Estratégia de governo
Fome Zero
Também conhecido como Projeto Fome Zero (Instituto Cidadania, 2001).
- Problema
- Fome e insegurança alimentar.
- Público
- Segundo texto da FAO, o objetivo era que todos os brasileiros fizessem três refeições por dia até o final do mandato de quatro anos.
- Como funciona
- Segundo o Ipea e publicações do MDS e da FAO, articulação interministerial de mais de 30 programas complementares, organizados em quatro eixos, entre eles PAA, PNAE, Restaurantes Populares e cisternas.
Combate à fomeRenda e proteção socialAgricultura familiarParticipação social e administração pública
Relação com os governos Lula
Criado no governo Lula · Primeiro mandato (2003–2006) · a partir de janeiro de 2003
Publicações oficiais registram o lançamento do Fome Zero em janeiro de 2003: no capítulo de Frei Betto na publicação do MDS (2010), o programa teve lançamento oficial a 30 de janeiro de 2003; no capítulo do Escritório Regional da FAO reproduzido no livro do MDA (2010), o lançamento do Programa Fome Zero pelo Governo Federal ocorreu em janeiro de 2003. No mesmo livro do MDA, outro capítulo associa a data de 30 de janeiro de 2003 à ampliação do valor repassado para a alimentação escolar da pré-escola, que descreve como a primeira ação do Programa Fome Zero divulgada pelo governo.[1]
A MP nº 103/2003 criou o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e lhe deu a competência de assessorar o Presidente da República na formulação de políticas para que o governo garanta o direito humano à alimentação; a Lei nº 10.683/2003, conversão da MP 103, manteve a criação.[2]
Reformulado no governo Lula · Primeiro mandato (2003–2006) · a partir de 2004
Publicações oficiais dizem que, em 2004, a coordenação/responsabilidade governamental pelo Fome Zero passou ao MDS, após a extinção do Mesa, e que foi criado um Grupo de Trabalho do Fome Zero, vinculado à Casa Civil e coordenado pelo MDS, com participação de ministérios e do CONSEA.[3]
A Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, conversão da MPv nº 163, de 2004, transformou o Ministério da Assistência Social em Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, extinguiu o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e transferiu ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome as competências daquele Gabinete relativas à formulação e coordenação da implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.[4]
Mantido no governo Lula · Segundo mandato (2007–2010)
No prefácio da publicação do MDS, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de dezembro de 2010, o Fome Zero é descrito como estratégia em quatro eixos (acesso aos alimentos; fortalecimento da agricultura familiar; geração de renda; articulação, mobilização e controle social), da qual o Bolsa Família é a ação mais conhecida, e que inclui Pronaf, PAA, PNAE, Restaurantes Populares, cozinhas comunitárias, cisternas e as bases da LOSAN.[5]
Origem e antecedentes
Marco de origem: lançamento oficial (sem norma própria com o nome), Primeiro mandato (2003–2006).
Publicações oficiais registram o lançamento do Fome Zero em janeiro de 2003: no capítulo de Frei Betto na publicação do MDS (2010), o programa teve lançamento oficial a 30 de janeiro de 2003; no capítulo do Escritório Regional da FAO reproduzido no livro do MDA (2010), o lançamento do Programa Fome Zero pelo Governo Federal ocorreu em janeiro de 2003. No mesmo livro do MDA, outro capítulo associa a data de 30 de janeiro de 2003 à ampliação do valor repassado para a alimentação escolar da pré-escola, que descreve como a primeira ação do Programa Fome Zero divulgada pelo governo.[1]
Antecedentes
- Projeto Fome Zero, proposta do Instituto Cidadania (2001) base técnica anterior A publicação do MDA reproduz texto assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, datado de 'Instituto Cidadania, outubro de 2001', em que ele entrega ao debate público, em nome do Instituto Cidadania, o 'Projeto Fome Zero – Uma Proposta de Política de Segurança Alimentar para o Brasil'. Nota da publicação diz que a versão original foi lançada pelo Instituto Cidadania em outubro de 2001.[6]
Investigação de antecedentes: nova estrutura instituída (13 de outubro de 2026).
Alcance: Ementas de leis, decretos e MPs de 2002–2011 e 2023–2024 (API do Senado), busca na legislação da Câmara, texto integral de 11 normas de estrutura no Planalto; LexML e DOU sem resultado utilizável (ver buscas). Antecedente governamental com o mesmo objeto não localizado; a proposta de 2001 é pré-governamental.
Responsabilidades
- Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (MESA) gestão federal
A MP nº 103/2003 criou o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e lhe deu a competência de assessorar o Presidente da República na formulação de políticas para que o governo garanta o direito humano à alimentação; a Lei nº 10.683/2003, conversão da MP 103, manteve a criação.[2]
- Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) participação social
O Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, regulamentou o funcionamento do CONSEA, definido como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República com o objetivo de propor as diretrizes gerais da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.[7]
- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), a partir de 2004 gestão federal
Publicações oficiais dizem que, em 2004, a coordenação/responsabilidade governamental pelo Fome Zero passou ao MDS, após a extinção do Mesa, e que foi criado um Grupo de Trabalho do Fome Zero, vinculado à Casa Civil e coordenado pelo MDS, com participação de ministérios e do CONSEA.[3]
- Congresso Nacional (conversão de MPs e LOSAN) aprovação legislativa
A Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (LOSAN), cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Na redação original, o art. 11, II, incluía entre os integrantes do SISAN o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República; no texto compilado do Planalto esse inciso traz a marca de revogação pela Medida Provisória nº 870, de 2019, e logo depois é reproduzido com a mesma redação, sem essa marca. Segundo a publicação do MDS, o diagnóstico da situação jurídico-institucional dos programas que compõem o Fome Zero, feito pelo GT, acabou contribuindo para a elaboração da LOSAN.[8]
Cronologia
| Data | Fase | O que aconteceu |
|---|---|---|
| outubro de 2001 | Anúncio | Proposta do Instituto Cidadania (pré-governamental).[9] |
| 1 de janeiro de 2003 | Anúncio | Combate à fome anunciado como prioridade no discurso de posse.[10] |
| janeiro de 2003 | Lançamento | Lançamento público no governo, segundo publicações oficiais.[1] |
| 2004 | Execução | Coordenação passa ao MDS.[3] |
| 15 de setembro de 2006 | Norma | LOSAN cria o SISAN (sem citar o nome Fome Zero).[8] |
O que foi instituído
A Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003, criou o Programa Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA), vinculado às ações dirigidas ao combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional. Texto para Discussão do Ipea registra que o programa passou a ser conhecido como Cartão Alimentação.[11]
A Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003 (art. 19, redação original), instituiu o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Documento da FAO reproduzido pelo MDA lista o PAA entre os maiores programas do Fome Zero.[12]
O Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, com o objetivo geral de promover a segurança alimentar e nutricional, na forma do art. 3o da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006.[13]
Funcionamento
Texto para Discussão do Ipea (2014) diz que o Programa Fome Zero foi lançado logo nos primeiros dias do governo, como iniciativa de articulação interministerial de ações de curto, médio e longo prazo voltadas à segurança alimentar e ao combate à pobreza, e que seu desenho institucional resultou na MP nº 103, de 1º de janeiro de 2003.[14]
Documento de trabalho da FAO apresentado em videoconferência de 14 de agosto de 2006, preparado por uma equipe da FAO e publicado no livro do MDA como capítulo do Escritório Regional da FAO para América Latina e o Caribe, diz que o Fome Zero é um conceito em evolução: em 2003 era descrito como um programa criado para combater a fome e suas causas estruturais; em 2005 (citando MDS, 2005) foi descrito como "uma estratégia do Governo Federal para assegurar o direito humano à alimentação adequada". A edição em inglês do livro traz a mesma definição.[15]
O Decreto nº 4.669, de 9 de abril de 2003, assinado por Lula, Antonio Palocci Filho e José Graziano da Silva, reduziu a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos doados ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e para emprego no Programa Fome Zero, observadas as normas e condições estabelecidas em ato conjunto desse Gabinete e do Ministério da Fazenda. Sua revogação foi declarada pelo Decreto nº 10.473, de 24 de agosto de 2020.[16]
Segundo texto da FAO reproduzido em livro do MDA, o FZ consiste de um conjunto de mais de 30 programas complementares; entre os maiores programas, em termos de investimento, número de beneficiários e visibilidade, está o Bolsa Família. O mesmo texto diz que o MDS é diretamente responsável pelo Bolsa Família, assim como outros programas de proteção social, não integrantes do FZ.[17]
