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Exército Lulaacervo documental

Plano · PNDH-3

Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3

Problema
Revisão e atualização do Programa Nacional de Direitos Humanos, instituído em 1996 e revisto em 2002 por decreto de Fernando Henrique Cardoso. Esse era o objetivo da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, convocada por decreto de Lula em 2008 e precedida de conferências estaduais e distrital.
Público
Órgãos do Executivo federal responsáveis pelas ações programáticas; estados, Distrito Federal, municípios e órgãos do Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público, convidados a aderir.
Como funciona
Decreto presidencial (Decreto nº 7.037/2009) que aprova seis eixos orientadores, diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas com órgãos responsáveis; metas, prazos e recursos ficam para Planos de Ação bianuais. O decreto instituiu um Comitê de Acompanhamento e Monitoramento coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, cujo artigo foi revogado em 2019.

Direitos humanosParticipação social e administração pública

Relação com os governos Lula

Reformulado no governo Lula · Segundo mandato (2007–2010) · a partir de abril de 2008 até maio de 2010

O Decreto de 29 de abril de 2008, assinado pelo presidente Lula, convocou a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos para 15 a 18 de dezembro de 2008, em Brasília, com o objetivo de formular propostas para a revisão e atualização do PNDH instituído pelo Decreto nº 1.904/1996 e revisado pelo Decreto nº 4.229/2002; a etapa nacional seria precedida de conferências estaduais e distrital.[1]

O Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, com as diretrizes, os objetivos estratégicos e as ações programáticas estabelecidos no Anexo do decreto.[2]

O Decreto nº 7.037/2009 revogou o Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002, que dispunha sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996.[3]

Pelo Decreto nº 7.037/2009, o PNDH-3 é implementado segundo seis eixos orientadores: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalizar direitos em um contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; educação e cultura em direitos humanos; direito à memória e à verdade.[4]

O art. 4º do Decreto nº 7.037/2009 instituiu o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com as finalidades, entre outras, de elaborar os Planos de Ação dos Direitos Humanos e estabelecer indicadores para seu acompanhamento.[5]

O Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo de Tarso Vannuchi, alterou o Anexo do Decreto nº 7.037/2009: deu nova redação a ações programáticas da Diretriz 9, da Diretriz 17, da Diretriz 22, da Diretriz 24 e da Diretriz 25, e revogou ações programáticas da Diretriz 10 e da Diretriz 22.[6]

Execução compartilhada · Segundo mandato (2007–2010) · a partir de dezembro de 2009 até dezembro de 2010

O Decreto nº 7.037/2009 prevê que os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público serão convidados a aderir ao PNDH-3 e que a implementação envolve parcerias com outros órgãos federais.[7]

O PL 7376/2010, que cria a Comissão Nacional da Verdade, foi apresentado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em 20/05/2010 e transformado na Lei Ordinária 12528/2011.[8]

Origem e antecedentes

Marco de origem: norma de criação, Segundo mandato (2007–2010).

O Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, com as diretrizes, os objetivos estratégicos e as ações programáticas estabelecidos no Anexo do decreto.[2]

Antecedentes

  • Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH I), Decreto nº 1.904/1996, governo Fernando Henrique Cardoso base técnica anterior O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) foi instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13/05/1996, publicado no Diário Oficial da União de 14/05/1996, segundo o registro de legislação federal do Senado.[9]
  • PNDH II, Decreto nº 4.229/2002, governo Fernando Henrique Cardoso, revogado pelo Decreto nº 7.037/2009 substituído O Decreto nº 7.037/2009 revogou o Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002, que dispunha sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996.[3]
  • 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos (dezembro de 2008) e suas etapas estaduais e distrital base técnica anterior Segundo a publicação oficial, as 521 ações programáticas do PNDH-3 incorporam ou refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700 resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em Brasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008, e o programa inclui propostas de cerca de 50 conferências nacionais temáticas realizadas desde 2003.[10]

Investigação de antecedentes: sucessora de iniciativas anteriores (14 de outubro de 2026).

Alcance: Decretos 1.904/1996 (registro do Senado), 4.229/2002, 7.037/2009, 7.177/2010 e 10.087/2019 (cópias do Planalto no Internet Archive); Decreto de 29/04/2008 de convocação da 11ª Conferência e texto-base (arquivo da CDHM da Câmara); publicação oficial do PNDH-3 da SEDH/PR com apresentação, prefácio e anexos do PNDH I e II; Decreto de 13/01/2010 (GT da Comissão Nacional da Verdade); PL 7376/2010 e PDCs de sustação (Câmara); relatório do Brasil à RPU (2012); Recomendação 27/2019 do CNDH; artigo de Sérgio Adorno (Novos Estudos CEBRAP, 2010).

