Plano · PNDH-3
Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3
- Problema
- Revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos, instituído em 1996 e revisto em 2002 por decreto de Fernando Henrique Cardoso. Esse era o objetivo da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, convocada por decreto de Lula em 2008 e precedida de conferências estaduais e distrital.
- Público
- Órgãos do Executivo federal responsáveis pelas ações programáticas; estados, Distrito Federal, municípios e órgãos do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público, convidados a aderir.
- Como funciona
- Decreto presidencial (Decreto nº 7.037/2009) que aprova seis eixos orientadores, diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas com órgãos responsáveis; metas, prazos e recursos ficam para Planos de Ação bianuais. O decreto instituiu um Comitê de Acompanhamento e Monitoramento coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, cujo artigo foi revogado em 2019.
Direitos humanosParticipação social e administração pública
Relação com os governos Lula
Reformulado no governo Lula · Segundo mandato (2007–2010) · a partir de abril de 2008 até maio de 2010
O Decreto de 29 de abril de 2008, assinado pelo presidente Lula, convocou a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos para 15 a 18 de dezembro de 2008, em Brasília, com o objetivo de formular propostas para a revisão e atualização do PNDH instituído pelo Decreto nº 1.904/1996 e revisado pelo Decreto nº 4.229/2002; a etapa nacional seria precedida de conferências estaduais e distrital.[1]
O Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, com as diretrizes, os objetivos estratégicos e as ações programáticas estabelecidos no Anexo do decreto.[2]
O Decreto nº 7.037/2009 revogou o Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002, que dispunha sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996.[3]
Pelo Decreto nº 7.037/2009, o PNDH-3 é implementado segundo seis eixos orientadores: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalizar direitos em um contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; educação e cultura em direitos humanos; direito à memória e à verdade.[4]
O art. 4º do Decreto nº 7.037/2009 instituiu o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com as finalidades, entre outras, de elaborar os Planos de Ação dos Direitos Humanos e estabelecer indicadores para seu acompanhamento.[5]
O Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo de Tarso Vannuchi, alterou o Anexo do Decreto nº 7.037/2009: deu nova redação a ações programáticas da Diretriz 9, da Diretriz 17, da Diretriz 22, da Diretriz 24 e da Diretriz 25, e revogou ações programáticas da Diretriz 10 e da Diretriz 22.[6]
Execução compartilhada · Segundo mandato (2007–2010) · a partir de dezembro de 2009 até dezembro de 2010
O Decreto nº 7.037/2009 prevê que os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público serão convidados a aderir ao PNDH-3 e que a implementação envolve parcerias com outros órgãos federais.[7]
O PL 7376/2010, que cria a Comissão Nacional da Verdade, foi apresentado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em 20/05/2010 e transformado na Lei Ordinária 12528/2011.[8]
Origem e antecedentes
Marco de origem: norma de criação, Segundo mandato (2007–2010).
O Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, com as diretrizes, os objetivos estratégicos e as ações programáticas estabelecidos no Anexo do decreto.[2]
Antecedentes
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH I), Decreto nº 1.904/1996, governo Fernando Henrique Cardoso base técnica anterior O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) foi instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13/05/1996, publicado no Diário Oficial da União de 14/05/1996, segundo o registro de legislação federal do Senado.[9]
- PNDH II, Decreto nº 4.229/2002, governo Fernando Henrique Cardoso, revogado pelo Decreto nº 7.037/2009 substituído O Decreto nº 7.037/2009 revogou o Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002, que dispunha sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996.[3]
- 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos (dezembro de 2008) e suas etapas estaduais e distrital base técnica anterior Segundo a publicação oficial, as 521 ações programáticas do PNDH-3 incorporam ou refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700 resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em Brasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008, e o programa inclui propostas de cerca de 50 conferências nacionais temáticas realizadas desde 2003.[10]
Investigação de antecedentes: sucessora de iniciativas anteriores (14 de outubro de 2026).
Alcance: Decretos 1.904/1996 (registro do Senado), 4.229/2002, 7.037/2009, 7.177/2010 e 10.087/2019 (cópias do Planalto no Internet Archive); Decreto de 29/04/2008 de convocação da 11ª Conferência e texto-base (arquivo da CDHM da Câmara); publicação oficial do PNDH-3 da SEDH/PR com apresentação, prefácio e anexos do PNDH I e II; Decreto de 13/01/2010 (GT da Comissão Nacional da Verdade); PL 7376/2010 e PDCs de sustação (Câmara); relatório do Brasil à RPU (2012); Recomendação 27/2019 do CNDH; artigo de Sérgio Adorno (Novos Estudos CEBRAP, 2010).
Responsabilidades
- Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República gestão federal
O art. 4º do Decreto nº 7.037/2009 instituiu o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com as finalidades, entre outras, de elaborar os Planos de Ação dos Direitos Humanos e estabelecer indicadores para seu acompanhamento.[5]
- Ministérios signatários da exposição de motivos (31, segundo a SEDH/PR) formulação
Segundo o prefácio do ministro Paulo Vannuchi (SEDH/PR), uma redação inicial do PNDH-3 ficou exposta no portal da Secretaria por meses para sugestões, seguiram-se meses de negociação interna entre áreas do governo, e 31 ministérios assinaram a exposição de motivos que pediu a publicação do decreto.[11]
- SEDH/PR, Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (convocação da 11ª Conferência) participação social
Segundo a apresentação dos documentos da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, a conferência teve convocação tripartite: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos.[12]
- Estados, Distrito Federal, municípios, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público (convidados a aderir) parceria
O Decreto nº 7.037/2009 prevê que os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público serão convidados a aderir ao PNDH-3 e que a implementação envolve parcerias com outros órgãos federais.[7]
- Conselho Nacional dos Direitos Humanos participação social
Na Recomendação nº 27, de 11 de dezembro de 2019, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos recomendou o respeito e o cumprimento imediato do PNDH-3 e, à Presidência da República, a recriação do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento mediante revogação do Decreto nº 10.087/2019 na parte que o extingue; registrou ainda que sua Recomendação nº 18, de 12 de setembro de 2019, havia pedido a aprovação do Plano de Ação 2019-2021.[13]
Cronologia
| Data | Fase | O que aconteceu |
|---|---|---|
| 13 de maio de 1996 | Norma | Decreto nº 1.904 institui o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH I).[9] |
| 13 de maio de 2002 | Norma | Decreto nº 4.229 dispõe sobre o PNDH revisto (PNDH II) e revoga o Decreto nº 1.904.[14] |
| 29 de abril de 2008 | Norma | Decreto convoca a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos para propor a revisão e atualização do PNDH.[1] |
| 21 de dezembro de 2009 | Norma | Decreto nº 7.037 aprova o PNDH-3 e revoga o Decreto nº 4.229/2002.[2] |
| 13 de janeiro de 2010 | Norma | Decreto cria o grupo de trabalho do anteprojeto da Comissão Nacional da Verdade, com base na Diretriz 23.[15] |
| 12 de maio de 2010 | Norma | Decreto nº 7.177 altera e revoga ações programáticas do Anexo.[6] |
| 20 de maio de 2010 | Execução | Poder Executivo apresenta à Câmara o PL 7376/2010, que cria a Comissão Nacional da Verdade.[8] |
| setembro de 2010 | Execução | Comitê de acompanhamento e monitoramento instituído, segundo relato do Estado brasileiro à RPU (2012).[16] |
| 5 de novembro de 2019 | Interrupção | Decreto nº 10.087 declara revogado o art. 4º do Decreto nº 7.037 (Comitê de Acompanhamento e Monitoramento); o restante do decreto não é revogado por esse ato.[17] |
Funcionamento
Segundo a publicação oficial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o PNDH-3 está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas.[18]
