Pular para o conteúdo
Exército Lulaacervo documental

Política pública

Política de valorização do salário mínimo

Problema
De 2003 a 2010, cada novo valor do salário mínimo foi fixado por medida provisória própria; segundo o DIEESE, a política de valorização foi aplicada sem estar em lei até o valor de 2011. Segundo a Exposição de Motivos da MP 1.172/2023, o mínimo ficou sem reajuste real nos últimos anos.
Público
Segundo a Exposição de Motivos da MP 474/2009, com base na PNAD 2008, cerca de 27,5 milhões de trabalhadores formais e informais que recebiam até um salário mínimo e cerca de 18,4 milhões de pessoas com benefício previdenciário ou assistencial equivalente a até um salário mínimo, aproximadamente 45,9 milhões de pessoas.
Como funciona
Reajuste pela variação do INPC mais aumento real igual à taxa de crescimento real do PIB de dois anos antes. A regra foi proposta no PL 1/2007, de autoria do Poder Executivo, que não virou lei; segundo o DIEESE, até janeiro de 2011 os reajustes seguiram os critérios do Protocolo de Intenções de dezembro de 2006 entre as centrais sindicais e o governo federal, por meio de medidas provisórias. Segundo texto da Consultoria do Senado, uma comissão mista do Congresso, relatada pelo senador Paulo Paim, sugeriu em 2006 uma política de valorização permanente. A regra esteve em lei de 2012 a 2015 (Lei 12.382/2011) e de 2016 a 2019 (Lei 13.152/2015) e vale desde 2024 pela Lei 14.663/2023, que prevê reajuste só pelo INPC se o PIB for negativo; de 2025 a 2030, a Lei 15.077/2024, resultante de projeto do deputado José Guimarães, limita o aumento real aos índices do art. 5º da LC 200/2023. O valor de 2020 partiu da variação do INPC; para 2021 e 2022, segundo as exposições de motivos, os valores corresponderam à variação do INPC.

Trabalho e salárioRenda e proteção social

Relação com os governos Lula

Mantido no governo Lula · Primeiro mandato (2003–2006) · a partir de 2003 até 2006

A Medida Provisória nº 116, de 2 de abril de 2003, assinada por Lula, fixou o salário mínimo em R$ 240,00 a partir de 1º de abril de 2003, após a aplicação de dezoito inteiros por cento a título de reajuste e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento a título de aumento real sobre R$ 200,00. Foi convertida na Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003.[1]

A Medida Provisória nº 182, de 29 de abril de 2004, fixou o salário mínimo em R$ 260,00 a partir de 1º de maio de 2004, sobre o valor de R$ 240,00, com percentuais a título de reajuste e de aumento real. Foi convertida na Lei nº 10.888, de 24 de junho de 2004. A Exposição de Motivos informa INPC de 7,0181% (abril de 2003 a abril de 2004) e ganho real de 1,2280%, e justifica a mudança da data para 1º de maio pela unificação com a data-base dos benefícios previdenciários.[2]

A Medida Provisória nº 248, de 20 de abril de 2005, fixou o salário mínimo em R$ 300,00 a partir de 1º de maio de 2005, após 6,355% a título de reajuste e 8,49% a título de aumento real sobre R$ 260,00. Foi convertida na Lei nº 11.164, de 18 de agosto de 2005.[3]

A Medida Provisória nº 288, de 30 de março de 2006, fixou o salário mínimo em R$ 350,00 a partir de 1º de abril de 2006, após a aplicação da variação do INPC de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real (sem número na norma), sobre R$ 300,00. Foi convertida na Lei nº 11.321, de 7 de julho de 2006.[4]

Reformulado no governo Lula · Primeiro mandato (2003–2006) · a partir de 2005 até 2006

Decreto sem número de 20 de abril de 2005, assinado por Lula, instituiu no Ministério do Trabalho e Emprego a Comissão Quadripartite, de caráter consultivo, para propor programa de fortalecimento do salário mínimo e analisar seus impactos no mercado de trabalho, na Previdência Social e nas políticas de assistência. A comissão reunia ministérios, seis centrais de trabalhadores (CUT, CGT, Força Sindical, SDS, CAT e CGTB), confederações de empregadores e entidades de aposentados.[5]

As exposições de motivos oficiais do PL 1/2007 e da MP 362/2007 afirmam que o novo valor proposto para o salário mínimo (e, no caso do PL, as diretrizes para a sua política de valorização) foi objeto de variados estudos e ampla discussão, culminando com a assinatura de Protocolo de Intenções entre o Governo Federal e as centrais sindicais, em 27 de dezembro de 2006.[6]

Reformulado no governo Lula · Segundo mandato (2007–2010) · a partir de 2007 até 2010

O Projeto de Lei nº 1/2007 'dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 2007 e estabelece diretrizes para a sua política de valorização de 2008 a 2023'. Pelo texto, de 2008 a 2011 os reajustes seriam aplicados em 1º de março de 2008, 1º de fevereiro de 2009 e 1º de janeiro de 2010 e de 2011, pela variação acumulada do INPC, acrescida, a título de aumento real, da taxa de crescimento real do PIB de 2006, 2007, 2008 e 2009, respectivamente.[7]

Na EMI nº 001/MTE/MF/MP/MPS, de 15 de janeiro de 2007, que acompanha o PL nº 1/2007, os ministros signatários (Marco Antonio de Oliveira, Nelson Machado, Guido Mantega e Paulo Bernardo Silva) explicam que o projeto prevê, de 2008 a 2011, reajustes anuais em março de 2008, fevereiro de 2009, janeiro de 2010 e janeiro de 2011, pela variação acumulada em onze meses do INPC, acrescida da taxa de crescimento real do PIB apurada, respectivamente, em 2006, 2007, 2008 e 2009, com o objetivo declarado de gradual recomposição do valor real do salário mínimo.[8]

Nas exposições de motivos das medidas anuais do segundo mandato, os ministérios descrevem o índice aplicado assim: 2007 (MP 362), estimativa da variação acumulada do INPC de maio de 2006 a março de 2007, acrescido do aumento real, sem percentual; 2008 (MP 421), variação acumulada estimada do INPC de abril de 2007 a fevereiro de 2008 e percentual a título de aumento real, sem citar o PIB; 2009 (MP 456), percentual a título de aumento real correspondente ao crescimento real do PIB no ano de 2007; 2010 (MP 474), variação acumulada do INPC de fevereiro de 2009 a dezembro de 2009, sendo o de dezembro estimado pelo Ministério da Fazenda, acrescido de aumento real correspondente a 5,64%.[9]

Execução compartilhada · Segundo mandato (2007–2010) · a partir de 2007 até 2010

O PL nº 1/2007 (no Senado, PLC nº 42/2007, autoria da Presidência da República) foi aprovado pelo Plenário do Senado com emenda e remetido de volta à Câmara em 17/04/2008. Na Câmara, a situação registrada nos dados abertos é 'Pronta para Pauta', com último andamento em 2018 (requerimento de inclusão na Ordem do Dia). Não virou lei.[10]

Retomado no governo Lula · Terceiro mandato (desde 2023) · a partir de 2023

Para 2020, a Lei nº 14.013, de 10 de junho de 2020 (conversão da MP nº 919/2020), fixou o salário mínimo em R$ 1.039,00 em janeiro e R$ 1.045,00 a partir de 1º de fevereiro de 2020. As exposições de motivos das MPs 916/2019 e 919/2020 dizem que os valores partem da variação do INPC no período de janeiro a dezembro de 2019 e incorporam a compensação da diferença entre a variação do INPC efetivamente ocorrida em dezembro de 2018 e a estimativa considerada antes.[11]

A Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 (conversão da MP nº 1.172/2023), sancionada por Lula, definiu o salário mínimo de R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio de 2023 e 'estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024': o valor decorre da soma do índice de inflação do ano anterior com o índice de crescimento real do PIB de dois anos antes, aplicada em 1º de janeiro de cada ano.[12]

Reformulado no governo Lula · Terceiro mandato (desde 2023) · a partir de 2024

A Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024 (que altera leis de políticas públicas, inclusive LOAS e Bolsa Família), estabelece no art. 4º que, entre 2025 e 2030, o aumento real de que trata o § 4º do art. 3º da Lei nº 14.663/2023 não será inferior ao índice mínimo nem superior ao índice efetivamente apurado nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 200/2023 (Novo Arcabouço Fiscal).[13]

Origem e antecedentes

Marco de origem: documento institucional, Primeiro mandato (2003–2006).

As exposições de motivos oficiais do PL 1/2007 e da MP 362/2007 afirmam que o novo valor proposto para o salário mínimo (e, no caso do PL, as diretrizes para a sua política de valorização) foi objeto de variados estudos e ampla discussão, culminando com a assinatura de Protocolo de Intenções entre o Governo Federal e as centrais sindicais, em 27 de dezembro de 2006.[6]

Antecedentes

  • Reajustes anuais com aumento real antes de 2003 (Lei 10.525/2002) iniciativa semelhante, sem sucessão declarada pela fonte A Lei nº 10.525, de 6 de agosto de 2002 (conversão da MP nº 35/2002), fixou o salário mínimo em R$ 200,00 a partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento a título de reajuste e um inteiro e cinquenta centésimos por cento a título de aumento real sobre R$ 180,00. A lei não estabelece regra de reajuste para os anos seguintes.[14]
  • Comissão Quadripartite do salário mínimo (2005) base técnica anterior Decreto sem número de 20 de abril de 2005, assinado por Lula, instituiu no Ministério do Trabalho e Emprego a Comissão Quadripartite, de caráter consultivo, para propor programa de fortalecimento do salário mínimo e analisar seus impactos no mercado de trabalho, na Previdência Social e nas políticas de assistência. A comissão reunia ministérios, seis centrais de trabalhadores (CUT, CGT, Força Sindical, SDS, CAT e CGTB), confederações de empregadores e entidades de aposentados.[5]
  • Comissão Especial Mista do Salário Mínimo do Congresso Nacional (2005 a 2006) base técnica anterior Segundo Texto para Discussão do Centro de Estudos da Consultoria do Senado (nº 79, outubro de 2010, Edvaldo Fernandes), o Ato Conjunto nº 3, de 25 de outubro de 2005, dos presidentes da Câmara e do Senado criou a Comissão Especial Mista do Salário Mínimo, relatada pelo senador Paulo Paim; o relatório final, de 4 de outubro de 2006, sugeriu uma política de valorização permanente, com aumento anual igual à inflação medida pelo INPC mais duas vezes a variação real do PIB do exercício anterior.[15]

Investigação de antecedentes: inconclusiva (14 de outubro de 2026).

Alcance: Normas de salário mínimo no Planalto de 2002 a 2026 (MPs, leis, decretos e exposições de motivos), PL 1/2007 (Câmara) e PLC 42/2007 (Senado), Texto para Discussão 79 do Senado (comissão mista de 2005 a 2006). O texto dos protocolos de 2006 com as centrais não foi localizado; a assinatura de 27/12/2006 consta das exposições de motivos.