Responsabilidades

  • Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República gestão federal

    O art. 4º do Decreto nº 7.037/2009 instituiu o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com as finalidades, entre outras, de elaborar os Planos de Ação dos Direitos Humanos e estabelecer indicadores para seu acompanhamento.[5]

  • Ministérios signatários da exposição de motivos (31, segundo a SEDH/PR) formulação

    Segundo o prefácio do ministro Paulo Vannuchi (SEDH/PR), uma redação inicial do PNDH-3 ficou exposta no portal da Secretaria por meses para sugestões, seguiram-se meses de negociação interna entre áreas do governo, e 31 ministérios assinaram a exposição de motivos que pediu a publicação do decreto.[11]

  • SEDH/PR, Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos (convocação da 11ª Conferência) participação social

    Segundo a apresentação dos documentos da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, a conferência teve convocação tripartite: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos.[12]

  • Estados, Distrito Federal, municípios, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público (convidados a aderir) parceria

    O Decreto nº 7.037/2009 prevê que os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público serão convidados a aderir ao PNDH-3 e que a implementação envolve parcerias com outros órgãos federais.[7]

  • Conselho Nacional dos Direitos Humanos participação social

    Na Recomendação nº 27, de 11 de dezembro de 2019, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos recomendou o respeito e o cumprimento imediato do PNDH-3 e, à Presidência da República, a recriação do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento mediante revogação do Decreto nº 10.087/2019 na parte que o extingue; registrou ainda que sua Recomendação nº 18, de 12 de setembro de 2019, havia pedido a aprovação do Plano de Ação 2019-2021.[13]

Cronologia

Cronologia de Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3
DataFaseO que aconteceu
13 de maio de 1996NormaDecreto nº 1.904 institui o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH I).[9]
13 de maio de 2002NormaDecreto nº 4.229 dispõe sobre o PNDH revisto (PNDH II) e revoga o Decreto nº 1.904.[14]
29 de abril de 2008NormaDecreto convoca a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos para propor a revisão e atualização do PNDH.[1]
21 de dezembro de 2009NormaDecreto nº 7.037 aprova o PNDH-3 e revoga o Decreto nº 4.229/2002.[2]
13 de janeiro de 2010NormaDecreto cria o grupo de trabalho do anteprojeto da Comissão Nacional da Verdade, com base na Diretriz 23.[15]
12 de maio de 2010NormaDecreto nº 7.177 altera e revoga ações programáticas do Anexo.[6]
20 de maio de 2010ExecuçãoPoder Executivo apresenta à Câmara o PL 7376/2010, que cria a Comissão Nacional da Verdade.[8]
setembro de 2010ExecuçãoComitê de acompanhamento e monitoramento instituído, segundo relato do Estado brasileiro à RPU (2012).[16]
5 de novembro de 2019InterrupçãoDecreto nº 10.087 declara revogado o art. 4º do Decreto nº 7.037 (Comitê de Acompanhamento e Monitoramento); o restante do decreto não é revogado por esse ato.[17]

Funcionamento

Segundo a publicação oficial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o PNDH-3 está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas.[18]

O art. 3º do Decreto nº 7.037/2009 remete a definição de metas, prazos e recursos para a implementação do PNDH-3 a Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais; segundo a publicação oficial, o programa estabelece diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas, e os prazos, os recursos orçamentários e os órgãos responsáveis seriam fixados nos Planos de Ação a cada dois anos.[19]

No eixo Direito à Memória e à Verdade, a ação programática da Diretriz 23 previa designar grupo de trabalho da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que instituísse a Comissão Nacional da Verdade.[20]

A primeira ação programática do PNDH-3 (Diretriz 1) previa apoiar, junto ao Poder Legislativo, a instituição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, sob responsabilidade da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério das Relações Exteriores.[21]

Governança

Segundo o prefácio da publicação oficial do PNDH-3, o processo da 11ª Conferência teve 137 encontros prévios às etapas estaduais e distrital e cerca de 14 mil participantes; a etapa nacional reuniu em Brasília cerca de 1.200 delegados e 800 convidados ou observadores, segundo a apresentação assinada pelo presidente.[22]