O art. 3º do Decreto nº 7.037/2009 remete a definição de metas, prazos e recursos para a implementação do PNDH-3 a Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais; segundo a publicação oficial, o programa estabelece diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas, e os prazos, os recursos orçamentários e os órgãos responsáveis seriam fixados nos Planos de Ação a cada dois anos.[19]
No eixo Direito à Memória e à Verdade, a ação programática da Diretriz 23 previa designar grupo de trabalho da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que instituísse a Comissão Nacional da Verdade.[20]
A primeira ação programática do PNDH-3 (Diretriz 1) previa apoiar, junto ao Poder Legislativo, a instituição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, sob responsabilidade da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério das Relações Exteriores.[21]
Governança
Segundo o prefácio da publicação oficial do PNDH-3, o processo da 11ª Conferência teve 137 encontros prévios às etapas estaduais e distrital e cerca de 14 mil participantes; a etapa nacional reuniu em Brasília cerca de 1.200 delegados e 800 convidados ou observadores, segundo a apresentação assinada pelo presidente.[22]
Alterações
Na Diretriz 9, a ação programática que previa apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto passou, pelo Decreto nº 7.177/2010, a prever considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.[23]
O Decreto nº 7.177/2010 revogou duas ações programáticas do PNDH-3: a que previa mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União (Diretriz 10) e a que previa critérios de acompanhamento editorial para criar ranking nacional de veículos de comunicação (Diretriz 22).[24]
Na Diretriz 25, o Decreto nº 7.177/2010 trocou a ação que previa propor legislação proibindo que logradouros e prédios públicos recebam nomes de pessoas que praticaram crimes de lesa-humanidade pela ação de fomentar debates e divulgar informações para que não recebam nomes de pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores.[25]
O Decreto nº 7.177/2010 também reescreveu a ação sobre conflitos coletivos agrários e urbanos (projeto de lei para institucionalizar a mediação, priorizando a oitiva do INCRA e de outros órgãos) e a ação sobre meios de comunicação (propor marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, para o respeito aos direitos humanos na radiodifusão).[26]
Execução
O mesmo relatório do Estado brasileiro (2012) informa que o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) do PNDH-3 foi criado em 2010, em parceria com o Ministério da Educação, como sistema online de monitoramento do cumprimento das ações.[27]
No relatório à Revisão Periódica Universal de 2012, o Estado brasileiro usou o PNDH-3 como referência para mapear suas iniciativas e informou que, em novembro de 2011, o governo se comprometeu a fortalecer o controle social da execução do programa.[28]
Limitações
A Recomendação nº 27/2019 do CNDH considerou a existência de 36 ações, programas e manifestações do Governo Federal contrários ao PNDH-3, segundo parecer técnico com marco temporal de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2019, distribuídos pelos seis eixos.[29]
Segundo nota publicada pelo CNDH, a rede Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil apresentou ao conselho o relatório PNDH-3 10 anos depois: Balanço Prospectivo, resultado de seminário em 27 e 28 de novembro de 2019; Eneias da Rosa, da rede, afirmou que, iniciada a implementação, não se acumulou força suficiente para uma coordenação política eficiente dentro do governo e com a sociedade.[30]
A Comissão de Direitos Humanos do Senado realizou em 2025 reuniões públicas nos termos do Requerimento nº 4, de 2025, da Comissão, de autoria do Senador Mecias de Jesus, que tem como objetivo avaliar o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3); na reunião de 04/08/2025, a presidente da comissão afirmou que relatórios de análise de desempenho do PNDH-3, inclusive os produzidos pelo próprio Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e seus antecessores, têm apontado deficiência na definição de insumos, recursos financeiros e indicadores claros para as ações programáticas, especialmente no Eixo 2, e que foi identificado um desalinhamento das políticas a partir de 2015.[31]
Contexto
Para Sérgio Adorno (Novos Estudos CEBRAP, 2010), o PNDH-3 foi o primeiro programa elaborado pelo governo Lula, as edições anteriores foram do governo FHC, e o PNDH-3 se situa numa linha evolutiva que aponta mais continuidades do que rupturas entre os governos FHC e Lula.[32]
Em 2010 foram apresentados na Câmara projetos de decreto legislativo para sustar o PNDH-3: o PDC 2396/2010, de Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), apresentado em 10/02/2010, contra dispositivo do decreto; e o PDC 2552/2010, de Luis Carlos Heinze (PP/RS), apresentado em 29/04/2010, para sustar o Decreto nº 7.037 inteiro, apensado ao PDC 2396/2010.[33]
O PDC 2396/2010, que susta a eficácia de dispositivo contido no Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, foi arquivado em 31/01/2019 nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.[34]
A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.[35]
A Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, transformou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).[36]
Em 2021 o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editou a Portaria nº 457, de 10 de fevereiro de 2021, que instituiu grupo de trabalho para análise ex ante da Política Nacional de Direitos Humanos; o PDL 112/2021, do senador Humberto Costa, que pedia a sustação da portaria, foi declarado prejudicado em 05/05/2023.[37]
Em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado em 30/06/2025, a presidente Damares Alves defendeu avaliar e talvez transformar o PNDH em lei; a secretária-executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello dos Santos, disse não sentir que o PNDH precise virar lei para ser mais respeitado, segundo a Rádio Senado.[38]
A mesma nota da Agência Senado descreve o PNDH-3 como programa que estabelece princípios, diretrizes e 520 ações do Executivo federal, número diferente das 521 ações programáticas citadas pela publicação da SEDH de 2009.[39]
Origem
Segundo o registro de legislação federal do Senado, o Decreto nº 7.037, de 21/12/2009, foi publicado no Diário Oficial da União de 22/12/2009, p. 17.[40]
No eixo orientador sobre segurança pública, o Decreto nº 7.037/2009 registra que as propostas sistematizadas no PNDH-3 agregam, nesse contexto, as contribuições oferecidas pelo processo da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e avançam também sobre temas que não foram objeto de debate.[41]
Na apresentação do PNDH-3, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente declara que em janeiro de 2008, no Rio de Janeiro, convocou uma jornada de discussões, debates e seminários para atualizar o PNDH que o Brasil possuía desde 1996, ampliado em 2002.[42]
Antecedentes
No PNDH II (Decreto nº 4.229/2002), a execução era detalhada em Planos de Ação anuais e o acompanhamento cabia à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça; as despesas corriam à conta das dotações dos órgãos participantes.[43]
Segundo o texto de apresentação do PNDH II (reproduzido em anexo na publicação do PNDH-3), a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos fez consulta pública pela internet de 19 de dezembro de 2001 a 15 de março de 2002, da qual resultou o texto do PNDH II com 518 propostas de ações governamentais.[44]
Segundo o texto-base da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, a 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em 1996, foi um momento-chave do processo de elaboração do PNDH, e parte das propostas da 1ª Conferência foi incorporada pelo PNDH. Sobre a 2ª Conferência, em 1997, o texto registra que, na época, também foram criados Programas Estaduais de Direitos Humanos e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, então ligada ao Ministério da Justiça.[45]
A publicação oficial do PNDH-3 descreve o programa como a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos: o PNDH I foi lançado em 1996 e o programa foi revisado e atualizado em 2002, com a incorporação dos direitos econômicos, sociais e culturais (PNDH II).[46]
Fontes e evidências
1. O Decreto de 29 de abril de 2008, assinado pelo presidente Lula, convocou a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos para 15 a 18 de dezembro de 2008, em Brasília, com o objetivo de formular propostas para a revisão e atualização do PNDH instituído pelo Decreto nº 1.904/1996 e revisado pelo Decreto nº 4.229/2002; a etapa nacional seria precedida de conferências estaduais e distrital.