Responsabilidades

  • Presidência da República (medidas provisórias e decretos de valor) formulação

    A Medida Provisória nº 116, de 2 de abril de 2003, assinada por Lula, fixou o salário mínimo em R$ 240,00 a partir de 1º de abril de 2003, após a aplicação de dezoito inteiros por cento a título de reajuste e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento a título de aumento real sobre R$ 200,00. Foi convertida na Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003.[1]

  • Congresso Nacional (conversão de MPs e leis de regra plurianual) aprovação legislativa

    As exposições de motivos das MPs nº 288/2006 e nº 362/2007 justificam a urgência da medida provisória por não ter sido aprovado, pelo Congresso Nacional, em tempo hábil, o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo. Em 2004, a Lei nº 10.888 foi promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, José Sarney, depois que o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 182, de 2004, adotada pelo Presidente da República.[16]

  • Centrais sindicais (protocolos com o governo federal) participação social

    As exposições de motivos oficiais do PL 1/2007 e da MP 362/2007 afirmam que o novo valor proposto para o salário mínimo (e, no caso do PL, as diretrizes para a sua política de valorização) foi objeto de variados estudos e ampla discussão, culminando com a assinatura de Protocolo de Intenções entre o Governo Federal e as centrais sindicais, em 27 de dezembro de 2006.[6]

Cronologia

Cronologia de Política de valorização do salário mínimo
DataFaseO que aconteceu
2003NormaReajuste do mínimo por medida provisória (MP 116/2003).[1]
outubro de 2005AnúncioCongresso instala comissão mista sobre o salário mínimo.[15]
dezembro de 2006AnúncioProtocolo de intenções entre o governo federal e as centrais sindicais.[6]
2007AnúncioProjeto de lei com a regra de reajuste (PL 1/2007), não concluído; a regra foi aplicada por medidas anuais.[7]
dezembro de 2009NormaMP 474/2009, primeira norma com diretrizes para a política de valorização.[17]
dezembro de 2010NormaMP 516/2010 fixa o valor de 2011 só pela variação do INPC.[18]
2011NormaLei 12.382/2011, primeira lei com regra plurianual (governo Dilma Rousseff).[19]
2015NormaLei 13.152/2015 prorroga a regra para 2016 a 2019 (governo Dilma Rousseff).[20]
2020InterrupçãoReajuste de 2020 a partir da variação do INPC; a regra de aumento real da Lei 13.152/2015 valia até 2019.[11]
2023RelançamentoLei 14.663/2023, política de valorização permanente.[12]
2024NormaLei 15.077/2024 limita o aumento real de 2025 a 2030.[13]

Funcionamento

O PL nº 1/2007 previa que o Executivo enviaria, até 31 de dezembro de 2011, projeto de lei sobre a política de valorização para 2012 a 2023, com revisão das regras de aumento real para 2012-2015, 2016-2019 e 2020-2023, e que seria constituído Grupo Interministerial, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para monitorar e avaliar a política.[21]

A Exposição de Motivos da MP nº 421/2008 diz que o novo valor corresponde à variação estimada do INPC de abril de 2007 a fevereiro de 2008 mais percentual de aumento real, e que a medida cumpre o compromisso do presidente com os trabalhadores sobre a política de valorização, coerente com o Protocolo de Intenções de 27 de dezembro de 2006 e formalizada no PL nº 1/2007, então já aprovado pela Câmara e sob apreciação do Senado.[22]

A MP nº 474/2009 determinou que, até 31 de março de 2011, o Executivo enviasse ao Congresso projeto de lei sobre a política de valorização para 2012 a 2023, prevendo revisão das regras de aumento real para 2012-2015, 2016-2019 e 2020-2023. A Exposição de Motivos diz que o novo valor inclui aumento real de 5,64%.[23]

Pela Lei nº 14.663/2023 (art. 3º): o reajuste para preservar o poder aquisitivo é a variação do INPC (IBGE) acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior ao reajuste; o aumento real, a partir de 2024, é a taxa de crescimento real do PIB do segundo ano anterior à fixação do valor; se o PIB for negativo, o reajuste é só pelo INPC; valores decimais são arredondados para a unidade inteira imediatamente superior.[24]

O art. 5º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (regime fiscal sustentável) limita o crescimento real dos limites da despesa primária a não menos de 0,6% ao ano nem mais de 2,5% ao ano.[25]

Pela Lei nº 12.382/2011 (art. 2º), o aumento real seria, em 2012, 2013, 2014 e 2015, o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB apurada pelo IBGE para 2010, 2011, 2012 e 2013, respectivamente, usando a taxa divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano anterior ao do aumento; se o INPC de algum mês não estivesse divulgado, o Executivo estimaria os índices, com resíduos compensados no reajuste seguinte, sem retroatividade.[26]

Público atendido

A Exposição de Motivos da MP nº 116/2003 estimou que o novo valor alcançaria cerca de 18,54 milhões de trabalhadores formais e informais que recebiam até um salário mínimo e cerca de 13,92 milhões de pessoas com benefícios previdenciários e assistenciais de valor igual ao mínimo, cerca de 32,46 milhões de pessoas no total.[27]

A Exposição de Motivos da MP nº 474/2009 estimou, com base na PNAD 2008, cerca de 27,5 milhões de trabalhadores formais e informais que recebiam até um salário mínimo e cerca de 18,4 milhões de pessoas com benefício previdenciário ou assistencial equivalente a até um salário mínimo, aproximadamente 45,9 milhões de pessoas.[28]

O DIEESE (entidade sindical, 2019) estima que 48 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo, com base na PNAD 2015 e no Boletim Estatístico da Previdência de outubro de 2018.[29]

Alterações

A MP nº 288/2006 e a Lei nº 11.321/2006 revogaram, a partir de 1º de abril de 2006, normas anteriores sobre o salário mínimo, entre elas a Lei nº 9.971/2000, a MP nº 2.194-6/2001, a Lei nº 10.525/2002 e o art. 1º das Leis nº 10.699/2003 e nº 10.888/2004, além da Lei nº 11.164/2005.[30]

Segundo o DIEESE (entidade sindical, 2019), até o valor do mínimo de 2011 a política de valorização foi aplicada mesmo não estando estipulada em lei; só em fevereiro de 2011 foi aprovada lei com o mecanismo de aumento anual até 2015 (Lei nº 12.382/2011).[31]

A Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010 (conversão da Medida Provisória nº 474, de 2009), assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu que em 2010, a partir do dia 1º de janeiro, o salário mínimo seria de R$ 510,00 e que, até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminharia ao Congresso Nacional projeto de lei sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 e 2023, com revisão das regras de aumento real. O art. 1º da lei tem três incisos e não traz regra de reajuste para 2011.[32]

O DIEESE (entidade sindical, janeiro de 2019) afirma que, depois do reajuste de janeiro de 2019, do ponto de vista legal, não existe mais política voltada para o salário mínimo, pois a Lei nº 13.152/2015 tinha vigência até 2019.[33]

A ementa da Lei nº 13.152/2015 trata da política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para 2016 a 2019, mas o inciso II do art. 1º, que acompanha a política do salário-mínimo (inciso I), foi vetado, assim como o § 6º do art. 1º e o art. 3º.[34]

A Lei nº 15.077/2024 resultou do PL nº 4.614/2024, apresentado em 29/11/2024 pelo deputado José Guimarães (situação na Câmara: 'Transformado em Norma Jurídica'; a tramitação registra 'Transformado na Lei Ordinária 15077/2024', com veto parcial). A justificação diz que o projeto busca ajustar o ritmo de crescimento do gasto obrigatório à LC 200/2023, e lista entre as medidas o aumento real do salário mínimo, até 2030, limitado aos índices anuais efetivos de crescimento real da despesa primária fixados na LC 200.[35]

Execução

A Medida Provisória nº 362, de 29 de março de 2007, fixou o salário mínimo em R$ 380,00 a partir de 1º de abril de 2007, pela variação do INPC de 1º de abril de 2006 a 31 de março de 2007 e por percentual a título de aumento real, sobre R$ 350,00. Foi convertida na Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007. A MP fixa só o valor de 2007; não traz regra para anos seguintes.[36]

A Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008, fixou o salário mínimo em R$ 415,00 a partir de 1º de março de 2008, sem indicar fórmula no texto. Foi convertida na Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008, que também só fixa o valor.[37]

A Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009, fixou o salário mínimo em R$ 465,00 a partir de 1º de fevereiro de 2009; foi convertida na Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009. A Exposição de Motivos diz que o valor decorre do INPC de março de 2008 a janeiro de 2009 e de aumento real correspondente ao crescimento real do PIB de 2007.[38]

Decretos que regulamentam a Lei nº 13.152/2015 fixaram o salário mínimo em R$ 880,00 (Decreto 8.618/2015, Dilma Rousseff, a partir de 1º/1/2016), R$ 937,00 (Decreto 8.948/2016, Michel Temer, 2017), R$ 954,00 (Decreto 9.255/2017, Michel Temer, 2018) e R$ 998,00 (Decreto 9.661/2019, Jair Bolsonaro, 2019).[39]

O salário mínimo foi fixado em R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021 (Lei nº 14.158/2021, conversão da MP nº 1.021/2020) e em R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro de 2022 (Lei nº 14.358/2022, conversão da MP nº 1.091/2021). Segundo as exposições de motivos, os valores correspondem à variação do INPC no período de janeiro a dezembro: 5,22% em 2020 e 10,02% em 2021, calculada com os resultados do IBGE até novembro e uma estimativa para dezembro.[40]

A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, assinada por Jair Bolsonaro, fixou o salário mínimo em R$ 1.302,00 a partir de 1º de janeiro de 2023. A Exposição de Motivos diz que o valor corresponde ao INPC estimado de 5,81% para 2022 acrescido de ganho real, de cerca de 1,5%, mantido o valor previsto no PLOA.[41]

A Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, assinada por Lula, fixou o salário mínimo em R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio de 2023 e revogou a MP nº 1.143/2022. A Exposição de Motivos diz que R$ 1.320,00 corresponde ao valor de 2022 (R$ 1.212,00) acrescido do INPC de 2022 (5,9%) e de ganho real adicional de 2,8%.[42]

Com base na Lei nº 14.663/2023, decretos assinados por Lula fixaram o salário mínimo em R$ 1.412,00 a partir de 1º de janeiro de 2024 (Decreto nº 11.864/2023), R$ 1.518,00 a partir de 1º de janeiro de 2025 (Decreto nº 12.342/2024, que cita também o art. 4º da Lei nº 15.077/2024) e R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026 (Decreto nº 12.797/2025, que cita a Lei nº 15.077/2024).[43]

Segundo nota especial do DIEESE (entidade de assessoria sindical, 2023), o Protocolo de Intenções de dezembro de 2006 entre as centrais e o governo federal previu o reajuste de abril de 2007 com base na inflação acumulada nos doze meses anteriores e no crescimento do PIB em 2005, e, até janeiro de 2011, o reajuste se baseou nos critérios definidos nesse protocolo, por meio de uma série de medidas provisórias. É a versão da fonte sindical.[44]

Segundo o Texto para Discussão nº 79 do Senado (outubro de 2010), mesmo sem o PL nº 1/2007 ter sido convertido em lei, o Palácio do Planalto vinha seguindo, de maneira discricionária, as regras nele estabelecidas nos aumentos concedidos desde 2007; o autor atribui o travamento da tramitação à emenda do senador Paulo Paim que estende os reajustes do mínimo aos benefícios da Previdência, que o governo vinha conseguindo impedir no Plenário da Câmara.[45]

Decretos assinados por Dilma Rousseff que regulamentam a Lei nº 12.382/2011 fixaram o salário mínimo em R$ 622,00 a partir de 1º de janeiro de 2012 (Decreto nº 7.655/2011), R$ 678,00 em 2013 (Decreto nº 7.872/2012), R$ 724,00 em 2014 (Decreto nº 8.166/2013) e R$ 788,00 em 2015 (Decreto nº 8.381/2014).[46]

Orçamento e execução financeira

Valores nominais, salvo indicação. Anunciado, autorizado, empenhado, liquidado e pago são coisas diferentes e aparecem com o tipo indicado. Nas linhas do SIOP, "pago" é o pago no próprio exercício (restos a pagar quitados depois não entram), e uma ação orçamentária pode financiar mais de um programa: o texto diz quando a ação é só parte dele.

