Programa
Programa Mais Médicos

- Problema
- Carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS; a Lei 12.871/2013 buscou diminuí-la para reduzir as desigualdades regionais e fortalecer a prestação de serviços de atenção básica.
- Público
- Regiões prioritárias para o SUS; participam médicos formados no Brasil ou com diploma revalidado, brasileiros formados no exterior e estrangeiros habilitados no exterior.
- Como funciona
- Instituído em 2013 pela presidenta Dilma Rousseff, por medida provisória convertida na Lei 12.871/2013, com ações de provimento de médicos com bolsas, de formação médica e de infraestrutura das unidades básicas de saúde. A Lei 14.621/2023 alterou o programa e instituiu a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde.
Relação com os governos Lula
Reformulado no governo Lula · Terceiro mandato (desde 2023) · a partir de março de 2023
A Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e alterou a Lei 12.871/2013.[1]
A Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023 (conversão da MP 1.165/2023), sancionada por Lula, institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos, para integrar programas de formação, provimento e educação pelo trabalho no SUS, e altera as Leis 12.871/2013, 13.959/2019 e 13.958/2019 para criar novos incentivos e regras no Projeto Mais Médicos para o Brasil e no Revalida e transformar a Adaps em AGSUS.[2]
Origem e antecedentes
Marco de origem: norma de criação, Entre governos (2011–2022).
A Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, instituiu o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o SUS.[3]
Antecedentes
- Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde (PITS, 2001) iniciativa semelhante, sem sucessão declarada pela fonte O Decreto nº 3.745, de 5 de fevereiro de 2001, assinado por Fernando Henrique Cardoso, instituiu o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde, para incentivar a alocação de profissionais de saúde de nível superior em municípios de comprovada carência.[4]
- PROVAB (2011, governo Dilma Rousseff), citado na Portaria Interministerial 1.369/2013 iniciativa semelhante, sem sucessão declarada pela fonte A Portaria Interministerial 1.369/2013, que implementou o Projeto Mais Médicos para o Brasil, cita nos considerandos a Portaria Interministerial nº 2.087/2011, que instituiu o PROVAB.[5]
- UNA-SUS (Decreto 7.385/2010, segundo mandato de Lula), citada na Portaria Interministerial 1.369/2013 base técnica anterior A Portaria Interministerial 1.369/2013 cita nos considerandos o Decreto nº 7.385/2010, que instituiu o UNA-SUS.[6]
Investigação de antecedentes: nova estrutura instituída (14 de outubro de 2026).
Alcance: MP 621/2013, Lei 12.871/2013, Portaria Interministerial 1.369/2013, Lei 13.333/2016, MP 890/2019, Lei 13.958/2019, MP 1.165/2023, Lei 14.621/2023 (Planalto); editais 2013 a 2024; Acórdão TCU 1764/2025 (PDF via dados abertos do TCU); estudos acadêmicos.
Responsabilidades
- Ministérios da Saúde e da Educação gestão federal
A Lei 12.871/2013 atribui a coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil aos Ministérios da Educação e da Saúde, que disciplinam por ato conjunto a participação das instituições públicas de educação superior e as regras de funcionamento.[7]
- Municípios participantes execução municipal
Pela Portaria 1.369/2013, cabe ao Distrito Federal e aos municípios participantes, entre outras obrigações, inserir os médicos em equipes de atenção básica previstas na Política Nacional de Atenção Básica.[8]
- Organização Pan-Americana da Saúde (cooperação com Cuba, 2013 a 2018) parceria
Segundo a OPAS, os médicos cubanos começaram a atuar em 2013 em Unidades Básicas de Saúde por cooperação internacional entre Brasil, Cuba e a OPAS; a OPAS articulou os acordos, não fazia contratos com médicos, e os cubanos cooperados eram contratados pelo governo cubano.[9]
- Congresso Nacional (conversão da MP 621 e da MP 1.165) aprovação legislativa
A Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, conversão da MP 621/2013, sancionada por Dilma Rousseff, instituiu o Programa Mais Médicos.[10]
- Tribunal de Contas da União controle
No Acórdão 1764/2025-Plenário (sessão de 6/8/2025, relator Jhonatan de Jesus), auditoria operacional do TCU sobre o Projeto Mais Médicos para o Brasil após a reformulação da Lei 14.621/2023 apontou falhas no diagnóstico, ausência de análise de opções, insuficiência de metas e indicadores de custo-efetividade e ausência de gestão de riscos, e fez recomendações ao Ministério da Saúde.[11]
Cronologia
| Data | Fase | O que aconteceu |
|---|---|---|
| julho de 2013 | Norma | MP 621/2013 institui o programa (governo Dilma Rousseff).[3] |
| outubro de 2013 | Norma | Lei 12.871/2013, conversão da MP 621.[10] |
| 2019 | Norma | Lei 13.958/2019 cria o Médicos pelo Brasil, sem alterar a execução do Projeto Mais Médicos.[12] |
| março de 2023 | Norma | MP 1.165/2023 altera o programa.[1] |
| 2023 | Norma | Lei 14.621/2023 altera a Lei 12.871/2013.[2] |
O que foi instituído
Entre os objetivos fixados pela Lei 12.871/2013 estão diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais, e fortalecer a prestação de serviços de atenção básica.[13]
A Lei 12.871/2013 instituiu, no âmbito do Programa Mais Médicos, o Projeto Mais Médicos para o Brasil, oferecido a médicos formados no Brasil ou com diploma revalidado e a médicos formados no exterior, por meio de intercâmbio médico internacional.[14]
Funcionamento
Segundo nota da OPAS, o programa, criado em 2013 pelo governo brasileiro, tem três eixos: melhoria da infraestrutura dos serviços de saúde; provimento emergencial de médicos brasileiros e estrangeiros; e ampliação de vagas em cursos de medicina e residências, com mudança nos currículos.[15]
Pela Lei 12.871/2013, as vagas do Projeto são ocupadas nesta ordem de prioridade: médicos formados no Brasil ou com diploma revalidado, inclusive aposentados; brasileiros formados no exterior; e estrangeiros habilitados no exterior.[16]
Na redação original da Lei 12.871/2013, o médico intercambista exercia a medicina exclusivamente nas atividades do Projeto, com dispensa de revalidação do diploma nos 3 primeiros anos; a Lei 14.621/2023 mudou a dispensa para apenas os primeiros 4 anos de participação.[17]
A Lei 12.871/2013 prevê bolsas nas modalidades bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria, além de ajuda de custo de instalação limitada a 3 bolsas-formação; as atividades no Projeto não criam vínculo empregatício.[18]
A Portaria Interministerial 1.369/2013, na redação original, dispunha: ao médico participante será concedida bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 8º da Medida Provisória nº 621, de 2013.[19]
No eixo de formação, a Lei 12.871/2013 condicionou a autorização de cursos privados de Medicina a chamamento público com pré-seleção de municípios e fixou como meta, até 31 de dezembro de 2018, que as residências médicas ofertassem anualmente vagas equivalentes ao número de egressos da graduação do ano anterior.[20]
No eixo de infraestrutura, a Lei 12.871/2013 deu ao SUS prazo de 5 anos para dotar as unidades básicas de saúde de equipamentos e infraestrutura de qualidade, a serem definidos nos planos plurianuais.[21]
O Decreto nº 8.126/2013 atribuiu ao Ministério da Saúde a inscrição do médico intercambista e a emissão de registro único e carteira de identificação que o habilita a exercer a medicina só no âmbito do Projeto.[22]
A Lei 14.621/2023 criou indenização ao médico que atuar de forma ininterrupta em área de difícil fixação: 20% do total das bolsas recebidas em 48 meses em área de vulnerabilidade e 10% nas demais; para quem cursou Medicina com Fies, indenização diferenciada de 80% ou 40% da quantia recebida em 48 meses.[23]
Público atendido
A Lei 14.621/2023 acrescentou à Lei 12.871/2013 que serão consideradas regiões prioritárias, com base em critérios de vulnerabilidade, os Distritos Sanitários Especiais Indígenas, as comunidades remanescentes de quilombos e as comunidades ribeirinhas.[24]
Segundo o relatório de auditoria do TCU (2025), o principal produto do Projeto é o provimento de médicos em locais de difícil fixação, e as principais beneficiárias são as populações residentes nessas localidades.[25]
Governança
A Lei 12.871/2013 autoriza os Ministérios da Educação e da Saúde a firmar acordos de cooperação com organismos internacionais, instituições de ensino, entes federados, consórcios e entidades privadas, inclusive com transferência de recursos.[26]
Em 19 de novembro de 2018, Brasil, Cuba e a OPAS definiram que cerca de 8.300 médicos cubanos deixariam gradualmente o programa até 12 de dezembro daquele ano, após a decisão do governo cubano de encerrar sua participação; eles estavam em cerca de 2,8 mil municípios e nos 34 DSEI, e seu número havia caído de mais de 11 mil para cerca de 8,3 mil em cinco anos.[27]
O TCU atribui a queda de alocação a partir de 2018 ao encerramento unilateral do acordo entre Cuba e a OPAS/OMS em 13/11/2018; a Lei 13.958/2019 previu a reincorporação ao Projeto, por 2 anos improrrogáveis, de intercambistas em atividade em 13 de novembro de 2018 pelo 80º Termo de Cooperação Técnica com a OPAS, desligados pela ruptura do acordo e que permaneceram no país.[28]
Alterações
A Lei nº 13.333, de 12 de setembro de 2016 (conversão da MP 723/2016), sancionada por Michel Temer, prorrogou por três anos o prazo de dispensa de revalidação do art. 16 da Lei 12.871/2013 e o prazo do visto temporário do intercambista.[29]
A Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019, assinada por Jair Bolsonaro, previu que o Programa Médicos pelo Brasil será executado pela Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde, e revogou o art. 6º e o art. 7º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.[30]
Segundo a exposição de motivos da MP 890/2019, assinada por Luiz Henrique Mandetta e Paulo Roberto Nunes Guedes, uma das medidas prevista pelo Programa Médicos pelo Brasil é corrigir a distribuição de vagas anteriormente definida pelo Programa e Projeto previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, cujo critério aplicado prevê a criação de cerca de 12.000 vagas para Municípios urbanos e apenas 5.000 para locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade do Brasil; o texto cita ainda a necessidade de corrigir as fragilidades do Programa e Projeto vinculados à Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.[31]
A Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 (conversão da MP 890/2019), sancionada por Jair Bolsonaro, instituiu o Programa Médicos pelo Brasil e autorizou a criação da Adaps; revogou os arts. 6º e 7º da Lei 12.871/2013.[32]
Segundo o TCU (2025), como não houve revogação da Lei 12.871/2013, a partir de 2019 passou a haver dois programas simultâneos de provimento de médicos em locais de difícil provimento: o Mais Médicos e o Médicos pelo Brasil.[33]
A Lei 14.621/2023 incluiu entre os objetivos do Programa Mais Médicos garantir a integralidade do cuidado nos ciclos de vida e ampliar a oferta de especialização profissional nas áreas estratégicas para o SUS.[34]
Com a Lei 14.621/2023, a formação dos participantes passou a ocorrer por cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação lato ou stricto sensu, com prazo de até 4 anos, prorrogável por igual período (antes: até 3 anos).[35]
A Lei 14.621/2023 também previu indenização correspondente ao saldo devedor do Fies para quem concluir de forma ininterrupta os 24 meses de residência em Medicina de Família e Comunidade com título de especialista, e determinou que o regulamento fixe percentuais de vagas reservadas a médicos com deficiência e de grupos étnico-raciais.[36]
A Lei 14.621/2023 determinou processos de monitoramento e avaliação da efetividade do Projeto na formação dos médicos, na fixação em áreas de difícil acesso e na melhoria de indicadores de saúde, com divulgação de dados e relatório anual em sítio na internet.[37]
Segundo o TCU (2025), a partir da Lei 14.621/2023 o Mais Médicos e o Médicos pelo Brasil foram unificados como Programas de Provimento do Governo Federal, não obstante terem gestão e regras de participação diferentes.[38]
O texto compilado da Lei 12.871/2013 registra a inclusão, pela MP 1.301/2025 e depois pela Lei 15.233/2025, do Projeto Mais Médicos Especialistas, no âmbito do Programa Mais Médicos, para provimento de profissionais com vistas à redução do tempo de espera na atenção especializada, exclusivo a médicos formados no Brasil ou com diploma revalidado e certificados como especialistas.[39]
A Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, assinada pelos ministros Nísia Trindade Lima (Saúde) e Camilo Santana (Educação), dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil e revogou a Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013.[40]
Execução
Página do Ministério da Saúde registra o Chamamento Público nº 39/2013, que chamou médicos formados no Brasil e no exterior para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela MP 621/2013.[41]
O Ministério da Saúde, por meio da SGTES, realizou o Chamamento Público nº 22/2018 do Projeto Mais Médicos para o Brasil, para fins de alocação nas vagas ociosas de cooperação com organismo internacional, caso haja vagas remanescentes da chamada regida pelo Edital SGTES/MS nº 18, de 19 de novembro de 2018.[42]
Páginas de chamamentos públicos do Ministério da Saúde registram editais do Projeto Mais Médicos para o Brasil em todos os anos de 2019 a 2022, entre eles o nº 11/2019 (18º ciclo), o nº 5/2020 (19º ciclo, adesão por 1 ano, no contexto da emergência da covid-19), o nº 15/2021 (recontratação de intercambistas por 1 ano, 25º ciclo) e o nº 15/2022 (27º ciclo).[43]
Orçamento e execução financeira
Valores nominais, salvo indicação. Anunciado, autorizado, empenhado, liquidado e pago são coisas diferentes e aparecem com o tipo indicado. Nas linhas do SIOP, "pago" é o pago no próprio exercício (restos a pagar quitados depois não entram), e uma ação orçamentária pode financiar mais de um programa: o texto diz quando a ação é só parte dele.