- 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos: Apresentação, Texto-Base, Regimento Interno, Documento Pedagógico e Decreto Presidencial (SEDH/PR, 2008) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (arquivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados) Registro oficial
Onde: Decreto de 29 de abril de 2008 (DOU nº 82, 30/04/2008, Seção 1, p. 3), reproduzido na p. 39 do PDF, art. 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Fica convocada a 11a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, a ser realizada entre os dias 15 e 18 de dezembro de 2008, na cidade de Brasília, Distrito Federal”
- 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos: Apresentação, Texto-Base, Regimento Interno, Documento Pedagógico e Decreto Presidencial (SEDH/PR, 2008) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (arquivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados) Registro oficial
Onde: p. 39 do PDF, art. 1º, inciso I. Consultado em 14 de outubro de 2026.“I - formular propostas para a revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto no 1.904, de 13 de maio de 1996, e revisado pelo Decreto no 4.229, de 13 de maio de 2002”
- 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos: Apresentação, Texto-Base, Regimento Interno, Documento Pedagógico e Decreto Presidencial (SEDH/PR, 2008) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (arquivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados) Registro oficial
Onde: p. 40 do PDF, art. 3º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Art. 3o A 11a Conferência Nacional dos Direitos Humanos será precedida de conferências estaduais e distrital, nas quais serão eleitos os delegados que participarão da etapa nacional”
- 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos: Apresentação, Texto-Base, Regimento Interno, Documento Pedagógico e Decreto Presidencial (SEDH/PR, 2008) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (arquivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados) Registro oficial
Onde: p. 40 do PDF, fecho. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Brasília, 29 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”
- 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos: Apresentação, Texto-Base, Regimento Interno, Documento Pedagógico e Decreto Presidencial (SEDH/PR, 2008) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (arquivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados) Registro oficial
2. O Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, com as diretrizes, os objetivos estratégicos e as ações programáticas estabelecidos no Anexo do decreto.
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: ementa e art. 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 e dá outras providências.”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Fica aprovado o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, em consonância com as diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas estabelecidos, na forma do Anexo deste Decreto.”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: fecho e assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
3. O Decreto nº 7.037/2009 revogou o Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002, que dispunha sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996.
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 7º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Fica revogado o Decreto no 4.229, de 13 de maio de 2002.”
- Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002 (Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 13 de janeiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto n o 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.”
- Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002 (Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 13 de janeiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: cabeçalho. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Revogado pelo Decreto nº 7.037, de 2009”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
4. Pelo Decreto nº 7.037/2009, o PNDH-3 é implementado segundo seis eixos orientadores: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalizar direitos em um contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; educação e cultura em direitos humanos; direito à memória e à verdade.
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 2º, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.“PNDH-3 será implementado de acordo com os seguintes eixos orientadores e suas respectivas diretrizes:”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 2º, inciso I. Consultado em 14 de outubro de 2026.“I - Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade civil:”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 2º, inciso II. Consultado em 14 de outubro de 2026.“II - Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos:”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 2º, inciso III. Consultado em 14 de outubro de 2026.“III - Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigualdades:”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 2º, inciso IV. Consultado em 14 de outubro de 2026.“IV - Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência:”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 2º, inciso V. Consultado em 14 de outubro de 2026.“V - Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos:”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 2º, inciso VI. Consultado em 14 de outubro de 2026.“VI - Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade:”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
5. O art. 4º do Decreto nº 7.037/2009 instituiu o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com as finalidades, entre outras, de elaborar os Planos de Ação dos Direitos Humanos e estabelecer indicadores para seu acompanhamento.
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 4º, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Art. 4o Fica instituído o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, com a finalidade de:”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 4º, inciso II. Consultado em 14 de outubro de 2026.“II - elaborar os Planos de Ação dos Direitos Humanos;”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 4º, inciso III. Consultado em 14 de outubro de 2026.“III - estabelecer indicadores para o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Planos de Ação dos Direitos Humanos;”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 4º, § 1º, inciso I. Consultado em 14 de outubro de 2026.“I - Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
6. O Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo de Tarso Vannuchi, alterou o Anexo do Decreto nº 7.037/2009: deu nova redação a ações programáticas da Diretriz 9, da Diretriz 17, da Diretriz 22, da Diretriz 24 e da Diretriz 25, e revogou ações programáticas da Diretriz 10 e da Diretriz 22.
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de fevereiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.“DECRETO Nº 7.177, DE 12 DE MAIO DE 2010. Altera o Anexo do Decreto n o 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.”
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de fevereiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“da Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais, do Anexo do Decreto n o 7.037, de 21 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação”
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de fevereiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 2º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“da Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos, do Anexo do Decreto n o 7.037, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação”
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de fevereiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 3º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“da Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Diretos Humanos, do Anexo do Decreto n o 7.037, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação”
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de fevereiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 4º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“da Diretriz 24: Preservação da memória histórica e construção pública da verdade, do Anexo do Decreto n o 7.037, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações”
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de fevereiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 5º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“da Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia, do Anexo do Decreto n o 7.037, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações”
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de fevereiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: fecho e assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Brasília, 12 de maio de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo de Tarso Vannuchi”
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de fevereiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 7º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Ficam revogadas as ações programáticas “c” do Objetivo Estratégico VI - Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado – da Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;”
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
7. O Decreto nº 7.037/2009 prevê que os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público serão convidados a aderir ao PNDH-3 e que a implementação envolve parcerias com outros órgãos federais.
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 5º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público, serão convidados a aderir ao PNDH-3.”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 2º, parágrafo único. Consultado em 14 de outubro de 2026.“A implementação do PNDH-3, além dos responsáveis nele indicados, envolve parcerias com outros órgãos federais relacionados com os temas tratados nos eixos orientadores e suas diretrizes.”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
8. O PL 7376/2010, que cria a Comissão Nacional da Verdade, foi apresentado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em 20/05/2010 e transformado na Lei Ordinária 12528/2011.
- PL 7376/2010: ficha de tramitação (Cria a Comissão Nacional da Verdade) · Câmara dos Deputados Registro oficial
Onde: Identificação da Proposição. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Situação: Transformada na Lei Ordinária 12528/2011 Identificação da Proposição Autor Poder Executivo Apresentação 20/05/2010 Ementa Cria a Comissão Nacional da Verdade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.”
- PL 7376/2010: ficha de tramitação (Cria a Comissão Nacional da Verdade) · Câmara dos Deputados Registro oficial
9. O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) foi instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13/05/1996, publicado no Diário Oficial da União de 14/05/1996, segundo o registro de legislação federal do Senado.