Estimativa da Exposição de Motivos da MP nº 116/2003: impacto orçamentário-financeiro em 2003 de R$ 4,455 bilhões na Previdência Social, R$ 1,128 bilhão no Seguro-Desemprego e R$ 279 milhões em abonos do PIS/PASEP, total de R$ 5,862 bilhões; a LOA de 2003 já previa R$ 4,777 bilhões e o adicional seria coberto por contingenciamento e remanejamento.[47]

Estimativas de impacto nas exposições de motivos: R$ 2.222,3 milhões em 2004 (MP 182); R$ 5.296 milhões em 2005 (MP 248); cerca de R$ 9,4 bilhões em 2006 (R$ 7,8 bilhões em Previdência e Assistência e R$ 1,5 bilhão em seguro-desemprego e abono; MP 288); R$ 5.751,8 milhões sobre as despesas da União em 2007 (MP 362).[48]

Estimativas de impacto nas exposições de motivos: R$ 5,303 bilhões sobre as despesas da União em 2008 (MP 421); em 2010, R$ 7,775 bilhões no RGPS (líquido) e R$ 2,091 bilhões nos benefícios assistenciais do INSS (MP 474), cujo total aparece grafado 'R$ 9.866 bilhões' no texto.[49]

Segundo a EM da MP 916/2019, a cada aumento bruto de R$ 1,00 no salário mínimo, as despesas com Benefícios da Previdência, Abono e Seguro Desemprego e BPC/RMV elevam-se aproximadamente em R$ 355,5 milhões, para 2020, com impacto líquido de R$ 319,1 milhões. Segundo a EM da MP 1.172/2023, para a mudança no valor do salário mínimo de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00 a partir de maio/2023, a Secretaria do Regime Geral de Previdência Social calculou impacto total adicional de R$ 3,3 bilhões em 2023, de R$ 4,8 bilhões em 2024, e de R$ 4,9 bilhões em 2025.[50]

Estimativa da EMI nº 001/2007 (PL nº 1/2007): o impacto orçamentário-financeiro total do aumento do salário mínimo em 2007 sobre as despesas da União foi estimado em R$ 5.927,4 milhões, já alocados na LOA de 2007; a EMI da MP nº 362/2007, de março, estimou R$ 5.751,8 milhões. A EMI do PL estimou cerca de 42,9 milhões de pessoas com renda afetada (26,5 milhões de trabalhadores até um mínimo, PNAD 2005, e 16,4 milhões de beneficiários da Previdência).[51]

Estimativa da Exposição de Motivos da MP nº 516/2010: impacto orçamentário-financeiro líquido do aumento do salário mínimo de R$ 5,148 bilhões no Regime Geral de Previdência Social em 2011 e de R$ 1,332 bilhão nos benefícios assistenciais mantidos pelo INSS, total de R$ 6,48 bilhões, alocados no projeto de lei orçamentária de 2011.[52]

Resultados observados

Resultado observado durante o mandato pode ter outras causas além do programa.

Cálculo do DIEESE (entidade sindical), em tabela com reajuste nominal, INPC e aumento real: entre 2003 e 2010, o aumento real do salário mínimo foi de 53,67%. Segundo o DIEESE, a quase totalidade deste aumento real (51,25pp) foi conquistada após a movimentação das Centrais.[53]

Cálculo do DIEESE (entidade sindical, 2019), deflacionado pelo INPC-IBGE: com o valor fixado em janeiro de 2019, o salário mínimo acumula, desde maio de 2004, aumento real de 74,33%; nos reajustes de 2017 e 2018, o percentual de reajuste foi inferior ao INPC-IBGE, impondo-lhe perda de 0,34%.[54]

Segundo o DIEESE (entidade sindical, 2009), com o INPC como deflator: em 2003 o reajuste foi de 20,00% para inflação de 18,54% (aumento real de 1,23%); em 2006, de 16,67% para inflação de 3,21% (aumento real de 13,04%); de 2003 até fevereiro de 2009 o ganho real acumulado seria de 44,95%, com variação nominal de 132,50% contra inflação de 60,40%.[55]

Avaliações de impacto

Avaliações com desenho causal estão indicadas; associação não é prova de efeito.

Engbom e Moser (versão de maio de 2021) combinam dados administrativos e de pesquisa com um modelo de equilíbrio do mercado de trabalho e concluem que a alta do salário mínimo responde por um terço da queda de 25,9 pontos log na variância do log dos rendimentos no Brasil desde 1994. Usando a variação entre estados no quanto o mínimo federal é efetivo, mostram que mínimo mais alto está associado a menor desigualdade até pelo menos o percentil 70. O resultado quantitativo depende do modelo; a evidência regional é de associação.[56]

Derenoncourt, Gerard, Lagos e Montialoux (NBER Working Paper 34445, novembro de 2025, não revisado por pares) estudam a quase duplicação do salário mínimo real no Brasil de 2000 a 2009, período que inclui anos anteriores ao primeiro governo Lula. Com desenho de diferenças em diferenças que explora a variação, entre estados e setores, no alcance do reajuste, encontram repasse quase integral do mínimo aos empregados informais de empresas formais, cerca de metade dos informais, e elasticidade pequena (-0,28) de realocação do emprego formal para o informal em relação ao salário formal.[57]

Limitações

As exposições de motivos de 2004 e de 2009 dizem que o valor do mínimo resulta do esforço de conciliar a melhoria das condições de vida da população com as limitações impostas pelo orçamento da União, em especial, as derivadas do aumento dos gastos com benefícios da Previdência Social (em 2009, benefícios pagos pela Previdência Social e outras despesas de natureza obrigatória).[58]

Revisão de literatura do Ipea (Texto para Discussão 1168, 2006, Gabriel Ulyssea e Miguel Nathan Foguel) conclui que há consenso no que tange ao efeito do SM de reduzir a desigualdade na distribuição de salários daqueles que permanecem ocupados; que parece haver efeito negativo, porém reduzido, do SM sobre o emprego; que os impactos negativos parecem incidir mais fortemente sobre o setor informal, ainda que o efeito continue sendo de pequena magnitude; e que evidências preliminares sugerem que o mínimo tem efeito significativo sobre a probabilidade de se transitar do emprego formal para o informal.[59]

Contexto

Segundo a Exposição de Motivos da MP nº 1.172/2023, o salário mínimo ficou sem reajuste real nos últimos anos, e o salário mínimo é um importante sinalizador para as demais rendas do trabalho, afetando positivamente inclusive os rendimentos no setor informal.[60]

Origem

Na Exposição de Motivos E.M.I. nº 1-MPS/MTE/MF/MP, de 2 de abril de 2003, que apresentou proposta de medida provisória destinada a reajustar, a partir de 1° de abril de 2003, o valor do salário mínimo, os ministros signatários estimaram a inflação (INPC) de abril de 2002 a março de 2003 em cerca de 18% e um ganho real de cerca de 1,7%, e afirmaram que o governo consolidava 'a primeira fase do projeto de buscar incessantemente ao longo de seu mandato a duplicação do valor real do salário mínimo'. É objetivo declarado, não resultado.[61]

Segundo o Congresso em Foco (27/12/2006), as centrais sindicais assinaram naquele dia, no Palácio do Planalto, o acordo sobre o reajuste do salário mínimo e a correção da tabela do Imposto de Renda, junto com o presidente Lula e os ministros Nelson Machado (Previdência) e Luiz Marinho (Trabalho); o acordo elevava o mínimo de R$ 350 para R$ 380 e corrigia a tabela do IR em 4,6%. O artigo do ministro Luiz Marinho fala em correção de 4,5% ao ano de 2007 a 2010.[62]

Antecedentes

Na avaliação do autor do Texto para Discussão nº 79 do Senado, a proposta da comissão mista de antecipar o reajuste de 2007 para março e recuar a data-base um mês por ano até janeiro foi aproveitada in totum no PL nº 1/2007, do governo, e o presidente Lula fechou o acordo com os trabalhadores com base no relatório aprovado no Congresso; o autor observa que a justificativa do projeto omite a atuação da comissão mista. É interpretação do autor.[63]

Responsabilidades

Segundo nota técnica do DIEESE (entidade de assessoria sindical, 2009), um Protocolo de Intenções assinado em 24 de janeiro de 2006 entre seis centrais sindicais e seis ministros definiu o envio ao Congresso da proposta de salário mínimo de R$ 350,00 a partir de abril de 2006 e a retomada da Comissão Quadripartite. A Exposição de Motivos da MP 288/2006 diz que o valor foi discutido 'com a participação das centrais sindicais'.[64]

Nota técnica do DIEESE (entidade sindical, 2019) atribui a política de valorização à ação conjunta das centrais sindicais nas 'Marchas a Brasília', anuais entre 2004 e 2009, e diz que a terceira Marcha, no final de 2006, por negociação com o então ministro do Trabalho, obteve o aumento de 2007 e a adoção da política a vigorar a partir de 2008. É a versão da fonte sindical.[65]

A Lei nº 12.382/2011 determinou que os reajustes e aumentos fossem estabelecidos pelo Poder Executivo por decreto, previu o envio, até 31 de dezembro de 2015, de projeto de lei para 2016 a 2019 e mandou constituir grupo interministerial, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, para monitorar e avaliar a política.[66]

A Lei nº 14.663/2023 (art. 4º) determina que os reajustes e aumentos sejam estabelecidos pelo Poder Executivo federal por decreto, que divulgará a cada ano os valores mensal, diário (1/30) e horário (1/220). A mesma lei alterou a tabela mensal do IRPF a partir de maio de 2023.[67]

Indicadores relacionados

A evolução de um indicador durante o mandato não prova, sozinha, efeito do programa.

O que ainda falta documentar

  • Origem: Texto do Protocolo de Intenções de 27/12/2006 (e do de 24/01/2006) não localizado em fonte pública. O conteúdo da regra atribuído ao protocolo depende de declaração do ministro do Trabalho e de nota sindical.

Fontes e evidências

  1. 1. A Medida Provisória nº 116, de 2 de abril de 2003, assinada por Lula, fixou o salário mínimo em R$ 240,00 a partir de 1º de abril de 2003, após a aplicação de dezoito inteiros por cento a título de reajuste e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento a título de aumento real sobre R$ 200,00. Foi convertida na Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003.

    • Medida Provisória nº 116, de 2 de abril de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe e cabeçalho. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 116, DE 2 DE ABRIL 2003. Convertida na Lei nº 10.699, de 2003”
    • Medida Provisória nº 116, de 2 de abril de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: ementa. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1 o de abril de 2003, e dá outras providências.”
    • Medida Provisória nº 116, de 2 de abril de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “após a aplicação dos percentuais de dezoito inteiros por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o salário mínimo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).”
    • Medida Provisória nº 116, de 2 de abril de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho Jaques Wagner Guido Mantega Ricardo José Ribeiro Berzoini”
    • Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe e cabeçalho. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “LEI N o 10.699, DE 9 DE JULHO DE 2003. Conversão da MPv nº 116, de 2003”
  2. 2. A Medida Provisória nº 182, de 29 de abril de 2004, fixou o salário mínimo em R$ 260,00 a partir de 1º de maio de 2004, sobre o valor de R$ 240,00, com percentuais a título de reajuste e de aumento real. Foi convertida na Lei nº 10.888, de 24 de junho de 2004. A Exposição de Motivos informa INPC de 7,0181% (abril de 2003 a abril de 2004) e ganho real de 1,2280%, e justifica a mudança da data para 1º de maio pela unificação com a data-base dos benefícios previdenciários.