A publicação do MDS diz que as ações do Fome Zero se enquadram em quatro eixos articuladores (Ampliação do Acesso aos Alimentos; Fortalecimento da Agricultura Familiar; Promoção de Processos de Inserção Produtiva; Articulação, Mobilização e controle social) e que esse desenho tem somente efeito organizativo.[18]
Governança
Dois capítulos do livro do MDA dizem que o CONSEA foi instalado em 30 de janeiro de 2003; um deles diz que o conselho foi recriado no primeiro ato expedido após a posse de Lula.[19]
Segundo Frei Betto, na publicação do MDS, a Mobilização Social do Fome Zero, coordenada por Oded Grajew e por ele, propôs as estruturas COPO, PRATO, SAL e TALHER; ele afirma que muito pouco desse desenho foi aproveitado, por falta de sintonia entre o Mesa e o Gabinete de Mobilização Social, e que só o TALHER vingou, como Rede de Educação Popular.[20]
O texto original do Decreto nº 4.582/2003 previa que o CONSEA seria composto por trinta e oito conselheiros, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e por autoridades listadas em treze incisos (ministros de Estado e o Secretário Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República); um décimo quarto inciso, a Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, foi incluído pelo Decreto nº 4.848, de 29.9.2003.[21]
O Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, revogou o Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, e passou a prever que o CONSEA seria composto por quarenta e dois conselheiros, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e pelos Ministros de Estado, Secretários Especiais e Assessor-Chefe da Assessoria Especial listados nos incisos I a XVII do art. 3º. O Decreto nº 5.303, de 2004, deu nova redação ao caput, incluindo os suplentes, e manteve os quarenta e dois conselheiros.[22]
O livro do MDA (2010) atribui ao conselho instalado em 30 de janeiro de 2003 a composição de 59 conselheiros (17 ministros de Estado e 42 representantes da sociedade civil). O número de representantes da sociedade civil coincide com o do Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004 (quarenta e dois conselheiros, com autoridades nos incisos I a XVII do art. 3º), e não com o do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 (trinta e oito conselheiros, com autoridades nos incisos I a XIII e o XIV incluído pelo Decreto nº 4.848, de 29.9.2003).[23]
A contagem de 62 membros do livro do MDA para o Consea instalado em 30 de janeiro de 2003 (13 ministros, 38 representantes da sociedade civil e 11 observadores) coincide com o texto original do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, nos trinta e oito conselheiros da sociedade civil e no número de autoridades dos incisos I a XIII do art. 3º, embora o inciso XIII seja o Secretário Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. Quanto aos observadores, o texto compilado do decreto lista dez órgãos e entidades como convidados permanentes, na condição de observadores (incisos I a X do § 5º), número diferente dos 11 do livro.[24]
Uma nota do livro do MDA (2010) diz que, na gestão seguinte, iniciada em 2007, após a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o conselho ficou com 57 conselheiros, sendo 38 da sociedade civil e 19 ministros de Estado. O número coincide com o do Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007 (cinqüenta e sete membros, dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais).[25]
O Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023, editado tendo em vista a Lei nº 11.346/2006, alterou o Decreto nº 6.272/2007 e fixou que o CONSEA será composto por sessenta membros, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme o art. 11 da Lei nº 11.346/2006.[26]
Alterações
A Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, convertida na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, criou o Programa Bolsa Família, que tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Bolsa Escola e do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA.[27]
O Ipea (2014) avalia que o Cartão Alimentação ia na contramão do debate sobre unificação das transferências de renda e que o governo modificou sua estratégia em outubro de 2003 com o lançamento do Bolsa Família, que se consolidou como principal ação do governo contra a fome e a miséria, englobando o Bolsa Escola, o Auxílio Gás e o Cartão Alimentação.[28]
O art. 85, III, da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, revogou o inciso II do caput (o CONSEA) e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.[29]
A Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, conversão da Medida Provisória nº 1.154, de 2023, inclui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional entre os órgãos de assessoramento ao Presidente da República que integram a Presidência (art. 2º, § 1º, V) e lhe atribui assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e na definição de diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação (art. 13).[30]
Orçamento e execução financeira
Valores nominais, salvo indicação. Anunciado, autorizado, empenhado, liquidado e pago são coisas diferentes e aparecem com o tipo indicado. Nas linhas do SIOP, "pago" é o pago no próprio exercício (restos a pagar quitados depois não entram), e uma ação orçamentária pode financiar mais de um programa: o texto diz quando a ação é só parte dele.
Segundo texto da FAO reproduzido pelo MDA, o total dos investimentos do governo federal por meio dos orçamentos do Mesa/MDS e de outros ministérios aumentou de R$ 4,9 bilhões em 2003 para R$11,6 bilhões em 2006 em valores correntes.[31]
Resultados observados
Resultado observado durante o mandato pode ter outras causas além do programa.
Em Texto para Discussão do Ipea (TD 1953, 2014), Sandro Pereira Silva conclui que a engenharia proposta e estabelecida pelo Programa Fome Zero forneceu o principal referencial para a institucionalização da segurança alimentar e nutricional na agenda das políticas públicas, mas ressalva que ela foi uma estratégia totalmente dependente de contexto, e só conseguiu garantir essa institucionalização por uma série de medidas e ações anteriores.[32]
Limitações
Segundo texto da FAO reproduzido em livro do MDA, o estabelecimento de um objetivo ambicioso, buscar que todos os brasileiros fizessem três refeições por dia até o final de seu mandato de quatro anos, era essencial para garantir a prioridade política, mas esse fato criou expectativas de que o problema de insegurança alimentar poderia ser resolvido de um dia para o outro; as dificuldades tornaram-se ainda mais complexas pela ausência de um marco legal e de procedimentos para implementar as ações; e o muito que foi realizado em tão pouco tempo foi considerado insuficiente, em relação às expectativas da população e às consequentes reclamações e críticas da mídia.[33]
Em capítulo da publicação oficial do MDS (2010), que ressalva que as opiniões são dos autores, Frei Betto, que nos anos de 2003 e 2004 foi assessor especial do presidente Lula para a Mobilização Social do Programa Fome Zero, afirma que nem os Comitês Gestores do Fome Zero sobreviveram ao primeiro ano de vida, em 2003; que, quando Lula assinou a Lei nº 10.836, 'Estava decretada a morte do Fome Zero', pois 'Suprimiu-se um programa de caráter emancipatório, o Fome Zero, por outro de caráter compensatório, o Bolsa Família'; e considera o Bolsa Família positivo, embora limitado frente à proposta do Fome Zero.[34]
Artigo de Carla Guerra Tomazini e Cristiane Kerches da Silva Leite (Revista de Sociologia e Política, 2016) examina o progressivo abandono do Programa Fome Zero como principal linha estratégica do governo federal entre 2003 e 2004 e levanta como hipóteses para a crise: arranjos institucionais prévios, confronto entre paradigmas, perda de influência da coalizão 'segurança alimentar' e complexidade programática.[35]
Contexto
Notícia do site do Partido dos Trabalhadores diz que o Plano Brasil Sem Fome foi inspirado no Fome Zero e no Brasil Sem Miséria, dos governos petistas anteriores. É posicionamento partidário, não fonte oficial.[36]
Conteúdo do discurso
Em discurso na Reunião de Alto Nível da FAO, em Roma, em 3 de junho de 2008, Lula declarou ter lançado em 2003 o Fome Zero e atribuiu a ele que milhões de brasileiros passaram a comer três refeições por dia. É declaração, não medição de resultado.[37]
Metodologia
O capítulo 'Fome Zero: lições principais' do livro do MDA é identificado como documento de trabalho da FAO apresentado em videoconferência de 14 de agosto de 2006. A edição em inglês tem capa com 'Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO)', mas a folha de rosto e o copyright indicam Ministry of Agrarian Development, Brasília, 2011, NEAD Special Series 13.[38]
Origem
No capítulo 'Fome Zero: Ganhos e Perdas', de Frei Betto, na publicação do MDS Fome Zero: Uma História Brasileira, o autor afirma que só em agosto de 2002 o programa de segurança alimentar passou a ser conhecido pela marca Fome Zero, e que foi elaborado no Instituto Cidadania por uma equipe coordenada por José Graziano da Silva, o primeiro a ocupar o Ministério de Segurança Alimentar e Combate à Fome.[39]
Indicadores relacionados
A evolução de um indicador durante o mandato não prova, sozinha, efeito do programa.