A exposição de motivos da MP 1.165/2023 estimou impacto orçamentário e financeiro de R$ 712,5 milhões em 2023, coberto pela LOA 2023, e despesas da ordem de R$ 3 bilhões para os dois exercícios seguintes.[44]
Segundo o TCU, com base no SIOP, foram empenhados no Programa Mais Médicos, de 2018 a 2024, cerca de R$ 20,2 bilhões de recursos federais (soma das ações 00QC, 214U e 21BG), sendo R$ 4,1 bilhões em 2024; a ação 21BG substituiu a 214U em 2020.[45]
Na tabela do TCU (fonte SIOP), os valores empenhados na ação de provisão (214U até 2019; 21BG a partir de 2020) foram de R$ 2.790.368.601,00 (2018), R$ 2.788.106.601,00 (2019), R$ 2.028.165.711,00 (2020), R$ 2.924.293.516,00 (2021), R$ 2.644.326.881,00 (2022), R$ 2.336.524.517,00 (2023) e R$ 3.993.380.926,00 (2024); a ação de bolsas 00QC variou entre R$ 81.422.825,00 (2023) e R$ 128.570.838,00 (2024).[46]
Em 2016, a ação orçamentária 214U (Implementação do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 2.844.000.000, empenho de R$ 2.835.763.515, liquidação de R$ 2.621.592.319 e pagamento no exercício de R$ 2.621.151.790, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Do empenho, R$ 2.527.755.950 foram no plano orçamentário 'Programa Mais Médicos (provimento)' e R$ 225.455.900 no plano 'Mais Médicos / Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica – Provab (provimento)'; o restante ficou em outros planos da ação.[47]
Em 2017, a ação orçamentária 214U (Implementação do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 3.263.560.000, empenho de R$ 3.263.444.328, liquidação de R$ 3.088.982.493 e pagamento no exercício de R$ 3.087.247.773, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Do empenho, R$ 2.880.997.625 foram no plano orçamentário 'Programa Mais Médicos (provimento)' e R$ 60.769.231 no plano 'Mais Médicos / Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica – Provab (provimento)'; o restante ficou em outros planos da ação.[48]
Em 2018, a ação orçamentária 214U (Implementação do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 2.790.586.337, empenho de R$ 2.790.368.601, liquidação de R$ 2.455.667.303 e pagamento no exercício de R$ 2.345.507.800, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Do empenho, R$ 2.651.087.380 foram no plano orçamentário 'Programa Mais Médicos (provimento)' e R$ 16.890.143 no plano 'Mais Médicos / Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica – Provab (provimento)'; o restante ficou em outros planos da ação.[49]
Em 2019, a ação orçamentária 214U (Implementação do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 2.788.236.000, empenho de R$ 2.788.106.601, liquidação de R$ 2.755.608.329 e pagamento no exercício de R$ 2.583.838.358, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Do empenho, R$ 2.687.617.823 foram no plano orçamentário 'Programa Mais Médicos (provimento)' e R$ 11.000 no plano 'Mais Médicos / Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica – Provab (provimento)'; o restante ficou em outros planos da ação.[50]
Em 2020, a ação orçamentária 21BG (Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde) teve dotação autorizada de R$ 2.028.990.791, empenho de R$ 2.028.165.711, liquidação de R$ 2.016.657.153 e pagamento no exercício de R$ 1.885.692.793, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Nessa ação, o plano orçamentário 'Programa Mais Médicos' teve empenho de R$ 1.997.447.464 e pagamento no exercício de R$ 1.866.477.941; o restante ficou em outros planos da ação.[51]
Em 2021, a ação orçamentária 21BG (Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde) teve dotação autorizada de R$ 2.924.570.153, empenho de R$ 2.924.293.516, liquidação de R$ 2.907.679.607 e pagamento no exercício de R$ 2.735.886.649, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Nessa ação, o plano orçamentário 'Programa Mais Médicos' teve empenho de R$ 2.222.281.898 e pagamento no exercício de R$ 2.034.312.244, e o plano 'Programa Médicos pelo Brasil - Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS' teve empenho de R$ 103.000.000; o restante ficou em outros planos da ação.[52]
Em 2022, a ação orçamentária 21BG (Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde) teve dotação autorizada de R$ 2.644.356.952, empenho de R$ 2.644.326.881, liquidação de R$ 2.629.149.748 e pagamento no exercício de R$ 2.627.801.478, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Nessa ação, o plano orçamentário 'Programa Mais Médicos' teve empenho de R$ 1.939.919.529 e pagamento no exercício de R$ 1.928.857.604, e o plano 'Programa Médicos pelo Brasil - Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS' teve empenho de R$ 505.000.000; o restante ficou em outros planos da ação.[53]
Em 2023, a ação orçamentária 21BG (Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde) teve dotação autorizada de R$ 2.336.550.388, empenho de R$ 2.336.524.517, liquidação de R$ 2.241.609.423 e pagamento no exercício de R$ 2.228.864.062, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Nessa ação, o plano orçamentário 'Programa Mais Médicos' teve empenho de R$ 2.182.268.662 e pagamento no exercício de R$ 2.169.215.421; o restante ficou em outros planos da ação.[54]
Em 2024, a ação orçamentária 21BG (Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde) teve dotação autorizada de R$ 3.993.456.994, empenho de R$ 3.993.380.926, liquidação de R$ 3.943.165.688 e pagamento no exercício de R$ 3.614.015.358, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Nessa ação, o plano orçamentário 'Programa Mais Médicos' teve empenho de R$ 3.775.068.753 e pagamento no exercício de R$ 3.438.966.862; o restante ficou em outros planos da ação.[55]
Em 2025, a ação orçamentária 21BG (Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde) teve dotação autorizada de R$ 4.148.039.234, empenho de R$ 4.147.967.464, liquidação de R$ 4.116.730.568 e pagamento no exercício de R$ 3.777.989.345, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Nessa ação, o plano orçamentário 'Programa de Provimento Profissional para a Atenção Primária à Saúde (APS)' teve empenho de R$ 4.097.641.399 e pagamento no exercício de R$ 3.737.539.457; o restante ficou em outros planos da ação.[56]
Em 2018, a ação orçamentária 00QC (Concessão de Bolsas do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 123.988.495, empenho de R$ 121.143.774, liquidação de R$ 101.196.090 e pagamento no exercício de R$ 100.836.959, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).[57]
Em 2019, a ação orçamentária 00QC (Concessão de Bolsas do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 98.181.960, empenho de R$ 97.713.766, liquidação de R$ 77.124.783 e pagamento no exercício de R$ 76.799.958, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).[58]
Em 2020, a ação orçamentária 00QC (Concessão de Bolsas do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 85.914.744, empenho de R$ 83.625.718, liquidação de R$ 76.275.718 e pagamento no exercício de R$ 75.932.052, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).[59]
Em 2021, a ação orçamentária 00QC (Concessão de Bolsas do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 89.034.877, empenho de R$ 88.510.034, liquidação de R$ 80.942.034 e pagamento no exercício de R$ 80.607.034, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).[60]
Em 2022, a ação orçamentária 00QC (Concessão de Bolsas do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 84.072.820, empenho de R$ 83.352.321, liquidação de R$ 78.114.321 e pagamento no exercício de R$ 77.784.321, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).[61]
Em 2023, a ação orçamentária 00QC (Concessão de Bolsas de Programas de Desenvolvimento da Educação em Saúde) teve dotação autorizada de R$ 81.423.017, empenho de R$ 81.422.825, liquidação de R$ 68.582.415 e pagamento no exercício de R$ 68.252.415, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).[62]
Em 2024, a ação orçamentária 00QC (Concessão de Bolsas para Supervisão do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 128.671.838, empenho de R$ 128.570.838, liquidação de R$ 118.140.559 e pagamento no exercício de R$ 117.790.559, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).[63]
Em 2025, a ação orçamentária 00QC (Concessão de Bolsas para Supervisão do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 139.905.250, empenho de R$ 139.905.250, liquidação de R$ 128.628.467 e pagamento no exercício de R$ 128.278.467, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).[64]
Em 2023, a ação orçamentária 21DX (Manutenção de Contrato de Gestão com a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS) – Programa Médicos pelo Brasil) teve dotação autorizada de R$ 1.022.945.188, empenho de R$ 1.022.945.187, liquidação de R$ 1.022.945.187 e pagamento no exercício de R$ 1.022.945.187, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).[65]
Beneficiários
Fluxo anual, estoque num mês e total acumulado não se somam entre si.
A exposição de motivos da MP 1.165 (20 de março de 2023, ministros Nísia Trindade, Camilo Santana e Fernando Haddad) afirma que o programa chegou a ter 18.240 médicos em 4.058 municípios e 34 DSEI, começou a ser reduzido a partir de 2017, com intensificação a partir de 2019, e registrava então 8.613 profissionais em atuação.[66]
Segundo o TCU, citando relatórios anuais de gestão do Ministério da Saúde, foram alocados 7.786 médicos em 2014 (14.462 somados aos de 2013) e 3.778 em 2015, atingindo 18.240 médicos em atividade no programa.[67]
Segundo o Relatório Anual de Gestão 2022 do Ministério da Saúde, em dezembro de 2022 o Programa Mais Médicos para o Brasil e o Programa Médicos pelo Brasil alcançaram 13.535 vagas ocupadas (74,21%), sendo 8.680 ocupadas pelo Mais Médicos para o Brasil e 4.855 pelo Médicos pelo Brasil, em 3.967 municípios e 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas.[68]
Segundo o Relatório Anual de Gestão 2023 do Ministério da Saúde, em dezembro de 2023 havia 30.485 vagas disponibilizadas aos municípios nos programas de provimento, das quais 25.439 (83,45%) ocupadas, sendo 20.557 no Programa Mais Médicos (20.065 em municípios, 474 em Distritos Sanitários Especiais Indígenas e 18 em gestão estadual) e 4.882 no Médicos pelo Brasil.[69]
Segundo o Relatório Anual de Gestão 2024 do Ministério da Saúde, em dezembro de 2024 havia 26.468 vagas ocupadas nos programas de provimento, sendo 22.395 no Programa Mais Médicos (21.816 em municípios, 561 em Distritos Sanitários Especiais Indígenas e 18 em gestão estadual) e 4.073 no Médicos pelo Brasil.[70]
Segundo o Relatório Anual de Gestão 2025 do Ministério da Saúde, em dezembro de 2025 havia 27.329 vagas ocupadas nos programas de provimento médico, sendo 23.990 no Programa Mais Médicos (23.288 em municípios, 682 em Distritos Sanitários Especiais Indígenas e 20 em gestão estadual) e 3.339 no Programa Médicos pelo Brasil.[71]
Entregas
Anúncio, contratação, conclusão e operação são fases diferentes.
Segundo o TCU, para 2024, a meta física referente aos programas de provimento médicos na APS foi de 23.553 vagas ocupadas e a meta realizada foi de 26.756, com alcance de 113,6% da meta; para 2025, essa meta é de 27.000 vagas ocupadas, e a meta prevista no PNS 2024-2027 ao final do quadriênio é de 29.613 médicos.[72]
Resultados observados
Resultado observado durante o mandato pode ter outras causas além do programa.
Segundo o TCU, a meta do PNS 2016-2019 era alcançar 20.335 médicos atuando em regiões prioritárias por meio do Mais Médicos e do PROVAB; as metas físicas realizadas foram de 18.240 (2016 e 2017), 16.001 (2018) e 14.490 (2019), e a meta do PNS não foi alcançada.[73]
Segundo o TCU, a meta do PNS e do PPA 2020-2023 era ocupar mais de 85% das vagas dos programas federais de provimento (Mais Médicos + Médicos pelo Brasil); as taxas realizadas foram 90,8% (2020), 85,3% (2021), 74,2% (2022) e 83,5% (2023), e o RAG 2023 atribui o não alcance ao aumento das vagas ofertadas de 18.240 para 30.485.[74]
A partir de planilha do Ministério da Saúde, o TCU observou queda do número de médicos do programa em 2018, com o fim do contrato com a OPAS, recuperação em 2019 que não se sustentou, e nova redução em 2021 e 2022 em todos os estratos de vulnerabilidade; a quantidade total de médicos na APS, porém, foi crescente de 2012 a 2024.[75]
Avaliações de impacto
Avaliações com desenho causal estão indicadas; associação não é prova de efeito.
Estudo de diferenças em diferenças com 5.565 municípios (2008-2017) estimou que o programa esteve associado a aumento de 15,1 por 100 mil habitantes nos médicos de atenção primária contratados pelo programa, mas, com substituição em larga escala de médicos já existentes, o aumento líquido foi de apenas 5,7 por 100 mil; os autores estimaram redução da mortalidade evitável de 1,06 por 100 mil por ano, maior em municípios prioritários e com baixa densidade de médicos antes do programa.[76]
Estudo de diferenças em diferenças com pareamento por escore de propensão (municípios, 2010-2016) encontrou redução significativa das internações por condições sensíveis à atenção primária nos municípios tratados, com efeito crescente a partir do segundo ano.[77]
Estudo de diferenças em diferenças com pareamento (5.570 municípios, 2008-2017), com coautores da OPAS, estimou redução de 2,9% nas internações por condições sensíveis à atenção primária (p<0,10) e de 3,7% nos seus custos (p<0,01).[78]
Estudo de diferenças em diferenças (5.565 municípios, 2007-2018) não encontrou associação significativa do programa com mortalidade infantil ou neonatal no agregado; encontrou redução da mortalidade infantil apenas nos municípios com maior mortalidade infantil antes do programa.[79]
Estudo com controle sintético generalizado (microrregiões, 2008-2017) não encontrou impacto significativo do aumento de médicos do programa sobre hospitalizações ou mortalidade; os autores citam como possíveis explicações substituição de outros profissionais, efeitos de longo prazo e má alocação dentro das regiões.[80]
Estudo que explora o momento da saída dos médicos cubanos do programa encontrou reduções persistentes no cuidado de doenças crônicas, recuperação rápida da utilização para condições de atenção imediata, e nenhuma mudança em desfechos de saúde.[81]
Comentário de Rudi Rocha (2025) sobre o estudo de Thomas et al. afirma que a evidência indica efeitos limitados do programa: melhorou o acesso em regiões desassistidas, com pouco impacto em desfechos como mortalidade.[82]
Auditorias
Em notícia oficial de 8/8/2025, o TCU informou que, apesar das falhas, não foram verificadas ilegalidades no programa, e que a coordenação e o monitoramento estão funcionando bem.[83]
O relatório do TCU conclui que o Ministério da Saúde não considerou alternativas além da 'retomada' do programa para tratar a carência de médicos em áreas vulneráveis; registra a justificativa do MS de que o Médicos pelo Brasil fora efetivamente implantado apenas em 2022, com números desfavoráveis, e que 'a escolha da gestão foi a retomada e aperfeiçoamento' do Mais Médicos; e aponta falta de avaliação da sobreposição entre os dois programas.[84]
O TCU descreve a MP 1.165/2023, convertida na Lei 14.621/2023, como o período de 'reformulação da política' e registra que o MS decidiu pela 'reformulação e intensificação' do programa, com propostas de aperfeiçoamento para reforçar seu caráter de formação.[85]
O TCU concluiu que, embora as possíveis causas do problema estejam identificadas, as evidências não confirmam a causa imediata (dificuldade de provimento e fixação de médicos na APS em áreas vulneráveis), já que as quedas no provimento federal em 2018 e 2022 não foram acompanhadas de redução de médicos atuando na APS.[86]
Limitações
A Lei 12.871/2013 limita o número de médicos estrangeiros no Projeto a 10% do número de médicos brasileiros com inscrição definitiva nos CRMs, e condiciona o quantitativo de participantes aos recursos orçamentários disponíveis.[87]
Hone et al. (2020) concluem que os potenciais benefícios do programa foram reduzidos pela alocação disseminada de médicos em áreas não prioritárias e por efeitos de substituição local.[88]
Segundo notícia do TCU, os objetivos legais do programa são genéricos, as metas se restringem ao número de vagas, não há indicadores que mostrem o impacto real na população, os indicadores de eficiência e efetividade não têm metas nem periodicidade e falta análise de custo-benefício.[89]
Nota da OPAS sobre a saída dos médicos cubanos registra que as taxas de internação por condições sensíveis à atenção primária já vinham diminuindo no Brasil antes do programa, em 7,9% de 2009 a 2012, e que, segundo a OPAS, a redução foi maior após a implantação do Mais Médicos, em 9,1% entre 2012 e 2015.[90]
Contexto
A exposição de motivos da MP 1.165/2023 afirma que os programas federais de provimento de médicos para a APS tinham o menor número de médicos em atividade desde 2014 e que cerca de dois mil médicos deveriam ser desligados nos oito meses seguintes; estima em 14,7 milhões os brasileiros que deixaram de ser cobertos por esses programas.[91]
A exposição de motivos da MP 1.165/2023 descreve a proposta como aperfeiçoamentos no Programa Mais Médicos para reforçar seu caráter formativo, com ciclo de quatro anos (especialização lato sensu de dois anos mais mestrado profissional).[92]
Origem
A Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013, dos ministros da Saúde e da Educação, dispôs sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, com base na MP 621/2013.[93]
Estudo de Pinto e Côrtes (Ciência & Saúde Coletiva, 2022), com análise documental e entrevistas, conclui que a ação da presidenta Dilma Rousseff e de empreendedores da política foi decisiva para a formulação do programa, com base em legados de políticas anteriores, e contesta a explicação de uma vertente da literatura de que ele foi construído às pressas em resposta às 'Jornadas de Junho'; os autores registram, porém, que as Jornadas de Junho e a queda na aprovação do governo precipitaram o lançamento do programa.[94]
Antecedentes
A Portaria Interministerial nº 2.087, de 1º de setembro de 2011, assinada pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Fernando Haddad (Educação), instituiu o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), para médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas em municípios de difícil acesso e provimento ou de populações de maior vulnerabilidade.[95]
O Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu no Ministério da Saúde o Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), para capacitação e educação permanente dos trabalhadores do SUS por educação a distância.[96]
Segundo Pinto e Côrtes (2022), o PMM era formado por três eixos: o de infraestrutura foi um incremento do programa Requalifica-UBS, criado em 2011; o de formação incorporou o programa Pro-Residência, criado em 2009; e o de provimento pode ser visto como parte de uma trajetória que envolveu a criação do Pits, em 2001, e do Provab, em 2011. Respondentes afirmaram que a estrutura da Universidade Aberta do SUS, criada em 2010, fora essencial para garantir a formação em serviço dos médicos recrutados pelo PMM.[97]
Segundo Pinto e Côrtes (2022), durante o governo Lula dirigentes do Ministério da Saúde apresentaram propostas como o serviço civil obrigatório e o reconhecimento de diplomas médicos estrangeiros, sem sucesso, devido à atuação de organizações da profissão médica e à oposição do MEC; na discussão, os autores acrescentam que, em 2003-2010, as posições neutras ou contrárias do núcleo do governo e do MEC impediram o avanço de propostas de mudanças mais significativas. Para os autores, diferentemente do período anterior (2003-2010), no período 2011-2013 foi possível promover mudanças que culminaram no programa.[98]
Segundo a Portaria Conjunta nº 4, de 2 de abril de 2012, a Portaria Interministerial nº 1.001, de 22 de outubro de 2009, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência), com o objetivo de favorecer a formação de especialistas, na modalidade residência médica, em especialidades e regiões prioritárias definidas em comum acordo com os gestores do SUS.[99]
Responsabilidades
Segundo o TCU (2025), a unidade do Ministério da Saúde responsável pelo Projeto é a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), por meio do DGAPS; em reunião de 6/5/2025, gestores informaram que a coordenação estava em transferência para a SGTES.[100]
Em maio de 2024, o Ministério da Saúde lançou o Edital nº 3/2024 para adesão e renovação de adesão de municípios e do Distrito Federal ao Projeto, com vagas de financiamento federal e de coparticipação, para o 38º ciclo, com provimento por 48 meses.[101]
Fontes e evidências
1. A Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023, assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e alterou a Lei 12.871/2013.
- Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: ementa. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos, e altera a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.”
- Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: fecho e assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Brasília, 20 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Camilo Sobreira de Santana Nísia Verônica Trindade Lima”
- Medida Provisória nº 1.165, de 20 de março de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
2. A Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023 (conversão da MP 1.165/2023), sancionada por Lula, institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos, para integrar programas de formação, provimento e educação pelo trabalho no SUS, e altera as Leis 12.871/2013, 13.959/2019 e 13.958/2019 para criar novos incentivos e regras no Projeto Mais Médicos para o Brasil e no Revalida e transformar a Adaps em AGSUS.
- Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: cabeçalho e ementa. Consultado em 13 de outubro de 2026.“LEI Nº 14.621, DE 14 DE JULHO DE 2023 Vigência Conversão da Medida Provisória nº 1.165, de 2023 Institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos; e altera as Leis nºs 12.871, de 22 de outubro de 2013, 13.959, de 18 de dezembro de 2019, e 13.958, de 18 de dezembro de 2019, para criar novos incentivos e regras no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil”
- Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 1º Fica instituída a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do Programa Mais Médicos, com vistas à integração de programas de formação, provimento e educação pelo trabalho na esfera do Sistema Único de Saúde (SUS).”
- Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 5º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 5º A Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), cuja instituição foi autorizada pela Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 , fica transformada em Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS).”
- Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: fecho e assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Brasília, 14 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Camilo Sobreira de Santana”
- Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
3. A Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, assinada pela presidenta Dilma Rousseff, instituiu o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o SUS.
- Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 1º Fica instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde - SUS e com os seguintes objetivos:”
- Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: fecho e assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Brasília, 8 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Alexandre Rocha Santos Padilha Miriam Belchior”
- Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
4. O Decreto nº 3.745, de 5 de fevereiro de 2001, assinado por Fernando Henrique Cardoso, instituiu o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde, para incentivar a alocação de profissionais de saúde de nível superior em municípios de comprovada carência.
- Decreto nº 3.745, de 5 de fevereiro de 2001 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Fica instituído o Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde, com o objetivo de incentivar a alocação de profissionais de saúde, de nível superior, em municípios de comprovada carência de recursos médico-sanitários.”
- Decreto nº 3.745, de 5 de fevereiro de 2001 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: fecho e assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Brasília, 5 de fevereiro de 2001; 180 o da Independência e 113 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra”
- Decreto nº 3.745, de 5 de fevereiro de 2001 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
5. A Portaria Interministerial 1.369/2013, que implementou o Projeto Mais Médicos para o Brasil, cita nos considerandos a Portaria Interministerial nº 2.087/2011, que instituiu o PROVAB.
- Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013 · Ministério da Saúde / Ministério da Educação (Saúde Legis, BVS MS) Norma oficial
Onde: considerandos. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Considerando a Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 1º de setembro de 2011, que institui o Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica (PROVAB);”
- Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013 · Ministério da Saúde / Ministério da Educação (Saúde Legis, BVS MS) Norma oficial
6. A Portaria Interministerial 1.369/2013 cita nos considerandos o Decreto nº 7.385/2010, que instituiu o UNA-SUS.
- Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013 · Ministério da Saúde / Ministério da Educação (Saúde Legis, BVS MS) Norma oficial
Onde: considerandos. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Considerando o Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, que instituiu o Sistema Universidade Aberta do Sistema único de Saúde (UNA-SUS) e dá outras providências;”
- Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013 · Ministério da Saúde / Ministério da Educação (Saúde Legis, BVS MS) Norma oficial
7. A Lei 12.871/2013 atribui a coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil aos Ministérios da Educação e da Saúde, que disciplinam por ato conjunto a participação das instituições públicas de educação superior e as regras de funcionamento.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 13, § 3º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“§ 3º A coordenação do Projeto Mais Médicos para o Brasil ficará a cargo dos Ministérios da Educação e da Saúde, que disciplinarão, por meio de ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Saúde, a forma de participação das instituições públicas de educação superior e as regras de funcionamento do Projeto,”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
8. Pela Portaria 1.369/2013, cabe ao Distrito Federal e aos municípios participantes, entre outras obrigações, inserir os médicos em equipes de atenção básica previstas na Política Nacional de Atenção Básica.
- Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013 · Ministério da Saúde / Ministério da Educação (Saúde Legis, BVS MS) Norma oficial
Onde: art. 10, caput e inciso III. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 10. Compete ao Distrito Federal e aos Municípios participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, sem prejuízo de demais responsabilidades a serem definidas em editais específicos e termo de adesão e compromisso:”
- Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013 · Ministério da Saúde / Ministério da Educação (Saúde Legis, BVS MS) Norma oficial
Onde: art. 10, inciso III. Consultado em 13 de outubro de 2026.“III - inserir os médicos em equipes de atenção básica nas modalidades previstas na Política Nacional de Atenção Básica”
- Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013 · Ministério da Saúde / Ministério da Educação (Saúde Legis, BVS MS) Norma oficial
9. Segundo a OPAS, os médicos cubanos começaram a atuar em 2013 em Unidades Básicas de Saúde por cooperação internacional entre Brasil, Cuba e a OPAS; a OPAS articulou os acordos, não fazia contratos com médicos, e os cubanos cooperados eram contratados pelo governo cubano.
- Mais Médicos: profissionais cubanos da cooperação internacional sairão do Brasil até 12 de dezembro · Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) Organismo internacional
Onde: corpo da nota. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Eles começaram a atuar em 2013 em Unidades Básicas de Saúde brasileiras, por meio de uma cooperação internacional entre os dois países e o organismo internacional, para prover emergencialmente médicos para populações vulneráveis.”
- Mais Médicos: profissionais cubanos da cooperação internacional sairão do Brasil até 12 de dezembro · Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) Organismo internacional
Onde: seção 'Sobre o Mais Médicos'. Consultado em 13 de outubro de 2026.“A OPAS começou a colaborar com o programa em 2013 ao articular acordos entre Brasil e Cuba, viabilizando a mobilização de médicos cubanos para atuar no Sistema Único de Saúde brasileiro.”
- Mais Médicos: profissionais cubanos da cooperação internacional sairão do Brasil até 12 de dezembro · Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) Organismo internacional
Onde: seção 'Sobre o Mais Médicos'. Consultado em 13 de outubro de 2026.“A Organização possui acordos com os governos de ambos os países para o Mais Médicos, mas não faz contratos com médicos. Os médicos, de qualquer nacionalidade, fazem contratos ou com o governo cubano (no caso dos médicos cubanos cooperados) ou com o governo brasileiro”
- Mais Médicos: profissionais cubanos da cooperação internacional sairão do Brasil até 12 de dezembro · Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) Organismo internacional
10. A Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, conversão da MP 621/2013, sancionada por Dilma Rousseff, instituiu o Programa Mais Médicos.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: cabeçalho e ementa. Consultado em 13 de outubro de 2026.“LEI Nº 12.871, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013. Conversão da Medida Provisória nº 621, de 2013 Mensagem de veto Institui o Programa Mais Médicos, altera as Leis nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e dá outras providências.”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, caput (redação original). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 1º É instituído o Programa Mais Médicos, com a finalidade de formar recursos humanos na área médica para o Sistema Único de Saúde (SUS) e com os seguintes objetivos:”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: fecho e assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Brasília, 22 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Alexandre Rocha Santos Padilha Miriam Belchior Luís Inácio Lucena Adams”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
11. No Acórdão 1764/2025-Plenário (sessão de 6/8/2025, relator Jhonatan de Jesus), auditoria operacional do TCU sobre o Projeto Mais Médicos para o Brasil após a reformulação da Lei 14.621/2023 apontou falhas no diagnóstico, ausência de análise de opções, insuficiência de metas e indicadores de custo-efetividade e ausência de gestão de riscos, e fez recomendações ao Ministério da Saúde.
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 1, sumário. Consultado em 13 de outubro de 2026.“SUMÁRIO: AUDITORIA OPERACIONAL. AVALIAÇÃO DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL. FALHAS NO DIAGNÓSTICO PARA FORMULAÇÃO DA POLÍTICA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE OPÇÕES.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 54, acórdão. Consultado em 13 de outubro de 2026.“avaliar a maturidade do Programa Mais Médicos, com ênfase no Projeto Mais Médicos para o Brasil após a reformulação introduzida pela Lei 14.621/2023, para subsidiar o Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP-2025),”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 55, itens 10-11 do acórdão. Consultado em 13 de outubro de 2026.“10. Ata n° 30/2025 – Plenário. 11. Data da Sessão: 6/8/2025 – Ordinária.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 54, item 5 do acórdão. Consultado em 13 de outubro de 2026.“5. Relator: Ministro Jhonatan de Jesus.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
12. A Lei 13.958/2019 declara que não altera a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, previsto na Lei 12.871/2013, nem as demais normas sobre o tema.
- Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 37. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 37. Esta Lei não altera a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil, previsto na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 , nem as demais normas sobre o tema.”
- Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
13. Entre os objetivos fixados pela Lei 12.871/2013 estão diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais, e fortalecer a prestação de serviços de atenção básica.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, incisos I e II (redação original). Consultado em 13 de outubro de 2026.“I - diminuir a carência de médicos nas regiões prioritárias para o SUS, a fim de reduzir as desigualdades regionais na área da saúde; II - fortalecer a prestação de serviços de atenção básica em saúde no País;”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
14. A Lei 12.871/2013 instituiu, no âmbito do Programa Mais Médicos, o Projeto Mais Médicos para o Brasil, oferecido a médicos formados no Brasil ou com diploma revalidado e a médicos formados no exterior, por meio de intercâmbio médico internacional.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 13, caput e incisos. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 13. É instituído, no âmbito do Programa Mais Médicos, o Projeto Mais Médicos para o Brasil, que será oferecido: I - aos médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País; e II - aos médicos formados em instituições de educação superior estrangeiras, por meio de intercâmbio médico internacional.”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
15. Segundo nota da OPAS, o programa, criado em 2013 pelo governo brasileiro, tem três eixos: melhoria da infraestrutura dos serviços de saúde; provimento emergencial de médicos brasileiros e estrangeiros; e ampliação de vagas em cursos de medicina e residências, com mudança nos currículos.
- Mais Médicos: profissionais cubanos da cooperação internacional sairão do Brasil até 12 de dezembro · Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) Organismo internacional
Onde: seção 'Sobre o Mais Médicos'. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Um exemplo é o programa Mais Médicos, criado em 2013 pelo governo brasileiro para ampliar a atenção primária em saúde e suprir a carência de médicos. A iniciativa é composta por três eixos: o primeiro prevê a melhoria da infraestrutura nos serviços de saúde. O segundo se refere ao provimento emergencial de médicos, tanto brasileiros (formados dentro ou fora do país) quanto estrangeiros”
- Mais Médicos: profissionais cubanos da cooperação internacional sairão do Brasil até 12 de dezembro · Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) Organismo internacional
Onde: seção 'Sobre o Mais Médicos'. Consultado em 13 de outubro de 2026.“O terceiro eixo é direcionado à ampliação de vagas nos cursos de medicina e nas residências médicas, com mudança nos currículos de formação para melhorar a qualidade da atenção à saúde.”
- Mais Médicos: profissionais cubanos da cooperação internacional sairão do Brasil até 12 de dezembro · Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) Organismo internacional
16. Pela Lei 12.871/2013, as vagas do Projeto são ocupadas nesta ordem de prioridade: médicos formados no Brasil ou com diploma revalidado, inclusive aposentados; brasileiros formados no exterior; e estrangeiros habilitados no exterior.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 13, § 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“§ 1º A seleção e a ocupação das vagas ofertadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil observarão a seguinte ordem de prioridade: I - médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, inclusive os aposentados; II - médicos brasileiros formados em instituições estrangeiras com habilitação para exercício da Medicina no exterior; e III - médicos estrangeiros com habilitação para exercício da Medicina no exterior.”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
17. Na redação original da Lei 12.871/2013, o médico intercambista exercia a medicina exclusivamente nas atividades do Projeto, com dispensa de revalidação do diploma nos 3 primeiros anos; a Lei 14.621/2023 mudou a dispensa para apenas os primeiros 4 anos de participação.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 16, caput (redação original). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 16. O médico intercambista exercerá a Medicina exclusivamente no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Projeto Mais Médicos para o Brasil, dispensada, para tal fim, nos 3 (três) primeiros anos de participação, a revalidação de seu diploma”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 16, caput (redação dada pela Lei 14.621/2023). Consultado em 13 de outubro de 2026.“dispensada, para esse fim, apenas durante os primeiros 4 (quatro) anos de sua participação, a revalidação de seu diploma nos termos do § 2º do art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
18. A Lei 12.871/2013 prevê bolsas nas modalidades bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria, além de ajuda de custo de instalação limitada a 3 bolsas-formação; as atividades no Projeto não criam vínculo empregatício.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 19, caput e § 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 19. Os médicos integrantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderão perceber bolsas nas seguintes modalidades: I - bolsa-formação; II - bolsa-supervisão; e III - bolsa-tutoria.”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 19, § 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“a União concederá ajuda de custo destinada a compensar as despesas de instalação do médico participante, que não poderá exceder a importância correspondente ao valor de 3 (três) bolsas-formação.”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 17. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 17. As atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil não criam vínculo empregatício de qualquer natureza.”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
19. A Portaria Interministerial 1.369/2013, na redação original, dispunha: ao médico participante será concedida bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, prorrogáveis apenas na hipótese prevista no § 1º do art. 8º da Medida Provisória nº 621, de 2013.
- Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013 · Ministério da Saúde / Ministério da Educação (Saúde Legis, BVS MS) Norma oficial
Onde: art. 22, § 1º (redação original; o texto compilado traz também redação posterior com R$ 10.513,01). Consultado em 13 de outubro de 2026.“§ 1º Ao médico participante será concedida bolsa-formação com valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que poderá ser paga pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses”
- Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013 · Ministério da Saúde / Ministério da Educação (Saúde Legis, BVS MS) Norma oficial
20. No eixo de formação, a Lei 12.871/2013 condicionou a autorização de cursos privados de Medicina a chamamento público com pré-seleção de municípios e fixou como meta, até 31 de dezembro de 2018, que as residências médicas ofertassem anualmente vagas equivalentes ao número de egressos da graduação do ano anterior.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 3º A autorização para o funcionamento de curso de graduação em Medicina, por instituição de educação superior privada, será precedida de chamamento público, e caberá ao Ministro de Estado da Educação dispor sobre:”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 5º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 5º Os Programas de Residência Médica de que trata a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, ofertarão anualmente vagas equivalentes ao número de egressos dos cursos de graduação em Medicina do ano anterior. Parágrafo único. A regra de que trata o caput é meta a ser implantada progressivamente até 31 de dezembro de 2018.”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
21. No eixo de infraestrutura, a Lei 12.871/2013 deu ao SUS prazo de 5 anos para dotar as unidades básicas de saúde de equipamentos e infraestrutura de qualidade, a serem definidos nos planos plurianuais.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 30, § 2º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“§ 2º O SUS terá o prazo de 5 (cinco) anos para dotar as unidades básicas de saúde com qualidade de equipamentos e infraestrutura, a serem definidas nos planos plurianuais.”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
22. O Decreto nº 8.126/2013 atribuiu ao Ministério da Saúde a inscrição do médico intercambista e a emissão de registro único e carteira de identificação que o habilita a exercer a medicina só no âmbito do Projeto.
- Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, caput e § 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“§ 1º O Ministério da Saúde emitirá número de registro único para cada médico intercambista e a respectiva carteira de identificação, que o habilitará para o exercício da medicina no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.”
- Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Art. 1º A inscrição do médico intercambista participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil será realizada no Ministério da Saúde, nos termos do art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.”
- Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 2º, caput. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Art. 2º O médico intercambista exercerá a medicina exclusivamente no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, na forma do disposto no art. 16 da Lei nº 12.871, de 2013.”
- Decreto nº 8.126, de 22 de outubro de 2013 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
23. A Lei 14.621/2023 criou indenização ao médico que atuar de forma ininterrupta em área de difícil fixação: 20% do total das bolsas recebidas em 48 meses em área de vulnerabilidade e 10% nas demais; para quem cursou Medicina com Fies, indenização diferenciada de 80% ou 40% da quantia recebida em 48 meses.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 19-A (incluído pela Lei 14.621/2023). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 19-A. O médico participante que atuar no Projeto Mais Médicos para o Brasil de forma ininterrupta em área de difícil fixação, a ser definida em ato do Ministério da Saúde, fará jus a indenização equivalente a: (Incluído pela Lei nº 14.621, de 2023) I - 20% (vinte por cento) do valor total das bolsas percebidas pelo médico participante no período de 48 (quarenta e oito) meses, se atuar em área de vulnerabilidade indicada em ato do Ministério da Saúde;”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 19-A, II (incluído pela Lei 14.621/2023). Consultado em 13 de outubro de 2026.“II - 10% (dez por cento) do valor total das bolsas percebidas pelo médico participante no período de 48 (quarenta e oito) meses, se atuar nas demais áreas de difícil fixação. (Incluído pela Lei nº 14.621, de 2023)”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 19-B, caput (incluído pela Lei 14.621/2023). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 19-B. O médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil que tiver realizado graduação em Medicina financiada pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), nos termos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001 , poderá requerer indenização diferenciada por atuação em área de difícil fixação, em substituição à indenização prevista no art. 19-A desta Lei.”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 19-B, § 1º (incluído pela Lei 14.621/2023). Consultado em 13 de outubro de 2026.“I - 80% (oitenta por cento) da quantia a ser percebida pelo médico participante no período de 48 (quarenta e oito) meses, se atuar em área de vulnerabilidade indicada em ato do Ministério da Saúde; ou (Incluído pela Lei nº 14.621, de 2023) II - 40% (quarenta por cento) da quantia a ser percebida pelo médico participante no período de 48 (quarenta e oito) meses, se atuar nas demais áreas de difícil fixação.”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
24. A Lei 14.621/2023 acrescentou à Lei 12.871/2013 que serão consideradas regiões prioritárias, com base em critérios de vulnerabilidade, os Distritos Sanitários Especiais Indígenas, as comunidades remanescentes de quilombos e as comunidades ribeirinhas.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 2º-A (incluído pela Lei 14.621/2023). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 2º-A. Para fins do disposto no inciso I do art. 1º e no inciso III do art. 2º desta Lei, serão consideradas regiões prioritárias, com base nos critérios de vulnerabilidade, os Distritos Sanitários Especiais Indígenas, as comunidades remanescentes de quilombos e as comunidades ribeirinhas. (Incluído pela Lei nº 14.621, de 2023)”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
25. Segundo o relatório de auditoria do TCU (2025), o principal produto do Projeto é o provimento de médicos em locais de difícil fixação, e as principais beneficiárias são as populações residentes nessas localidades.
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 6, itens 53-54 do relatório. Consultado em 13 de outubro de 2026.“principal produto do PMMB é o provimento de médicos em locais de difícil fixação desses profissionais, com o objetivo de suprir vazios assistenciais e aumentar a cobertura da APS. 2.5 Beneficiários 54. As principais beneficiárias são as populações residentes nessas localidades de difícil provimento.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
26. A Lei 12.871/2013 autoriza os Ministérios da Educação e da Saúde a firmar acordos de cooperação com organismos internacionais, instituições de ensino, entes federados, consórcios e entidades privadas, inclusive com transferência de recursos.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 23. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 23. Para execução das ações previstas nesta Lei, os Ministérios da Educação e da Saúde poderão firmar acordos e outros instrumentos de cooperação com organismos internacionais, instituições de educação superior nacionais e estrangeiras, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consórcios públicos e entidades privadas, inclusive com transferência de recursos.”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
27. Em 19 de novembro de 2018, Brasil, Cuba e a OPAS definiram que cerca de 8.300 médicos cubanos deixariam gradualmente o programa até 12 de dezembro daquele ano, após a decisão do governo cubano de encerrar sua participação; eles estavam em cerca de 2,8 mil municípios e nos 34 DSEI, e seu número havia caído de mais de 11 mil para cerca de 8,3 mil em cinco anos.
- Mais Médicos: profissionais cubanos da cooperação internacional sairão do Brasil até 12 de dezembro · Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) Organismo internacional
Onde: data da nota. Consultado em 13 de outubro de 2026.“19 de novembro de 2018 – Brasil, Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) definiram”
- Mais Médicos: profissionais cubanos da cooperação internacional sairão do Brasil até 12 de dezembro · Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) Organismo internacional
Onde: lide da nota. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Brasil, Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) definiram nesta segunda-feira (19) que cerca de 8.300 médicos cubanos do Mais Médicos deverão deixar gradualmente o programa até a data prevista de 12 de dezembro deste ano. A medida foi tomada após a decisão do governo cubano de encerrar sua participação no programa Mais Médicos.”
- Mais Médicos: profissionais cubanos da cooperação internacional sairão do Brasil até 12 de dezembro · Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) Organismo internacional
Onde: corpo da nota. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Os profissionais cubanos do Mais Médicos estão atualmente distribuídos em cerca de 2,8 mil municípios de todos os estados brasileiros e nos 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI).”
- Mais Médicos: profissionais cubanos da cooperação internacional sairão do Brasil até 12 de dezembro · Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) Organismo internacional
Onde: corpo da nota. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Dentro dessa perspectiva, o número de médicos cubanos da cooperação foi sendo gradualmente reduzido, nos últimos cinco anos, de mais de 11 mil para cerca de 8,3 mil.”
- Mais Médicos: profissionais cubanos da cooperação internacional sairão do Brasil até 12 de dezembro · Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) Organismo internacional
28. O TCU atribui a queda de alocação a partir de 2018 ao encerramento unilateral do acordo entre Cuba e a OPAS/OMS em 13/11/2018; a Lei 13.958/2019 previu a reincorporação ao Projeto, por 2 anos improrrogáveis, de intercambistas em atividade em 13 de novembro de 2018 pelo 80º Termo de Cooperação Técnica com a OPAS, desligados pela ruptura do acordo e que permaneceram no país.
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 7, item 64 do relatório. Consultado em 13 de outubro de 2026.“a queda de alocação, a partir de 2018 se deu em razão do ‘encerramento unilateral do acordo entre o Governo da República de Cuba e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), ocorrido em 13/11/2018’.”
- Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 34 (acrescenta art. 23-A à Lei 12.871/2013). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Será reincorporado ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, na forma do inciso II do caput do art. 13 desta Lei, pelo prazo improrrogável de 2 (dois) anos, o médico intercambista que atender cumulativamente aos seguintes requisitos: I - estar no exercício de suas atividades, no dia 13 de novembro de 2018, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em razão do 80º Termo de Cooperação Técnica”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
29. A Lei nº 13.333, de 12 de setembro de 2016 (conversão da MP 723/2016), sancionada por Michel Temer, prorrogou por três anos o prazo de dispensa de revalidação do art. 16 da Lei 12.871/2013 e o prazo do visto temporário do intercambista.
- Lei nº 13.333, de 12 de setembro de 2016 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º e parágrafo único. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 1º O prazo de dispensa previsto no art. 16 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 , fica prorrogado por três anos. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput , fica prorrogado, por três anos, o prazo do visto temporário de que trata o art. 18 da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 .”
- Lei nº 13.333, de 12 de setembro de 2016 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: fecho e assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Brasília, 12 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER”
- Lei nº 13.333, de 12 de setembro de 2016 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
30. A Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019, assinada por Jair Bolsonaro, previu que o Programa Médicos pelo Brasil será executado pela Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps), sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde, e revogou o art. 6º e o art. 7º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
- Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 4º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 4º O Programa Médicos pelo Brasil será executado pela Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - Adaps, nos termos do disposto no Capítulo III, sob a orientação técnica e a supervisão do Ministério da Saúde.”
- Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 31. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 31. Ficam revogados os art. 6º e art. 7º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.”
- Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: fecho e assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Brasília, 1º de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Luiz Henrique Mandetta”
- Medida Provisória nº 890, de 1º de agosto de 2019 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
31. Segundo a exposição de motivos da MP 890/2019, assinada por Luiz Henrique Mandetta e Paulo Roberto Nunes Guedes, uma das medidas prevista pelo Programa Médicos pelo Brasil é corrigir a distribuição de vagas anteriormente definida pelo Programa e Projeto previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, cujo critério aplicado prevê a criação de cerca de 12.000 vagas para Municípios urbanos e apenas 5.000 para locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade do Brasil; o texto cita ainda a necessidade de corrigir as fragilidades do Programa e Projeto vinculados à Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.
- Exposição de Motivos EMI nº 00024/2019 MS ME (MP 890/2019) · Presidência da República (Planalto) / Ministério da Saúde e Ministério da Economia Registro oficial
Onde: PDF p. 1, item 4. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Uma das medidas prevista pelo Programa Médicos pelo Brasil é corrigir a distribuição de vagas anteriormente definida pelo Programa e Projeto previstos na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. O critério aplicado com base na referida lei prevê a criação de cerca de 12.000 vagas para Municípios urbanos e apenas 5.000 para locais de difícil provimento ou alta vulnerabilidade do Brasil.”
- Exposição de Motivos EMI nº 00024/2019 MS ME (MP 890/2019) · Presidência da República (Planalto) / Ministério da Saúde e Ministério da Economia Registro oficial
Onde: PDF p. 3, item 15. Consultado em 13 de outubro de 2026.“além de corrigir as fragilidades do Programa e Projeto vinculados à Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013.”
- Exposição de Motivos EMI nº 00024/2019 MS ME (MP 890/2019) · Presidência da República (Planalto) / Ministério da Saúde e Ministério da Economia Registro oficial
Onde: PDF p. 3, assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“LUIZ HENRIQUE MANDETTA PAULO ROBERTO NUNES GUEDES”
- Exposição de Motivos EMI nº 00024/2019 MS ME (MP 890/2019) · Presidência da República (Planalto) / Ministério da Saúde e Ministério da Economia Registro oficial
32. A Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 (conversão da MP 890/2019), sancionada por Jair Bolsonaro, instituiu o Programa Médicos pelo Brasil e autorizou a criação da Adaps; revogou os arts. 6º e 7º da Lei 12.871/2013.
- Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: cabeçalho e ementa original. Consultado em 13 de outubro de 2026.“LEI Nº 13.958, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019 Mensagem de veto Convertida da Medida Provisória nº 890 de 2019) Institui o Programa Médicos pelo Brasil, no âmbito da atenção primária à saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e autoriza o Poder Executivo federal a instituir serviço social autônomo denominado Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps).”
- Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 36. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 36. Ficam revogados os arts. 6º e 7º da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 .”
- Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: fecho e assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Brasília, 18 de dezembro de 2019; 198 o da Independência e 131 o da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Luiz Henrique Mandetta Onyx Lorenzoni”
- Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
33. Segundo o TCU (2025), como não houve revogação da Lei 12.871/2013, a partir de 2019 passou a haver dois programas simultâneos de provimento de médicos em locais de difícil provimento: o Mais Médicos e o Médicos pelo Brasil.
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 7, item 65 do relatório. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Em 2019, houve publicação da Lei 13.958/2019, que instituiu o Programa Médicos pelo Brasil. Como não houve revogação da Lei 12.871/2013, a partir de 2019, passou a haver dois programas simultâneos de provimento de médicos em locais de difícil provimento: o Programa Mais Médicos e o Programa Médicos pelo Brasil.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 5, item 48 do relatório. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Assim, a partir da publicação dessa lei, o Programa Mais Médicos passou a coexistir com o Programa Médicos pelo Brasil.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
34. A Lei 14.621/2023 incluiu entre os objetivos do Programa Mais Médicos garantir a integralidade do cuidado nos ciclos de vida e ampliar a oferta de especialização profissional nas áreas estratégicas para o SUS.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, incisos IX e X (incluídos pela Lei 14.621/2023). Consultado em 13 de outubro de 2026.“IX - garantir a integralidade com transversalidade do cuidado no âmbito dos ciclos de vida, por meio da integração entre educação e saúde, com vistas a qualificar a assistência especializada em todos os níveis de atenção do SUS; e (Incluído pela Lei nº 14.621, de 2023) X - ampliar a oferta de especialização profissional nas áreas estratégicas para o SUS.”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
35. Com a Lei 14.621/2023, a formação dos participantes passou a ocorrer por cursos de aperfeiçoamento ou pós-graduação lato ou stricto sensu, com prazo de até 4 anos, prorrogável por igual período (antes: até 3 anos).
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 14, § 1º (redação original). Consultado em 13 de outubro de 2026.“§ 1º O aperfeiçoamento de que trata o caput terá prazo de até 3 (três) anos, prorrogável por igual período caso ofertadas outras modalidades de formação”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 14, caput e § 1º (redação dada pela Lei 14.621/2023). Consultado em 13 de outubro de 2026.“§ 1º A formação de que trata o caput deste artigo terá prazo de até 4 (quatro) anos, prorrogável por igual período, conforme definido em ato conjunto do Ministro de Estado da Saúde e do Ministro de Estado da Educação. (Redação dada pela Lei nº 14.621, de 2023)”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
36. A Lei 14.621/2023 também previu indenização correspondente ao saldo devedor do Fies para quem concluir de forma ininterrupta os 24 meses de residência em Medicina de Família e Comunidade com título de especialista, e determinou que o regulamento fixe percentuais de vagas reservadas a médicos com deficiência e de grupos étnico-raciais.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 22-A (incluído pela Lei 14.621/2023). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 22-A. Ao médico participante de Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade que cumprir, de forma ininterrupta, os 24 (vinte e quatro) meses de formação com aprovação para obtenção de título de especialista e que tiver realizado a graduação em Medicina financiada pelo Fies”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 13, § 4º (incluído pela Lei 14.621/2023). Consultado em 13 de outubro de 2026.“§ 4º Para fins de preenchimento das vagas disponíveis no Projeto Mais Médicos para o Brasil, o regulamento estabelecerá os percentuais de vagas reservadas para médicos com deficiência e para médicos pertencentes a grupos étnico-raciais, bem como os critérios e normas pertinentes. (Incluído pela Lei nº 14.621, de 2023)”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
37. A Lei 14.621/2023 determinou processos de monitoramento e avaliação da efetividade do Projeto na formação dos médicos, na fixação em áreas de difícil acesso e na melhoria de indicadores de saúde, com divulgação de dados e relatório anual em sítio na internet.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 22-B, caput (incluído pela Lei 14.621/2023). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 22-B. Serão desenvolvidos processos de monitoramento e de avaliação sobre a efetividade do Projeto Mais Médicos para o Brasil na formação dos médicos participantes, na alocação e fixação dos profissionais em áreas de difícil acesso e na melhoria dos indicadores de saúde da população. (Incluído pela Lei nº 14.621, de 2023)”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 22-B, § 1º, II. Consultado em 13 de outubro de 2026.“II - relatório circunstanciado anual com os resultados dos processos de monitoramento e de avaliação.”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
38. Segundo o TCU (2025), a partir da Lei 14.621/2023 o Mais Médicos e o Médicos pelo Brasil foram unificados como Programas de Provimento do Governo Federal, não obstante terem gestão e regras de participação diferentes.
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 5, item 49 do relatório. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Em 2023, por sua vez, houve atualização do Programa Mais Médicos e instituição da Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde, por meio da publicação da Lei 14.621/2023. A partir dessa norma, os dois programas foram unificados como Programas de Provimento do Governo Federal, não obstante terem gestão e regras de participação diferentes.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
39. O texto compilado da Lei 12.871/2013 registra a inclusão, pela MP 1.301/2025 e depois pela Lei 15.233/2025, do Projeto Mais Médicos Especialistas, no âmbito do Programa Mais Médicos, para provimento de profissionais com vistas à redução do tempo de espera na atenção especializada, exclusivo a médicos formados no Brasil ou com diploma revalidado e certificados como especialistas.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 22-D, caput (incluído pela Lei 15.233/2025). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 22-D. Fica instituído, no âmbito do Programa Mais Médicos, o Projeto Mais Médicos Especialistas, destinado ao provimento de profissionais com vistas à redução no tempo de espera de atendimento ao usuário do SUS, nas regiões prioritárias estabelecidas pelo Ministério da Saúde no âmbito da atenção especializada à saúde. (Incluído pela Lei nº 15.233, de 2025)”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 22-D, § 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“§ 1º A participação no Projeto Mais Médicos Especialistas é exclusiva a médicos formados em instituições de ensino superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, certificados como especialistas, que deverão ser selecionados por meio de editais públicos. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.301, de 2025)”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
40. A Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023, assinada pelos ministros Nísia Trindade Lima (Saúde) e Camilo Santana (Educação), dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil e revogou a Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013.
- Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023 · Ministério da Saúde (Saúde Legis, Biblioteca Virtual em Saúde) Norma oficial
Onde: ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Dispõe sobre a execução do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB.”
- Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023 · Ministério da Saúde (Saúde Legis, Biblioteca Virtual em Saúde) Norma oficial
Onde: art. 41, I. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Art. 41. Ficam revogadas: I - a Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.369, de 8 de julho de 2013, e alterações,”
- Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023 · Ministério da Saúde (Saúde Legis, Biblioteca Virtual em Saúde) Norma oficial
Onde: art. 42 e assinaturas. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Art. 42. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA Ministra de Estado da Saúde CAMILO SANTANA Ministro de Estado da Educação”
- Portaria Interministerial MS/MEC nº 604, de 16 de maio de 2023 · Ministério da Saúde (Saúde Legis, Biblioteca Virtual em Saúde) Norma oficial
41. Página do Ministério da Saúde registra o Chamamento Público nº 39/2013, que chamou médicos formados no Brasil e no exterior para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela MP 621/2013.
- Chamamento Público nº 39/2013 - Projeto Mais Médicos para o Brasil (SGTES) · Ministério da Saúde Registro oficial
Onde: texto de apresentação do edital. Consultado em 13 de outubro de 2026.“torna público o chamamento de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras e estrangeiras para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, conforme estabelecido neste edital.”
- Chamamento Público nº 39/2013 - Projeto Mais Médicos para o Brasil (SGTES) · Ministério da Saúde Registro oficial
Onde: texto de apresentação do edital. Consultado em 13 de outubro de 2026.“das atribuições pertinentes ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013”
- Chamamento Público nº 39/2013 - Projeto Mais Médicos para o Brasil (SGTES) · Ministério da Saúde Registro oficial
42. O Ministério da Saúde, por meio da SGTES, realizou o Chamamento Público nº 22/2018 do Projeto Mais Médicos para o Brasil, para fins de alocação nas vagas ociosas de cooperação com organismo internacional, caso haja vagas remanescentes da chamada regida pelo Edital SGTES/MS nº 18, de 19 de novembro de 2018.
- Chamamento Público nº 22/2018 - Projeto Mais Médicos para o Brasil (SGTES) · Ministério da Saúde Registro oficial
Onde: texto de apresentação do edital. Consultado em 13 de outubro de 2026.“para fins de alocação nas vagas ociosas de cooperação com organismo internacional, caso haja vagas remanescentes da chamada regida pelo Edital SGTES/MS nº 18, de 19 de novembro de 2018 e respectivas alterações, conforme estabelecido neste Edital.”
- Chamamento Público nº 22/2018 - Projeto Mais Médicos para o Brasil (SGTES) · Ministério da Saúde Registro oficial
43. Páginas de chamamentos públicos do Ministério da Saúde registram editais do Projeto Mais Médicos para o Brasil em todos os anos de 2019 a 2022, entre eles o nº 11/2019 (18º ciclo), o nº 5/2020 (19º ciclo, adesão por 1 ano, no contexto da emergência da covid-19), o nº 15/2021 (recontratação de intercambistas por 1 ano, 25º ciclo) e o nº 15/2022 (27º ciclo).
- Chamamento Público nº 11/2019 (18º Ciclo) - Projeto Mais Médicos para o Brasil (SAPS) · Ministério da Saúde Registro oficial
Onde: título e texto de apresentação. Consultado em 13 de outubro de 2026.“para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, nos termos estabelecidos no presente Edital, com a finalidade de aperfeiçoar médicos na atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos do Edital SGTES/MS nº 10, de 10 de maio de 2019”
- Chamamento Público nº 5/2020 (19º Ciclo) - Projeto Mais Médicos para o Brasil (SAPS) · Ministério da Saúde Registro oficial
Onde: texto de apresentação. Consultado em 13 de outubro de 2026.“torna pública a realização de chamamento público de médicos formados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no Brasil para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil pelo período de 1 (um) ano.”
- Chamamento Público nº 5/2020 (19º Ciclo) - Projeto Mais Médicos para o Brasil (SAPS) · Ministério da Saúde Registro oficial
Onde: texto de apresentação. Consultado em 13 de outubro de 2026.“a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), por meio da Portaria GAB/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020”
- Chamamento Público nº 15/2021 - Projeto Mais Médicos para o Brasil (SAPS) · Ministério da Saúde Registro oficial
Onde: texto de apresentação. Consultado em 13 de outubro de 2026.“para recontratação pelo Projeto Mais Médicos para o Brasil, pelo período de 1 (um) ano, nos termos do art. 20-A da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021, acrescido pela Lei nº 14.259, de 7 de dezembro de 2021”
- Chamamento Público nº 15/2021 - Projeto Mais Médicos para o Brasil (SAPS) · Ministério da Saúde Registro oficial
Onde: texto de apresentação (indicação do ciclo). Consultado em 13 de outubro de 2026.“para recebimento e provimento dos médicos recontratados pelo período de 1 (um) ano, conforme estabelecido neste Edital. (25º Ciclo)”
- Chamamento Público nº 15/2022 (27º Ciclo) - Confirmação da adesão - Projeto Mais Médicos para o Brasil (SAPS) · Ministério da Saúde Registro oficial
Onde: texto de apresentação. Consultado em 13 de outubro de 2026.“torna pública a realização de chamamento de municípios para confirmação da adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil (PMMB), e torna público o chamamento de profissionais graduados em instituições de educação superior brasileiras ou com diploma revalidado no País, que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), para adesão ao PMMB, pelo período de 1 (um) ano - 27º Ciclo .”
- Chamamento Público nº 11/2019 (18º Ciclo) - Projeto Mais Médicos para o Brasil (SAPS) · Ministério da Saúde Registro oficial
44. A exposição de motivos da MP 1.165/2023 estimou impacto orçamentário e financeiro de R$ 712,5 milhões em 2023, coberto pela LOA 2023, e despesas da ordem de R$ 3 bilhões para os dois exercícios seguintes.
- Exposição de Motivos EMI nº 00011/2023 MS/MEC/MF (MP 1.165/2023) · Presidência da República (Planalto) / Ministérios da Saúde, Educação e Fazenda Registro oficial
Onde: PDF p. 3, item 19. Consultado em 13 de outubro de 2026.“O impacto orçamentário e financeiro para o presente exercício é de R$ 712,5 milhões, sendo integralmente coberto pelas dotações previstas na Lei Orçamentária Anual de 2023. Para os dois exercícios subsequentes, as despesas estimadas são da ordem de R$ 3 bilhões e estarão previstas nas futuras leis orçamentárias anuais.”
- Exposição de Motivos EMI nº 00011/2023 MS/MEC/MF (MP 1.165/2023) · Presidência da República (Planalto) / Ministérios da Saúde, Educação e Fazenda Registro oficial
45. Segundo o TCU, com base no SIOP, foram empenhados no Programa Mais Médicos, de 2018 a 2024, cerca de R$ 20,2 bilhões de recursos federais (soma das ações 00QC, 214U e 21BG), sendo R$ 4,1 bilhões em 2024; a ação 21BG substituiu a 214U em 2020.
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 6, item 57 do relatório. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Nesse contexto, foram empenhados, no Programa Mais Médicos, no período de 2018 a 2024, cerca de R$ 20,2 bilhões de recursos federais, sendo R$ 4,1 bilhões no ano de 2024.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 6, item 57. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Cumpre salientar que a Ação ‘21BG - Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde’ substituiu em 2020 a Ação ‘214U - Implementação do Programa Mais Médicos’.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
46. Na tabela do TCU (fonte SIOP), os valores empenhados na ação de provisão (214U até 2019; 21BG a partir de 2020) foram de R$ 2.790.368.601,00 (2018), R$ 2.788.106.601,00 (2019), R$ 2.028.165.711,00 (2020), R$ 2.924.293.516,00 (2021), R$ 2.644.326.881,00 (2022), R$ 2.336.524.517,00 (2023) e R$ 3.993.380.926,00 (2024); a ação de bolsas 00QC variou entre R$ 81.422.825,00 (2023) e R$ 128.570.838,00 (2024).
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 7, Tabela 1. Consultado em 13 de outubro de 2026.“2018 R$ 121.143.774,00 R$ - R$ 2.790.368.601,00 2019 R$ 97.713.766,00 R$ - R$ 2.788.106.601,00 2020 R$ 83.625.718,00 R$ 2.028.165.711,00 R$ - 2021 R$ 88.510.034,00 R$ 2.924.293.516,00 R$ - 2022 R$ 83.352.321,00 R$ 2.644.326.881,00 R$ - 2023 R$ 81.422.825,00 R$ 2.336.524.517,00 R$ - 2024 R$ 128.570.838,00 R$ 3.993.380.926,00 R$ -”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
47. Em 2016, a ação orçamentária 214U (Implementação do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 2.844.000.000, empenho de R$ 2.835.763.515, liquidação de R$ 2.621.592.319 e pagamento no exercício de R$ 2.621.151.790, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Do empenho, R$ 2.527.755.950 foram no plano orçamentário 'Programa Mais Médicos (provimento)' e R$ 225.455.900 no plano 'Mais Médicos / Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica – Provab (provimento)'; o restante ficou em outros planos da ação.
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 214U no exercício 2016 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2016, ação 214U). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2016,"214U","Implementação do Programa Mais Médicos",2944000000,2844000000,2835763515,2621592319,2621151790”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 214U, plano orçamentário 000A, no exercício 2016 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2016, ação 214U, plano orçamentário 000A). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2016,"214U","000A","Programa Mais Médicos (provimento)",2197863998,2532100000,2527755950,2343922628,2343922628”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 214U, plano orçamentário 000B, no exercício 2016 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2016, ação 214U, plano orçamentário 000B). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2016,"214U","000B","Mais Médicos / Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica – Provab (provimento)",315600000,225600000,225455900,217177421,217177421”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 214U no exercício 2016 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
48. Em 2017, a ação orçamentária 214U (Implementação do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 3.263.560.000, empenho de R$ 3.263.444.328, liquidação de R$ 3.088.982.493 e pagamento no exercício de R$ 3.087.247.773, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Do empenho, R$ 2.880.997.625 foram no plano orçamentário 'Programa Mais Médicos (provimento)' e R$ 60.769.231 no plano 'Mais Médicos / Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica – Provab (provimento)'; o restante ficou em outros planos da ação.
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 214U no exercício 2017 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2017, ação 214U). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2017,"214U","Implementação do Programa Mais Médicos",3311560000,3263560000,3263444328,3088982493,3087247773”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 214U, plano orçamentário 000A, no exercício 2017 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2017, ação 214U, plano orçamentário 000A). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2017,"214U","000A","Programa Mais Médicos (provimento)",2716000000,2881054000,2880997625,2732326455,2730759735”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 214U, plano orçamentário 000B, no exercício 2017 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2017, ação 214U, plano orçamentário 000B). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2017,"214U","000B","Mais Médicos / Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica – Provab (provimento)",256560000,60770000,60769231,59778394,59778394”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 214U no exercício 2017 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
49. Em 2018, a ação orçamentária 214U (Implementação do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 2.790.586.337, empenho de R$ 2.790.368.601, liquidação de R$ 2.455.667.303 e pagamento no exercício de R$ 2.345.507.800, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Do empenho, R$ 2.651.087.380 foram no plano orçamentário 'Programa Mais Médicos (provimento)' e R$ 16.890.143 no plano 'Mais Médicos / Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica – Provab (provimento)'; o restante ficou em outros planos da ação.
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 214U no exercício 2018 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2018, ação 214U). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2018,"214U","Implementação do Programa Mais Médicos",3328650000,2790586337,2790368601,2455667303,2345507800”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 214U, plano orçamentário 000A, no exercício 2018 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2018, ação 214U, plano orçamentário 000A). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2018,"214U","000A","Programa Mais Médicos (provimento)",3184450000,2651112981,2651087380,2351238294,2257262346”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 214U, plano orçamentário 000B, no exercício 2018 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2018, ação 214U, plano orçamentário 000B). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2018,"214U","000B","Mais Médicos / Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica – Provab (provimento)",5000000,16890144,16890143,6770989,2088847”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 214U no exercício 2018 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
50. Em 2019, a ação orçamentária 214U (Implementação do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 2.788.236.000, empenho de R$ 2.788.106.601, liquidação de R$ 2.755.608.329 e pagamento no exercício de R$ 2.583.838.358, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Do empenho, R$ 2.687.617.823 foram no plano orçamentário 'Programa Mais Médicos (provimento)' e R$ 11.000 no plano 'Mais Médicos / Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica – Provab (provimento)'; o restante ficou em outros planos da ação.
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 214U no exercício 2019 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2019, ação 214U). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2019,"214U","Implementação do Programa Mais Médicos",3583346000,2788236000,2788106601,2755608329,2583838358”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 214U, plano orçamentário 000A, no exercício 2019 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2019, ação 214U, plano orçamentário 000A). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2019,"214U","000A","Programa Mais Médicos (provimento)",3461000000,2687747221,2687617823,2660912457,2494564959”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 214U, plano orçamentário 000B, no exercício 2019 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2019, ação 214U, plano orçamentário 000B). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2019,"214U","000B","Mais Médicos / Programa de Valorização dos Profissionais na Atenção Básica – Provab (provimento)",5000000,11000,11000,10001,10001”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 214U no exercício 2019 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
51. Em 2020, a ação orçamentária 21BG (Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde) teve dotação autorizada de R$ 2.028.990.791, empenho de R$ 2.028.165.711, liquidação de R$ 2.016.657.153 e pagamento no exercício de R$ 1.885.692.793, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Nessa ação, o plano orçamentário 'Programa Mais Médicos' teve empenho de R$ 1.997.447.464 e pagamento no exercício de R$ 1.866.477.941; o restante ficou em outros planos da ação.
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG no exercício 2020 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2020, ação 21BG). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2020,"21BG","Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde",3493000000,2028990791,2028165711,2016657153,1885692793”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG, plano orçamentário 0002, no exercício 2020 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2020, ação 21BG, plano orçamentário 0002). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2020,"21BG","0002","Programa Mais Médicos",2438142350,1998272544,1997447464,1989025654,1866477941”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG no exercício 2020 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
52. Em 2021, a ação orçamentária 21BG (Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde) teve dotação autorizada de R$ 2.924.570.153, empenho de R$ 2.924.293.516, liquidação de R$ 2.907.679.607 e pagamento no exercício de R$ 2.735.886.649, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Nessa ação, o plano orçamentário 'Programa Mais Médicos' teve empenho de R$ 2.222.281.898 e pagamento no exercício de R$ 2.034.312.244, e o plano 'Programa Médicos pelo Brasil - Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS' teve empenho de R$ 103.000.000; o restante ficou em outros planos da ação.
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG no exercício 2021 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2021, ação 21BG). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2021,"21BG","Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde",2764200000,2924570153,2924293516,2907679607,2735886649”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG, plano orçamentário 0002, no exercício 2021 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2021, ação 21BG, plano orçamentário 0002). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2021,"21BG","0002","Programa Mais Médicos",1470000000,2222558535,2222281898,2205840202,2034312244”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG, plano orçamentário 0003, no exercício 2021 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2021, ação 21BG, plano orçamentário 0003). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2021,"21BG","0003","Programa Médicos pelo Brasil - Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS",1290000000,103000000,103000000,103000000,103000000”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG no exercício 2021 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
53. Em 2022, a ação orçamentária 21BG (Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde) teve dotação autorizada de R$ 2.644.356.952, empenho de R$ 2.644.326.881, liquidação de R$ 2.629.149.748 e pagamento no exercício de R$ 2.627.801.478, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Nessa ação, o plano orçamentário 'Programa Mais Médicos' teve empenho de R$ 1.939.919.529 e pagamento no exercício de R$ 1.928.857.604, e o plano 'Programa Médicos pelo Brasil - Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS' teve empenho de R$ 505.000.000; o restante ficou em outros planos da ação.