- Decreto nº 1.904 de 13/05/1996: registro na Legislação Federal do Senado · Senado Federal (Legislação Federal) Registro oficial
Onde: ementa e publicação. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Decreto nº 1.904 de 13/05/1996 Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores". Ementa INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - PNDH. Publicação do Texto Principal [ Publicação Original ] [Diário Oficial da União de 14/05/1996]”
- Decreto nº 1.904 de 13/05/1996: registro na Legislação Federal do Senado · Senado Federal (Legislação Federal) Registro oficial
10. Segundo a publicação oficial, as 521 ações programáticas do PNDH-3 incorporam ou refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700 resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em Brasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008, e o programa inclui propostas de cerca de 50 conferências nacionais temáticas realizadas desde 2003.
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
Onde: prefácio, p. 17. Consultado em 14 de outubro de 2026.“521 ações programáticas, que incorporam ou refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700 resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em Brasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008”
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
Onde: prefácio, p. 17. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Programa também inclui, como alicerce de sua construção, propostas aprovadas em cerca de 50 conferências nacionais temáticas realizadas desde 2003”
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
11. Segundo o prefácio do ministro Paulo Vannuchi (SEDH/PR), uma redação inicial do PNDH-3 ficou exposta no portal da Secretaria por meses para sugestões, seguiram-se meses de negociação interna entre áreas do governo, e 31 ministérios assinaram a exposição de motivos que pediu a publicação do decreto.
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
Onde: prefácio, p. 19. Consultado em 14 de outubro de 2026.“O portal da SEDH/PR expôs durante meses uma redação inicial, para suscitar aperfeiçoamentos e novas sugestões. Seguiram-se outros meses de delicada negociação interna entre diferentes áreas de governo até se chegar ao documento definitivo.”
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
Onde: prefácio, p. 19. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Merece destaque o fato inédito e promissor de que 31 ministérios assinam a exposição de motivos requerendo ao Presidente da República a publicação do decreto”
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
Onde: prefácio, p. 19, assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Paulo Vannuchi Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República”
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
12. Segundo a apresentação dos documentos da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, a conferência teve convocação tripartite: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos.
- 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos: Apresentação, Texto-Base, Regimento Interno, Documento Pedagógico e Decreto Presidencial (SEDH/PR, 2008) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (arquivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados) Registro oficial
Onde: Apresentação, p. 5 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.“A convocação tripartite desta Conferência, realizada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e pelo Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos”
- 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos: Apresentação, Texto-Base, Regimento Interno, Documento Pedagógico e Decreto Presidencial (SEDH/PR, 2008) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (arquivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados) Registro oficial
13. Na Recomendação nº 27, de 11 de dezembro de 2019, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos recomendou o respeito e o cumprimento imediato do PNDH-3 e, à Presidência da República, a recriação do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento mediante revogação do Decreto nº 10.087/2019 na parte que o extingue; registrou ainda que sua Recomendação nº 18, de 12 de setembro de 2019, havia pedido a aprovação do Plano de Ação 2019-2021.
- Recomendação nº 27, de 11 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (respeito e cumprimento do PNDH-3) · Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) Registro oficial
Onde: cabeçalho e ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.“RECOMENDAÇÃO Nº 27, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019”
- Recomendação nº 27, de 11 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (respeito e cumprimento do PNDH-3) · Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) Registro oficial
Onde: ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Recomenda o respeito e cumprimento imediato do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH - 3.”
- Recomendação nº 27, de 11 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (respeito e cumprimento do PNDH-3) · Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) Registro oficial
Onde: recomendação b. Consultado em 14 de outubro de 2026.“b) A recriação de Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH -3 mediante revogação do Decreto nº 10.087/2019 na parte que”
- Recomendação nº 27, de 11 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (respeito e cumprimento do PNDH-3) · Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) Registro oficial
Onde: considerandos, p. 2. Consultado em 14 de outubro de 2026.“CONSIDERANDO a Recomendação do CNDH nº. 18, de 12 de setembro de 2019, a qual recomenda a aprovação do Plano de Ação 2019-2021”
- Recomendação nº 27, de 11 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (respeito e cumprimento do PNDH-3) · Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) Registro oficial
14. O Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002, assinado por Fernando Henrique Cardoso, dispôs sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos instituído pelo Decreto nº 1.904/1996, com propostas de ações governamentais no Anexo I, e revogou o Decreto nº 1.904.
- Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002 (Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 13 de janeiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto n o 1.904, de 13 de maio de 1996, e dá outras providências.”
- Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002 (Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 13 de janeiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“contém propostas de ações governamentais para a defesa e promoção dos direitos humanos, na forma do Anexo I deste Decreto.”
- Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002 (Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 13 de janeiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 8º e assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Fica revogado o Decreto n o 1.904, de 13 de maio de 1996. Brasília, 13 de maio de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO”
- Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002 (Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
15. O Decreto de 13 de janeiro de 2010, considerando a Diretriz 23 do Decreto nº 7.037/2009, criou o Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que instituísse a Comissão Nacional da Verdade, com prazo até abril de 2010 para encaminhá-lo ao Presidente da República.
- Decreto de 13 de janeiro de 2010 (Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade), Publicação Original, Legislação Informatizada · Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada) Norma oficial
Onde: preâmbulo e art. 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“considerando o disposto na Diretriz 23 do Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade”
- Decreto de 13 de janeiro de 2010 (Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade), Publicação Original, Legislação Informatizada · Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada) Norma oficial
Onde: art. 2º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Grupo de Trabalho encaminhará, ate o mês de abril de 2010, ao Presidente da República, o anteprojeto de lei.”
- Decreto de 13 de janeiro de 2010 (Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que institua a Comissão Nacional da Verdade), Publicação Original, Legislação Informatizada · Câmara dos Deputados (Legislação Informatizada) Norma oficial
16. Segundo o segundo relatório nacional do Brasil à Revisão Periódica Universal da ONU (2012), o Comitê Interministerial de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3 foi instituído em setembro de 2010, com 21 ministérios com assento e 12 convidados.
- Segundo Relatório Nacional do Estado Brasileiro apresentado no Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (2012) · Estado brasileiro, coordenação da SDH/PR (cópia hospedada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, MPF) Comunicação de governo
Onde: parágrafo 10. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Para melhor coordenar e monitorar a execução das ações previstas no PNDH-3, em setembro de 2010, foi instituído o Comitê Interministerial de Acompanhamento e Monitoramento do Programa”
- Segundo Relatório Nacional do Estado Brasileiro apresentado no Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (2012) · Estado brasileiro, coordenação da SDH/PR (cópia hospedada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, MPF) Comunicação de governo
Onde: nota 18. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Comitê é composto por 21 ministérios com assento”
- Segundo Relatório Nacional do Estado Brasileiro apresentado no Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (2012) · Estado brasileiro, coordenação da SDH/PR (cópia hospedada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, MPF) Comunicação de governo
Onde: nota 18, final. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Minas e Energia) e 12 ministérios convidados.”