Fontes e evidências
1. Publicações oficiais registram o lançamento do Fome Zero em janeiro de 2003: no capítulo de Frei Betto na publicação do MDS (2010), o programa teve lançamento oficial a 30 de janeiro de 2003; no capítulo do Escritório Regional da FAO reproduzido no livro do MDA (2010), o lançamento do Programa Fome Zero pelo Governo Federal ocorreu em janeiro de 2003. No mesmo livro do MDA, outro capítulo associa a data de 30 de janeiro de 2003 à ampliação do valor repassado para a alimentação escolar da pré-escola, que descreve como a primeira ação do Programa Fome Zero divulgada pelo governo.
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 134 (cap. Frei Betto). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Antes de seu lançamento oficial, a 30 de janeiro de 2003, o programa recebeu muitas críticas, algumas pertinentes, feitas por quem entende de segurança alimentar e”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 142 (cap. 6, 'Fome Zero: lições principais', Escritório Regional da FAO). Consultado em 13 de outubro de 2026.“O lançamento do Programa Fome Zero (FZ) pelo Governo Federal, em janeiro de 2003, despertou a consciência popular brasileira para o paradoxo da existência de milhões de famílias vivendo sem o suficiente para comer em um país de abundância de alimentos”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 74 (cap. 3, Maya Takagi), parágrafo sobre o Pnae. Consultado em 14 de outubro de 2026.“foi ampliado o valor repassado para a alimentação escolar da pré-escola. Esta foi a primeira ação do Programa Fome Zero divulgada pelo governo, em 30 de janeiro de 2003.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 142, abertura do capítulo 6 (título e autoria). Consultado em 14 de outubro de 2026.“6. FOME ZERO: Lições principais1 Escritório Regional da FAO para América Latina e o Caribe”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 133, abertura do capítulo (título e autor). Consultado em 14 de outubro de 2026.“Fome ZeRo: GanHoS e peRDaS Frei Betto”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
2. A MP nº 103/2003 criou o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e lhe deu a competência de assessorar o Presidente da República na formulação de políticas para que o governo garanta o direito humano à alimentação; a Lei nº 10.683/2003, conversão da MP 103, manteve a criação.
- Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 30, I e II. Consultado em 13 de outubro de 2026.“São criados: I - o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; II - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;”
- Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 9º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional compete assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e definição de diretrizes para que o governo garanta o direito humano à alimentação”
- Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: cabeçalho. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Conversão da Medida Provisória nº 103, de 2003”
- Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 30, I e II. Consultado em 13 de outubro de 2026.“São criados: I - o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; II - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;”
- Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
3. Publicações oficiais dizem que, em 2004, a coordenação/responsabilidade governamental pelo Fome Zero passou ao MDS, após a extinção do Mesa, e que foi criado um Grupo de Trabalho do Fome Zero, vinculado à Casa Civil e coordenado pelo MDS, com participação de ministérios e do CONSEA.
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 145 (cap. 6, FAO). Consultado em 13 de outubro de 2026.“A coordenação do FZ é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que assumiu essa responsabilidade em 2004, após a extinção do Ministério Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome (Mesa).”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 80. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Em 2004, a responsabilidade governamental pelo Fome Zero foi absorvida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome. Cria-se um Grupo de Trabalho, vinculado à Casa Civil e coordenado por este novo Ministério, onde vários Ministérios e a sociedade civil organizada representada pelo CONSEA passam a fazer parte de uma instância de articulação entre os programas que contribuem com o combate à fome do governo brasileiro.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 146 (cap. 6, FAO). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Um grupo de trabalho interministerial do Fome Zero foi criado pela Presidência para contribuir com a coordenação multissetorial no governo federal.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
4. A Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, conversão da MPv nº 163, de 2004, transformou o Ministério da Assistência Social em Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, extinguiu o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e transferiu ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome as competências daquele Gabinete relativas à formulação e coordenação da implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Medida Provisória nº 163, de 23 de janeiro de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe. Consultado em 13 de outubro de 2026.“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 163, DE 23 DE JANEIRO 2004.”
- Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe e cabeçalho. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Conversão da MPv nº 163, de 2004”
- Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, I. Consultado em 13 de outubro de 2026.“São transformados: I - o Ministério da Assistência Social em Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;”
- Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 6º, I. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Ficam extintos: I - o Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;”
- Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 4º, I (início). Consultado em 13 de outubro de 2026.“São transferidas as competências: I - do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome, relativas à formulação e coordenação da implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional”
- Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 4º, I (final). Consultado em 13 de outubro de 2026.“para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; II - da Casa Civil da Presidência da República”
- Medida Provisória nº 163, de 23 de janeiro de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
5. No prefácio da publicação do MDS, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de dezembro de 2010, o Fome Zero é descrito como estratégia em quatro eixos (acesso aos alimentos; fortalecimento da agricultura familiar; geração de renda; articulação, mobilização e controle social), da qual o Bolsa Família é a ação mais conhecida, e que inclui Pronaf, PAA, PNAE, Restaurantes Populares, cozinhas comunitárias, cisternas e as bases da LOSAN.
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 11 (prefácio). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Para que todos os brasileiros pudessem se alimentar com dignidade, organizou-se uma estratégia em quatro eixos: (I) acesso aos alimentos; (II) fortalecimento da agricultura familiar; (III) geração de renda; (IV) articulação, mobilização e controle social.”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 11 (prefácio). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Delas, a mais conhecida é o Bolsa Família, maior programa de transferência de renda do mundo.”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 11 (prefácio). Consultado em 13 de outubro de 2026.“O Fome Zero é também o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e o seu complementar, o Programa Nacional de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA). É o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), a criação dos Restaurantes Populares e as cozinhas comunitárias. Engloba, também, a construção de cisternas de captação de água da chuva nas regiões do semiárido.”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 11 (prefácio). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Do Fome Zero faz parte, ainda, a iniciativa de estabelecer as bases para uma legislação específica para o setor que preserve e permita ampliar as conquistas. Essa é a importância da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN)”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 12 (assinatura do prefácio). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Luiz Inácio Lula da Silva Presidente da República Federativa do Brasil Brasília-DF, 20 de dezembro de 2010”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
6. A publicação do MDA reproduz texto assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, datado de 'Instituto Cidadania, outubro de 2001', em que ele entrega ao debate público, em nome do Instituto Cidadania, o 'Projeto Fome Zero – Uma Proposta de Política de Segurança Alimentar para o Brasil'. Nota da publicação diz que a versão original foi lançada pelo Instituto Cidadania em outubro de 2001.
