Programa · Reuni
Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais
- Problema
- Ampliar o acesso e a permanência na graduação nas universidades federais. O decreto do programa declara como fundamento a meta de expansão da educação superior do Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001).
- Público
- Universidades federais que solicitassem o ingresso com plano de reestruturação aprovado pelo seu órgão superior, respeitada a autonomia universitária.
- Como funciona
- Pelo Decreto nº 6.096/2007, o MEC destina a cada universidade recursos adicionais na medida da apresentação dos planos de reestruturação, com repasses vinculados ao cumprimento das etapas; o acréscimo para custeio e pessoal é limitado a vinte por cento dessas despesas da universidade em cinco anos, e o atendimento dos planos depende da capacidade orçamentária e operacional do ministério. A meta global é elevar, ao final de cinco anos a contar do início de cada plano, a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais para noventa por cento e a relação de alunos por professor para dezoito; as diretrizes incluem reduzir a evasão, ocupar vagas ociosas e aumentar as vagas de ingresso, especialmente no período noturno.
Relação com os governos Lula
Criado no governo Lula · Segundo mandato (2007–2010) · a partir de abril de 2007
O Reuni foi instituído pelo Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Haddad e Paulo Bernardo Silva, para ampliar o acesso e a permanência na graduação nas universidades federais.[1]
O Decreto 6.096/2007 determina que o MEC destine ao programa recursos reservados a cada universidade federal, na medida da elaboração e apresentação dos planos de reestruturação; o acréscimo de recursos para despesas de custeio e pessoal é limitado a vinte por cento dessas despesas da universidade no período de cinco anos, e o atendimento dos planos é condicionado à capacidade orçamentária e operacional do Ministério da Educação.[2]
Origem e antecedentes
Marco de origem: norma de criação, Segundo mandato (2007–2010).
O Reuni foi instituído pelo Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Haddad e Paulo Bernardo Silva, para ampliar o acesso e a permanência na graduação nas universidades federais.[1]
Antecedentes
- Fase Expansão I do ensino superior federal (2003–2007, mesmo governo) iniciativa semelhante, sem sucessão declarada pela fonte Segundo relatório de comissão do MEC (Portaria nº 126/2012), a primeira fase dos programas de expansão do ensino superior federal, chamada Expansão I, compreendeu 2003 a 2007 e teve como principal meta interiorizar o ensino superior público federal, que até 2002 contava com 45 universidades federais e 148 câmpus/unidades.[3]
- Proposta da Andifes iniciativa semelhante, sem sucessão declarada pela fonte O relatório da comissão do MEC, composta por representantes da Sesu/MEC, da Andifes, da UNE e da ANPG, afirma que o Reuni é resultante da tentativa do governo de atender às reivindicações e anseios de diversas entidades da sociedade civil pela ampliação de oferta de vagas no ensino superior federal.[4]
Investigação de antecedentes: nova estrutura instituída (13 de outubro de 2026).
Alcance: Normas e exposições de motivos no Planalto, publicações dos ministérios e órgãos de controle, buscas registradas no dossiê (pesquisa de 2026-10-13). A pista "Programa Expandir" não foi confirmada; as Diretrizes Gerais do Reuni ficaram inacessíveis.
Responsabilidades
- Universidades federais (adesão com plano aprovado pelo conselho) parceria
Pelo Decreto 6.096/2007, cabe à universidade federal solicitar o ingresso, a qualquer tempo, com plano de reestruturação aprovado pelo seu órgão superior, respeitada a autonomia universitária; o atendimento dos planos depende da capacidade orçamentária e operacional do MEC, e as despesas correm à conta das dotações do MEC.[5]
- Presidência da República (decreto, sem lei específica) formulação
O Reuni foi instituído pelo Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, editado pelo Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição; o decreto estabelece que as despesas dele decorrentes correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.[6]
Cronologia
| Data | Fase | O que aconteceu |
|---|---|---|
| 24 de abril de 2007 | Norma | Decreto 6.096 institui o programa.[1] |
O que foi instituído
Pelo Decreto 6.096/2007, a proposta aprovada pelo MEC dá origem a instrumentos próprios que fixam os recursos adicionais da universidade e vinculam os repasses ao cumprimento das etapas do plano.[7]
Funcionamento
O Decreto nº 6.096/2007 fixou como meta global do Reuni a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais para noventa por cento e da relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor para dezoito, ao final de cinco anos, a contar do início de cada plano.[8]
O Decreto 6.096/2007 fixa como diretrizes do Reuni, entre outras, a redução das taxas de evasão, a ocupação de vagas ociosas e o aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno, e a ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil; o atendimento dos planos das universidades é condicionado à capacidade orçamentária e operacional do Ministério da Educação.[9]
Orçamento e execução financeira
Valores nominais, salvo indicação. Anunciado, autorizado, empenhado, liquidado e pago são coisas diferentes e aparecem com o tipo indicado. Nas linhas do SIOP, "pago" é o pago no próprio exercício (restos a pagar quitados depois não entram), e uma ação orçamentária pode financiar mais de um programa: o texto diz quando a ação é só parte dele.