- Segundo Relatório Nacional do Estado Brasileiro apresentado no Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (2012) · Estado brasileiro, coordenação da SDH/PR (cópia hospedada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, MPF) Comunicação de governo
17. O Decreto nº 10.087, de 5 de novembro de 2019, declarou a revogação do art. 4º do Decreto nº 7.037/2009, dispositivo que instituía o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3; o restante do decreto não foi revogado por esse ato.
- Decreto nº 10.087, de 5 de novembro de 2019 (Declara a revogação de decretos normativos), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 10 de dezembro de 2024); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 1º, inciso CCCXLIV. Consultado em 14 de outubro de 2026.“CCCXLIV - art. 4º do Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009,”
- Decreto nº 10.087, de 5 de novembro de 2019 (Declara a revogação de decretos normativos), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 10 de dezembro de 2024); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.“DECRETO Nº 10.087, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019 Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 4º, caput, com anotação de revogação. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Art. 4o Fica instituído o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, com a finalidade de: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019)”
- Decreto nº 7.037 de 21/12/2009: registro na Legislação Federal do Senado · Senado Federal (Legislação Federal) Registro oficial
Onde: Alterações ou remissões por dispositivo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Art. 4 [Decreto nº 7.037 de 21/12/2009] Decreto nº 10.087 de 05/11/2019 - Revogação”
- Decreto nº 10.087, de 5 de novembro de 2019 (Declara a revogação de decretos normativos), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
18. Segundo a publicação oficial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o PNDH-3 está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas.
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
Onde: prefácio, p. 17. Consultado em 14 de outubro de 2026.“O PNDH-3 está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas”
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
19. O art. 3º do Decreto nº 7.037/2009 remete a definição de metas, prazos e recursos para a implementação do PNDH-3 a Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais; segundo a publicação oficial, o programa estabelece diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas, e os prazos, os recursos orçamentários e os órgãos responsáveis seriam fixados nos Planos de Ação a cada dois anos.
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 3º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“As metas, prazos e recursos necessários para a implementação do PNDH-3 serão definidos e aprovados em Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais.”
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
Onde: prefácio, p. 19. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Estabelece diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas a serem trilhados nos próximos anos. A definição operacional de sua implementação, com estabelecimento de prazos, será garantida por meio de Planos de Ação a serem construídos a cada dois anos, sendo fixados os recursos orçamentários, as medidas concretas e os órgãos responsáveis por sua execução.”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
20. No eixo Direito à Memória e à Verdade, a ação programática da Diretriz 23 previa designar grupo de trabalho da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que instituísse a Comissão Nacional da Verdade.
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 2º, inciso VI, alínea a. Consultado em 14 de outubro de 2026.“a) Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cidadania e dever do Estado;”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: Anexo, Diretriz 23, Objetivo Estratégico I, ação a. Consultado em 14 de outubro de 2026.“a)Designar grupo de trabalho composto por representantes da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que institua Comissão Nacional da Verdade”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
21. A primeira ação programática do PNDH-3 (Diretriz 1) previa apoiar, junto ao Poder Legislativo, a instituição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, sob responsabilidade da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério das Relações Exteriores.
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 2º, inciso I, alínea a. Consultado em 14 de outubro de 2026.“a) Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa;”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: Anexo, Diretriz 1, Objetivo estratégico I, ação a. Consultado em 14 de outubro de 2026.“a)Apoiar, junto ao Poder Legislativo, a instituição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, dotado de recursos humanos, materiais e orçamentários para o seu pleno funcionamento”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: Anexo, Diretriz 1, Objetivo estratégico I, ação a, responsáveis. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Responsáveis: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; Ministério das Relações Exteriores b)Fomentar a criação e o fortalecimento dos conselhos de Direitos Humanos”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
22. Segundo o prefácio da publicação oficial do PNDH-3, o processo da 11ª Conferência teve 137 encontros prévios às etapas estaduais e distrital e cerca de 14 mil participantes; a etapa nacional reuniu em Brasília cerca de 1.200 delegados e 800 convidados ou observadores, segundo a apresentação assinada pelo presidente.
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
Onde: prefácio, p. 17. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Realizaram-se 137 encontros prévios às etapas estaduais e distrital, denominados Conferências Livres, Regionais, Territoriais, Municipais ou Pré-Conferências. Participaram ativamente do processo cerca de 14 mil pessoas”
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
Onde: apresentação, p. 11. Consultado em 14 de outubro de 2026.“culminando com a realização da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, que reuniu em Brasília cerca de 1.200 delegados e 800 convidados ou observadores.”
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
23. Na Diretriz 9, a ação programática que previa apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto passou, pelo Decreto nº 7.177/2010, a prever considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: Anexo, Diretriz 9, Objetivo estratégico III, ação g (redação original preservada no texto compilado). Consultado em 14 de outubro de 2026.“g)Apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto, considerando a autonomia das mulheres para decidir sobre seus corpos.”
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de fevereiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“da Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais, do Anexo do Decreto n o 7.037, de 21 de dezembro de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação”
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de fevereiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 1º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“g) Considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
24. O Decreto nº 7.177/2010 revogou duas ações programáticas do PNDH-3: a que previa mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União (Diretriz 10) e a que previa critérios de acompanhamento editorial para criar ranking nacional de veículos de comunicação (Diretriz 22).
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: Anexo, Diretriz 10, Objetivo estratégico VI, ação c. Consultado em 14 de outubro de 2026.“c)Desenvolver mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União. (Revogado pelo Decreto nº 7.177, de 2010)”
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de fevereiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 7º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Ficam revogadas as ações programáticas “c” do Objetivo Estratégico VI - Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado – da Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade;”
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de fevereiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 7º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“da Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Diretos Humanos, do Anexo do Decreto n o 7.037, de 21 de dezembro de 2009.”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: Anexo, Diretriz 22, Objetivo estratégico I, ação d. Consultado em 14 de outubro de 2026.“d)Elaborar critérios de acompanhamento editorial a fim de criar ranking nacional de veículos de comunicação comprometidos com os princípios de Direitos Humanos, assim como os que cometem violações . (Revogado pelo decreto nº 7.177, de 2010)”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
25. Na Diretriz 25, o Decreto nº 7.177/2010 trocou a ação que previa propor legislação proibindo que logradouros e prédios públicos recebam nomes de pessoas que praticaram crimes de lesa-humanidade pela ação de fomentar debates e divulgar informações para que não recebam nomes de pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores.
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: Anexo, Diretriz 25, Objetivo estratégico I, ação c (redação original no texto compilado). Consultado em 14 de outubro de 2026.“c)Propor legislação de abrangência nacional proibindo que logradouros, atos e próprios nacionais e prédios públicos recebam nomes de pessoas que praticaram crimes de lesa-humanidade, bem como determinar a alteração de nomes que já tenham sido atribuídos.”
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de fevereiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 5º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“da Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com promoção do direito à memória e à verdade, fortalecendo a democracia, do Anexo do Decreto n o 7.037, de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações”
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de fevereiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 5º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“c) Fomentar debates e divulgar informações no sentido de que logradouros, atos e próprios nacionais ou prédios públicos não recebam nomes de pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores.”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
26. O Decreto nº 7.177/2010 também reescreveu a ação sobre conflitos coletivos agrários e urbanos (projeto de lei para institucionalizar a mediação, priorizando a oitiva do INCRA e de outros órgãos) e a ação sobre meios de comunicação (propor marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, para o respeito aos direitos humanos na radiodifusão).