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 12 (cap. 1, carta de apresentação). Consultado em 13 de outubro de 2026.“É com satisfação que entrego ao debate público, em nome do Instituto Cidadania, o Projeto Fome Zero – Uma Proposta de Política de Segurança Alimentar para o Brasil*.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 12, nota de rodapé *. Consultado em 13 de outubro de 2026.“* Versão original disponível em <www.icidadania.org.br>, lançada pelo Instituto Cidadania em outubro de 2001.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 14 (assinatura da carta). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Luiz Inácio Lula da Silva Instituto Cidadania, outubro de 2001.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
7. O Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, regulamentou o funcionamento do CONSEA, definido como órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República com o objetivo de propor as diretrizes gerais da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
- Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe e ementa. Consultado em 13 de outubro de 2026.“DECRETO Nº 4.582, DE 30 DE JANEIRO DE 2003.”
- Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: ementa. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Regulamenta o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, e dá outras providências.”
- Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, tem como objetivo propor as diretrizes gerais da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do Poder Executivo.”
- Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
8. A Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 (LOSAN), cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN). Na redação original, o art. 11, II, incluía entre os integrantes do SISAN o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República; no texto compilado do Planalto esse inciso traz a marca de revogação pela Medida Provisória nº 870, de 2019, e logo depois é reproduzido com a mesma redação, sem essa marca. Segundo a publicação do MDS, o diagnóstico da situação jurídico-institucional dos programas que compõem o Fome Zero, feito pelo GT, acabou contribuindo para a elaboração da LOSAN.
- Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe. Consultado em 13 de outubro de 2026.“LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006.”
- Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: ementa. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.”
- Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 11, II (redação original). Consultado em 13 de outubro de 2026.“II – o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 81. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Outro trabalho que merece destaque pelo GT foi o diagnóstico da situação jurídico-institucional dos programas que compõem o Fome Zero, que acabou contribuindo para a elaboração da LOSAN.”
- Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 11, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Art. 11. Integram o SISAN:”
- Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 11, II, com a marca do texto compilado. Consultado em 14 de outubro de 2026.“II – o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, responsável pelas seguintes atribuições: (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019)”
- Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
9. Segundo o capítulo de Maya Takagi na publicação do MDS "Fome Zero: Uma História Brasileira" (2010), o Projeto Fome Zero, elaborado no Instituto Cidadania, foi lançado em Brasília no Dia Mundial da Alimentação, em 12/10/2001, com a participação de inúmeras lideranças políticas dos movimentos sociais e empresariais; a nota do capítulo cita governadores, líderes das bancadas do PT, PL, PSB e PTB, prefeitos e representantes de organizações internacionais como FAO, UNICEF, OIT e Banco Mundial.
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 54, abertura do capítulo (título e autora). Consultado em 14 de outubro de 2026.“a ImplanTaÇÃo Do pRoGRama Fome ZeRo Do GoVeRno lula1 Maya Takagi”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 54, seção O Projeto Fome Zero do Instituto Cidadania. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Coube ao Instituto Cidadania, ONG dirigida por Luiz Inácio Lula da Silva, a retomada do tema da segurança alimentar como política pública dez anos após a primeira proposta.”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 55, parágrafo após a definição de segurança alimentar. Consultado em 14 de outubro de 2026.“projeto foi lançado em Brasília, contando com a participação de inúmeras lideranças políticas dos movimentos sociais e empresariais3 no Dia Mundial da Alimentação, em 12/10/2001, e permaneceu na agenda política do País desde então.”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 55, nota 3 do capítulo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“3 Estiveram presentes governadores, líderes das bancadas dos partidos (PT, PL, PSB, PTB), diversos prefeitos, representantes de organizações internacionais como FAO, UNICEF, OIT e Banco Mundial”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 6, ficha catalográfica (ressalva). Consultado em 14 de outubro de 2026.“As opiniões emitidas nesta publicação são de exclusiva e de inteira responsabilidade dos autores, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
10. No discurso na Sessão de Posse no Congresso Nacional, em 1º de janeiro de 2003, Lula disse ter definido entre as prioridades de seu governo um programa de segurança alimentar com o nome de 'Fome Zero'.
- Discursos Selecionados do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva · Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) / Ministério das Relações Exteriores Registro oficial
Onde: PDF p. 7 (título e data do discurso). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Discurso na Sessão de Posse, no Congresso Nacional”
- Discursos Selecionados do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva · Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) / Ministério das Relações Exteriores Registro oficial
Onde: PDF p. 7. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Brasília, 1º de janeiro de 2003”
- Discursos Selecionados do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva · Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) / Ministério das Relações Exteriores Registro oficial
Onde: PDF p. 9. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Por isso, defini entre as prioridade de meu Governo um programa de segurança alimentar que leva o nome de “Fome Zero”.”
- Discursos Selecionados do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva · Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) / Ministério das Relações Exteriores Registro oficial
11. A Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003, criou o Programa Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA), vinculado às ações dirigidas ao combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional. Texto para Discussão do Ipea registra que o programa passou a ser conhecido como Cartão Alimentação.
- Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe. Consultado em 13 de outubro de 2026.“LEI No 10.689, DE 13 DE JUNHO DE 2003.”
- Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, caput (início). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Fica criado o Programa Nacional de Acesso à Alimentação”
- Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, caput (final). Consultado em 13 de outubro de 2026.“vinculado às ações dirigidas ao combate à fome e à promoção da segurança alimentar e nutricional.”
- A trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação (Texto para Discussão 1953) · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) – Sandro Pereira Silva Estudo acadêmico
Onde: PDF p. 34, seção 4.1. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Inicialmente, foi criado um novo programa, o Programa Nacional de Acesso à Alimentação, que passou a ser conhecido como Cartão Alimentação.”
- Lei nº 10.689, de 13 de junho de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
12. A Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003 (art. 19, redação original), instituiu o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Documento da FAO reproduzido pelo MDA lista o PAA entre os maiores programas do Fome Zero.
- Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe. Consultado em 13 de outubro de 2026.“LEI No 10.696, DE 2 DE JULHO DE 2003”
- Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 19, caput (redação original). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Fica instituído o Programa de Aquisição de Alimentos com a finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 145 (cap. 6, FAO). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que promove a compra de alimentos da agricultura familiar para sua distribuição local a instituições e programas alimentares. Programa de Construção de Cisternas, para coletar água de chuva para uso doméstico no semiárido do nordeste do país.”
- Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
13. O Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, com o objetivo geral de promover a segurança alimentar e nutricional, na forma do art. 3o da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006.
- Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe. Consultado em 13 de outubro de 2026.“DECRETO Nº 7.272, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.”
- Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 2º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Fica instituída a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - PNSAN, com o objetivo geral de promover a segurança alimentar e nutricional, na forma do art. 3o da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006”
- Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
14. Texto para Discussão do Ipea (2014) diz que o Programa Fome Zero foi lançado logo nos primeiros dias do governo, como iniciativa de articulação interministerial de ações de curto, médio e longo prazo voltadas à segurança alimentar e ao combate à pobreza, e que seu desenho institucional resultou na MP nº 103, de 1º de janeiro de 2003.
- A trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação (Texto para Discussão 1953) · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) – Sandro Pereira Silva Estudo acadêmico
Onde: PDF p. 32, seção 4. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Como resultado prático, foi lançado logo nos primeiros dias de governo o Programa Fome Zero (PFZ), como uma iniciativa de articulação interministerial de ações de curto, médio e longo prazo, voltadas à garantia da segurança alimentar e ao combate à pobreza.”
