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Exército Lulaacervo documental

Lei

Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e Simples Nacional (LC 123/2006), Microempreendedor Individual (LC 128/2008) e Desenrola Pequenos Negócios (MP 1.213/2024 e Lei 14.995/2024)

Problema
Tributação e dívidas de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Público
Microempresas e empresas de pequeno porte; microempreendedores individuais (MEI); no Desenrola Pequenos Negócios, empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00 e, na Lei 14.995/2024, também sociedades cooperativas.
Como funciona
A LC 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o regime unificado de arrecadação Simples Nacional; a LC 128/2008 permitiu ao MEI recolher os tributos do Simples Nacional em valores fixos mensais, com efeitos a partir de 1º de julho de 2009; o Desenrola Pequenos Negócios (MP 1.213/2024 e Lei 14.995/2024) incentiva a renegociação de dívidas dessas empresas.

Desenvolvimento econômicoTrabalho e salário

Relação com os governos Lula

Execução compartilhada · Primeiro mandato (2003–2006) · a partir de dezembro de 2006

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva.[1]

Segundo a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 123/2004, apresentado em 19/01/2004 pelo deputado Jutahy Junior, foi transformado na Lei Complementar 123/2006 com veto parcial (MSC 1098/06).[2]

Execução compartilhada · Segundo mandato (2007–2010) · a partir de dezembro de 2008

A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, incluiu na LC 123/2006 o art. 18-A, pelo qual o Microempreendedor Individual (MEI) pode optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições do Simples Nacional em valores fixos mensais; os arts. 18-A a 18-C produziram efeitos a partir de 1º de julho de 2009.[3]

Segundo a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 2/2007, apresentado em 6 de fevereiro de 2007 pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame, foi transformado na Lei Complementar 128/2008.[4]

Ampliado no governo Lula · Terceiro mandato (desde 2023) · a partir de abril de 2024

A Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, editada por Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Desenrola Pequenos Negócios), para incentivar a renegociação de dívidas de empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00, além do Programa Acredita no Primeiro Passo e do Procred 360.[5]

Execução compartilhada · Terceiro mandato (desde 2023) · a partir de outubro de 2024

A Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (Desenrola Pequenos Negócios), destinado aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e às sociedades cooperativas.[6]

Origem e antecedentes

Marco de origem: norma de criação, Primeiro mandato (2003–2006).

A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva.[1]

Antecedentes

  • PLP 123/2004 (Câmara dos Deputados, dep. Jutahy Junior), projeto principal transformado na LC 123/2006 base legal anterior Segundo a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 123/2004, apresentado em 19/01/2004 pelo deputado Jutahy Junior, foi transformado na Lei Complementar 123/2006 com veto parcial (MSC 1098/06).[2]
  • PLP 2/2007 (Câmara dos Deputados, dep. Antonio Carlos Mendes Thame), projeto transformado na LC 128/2008 base legal anterior Segundo a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 2/2007, apresentado em 6 de fevereiro de 2007 pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame, foi transformado na Lei Complementar 128/2008.[4]

Investigação de antecedentes: inconclusiva (14 de outubro de 2026).

Alcance: Textos da LC 123/2006 e da LC 128/2008 no Planalto (versão compilada); dados abertos da Câmara sobre autoria e tramitação do PLP 123/2004 e do PLP 2/2007; MP 1.213/2024 e Lei 14.995/2024 no Planalto. Não verificados: o Simples federal (Lei 9.317/1996) e o Estatuto de 1999 (Lei 9.841/1999), que a LC 123/2006 substituiu; a autoria dos projetos apensados ao PLP 123/2004; a participação do Executivo na redação final e no substitutivo que criou o MEI.

Responsabilidades

  • Congresso Nacional (PLP 123/2004, de autoria do dep. Jutahy Junior, transformado na LC 123/2006) aprovação legislativa

    Segundo a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 123/2004, apresentado em 19/01/2004 pelo deputado Jutahy Junior, foi transformado na Lei Complementar 123/2006 com veto parcial (MSC 1098/06).[2]

  • Congresso Nacional (PLP 2/2007, de autoria do dep. Antonio Carlos Mendes Thame, transformado na LC 128/2008) aprovação legislativa

    Segundo a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 2/2007, apresentado em 6 de fevereiro de 2007 pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame, foi transformado na Lei Complementar 128/2008.[4]

  • Presidência da República (sanção da LC 123/2006 e da LC 128/2008; MP 1.213/2024) formulação