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de fevereiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 2º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“d) Propor projeto de lei para institucionalizar a utilização da mediação nas demandas de conflitos coletivos agrários e urbanos, priorizando a oitiva do INCRA, institutos de terras estaduais, Ministério Público e outros órgãos públicos especializados”
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 12 de fevereiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 3º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“a) Propor a criação de marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, estabelecendo o respeito aos Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão (rádio e televisão) concedidos, permitidos ou autorizados.”
- Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010 (Altera o Anexo do Decreto nº 7.037/2009), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
27. O mesmo relatório do Estado brasileiro (2012) informa que o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) do PNDH-3 foi criado em 2010, em parceria com o Ministério da Educação, como sistema online de monitoramento do cumprimento das ações.
- Segundo Relatório Nacional do Estado Brasileiro apresentado no Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (2012) · Estado brasileiro, coordenação da SDH/PR (cópia hospedada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, MPF) Comunicação de governo
Onde: parágrafo 17. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) do PNDH-3, criado em 201032. Esse sistema online de monitoramento permite que órgãos do Governo tenham acesso permanente a dados atualizados sobre o cumprimento das ações de promoção dos direitos humanos.”
- Segundo Relatório Nacional do Estado Brasileiro apresentado no Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (2012) · Estado brasileiro, coordenação da SDH/PR (cópia hospedada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, MPF) Comunicação de governo
Onde: nota 32. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Trata-se de uma parceria com o Ministério da Educação, iniciada em 2010.”
- Segundo Relatório Nacional do Estado Brasileiro apresentado no Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (2012) · Estado brasileiro, coordenação da SDH/PR (cópia hospedada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, MPF) Comunicação de governo
28. No relatório à Revisão Periódica Universal de 2012, o Estado brasileiro usou o PNDH-3 como referência para mapear suas iniciativas e informou que, em novembro de 2011, o governo se comprometeu a fortalecer o controle social da execução do programa.
- Segundo Relatório Nacional do Estado Brasileiro apresentado no Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (2012) · Estado brasileiro, coordenação da SDH/PR (cópia hospedada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, MPF) Comunicação de governo
Onde: parágrafo 2. Consultado em 14 de outubro de 2026.“O 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3) foi utilizado como referência para mapear as iniciativas realizadas pelo Brasil nos últimos anos.”
- Segundo Relatório Nacional do Estado Brasileiro apresentado no Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (2012) · Estado brasileiro, coordenação da SDH/PR (cópia hospedada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, MPF) Comunicação de governo
Onde: parágrafo 10. Consultado em 14 de outubro de 2026.“novembro de 2011, o Governo se comprometeu em fortalecer o controle social da execução do PNDH-3, valorizando a participação social no Comitê.”
- Segundo Relatório Nacional do Estado Brasileiro apresentado no Mecanismo de Revisão Periódica Universal do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (2012) · Estado brasileiro, coordenação da SDH/PR (cópia hospedada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, MPF) Comunicação de governo
29. A Recomendação nº 27/2019 do CNDH considerou a existência de 36 ações, programas e manifestações do Governo Federal contrários ao PNDH-3, segundo parecer técnico com marco temporal de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2019, distribuídos pelos seis eixos.
- Recomendação nº 27, de 11 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (respeito e cumprimento do PNDH-3) · Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) Registro oficial
Onde: considerandos, p. 2. Consultado em 14 de outubro de 2026.“CONSIDERANDO a existência de 36 ações, programas e manifestações do Governo Federal, contrários ao Plano[1], sendo:”
- Recomendação nº 27, de 11 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (respeito e cumprimento do PNDH-3) · Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) Registro oficial
Onde: nota 1. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Conforme Parecer Técnico que tem por marco temporal 1 de janeiro a 30 de setembro de 2019”
- Recomendação nº 27, de 11 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (respeito e cumprimento do PNDH-3) · Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) Registro oficial
30. Segundo nota publicada pelo CNDH, a rede Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil apresentou ao conselho o relatório PNDH-3 10 anos depois: Balanço Prospectivo, resultado de seminário em 27 e 28 de novembro de 2019; Eneias da Rosa, da rede, afirmou que, iniciada a implementação, não se acumulou força suficiente para uma coordenação política eficiente dentro do governo e com a sociedade.
- Relatório faz balanço sobre dez anos do PNDH-3; Trabalho foi apresentado ao CNDH pela rede Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil · Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), página no gov.br/mdh Comunicação de governo
Onde: parágrafo 1. Consultado em 14 de outubro de 2026.“apresentou hoje (13) ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH o relatório “PNDH-3 10 anos depois: Balanço Prospectivo”. A publicação é resultado do Seminário Nacional realizado pela rede em parceria com o conselho em Brasília, nos dias 27 e 28 de novembro de 2019”
- Relatório faz balanço sobre dez anos do PNDH-3; Trabalho foi apresentado ao CNDH pela rede Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil · Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), página no gov.br/mdh Comunicação de governo
Onde: parágrafo 2. Consultado em 14 de outubro de 2026.““Tão logo se iniciou a trajetória de implementação do PNDH-3, a percepção que se tem é que não se acumulou força suficiente para o processo de coordenação política eficiente para dentro do governo e com a sociedade”, lembrou da Rosa.”
- Relatório faz balanço sobre dez anos do PNDH-3; Trabalho foi apresentado ao CNDH pela rede Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil · Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), página no gov.br/mdh Comunicação de governo
31. A Comissão de Direitos Humanos do Senado realizou em 2025 reuniões públicas nos termos do Requerimento nº 4, de 2025, da Comissão, de autoria do Senador Mecias de Jesus, que tem como objetivo avaliar o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3); na reunião de 04/08/2025, a presidente da comissão afirmou que relatórios de análise de desempenho do PNDH-3, inclusive os produzidos pelo próprio Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e seus antecessores, têm apontado deficiência na definição de insumos, recursos financeiros e indicadores claros para as ações programáticas, especialmente no Eixo 2, e que foi identificado um desalinhamento das políticas a partir de 2015.
- Notas taquigráficas da 41ª Reunião (Extraordinária) da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, 04/08/2025 · Senado Federal, Secretaria de Registro e Redação Parlamentar Registro oficial
Onde: p. 1. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Esta é a segunda reunião pública realizada nos termos do Requerimento nº 4, de 2025, da Comissão, de autoria do Senador Mecias de Jesus, de Roraima, que tem como objetivo avaliar o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), no exercício de 2025.”
- Notas taquigráficas da 41ª Reunião (Extraordinária) da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, 04/08/2025 · Senado Federal, Secretaria de Registro e Redação Parlamentar Registro oficial
Onde: p. 2. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Relatórios de análise de desempenho do PNDH-3, inclusive os produzidos pelo próprio Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e seus antecessores, têm apontado desafios significativos, entre eles destaca-se a evidente deficiência na definição de insumos, recursos financeiros e indicadores claros para as ações programáticas, especialmente no Eixo 2”
- Notas taquigráficas da 41ª Reunião (Extraordinária) da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, 04/08/2025 · Senado Federal, Secretaria de Registro e Redação Parlamentar Registro oficial
Onde: p. 2. Consultado em 14 de outubro de 2026.“foi identificado um desalinhamento das políticas a partir de 2015, com impactos nas ações do programa devido a mudanças ministeriais e decisões políticas”
- Notas taquigráficas da 41ª Reunião (Extraordinária) da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, 04/08/2025 · Senado Federal, Secretaria de Registro e Redação Parlamentar Registro oficial
32. Para Sérgio Adorno (Novos Estudos CEBRAP, 2010), o PNDH-3 foi o primeiro programa elaborado pelo governo Lula, as edições anteriores foram do governo FHC, e o PNDH-3 se situa numa linha evolutiva que aponta mais continuidades do que rupturas entre os governos FHC e Lula.