- A trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação (Texto para Discussão 1953) · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) – Sandro Pereira Silva Estudo acadêmico
Onde: PDF p. 33. Consultado em 13 de outubro de 2026.“desenho institucional do PFZ foi elaborado contando com consultas a representantes do governo federal, da sociedade civil e de governos estaduais e municipais, que resultou na Medida Provisória (MP) no 103, de 1o de janeiro de 2003.”
- A trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação (Texto para Discussão 1953) · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) – Sandro Pereira Silva Estudo acadêmico
15. Documento de trabalho da FAO apresentado em videoconferência de 14 de agosto de 2006, preparado por uma equipe da FAO e publicado no livro do MDA como capítulo do Escritório Regional da FAO para América Latina e o Caribe, diz que o Fome Zero é um conceito em evolução: em 2003 era descrito como um programa criado para combater a fome e suas causas estruturais; em 2005 (citando MDS, 2005) foi descrito como "uma estratégia do Governo Federal para assegurar o direito humano à alimentação adequada". A edição em inglês do livro traz a mesma definição.
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 144 (cap. 6, FAO). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Fome Zero é um conceito em evolução.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 144. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Em 2003, ele era descrito como um programa criado para combater a fome e suas causas estruturais, que geram exclusão social.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 144. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Mais recentemente, em 2005, o Fome Zero foi descrito nos seguintes termos: O Fome Zero é uma estratégia do Governo Federal para assegurar o direito humano à alimentação adequada, priorizando as pessoas com dificuldade de acesso aos alimentos.”
- The Fome Zero (Zero Hunger) Program: The Brazilian experience (NEAD Special Series 13) · Ministry of Agrarian Development (MDA), Brasília; arquivo hospedado pela FAO Comunicação de governo
Onde: PDF p. 143 (ch. 6, FAO Regional Office). Consultado em 13 de outubro de 2026.“The Zero Hunger Program is a strategy of the Federal Government to ensure the human right to adequate food, giving priority to people facing difficulties to access food.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 142, abertura do capítulo 6 (título e autoria). Consultado em 14 de outubro de 2026.“6. FOME ZERO: Lições principais1 Escritório Regional da FAO para América Latina e o Caribe”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 142, nota 1. Consultado em 14 de outubro de 2026.“1. Documento de trabalho da FAO apresentado na videoconferência entre Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Guatemala, Peru e Venezuela, em 14 de agosto de 2006.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 142 e 143, introdução. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Esta breve revisão do Fome Zero foi preparada para servir de base para a videoconferência, por uma equipe da FAO que vem acompanhando a implantação do FZ desde seu início3.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
16. O Decreto nº 4.669, de 9 de abril de 2003, assinado por Lula, Antonio Palocci Filho e José Graziano da Silva, reduziu a zero as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos doados ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e para emprego no Programa Fome Zero, observadas as normas e condições estabelecidas em ato conjunto desse Gabinete e do Ministério da Fazenda. Sua revogação foi declarada pelo Decreto nº 10.473, de 24 de agosto de 2020.
- Decreto nº 4.669, de 9 de abril de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe. Consultado em 13 de outubro de 2026.“DECRETO Nº 4.669, DE 9 DE ABRIL DE 2003”
- Decreto nº 4.669, de 9 de abril de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“incidentes sobre os produtos doados ao Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome e para emprego no Programa Fome Zero, observadas as normas e condições estabelecidas em ato conjunto desse Gabinete e do Ministério da Fazenda.”
- Decreto nº 4.669, de 9 de abril de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho José Graziano da Silva”
- Decreto nº 4.669, de 9 de abril de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: nota de vigência no Planalto. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Revogado pelo Decreto nº 10.473/2020”
- Decreto nº 10.473, de 24 de agosto de 2020 (declara a revogação de decretos normativos) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe e ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.“DECRETO Nº 10.473, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos.”
- Decreto nº 10.473, de 24 de agosto de 2020 (declara a revogação de decretos normativos) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, inciso CLXXVI. Consultado em 14 de outubro de 2026.“CLXXVI - Decreto nº 4.669, de 9 de abril de 2003;”
- Decreto nº 4.669, de 9 de abril de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
17. Segundo texto da FAO reproduzido em livro do MDA, o FZ consiste de um conjunto de mais de 30 programas complementares; entre os maiores programas, em termos de investimento, número de beneficiários e visibilidade, está o Bolsa Família. O mesmo texto diz que o MDS é diretamente responsável pelo Bolsa Família, assim como outros programas de proteção social, não integrantes do FZ.
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 144. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Em termos práticos, o FZ, hoje, consiste de um conjunto de mais de 30 programas complementares direcionados a combater”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 145. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Os maiores programas, em termos de investimento, número de beneficiários e visibilidade, são: Bolsa Família, um programa de transferência de renda, dirigido às famílias pobres, condicionada à assistência das crianças à escola e ao controle da saúde.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 146. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Além do seu papel na coordenação dos programas FZ, o MDS é diretamente responsável pelo Bolsa Família, assim como outros programas de proteção social, não integrantes do FZ.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
18. A publicação do MDS diz que as ações do Fome Zero se enquadram em quatro eixos articuladores (Ampliação do Acesso aos Alimentos; Fortalecimento da Agricultura Familiar; Promoção de Processos de Inserção Produtiva; Articulação, Mobilização e controle social) e que esse desenho tem somente efeito organizativo.
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 81 (cap. 'Fome Zero: a construção de uma estratégia de combate à fome no Brasil'). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Conforme ilustrado, as ações do Fome Zero se enquadram em quatro eixos articuladores: Ampliação do Acesso aos Alimentos, Fortalecimento da Agricultura Familiar, Promoção de Processos de Inserção Produtiva e Articulação, Mobilização e controle social. Este desenho tem somente um efeito organizativo.”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
19. Dois capítulos do livro do MDA dizem que o CONSEA foi instalado em 30 de janeiro de 2003; um deles diz que o conselho foi recriado no primeiro ato expedido após a posse de Lula.
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 79 (cap. 3, Maya Takagi). Consultado em 13 de outubro de 2026.“O segundo eixo de atuação do governo na área de SAN era a construção participativa da Política de Segurança Alimentar e Nutricional, por meio do Consea, que foi instalado em 30 de janeiro de 2003, com 62 membros, sendo 13 ministros, 38 representantes da sociedade civil e 11 observadores.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 252 (cap. 10, Francisco Menezes). Consultado em 13 de outubro de 2026.“No primeiro ato expedido após sua posse, junto com diversas medidas estabelecidas, recriou o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. O conselho foi instalado em 30 de janeiro de 2003, sendo formado por 59 conselheiros – 17 ministros de Estado e 42 representantes da sociedade civil1.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
20. Segundo Frei Betto, na publicação do MDS, a Mobilização Social do Fome Zero, coordenada por Oded Grajew e por ele, propôs as estruturas COPO, PRATO, SAL e TALHER; ele afirma que muito pouco desse desenho foi aproveitado, por falta de sintonia entre o Mesa e o Gabinete de Mobilização Social, e que só o TALHER vingou, como Rede de Educação Popular.
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 135. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Sobre esta MESA, a Mobilização Social do Fome Zero, coordenada por Oded Grajew e por mim, propôs colocar COPO, PRATO, SAL e TALHER.”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 136. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Muito pouco desse desenho foi efetivamente aproveitado pelo Fome Zero, devido à falta de sintonia entre o Mesa e o Gabinete de Mobilização Social. Só o TALHER vingou, sob o nome de Rede de Educação Popular”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 133, abertura do capítulo (título e autor). Consultado em 14 de outubro de 2026.“Fome ZeRo: GanHoS e peRDaS Frei Betto”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 139, Apresentação do Autor. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Frei Betto é frade dominicano e escritor, autor de 52 livros editados no Brasil e no exterior.”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
21. O texto original do Decreto nº 4.582/2003 previa que o CONSEA seria composto por trinta e oito conselheiros, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e por autoridades listadas em treze incisos (ministros de Estado e o Secretário Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República); um décimo quarto inciso, a Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, foi incluído pelo Decreto nº 4.848, de 29.9.2003.
- Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.“O CONSEA será composto por trinta e oito conselheiros, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e pelas seguintes autoridades:”
- Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, incisos XIII e XIV. Consultado em 14 de outubro de 2026.“XIII - Secretário Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. XIV - Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 4.848, de 29.9.2003)”
- Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, incisos I e II. Consultado em 14 de outubro de 2026.“I - Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome; II - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;”
- Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
22. O Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004, revogou o Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, e passou a prever que o CONSEA seria composto por quarenta e dois conselheiros, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e pelos Ministros de Estado, Secretários Especiais e Assessor-Chefe da Assessoria Especial listados nos incisos I a XVII do art. 3º. O Decreto nº 5.303, de 2004, deu nova redação ao caput, incluindo os suplentes, e manteve os quarenta e dois conselheiros.
- Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe. Consultado em 14 de outubro de 2026.“DECRETO Nº 5.079, DE 12 DE MAIO DE 2004.”
- Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, caput (redação original). Consultado em 14 de outubro de 2026.“O CONSEA será composto por quarenta e dois conselheiros, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado, Secretários Especiais e Assessor-Chefe da Asessoria Especial do Presidente da República:”
- Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, caput (redação dada pelo Decreto 5.303/2004). Consultado em 14 de outubro de 2026.“O CONSEA será composto por quarenta e dois conselheiros e seus suplentes, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado, Secretários Especiais e Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República: (Redação dada pelo Decreto nº 5.303, de 2004)”
- Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, incisos XVI e XVII. Consultado em 14 de outubro de 2026.“XVI - da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e XVII - do Assessor-Chefe da Assessoria Especial da Presidência da República.”
- Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 10. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Art. 10. Fica revogado o Decreto n o 4.582, de 30 de janeiro de 2003.”
- Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
23. O livro do MDA (2010) atribui ao conselho instalado em 30 de janeiro de 2003 a composição de 59 conselheiros (17 ministros de Estado e 42 representantes da sociedade civil). O número de representantes da sociedade civil coincide com o do Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004 (quarenta e dois conselheiros, com autoridades nos incisos I a XVII do art. 3º), e não com o do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 (trinta e oito conselheiros, com autoridades nos incisos I a XIII e o XIV incluído pelo Decreto nº 4.848, de 29.9.2003).
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 252 (cap. 10, Francisco Menezes, "Participação social no Fome Zero: a experiência do Consea"). Consultado em 14 de outubro de 2026.“O conselho foi instalado em 30 de janeiro de 2003, sendo formado por 59 conselheiros – 17 ministros de Estado e 42 representantes da sociedade civil1.”
- Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe. Consultado em 14 de outubro de 2026.“DECRETO Nº 5.079, DE 12 DE MAIO DE 2004.”
- Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, caput (redação original). Consultado em 14 de outubro de 2026.“O CONSEA será composto por quarenta e dois conselheiros, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e pelos seguintes Ministros de Estado, Secretários Especiais e Assessor-Chefe da Asessoria Especial do Presidente da República:”
- Decreto nº 5.079, de 12 de maio de 2004 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, incisos XVI e XVII. Consultado em 14 de outubro de 2026.“XVI - da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e XVII - do Assessor-Chefe da Assessoria Especial da Presidência da República.”
- Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe. Consultado em 14 de outubro de 2026.“DECRETO Nº 4.582, DE 30 DE JANEIRO DE 2003.”
- Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.“O CONSEA será composto por trinta e oito conselheiros, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e pelas seguintes autoridades:”
- Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, incisos XIII e XIV. Consultado em 14 de outubro de 2026.“XIII - Secretário Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. XIV - Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 4.848, de 29.9.2003)”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
24. A contagem de 62 membros do livro do MDA para o Consea instalado em 30 de janeiro de 2003 (13 ministros, 38 representantes da sociedade civil e 11 observadores) coincide com o texto original do Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003, nos trinta e oito conselheiros da sociedade civil e no número de autoridades dos incisos I a XIII do art. 3º, embora o inciso XIII seja o Secretário Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República. Quanto aos observadores, o texto compilado do decreto lista dez órgãos e entidades como convidados permanentes, na condição de observadores (incisos I a X do § 5º), número diferente dos 11 do livro.
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 79 (cap. 3, Maya Takagi). Consultado em 14 de outubro de 2026.“que foi instalado em 30 de janeiro de 2003, com 62 membros, sendo 13 ministros, 38 representantes da sociedade civil e 11 observadores.”
- Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.“O CONSEA será composto por trinta e oito conselheiros, designados pelo Presidente da República, que representarão a sociedade civil, e pelas seguintes autoridades:”
- Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, incisos XII e XIII. Consultado em 14 de outubro de 2026.“XII - Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República; e XIII - Secretário Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República.”
- Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, § 5º, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.“convidados permanentes, na condição de observadores, representantes dos seguintes órgãos e entidades: (Renumerado pelo Decreto nº 5.024, de 2004)”
- Decreto nº 4.582, de 30 de janeiro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, § 5º, incisos IX e X. Consultado em 14 de outubro de 2026.“IX - Banco Mundial; e X - Banco Interamericano de Desenvolvimento.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
25. Uma nota do livro do MDA (2010) diz que, na gestão seguinte, iniciada em 2007, após a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o conselho ficou com 57 conselheiros, sendo 38 da sociedade civil e 19 ministros de Estado. O número coincide com o do Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007 (cinqüenta e sete membros, dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais).
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 252, nota 1 do cap. 10 (Francisco Menezes). Consultado em 14 de outubro de 2026.“1. Na gestão seguinte, iniciada em 2007, após a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a composição do conselho ficou assim definida: 57 conselheiros, sendo 38 da sociedade civil e 19 ministros de Estado.”
- Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe e preâmbulo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“DECRETO Nº 6.272, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2007.”
- Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, caput (redação original). Consultado em 14 de outubro de 2026.“O CONSEA será composto por cinqüenta e sete membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
26. O Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023, editado tendo em vista a Lei nº 11.346/2006, alterou o Decreto nº 6.272/2007 e fixou que o CONSEA será composto por sessenta membros, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme o art. 11 da Lei nº 11.346/2006.
- Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe e ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.“DECRETO Nº 11.421, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.”
- Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: preâmbulo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006,”
- Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: nova redação do art. 3º do Decreto 6.272. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Art. 3º O CONSEA será composto por sessenta membros, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.”
- Decreto nº 11.421, de 28 de fevereiro de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
27. A Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003, convertida na Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, criou o Programa Bolsa Família, que tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Bolsa Escola e do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA.
- Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe. Consultado em 13 de outubro de 2026.“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 132, DE 20 DE OUTUBRO 2003.”
- Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe. Consultado em 13 de outubro de 2026.“LEI Nº 10.836, DE 9 DE JANEIRO DE 2004”
- Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Fica criado, no âmbito da Presidência da República, o Programa Bolsa Família, destinado às ações de transferência de renda com condicionalidades.”
- Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, parágrafo único. Consultado em 13 de outubro de 2026.“O Programa de que trata o caput tem por finalidade a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda do Governo Federal, especialmente as do Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à Educação - Bolsa Escola, instituído pela Lei nº 10.219, de 11 de abril de 2001, do Programa Nacional de Acesso à Alimentação - PNAA”
- Medida Provisória nº 132, de 20 de outubro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
28. O Ipea (2014) avalia que o Cartão Alimentação ia na contramão do debate sobre unificação das transferências de renda e que o governo modificou sua estratégia em outubro de 2003 com o lançamento do Bolsa Família, que se consolidou como principal ação do governo contra a fome e a miséria, englobando o Bolsa Escola, o Auxílio Gás e o Cartão Alimentação.