No Quadro 9 do relatório de primeiro ano, o total pactuado do Reuni em 2008 (exceto bolsas Capes) foi de R$ 496.998.529 e o disponibilizado foi de R$ 491.882.340, 99% do pactuado (diferença de R$ -5.116.189).[10]
Nos dados abertos do orçamento federal (SIOP), a ação 8282 (Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI) registra: em 2008, dotação autorizada de R$ 167.881.727, empenhado e liquidado de R$ 162.251.364 e pago no exercício de R$ 38.603.727; em 2009, autorizado de R$ 586.631.227, empenhado e liquidado de R$ 468.391.419 e pago de R$ 190.189.584; em 2010, autorizado de R$ 803.031.724, empenhado e liquidado de R$ 724.376.943 e pago de R$ 353.379.531. Valores nominais. O relatório da comissão do MEC de 2012 cita a ação 8.282 como a ação orçamentária do Reuni.[11]
O relatório da comissão instituída pelo MEC (Portaria nº 126/2012) apresenta, no Quadro I (Recursos orçamentários do programa de expansão 2005-2012, fonte Sesu/MEC), os recursos orçamentários de custeio e investimento destinados aos programas de expansão das universidades federais: R$ 67.481.106 em 2005, R$ 1.745.705.690 em 2010 e R$ 9.996.296.234 no total geral de 2005 a 2012.[12]
Beneficiários
Fluxo anual, estoque num mês e total acumulado não se somam entre si.
Segundo o relatório de primeiro ano do Reuni (MEC/SESu, 2009), existiam 54 universidades federais em funcionamento em 2007 e 53 apresentaram projetos de adesão; a UFABC, criada em 2005, não participou por já adotar as inovações pedagógicas preconizadas pelo programa.[13]
Entregas
Anúncio, contratação, conclusão e operação são fases diferentes.
O relatório de primeiro ano do Reuni registra que, com 2007 como referência (132.451 vagas em cursos presenciais de graduação), os projetos pactuaram 146.762 vagas para 2008 e as universidades federais ofertaram 147.277 vagas em 2008, aumento de 14.826 vagas (fonte de execução: PingIFES).[14]
Para 2008, as universidades aderentes pactuaram 3.459 cargos (1.821 docentes e 1.638 técnicos); até a data do relatório, 1.560 cargos docentes e 1.275 de técnicos administrativos haviam sido nomeados.[15]
Segundo o relatório da comissão do MEC (2012), de 2003 a 2010 o número de universidades federais passou de 45 para 59, ampliação de 31%.[16]
O relatório da comissão do MEC de 2012 diz que o número de municípios atendidos por universidades federais passou de 114 para 272. A página de expansão do portal do Reuni, do MEC, que exibe a data de 24 de fevereiro de 2010, diz que o número passou de 114 em 2003 para 237 até o final de 2011.[17]
O relatório da comissão do MEC (2012) apresenta, com fonte Censo/Inep, as vagas ofertadas na graduação presencial das universidades federais: 109.184 em 2003 e 218.152 em 2010.[18]
Avaliações de impacto
Avaliações com desenho causal estão indicadas; associação não é prova de efeito.