    • Medida Provisória nº 182, de 29 de abril de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 182, DE 29 DE ABRIL 2004. Convertida na Lei nº 10.888, de 2004”
    • Medida Provisória nº 182, de 29 de abril de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: ementa. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de maio de 2004, e dá outras providências.”
    • Medida Provisória nº 182, de 29 de abril de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º (final). Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “a título de aumento real, sobre o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), o salário mínimo será de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).”
    • Lei nº 10.888, de 24 de junho de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe e cabeçalho. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “LEI Nº 10.888, DE 24 DE JUNHO DE 2004. Conversão da MPv nº 182, de 2004”
    • Exposição de Motivos Interministerial nº 5-MTE/MPS/MF/MP, de 29 de abril de 2004 (MP 182/2004) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: item 2. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Frente à variação de preços verificada entre abril de 2003 e abril de 2004, medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e correspondente a 7,0181%, o reajuste ora proposto garante a recomposição do valor real do salário mínimo, além de permitir um ganho real de 1, 2280%.”
    • Exposição de Motivos Interministerial nº 5-MTE/MPS/MF/MP, de 29 de abril de 2004 (MP 182/2004) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: item 7. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Ressurge daí, a conveniência de unificação das datas-base de vigência dos novos valores, e nada mais justo que esse marco retorne ao dia 1º de maio”
  3. 3. A Medida Provisória nº 248, de 20 de abril de 2005, fixou o salário mínimo em R$ 300,00 a partir de 1º de maio de 2005, após 6,355% a título de reajuste e 8,49% a título de aumento real sobre R$ 260,00. Foi convertida na Lei nº 11.164, de 18 de agosto de 2005.

    • Medida Provisória nº 248, de 20 de abril de 2005 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 248, DE 20 DE ABRIL DE 2005. Convertida na Lei nº 11.164, de 2005”
    • Lei nº 11.164, de 18 de agosto de 2005 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “A partir de 1º de maio de 2005, após a aplicação dos percentuais de 6,355% (seis inteiros e trezentos e cinqüenta e cinco milésimos por cento), a título de reajuste, e de 8,49 (oito inteiros e quarenta e nove centésimos por cento), a título de aumento real, sobre o valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), o salário mínimo será de R$ 300,00 (trezentos reais).”
    • Lei nº 11.164, de 18 de agosto de 2005 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe e cabeçalho. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “LEI Nº 11.164, DE 18 DE AGOSTO DE 2005. Conversão da MPv nº 248, de 2005”
  4. 4. A Medida Provisória nº 288, de 30 de março de 2006, fixou o salário mínimo em R$ 350,00 a partir de 1º de abril de 2006, após a aplicação da variação do INPC de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real (sem número na norma), sobre R$ 300,00. Foi convertida na Lei nº 11.321, de 7 de julho de 2006.

    • Medida Provisória nº 288, de 30 de março de 2006 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “A partir de 1º de abril de 2006, após a aplicação do percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ocorrido de 1º de maio de 2005 a 31 de março de 2006, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), o salário mínimo será de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais).”
    • Medida Provisória nº 288, de 30 de março de 2006 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 288, DE 30 DE MARÇO DE 2006. Convertida na Lei 11.321 de 2006”
    • Lei nº 11.321, de 7 de julho de 2006 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe e cabeçalho. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “LEI Nº 11.321, DE 7 DE JULHO DE 2006. Mensagem de Veto Conversão da MPv nº 288, de 2006”
  5. 5. Decreto sem número de 20 de abril de 2005, assinado por Lula, instituiu no Ministério do Trabalho e Emprego a Comissão Quadripartite, de caráter consultivo, para propor programa de fortalecimento do salário mínimo e analisar seus impactos no mercado de trabalho, na Previdência Social e nas políticas de assistência. A comissão reunia ministérios, seis centrais de trabalhadores (CUT, CGT, Força Sindical, SDS, CAT e CGTB), confederações de empregadores e entidades de aposentados.

  6. 6. As exposições de motivos oficiais do PL 1/2007 e da MP 362/2007 afirmam que o novo valor proposto para o salário mínimo (e, no caso do PL, as diretrizes para a sua política de valorização) foi objeto de variados estudos e ampla discussão, culminando com a assinatura de Protocolo de Intenções entre o Governo Federal e as centrais sindicais, em 27 de dezembro de 2006.

    • Projeto de Lei nº 1/2007 (inteiro teor, com a EMI nº 001/MTE/MF/MP/MPS, de 15 de janeiro de 2007) · Câmara dos Deputados Registro oficial
      Onde: PDF p. 3, item 6 da EMI. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “novo valor proposto para o salário mínimo e as diretrizes para a sua política de valorização foram objeto de variados estudos e ampla discussão, culminando com a assinatura de Protocolo de Intenções entre Governo Federal e as centrais sindicais, em 27 de dezembro de 2006.”
    • Exposição de Motivos Interministerial nº 03/MTE/MF/MP/MPS, de 29 de março de 2007 (MP 362/2007) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: item 6. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “novo valor proposto para o salário mínimo foi objeto de variados estudos e ampla discussão, culminando com a assinatura de Protocolo de Intenções entre o Governo Federal e as centrais sindicais, em 27 de dezembro de 2006.”
    • Exposição de Motivos Interministerial nº 0003/MTE/MF/MP/MPS, de 28 de fevereiro de 2008 (MP nº 421/2008) · Presidência da República Registro oficial
      Onde: item 2. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A presente medida cumpre o compromisso assumido por Vossa Excelência com os trabalhadores sobre a política de valorização do salário mínimo, coerente com os estudos e a ampla discussão que culminaram com o Protocolo de Intenções assinado pelo Governo Federal e as centrais sindicais, em 27 de dezembro de 2006, e formalizada nos termos do Projeto de Lei nº 1, de 2007, de autoria do Poder Executivo”
  7. 7. O Projeto de Lei nº 1/2007 'dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 2007 e estabelece diretrizes para a sua política de valorização de 2008 a 2023'. Pelo texto, de 2008 a 2011 os reajustes seriam aplicados em 1º de março de 2008, 1º de fevereiro de 2009 e 1º de janeiro de 2010 e de 2011, pela variação acumulada do INPC, acrescida, a título de aumento real, da taxa de crescimento real do PIB de 2006, 2007, 2008 e 2009, respectivamente.

  8. 8. Na EMI nº 001/MTE/MF/MP/MPS, de 15 de janeiro de 2007, que acompanha o PL nº 1/2007, os ministros signatários (Marco Antonio de Oliveira, Nelson Machado, Guido Mantega e Paulo Bernardo Silva) explicam que o projeto prevê, de 2008 a 2011, reajustes anuais em março de 2008, fevereiro de 2009, janeiro de 2010 e janeiro de 2011, pela variação acumulada em onze meses do INPC, acrescida da taxa de crescimento real do PIB apurada, respectivamente, em 2006, 2007, 2008 e 2009, com o objetivo declarado de gradual recomposição do valor real do salário mínimo.

  9. 9. Nas exposições de motivos das medidas anuais do segundo mandato, os ministérios descrevem o índice aplicado assim: 2007 (MP 362), estimativa da variação acumulada do INPC de maio de 2006 a março de 2007, acrescido do aumento real, sem percentual; 2008 (MP 421), variação acumulada estimada do INPC de abril de 2007 a fevereiro de 2008 e percentual a título de aumento real, sem citar o PIB; 2009 (MP 456), percentual a título de aumento real correspondente ao crescimento real do PIB no ano de 2007; 2010 (MP 474), variação acumulada do INPC de fevereiro de 2009 a dezembro de 2009, sendo o de dezembro estimado pelo Ministério da Fazenda, acrescido de aumento real correspondente a 5,64%.

  10. 10. O PL nº 1/2007 (no Senado, PLC nº 42/2007, autoria da Presidência da República) foi aprovado pelo Plenário do Senado com emenda e remetido de volta à Câmara em 17/04/2008. Na Câmara, a situação registrada nos dados abertos é 'Pronta para Pauta', com último andamento em 2018 (requerimento de inclusão na Ordem do Dia). Não virou lei.

    • Projeto de Lei da Câmara nº 42, de 2007 · Senado Federal Registro oficial
      Onde: cabeçalho e situação atual. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Projeto de Lei da Câmara n° 42, de 2007 Autoria: Presidência da República Autoria: Câmara dos Deputados Nº na Câmara dos Deputados: PL 1/2007”
    • Projeto de Lei da Câmara nº 42, de 2007 · Senado Federal Registro oficial
      Onde: situação atual. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Decisão: Aprovada pelo Plenário Destino: À Câmara dos Deputados Último estado: 17/04/2008 - REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS”
    • Projeto de Lei da Câmara nº 42, de 2007 · Senado Federal Registro oficial
      Onde: documentos, autógrafo de 17/04/2008. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “comunicando que o Senado Federal aprovou, em revisão e com emenda o Projeto”
    • PL 1/2007 – dados da proposição (API de dados abertos) · Câmara dos Deputados Registro oficial
      Onde: statusProposicao. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Pronta para Pauta”
    • PL 1/2007 – dados da proposição (API de dados abertos) · Câmara dos Deputados Registro oficial
      Onde: statusProposicao.despacho. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 8017/2018, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP)”
  11. 11. Para 2020, a Lei nº 14.013, de 10 de junho de 2020 (conversão da MP nº 919/2020), fixou o salário mínimo em R$ 1.039,00 em janeiro e R$ 1.045,00 a partir de 1º de fevereiro de 2020. As exposições de motivos das MPs 916/2019 e 919/2020 dizem que os valores partem da variação do INPC no período de janeiro a dezembro de 2019 e incorporam a compensação da diferença entre a variação do INPC efetivamente ocorrida em dezembro de 2018 e a estimativa considerada antes.

    • Lei nº 14.013, de 10 de junho de 2020 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º e art. 2º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “No mês de janeiro de 2020, o salário-mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).”
    • Lei nº 14.013, de 10 de junho de 2020 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 2º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário-mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).”
    • Lei nº 14.013, de 10 de junho de 2020 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: cabeçalho. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Conversão da Medida Provisória 919, de 2020”
    • Exposição de Motivos nº 00020/2020 ME, de 29 de janeiro de 2020 (MP 919/2020) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: PDF p. 1, item 2. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “valor aqui proposto corresponde à aplicação, sobre o salário mínimo vigente em 2019, da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro a dezembro de 2019 e incorpora a compensação da diferença entre a variação do INPC efetivamente ocorrida em dezembro de 2018”
    • Exposição de Motivos nº 00409/2019 ME, de 30 de dezembro de 2019 (MP 916/2019) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: PDF p. 1, item 2. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “valor ora proposto parte da aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro a dezembro de 2019”
  12. 12. A Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 (conversão da MP nº 1.172/2023), sancionada por Lula, definiu o salário mínimo de R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio de 2023 e 'estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024': o valor decorre da soma do índice de inflação do ano anterior com o índice de crescimento real do PIB de dois anos antes, aplicada em 1º de janeiro de cada ano.

    • Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe, cabeçalho e ementa. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “LEI Nº 14.663, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 Conversão da Medida Provisória nº 1.172, de 2023 Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024;”
    • Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 3º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar a partir de 2024, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, considerado que o valor decorrerá da soma do índice de medida da inflação do ano anterior, para a preservação do poder aquisitivo, com o índice correspondente ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de 2 (dois) anos anteriores, para fins de aumento real”
    • Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 2º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais) a partir de 1º de maio de 2023.”
    • Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Flávio Dino de Castro e Costa Simone Nassar Tebet Carlos Roberto Lupi Luiz Marinho”
  13. 13. A Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024 (que altera leis de políticas públicas, inclusive LOAS e Bolsa Família), estabelece no art. 4º que, entre 2025 e 2030, o aumento real de que trata o § 4º do art. 3º da Lei nº 14.663/2023 não será inferior ao índice mínimo nem superior ao índice efetivamente apurado nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 200/2023 (Novo Arcabouço Fiscal).

    • Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 4º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Entre 2025 e 2030, o aumento real de que trata o § 4º do art. 3º da Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 , não será inferior ao índice mínimo nem superior ao índice efetivamente apurado nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (Novo Arcabouço Fiscal).”
    • Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe e ementa. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “LEI Nº 15.077, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024 Mensagem de veto Altera as Leis nºs 8.171, de 17 de janeiro de 1991 (Lei da Política Agrícola), 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), 14.601, de 19 de junho de 2023 (Lei do Programa Bolsa Família)”
  14. 14. A Lei nº 10.525, de 6 de agosto de 2002 (conversão da MP nº 35/2002), fixou o salário mínimo em R$ 200,00 a partir de 1º de abril de 2002, após a aplicação de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento a título de reajuste e um inteiro e cinquenta centésimos por cento a título de aumento real sobre R$ 180,00. A lei não estabelece regra de reajuste para os anos seguintes.

    • Lei nº 10.525, de 6 de agosto de 2002 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe e cabeçalho. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “LEI N o 10.525, DE 6 DE AGOSTO DE 2002. Conversão da MPv nº 35, de 2002”
    • Lei nº 10.525, de 6 de agosto de 2002 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: ementa. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1 o de abril de 2002, e dá outras providências.”
    • Lei nº 10.525, de 6 de agosto de 2002 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “após a aplicação dos percentuais de nove inteiros e quarenta e sete centésimos por cento, a título de reajuste, e um inteiro e cinquenta centésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), o salário mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais).”
  15. 15. Segundo Texto para Discussão do Centro de Estudos da Consultoria do Senado (nº 79, outubro de 2010, Edvaldo Fernandes), o Ato Conjunto nº 3, de 25 de outubro de 2005, dos presidentes da Câmara e do Senado criou a Comissão Especial Mista do Salário Mínimo, relatada pelo senador Paulo Paim; o relatório final, de 4 de outubro de 2006, sugeriu uma política de valorização permanente, com aumento anual igual à inflação medida pelo INPC mais duas vezes a variação real do PIB do exercício anterior.

  16. 16. As exposições de motivos das MPs nº 288/2006 e nº 362/2007 justificam a urgência da medida provisória por não ter sido aprovado, pelo Congresso Nacional, em tempo hábil, o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo. Em 2004, a Lei nº 10.888 foi promulgada pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional, José Sarney, depois que o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 182, de 2004, adotada pelo Presidente da República.

    • Exposição de Motivos Interministerial nº 009/MTE/MF/MPS/MP, de 30 de março de 2006 (MP 288/2006) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: item 8. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “derivam da urgente necessidade de fixação do novo valor do salário mínimo que terá vigência a partir de 1º de abril de 2006, haja vista não ter sido aprovado, pelo Congresso Nacional, em tempo hábil, o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo contendo esta providência.”
    • Exposição de Motivos Interministerial nº 03/MTE/MF/MP/MPS, de 29 de março de 2007 (MP 362/2007) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: item 8. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “haja vista não ter sido aprovado, pelo Congresso Nacional, em tempo hábil, o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo contendo esta providência.”
    • Lei nº 10.888, de 24 de junho de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: preâmbulo. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 182, de 2004, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional”
  17. 17. A Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, 'estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo' (ementa: entre 2011 e 2023; art. 1º: entre 2010 e 2023). Fixou R$ 510,00 a partir de 1º de janeiro de 2010 e determinou que, em 1º de janeiro de 2011, o reajuste corresponderia à variação acumulada do INPC de janeiro a dezembro de 2010, acrescida de percentual equivalente à taxa de variação real do PIB de 2009, se positiva.

    • Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe e ementa. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 474, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009. Convertida na Lei nº 12.255, de 2010. Texto para impressão. Exposição de Motivos Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1 o de janeiro de 2010 e estabelece diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2011 e 2023.”
    • Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º, caput e inciso I. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo entre 2010 e 2023, obedecendo as seguintes regras: I - em 2010, a partir do dia 1 o de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais);”
    • Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º, II. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “II - em 1 o de janeiro de 2011, o reajuste para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderá à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC verificada no período de janeiro a dezembro de 2010, acrescida de percentual equivalente à taxa de variação real do Produto Interno Bruto - PIB de 2009, se positiva, ambos os índices apurados pelo IBGE;”
    • Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega André Peixoto Figueiredo Lima Paulo Bernardo Silva José Pimentel”
  18. 18. A Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, fixou o salário mínimo em R$ 540,00 a partir de 1º de janeiro de 2011. Segundo a Exposição de Motivos, o valor decorre de cerca de 5,88% sobre o mínimo vigente, considerando praticamente apenas a variação do INPC de janeiro a dezembro de 2010, porque, em função dos impactos da crise financeira mundial nos dois últimos exercícios, não foi possível considerar no cálculo variação real do PIB. A Lei nº 12.382/2011, de Dilma Rousseff, fixou depois o valor de 2011 em R$ 545,00.

    • Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: art. 1º, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A partir do dia 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).”
    • Medida Provisória nº 516, de 30 de dezembro de 2010 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: fecho e assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”
    • Exposição de Motivos Interministerial nº 00038/MTE/MPS/MF/MPO, de 23 de dezembro de 2010 (MP nº 516/2010) · Presidência da República Registro oficial
      Onde: item 2. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “valor ora proposto decorre da aplicação do percentual de cerca de 5,88% sobre o salário mínimo vigente, considerando-se, praticamente, apenas a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro a dezembro de 2010, sendo o de dezembro estimado pelo Ministério da Fazenda.”
    • Exposição de Motivos Interministerial nº 00038/MTE/MPS/MF/MPO, de 23 de dezembro de 2010 (MP nº 516/2010) · Presidência da República Registro oficial
      Onde: item 3. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Em função dos impactos da crise financeira mundial, nos dois últimos exercícios, sobre a economia do nosso País, infelizmente não foi possível considerar no cálculo do novo salário mínimo variação real do Produto Interno Bruto (PIB), a exemplo do acréscimo ocorrido nos anos anteriores do Governo de Vossa Excelência.”
    • Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).”
    • Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: fecho e assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, 25 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF”
  19. 19. A Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, fixou o salário mínimo em R$ 545,00 e estabeleceu diretrizes para a política de valorização entre 2012 e 2015, aplicadas em 1º de janeiro: reajuste pela variação do INPC acumulada nos doze meses anteriores ao mês do reajuste e, a título de aumento real, a taxa de crescimento real do PIB de dois anos antes (2010 para 2012, até 2013 para 2015). Revogou a Lei nº 12.255/2010.

    • Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).”
    • Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 2º, caput e § 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Ficam estabelecidas as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano. § 1º Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC”
    • Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 2º, § 4º, I e IV. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “I - em 2012, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto - PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2010;”
    • Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 2º, § 4º, IV. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “IV - em 2015, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2013.”
    • Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 8º e assinatura. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Fica revogada a Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010. Brasília, 25 de fevereiro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF”
  20. 20. A Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 (conversão da Medida Provisória nº 672, de 2015), sancionada por Dilma Rousseff, estabeleceu diretrizes a vigorar entre 2016 e 2019 para a política de valorização do salário-mínimo: reajuste pela variação do INPC acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste e, como aumento real, a taxa de crescimento real do PIB de dois anos antes (2014 para 2016, até 2017 para 2019). A ementa menciona também os benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mas o inciso II do art. 1º foi vetado.

    • Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe e cabeçalho. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “LEI Nº 13.152, DE 29 DE JULHO DE 2015. Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 672, de 2015”
    • Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “São estabelecidas as diretrizes a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano, para: I - a política de valorização do salário-mínimo; e II - (VETADO).”
    • Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º, § 4º, I. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “I - em 2016, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB), apurada pelo IBGE, para o ano de 2014;”
    • Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º, § 4º, IV. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “IV - em 2019, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2017.”
    • Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º, § 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste.”
    • Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Joaquim Vieira Ferreira Levy Nelson Barbosa”
    • Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: ementa. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019.”
  21. 21. O PL nº 1/2007 previa que o Executivo enviaria, até 31 de dezembro de 2011, projeto de lei sobre a política de valorização para 2012 a 2023, com revisão das regras de aumento real para 2012-2015, 2016-2019 e 2020-2023, e que seria constituído Grupo Interministerial, coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para monitorar e avaliar a política.

  22. 22. A Exposição de Motivos da MP nº 421/2008 diz que o novo valor corresponde à variação estimada do INPC de abril de 2007 a fevereiro de 2008 mais percentual de aumento real, e que a medida cumpre o compromisso do presidente com os trabalhadores sobre a política de valorização, coerente com o Protocolo de Intenções de 27 de dezembro de 2006 e formalizada no PL nº 1/2007, então já aprovado pela Câmara e sob apreciação do Senado.

    • Exposição de Motivos Interministerial nº 0003/MTE/MF/MP/MPS, de 28 de fevereiro de 2008 (MP 421/2008) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: item 2. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “representa reajuste pela variação acumulada estimada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de abril de 2007 a fevereiro de 2008, e de percentual a título de aumento real.”
    • Exposição de Motivos Interministerial nº 0003/MTE/MF/MP/MPS, de 28 de fevereiro de 2008 (MP 421/2008) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: item 2. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “A presente medida cumpre o compromisso assumido por Vossa Excelência com os trabalhadores sobre a política de valorização do salário mínimo, coerente com os estudos e a ampla discussão que culminaram com o Protocolo de Intenções assinado pelo Governo Federal e as centrais sindicais, em 27 de dezembro de 2006, e formalizada nos termos do Projeto de Lei nº 1, de 2007, de autoria do Poder Executivo, já aprovado pela Câmara dos Deputados e atualmente sob apreciação do Senado Federal.”
  23. 23. A MP nº 474/2009 determinou que, até 31 de março de 2011, o Executivo enviasse ao Congresso projeto de lei sobre a política de valorização para 2012 a 2023, prevendo revisão das regras de aumento real para 2012-2015, 2016-2019 e 2020-2023. A Exposição de Motivos diz que o novo valor inclui aumento real de 5,64%.

    • Medida Provisória nº 474, de 23 de dezembro de 2009 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º, VII e VIII. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “VII - até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 a 2023, inclusive; e VIII - o projeto de lei de que trata o inciso VII preverá a revisão das regras de aumento real do salário mínimo a serem adotadas para os períodos de 2012 a 2015, 2016 a 2019 e 2020 a 2023.”
    • Exposição de Motivos Interministerial nº 00032/MTE/MF/MP/MPS, de 23 de dezembro de 2009 (MP 474/2009) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: item 2. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “no período de fevereiro de 2009 a dezembro de 2009, sendo o de dezembro estimado pelo Ministério da Fazenda, acrescido de aumento real correspondente a 5,64% (cinco inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento).”
  24. 24. Pela Lei nº 14.663/2023 (art. 3º): o reajuste para preservar o poder aquisitivo é a variação do INPC (IBGE) acumulada nos 12 meses encerrados em novembro do ano anterior ao reajuste; o aumento real, a partir de 2024, é a taxa de crescimento real do PIB do segundo ano anterior à fixação do valor; se o PIB for negativo, o reajuste é só pelo INPC; valores decimais são arredondados para a unidade inteira imediatamente superior.

    • Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 3º, § 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada nos 12 (doze) meses encerrados em novembro do exercício anterior ao do reajuste.”
    • Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 3º, § 4º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Para fins de aumento real, será aplicado, a partir de 2024, o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB do segundo ano anterior ao da fixação do valor do salário mínimo, apurada pelo IBGE até o último dia útil do ano e divulgada no ano anterior ao de aplicação do aumento real.”
    • Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 3º, §§ 5º e 6º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Em caso de taxa de crescimento real negativa do PIB, o salário mínimo será reajustado apenas pelo índice previsto no § 1º deste artigo vigente à época. § 6º Nos casos em que o cálculo do valor do salário mínimo resultar em valores decimais, o valor a ser pago será arredondado para a unidade inteira imediatamente superior.”
  25. 25. O art. 5º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 (regime fiscal sustentável) limita o crescimento real dos limites da despesa primária a não menos de 0,6% ao ano nem mais de 2,5% ao ano.

    • Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 5º, § 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “crescimento real dos limites da despesa primária, nos casos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, não será inferior a 0,6% a.a. (seis décimos por cento ao ano) nem superior a 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano).”
    • Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: ementa. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País”
  26. 26. Pela Lei nº 12.382/2011 (art. 2º), o aumento real seria, em 2012, 2013, 2014 e 2015, o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB apurada pelo IBGE para 2010, 2011, 2012 e 2013, respectivamente, usando a taxa divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano anterior ao do aumento; se o INPC de algum mês não estivesse divulgado, o Executivo estimaria os índices, com resíduos compensados no reajuste seguinte, sem retroatividade.

    • Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 2º, § 4º, I. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “I - em 2012, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto - PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2010;”
    • Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 2º, § 4º, II. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “II - em 2013, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2011;”
    • Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 2º, § 4º, III. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “III - em 2014, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2012; e”
    • Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 2º, § 4º, IV. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “IV - em 2015, será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do PIB, apurada pelo IBGE, para o ano de 2013.”
    • Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 2º, § 5º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “será utilizada a taxa de crescimento real do PIB para o ano de referência, divulgada pelo IBGE até o último dia útil do ano imediatamente anterior ao de aplicação do respectivo aumento real.”
    • Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 2º, §§ 2º e 3º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “o Poder Executivo estimará os índices dos meses não disponíveis.”
    • Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 2º, § 3º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “os índices estimados permanecerão válidos para os fins desta Lei, sem qualquer revisão, sendo os eventuais resíduos compensados no reajuste subsequente, sem retroatividade.”
  27. 27. A Exposição de Motivos da MP nº 116/2003 estimou que o novo valor alcançaria cerca de 18,54 milhões de trabalhadores formais e informais que recebiam até um salário mínimo e cerca de 13,92 milhões de pessoas com benefícios previdenciários e assistenciais de valor igual ao mínimo, cerca de 32,46 milhões de pessoas no total.

  28. 28. A Exposição de Motivos da MP nº 474/2009 estimou, com base na PNAD 2008, cerca de 27,5 milhões de trabalhadores formais e informais que recebiam até um salário mínimo e cerca de 18,4 milhões de pessoas com benefício previdenciário ou assistencial equivalente a até um salário mínimo, aproximadamente 45,9 milhões de pessoas.

    • Exposição de Motivos Interministerial nº 00032/MTE/MF/MP/MPS, de 23 de dezembro de 2009 (MP 474/2009) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: item 3. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “A elevação do valor desta remuneração beneficiará cerca de 27,5 milhões de trabalhadores formais e informais que, segundo as informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio - PNAD-2008, recebiam até um salário mínimo mensalmente. A este contingente se somam ainda cerca de 18,4 milhões de pessoas que recebem o equivalente a até um salário mínimo como benefício previdenciário ou assistencial pago pela Previdência Social.”
    • Exposição de Motivos Interministerial nº 00032/MTE/MF/MP/MPS, de 23 de dezembro de 2009 (MP 474/2009) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: item 3. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Em suma, direta ou indiretamente, aproximadamente 45,9 milhões de pessoas poderão ter sua renda mensal majorada por efeito da elevação proposta para o salário mínimo.”
  29. 29. O DIEESE (entidade sindical, 2019) estima que 48 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo, com base na PNAD 2015 e no Boletim Estatístico da Previdência de outubro de 2018.

    • Salário mínimo de 2019 é fixado em R$ 998,00 (Nota Técnica nº 201) · DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (entidade sindical) Estudo acadêmico
      Onde: PDF p. 5. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “48 milhões de pessoas têm rendimento referenciado no salário mínimo.”
    • Salário mínimo de 2019 é fixado em R$ 998,00 (Nota Técnica nº 201) · DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (entidade sindical) Estudo acadêmico
      Onde: PDF p. 5, fonte da Tabela 2. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Fonte: IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2015; Ministério da Previdência e Assistência Social. Boletim Estatístico da Previdência Social outubro de 2018”
  30. 30. A MP nº 288/2006 e a Lei nº 11.321/2006 revogaram, a partir de 1º de abril de 2006, normas anteriores sobre o salário mínimo, entre elas a Lei nº 9.971/2000, a MP nº 2.194-6/2001, a Lei nº 10.525/2002 e o art. 1º das Leis nº 10.699/2003 e nº 10.888/2004, além da Lei nº 11.164/2005.

    • Lei nº 11.321, de 7 de julho de 2006 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 3º, VII a XII. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “VII - a Lei nº 9.971, de 18 de maio de 2000; VIII - a Medida Provisória nº 2.194-6, de 23 de agosto de 2001 ; IX - a Lei nº 10.525, de 6 de agosto de 2002 ; X - o art. 1º da Lei nº 10.699, de 9 de julho de 2003; XI - o art. 1º da Lei nº 10.888, de 24 de junho de 2004 ; e XII - a Lei nº 11.164, de 18 de agosto de 2005.”
    • Medida Provisória nº 288, de 30 de março de 2006 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 3º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Ficam revogados, a partir de 1º de abril de 2006:”
  31. 31. Segundo o DIEESE (entidade sindical, 2019), até o valor do mínimo de 2011 a política de valorização foi aplicada mesmo não estando estipulada em lei; só em fevereiro de 2011 foi aprovada lei com o mecanismo de aumento anual até 2015 (Lei nº 12.382/2011).

    • Salário mínimo de 2019 é fixado em R$ 998,00 (Nota Técnica nº 201) · DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (entidade sindical) Estudo acadêmico
      Onde: PDF p. 3. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Até o novo valor do mínimo de 2011, a política de valorização foi aplicada mesmo não sendo estipulada por lei. Apenas em fevereiro de 2011, aprovou-se projeto de lei que estabeleceu o mecanismo de aumento anual até 2015”
    • Salário mínimo de 2019 é fixado em R$ 998,00 (Nota Técnica nº 201) · DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (entidade sindical) Estudo acadêmico
      Onde: PDF p. 3, nota de rodapé 1. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “1 Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011.”
  32. 32. A Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010 (conversão da Medida Provisória nº 474, de 2009), assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, estabeleceu que em 2010, a partir do dia 1º de janeiro, o salário mínimo seria de R$ 510,00 e que, até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminharia ao Congresso Nacional projeto de lei sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 e 2023, com revisão das regras de aumento real. O art. 1º da lei tem três incisos e não traz regra de reajuste para 2011.

    • Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe, cabeçalho e ementa. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “LEI Nº 12.255, DE 15 DE JUNHO DE 2010. Conversão da Medida Provisória nº 474, de 2009. Revogado pela Lei nº 12.382, de 2011.”
    • Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º, I a III. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “I - em 2010, a partir do dia 1 o de janeiro, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); (Vide Medida Provisória nº 516, de 2010) II - até 31 de março de 2011, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2012 e 2023, inclusive; e III - o projeto de lei de que trata o inciso II preverá a revisão das regras de aumento real”
    • Lei nº 12.255, de 15 de junho de 2010 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Brasília, 15 de junho de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”
  33. 33. O DIEESE (entidade sindical, janeiro de 2019) afirma que, depois do reajuste de janeiro de 2019, do ponto de vista legal, não existe mais política voltada para o salário mínimo, pois a Lei nº 13.152/2015 tinha vigência até 2019.

    • Salário mínimo de 2019 é fixado em R$ 998,00 (Nota Técnica nº 201) · DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (entidade sindical) Estudo acadêmico
      Onde: PDF p. 3. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Portanto, depois do reajuste e aumento de janeiro de 2019, do ponto de vista legal, não existe mais política voltada para o salário mínimo”
    • Salário mínimo de 2019 é fixado em R$ 998,00 (Nota Técnica nº 201) · DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (entidade sindical) Estudo acadêmico
      Onde: PDF p. 3, nota de rodapé 2. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “2 Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015.”
    • Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “São estabelecidas as diretrizes a vigorar entre 2016 e 2019, inclusive”
  34. 34. A ementa da Lei nº 13.152/2015 trata da política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para 2016 a 2019, mas o inciso II do art. 1º, que acompanha a política do salário-mínimo (inciso I), foi vetado, assim como o § 6º do art. 1º e o art. 3º.

    • Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Dispõe sobre a política de valorização do salário-mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019.”
    • Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º, caput e incisos. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “I - a política de valorização do salário-mínimo; e II - (VETADO).”
    • Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º, § 6º, e art. 3º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “§ 6º (VETADO).”
    • Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 3º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 3º (VETADO).”
  35. 35. A Lei nº 15.077/2024 resultou do PL nº 4.614/2024, apresentado em 29/11/2024 pelo deputado José Guimarães (situação na Câmara: 'Transformado em Norma Jurídica'; a tramitação registra 'Transformado na Lei Ordinária 15077/2024', com veto parcial). A justificação diz que o projeto busca ajustar o ritmo de crescimento do gasto obrigatório à LC 200/2023, e lista entre as medidas o aumento real do salário mínimo, até 2030, limitado aos índices anuais efetivos de crescimento real da despesa primária fixados na LC 200.

    • Projeto de Lei nº 4.614/2024 (inteiro teor) · Câmara dos Deputados Registro oficial
      Onde: PDF p. 1, autoria. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “(Do Senhor JOSÉ GUIMARÃES)”
    • Projeto de Lei nº 4.614/2024 (inteiro teor) · Câmara dos Deputados Registro oficial
      Onde: PDF p. 2, chancela. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “PL n.4614/2024 Apresentação: 29/11/2024 15:50:31.917 - Mesa”
    • Projeto de Lei nº 4.614/2024 (inteiro teor) · Câmara dos Deputados Registro oficial
      Onde: PDF p. 4, justificação. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “O projeto de lei tem a finalidade de racionalizar despesas públicas primárias, com vistas a aperfeiçoar o orçamento público e ajustar o ritmo de crescimento do gasto obrigatório ao disposto na LC 200/2023 (arcabouço fiscal), que limita o crescimento real da despesa a 70% da variação da receita, sempre entre 0,6% e 2,5%.”
    • Projeto de Lei nº 4.614/2024 (inteiro teor) · Câmara dos Deputados Registro oficial
      Onde: PDF p. 4, justificação, item 3. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Até 2030, aumento real do salário mínimo limitado aos índices anuais efetivos de crescimento real da despesa primária fixados na LC 200;”
    • API de dados abertos da Câmara: proposição 2473375 (PL 4614/2024) · Câmara dos Deputados Registro oficial
      Onde: campo statusProposicao.descricaoSituacao. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Transformado em Norma Jurídica”
    • API de dados abertos da Câmara: tramitações da proposição 2473375 (PL 4614/2024) · Câmara dos Deputados Registro oficial
      Onde: tramitação de 27/12/2024, campo despacho. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Transformado na Lei Ordinária 15077/2024. DOU 27/12/24 PÁG 01 COL 01. Vetado parcialmente.”
  36. 36. A Medida Provisória nº 362, de 29 de março de 2007, fixou o salário mínimo em R$ 380,00 a partir de 1º de abril de 2007, pela variação do INPC de 1º de abril de 2006 a 31 de março de 2007 e por percentual a título de aumento real, sobre R$ 350,00. Foi convertida na Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007. A MP fixa só o valor de 2007; não traz regra para anos seguintes.