Alterações

Na Diretriz 9, a ação programática que previa apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto passou, pelo Decreto nº 7.177/2010, a prever considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.[23]

O Decreto nº 7.177/2010 revogou duas ações programáticas do PNDH-3: a que previa mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União (Diretriz 10) e a que previa critérios de acompanhamento editorial para criar ranking nacional de veículos de comunicação (Diretriz 22).[24]

Na Diretriz 25, o Decreto nº 7.177/2010 trocou a ação que previa propor legislação proibindo que logradouros e prédios públicos recebam nomes de pessoas que praticaram crimes de lesa-humanidade pela ação de fomentar debates e divulgar informações para que não recebam nomes de pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores.[25]

O Decreto nº 7.177/2010 também reescreveu a ação sobre conflitos coletivos agrários e urbanos (projeto de lei para institucionalizar a mediação, priorizando a oitiva do INCRA e de outros órgãos) e a ação sobre meios de comunicação (propor marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, para o respeito aos direitos humanos na radiodifusão).[26]

Execução

O mesmo relatório do Estado brasileiro (2012) informa que o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) do PNDH-3 foi criado em 2010, em parceria com o Ministério da Educação, como sistema online de monitoramento do cumprimento das ações.[27]

No relatório à Revisão Periódica Universal de 2012, o Estado brasileiro usou o PNDH-3 como referência para mapear suas iniciativas e informou que, em novembro de 2011, o governo se comprometeu a fortalecer o controle social da execução do programa.[28]

Limitações

A Recomendação nº 27/2019 do CNDH considerou a existência de 36 ações, programas e manifestações do Governo Federal contrários ao PNDH-3, segundo parecer técnico com marco temporal de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2019, distribuídos pelos seis eixos.[29]

Segundo nota publicada pelo CNDH, a rede Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil apresentou ao conselho o relatório PNDH-3 10 anos depois: Balanço Prospectivo, resultado de seminário em 27 e 28 de novembro de 2019; Eneias da Rosa, da rede, afirmou que, iniciada a implementação, não se acumulou força suficiente para uma coordenação política eficiente dentro do governo e com a sociedade.[30]

A Comissão de Direitos Humanos do Senado realizou em 2025 reuniões públicas nos termos do Requerimento nº 4, de 2025, da Comissão, de autoria do Senador Mecias de Jesus, que tem como objetivo avaliar o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3); na reunião de 04/08/2025, a presidente da comissão afirmou que relatórios de análise de desempenho do PNDH-3, inclusive os produzidos pelo próprio Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e seus antecessores, têm apontado deficiência na definição de insumos, recursos financeiros e indicadores claros para as ações programáticas, especialmente no Eixo 2, e que foi identificado um desalinhamento das políticas a partir de 2015.[31]

Contexto

Para Sérgio Adorno (Novos Estudos CEBRAP, 2010), o PNDH-3 foi o primeiro programa elaborado pelo governo Lula, as edições anteriores foram do governo FHC, e o PNDH-3 se situa numa linha evolutiva que aponta mais continuidades do que rupturas entre os governos FHC e Lula.[32]

Em 2010 foram apresentados na Câmara projetos de decreto legislativo para sustar o PNDH-3: o PDC 2396/2010, de Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), apresentado em 10/02/2010, contra dispositivo do decreto; e o PDC 2552/2010, de Luis Carlos Heinze (PP/RS), apresentado em 29/04/2010, para sustar o Decreto nº 7.037 inteiro, apensado ao PDC 2396/2010.[33]

O PDC 2396/2010, que susta a eficácia de dispositivo contido no Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, foi arquivado em 31/01/2019 nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.[34]

A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.[35]

A Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, transformou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).[36]

Em 2021 o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editou a Portaria nº 457, de 10 de fevereiro de 2021, que instituiu grupo de trabalho para análise ex ante da Política Nacional de Direitos Humanos; o PDL 112/2021, do senador Humberto Costa, que pedia a sustação da portaria, foi declarado prejudicado em 05/05/2023.[37]

Em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado em 30/06/2025, a presidente Damares Alves defendeu avaliar e talvez transformar o PNDH em lei; a secretária-executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello dos Santos, disse não sentir que o PNDH precise virar lei para ser mais respeitado, segundo a Rádio Senado.[38]