Segundo o estudo de Bergmann, Ribeiro, Niquito e Teixeira (Análise Econômica, UFRGS, v. 38, n. 77, 2020), que aplica diferença em diferenças a um painel de municípios com dados dos censos de 2000 e 2010 e do Simec, a expansão das universidades e dos institutos federais entre 2000 e 2010 teve evidências positivas de impacto e de sinergias sobre a taxa de ocupação e a formalização dos postos de trabalho nos municípios contemplados; os autores registram que os efeitos de curto prazo não são muito fortes.[19]
Auditorias
No Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo nº 33 (dezembro de 2014), a CGU, com base em 88 obras fiscalizadas em 40 universidades entre 2010 e 2012 (de um universo de 889 obras do Reuni), constatou que 60 das 73 obras analisadas nesse quesito (82,2%) tinham em seus editais pelo menos uma cláusula restritiva à competitividade e que em 37,5% das obras (27) a execução não acompanhou nem o cronograma físico nem o financeiro.[20]
Contexto
O decreto do Reuni declara como fundamento a meta de expansão da educação superior do item 4.3.1 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001).[21]
Fontes e evidências
1. O Reuni foi instituído pelo Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Haddad e Paulo Bernardo Silva, para ampliar o acesso e a permanência na graduação nas universidades federais.
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Fica instituído o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, com o objetivo de criar condições para a ampliação do acesso e permanência na educação superior, no nível de graduação, pelo melhor aproveitamento da estrutura física e de recursos humanos”
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: fecho e assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Brasília, 24 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva”
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
2. O Decreto 6.096/2007 determina que o MEC destine ao programa recursos reservados a cada universidade federal, na medida da elaboração e apresentação dos planos de reestruturação; o acréscimo de recursos para despesas de custeio e pessoal é limitado a vinte por cento dessas despesas da universidade no período de cinco anos, e o atendimento dos planos é condicionado à capacidade orçamentária e operacional do Ministério da Educação.
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Ministério da Educação destinará ao Programa recursos financeiros, que serão reservados a cada universidade federal, na medida da elaboração e apresentação dos respectivos planos de reestruturação, a fim de suportar as despesas decorrentes das iniciativas propostas,”
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, § 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“acréscimo de recursos referido no inciso III será limitado a vinte por cento das despesas de custeio e pessoal da universidade, no período de cinco anos”
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, § 3º. Consultado em 14 de outubro de 2026.“O atendimento dos planos é condicionado à capacidade orçamentária e operacional do Ministério da Educação.”
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
3. Segundo relatório de comissão do MEC (Portaria nº 126/2012), a primeira fase dos programas de expansão do ensino superior federal, chamada Expansão I, compreendeu 2003 a 2007 e teve como principal meta interiorizar o ensino superior público federal, que até 2002 contava com 45 universidades federais e 148 câmpus/unidades.
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) · Ministério da Educação (MEC) — cópia hospedada no Observatório da EFLCH/Unifesp Comunicação de governo
Onde: PDF p. 5. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Nesse contexto foram estabelecidos, nos últimos 10 anos, os programas de expansão do ensino superior federal, cuja primeira fase, denominada de Expansão I, compreendeu o período de 2003 a 2007 e teve como principal meta interiorizar o ensino superior público federal, o qual contava até o ano de 2002 com 45 universidades federais e 148 câmpus/unidades.”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) · Ministério da Educação (MEC) — cópia hospedada no Observatório da EFLCH/Unifesp Comunicação de governo
4. O relatório da comissão do MEC, composta por representantes da Sesu/MEC, da Andifes, da UNE e da ANPG, afirma que o Reuni é resultante da tentativa do governo de atender às reivindicações e anseios de diversas entidades da sociedade civil pela ampliação de oferta de vagas no ensino superior federal.
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) · Ministério da Educação (MEC) — cópia hospedada no Observatório da EFLCH/Unifesp Comunicação de governo
Onde: PDF p. 6. Consultado em 13 de outubro de 2026.“É importante ressaltar que o Reuni é resultante da tentativa do governo de atender às reivindicações e anseios de diversas entidades da sociedade civil pela ampliação de oferta de vagas no ensino superior federal.”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) · Ministério da Educação (MEC) — cópia hospedada no Observatório da EFLCH/Unifesp Comunicação de governo
Onde: PDF p. 6, frase seguinte ao trecho já citado. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Dentre as entidades destacam- se a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), por meio da Proposta de Expansão e Modernização do Sistema Público Federal de Ensino Superior; o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN); a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Públicas Brasileiras (Fasubra); e a União Nacional dos Estudantes (UNE).”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) · Ministério da Educação (MEC) — cópia hospedada no Observatório da EFLCH/Unifesp Comunicação de governo
Onde: PDF p. 4, Introdução (composição da comissão). Consultado em 14 de outubro de 2026.“composta por dois representantes da Associação de Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), dois representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE), dois representantes da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e dois representantes da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (Sesu).”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) · Ministério da Educação (MEC) — cópia hospedada no Observatório da EFLCH/Unifesp Comunicação de governo
5. Pelo Decreto 6.096/2007, cabe à universidade federal solicitar o ingresso, a qualquer tempo, com plano de reestruturação aprovado pelo seu órgão superior, respeitada a autonomia universitária; o atendimento dos planos depende da capacidade orçamentária e operacional do MEC, e as despesas correm à conta das dotações do MEC.