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG no exercício 2022 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2022, ação 21BG). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2022,"21BG","Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde",2964200000,2644356952,2644326881,2629149748,2627801478”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG, plano orçamentário 0002, no exercício 2022 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2022, ação 21BG, plano orçamentário 0002). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2022,"21BG","0002","Programa Mais Médicos",1636297800,1939949598,1939919529,1928861454,1928857604”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG, plano orçamentário 0003, no exercício 2022 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2022, ação 21BG, plano orçamentário 0003). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2022,"21BG","0003","Programa Médicos pelo Brasil - Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde - ADAPS",1123702200,505000000,505000000,505000000,505000000”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG no exercício 2022 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
54. Em 2023, a ação orçamentária 21BG (Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde) teve dotação autorizada de R$ 2.336.550.388, empenho de R$ 2.336.524.517, liquidação de R$ 2.241.609.423 e pagamento no exercício de R$ 2.228.864.062, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Nessa ação, o plano orçamentário 'Programa Mais Médicos' teve empenho de R$ 2.182.268.662 e pagamento no exercício de R$ 2.169.215.421; o restante ficou em outros planos da ação.
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG no exercício 2023 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2023, ação 21BG). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2023,"21BG","Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde",1770000000,2336550388,2336524517,2241609423,2228864062”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG, plano orçamentário 0002, no exercício 2023 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2023, ação 21BG, plano orçamentário 0002). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2023,"21BG","0002","Programa Mais Médicos",645233057,2182294532,2182268662,2171035512,2169215421”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG no exercício 2023 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
55. Em 2024, a ação orçamentária 21BG (Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde) teve dotação autorizada de R$ 3.993.456.994, empenho de R$ 3.993.380.926, liquidação de R$ 3.943.165.688 e pagamento no exercício de R$ 3.614.015.358, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Nessa ação, o plano orçamentário 'Programa Mais Médicos' teve empenho de R$ 3.775.068.753 e pagamento no exercício de R$ 3.438.966.862; o restante ficou em outros planos da ação.
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG no exercício 2024 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2024, ação 21BG). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2024,"21BG","Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde",4319916575,3993456994,3993380926,3943165688,3614015358”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG, plano orçamentário 0002, no exercício 2024 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2024, ação 21BG, plano orçamentário 0002). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2024,"21BG","0002","Programa Mais Médicos",4093470400,3775143020,3775068753,3758308489,3438966862”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG no exercício 2024 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
56. Em 2025, a ação orçamentária 21BG (Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde) teve dotação autorizada de R$ 4.148.039.234, empenho de R$ 4.147.967.464, liquidação de R$ 4.116.730.568 e pagamento no exercício de R$ 3.777.989.345, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar). Nessa ação, o plano orçamentário 'Programa de Provimento Profissional para a Atenção Primária à Saúde (APS)' teve empenho de R$ 4.097.641.399 e pagamento no exercício de R$ 3.737.539.457; o restante ficou em outros planos da ação.
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG no exercício 2025 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2025, ação 21BG). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2025,"21BG","Formação e Provisão de Profissionais para a Atenção Primária à Saúde",2171581149,4148039234,4147967464,4116730568,3777989345”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG, plano orçamentário 0002, no exercício 2025 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2025, ação 21BG, plano orçamentário 0002). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2025,"21BG","0002","Programa de Provimento Profissional para a Atenção Primária à Saúde (APS)",2064330127,4097643384,4097641399,4070210602,3737539457”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21BG no exercício 2025 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
57. Em 2018, a ação orçamentária 00QC (Concessão de Bolsas do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 123.988.495, empenho de R$ 121.143.774, liquidação de R$ 101.196.090 e pagamento no exercício de R$ 100.836.959, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00QC no exercício 2018 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2018, ação 00QC). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2018,"00QC","Concessão de Bolsas do Programa Mais Médicos",144992140,123988495,121143774,101196090,100836959”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00QC no exercício 2018 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
58. Em 2019, a ação orçamentária 00QC (Concessão de Bolsas do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 98.181.960, empenho de R$ 97.713.766, liquidação de R$ 77.124.783 e pagamento no exercício de R$ 76.799.958, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00QC no exercício 2019 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2019, ação 00QC). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2019,"00QC","Concessão de Bolsas do Programa Mais Médicos",101681960,98181960,97713766,77124783,76799958”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00QC no exercício 2019 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
59. Em 2020, a ação orçamentária 00QC (Concessão de Bolsas do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 85.914.744, empenho de R$ 83.625.718, liquidação de R$ 76.275.718 e pagamento no exercício de R$ 75.932.052, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00QC no exercício 2020 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2020, ação 00QC). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2020,"00QC","Concessão de Bolsas do Programa Mais Médicos",117974839,85914744,83625718,76275718,75932052”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00QC no exercício 2020 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
60. Em 2021, a ação orçamentária 00QC (Concessão de Bolsas do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 89.034.877, empenho de R$ 88.510.034, liquidação de R$ 80.942.034 e pagamento no exercício de R$ 80.607.034, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00QC no exercício 2021 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2021, ação 00QC). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2021,"00QC","Concessão de Bolsas do Programa Mais Médicos",90234877,89034877,88510034,80942034,80607034”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00QC no exercício 2021 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
61. Em 2022, a ação orçamentária 00QC (Concessão de Bolsas do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 84.072.820, empenho de R$ 83.352.321, liquidação de R$ 78.114.321 e pagamento no exercício de R$ 77.784.321, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00QC no exercício 2022 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2022, ação 00QC). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2022,"00QC","Concessão de Bolsas do Programa Mais Médicos",114146820,84072820,83352321,78114321,77784321”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00QC no exercício 2022 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
62. Em 2023, a ação orçamentária 00QC (Concessão de Bolsas de Programas de Desenvolvimento da Educação em Saúde) teve dotação autorizada de R$ 81.423.017, empenho de R$ 81.422.825, liquidação de R$ 68.582.415 e pagamento no exercício de R$ 68.252.415, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00QC no exercício 2023 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2023, ação 00QC). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2023,"00QC","Concessão de Bolsas de Programas de Desenvolvimento da Educação em Saúde",94646067,81423017,81422825,68582415,68252415”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00QC no exercício 2023 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
63. Em 2024, a ação orçamentária 00QC (Concessão de Bolsas para Supervisão do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 128.671.838, empenho de R$ 128.570.838, liquidação de R$ 118.140.559 e pagamento no exercício de R$ 117.790.559, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00QC no exercício 2024 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2024, ação 00QC). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2024,"00QC","Concessão de Bolsas para Supervisão do Programa Mais Médicos",92605758,128671838,128570838,118140559,117790559”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00QC no exercício 2024 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
64. Em 2025, a ação orçamentária 00QC (Concessão de Bolsas para Supervisão do Programa Mais Médicos) teve dotação autorizada de R$ 139.905.250, empenho de R$ 139.905.250, liquidação de R$ 128.628.467 e pagamento no exercício de R$ 128.278.467, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00QC no exercício 2025 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2025, ação 00QC). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2025,"00QC","Concessão de Bolsas para Supervisão do Programa Mais Médicos",132513980,139905250,139905250,128628467,128278467”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 00QC no exercício 2025 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
65. Em 2023, a ação orçamentária 21DX (Manutenção de Contrato de Gestão com a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS) – Programa Médicos pelo Brasil) teve dotação autorizada de R$ 1.022.945.188, empenho de R$ 1.022.945.187, liquidação de R$ 1.022.945.187 e pagamento no exercício de R$ 1.022.945.187, segundo o SIOP (valores nominais; o pago não inclui restos a pagar).
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21DX no exercício 2023 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2023, ação 21DX). Consultado em 14 de outubro de 2026.“2023,"21DX","Manutenção de Contrato de Gestão com a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (ADAPS) – Programa Médicos pelo Brasil",2198000000,1022945188,1022945187,1022945187,1022945187”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 21DX no exercício 2023 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
66. A exposição de motivos da MP 1.165 (20 de março de 2023, ministros Nísia Trindade, Camilo Santana e Fernando Haddad) afirma que o programa chegou a ter 18.240 médicos em 4.058 municípios e 34 DSEI, começou a ser reduzido a partir de 2017, com intensificação a partir de 2019, e registrava então 8.613 profissionais em atuação.
- Exposição de Motivos EMI nº 00011/2023 MS/MEC/MF (MP 1.165/2023) · Presidência da República (Planalto) / Ministérios da Saúde, Educação e Fazenda Registro oficial
Onde: PDF p. 2, item 10. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Programa chegou a ter 18.240 profissionais médicos atuando em 4.058 municípios e 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas em todas as regiões do Brasil, possibilitando a cobertura de 63 milhões de brasileiros.”
- Exposição de Motivos EMI nº 00011/2023 MS/MEC/MF (MP 1.165/2023) · Presidência da República (Planalto) / Ministérios da Saúde, Educação e Fazenda Registro oficial
Onde: PDF p. 2, item 12. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Apesar dos resultados positivos do Mais Médicos, essa política pública começou a ser reduzida a partir de 2017, sendo esse processo intensificado a partir de 2019. Como resultado, o Programa registra hoje 8.613 profissionais em atuação, muito aquém do registrado em seu auge, em 2015, quando contava com 18.240 profissionais.”
- Exposição de Motivos EMI nº 00011/2023 MS/MEC/MF (MP 1.165/2023) · Presidência da República (Planalto) / Ministérios da Saúde, Educação e Fazenda Registro oficial
Onde: PDF p. 4, assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA CAMILO SOBREIRA DE SANTANA FERNANDO HADDAD”
- Exposição de Motivos EMI nº 00011/2023 MS/MEC/MF (MP 1.165/2023) · Presidência da República (Planalto) / Ministérios da Saúde, Educação e Fazenda Registro oficial
67. Segundo o TCU, citando relatórios anuais de gestão do Ministério da Saúde, foram alocados 7.786 médicos em 2014 (14.462 somados aos de 2013) e 3.778 em 2015, atingindo 18.240 médicos em atividade no programa.
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 7, itens 59-60. Consultado em 13 de outubro de 2026.“ante a meta da Programação Anual de Saúde 2014 de alocar 6.324 médicos, 7.786 foram médicos alocados em 2014, totalizando 14.462 de provimento de médicos por meio do PMM se somados com os alocados em 2013.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 7, item 60. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Consta, no Relatório Anual de Gestão de 2015, que foram alocados 3.778 médicos por meio do PMM, atingindo um total de 18.240 médicos em atividade pelo mencionado programa.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
68. Segundo o Relatório Anual de Gestão 2022 do Ministério da Saúde, em dezembro de 2022 o Programa Mais Médicos para o Brasil e o Programa Médicos pelo Brasil alcançaram 13.535 vagas ocupadas (74,21%), sendo 8.680 ocupadas pelo Mais Médicos para o Brasil e 4.855 pelo Médicos pelo Brasil, em 3.967 municípios e 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
- Relatório Anual de Gestão 2022 · Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Registro oficial
Onde: p. 55 do PDF (programas de provimento da APS). Consultado em 14 de outubro de 2026.“Em dezembro de 2022, o Programa Mais Médicos para o Brasil (PMMB) e o Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) alcançaram 13.535 (74,21%) vagas ocupadas, sendo 8.680 ocupadas pelo PMMB e 4.855 pelo PMpB, distribuídas em 3.967 municípios e 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas,”
- Relatório Anual de Gestão 2022 · Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Registro oficial
69. Segundo o Relatório Anual de Gestão 2023 do Ministério da Saúde, em dezembro de 2023 havia 30.485 vagas disponibilizadas aos municípios nos programas de provimento, das quais 25.439 (83,45%) ocupadas, sendo 20.557 no Programa Mais Médicos (20.065 em municípios, 474 em Distritos Sanitários Especiais Indígenas e 18 em gestão estadual) e 4.882 no Médicos pelo Brasil.
- Relatório Anual de Gestão 2023 · Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Registro oficial
Onde: p. 68 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.“no mês de dezembro de 2023 havia um total de 30.485 vagas disponibilizadas aos municípios, destas, 25.439 (83,45%) encontravam-se ocupadas, em 4.591 municípios e 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas. O total de vagas ocupadas nos programas se divide da seguinte forma: 20.557 no PMM (20.065 em Municípios, 474 em DSEI e 18 em gestão Estadual) e 4.882 no PMpB (4.838 em Municípios e 44 em DSEI).”
- Relatório Anual de Gestão 2023 · Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Registro oficial
Onde: definição da sigla PMM, mesma seção. Consultado em 14 de outubro de 2026.“O Programa Mais Médicos (PMM) foi instituído pelo Governo Federal no ano de 2013, com o objetivo de diminuir a carência de médicos em regiões prioritárias para o SUS”
- Relatório Anual de Gestão 2023 · Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Registro oficial
70. Segundo o Relatório Anual de Gestão 2024 do Ministério da Saúde, em dezembro de 2024 havia 26.468 vagas ocupadas nos programas de provimento, sendo 22.395 no Programa Mais Médicos (21.816 em municípios, 561 em Distritos Sanitários Especiais Indígenas e 18 em gestão estadual) e 4.073 no Médicos pelo Brasil.
- Relatório Anual de Gestão 2024 · Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Registro oficial
Onde: p. 71 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.“No mês de dezembro de 2024 havia um total de 26.468 vagas ocupadas, conforme dados regionalizados abaixo, sendo 25.853 em municípios, 597 em Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) e 18 em gestão estadual. O total de vagas ocupadas nos programas se divide da seguinte forma: 22.395 no PMM (21.816 em municípios, 561 em Dsei e 18 em gestão estadual) e 4.073 no PMpB (4.037 em Municípios e 36 em Dsei).”
- Relatório Anual de Gestão 2024 · Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Registro oficial
Onde: definição da sigla PMM, mesma seção. Consultado em 14 de outubro de 2026.“O Programa Mais Médicos (PMM) foi instituído pelo Governo Federal no ano de 2013, com o objetivo de diminuir a carência de médicos em regiões prioritárias para o SUS”
- Relatório Anual de Gestão 2024 · Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Registro oficial
71. Segundo o Relatório Anual de Gestão 2025 do Ministério da Saúde, em dezembro de 2025 havia 27.329 vagas ocupadas nos programas de provimento médico, sendo 23.990 no Programa Mais Médicos (23.288 em municípios, 682 em Distritos Sanitários Especiais Indígenas e 20 em gestão estadual) e 3.339 no Programa Médicos pelo Brasil.
- Relatório Anual de Gestão 2025 · Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Registro oficial
Onde: p. 56 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.“no mês de dezembro de 2025, havia um total de 27.329 vagas ocupadas, conforme apresentado abaixo, sendo 26.603 em municípios, 706 em Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) e 20 em gestão estadual. O total de vagas ocupadas nos programas se divide da seguinte forma: 23.990 no Programa Mais Médicos (PMM), destas 23.288 em municípios, 682 em Dsei e 20 em gestão estadual;”
- Relatório Anual de Gestão 2025 · Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Registro oficial
Onde: p. 56 do PDF. Consultado em 14 de outubro de 2026.“e 3.339 no Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), das quais 3.315 vagas estavam ocupadas em municípios e 24 em Dsei.”
- Relatório Anual de Gestão 2025 · Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Registro oficial
72. Segundo o TCU, para 2024, a meta física referente aos programas de provimento médicos na APS foi de 23.553 vagas ocupadas e a meta realizada foi de 26.756, com alcance de 113,6% da meta; para 2025, essa meta é de 27.000 vagas ocupadas, e a meta prevista no PNS 2024-2027 ao final do quadriênio é de 29.613 médicos.
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 8, itens 71-73. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Quanto ao Plano Nacional de Saúde 2024-2027, a meta passou a ser ‘ocupar vagas nos programas de provimento médico da Atenção Primária à Saúde’, cuja meta prevista ao final do quadriênio é de 29.613 médicos.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 8, item 72. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Para 2024, a meta física referente aos programas de provimento médicos na APS foi de 23.553 vagas ocupadas e a meta realizada foi de 26.756, com alcance de 113,6% da meta.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 8, item 73. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Para 2025, essa meta é de 27.000 vagas ocupadas.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
73. Segundo o TCU, a meta do PNS 2016-2019 era alcançar 20.335 médicos atuando em regiões prioritárias por meio do Mais Médicos e do PROVAB; as metas físicas realizadas foram de 18.240 (2016 e 2017), 16.001 (2018) e 14.490 (2019), e a meta do PNS não foi alcançada.