- A trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação (Texto para Discussão 1953) · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) – Sandro Pereira Silva Estudo acadêmico
Onde: PDF p. 34. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Assim, o Cartão Alimentação viria na contramão, por representar mais um programa de transferência de renda que aumentava a complexidade de uma unificação.”
- A trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação (Texto para Discussão 1953) · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) – Sandro Pereira Silva Estudo acadêmico
Onde: PDF p. 35. Consultado em 13 de outubro de 2026.“governo federal conseguiu modificar sua estratégia em outubro de 2003, com o lançamento do Programa de Transferência Direta de Renda com Condicionalidades, conhecido como Programa Bolsa Família (PBF).31”
- A trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação (Texto para Discussão 1953) · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) – Sandro Pereira Silva Estudo acadêmico
Onde: PDF p. 35. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Desde sua implantação, o PBF se consolidou como principal ação do governo para o combate à fome e à miséria no país, englobando todos os programas de transferência de renda em curso até então, como o Bolsa Escola, o Auxílio Gás e o Cartão Alimentação.”
- A trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação (Texto para Discussão 1953) · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) – Sandro Pereira Silva Estudo acadêmico
29. O art. 85, III, da Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, revogou o inciso II do caput (o CONSEA) e os §§ 2º, 3º e 4º do art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
- Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe. Consultado em 14 de outubro de 2026.“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 870, DE 1º DE JANEIRO DE 2019”
- Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 85, caput e inciso I. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Revogações Art. 85. Ficam revogados: I - o inciso IV do caput do art. 9º da Lei 9.069, de 1995;”
- Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 85, III. Consultado em 14 de outubro de 2026.“III - o inciso II do caput e os § 2º , § 3º e § 4º do art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006;”
- Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 11, II (redação original). Consultado em 13 de outubro de 2026.“II – o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República”
- Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
30. A Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, conversão da Medida Provisória nº 1.154, de 2023, inclui o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional entre os órgãos de assessoramento ao Presidente da República que integram a Presidência (art. 2º, § 1º, V) e lhe atribui assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e na definição de diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação (art. 13).
- Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: epígrafe e nota de conversão. Consultado em 14 de outubro de 2026.“LEI Nº 14.600, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Mensagem de veto Conversão da Medida Provisória nº 1.154, de 2023”
- Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 2º, § 1º, incisos I a V. Consultado em 14 de outubro de 2026.“§ 1º Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República: I - o Conselho de Governo; II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável; III - o Conselho Nacional de Política Energética; IV - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos; V - o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;”
- Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 13. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Art. 13. Ao Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional compete assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e na definição de diretrizes para a garantia do direito humano à alimentação”
- Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
31. Segundo texto da FAO reproduzido pelo MDA, o total dos investimentos do governo federal por meio dos orçamentos do Mesa/MDS e de outros ministérios aumentou de R$ 4,9 bilhões em 2003 para R$11,6 bilhões em 2006 em valores correntes.
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 146 (cap. 6, FAO). Consultado em 13 de outubro de 2026.“O total dos investimentos do governo federal por meio dos orçamentos do Mesa/MDS e de outros ministérios aumentou de R$ 4,9 bilhões em 2003 para R$11,6 bilhões em 2006 em valores correntes.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
32. Em Texto para Discussão do Ipea (TD 1953, 2014), Sandro Pereira Silva conclui que a engenharia proposta e estabelecida pelo Programa Fome Zero forneceu o principal referencial para a institucionalização da segurança alimentar e nutricional na agenda das políticas públicas, mas ressalva que ela foi uma estratégia totalmente dependente de contexto, e só conseguiu garantir essa institucionalização por uma série de medidas e ações anteriores.
- A trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação (Texto para Discussão 1953) · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) – Sandro Pereira Silva Estudo acadêmico
Onde: PDF p. 6 (sinopse). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Chegou-se à conclusão de que a engenharia proposta e estabelecida pelo PFZ forneceu o principal referencial para a institucionalização da SAN na agenda das políticas públicas. Mas não se pode esquecer que ela foi uma estratégia totalmente dependente de contexto, e só conseguiu garantir essa institucionalização por uma série de medidas e ações anteriores.”
- A trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação (Texto para Discussão 1953) · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) – Sandro Pereira Silva Estudo acadêmico
Onde: PDF p. 6, sinopse. Consultado em 14 de outubro de 2026.“a estratégia do Programa Fome Zero (PFZ). Ao verificar a operacionalização das ações desencadeadas a partir do lançamento desse programa”
- A trajetória histórica da segurança alimentar e nutricional na agenda política nacional: projetos, descontinuidades e consolidação (Texto para Discussão 1953) · Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) – Sandro Pereira Silva Estudo acadêmico
33. Segundo texto da FAO reproduzido em livro do MDA, o estabelecimento de um objetivo ambicioso, buscar que todos os brasileiros fizessem três refeições por dia até o final de seu mandato de quatro anos, era essencial para garantir a prioridade política, mas esse fato criou expectativas de que o problema de insegurança alimentar poderia ser resolvido de um dia para o outro; as dificuldades tornaram-se ainda mais complexas pela ausência de um marco legal e de procedimentos para implementar as ações; e o muito que foi realizado em tão pouco tempo foi considerado insuficiente, em relação às expectativas da população e às consequentes reclamações e críticas da mídia.
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 147 (cap. 6, FAO). Consultado em 13 de outubro de 2026.“O estabelecimento de um objetivo ambicioso – buscar que todos os brasileiros fizessem três refeições por dia até o final de seu mandato de quatro anos – era essencial para garantir a prioridade política e o foco sobre a necessidade de uma ação rápida e de longo alcance. Entretanto, esse fato criou expectativas de que o problema de insegurança alimentar, que possui profundas raízes históricas, poderia ser resolvido de um dia para o outro.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 147. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Elas tornaram-se ainda mais complexas pela ausência de um marco legal e de procedimentos para implementar as ações.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 147. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Porém, o muito que foi realizado em tão pouco tempo foi considerado insuficiente, em relação às expectativas da população e às consequentes reclamações e críticas da mídia.”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
34. Em capítulo da publicação oficial do MDS (2010), que ressalva que as opiniões são dos autores, Frei Betto, que nos anos de 2003 e 2004 foi assessor especial do presidente Lula para a Mobilização Social do Programa Fome Zero, afirma que nem os Comitês Gestores do Fome Zero sobreviveram ao primeiro ano de vida, em 2003; que, quando Lula assinou a Lei nº 10.836, 'Estava decretada a morte do Fome Zero', pois 'Suprimiu-se um programa de caráter emancipatório, o Fome Zero, por outro de caráter compensatório, o Bolsa Família'; e considera o Bolsa Família positivo, embora limitado frente à proposta do Fome Zero.