A mesma nota da Agência Senado descreve o PNDH-3 como programa que estabelece princípios, diretrizes e 520 ações do Executivo federal, número diferente das 521 ações programáticas citadas pela publicação da SEDH de 2009.[39]

Origem

Segundo o registro de legislação federal do Senado, o Decreto nº 7.037, de 21/12/2009, foi publicado no Diário Oficial da União de 22/12/2009, p. 17.[40]

No eixo orientador sobre segurança pública, o Decreto nº 7.037/2009 registra que as propostas sistematizadas no PNDH-3 agregam, nesse contexto, as contribuições oferecidas pelo processo da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e avançam também sobre temas que não foram objeto de debate.[41]

Na apresentação do PNDH-3, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente declara que em janeiro de 2008, no Rio de Janeiro, convocou uma jornada de discussões, debates e seminários para atualizar o PNDH que o Brasil possuía desde 1996, ampliado em 2002.[42]

Antecedentes

No PNDH II (Decreto nº 4.229/2002), a execução era detalhada em Planos de Ação anuais e o acompanhamento cabia à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça; as despesas corriam à conta das dotações dos órgãos participantes.[43]

Segundo o texto de apresentação do PNDH II (reproduzido em anexo na publicação do PNDH-3), a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos fez consulta pública pela internet de 19 de dezembro de 2001 a 15 de março de 2002, da qual resultou o texto do PNDH II com 518 propostas de ações governamentais.[44]

Segundo o texto-base da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, a 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em 1996, foi um momento-chave do processo de elaboração do PNDH, e parte das propostas da 1ª Conferência foi incorporada pelo PNDH. Sobre a 2ª Conferência, em 1997, o texto registra que, na época, também foram criados Programas Estaduais de Direitos Humanos e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, então ligada ao Ministério da Justiça.[45]

A publicação oficial do PNDH-3 descreve o programa como a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos: o PNDH I foi lançado em 1996 e o programa foi revisado e atualizado em 2002, com a incorporação dos direitos econômicos, sociais e culturais (PNDH II).[46]

Fontes e evidências

  1. 1. O Decreto de 29 de abril de 2008, assinado pelo presidente Lula, convocou a 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos para 15 a 18 de dezembro de 2008, em Brasília, com o objetivo de formular propostas para a revisão e atualização do PNDH instituído pelo Decreto nº 1.904/1996 e revisado pelo Decreto nº 4.229/2002; a etapa nacional seria precedida de conferências estaduais e distrital.

  2. 2. O Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, aprovou o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, com as diretrizes, os objetivos estratégicos e as ações programáticas estabelecidos no Anexo do decreto.

  3. 3. O Decreto nº 7.037/2009 revogou o Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002, que dispunha sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13 de maio de 1996.

  4. 4. Pelo Decreto nº 7.037/2009, o PNDH-3 é implementado segundo seis eixos orientadores: interação democrática entre Estado e sociedade civil; desenvolvimento e direitos humanos; universalizar direitos em um contexto de desigualdades; segurança pública, acesso à justiça e combate à violência; educação e cultura em direitos humanos; direito à memória e à verdade.

  5. 5. O art. 4º do Decreto nº 7.037/2009 instituiu o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, coordenado pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com as finalidades, entre outras, de elaborar os Planos de Ação dos Direitos Humanos e estabelecer indicadores para seu acompanhamento.

  6. 6. O Decreto nº 7.177, de 12 de maio de 2010, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Paulo de Tarso Vannuchi, alterou o Anexo do Decreto nº 7.037/2009: deu nova redação a ações programáticas da Diretriz 9, da Diretriz 17, da Diretriz 22, da Diretriz 24 e da Diretriz 25, e revogou ações programáticas da Diretriz 10 e da Diretriz 22.

  7. 7. O Decreto nº 7.037/2009 prevê que os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os órgãos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e do Ministério Público serão convidados a aderir ao PNDH-3 e que a implementação envolve parcerias com outros órgãos federais.

  8. 8. O PL 7376/2010, que cria a Comissão Nacional da Verdade, foi apresentado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados em 20/05/2010 e transformado na Lei Ordinária 12528/2011.

    • PL 7376/2010: ficha de tramitação (Cria a Comissão Nacional da Verdade) · Câmara dos Deputados Registro oficial
      Onde: Identificação da Proposição. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Situação: Transformada na Lei Ordinária 12528/2011 Identificação da Proposição Autor Poder Executivo Apresentação 20/05/2010 Ementa Cria a Comissão Nacional da Verdade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.”
  9. 9. O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH) foi instituído pelo Decreto nº 1.904, de 13/05/1996, publicado no Diário Oficial da União de 14/05/1996, segundo o registro de legislação federal do Senado.