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 7, item 61. Consultado em 13 de outubro de 2026.“a meta referente ao PMMB foi ‘alcançar 20.335 médicos brasileiros e estrangeiros atuando em regiões prioritárias para o SUS, por meio do Programa Mais Médicos e do Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica – PROVAB’.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 7, item 63 (cabeçalho do quadro). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Meta Física PAS 2016 Meta Física PAS 2017 Meta Física PAS 2018 Meta Física PAS 2019”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 7, item 63 (quadro de metas físicas PAS 2016-2019). Consultado em 13 de outubro de 2026.“18.247 18.240 18.247 18.240 18.240 16.001 18.24 0 14.490”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 7, item 64. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Pelos dados observados na tabela acima, fica evidente que não houve alcance da meta do PNS 2016-2019.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
74. Segundo o TCU, a meta do PNS e do PPA 2020-2023 era ocupar mais de 85% das vagas dos programas federais de provimento (Mais Médicos + Médicos pelo Brasil); as taxas realizadas foram 90,8% (2020), 85,3% (2021), 74,2% (2022) e 83,5% (2023), e o RAG 2023 atribui o não alcance ao aumento das vagas ofertadas de 18.240 para 30.485.
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 7, item 66. Consultado em 13 de outubro de 2026.“o Plano Nacional de Saúde 2020-2023 trouxe a seguinte meta: ‘alcançar ocupação superior a 85% das vagas oferecidas em programas de provimento médico federal (Projeto Mais Médicos para o Brasil + Programa Médicos pelo Brasil)’.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 8, item 68 (cabeçalho do quadro). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Meta Física PAS 2020 Meta Física PAS 2021 Meta Física PAS 2022 Meta Física PAS 2023”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 8, item 68 (quadro de metas PAS 2020-2023). Consultado em 13 de outubro de 2026.“85% 90,8% 85% 85,3% 85% 74,2% 85% 83,5%”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 8, item 70. Consultado em 13 de outubro de 2026.“houve aumento do número de vagas ofertadas, com consequente aumento do denominador, que passou de 18.240 para 30.485 vagas ofertadas,”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
75. A partir de planilha do Ministério da Saúde, o TCU observou queda do número de médicos do programa em 2018, com o fim do contrato com a OPAS, recuperação em 2019 que não se sustentou, e nova redução em 2021 e 2022 em todos os estratos de vulnerabilidade; a quantidade total de médicos na APS, porém, foi crescente de 2012 a 2024.
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 14, item 124. Consultado em 13 de outubro de 2026.“restou evidente a queda do número de médicos do PMM em 2018, quando houve o fim do contrato com a OPAS. Em 2019, esse número voltou a subir, mas essa recuperação, entretanto, não se sustentou em 2021 e 2022, quando houve nova redução no número de médicos do PMM em todos os estratos de vulnerabilidade.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 14, item 125. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Como se pode verificar no segundo gráfico acima, a quantidade de médicos na APS foi crescente em todos os estratos de vulnerabilidade social, de 2012 a 2024.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
76. Estudo de diferenças em diferenças com 5.565 municípios (2008-2017) estimou que o programa esteve associado a aumento de 15,1 por 100 mil habitantes nos médicos de atenção primária contratados pelo programa, mas, com substituição em larga escala de médicos já existentes, o aumento líquido foi de apenas 5,7 por 100 mil; os autores estimaram redução da mortalidade evitável de 1,06 por 100 mil por ano, maior em municípios prioritários e com baixa densidade de médicos antes do programa.
- Impact of the Programa Mais médicos (more doctors Programme) on primary care doctor supply and amenable mortality: quasi-experimental study of 5565 Brazilian municipalities (Hone T et al., BMC Health Serv Res 2020;20:873) · PubMed / BMC Health Services Research Estudo acadêmico
Onde: resumo, Methods e Results. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Difference-in-differences regression analysis, exploiting variation in PMM introduction across 5565 municipalities over the period 2008-2017, was employed to examine programme impacts on doctor density and mortality amenable to healthcare.”
- Impact of the Programa Mais médicos (more doctors Programme) on primary care doctor supply and amenable mortality: quasi-experimental study of 5565 Brazilian municipalities (Hone T et al., BMC Health Serv Res 2020;20:873) · PubMed / BMC Health Services Research Estudo acadêmico
Onde: resumo, Results. Consultado em 13 de outubro de 2026.“After starting in 2013, PMM was associated with an increase in PMM-contracted primary care doctors of 15.1 per 100,000 population. However, largescale substitution of existing primary care doctors resulting in a net increase of only 5.7 per 100,000.”
- Impact of the Programa Mais médicos (more doctors Programme) on primary care doctor supply and amenable mortality: quasi-experimental study of 5565 Brazilian municipalities (Hone T et al., BMC Health Serv Res 2020;20:873) · PubMed / BMC Health Services Research Estudo acadêmico
Onde: resumo, Results. Consultado em 13 de outubro de 2026.“The PMM led to amenable mortality reductions of - 1.06 per 100,000 (95%CI: - 1.78 to - 0.34) annually - with greater benefits in municipalities prioritised for doctor allocation and where doctor density was low before programme implementation.”
- Impact of the Programa Mais médicos (more doctors Programme) on primary care doctor supply and amenable mortality: quasi-experimental study of 5565 Brazilian municipalities (Hone T et al., BMC Health Serv Res 2020;20:873) · PubMed / BMC Health Services Research Estudo acadêmico
77. Estudo de diferenças em diferenças com pareamento por escore de propensão (municípios, 2010-2016) encontrou redução significativa das internações por condições sensíveis à atenção primária nos municípios tratados, com efeito crescente a partir do segundo ano.
- Evaluating the impact of physicians' provision on primary healthcare: Evidence from Brazil's More Doctors Program (Fontes LFC, Conceição OC, Jacinto PA, Health Econ 2018;27(8):1284-1299) · PubMed / Health Economics Estudo acadêmico
Onde: resumo. Consultado em 13 de outubro de 2026.“The results show a significant reduction in hospital admissions in treated municipalities with an increasing and perceptible effect in the second year of the program.”
- Evaluating the impact of physicians' provision on primary healthcare: Evidence from Brazil's More Doctors Program (Fontes LFC, Conceição OC, Jacinto PA, Health Econ 2018;27(8):1284-1299) · PubMed / Health Economics Estudo acadêmico
78. Estudo de diferenças em diferenças com pareamento (5.570 municípios, 2008-2017), com coautores da OPAS, estimou redução de 2,9% nas internações por condições sensíveis à atenção primária (p<0,10) e de 3,7% nos seus custos (p<0,01).
- Addressing inequalities in medical workforce distribution: evidence from a quasi-experimental study in Brazil (Maffioli EM et al., BMJ Glob Health 2019;4:e001827) · PubMed / BMJ Global Health Estudo acadêmico
Onde: resumo, Methods e Findings. Consultado em 13 de outubro de 2026.“The MDP reduced ambulatory admissions by 2.9 per cent (p value <0.10) and the costs by 3.7 per cent (p value <0.01) over the mean.”
- Addressing inequalities in medical workforce distribution: evidence from a quasi-experimental study in Brazil (Maffioli EM et al., BMJ Glob Health 2019;4:e001827) · PubMed / BMJ Global Health Estudo acadêmico
79. Estudo de diferenças em diferenças (5.565 municípios, 2007-2018) não encontrou associação significativa do programa com mortalidade infantil ou neonatal no agregado; encontrou redução da mortalidade infantil apenas nos municípios com maior mortalidade infantil antes do programa.
- Brazil's more doctors programme and infant health outcomes: a longitudinal analysis (Bexson C et al., Hum Resour Health 2021;19:97) · PubMed / Human Resources for Health Estudo acadêmico
Onde: resumo, Results. Consultado em 13 de outubro de 2026.“On aggregate, the PMM was not significantly associated with changes in infant or neonatal mortality, but the PMM was associated with reductions in infant mortality rate (IMR) (of - 0.21; 95% CI: - 0.38, - 0.03) in municipalities with highest IMR prior to the programme's implementation”
- Brazil's more doctors programme and infant health outcomes: a longitudinal analysis (Bexson C et al., Hum Resour Health 2021;19:97) · PubMed / Human Resources for Health Estudo acadêmico
80. Estudo com controle sintético generalizado (microrregiões, 2008-2017) não encontrou impacto significativo do aumento de médicos do programa sobre hospitalizações ou mortalidade; os autores citam como possíveis explicações substituição de outros profissionais, efeitos de longo prazo e má alocação dentro das regiões.
- More doctors, better health? A generalised synthetic control approach to estimating impacts of increasing doctors under Brazil's Mais Medicos programme (Thomas RL et al., Soc Sci Med 2024;358:117222) · PubMed / Social Science & Medicine Estudo acadêmico
Onde: resumo, desenho. Consultado em 13 de outubro de 2026.“employ a panel dataset with monthly observations of all Brazilian microregion over the period 2008-2017.”
- More doctors, better health? A generalised synthetic control approach to estimating impacts of increasing doctors under Brazil's Mais Medicos programme (Thomas RL et al., Soc Sci Med 2024;358:117222) · PubMed / Social Science & Medicine Estudo acadêmico
Onde: resumo, resultados. Consultado em 13 de outubro de 2026.“We find limited effects of an increase in primary care physicians impacting health outcomes - with no significant impact of the Programa Mais Médicos on hospitalisations or mortality rates. Potential explanations include substitution of other health professionals, impacts materialising over the longer-term, and poor within-region allocation of Mais Médicos physicians.”
- More doctors, better health? A generalised synthetic control approach to estimating impacts of increasing doctors under Brazil's Mais Medicos programme (Thomas RL et al., Soc Sci Med 2024;358:117222) · PubMed / Social Science & Medicine Estudo acadêmico
81. Estudo que explora o momento da saída dos médicos cubanos do programa encontrou reduções persistentes no cuidado de doenças crônicas, recuperação rápida da utilização para condições de atenção imediata, e nenhuma mudança em desfechos de saúde.
- What happens to population health when the doctors leave? Evidence from the exit of Cuban doctors in Brazil (Sliwa Ruiz S et al., J Health Econ 2026;106:103099) · PubMed / Journal of Health Economics Estudo acadêmico
Onde: resumo. Consultado em 13 de outubro de 2026.“We find persistent reductions in the care of chronic diseases, while service utilization for conditions requiring immediate care, such as maternal-related services and infections, quickly recovered. Reductions in utilization did not translate into changes in health outcomes.”
- What happens to population health when the doctors leave? Evidence from the exit of Cuban doctors in Brazil (Sliwa Ruiz S et al., J Health Econ 2026;106:103099) · PubMed / Journal of Health Economics Estudo acadêmico
82. Comentário de Rudi Rocha (2025) sobre o estudo de Thomas et al. afirma que a evidência indica efeitos limitados do programa: melhorou o acesso em regiões desassistidas, com pouco impacto em desfechos como mortalidade.
- More doctors, better health? Consolidating evidence from Brazil's Mais Médicos program (Rocha R, Soc Sci Med 2025;364:117559) · PubMed / Social Science & Medicine Estudo acadêmico
Onde: resumo. Consultado em 13 de outubro de 2026.“reinforcing evidence that PMM has had limited effects: while PMM improved healthcare access in underserved regions, results show little impact on more extreme outcomes, such as mortality.”
- More doctors, better health? Consolidating evidence from Brazil's Mais Médicos program (Rocha R, Soc Sci Med 2025;364:117559) · PubMed / Social Science & Medicine Estudo acadêmico
83. Em notícia oficial de 8/8/2025, o TCU informou que, apesar das falhas, não foram verificadas ilegalidades no programa, e que a coordenação e o monitoramento estão funcionando bem.
- Tribunal avalia planejamento e implementação do Programa Mais Médicos · Tribunal de Contas da União (Secom) Auditoria
Onde: resumo da notícia. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Os problemas identificados foram: diagnóstico incompleto, falta de análise de alternativas, objetivos e metas limitados, problemas nos indicadores e gestão de riscos deficiente. Apesar dessas falhas, não foram verificadas ilegalidades no programa.”
- Tribunal avalia planejamento e implementação do Programa Mais Médicos · Tribunal de Contas da União (Secom) Auditoria
Onde: corpo da notícia. Consultado em 13 de outubro de 2026.“A análise feita pelo TCU mostrou que a coordenação e o monitoramento do programa estão funcionando bem,”
- Tribunal avalia planejamento e implementação do Programa Mais Médicos · Tribunal de Contas da União (Secom) Auditoria
84. O relatório do TCU conclui que o Ministério da Saúde não considerou alternativas além da 'retomada' do programa para tratar a carência de médicos em áreas vulneráveis; registra a justificativa do MS de que o Médicos pelo Brasil fora efetivamente implantado apenas em 2022, com números desfavoráveis, e que 'a escolha da gestão foi a retomada e aperfeiçoamento' do Mais Médicos; e aponta falta de avaliação da sobreposição entre os dois programas.
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 24, item 195. Consultado em 13 de outubro de 2026.“As evidências levantadas na auditoria permitiram verificar que o MS não considerou alternativas, além da retomada do PMM, para tratar o problema relacionado à carência de médicos em áreas vulneráveis do SUS.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 24, item 203. Consultado em 13 de outubro de 2026.“quanto à existência do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), que estava vigente à época, ainda havia necessidade de melhores análises, visto que tinha sido efetivamente implantado apenas em 2022 e havia apresentado números desfavoráveis,”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 24, item 204. Consultado em 13 de outubro de 2026.“e das robustas evidências de eficiência do Programa Mais Médicos, a escolha da gestão foi a retomada e aperfeiçoamento deste último’.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 24, item 207. Consultado em 13 de outubro de 2026.“não foi apresentada nenhuma avaliação sobre a sobreposição existente da política que estava sendo retomada com outro programa de provimento então vigente, que era o Programa Médicos pelo Brasil.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
85. O TCU descreve a MP 1.165/2023, convertida na Lei 14.621/2023, como o período de 'reformulação da política' e registra que o MS decidiu pela 'reformulação e intensificação' do programa, com propostas de aperfeiçoamento para reforçar seu caráter de formação.
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 2, item 10. Consultado em 13 de outubro de 2026.“após o período de reformulação da política, promovida por meio da Medida Provisória 1.165/2023, convertida na Lei 14.621/2023.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 12, item 117. Consultado em 13 de outubro de 2026.“o MS decidiu pela reformulação e intensificação do mencionado programa, fazendo propostas de aperfeiçoamento, com vistas a reforçar seu caráter de formação,”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
86. O TCU concluiu que, embora as possíveis causas do problema estejam identificadas, as evidências não confirmam a causa imediata (dificuldade de provimento e fixação de médicos na APS em áreas vulneráveis), já que as quedas no provimento federal em 2018 e 2022 não foram acompanhadas de redução de médicos atuando na APS.
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 18, item 154. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Por fim, com relação ao provimento de médicos de programas federais, conforme já tratado anteriormente, houve quedas importantes em 2018 e 2022, redução essa que não foi acompanhada por diminuição na quantidade de médicos atuando na APS.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 18, item 156. Consultado em 13 de outubro de 2026.“as evidências levantadas não confirmam a causa imediata, que seria a dificuldade de provimento e de fixação de médicos na APS, em especial, nas áreas vulneráveis do SUS.”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
87. A Lei 12.871/2013 limita o número de médicos estrangeiros no Projeto a 10% do número de médicos brasileiros com inscrição definitiva nos CRMs, e condiciona o quantitativo de participantes aos recursos orçamentários disponíveis.
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 30, caput e § 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 30. O quantitativo dos integrantes dos projetos e programas de aperfeiçoamento de que trata esta Lei observará os limites dos recursos orçamentários disponíveis.”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 30, § 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“§ 1º O quantitativo de médicos estrangeiros no Projeto Mais Médicos para o Brasil não poderá exceder o patamar máximo de 10% (dez por cento) do número de médicos brasileiros com inscrição definitiva nos CRMs.”
- Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013 (texto compilado) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
88. Hone et al. (2020) concluem que os potenciais benefícios do programa foram reduzidos pela alocação disseminada de médicos em áreas não prioritárias e por efeitos de substituição local.
- Impact of the Programa Mais médicos (more doctors Programme) on primary care doctor supply and amenable mortality: quasi-experimental study of 5565 Brazilian municipalities (Hone T et al., BMC Health Serv Res 2020;20:873) · PubMed / BMC Health Services Research Estudo acadêmico
Onde: resumo, Conclusions. Consultado em 13 de outubro de 2026.“PMM potential health benefits were undermined due to widespread allocation of doctors to non-priority areas and local substitution effects.”