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 4º, caput e parágrafo único. Consultado em 13 de outubro de 2026.“plano de reestruturação da universidade que postule seu ingresso no Programa, respeitados a vocação de cada instituição e o princípio da autonomia universitária, deverá indicar a estratégia e as etapas para a realização dos objetivos referidos no art. 1 o . Parágrafo único. O plano de reestruturação deverá ser aprovado pelo órgão superior da instituição.”
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 5º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.“ingresso no Programa poderá ser solicitado pela universidade federal, a qualquer tempo, mediante proposta instruída com:”
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, § 3º; art. 7º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“atendimento dos planos é condicionado à capacidade orçamentária e operacional do Ministério da Educação.”
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, § 2º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Ministério da Educação estabelecerá os parâmetros de cálculo dos indicadores que compõem a meta referida no § 1”
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
6. O Reuni foi instituído pelo Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007, editado pelo Presidente da República no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição; o decreto estabelece que as despesas dele decorrentes correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: preâmbulo. Consultado em 13 de outubro de 2026.“PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI,”
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 7º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 7 o As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério da Educação.”
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
7. Pelo Decreto 6.096/2007, a proposta aprovada pelo MEC dá origem a instrumentos próprios que fixam os recursos adicionais da universidade e vinculam os repasses ao cumprimento das etapas do plano.
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 6º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 6 o A proposta, se aprovada pelo Ministério da Educação, dará origem a instrumentos próprios, que fixarão os recursos financeiros adicionais destinados à universidade, vinculando os repasses ao cumprimento das etapas.”
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
8. O Decreto nº 6.096/2007 fixou como meta global do Reuni a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais para noventa por cento e da relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor para dezoito, ao final de cinco anos, a contar do início de cada plano.
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, § 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“O Programa tem como meta global a elevação gradual da taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais para noventa por cento e da relação de alunos de graduação em cursos presenciais por professor para dezoito, ao final de cinco anos, a contar do início de cada plano.”
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
9. O Decreto 6.096/2007 fixa como diretrizes do Reuni, entre outras, a redução das taxas de evasão, a ocupação de vagas ociosas e o aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno, e a ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil; o atendimento dos planos das universidades é condicionado à capacidade orçamentária e operacional do Ministério da Educação.
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 2º, inciso I. Consultado em 13 de outubro de 2026.“I - redução das taxas de evasão, ocupação de vagas ociosas e aumento de vagas de ingresso, especialmente no período noturno;”
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 2º, inciso V. Consultado em 13 de outubro de 2026.“V - ampliação de políticas de inclusão e assistência estudantil; e”
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, § 3º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“O atendimento dos planos é condicionado à capacidade orçamentária e operacional do Ministério da Educação.”
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
10. No Quadro 9 do relatório de primeiro ano, o total pactuado do Reuni em 2008 (exceto bolsas Capes) foi de R$ 496.998.529 e o disponibilizado foi de R$ 491.882.340, 99% do pactuado (diferença de R$ -5.116.189).
- Reuni 2008 – Relatório de Primeiro Ano (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES) Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de janeiro de 2012); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES).
Onde: p. 12, item 10. Consultado em 14 de outubro de 2026.“o Ministério da Educação disponibilizou 99% do total previsto para o exercício, conforme dados do Quadro 9.”
- Reuni 2008 – Relatório de Primeiro Ano (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES) Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de janeiro de 2012); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES).
Onde: p. 12, Quadro 9, linha TOTAL: total pactuado exceto Bolsa Capes e custeio disponibilizado. Consultado em 14 de outubro de 2026.“496.998.529 76.220.896”
- Reuni 2008 – Relatório de Primeiro Ano (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES) Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de janeiro de 2012); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES).