    • Decreto nº 1.904 de 13/05/1996: registro na Legislação Federal do Senado · Senado Federal (Legislação Federal) Registro oficial
      Onde: ementa e publicação. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Decreto nº 1.904 de 13/05/1996 Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores". Ementa INSTITUI O PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS - PNDH. Publicação do Texto Principal [ Publicação Original ] [Diário Oficial da União de 14/05/1996]”
  10. 10. Segundo a publicação oficial, as 521 ações programáticas do PNDH-3 incorporam ou refletem os 7 eixos, 36 diretrizes e 700 resoluções aprovadas na 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em Brasília entre 15 e 18 de dezembro de 2008, e o programa inclui propostas de cerca de 50 conferências nacionais temáticas realizadas desde 2003.

  11. 11. Segundo o prefácio do ministro Paulo Vannuchi (SEDH/PR), uma redação inicial do PNDH-3 ficou exposta no portal da Secretaria por meses para sugestões, seguiram-se meses de negociação interna entre áreas do governo, e 31 ministérios assinaram a exposição de motivos que pediu a publicação do decreto.

  12. 12. Segundo a apresentação dos documentos da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, a conferência teve convocação tripartite: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e Fórum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos.

  13. 13. Na Recomendação nº 27, de 11 de dezembro de 2019, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos recomendou o respeito e o cumprimento imediato do PNDH-3 e, à Presidência da República, a recriação do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento mediante revogação do Decreto nº 10.087/2019 na parte que o extingue; registrou ainda que sua Recomendação nº 18, de 12 de setembro de 2019, havia pedido a aprovação do Plano de Ação 2019-2021.

  14. 14. O Decreto nº 4.229, de 13 de maio de 2002, assinado por Fernando Henrique Cardoso, dispôs sobre o Programa Nacional de Direitos Humanos instituído pelo Decreto nº 1.904/1996, com propostas de ações governamentais no Anexo I, e revogou o Decreto nº 1.904.

  15. 15. O Decreto de 13 de janeiro de 2010, considerando a Diretriz 23 do Decreto nº 7.037/2009, criou o Grupo de Trabalho para elaborar anteprojeto de lei que instituísse a Comissão Nacional da Verdade, com prazo até abril de 2010 para encaminhá-lo ao Presidente da República.

  16. 16. Segundo o segundo relatório nacional do Brasil à Revisão Periódica Universal da ONU (2012), o Comitê Interministerial de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3 foi instituído em setembro de 2010, com 21 ministérios com assento e 12 convidados.

  17. 17. O Decreto nº 10.087, de 5 de novembro de 2019, declarou a revogação do art. 4º do Decreto nº 7.037/2009, dispositivo que instituía o Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3; o restante do decreto não foi revogado por esse ato.

  18. 18. Segundo a publicação oficial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, o PNDH-3 está estruturado em seis eixos orientadores, subdivididos em 25 diretrizes, 82 objetivos estratégicos e 521 ações programáticas.

  19. 19. O art. 3º do Decreto nº 7.037/2009 remete a definição de metas, prazos e recursos para a implementação do PNDH-3 a Planos de Ação de Direitos Humanos bianuais; segundo a publicação oficial, o programa estabelece diretrizes, objetivos estratégicos e ações programáticas, e os prazos, os recursos orçamentários e os órgãos responsáveis seriam fixados nos Planos de Ação a cada dois anos.

  20. 20. No eixo Direito à Memória e à Verdade, a ação programática da Diretriz 23 previa designar grupo de trabalho da Casa Civil, do Ministério da Justiça, do Ministério da Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos para elaborar, até abril de 2010, projeto de lei que instituísse a Comissão Nacional da Verdade.

  21. 21. A primeira ação programática do PNDH-3 (Diretriz 1) previa apoiar, junto ao Poder Legislativo, a instituição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, sob responsabilidade da Secretaria Especial dos Direitos Humanos e do Ministério das Relações Exteriores.

  22. 22. Segundo o prefácio da publicação oficial do PNDH-3, o processo da 11ª Conferência teve 137 encontros prévios às etapas estaduais e distrital e cerca de 14 mil participantes; a etapa nacional reuniu em Brasília cerca de 1.200 delegados e 800 convidados ou observadores, segundo a apresentação assinada pelo presidente.

