$ 114.810.299, autorizado de R$ 70.571.405 e pago no exercício de R$ 38.511.554, segundo o SIOP.

  36. 36. Segundo o Ipea (citando Tokarski et al., 2022b), o II PNPM contava com investimento nominal de cerca de R$ 7 bilhões em ações específicas para as mulheres e mais de R$ 10 bilhões em ações universais; o primeiro PNPM não tinha compromisso orçamentário com as ações e os órgãos setoriais.

  37. 37. Em 2023, a unidade orçamentária 65101 (Ministério das Mulheres, Administração Direta) não teve dotação inicial própria; o autorizado foi de R$ 149.006.993, o empenhado de R$ 147.124.619 e o pago no exercício de R$ 27.206.726, segundo o SIOP.

  38. 38. Em 2025, a unidade orçamentária 65101 (Ministério das Mulheres) teve dotação inicial de R$ 370.538.893, autorizado de R$ 314.305.842, empenhado de R$ 300.271.912 e pago no exercício de R$ 118.300.787, segundo o SIOP.

  39. 39. Segundo o Ipea (2008), a avaliação feita na II CNPM apontou avanços (maior incorporação da transversalidade de gênero, maior inserção de gênero, raça e etnia no orçamento e no planejamento, ampliação dos conselhos dos direitos da mulher) e obstáculos, como a baixa divulgação do PNPM e ações e diretrizes ainda não traduzidas do ponto de vista orçamentário.

    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise, n. 15 (2008), capítulo Igualdade de Gênero · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: p. 3 do PDF, seção 2.1. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Avaliou-se que, entre os avanços da política nacional, pôde ser percebida maior incorporação da transversalidade de gênero nas políticas públicas, maior inserção das temáticas de gênero, raça e etnia no processo de elaboração do orçamento e planejamento do governo, e ampliação do número de conselhos dos direitos da mulher em estados e municípios. No que diz respeito aos obstáculos, destacaram-se as dificuldades relacionadas à baixa divulgação e ao pouco conhecimento do PNPM e o fato de que muitas ações e diretrizes ainda não foram traduzidas do ponto de vista orçamentário”
  40. 40. Segundo o Ipea (2011), os Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres procuraram traduzir as políticas do governo federal para as mulheres, mas não foram integralmente executados, e muitas de suas ações eram de difícil monitoramento.

  41. 41. Segundo o Ipea (2022), muitas das ações concretas previstas para a área de enfrentamento da violência contra as mulheres, mesmo aquelas consideradas prioritárias, como a Casa da Mulher Brasileira, não conseguiram ter seu orçamento executado.

    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise, n. 29 (2022), capítulo Igualdade de Gênero · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: p. 4 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “estas novas iniciativas revelaram-se frágeis, fragmentadas e com poucos resultados efetivos. Ainda que seja possível encontrar documentos e discursos que apontem para a existência de uma série de novas ações a partir de 2019, a análise dos orçamentos executados mostra que, em termos reais, estas narrativas não se transformaram em realidade”
    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise, n. 29 (2022), capítulo Igualdade de Gênero · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: seção sobre violência contra as mulheres. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “muitas das ações concretas previstas para a área, mesmo aquelas consideradas prioritárias, como a Casa da Mulher Brasileira, não conseguiram ter seu orçamento executado”
  42. 42. Segundo o Ipea (2011), a MP 483/2010, convertida na Lei 12.314/2010, conferiu a quatro secretarias da Presidência, entre elas a de Políticas para as Mulheres, o status de ministério, com estrutura mais parecida com a de um ministério e assento no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise, n. 19 (2011), capítulo Igualdade de Gênero · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: p. 13 do PDF (pp. 332-333 da publicação), seção 3. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A Medida Provisória (MP) no 483, de 24 de março de 2010, convertida na Lei no 12.314, de 19 de agosto de 2010, conferiu a”
    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise, n. 19 (2011), capítulo Igualdade de Gênero · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: p. 14 do PDF (p. 333 da publicação). Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “quatro secretarias da Presidência da República o status de ministério: a Secretaria de Portos, a da Promoção da Igualdade Racial, a de Direitos Humanos e a de Políticas para as Mulheres. Com a mudança, a secretaria passou a contar com estrutura burocrática mais parecida com a de um ministério, podendo dispor de até três secretarias e uma secretaria executiva, com os respectivos cargos de direção e assessoramento superior (DAS), e passando a ter assento no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES)”
  43. 43. Para o Ipea (2022), o símbolo de um novo momento foi a fusão da SPM com outras secretarias num ministério guarda-chuva, seguida, a partir de 2016, de sucessivas perdas de relevância institucional, de orçamentos e de importância do tema na agenda política.

    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise, n. 29 (2022), capítulo Igualdade de Gênero · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: p. 4 do PDF, apresentação. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “O símbolo desse novo momento foi a fusão da SPM com um conjunto de outras secretarias, dando origem a um ministério guarda-chuva então denominado Ministério das Mulheres, da Igualda­ de Racial e dos Direitos Humanos.”
    • Políticas Sociais: acompanhamento e análise, n. 29 (2022), capítulo Igualdade de Gênero · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Estudo acadêmico
      Onde: p. 4 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “começando especialmente no afastamento de Dilma Rousseff e na posse de Michel Temer, em 2016, com sucessivas perdas de relevância institu­ cional, de orçamentos e de importância do tema na agenda política, que levaram à paralisia de programas e políticas que vinham sendo implementados até então.4”
  44. 44. Pela Lei 7.353/1985, competia ao CNDM formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher e manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres; um terço do Conselho Deliberativo seria escolhido entre pessoas indicadas por movimentos de mulheres.

    • Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 7 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 4º, alínea a. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art 4º Compete ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher: a) formular diretrizes e promover políticas em todos os níveis da administração pública direta e indireta, visando à eliminação das discriminações que atingem a mulher;”
    • Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 7 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 4º, alínea h. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “h) manter canais permanentes de relação com o movimento de mulheres, apoiando o desenvolvimento das atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo e orientação de suas atividades;”
    • Lei nº 7.353, de 29 de agosto de 1985 (cópia do Planalto no Internet Archive) · Presidência da República Norma oficial
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 7 de outubro de 2026); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República.
      Onde: art. 6º, parágrafo único. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Parágrafo único. 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo será escolhido dentre pessoas indicadas por movimentos de mulheres constantes de listas tríplices.”

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