Onde: p. 12, Quadro 9, cabeçalho (uma célula por linha). Consultado em 14 de outubro de 2026.“PACTUADO DISPONIBILIZADO *DIFERENÇA: Disponibilizado - Pactuado \ IFES Custeio AE + UBC Investimento TOTAL exceto Bolsa Capes”
- Reuni 2008 – Relatório de Primeiro Ano (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES) Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de janeiro de 2012); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES).
Onde: p. 12, Quadro 9, linha TOTAL: total disponibilizado exceto Bolsa Capes, %, diferença e diferença %. Consultado em 14 de outubro de 2026.“491.882.340 99% -5.116.189 -1,0%”
- Reuni 2008 – Relatório de Primeiro Ano (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES) Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de janeiro de 2012); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES).
Onde: p. 12, nota do Quadro 9. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Não inclui valores orçamentários de bolsas REUni, que se encontram na Tabela 9.”
- Reuni 2008 – Relatório de Primeiro Ano (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES) Registro oficial
11. Nos dados abertos do orçamento federal (SIOP), a ação 8282 (Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI) registra: em 2008, dotação autorizada de R$ 167.881.727, empenhado e liquidado de R$ 162.251.364 e pago no exercício de R$ 38.603.727; em 2009, autorizado de R$ 586.631.227, empenhado e liquidado de R$ 468.391.419 e pago de R$ 190.189.584; em 2010, autorizado de R$ 803.031.724, empenhado e liquidado de R$ 724.376.943 e pago de R$ 353.379.531. Valores nominais. O relatório da comissão do MEC de 2012 cita a ação 8.282 como a ação orçamentária do Reuni.
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 8282 no exercício 2008 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2008, ação 8282). Consultado em 13 de outubro de 2026.“2008,"8282","Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI",153539370,167881727,162251364,162251364,38603727”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 8282 no exercício 2010 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2010, ação 8282). Consultado em 13 de outubro de 2026.“2010,"8282","Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI",704409878,803031724,724376943,724376943,353379531”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 8282 no exercício 2009 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: CSV da consulta (cabeçalho e linha do exercício 2009, ação 8282); colunas: loa = dotação inicial; lei_mais_credito = autorizado; empenhado; liquidado; pago = pago no próprio exercício, sem restos a pagar; reais correntes. Consultado em 14 de outubro de 2026.“"exercicio","codAcao","descAcao","loa","lei_mais_credito","empenhado","liquidado","pago" 2009,"8282","Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI",475099839,586631227,468391419,468391419,190189584”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de julho de 2025); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação.
Onde: p. 15 do documento, nota do Gráfico III. Consultado em 14 de outubro de 2026.“integral das Ações Orçamentárias nº 4.005 (Apoio à Residência Médica), 8.282 (Reuni) e 8.551 (Apoio às Ifes)”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de julho de 2025); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação.
Onde: p. 1 (PDF), título interno. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 8282 no exercício 2008 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
12. O relatório da comissão instituída pelo MEC (Portaria nº 126/2012) apresenta, no Quadro I (Recursos orçamentários do programa de expansão 2005-2012, fonte Sesu/MEC), os recursos orçamentários de custeio e investimento destinados aos programas de expansão das universidades federais: R$ 67.481.106 em 2005, R$ 1.745.705.690 em 2010 e R$ 9.996.296.234 no total geral de 2005 a 2012.
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de julho de 2025); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação.
Onde: p. 1 (PDF), título interno. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de julho de 2025); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação.
Onde: p. 14-15 do documento, título do Quadro I. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Quadro I – Recursos orçamentários do programa de expansão 2005-2012”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de julho de 2025); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação.
Onde: p. 14-15 do documento, texto do Quadro I. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Quadro I apresenta os recursos orçamentários de custeio e investimento destinados aos programas de expansão.”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de julho de 2025); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação.
Onde: Quadro I, coluna Ano (uma célula por linha). Consultado em 14 de outubro de 2026.“Ano 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 Total Geral”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de julho de 2025); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação.