  23. 23. Na Diretriz 9, a ação programática que previa apoiar a aprovação do projeto de lei que descriminaliza o aborto passou, pelo Decreto nº 7.177/2010, a prever considerar o aborto como tema de saúde pública, com a garantia do acesso aos serviços de saúde.

  24. 24. O Decreto nº 7.177/2010 revogou duas ações programáticas do PNDH-3: a que previa mecanismos para impedir a ostentação de símbolos religiosos em estabelecimentos públicos da União (Diretriz 10) e a que previa critérios de acompanhamento editorial para criar ranking nacional de veículos de comunicação (Diretriz 22).

  25. 25. Na Diretriz 25, o Decreto nº 7.177/2010 trocou a ação que previa propor legislação proibindo que logradouros e prédios públicos recebam nomes de pessoas que praticaram crimes de lesa-humanidade pela ação de fomentar debates e divulgar informações para que não recebam nomes de pessoas identificadas reconhecidamente como torturadores.

  26. 26. O Decreto nº 7.177/2010 também reescreveu a ação sobre conflitos coletivos agrários e urbanos (projeto de lei para institucionalizar a mediação, priorizando a oitiva do INCRA e de outros órgãos) e a ação sobre meios de comunicação (propor marco legal, nos termos do art. 221 da Constituição, para o respeito aos direitos humanos na radiodifusão).

  27. 27. O mesmo relatório do Estado brasileiro (2012) informa que o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC) do PNDH-3 foi criado em 2010, em parceria com o Ministério da Educação, como sistema online de monitoramento do cumprimento das ações.

  28. 28. No relatório à Revisão Periódica Universal de 2012, o Estado brasileiro usou o PNDH-3 como referência para mapear suas iniciativas e informou que, em novembro de 2011, o governo se comprometeu a fortalecer o controle social da execução do programa.

  29. 29. A Recomendação nº 27/2019 do CNDH considerou a existência de 36 ações, programas e manifestações do Governo Federal contrários ao PNDH-3, segundo parecer técnico com marco temporal de 1º de janeiro a 30 de setembro de 2019, distribuídos pelos seis eixos.

  30. 30. Segundo nota publicada pelo CNDH, a rede Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil apresentou ao conselho o relatório PNDH-3 10 anos depois: Balanço Prospectivo, resultado de seminário em 27 e 28 de novembro de 2019; Eneias da Rosa, da rede, afirmou que, iniciada a implementação, não se acumulou força suficiente para uma coordenação política eficiente dentro do governo e com a sociedade.

  31. 31. A Comissão de Direitos Humanos do Senado realizou em 2025 reuniões públicas nos termos do Requerimento nº 4, de 2025, da Comissão, de autoria do Senador Mecias de Jesus, que tem como objetivo avaliar o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3); na reunião de 04/08/2025, a presidente da comissão afirmou que relatórios de análise de desempenho do PNDH-3, inclusive os produzidos pelo próprio Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e seus antecessores, têm apontado deficiência na definição de insumos, recursos financeiros e indicadores claros para as ações programáticas, especialmente no Eixo 2, e que foi identificado um desalinhamento das políticas a partir de 2015.

  32. 32. Para Sérgio Adorno (Novos Estudos CEBRAP, 2010), o PNDH-3 foi o primeiro programa elaborado pelo governo Lula, as edições anteriores foram do governo FHC, e o PNDH-3 se situa numa linha evolutiva que aponta mais continuidades do que rupturas entre os governos FHC e Lula.

  33. 33. Em 2010 foram apresentados na Câmara projetos de decreto legislativo para sustar o PNDH-3: o PDC 2396/2010, de Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP), apresentado em 10/02/2010, contra dispositivo do decreto; e o PDC 2552/2010, de Luis Carlos Heinze (PP/RS), apresentado em 29/04/2010, para sustar o Decreto nº 7.037 inteiro, apensado ao PDC 2396/2010.