- História e Desventura: O 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (Sérgio Adorno, Novos Estudos CEBRAP n. 86, março de 2010) · Novos Estudos CEBRAP (cópia hospedada pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP) Estudo acadêmico
Onde: p. 5 da revista. Consultado em 14 de outubro de 2026.“primeiro elaborado pelo governo Lula (2003‑2010)”
- História e Desventura: O 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (Sérgio Adorno, Novos Estudos CEBRAP n. 86, março de 2010) · Novos Estudos CEBRAP (cópia hospedada pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP) Estudo acadêmico
Onde: p. 5 da revista. Consultado em 14 de outubro de 2026.“como nas edições anteriores, ambas durante o governo FHC (1994‑2002)”
- História e Desventura: O 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (Sérgio Adorno, Novos Estudos CEBRAP n. 86, março de 2010) · Novos Estudos CEBRAP (cópia hospedada pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP) Estudo acadêmico
Onde: p. 6 da revista. Consultado em 14 de outubro de 2026.“o PNDH‑3 situa‑se na linha evolutiva das idéias e dos programas governamentais que apontam antes continuidades do que rupturas entre os governos FHC e Lula.”
- História e Desventura: O 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (Sérgio Adorno, Novos Estudos CEBRAP n. 86, março de 2010) · Novos Estudos CEBRAP (cópia hospedada pelo Núcleo de Estudos da Violência da USP) Estudo acadêmico
33. Em 2010 foram apresentados na Câmara projetos de decreto legislativo para sustar o PNDH-3: o PDC 2396/2010, de Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), apresentado em 10/02/2010, contra dispositivo do decreto; e o PDC 2552/2010, de Luis Carlos Heinze (PP/RS), apresentado em 29/04/2010, para sustar o Decreto nº 7.037 inteiro, apensado ao PDC 2396/2010.
- PDC 2396/2010: ficha de tramitação · Câmara dos Deputados Registro oficial
Onde: Identificação da Proposição. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Autor Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP Apresentação 10/02/2010 Ementa Susta a eficácia de dispositivo contido no Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3”
- PDC 2552/2010: ficha de tramitação · Câmara dos Deputados Registro oficial
Onde: Situação e Identificação da Proposição. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Situação: Apensado ao PDC 2396/2010 Identificação da Proposição Autor Luis Carlos Heinze - PP/RS Apresentação 29/04/2010 Ementa Susta o Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.”
- PDC 2396/2010: ficha de tramitação · Câmara dos Deputados Registro oficial
34. O PDC 2396/2010, que susta a eficácia de dispositivo contido no Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, foi arquivado em 31/01/2019 nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
- PDC 2396/2010: ficha de tramitação · Câmara dos Deputados Registro oficial
Onde: Ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Susta a eficácia de dispositivo contido no Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3”
- PDC 2396/2010: ficha de tramitação · Câmara dos Deputados Registro oficial
Onde: Última Ação Legislativa. Consultado em 14 de outubro de 2026.“31/01/2019 Mesa Diretora ( MESA ) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.”
- PDC 2396/2010: ficha de tramitação · Câmara dos Deputados Registro oficial
35. A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.
- Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011 (Cria a Comissão Nacional da Verdade), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 21 de janeiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: ementa e preâmbulo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“LEI Nº 12.528, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. (Vide Decreto nº 7.919, de 2013) Cria a Comissão Nacional da Verdade no âmbito da Casa Civil da Presidência da República. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:”
- Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011 (Cria a Comissão Nacional da Verdade), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 21 de janeiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Brasília, 18 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF”
- Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011 (Cria a Comissão Nacional da Verdade), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
36. A Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, transformou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).
- Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014 (Transforma o CDDPH em Conselho Nacional dos Direitos Humanos), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 16 de novembro de 2024); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: ementa e preâmbulo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“LEI Nº 12.986, DE 2 DE JUNHO DE 2014. Mensagem de veto Transforma o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH”
- Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014 (Transforma o CDDPH em Conselho Nacional dos Direitos Humanos), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 16 de novembro de 2024); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Brasília, 2 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF”
- Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014 (Transforma o CDDPH em Conselho Nacional dos Direitos Humanos), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
37. Em 2021 o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editou a Portaria nº 457, de 10 de fevereiro de 2021, que instituiu grupo de trabalho para análise ex ante da Política Nacional de Direitos Humanos; o PDL 112/2021, do senador Humberto Costa, que pedia a sustação da portaria, foi declarado prejudicado em 05/05/2023.
- Projeto de Decreto Legislativo n° 112, de 2021 (susta a Portaria nº 457/2021 do MMFDH): ficha da matéria · Congresso Nacional (Senado Federal) Registro oficial
Onde: Ementa e Iniciativa. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Ementa: Susta os efeitos da Portaria nº 457, de 10 de fevereiro de 2021, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Gabinete da Ministra que “Institui Grupo de Trabalho para realização de Análise Ex Ante da Política Nacional de Direitos Humanos”. Iniciativa: Senador Humberto Costa (PT/PE)”
- Projeto de Decreto Legislativo n° 112, de 2021 (susta a Portaria nº 457/2021 do MMFDH): ficha da matéria · Congresso Nacional (Senado Federal) Registro oficial
Onde: Tramitação, 05/05/2023. Consultado em 14 de outubro de 2026.“05/05/2023 SF-SEADI - Secretaria de Atas e Diários Ação: A Presidência declara prejudicado, nos termos do art. 334, I, do Regimento Interno, o presente projeto.”
- Projeto de Decreto Legislativo n° 112, de 2021 (susta a Portaria nº 457/2021 do MMFDH): ficha da matéria · Congresso Nacional (Senado Federal) Registro oficial
38. Em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado em 30/06/2025, a presidente Damares Alves defendeu avaliar e talvez transformar o PNDH em lei; a secretária-executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello dos Santos, disse não sentir que o PNDH precise virar lei para ser mais respeitado, segundo a Rádio Senado.
- CDH debate Programa Nacional de Direitos Humanos · Rádio Senado Comunicação de governo
Onde: cabeçalho. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Bruno Lourenço 30/06/2025, 13h09”
- CDH debate Programa Nacional de Direitos Humanos · Rádio Senado Comunicação de governo
Onde: transcrição. Consultado em 14 de outubro de 2026.“A secretária-executiva do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Janine Mello dos Santos, disse não sentir que o PNDH precise virar lei para ser mais respeitado.”
- CDH debate Programa Nacional de Direitos Humanos · Rádio Senado Comunicação de governo
Onde: transcrição. Consultado em 14 de outubro de 2026.“ponderou que o PNDH foi instituído em 2009 por decreto, e que talvez seja a hora de atualizá-lo ou mesmo transformá-lo em lei, em política de estado e não de governo.”