Onde: Quadro I, coluna Total (2005 a 2012 e Total Geral, nessa ordem) e fonte. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Total 67.481.106 384.058.083 440.031.705 937.432.341 1.616.607.463 1.745.705.690 2.813.153.683 1.991.826.164 9.996.296.234 Fonte: Sesu/MEC”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
13. Segundo o relatório de primeiro ano do Reuni (MEC/SESu, 2009), existiam 54 universidades federais em funcionamento em 2007 e 53 apresentaram projetos de adesão; a UFABC, criada em 2005, não participou por já adotar as inovações pedagógicas preconizadas pelo programa.
- Reuni 2008 – Relatório de Primeiro Ano (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES) Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de janeiro de 2012); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES).
Onde: p. 4, nota de rodapé 2. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Em 2007, ano de criação do Reuni, existiam 54 universidades federais em funcionamento.”
- Reuni 2008 – Relatório de Primeiro Ano (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES) Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de janeiro de 2012); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES).
Onde: p. 4, nota de rodapé 3. Consultado em 14 de outubro de 2026.“A Universidade Federal do ABC (UFABC) criada em 2005, não participou do programa por já adotar as inovações pedagógicas preconizadas pelo Reuni.”
- Reuni 2008 – Relatório de Primeiro Ano (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES) Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de janeiro de 2012); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES).
Onde: p. 8, item 6. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Para o exercício de 2008 as 53 universidades federais que apresentaram projetos de adesão ao Programa Reuni”
- Reuni 2008 – Relatório de Primeiro Ano (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES) Registro oficial
14. O relatório de primeiro ano do Reuni registra que, com 2007 como referência (132.451 vagas em cursos presenciais de graduação), os projetos pactuaram 146.762 vagas para 2008 e as universidades federais ofertaram 147.277 vagas em 2008, aumento de 14.826 vagas (fonte de execução: PingIFES).
- Reuni 2008 – Relatório de Primeiro Ano (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES) Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de janeiro de 2012); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES).
Onde: p. 6, item 3 (texto acima do Quadro 1). Consultado em 14 de outubro de 2026.“Considerando 2007 como ano referencial, quando o número de vagas em cursos presenciais de graduação totalizava 132.451, os projetos institucionais pactuaram um aumento para 146.762, o que representa acréscimo de 11%. No entanto, essa meta foi superada e em 2008 as universidades federais ofertaram um total de 147.277 vagas, o que equivale a um aumento de 14.826 novas vagas”
- Reuni 2008 – Relatório de Primeiro Ano (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES) Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de janeiro de 2012); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES).
Onde: p. 6, fonte do Quadro 1. Consultado em 14 de outubro de 2026.“FONTE: Coleta PingIFES (dados de execução) e Simulador REUni/SIMEC (dados de pactuação).”
- Reuni 2008 – Relatório de Primeiro Ano (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES) Registro oficial
15. Para 2008, as universidades aderentes pactuaram 3.459 cargos (1.821 docentes e 1.638 técnicos); até a data do relatório, 1.560 cargos docentes e 1.275 de técnicos administrativos haviam sido nomeados.
- Reuni 2008 – Relatório de Primeiro Ano (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES) Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de janeiro de 2012); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES).
Onde: p. 8, item 6. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Para o exercício de 2008 as 53 universidades federais que apresentaram projetos de adesão ao Programa Reuni”
- Reuni 2008 – Relatório de Primeiro Ano (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES) Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 5 de janeiro de 2012); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES).
Onde: p. 8, item 6 (continuação). Consultado em 14 de outubro de 2026.“um montante de 3.459 cargos, sendo 1.821 de docentes e 1.638 técnicos. Desse total, 1.560 cargos docentes e 1.275 cargos de técnicos administrativos já foram nomeados.”
- Reuni 2008 – Relatório de Primeiro Ano (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação, Secretaria de Educação Superior (SESu/DIFES) Registro oficial
16. Segundo o relatório da comissão do MEC (2012), de 2003 a 2010 o número de universidades federais passou de 45 para 59, ampliação de 31%.
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de julho de 2025); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação.
Onde: p. 11 do documento, item 1.1. Consultado em 14 de outubro de 2026.“De 2003 a 2010, houve um salto de 45 para 59 universidades federais, o que representa a ampliação de 31%”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de julho de 2025); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação.