    • Medida Provisória nº 362, de 29 de março de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe e ementa. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 362, DE 29 DE MARÇO DE 2007. Convertida na Lei nº 11.498, de 2007 Texto para impressão Exposição de Motivos Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1 o de abril de 2007.”
    • Medida Provisória nº 362, de 29 de março de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “referente ao período entre 1 o de abril de 2006 e 31 de março de 2007, a título de reajuste, e de percentual a título de aumento real, sobre o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) o salário mínimo será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais).”
    • Lei nº 11.498, de 28 de junho de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe e cabeçalho. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “LEI Nº 11.498, DE 28 DE JUNHO DE 2007. Conversão da MPv nº 362, de 2007”
  37. 37. A Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008, fixou o salário mínimo em R$ 415,00 a partir de 1º de março de 2008, sem indicar fórmula no texto. Foi convertida na Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008, que também só fixa o valor.

    • Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008. Convertida na Lei nº 11.709, de 2008”
    • Medida Provisória nº 421, de 29 de fevereiro de 2008 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “A partir de 1 o de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).”
    • Lei nº 11.709, de 19 de junho de 2008 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe e cabeçalho. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “LEI Nº 11.709, DE 19 DE JUNHO DE 2008. Conversão da Medida Provisória nº 421, de 2008”
  38. 38. A Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009, fixou o salário mínimo em R$ 465,00 a partir de 1º de fevereiro de 2009; foi convertida na Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009. A Exposição de Motivos diz que o valor decorre do INPC de março de 2008 a janeiro de 2009 e de aumento real correspondente ao crescimento real do PIB de 2007.

    • Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe e art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “A partir de 1 o de fevereiro de 2009, o salário mínimo será de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).”
    • Medida Provisória nº 456, de 30 de janeiro de 2009 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “MEDIDA PROVISÓRIA Nº 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2009. Convertida na Lei nº 11.944, de 2009”
    • Lei nº 11.944, de 28 de maio de 2009 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: epígrafe. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “LEI Nº 11.944, DE 28 DE MAIO DE 2009.”
    • Exposição de Motivos Interministerial nº 0003/MTE/MPS/MP/MF, de 28 de janeiro de 2009 (MP 456/2009) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: item 2. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Esse novo valor proposto para o salário mínimo decorre de reajuste pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de março de 2008 a janeiro de 2009, e de percentual a título de aumento real, correspondente ao crescimento real do PIB no ano de 2007.”
  39. 39. Decretos que regulamentam a Lei nº 13.152/2015 fixaram o salário mínimo em R$ 880,00 (Decreto 8.618/2015, Dilma Rousseff, a partir de 1º/1/2016), R$ 937,00 (Decreto 8.948/2016, Michel Temer, 2017), R$ 954,00 (Decreto 9.255/2017, Michel Temer, 2018) e R$ 998,00 (Decreto 9.661/2019, Jair Bolsonaro, 2019).

    • Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º e assinatura. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “A partir de 1º de janeiro de 2016, o salário mínimo será de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais).”
    • Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “A partir de 1º de janeiro de 2017, o salário mínimo será de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).”
    • Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “A partir de 1º de janeiro de 2018, o salário mínimo será de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).”
    • Decreto nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).”
    • Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: assinatura. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa”
    • Decreto nº 8.618, de 29 de dezembro de 2015 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: preâmbulo. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, DECRETA:”
    • Decreto nº 8.948, de 29 de dezembro de 2016 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: assinatura. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “MICHEL TEMER Henrique Meirelles”
    • Decreto nº 9.255, de 29 de dezembro de 2017 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: assinatura. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia”
    • Decreto nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: assinatura. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes”
  40. 40. O salário mínimo foi fixado em R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021 (Lei nº 14.158/2021, conversão da MP nº 1.021/2020) e em R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro de 2022 (Lei nº 14.358/2022, conversão da MP nº 1.091/2021). Segundo as exposições de motivos, os valores correspondem à variação do INPC no período de janeiro a dezembro: 5,22% em 2020 e 10,02% em 2021, calculada com os resultados do IBGE até novembro e uma estimativa para dezembro.

    • Lei nº 14.158, de 2 de junho de 2021 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: cabeçalho e art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “A partir de 1º de janeiro de 2021, o salário-mínimo será de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).”
    • Lei nº 14.158, de 2 de junho de 2021 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: cabeçalho. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Conversão da Medida Provisória nº 1.021, de 2020”
    • Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário-mínimo será de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais).”
    • Lei nº 14.358, de 1º de junho de 2022 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: cabeçalho. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Conversão da Medida Provisória nº 1.091, de 2021”
    • Exposição de Motivos nº 00475/2020 ME, de 30 de dezembro de 2020 (MP 1.021/2020) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: PDF p. 1, item 2. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “novo valor proposto para o salário mínimo corresponde à variação de 5,22% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro a dezembro de 2020”
    • Exposição de Motivos Interministerial nº 00392/2021 ME MTP, de 30 de dezembro de 2021 (MP 1.091/2021) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: PDF p. 1, item 2. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “novo valor proposto para o salário mínimo corresponde à variação de 10,02% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de janeiro a dezembro de 2021”
  41. 41. A Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, assinada por Jair Bolsonaro, fixou o salário mínimo em R$ 1.302,00 a partir de 1º de janeiro de 2023. A Exposição de Motivos diz que o valor corresponde ao INPC estimado de 5,81% para 2022 acrescido de ganho real, de cerca de 1,5%, mantido o valor previsto no PLOA.

  42. 42. A Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, assinada por Lula, fixou o salário mínimo em R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio de 2023 e revogou a MP nº 1.143/2022. A Exposição de Motivos diz que R$ 1.320,00 corresponde ao valor de 2022 (R$ 1.212,00) acrescido do INPC de 2022 (5,9%) e de ganho real adicional de 2,8%.

  43. 43. Com base na Lei nº 14.663/2023, decretos assinados por Lula fixaram o salário mínimo em R$ 1.412,00 a partir de 1º de janeiro de 2024 (Decreto nº 11.864/2023), R$ 1.518,00 a partir de 1º de janeiro de 2025 (Decreto nº 12.342/2024, que cita também o art. 4º da Lei nº 15.077/2024) e R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026 (Decreto nº 12.797/2025, que cita a Lei nº 15.077/2024).

    • Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: preâmbulo e art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, DECRETA : Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).”
    • Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: preâmbulo e art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, DECRETA : Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).”
    • Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: preâmbulo e art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, DECRETA : Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).”
    • Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dario Carnevalli Durigan Simone Nassar Tebet Luiz Marinho”
  44. 44. Segundo nota especial do DIEESE (entidade de assessoria sindical, 2023), o Protocolo de Intenções de dezembro de 2006 entre as centrais e o governo federal previu o reajuste de abril de 2007 com base na inflação acumulada nos doze meses anteriores e no crescimento do PIB em 2005, e, até janeiro de 2011, o reajuste se baseou nos critérios definidos nesse protocolo, por meio de uma série de medidas provisórias. É a versão da fonte sindical.

  45. 45. Segundo o Texto para Discussão nº 79 do Senado (outubro de 2010), mesmo sem o PL nº 1/2007 ter sido convertido em lei, o Palácio do Planalto vinha seguindo, de maneira discricionária, as regras nele estabelecidas nos aumentos concedidos desde 2007; o autor atribui o travamento da tramitação à emenda do senador Paulo Paim que estende os reajustes do mínimo aos benefícios da Previdência, que o governo vinha conseguindo impedir no Plenário da Câmara.

  46. 46. Decretos assinados por Dilma Rousseff que regulamentam a Lei nº 12.382/2011 fixaram o salário mínimo em R$ 622,00 a partir de 1º de janeiro de 2012 (Decreto nº 7.655/2011), R$ 678,00 em 2013 (Decreto nº 7.872/2012), R$ 724,00 em 2014 (Decreto nº 8.166/2013) e R$ 788,00 em 2015 (Decreto nº 8.381/2014).

    • Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: ementa e art. 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).”
    • Decreto nº 7.655, de 23 de dezembro de 2011 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.”
    • Decreto nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: art. 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).”
    • Decreto nº 8.166, de 23 de dezembro de 2013 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: art. 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A partir de 1º de janeiro de 2014, o salário mínimo será de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais).”
    • Decreto nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: art. 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A partir de 1º de janeiro de 2015, o salário mínimo será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).”
    • Decreto nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, 29 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF”
  47. 47. Estimativa da Exposição de Motivos da MP nº 116/2003: impacto orçamentário-financeiro em 2003 de R$ 4,455 bilhões na Previdência Social, R$ 1,128 bilhão no Seguro-Desemprego e R$ 279 milhões em abonos do PIS/PASEP, total de R$ 5,862 bilhões; a LOA de 2003 já previa R$ 4,777 bilhões e o adicional seria coberto por contingenciamento e remanejamento.

  48. 48. Estimativas de impacto nas exposições de motivos: R$ 2.222,3 milhões em 2004 (MP 182); R$ 5.296 milhões em 2005 (MP 248); cerca de R$ 9,4 bilhões em 2006 (R$ 7,8 bilhões em Previdência e Assistência e R$ 1,5 bilhão em seguro-desemprego e abono; MP 288); R$ 5.751,8 milhões sobre as despesas da União em 2007 (MP 362).

  49. 49. Estimativas de impacto nas exposições de motivos: R$ 5,303 bilhões sobre as despesas da União em 2008 (MP 421); em 2010, R$ 7,775 bilhões no RGPS (líquido) e R$ 2,091 bilhões nos benefícios assistenciais do INSS (MP 474), cujo total aparece grafado 'R$ 9.866 bilhões' no texto.

  50. 50. Segundo a EM da MP 916/2019, a cada aumento bruto de R$ 1,00 no salário mínimo, as despesas com Benefícios da Previdência, Abono e Seguro Desemprego e BPC/RMV elevam-se aproximadamente em R$ 355,5 milhões, para 2020, com impacto líquido de R$ 319,1 milhões. Segundo a EM da MP 1.172/2023, para a mudança no valor do salário mínimo de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00 a partir de maio/2023, a Secretaria do Regime Geral de Previdência Social calculou impacto total adicional de R$ 3,3 bilhões em 2023, de R$ 4,8 bilhões em 2024, e de R$ 4,9 bilhões em 2025.