- CDH debate Programa Nacional de Direitos Humanos · Rádio Senado Comunicação de governo
39. A mesma nota da Agência Senado descreve o PNDH-3 como programa que estabelece princípios, diretrizes e 520 ações do Executivo federal, número diferente das 521 ações programáticas citadas pela publicação da SEDH de 2009.
- CDH conclui avaliação do Programa Nacional de Direitos Humanos · Agência Senado Comunicação de governo
Onde: seção O programa. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Instituído no final de 2009, o PNDH-3 estabelece princípios, diretrizes e 520 ações do Executivo federal.”
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
Onde: prefácio, p. 17. Consultado em 14 de outubro de 2026.“subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas”
- CDH conclui avaliação do Programa Nacional de Direitos Humanos · Agência Senado Comunicação de governo
40. Segundo o registro de legislação federal do Senado, o Decreto nº 7.037, de 21/12/2009, foi publicado no Diário Oficial da União de 22/12/2009, p. 17.
- Decreto nº 7.037 de 21/12/2009: registro na Legislação Federal do Senado · Senado Federal (Legislação Federal) Registro oficial
Onde: Publicação do Texto Principal. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Publicação do Texto Principal [ Publicação Original ] [Diário Oficial da União de 22/12/2009] (p. 17, col. 1)”
- Decreto nº 7.037 de 21/12/2009: registro na Legislação Federal do Senado · Senado Federal (Legislação Federal) Registro oficial
41. No eixo orientador sobre segurança pública, o Decreto nº 7.037/2009 registra que as propostas sistematizadas no PNDH-3 agregam, nesse contexto, as contribuições oferecidas pelo processo da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e avançam também sobre temas que não foram objeto de debate.
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de março de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: Anexo, Eixo Orientador IV, texto introdutório. Consultado em 14 de outubro de 2026.“As propostas sistematizadas no PNDH-3 agregam, nesse contexto, as contribuições oferecidas pelo processo da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e avançam também sobre temas que não foram objeto de debate”
- Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009 (Aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3), texto compilado do Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
42. Na apresentação do PNDH-3, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente declara que em janeiro de 2008, no Rio de Janeiro, convocou uma jornada de discussões, debates e seminários para atualizar o PNDH que o Brasil possuía desde 1996, ampliado em 2002.
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
Onde: apresentação, p. 11. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Em janeiro de 2008, no Rio de Janeiro, durante cerimônia de homenagem aos mortos do Holocausto e de Auschwitz, convoquei uma ampla jornada de discussões, debates e seminários para atualizar o PNDH que o Brasil já possuía desde 1996, com uma importante ampliação em 2002.”
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
Onde: apresentação, assinatura. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Luiz Inácio Lula da Silva Presidente da República”
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
43. No PNDH II (Decreto nº 4.229/2002), a execução era detalhada em Planos de Ação anuais e o acompanhamento cabia à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça; as despesas corriam à conta das dotações dos órgãos participantes.
- Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002 (Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 13 de janeiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 3º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“A execução das ações constantes do PNDH será detalhada em Planos de Ação anuais, na forma do Plano de Ação 2002, que consta do Anexo II deste Decreto.”
- Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002 (Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 13 de janeiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 4º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“O acompanhamento da implementação do PNDH será de responsabilidade da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça, com a participação e o apoio dos órgãos da Administração Pública Federal.”
- Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002 (Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 13 de janeiro de 2025); endereço original: www.planalto.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Presidência da República (Planalto).
Onde: art. 6º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“As despesas decorrentes do cumprimento do PNDH correrão à conta de dotações orçamentárias dos respectivos órgãos participantes.”
- Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002 (Dispõe sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH), Planalto (cópia do Internet Archive) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
44. Segundo o texto de apresentação do PNDH II (reproduzido em anexo na publicação do PNDH-3), a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos fez consulta pública pela internet de 19 de dezembro de 2001 a 15 de março de 2002, da qual resultou o texto do PNDH II com 518 propostas de ações governamentais.
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
Onde: Anexo 3 (PNDH II), introdução. Consultado em 14 de outubro de 2026.“A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos realizou ainda, no período de 19 de dezembro de 2001 a 15 de março de 2002, consulta pública através da internet, dela resultando, após correções e ajustes finais, o texto do PNDH II com 518 propostas de ações governamentais”
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
45. Segundo o texto-base da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, a 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em 1996, foi um momento-chave do processo de elaboração do PNDH, e parte das propostas da 1ª Conferência foi incorporada pelo PNDH. Sobre a 2ª Conferência, em 1997, o texto registra que, na época, também foram criados Programas Estaduais de Direitos Humanos e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, então ligada ao Ministério da Justiça.
- 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos: Apresentação, Texto-Base, Regimento Interno, Documento Pedagógico e Decreto Presidencial (SEDH/PR, 2008) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (arquivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados) Registro oficial
Onde: Texto-Base, p. 12 do PDF, box Histórico das Conferências. Consultado em 14 de outubro de 2026.“A 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em 1996, foi um momento-chave do processo de elaboração do PNDH, atendendo ao compromisso assumido pelo Brasil na Conferência de Viena, em 1993.”
- 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos: Apresentação, Texto-Base, Regimento Interno, Documento Pedagógico e Decreto Presidencial (SEDH/PR, 2008) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (arquivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados) Registro oficial
Onde: Texto-Base, p. 12 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Parte das propostas da 1ª Conferência foi incorporada pelo PNDH e outras se converteram em referências para seu posterior aperfeiçoamento.”
- 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos: Apresentação, Texto-Base, Regimento Interno, Documento Pedagógico e Decreto Presidencial (SEDH/PR, 2008) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (arquivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados) Registro oficial
Onde: Texto-Base, p. 12 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.“A 2ª Conferência, em 1997, avaliou a aplicabilidade do PNDH e levantou novas propostas para complementá-lo.”
- 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos: Apresentação, Texto-Base, Regimento Interno, Documento Pedagógico e Decreto Presidencial (SEDH/PR, 2008) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (arquivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados) Registro oficial
Onde: Texto-Base, p. 12 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Na época, também foram criados Programas Estaduais de Direitos Humanos e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, então ligada ao Ministério da Justiça.”
- 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos: Apresentação, Texto-Base, Regimento Interno, Documento Pedagógico e Decreto Presidencial (SEDH/PR, 2008) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (arquivo da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados) Registro oficial
46. A publicação oficial do PNDH-3 descreve o programa como a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos: o PNDH I foi lançado em 1996 e o programa foi revisado e atualizado em 2002, com a incorporação dos direitos econômicos, sociais e culturais (PNDH II).
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
Onde: prefácio, p. 16. Consultado em 14 de outubro de 2026.“desenvolvidas a partir de 1996, ano de lançamento do primeiro Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH I.”
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
Onde: prefácio, p. 16. Consultado em 14 de outubro de 2026.“O Programa foi revisado e atualizado em 2002, sendo ampliado com a incorporação dos direitos econômicos, sociais e culturais, o que resultou na publicação do segundo Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH II.”
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
Onde: prefácio, p. 16. Consultado em 14 de outubro de 2026.“A terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3 representa mais um passo largo nesse processo histórico”
- Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), publicação da SEDH/PR com o Decreto nº 7.037/2009, apresentação, prefácio e anexos (PNDH I e II) · Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (cópia hospedada pela Universidade Federal de Goiás) Comunicação de governo
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