Onde: p. 1 (PDF), título interno. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
17. O relatório da comissão do MEC de 2012 diz que o número de municípios atendidos por universidades federais passou de 114 para 272. A página de expansão do portal do Reuni, do MEC, que exibe a data de 24 de fevereiro de 2010, diz que o número passou de 114 em 2003 para 237 até o final de 2011.
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de julho de 2025); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação.
Onde: p. 11 do documento, item 1.1. Consultado em 14 de outubro de 2026.“A interiorização também proporcionou uma expansão no país quando se elevou o número de municípios atendidos por universidades federais de 114 para 272, com um crescimento de 138%.”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de julho de 2025); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação.
Onde: p. 1 (PDF), título interno. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012”
- Expansão (portal do Reuni), cópia de 11/07/2017 no Internet Archive (página datada de 24/02/2010) · Ministério da Educação (MEC) Comunicação de governo
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 11 de julho de 2017); endereço original: reuni.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação (MEC).
Onde: cabeçalho do artigo (data exibida). Consultado em 14 de outubro de 2026.“Quarta, 24 de Fevereiro de 2010 - 15:00”
- Expansão (portal do Reuni), cópia de 11/07/2017 no Internet Archive (página datada de 24/02/2010) · Ministério da Educação (MEC) Comunicação de governo
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 11 de julho de 2017); endereço original: reuni.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação (MEC).
Onde: corpo da página. Consultado em 14 de outubro de 2026.“A expansão da Rede Federal de Educação Superior teve início em 2003 com a interiorização dos campi das universidades federais. Com isso, o número de municípios atendidos pelas universidades passou de 114 em 2003 para 237 até o final de 2011.”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
18. O relatório da comissão do MEC (2012) apresenta, com fonte Censo/Inep, as vagas ofertadas na graduação presencial das universidades federais: 109.184 em 2003 e 218.152 em 2010.
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de julho de 2025); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação.
Onde: p. 13 do documento, título do Gráfico I. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Gráfico I – Vagas ofertadas na graduação presencial nas universidades federais de 2003 a 2011”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de julho de 2025); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação.
Onde: p. 13 do documento, Gráfico I: fonte, anos e rótulos de dados (na mesma ordem). Consultado em 14 de outubro de 2026.“Fonte: Censo/Inep 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 109.184 109.802 116.348 132.203 139.875 150.869 186.984 218.152 231.530”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de julho de 2025); endereço original: portal.mec.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Educação.
Onde: p. 1 (PDF), título interno. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012”
- Análise sobre a Expansão das Universidades Federais 2003 a 2012 (Relatório da Comissão Constituída pela Portaria nº 126/2012) (arquivo original arquivado no Internet Archive, endereço id_) · Ministério da Educação Registro oficial
19. Segundo o estudo de Bergmann, Ribeiro, Niquito e Teixeira (Análise Econômica, UFRGS, v. 38, n. 77, 2020), que aplica diferença em diferenças a um painel de municípios com dados dos censos de 2000 e 2010 e do Simec, a expansão das universidades e dos institutos federais entre 2000 e 2010 teve evidências positivas de impacto e de sinergias sobre a taxa de ocupação e a formalização dos postos de trabalho nos municípios contemplados; os autores registram que os efeitos de curto prazo não são muito fortes.
- O efeito da expansão dos institutos e das universidades federais sobre o mercado de trabalho (Bergmann, Ribeiro, Niquito e Teixeira). Análise Econômica, Porto Alegre, v. 38, n. 77, p. 259-296, set. 2020 · Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – revista Análise Econômica Estudo acadêmico
Onde: Resumo, p. 259 (p. 1 do PDF). Consultado em 13 de outubro de 2026.“empírica adotada é o método de diferença em diferenças com uma especificação econométrica capaz de acomodar a presença de sinergia entre a expansão concomitante das duas instituições. Há evidências positivas de impacto e sinergias sobre a taxa de ocu pação e a formalização dos postos de trabalho.”
- O efeito da expansão dos institutos e das universidades federais sobre o mercado de trabalho (Bergmann, Ribeiro, Niquito e Teixeira). Análise Econômica, Porto Alegre, v. 38, n. 77, p. 259-296, set. 2020 · Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – revista Análise Econômica Estudo acadêmico
Onde: Resumo, p. 259. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Utilizam-se os dados dos censos demográficos de 2000 e 2010, assim como as informações do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) para montagem de um painel de municípios.”