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 6 (ficha catalográfica, ressalva). Consultado em 13 de outubro de 2026.“As opiniões emitidas nesta publicação são de exclusiva e de inteira responsabilidade dos autores, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 138. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Nem os Comitês Gestores do Fome Zero – a mais revolucionária iniciativa do governo Lula em matéria de mobilização social – sobreviveram ao primeiro ano de vida, em 2003.”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 139. Consultado em 13 de outubro de 2026.“A 9 de janeiro de 2004, Lula assinou a Lei nº 10.836, criando o programa Bolsa Família. Estava decretada a morte do Fome Zero.”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 139. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Suprimiu-se um programa de caráter emancipatório, o Fome Zero, por outro de caráter compensatório, o Bolsa Família.”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 139. Consultado em 13 de outubro de 2026.“E considero o Bolsa Família positivo, embora limitado frente à proposta do Fome Zero, que incluía a reforma agrária e mudanças estruturais.”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 139 (apresentação do autor). Consultado em 13 de outubro de 2026.“nos anos de 2003 e 2004 foi assessor especial do presidente Lula para a Mobilização Social do Programa Fome Zero”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 133, abertura do capítulo (título e autor). Consultado em 14 de outubro de 2026.“Fome ZeRo: GanHoS e peRDaS Frei Betto”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 139, Apresentação do Autor. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Frei Betto é frade dominicano e escritor, autor de 52 livros editados no Brasil e no exterior.”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
35. Artigo de Carla Guerra Tomazini e Cristiane Kerches da Silva Leite (Revista de Sociologia e Política, 2016) examina o progressivo abandono do Programa Fome Zero como principal linha estratégica do governo federal entre 2003 e 2004 e levanta como hipóteses para a crise: arranjos institucionais prévios, confronto entre paradigmas, perda de influência da coalizão 'segurança alimentar' e complexidade programática.
- Programa Fome Zero e o paradigma da segurança alimentar: ascensão e queda de uma coalizão? · Revista de Sociologia e Política, v. 24, n. 58 (SciELO) – Tomazini e Leite Estudo acadêmico
Onde: resumo. Consultado em 13 de outubro de 2026.“O artigo examina o processo de concepção e o progressivo abandono do Programa Fome Zero (PFZ) como principal linha estratégica para as ações do governo federal entre 2003 e 2004.”
- Programa Fome Zero e o paradigma da segurança alimentar: ascensão e queda de uma coalizão? · Revista de Sociologia e Política, v. 24, n. 58 (SciELO) – Tomazini e Leite Estudo acadêmico
Onde: resumo. Consultado em 13 de outubro de 2026.“foram levantadas hipóteses explicativas referentes à crise do PFZ: arranjos institucionais prévios, confronto entre paradigmas, perda de influência da coalizão “segurança alimentar” e a complexidade programática do programa.”
- Programa Fome Zero e o paradigma da segurança alimentar: ascensão e queda de uma coalizão? · Revista de Sociologia e Política, v. 24, n. 58 (SciELO) – Tomazini e Leite Estudo acadêmico
Onde: cabeçalho do artigo (periódico e data). Consultado em 14 de outubro de 2026.“Artigo • Rev. Sociol. Polit. 24 (58) • Jun 2016”
- Programa Fome Zero e o paradigma da segurança alimentar: ascensão e queda de uma coalizão? · Revista de Sociologia e Política, v. 24, n. 58 (SciELO) – Tomazini e Leite Estudo acadêmico
Onde: cabeçalho do artigo (autoras). Consultado em 14 de outubro de 2026.“Carla Guerra Tomazini , mail Cristiane Kerches da Silva Leite”
- Programa Fome Zero e o paradigma da segurança alimentar: ascensão e queda de uma coalizão? · Revista de Sociologia e Política, v. 24, n. 58 (SciELO) – Tomazini e Leite Estudo acadêmico
36. Notícia do site do Partido dos Trabalhadores diz que o Plano Brasil Sem Fome foi inspirado no Fome Zero e no Brasil Sem Miséria, dos governos petistas anteriores. É posicionamento partidário, não fonte oficial.
- Lula institui plano para tirar novamente o Brasil do Mapa da Fome · Partido dos Trabalhadores (pt.org.br) Fonte partidária
Onde: corpo da notícia, 2º parágrafo. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Inspirado no Fome Zero e no Brasil Sem Miséria, dos governos petistas anteriores, o Plano Brasil Sem Fome apresenta um novo paradigma para combater o problema no país, com alimentação adequada e saudável”
- Lula institui plano para tirar novamente o Brasil do Mapa da Fome · Partido dos Trabalhadores (pt.org.br) Fonte partidária
37. Em discurso na Reunião de Alto Nível da FAO, em Roma, em 3 de junho de 2008, Lula declarou ter lançado em 2003 o Fome Zero e atribuiu a ele que milhões de brasileiros passaram a comer três refeições por dia. É declaração, não medição de resultado.
- Discursos Selecionados do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva · Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) / Ministério das Relações Exteriores Registro oficial
Onde: PDF p. 71 (título do discurso). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Discurso na Reunião de Alto Nível da FAO sobre Segurança Alimentar, Mudanças Climáticas e Bioenergia”
- Discursos Selecionados do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva · Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) / Ministério das Relações Exteriores Registro oficial
Onde: PDF p. 71 (local e data). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Roma, Itália. 03 de junho de 2008”
- Discursos Selecionados do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva · Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) / Ministério das Relações Exteriores Registro oficial
Onde: PDF p. 71, 2º parágrafo. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Em 2003, lancei um programa pioneiro, o Fome Zero, que permitiu que milhões de brasileiros, antes submetidos à condição de miseráveis, tenham passado a comer três refeições por dia.”
- Discursos Selecionados do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva · Fundação Alexandre de Gusmão (FUNAG) / Ministério das Relações Exteriores Registro oficial
38. O capítulo 'Fome Zero: lições principais' do livro do MDA é identificado como documento de trabalho da FAO apresentado em videoconferência de 14 de agosto de 2006. A edição em inglês tem capa com 'Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO)', mas a folha de rosto e o copyright indicam Ministry of Agrarian Development, Brasília, 2011, NEAD Special Series 13.
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
Onde: PDF p. 142, nota 1. Consultado em 13 de outubro de 2026.“1. Documento de trabalho da FAO apresentado na videoconferência entre Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Guatemala, Peru e Venezuela, em 14 de agosto de 2006.”
- The Fome Zero (Zero Hunger) Program: The Brazilian experience (NEAD Special Series 13) · Ministry of Agrarian Development (MDA), Brasília; arquivo hospedado pela FAO Comunicação de governo
Onde: PDF p. 1 (capa). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO)”
- The Fome Zero (Zero Hunger) Program: The Brazilian experience (NEAD Special Series 13) · Ministry of Agrarian Development (MDA), Brasília; arquivo hospedado pela FAO Comunicação de governo
Onde: PDF p. 3 (folha de rosto). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Ministry of Agrarian Development Brasília, 2011”
- The Fome Zero (Zero Hunger) Program: The Brazilian experience (NEAD Special Series 13) · Ministry of Agrarian Development (MDA), Brasília; arquivo hospedado pela FAO Comunicação de governo
Onde: PDF p. 4 (ficha técnica). Consultado em 13 de outubro de 2026.“NEAD Special Series 13”
- Fome Zero: a experiência brasileira (Série NEAD Especial 12) · Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) / NEAD Comunicação de governo
39. No capítulo 'Fome Zero: Ganhos e Perdas', de Frei Betto, na publicação do MDS Fome Zero: Uma História Brasileira, o autor afirma que só em agosto de 2002 o programa de segurança alimentar passou a ser conhecido pela marca Fome Zero, e que foi elaborado no Instituto Cidadania por uma equipe coordenada por José Graziano da Silva, o primeiro a ocupar o Ministério de Segurança Alimentar e Combate à Fome.
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 133 (cap. 'Fome Zero: Ganhos e Perdas', Frei Betto). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Só em agosto de 2002 ele passou a ser conhecido pela marca Fome Zero.”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: PDF p. 133. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Elaborado no Instituto Cidadania por uma equipe coordenada por José Graziano da Silva, o primeiro a ocupar o Ministério de Segurança Alimentar e Combate à Fome, o Fome Zero tornou-se prioridade do governo Lula,”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
Onde: sumário (PDF p. 7). Consultado em 14 de outubro de 2026.“Fome Zero: Ganhos e Perdas Frei Betto”
- Fome Zero: Uma História Brasileira, v. 1 (org. Adriana Veiga Aranha) · Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Assessoria Fome Zero Comunicação de governo
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