    • Exposição de Motivos nº 00409/2019 ME, de 30 de dezembro de 2019 (MP 916/2019) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: PDF p. 1-2, item 5. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “a cada aumento bruto de R$ 1,00 naquele parâmetro, as despesas com Benefícios da Previdência, Abono e Seguro Desemprego”
    • Exposição de Motivos nº 00409/2019 ME, de 30 de dezembro de 2019 (MP 916/2019) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: PDF p. 2, item 5. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “elevam-se aproximadamente em R$ 355,5 milhões, para 2020; R$ 366,2 milhões, para 2021; e R$ 377,1 milhões, para 2022. Já o impacto líquido, ou seja, considerando o ganho na Receita Previdenciária, é de R$ 319,1 milhões, R$ 328,7 milhões e R$ 338,6 milhões, para 2020, 2021 e 2022, respectivamente.”
    • Exposição de Motivos Interministerial nº 00054/2023 MF MPS MPO MTE, de 28 de abril de 2023 (MP 1.172/2023) · Presidência da República (Planalto) Comunicação de governo
      Onde: PDF p. 2, item 7. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Considerando a mudança no valor do salário mínimo de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00 a partir de maio/2023, a Secretaria do Regime Geral de Previdência Social, do Ministério da Previdência Social, calculou impacto total adicional de R$ 3,3 bilhões em 2023, de R$ 4,8 bilhões em 2024, e de R$ 4,9 bilhões em 2025.”
  51. 51. Estimativa da EMI nº 001/2007 (PL nº 1/2007): o impacto orçamentário-financeiro total do aumento do salário mínimo em 2007 sobre as despesas da União foi estimado em R$ 5.927,4 milhões, já alocados na LOA de 2007; a EMI da MP nº 362/2007, de março, estimou R$ 5.751,8 milhões. A EMI do PL estimou cerca de 42,9 milhões de pessoas com renda afetada (26,5 milhões de trabalhadores até um mínimo, PNAD 2005, e 16,4 milhões de beneficiários da Previdência).

  52. 52. Estimativa da Exposição de Motivos da MP nº 516/2010: impacto orçamentário-financeiro líquido do aumento do salário mínimo de R$ 5,148 bilhões no Regime Geral de Previdência Social em 2011 e de R$ 1,332 bilhão nos benefícios assistenciais mantidos pelo INSS, total de R$ 6,48 bilhões, alocados no projeto de lei orçamentária de 2011.

    • Exposição de Motivos Interministerial nº 00038/MTE/MPS/MF/MPO, de 23 de dezembro de 2010 (MP nº 516/2010) · Presidência da República Registro oficial
      Onde: item 4. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “impacto orçamentário-financeiro líquido do aumento do salário mínimo no Regime Geral de Previdência Social em 2011 foi estimado em R$ 5,148 bilhões. Nos benefícios assistenciais mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social o impacto foi estimado em R$ 1,332 bilhões no mesmo ano, totalizando, no conjunto, impacto de R$ 6,48 bilhões.”
  53. 53. Cálculo do DIEESE (entidade sindical), em tabela com reajuste nominal, INPC e aumento real: entre 2003 e 2010, o aumento real do salário mínimo foi de 53,67%. Segundo o DIEESE, a quase totalidade deste aumento real (51,25pp) foi conquistada após a movimentação das Centrais.

  54. 54. Cálculo do DIEESE (entidade sindical, 2019), deflacionado pelo INPC-IBGE: com o valor fixado em janeiro de 2019, o salário mínimo acumula, desde maio de 2004, aumento real de 74,33%; nos reajustes de 2017 e 2018, o percentual de reajuste foi inferior ao INPC-IBGE, impondo-lhe perda de 0,34%.

    • Salário mínimo de 2019 é fixado em R$ 998,00 (Nota Técnica nº 201) · DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (entidade sindical) Estudo acadêmico
      Onde: PDF p. 3. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Com o valor fixado em janeiro de 2019, o salário mínimo acumula, desde maio de 2004, aumento real de 74,33%.”
    • Salário mínimo de 2019 é fixado em R$ 998,00 (Nota Técnica nº 201) · DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (entidade sindical) Estudo acadêmico
      Onde: PDF p. 3. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Nos dois anos subsequentes, entretanto, o percentual de reajuste que recaiu sobre o salário mínimo foi inferior ao INPC-IBGE – 0,1%, em 2017, e -0,25, em 2018, impondo-lhe perda de 0,34%.”
  55. 55. Segundo o DIEESE (entidade sindical, 2009), com o INPC como deflator: em 2003 o reajuste foi de 20,00% para inflação de 18,54% (aumento real de 1,23%); em 2006, de 16,67% para inflação de 3,21% (aumento real de 13,04%); de 2003 até fevereiro de 2009 o ganho real acumulado seria de 44,95%, com variação nominal de 132,50% contra inflação de 60,40%.

  56. 56. Engbom e Moser (versão de maio de 2021) combinam dados administrativos e de pesquisa com um modelo de equilíbrio do mercado de trabalho e concluem que a alta do salário mínimo responde por um terço da queda de 25,9 pontos log na variância do log dos rendimentos no Brasil desde 1994. Usando a variação entre estados no quanto o mínimo federal é efetivo, mostram que mínimo mais alto está associado a menor desigualdade até pelo menos o percentil 70. O resultado quantitativo depende do modelo; a evidência regional é de associação.

  57. 57. Derenoncourt, Gerard, Lagos e Montialoux (NBER Working Paper 34445, novembro de 2025, não revisado por pares) estudam a quase duplicação do salário mínimo real no Brasil de 2000 a 2009, período que inclui anos anteriores ao primeiro governo Lula. Com desenho de diferenças em diferenças que explora a variação, entre estados e setores, no alcance do reajuste, encontram repasse quase integral do mínimo aos empregados informais de empresas formais, cerca de metade dos informais, e elasticidade pequena (-0,28) de realocação do emprego formal para o informal em relação ao salário formal.

  58. 58. As exposições de motivos de 2004 e de 2009 dizem que o valor do mínimo resulta do esforço de conciliar a melhoria das condições de vida da população com as limitações impostas pelo orçamento da União, em especial, as derivadas do aumento dos gastos com benefícios da Previdência Social (em 2009, benefícios pagos pela Previdência Social e outras despesas de natureza obrigatória).

  59. 59. Revisão de literatura do Ipea (Texto para Discussão 1168, 2006, Gabriel Ulyssea e Miguel Nathan Foguel) conclui que há consenso no que tange ao efeito do SM de reduzir a desigualdade na distribuição de salários daqueles que permanecem ocupados; que parece haver efeito negativo, porém reduzido, do SM sobre o emprego; que os impactos negativos parecem incidir mais fortemente sobre o setor informal, ainda que o efeito continue sendo de pequena magnitude; e que evidências preliminares sugerem que o mínimo tem efeito significativo sobre a probabilidade de se transitar do emprego formal para o informal.

  60. 60. Segundo a Exposição de Motivos da MP nº 1.172/2023, o salário mínimo ficou sem reajuste real nos últimos anos, e o salário mínimo é um importante sinalizador para as demais rendas do trabalho, afetando positivamente inclusive os rendimentos no setor informal.

  61. 61. Na Exposição de Motivos E.M.I. nº 1-MPS/MTE/MF/MP, de 2 de abril de 2003, que apresentou proposta de medida provisória destinada a reajustar, a partir de 1° de abril de 2003, o valor do salário mínimo, os ministros signatários estimaram a inflação (INPC) de abril de 2002 a março de 2003 em cerca de 18% e um ganho real de cerca de 1,7%, e afirmaram que o governo consolidava 'a primeira fase do projeto de buscar incessantemente ao longo de seu mandato a duplicação do valor real do salário mínimo'. É objetivo declarado, não resultado.

  62. 62. Segundo o Congresso em Foco (27/12/2006), as centrais sindicais assinaram naquele dia, no Palácio do Planalto, o acordo sobre o reajuste do salário mínimo e a correção da tabela do Imposto de Renda, junto com o presidente Lula e os ministros Nelson Machado (Previdência) e Luiz Marinho (Trabalho); o acordo elevava o mínimo de R$ 350 para R$ 380 e corrigia a tabela do IR em 4,6%. O artigo do ministro Luiz Marinho fala em correção de 4,5% ao ano de 2007 a 2010.

  63. 63. Na avaliação do autor do Texto para Discussão nº 79 do Senado, a proposta da comissão mista de antecipar o reajuste de 2007 para março e recuar a data-base um mês por ano até janeiro foi aproveitada in totum no PL nº 1/2007, do governo, e o presidente Lula fechou o acordo com os trabalhadores com base no relatório aprovado no Congresso; o autor observa que a justificativa do projeto omite a atuação da comissão mista. É interpretação do autor.

  64. 64. Segundo nota técnica do DIEESE (entidade de assessoria sindical, 2009), um Protocolo de Intenções assinado em 24 de janeiro de 2006 entre seis centrais sindicais e seis ministros definiu o envio ao Congresso da proposta de salário mínimo de R$ 350,00 a partir de abril de 2006 e a retomada da Comissão Quadripartite. A Exposição de Motivos da MP 288/2006 diz que o valor foi discutido 'com a participação das centrais sindicais'.

  65. 65. Nota técnica do DIEESE (entidade sindical, 2019) atribui a política de valorização à ação conjunta das centrais sindicais nas 'Marchas a Brasília', anuais entre 2004 e 2009, e diz que a terceira Marcha, no final de 2006, por negociação com o então ministro do Trabalho, obteve o aumento de 2007 e a adoção da política a vigorar a partir de 2008. É a versão da fonte sindical.

    • Salário mínimo de 2019 é fixado em R$ 998,00 (Nota Técnica nº 201) · DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (entidade sindical) Estudo acadêmico
      Onde: PDF p. 2, seção 'A política negociada e a lei de valorização do salário mínimo'. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “A política de valorização do salário mínimo foi conquistada como resultado da ação conjunta das Centrais Sindicais, por meio das “Marchas a Brasília”, realizadas anualmente entre 2004 e 2009.”
    • Salário mínimo de 2019 é fixado em R$ 998,00 (Nota Técnica nº 201) · DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (entidade sindical) Estudo acadêmico
      Onde: PDF p. 2. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Com a terceira Marcha, no final de 2006, e por meio de negociação com o então ministro do Trabalho, foram conquistados o aumento do valor do salário mínimo de 2007 e a adoção de uma política de valorização desta remuneração, a vigorar a partir de 2008.”
  66. 66. A Lei nº 12.382/2011 determinou que os reajustes e aumentos fossem estabelecidos pelo Poder Executivo por decreto, previu o envio, até 31 de dezembro de 2015, de projeto de lei para 2016 a 2019 e mandou constituir grupo interministerial, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, para monitorar e avaliar a política.

    • Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 3º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Os reajustes e aumentos fixados na forma do art. 2º serão estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de decreto, nos termos desta Lei.”
    • Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 4º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Até 31 de dezembro de 2015, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a política de valorização do salário mínimo para o período compreendido entre 2016 e 2019, inclusive.”
    • Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 5º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Poder Executivo constituirá grupo interministerial, sob coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego, encarregado de definir e implementar sistemática de monitoramento e avaliação da política de valorização do salário mínimo.”
  67. 67. A Lei nº 14.663/2023 (art. 4º) determina que os reajustes e aumentos sejam estabelecidos pelo Poder Executivo federal por decreto, que divulgará a cada ano os valores mensal, diário (1/30) e horário (1/220). A mesma lei alterou a tabela mensal do IRPF a partir de maio de 2023.

    • Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 4º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Os reajustes e os aumentos fixados na forma do art. 3º desta Lei serão estabelecidos pelo Poder Executivo federal por meio de decreto, nos termos desta Lei.”
    • Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 4º, parágrafo único. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “observado que o valor diário corresponderá a 1/30 (um trinta avos) e o valor horário a 1/220 (um duzentos e vinte avos) do valor mensal.”
    • Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 5º (nova redação do art. 1º da Lei 11.482/2007). Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “X - a partir do mês de maio do ano-calendário de 2023:”

Encontrou um erro? Aponte a correção.