- O efeito da expansão dos institutos e das universidades federais sobre o mercado de trabalho (Bergmann, Ribeiro, Niquito e Teixeira). Análise Econômica, Porto Alegre, v. 38, n. 77, p. 259-296, set. 2020 · Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – revista Análise Econômica Estudo acadêmico
Onde: Abstract, p. 259. Consultado em 14 de outubro de 2026.“We evaluate the impact of the expansion of federal universities and institutes of education on the labor market performance of the Brazilian municipalities between 2000 and 2010.”
- O efeito da expansão dos institutos e das universidades federais sobre o mercado de trabalho (Bergmann, Ribeiro, Niquito e Teixeira). Análise Econômica, Porto Alegre, v. 38, n. 77, p. 259-296, set. 2020 · Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – revista Análise Econômica Estudo acadêmico
Onde: Introdução, p. 261. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Exercícios adicionais para verificar a relevância dos efeitos de curto prazo nos resultados observados indicam que as estimativas observadas devem estar mais associadas a melhorias na qualidade do capital humano e em outros indicadores de desenvolvimento (efeitos de longo prazo) do que com choques de curto prazo.”
- O efeito da expansão dos institutos e das universidades federais sobre o mercado de trabalho (Bergmann, Ribeiro, Niquito e Teixeira). Análise Econômica, Porto Alegre, v. 38, n. 77, p. 259-296, set. 2020 · Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – revista Análise Econômica Estudo acadêmico
Onde: p. 287, análise da Tabela 7 (o PDF tem hífen condicional em "cur-to"). Consultado em 14 de outubro de 2026.“A análise dos resultados expostos na Tabela 7 sugerem que os efeitos de cur to prazo não são muito fortes.”
- O efeito da expansão dos institutos e das universidades federais sobre o mercado de trabalho (Bergmann, Ribeiro, Niquito e Teixeira). Análise Econômica, Porto Alegre, v. 38, n. 77, p. 259-296, set. 2020 · Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) – revista Análise Econômica Estudo acadêmico
20. No Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo nº 33 (dezembro de 2014), a CGU, com base em 88 obras fiscalizadas em 40 universidades entre 2010 e 2012 (de um universo de 889 obras do Reuni), constatou que 60 das 73 obras analisadas nesse quesito (82,2%) tinham em seus editais pelo menos uma cláusula restritiva à competitividade e que em 37,5% das obras (27) a execução não acompanhou nem o cronograma físico nem o financeiro.
- Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo nº 33 – Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – Reuni (Brasília, dezembro/2014) · Controladoria-Geral da União (CGU) – Secretaria Federal de Controle Interno Auditoria
Onde: Conclusões e recomendações, p. 8 do PDF. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Conjugando os resultados das fiscalizações realizadas em 88 obras localizadas em 40 Universidades, no período de 2010 a 2012, de um Universo de 889 obras existentes até novembro de 2009”
- Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo nº 33 – Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – Reuni (Brasília, dezembro/2014) · Controladoria-Geral da União (CGU) – Secretaria Federal de Controle Interno Auditoria
Onde: Conclusões e recomendações, p. 10 do PDF. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Constatou-se que, das 73 obras fiscalizadas, 60 delas (82,2% do total) apresentaram em seus editais pelo menos uma cláusula restritiva à competitividade.”
- Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo nº 33 – Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – Reuni (Brasília, dezembro/2014) · Controladoria-Geral da União (CGU) – Secretaria Federal de Controle Interno Auditoria
Onde: Conclusões e recomendações, p. 14 do PDF. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Para 37,5% das obras (27 obras) a evolução da execução não acompanhou nem o cronograma físico, nem o financeiro.”
- Relatório de Avaliação da Execução de Programas de Governo nº 33 – Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – Reuni (Brasília, dezembro/2014) · Controladoria-Geral da União (CGU) – Secretaria Federal de Controle Interno Auditoria
21. O decreto do Reuni declara como fundamento a meta de expansão da educação superior do item 4.3.1 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001).
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: preâmbulo. Consultado em 13 de outubro de 2026.“considerando a meta de expansão da oferta de educação superior constante do item 4.3.1 do Plano Nacional de Educação, instituído pela Lei no 10.172, de 9 de janeiro de 2001, DECRETA:”
- Decreto nº 6.096, de 24 de abril de 2007 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
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