    • PDC 2396/2010: ficha de tramitação · Câmara dos Deputados Registro oficial
      Onde: Identificação da Proposição. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Autor Antonio Carlos Mendes Thame - PSDB/SP Apresentação 10/02/2010 Ementa Susta a eficácia de dispositivo contido no Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3”
    • PDC 2552/2010: ficha de tramitação · Câmara dos Deputados Registro oficial
      Onde: Situação e Identificação da Proposição. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Situação: Apensado ao PDC 2396/2010 Identificação da Proposição Autor Luis Carlos Heinze - PP/RS Apresentação 29/04/2010 Ementa Susta o Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3.”
  34. 34. O PDC 2396/2010, que susta a eficácia de dispositivo contido no Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3, foi arquivado em 31/01/2019 nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

    • PDC 2396/2010: ficha de tramitação · Câmara dos Deputados Registro oficial
      Onde: Ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Susta a eficácia de dispositivo contido no Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3”
    • PDC 2396/2010: ficha de tramitação · Câmara dos Deputados Registro oficial
      Onde: Última Ação Legislativa. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “31/01/2019 Mesa Diretora ( MESA ) Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.”
  35. 35. A Comissão Nacional da Verdade foi criada pela Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República.

  36. 36. A Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, transformou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana em Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).

  37. 37. Em 2021 o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editou a Portaria nº 457, de 10 de fevereiro de 2021, que instituiu grupo de trabalho para análise ex ante da Política Nacional de Direitos Humanos; o PDL 112/2021, do senador Humberto Costa, que pedia a sustação da portaria, foi declarado prejudicado em 05/05/2023.

  38. 38. Em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos do Senado em 30/06/2025, a presidente Damares Alves defendeu avaliar e talvez transformar o PNDH em lei; a secretária-executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Janine Mello dos Santos, disse não sentir que o PNDH precise virar lei para ser mais respeitado, segundo a Rádio Senado.

    • CDH debate Programa Nacional de Direitos Humanos · Rádio Senado Comunicação de governo
      Onde: cabeçalho. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Bruno Lourenço 30/06/2025, 13h09”
    • CDH debate Programa Nacional de Direitos Humanos · Rádio Senado Comunicação de governo
      Onde: transcrição. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A secretária-executiva do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Janine Mello dos Santos, disse não sentir que o PNDH precise virar lei para ser mais respeitado.”
    • CDH debate Programa Nacional de Direitos Humanos · Rádio Senado Comunicação de governo
      Onde: transcrição. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “ponderou que o PNDH foi instituído em 2009 por decreto, e que talvez seja a hora de atualizá-lo ou mesmo transformá-lo em lei, em política de estado e não de governo.”
  39. 39. A mesma nota da Agência Senado descreve o PNDH-3 como programa que estabelece princípios, diretrizes e 520 ações do Executivo federal, número diferente das 521 ações programáticas citadas pela publicação da SEDH de 2009.

  40. 40. Segundo o registro de legislação federal do Senado, o Decreto nº 7.037, de 21/12/2009, foi publicado no Diário Oficial da União de 22/12/2009, p. 17.

  41. 41. No eixo orientador sobre segurança pública, o Decreto nº 7.037/2009 registra que as propostas sistematizadas no PNDH-3 agregam, nesse contexto, as contribuições oferecidas pelo processo da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos e avançam também sobre temas que não foram objeto de debate.

  42. 42. Na apresentação do PNDH-3, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente declara que em janeiro de 2008, no Rio de Janeiro, convocou uma jornada de discussões, debates e seminários para atualizar o PNDH que o Brasil possuía desde 1996, ampliado em 2002.

  43. 43. No PNDH II (Decreto nº 4.229/2002), a execução era detalhada em Planos de Ação anuais e o acompanhamento cabia à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça; as despesas corriam à conta das dotações dos órgãos participantes.

  44. 44. Segundo o texto de apresentação do PNDH II (reproduzido em anexo na publicação do PNDH-3), a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos fez consulta pública pela internet de 19 de dezembro de 2001 a 15 de março de 2002, da qual resultou o texto do PNDH II com 518 propostas de ações governamentais.

  45. 45. Segundo o texto-base da 11ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, a 1ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, realizada em 1996, foi um momento-chave do processo de elaboração do PNDH, e parte das propostas da 1ª Conferência foi incorporada pelo PNDH. Sobre a 2ª Conferência, em 1997, o texto registra que, na época, também foram criados Programas Estaduais de Direitos Humanos e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, então ligada ao Ministério da Justiça.

  46. 46. A publicação oficial do PNDH-3 descreve o programa como a terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos: o PNDH I foi lançado em 1996 e o programa foi revisado e atualizado em 2002, com a incorporação dos direitos econômicos, sociais e culturais (PNDH II).

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