    A Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, editada por Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Desenrola Pequenos Negócios), para incentivar a renegociação de dívidas de empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00, além do Programa Acredita no Primeiro Passo e do Procred 360.[5]

  • Congresso Nacional (Lei 14.995/2024, que institui o Desenrola Pequenos Negócios com as sociedades cooperativas) aprovação legislativa

    A Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (Desenrola Pequenos Negócios), destinado aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e às sociedades cooperativas.[6]

Cronologia

Cronologia de Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e Simples Nacional (LC 123/2006), Microempreendedor Individual (LC 128/2008) e Desenrola Pequenos Negócios (MP 1.213/2024 e Lei 14.995/2024)
DataFaseO que aconteceu
janeiro de 2004AnúncioApresentação do PLP 123/2004 na Câmara dos Deputados pelo dep. Jutahy Junior.[2]
dezembro de 2006NormaLC 123/2006 institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Simples Nacional.[1]
fevereiro de 2007AnúncioApresentação do PLP 2/2007 na Câmara dos Deputados pelo dep. Antonio Carlos Mendes Thame.[4]
dezembro de 2008NormaLC 128/2008 inclui na LC 123/2006 o recolhimento do MEI em valores fixos mensais.[3]
julho de 2009InícioInício dos efeitos dos arts. 18-A a 18-C da LC 123/2006 (MEI).[3]
abril de 2024NormaMP 1.213/2024 institui o Desenrola Pequenos Negócios.[5]
outubro de 2024NormaLei 14.995/2024 institui o Desenrola Pequenos Negócios, incluindo as sociedades cooperativas.[6]

Indicadores relacionados

A evolução de um indicador durante o mandato não prova, sozinha, efeito do programa.

Fontes e evidências

  1. 1. A Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), foi decretada pelo Congresso Nacional e sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva.

    • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: ementa e preâmbulo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;”
    • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: preâmbulo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:”
    • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: art. 12. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.”
    • Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: fecho. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, 14 de dezembro de 2006; 185 º da Independência e 118 º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Luiz Marinho”
  2. 2. Segundo a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 123/2004, apresentado em 19/01/2004 pelo deputado Jutahy Junior, foi transformado na Lei Complementar 123/2006 com veto parcial (MSC 1098/06).

  3. 3. A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, incluiu na LC 123/2006 o art. 18-A, pelo qual o Microempreendedor Individual (MEI) pode optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições do Simples Nacional em valores fixos mensais; os arts. 18-A a 18-C produziram efeitos a partir de 1º de julho de 2009.

    • Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: art. 1º, nova redação da LC 123, art. 18-A, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 18-A . O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.”
    • Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: art. 14, inciso III. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “III – aos §§ 1 o a 3 o do art. 4 o , arts. 18-A a 18-C, § 4 o do art. 25, art. 36-A e § 6 o do art. 38 da Lei Complementar n o 123, de 14 de dezembro de 2006 , os quais produzirão efeitos a partir de 1 o de julho de 2009.”
    • Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: preâmbulo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:”
    • Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: fecho. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, 19 de dezembro de 2008; 187 o da Independência e 120 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Miguel Jorge”
  4. 4. Segundo a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar nº 2/2007, apresentado em 6 de fevereiro de 2007 pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame, foi transformado na Lei Complementar 128/2008.

  5. 5. A Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024, editada por Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Desenrola Pequenos Negócios), para incentivar a renegociação de dívidas de empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00, além do Programa Acredita no Primeiro Passo e do Procred 360.

    • Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: art. 17. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 17. Fica instituído o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, com objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de empresas com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).”
    • Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Institui o Programa Acredita no Primeiro Passo, o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial - Programa Eco Invest Brasil, altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para instituir o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas - Procred 360,”
    • Medida Provisória nº 1.213, de 22 de abril de 2024 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: fecho. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, 22 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”
  6. 6. A Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada por Luiz Inácio Lula da Silva, institui o Programa Acredita no Primeiro Passo e o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (Desenrola Pequenos Negócios), destinado aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e às sociedades cooperativas.

    • Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: art. 19. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Art. 19. É instituído o Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas – Desenrola Pequenos Negócios, destinado aos microempreendedores individuais, às microempresas, às empresas de pequeno porte e às sociedades cooperativas”
    • Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: fecho. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Brasília, 10 de outubro de 2024; 203 o da Independência e 136 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA”
    • Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024 · Presidência da República Norma oficial
      Onde: preâmbulo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:”

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