- Impact of the Programa Mais médicos (more doctors Programme) on primary care doctor supply and amenable mortality: quasi-experimental study of 5565 Brazilian municipalities (Hone T et al., BMC Health Serv Res 2020;20:873) · PubMed / BMC Health Services Research Estudo acadêmico
89. Segundo notícia do TCU, os objetivos legais do programa são genéricos, as metas se restringem ao número de vagas, não há indicadores que mostrem o impacto real na população, os indicadores de eficiência e efetividade não têm metas nem periodicidade e falta análise de custo-benefício.
- Tribunal avalia planejamento e implementação do Programa Mais Médicos · Tribunal de Contas da União (Secom) Auditoria
Onde: corpo da notícia, lista de problemas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Objetivos e metas limitados - Os objetivos legais são genéricos, as metas se restringem ao número de vagas e não há indicadores que mostrem o impacto real na população. Problemas nos indicadores - Os indicadores de eficiência e efetividade não têm metas definidas nem periodicidade para avaliação, além de faltar análise de custo-benefício.”
- Tribunal avalia planejamento e implementação do Programa Mais Médicos · Tribunal de Contas da União (Secom) Auditoria
90. Nota da OPAS sobre a saída dos médicos cubanos registra que as taxas de internação por condições sensíveis à atenção primária já vinham diminuindo no Brasil antes do programa, em 7,9% de 2009 a 2012, e que, segundo a OPAS, a redução foi maior após a implantação do Mais Médicos, em 9,1% entre 2012 e 2015.
- Médicos cubanos da cooperação internacional começam a sair do Brasil a partir desta quinta-feira (22) · Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) Organismo internacional
Onde: parágrafo final. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Esses índices já vinham diminuindo no Brasil antes do programa: em 7,9% de 2009 a 2012. Mas a redução foi maior após a implantação do Mais Médicos: em 9,1% entre 2012 e 2015.”
- Médicos cubanos da cooperação internacional começam a sair do Brasil a partir desta quinta-feira (22) · Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS/OMS) Organismo internacional
91. A exposição de motivos da MP 1.165/2023 afirma que os programas federais de provimento de médicos para a APS tinham o menor número de médicos em atividade desde 2014 e que cerca de dois mil médicos deveriam ser desligados nos oito meses seguintes; estima em 14,7 milhões os brasileiros que deixaram de ser cobertos por esses programas.
- Exposição de Motivos EMI nº 00011/2023 MS/MEC/MF (MP 1.165/2023) · Presidência da República (Planalto) / Ministérios da Saúde, Educação e Fazenda Registro oficial
Onde: PDF p. 1, item 2. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Os programas federais de provimento de médicos para a Atenção Primária à Saúde (APS) apresentam, atualmente, o menor número de médicos em atividade desde 2014, prejudicando de forma significativa a assistência à população, sobretudo sua parcela mais vulnerável. Além disso, nos próximos oito meses, aproximadamente dois mil médicos devem ser desligados desses programas,”
- Exposição de Motivos EMI nº 00011/2023 MS/MEC/MF (MP 1.165/2023) · Presidência da República (Planalto) / Ministérios da Saúde, Educação e Fazenda Registro oficial
Onde: PDF p. 3, item 13. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Atualmente, estima-se em 14,7 milhões o número de brasileiros que deixaram de ser cobertos por programas federais de provimento de médicos, situação agravada em áreas de maior vulnerabilidade.”
- Exposição de Motivos EMI nº 00011/2023 MS/MEC/MF (MP 1.165/2023) · Presidência da República (Planalto) / Ministérios da Saúde, Educação e Fazenda Registro oficial
92. A exposição de motivos da MP 1.165/2023 descreve a proposta como aperfeiçoamentos no Programa Mais Médicos para reforçar seu caráter formativo, com ciclo de quatro anos (especialização lato sensu de dois anos mais mestrado profissional).
- Exposição de Motivos EMI nº 00011/2023 MS/MEC/MF (MP 1.165/2023) · Presidência da República (Planalto) / Ministérios da Saúde, Educação e Fazenda Registro oficial
Onde: PDF p. 3, item 14. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Ao mesmo tempo, são propostos aperfeiçoamentos no Programa a fim de reforçar seu caráter formativo, principalmente na ampliação do número de especialistas em Medicina de Família e Comunidade.”
- Exposição de Motivos EMI nº 00011/2023 MS/MEC/MF (MP 1.165/2023) · Presidência da República (Planalto) / Ministérios da Saúde, Educação e Fazenda Registro oficial
Onde: PDF p. 3, item 16. Consultado em 13 de outubro de 2026.“A proposta de Medida Provisória também amplia o tempo de permanência do profissional do Programa Mais Médicos, que passa a prever formação com especialização lato sensu de dois anos mais um mestrado profissional, completando quatro anos de ciclo formativo.”
- Exposição de Motivos EMI nº 00011/2023 MS/MEC/MF (MP 1.165/2023) · Presidência da República (Planalto) / Ministérios da Saúde, Educação e Fazenda Registro oficial
93. A Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013, dos ministros da Saúde e da Educação, dispôs sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil, com base na MP 621/2013.
- Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013 · Ministério da Saúde / Ministério da Educação (Saúde Legis, BVS MS) Norma oficial
Onde: cabeçalho, ementa e considerandos. Consultado em 13 de outubro de 2026.“PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.369, DE 8 DE JULHO DE 2013 Dispõe sobre a implementação do Projeto Mais Médicos para o Brasil.”
- Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013 · Ministério da Saúde / Ministério da Educação (Saúde Legis, BVS MS) Norma oficial
Onde: considerandos. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Considerando a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, que dispõe sobre o Programa Mais Médicos e dá outras providências;”
- Portaria Interministerial nº 1.369, de 8 de julho de 2013 · Ministério da Saúde / Ministério da Educação (Saúde Legis, BVS MS) Norma oficial
94. Estudo de Pinto e Côrtes (Ciência & Saúde Coletiva, 2022), com análise documental e entrevistas, conclui que a ação da presidenta Dilma Rousseff e de empreendedores da política foi decisiva para a formulação do programa, com base em legados de políticas anteriores, e contesta a explicação de uma vertente da literatura de que ele foi construído às pressas em resposta às 'Jornadas de Junho'; os autores registram, porém, que as Jornadas de Junho e a queda na aprovação do governo precipitaram o lançamento do programa.
- What made the Mais Médicos (More Doctors) Program possible? (Pinto HA, Côrtes SMV, Cien Saude Colet 2022;27(7):2543-2552) · PubMed / Ciência & Saúde Coletiva Estudo acadêmico
Onde: resumo em português. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Constatou-se que a ação da presidenta Dilma Rousseff e de empreendedores da política foi decisiva para o processo de formulação do PMM com base em legados históricos de políticas anteriores. Contesta-se a explicação de uma vertente da literatura que considera que o PMM foi uma solução construída às pressas, para enfrentar um problema antigo, em resposta às “Jornadas de Junho”.”
- O que tornou possível o Programa Mais Médicos? (Pinto HA, Côrtes SMV, Ciência & Saúde Coletiva, 2022, 27(7)) · SciELO Brasil / Ciência & Saúde Coletiva Estudo acadêmico
Onde: Resultados, parágrafo sobre a campanha Cadê o Médico e o lançamento. Consultado em 14 de outubro de 2026.“As Jornadas de Junho e a queda vertiginosa na aprovação popular do governo, a menos de um ano do início da campanha para as eleições gerais de 2014, precipitaram seu lançamento, que foi realizado em cadeia nacional pela presidenta em 21 de junho de 2013.”
- What made the Mais Médicos (More Doctors) Program possible? (Pinto HA, Côrtes SMV, Cien Saude Colet 2022;27(7):2543-2552) · PubMed / Ciência & Saúde Coletiva Estudo acadêmico
95. A Portaria Interministerial nº 2.087, de 1º de setembro de 2011, assinada pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Fernando Haddad (Educação), instituiu o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB), para médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas em municípios de difícil acesso e provimento ou de populações de maior vulnerabilidade.
- Portaria Interministerial nº 2.087, de 1º de setembro de 2011 · Ministério da Saúde / Ministério da Educação (Saúde Legis, BVS MS) Norma oficial
Onde: cabeçalho e ementa. Consultado em 13 de outubro de 2026.“PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.087, DE 1º DE SETEMBRO DE 2011 Institui o Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica.”
- Portaria Interministerial nº 2.087, de 1º de setembro de 2011 · Ministério da Saúde / Ministério da Educação (Saúde Legis, BVS MS) Norma oficial
Onde: art. 2º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“I - profissionais médicos, enfermeiros e cirurgiões-dentistas que já tenham concluído sua graduação na respectiva área e que sejam portadores de registro profissional junto ao respectivo conselho de classe; e II -Municípios considerados áreas de difícil acesso e provimento ou de populações de maior vulnerabilidade”
- Portaria Interministerial nº 2.087, de 1º de setembro de 2011 · Ministério da Saúde / Ministério da Educação (Saúde Legis, BVS MS) Norma oficial
Onde: assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA FERNANDO HADDAD”
- Portaria Interministerial nº 2.087, de 1º de setembro de 2011 · Ministério da Saúde / Ministério da Educação (Saúde Legis, BVS MS) Norma oficial
96. O Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva, instituiu no Ministério da Saúde o Sistema Universidade Aberta do SUS (UNA-SUS), para capacitação e educação permanente dos trabalhadores do SUS por educação a distância.
- Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Sistema Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde - UNA-SUS, com a finalidade de atender às necessidades de capacitação e educação permanente dos trabalhadores do Sistema Único de Saúde - SUS, por meio do desenvolvimento da modalidade de educação a distância na área da saúde.”
- Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: fecho e assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Brasília, 8 de dezembro de 2010; 189 o da Independência 122 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad José Gomes Temporão”
- Decreto nº 7.385, de 8 de dezembro de 2010 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
97. Segundo Pinto e Côrtes (2022), o PMM era formado por três eixos: o de infraestrutura foi um incremento do programa Requalifica-UBS, criado em 2011; o de formação incorporou o programa Pro-Residência, criado em 2009; e o de provimento pode ser visto como parte de uma trajetória que envolveu a criação do Pits, em 2001, e do Provab, em 2011. Respondentes afirmaram que a estrutura da Universidade Aberta do SUS, criada em 2010, fora essencial para garantir a formação em serviço dos médicos recrutados pelo PMM.
- O que tornou possível o Programa Mais Médicos? (Pinto HA, Côrtes SMV, Ciência & Saúde Coletiva, 2022, 27(7)) · SciELO Brasil / Ciência & Saúde Coletiva Estudo acadêmico
Onde: seção de resultados, parágrafo sobre os três eixos. Consultado em 13 de outubro de 2026.“O PMM era formado por três eixos. O de “infraestrutura” foi um incremento do programa chamado “Requalifica-UBS”, criado em 2011 para a construção, ampliação e reforma de unidades básicas de saúde. O “formação” retomou e ampliou metas de expansão de cursos de medicina propostas em 2012 no Plano Nacional de Educação Médica e incorporou o programa Pro-Residência, criado em 2009,”
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Onde: mesmo parágrafo. Consultado em 13 de outubro de 2026.“O eixo de “provimento” pode ser visto como parte de uma trajetória de aperfeiçoamento de programas que, no século XXI, envolveram a criação do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde (Pits), em 2001, e do Provab, em 2011. Além disso, respondentes afirmaram que a estrutura da Universidade Aberta do SUS, criada em 2010, fora essencial para garantir a formação em serviço dos milhares de médicos recrutados pelo PMM”
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98. Segundo Pinto e Côrtes (2022), durante o governo Lula dirigentes do Ministério da Saúde apresentaram propostas como o serviço civil obrigatório e o reconhecimento de diplomas médicos estrangeiros, sem sucesso, devido à atuação de organizações da profissão médica e à oposição do MEC; na discussão, os autores acrescentam que, em 2003-2010, as posições neutras ou contrárias do núcleo do governo e do MEC impediram o avanço de propostas de mudanças mais significativas. Para os autores, diferentemente do período anterior (2003-2010), no período 2011-2013 foi possível promover mudanças que culminaram no programa.
- O que tornou possível o Programa Mais Médicos? (Pinto HA, Côrtes SMV, Ciência & Saúde Coletiva, 2022, 27(7)) · SciELO Brasil / Ciência & Saúde Coletiva Estudo acadêmico
Onde: introdução. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Também apresentaram propostas como o serviço civil obrigatório e o reconhecimento de diplomas médicos estrangeiros. No entanto, não tiveram sucesso nesse período devido a dois fatores principais: a atuação de organizações da profissão médica e a oposição do MEC”
- O que tornou possível o Programa Mais Médicos? (Pinto HA, Côrtes SMV, Ciência & Saúde Coletiva, 2022, 27(7)) · SciELO Brasil / Ciência & Saúde Coletiva Estudo acadêmico
Onde: seção de método. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Diferentemente do período anterior (2003-2010), quando também estiveram à frente do MS dirigentes integrantes da CP-M Sanitário, que não conseguiram fazer mudanças significativas na política vigente, no período 2011-2013 foi possível promover mudanças que culminaram no PMM.”
- O que tornou possível o Programa Mais Médicos? (Pinto HA, Côrtes SMV, Ciência & Saúde Coletiva, 2022, 27(7)) · SciELO Brasil / Ciência & Saúde Coletiva Estudo acadêmico
Onde: Discussão, parágrafo sobre a atuação da presidenta e do MEC. Consultado em 14 de outubro de 2026.“como ocorreu no período de 2003-2010, quando as posições neutras ou contrárias do núcleo do governo e do MEC impediram o avanço de propostas de mudanças mais significativas na política de regulação, formação e provimento médicos.”
- O que tornou possível o Programa Mais Médicos? (Pinto HA, Côrtes SMV, Ciência & Saúde Coletiva, 2022, 27(7)) · SciELO Brasil / Ciência & Saúde Coletiva Estudo acadêmico
99. Segundo a Portaria Conjunta nº 4, de 2 de abril de 2012, a Portaria Interministerial nº 1.001, de 22 de outubro de 2009, instituiu o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em Áreas Estratégicas (Pró-Residência), com o objetivo de favorecer a formação de especialistas, na modalidade residência médica, em especialidades e regiões prioritárias definidas em comum acordo com os gestores do SUS.
- Portaria Conjunta nº 4, de 2 de abril de 2012 (SGTES/MS e SESu/MEC) · Ministério da Saúde (Saúde Legis, Biblioteca Virtual em Saúde) Norma oficial
Onde: preâmbulo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“nos termos da Portaria Interministerial nº 1.001, de 22 de outubro de 2009, que institui o Programa Nacional de Apoio à Formação de Médicos Especialistas em áreas Estratégicas (PRÓ-RESIDÊNCIA), com o objetivo de favorecer a formação de especialistas, na modalidade residência médica, em especialidades e regiões prioritárias definidas em comum acordo com os gestores do SUS,”
- Portaria Conjunta nº 4, de 2 de abril de 2012 (SGTES/MS e SESu/MEC) · Ministério da Saúde (Saúde Legis, Biblioteca Virtual em Saúde) Norma oficial
100. Segundo o TCU (2025), a unidade do Ministério da Saúde responsável pelo Projeto é a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), por meio do DGAPS; em reunião de 6/5/2025, gestores informaram que a coordenação estava em transferência para a SGTES.
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 6, itens 50 e 52. Consultado em 13 de outubro de 2026.“A unidade do MS responsável pelo PMMB é a Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), por meio do Departamento de Apoio à Gestão da APS (DGAPS).”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
Onde: PDF p. 6, item 52. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Na reunião realizada com os gestores do MS, em 6/5/2025, foi dito que a coordenação do PMM está em processo de transferência da SAPS para a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES).”
- Acórdão nº 1764/2025 – TCU – Plenário (TC 026.109/2024-7), relatório, voto e acórdão · Tribunal de Contas da União Auditoria
101. Em maio de 2024, o Ministério da Saúde lançou o Edital nº 3/2024 para adesão e renovação de adesão de municípios e do Distrito Federal ao Projeto, com vagas de financiamento federal e de coparticipação, para o 38º ciclo, com provimento por 48 meses.
- Ofício Circular nº 150/2024/ASPAR/MS e minuta do Edital nº 3, de 14 de maio de 2024 (expediente recebido pela CSSF da Câmara) · Ministério da Saúde / Câmara dos Deputados Registro oficial
Onde: PDF p. 1 (ofício). Consultado em 13 de outubro de 2026.“O objetivo é realizar um chamamento público para a adesão e/ou renovação da adesão de Municípios ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, com o propósito de preencher vagas disponíveis e previamente autorizadas, conforme quadro (0040769895) e cronograma (0040779539), com financiamento federal e de coparticipação, para o estabelecimento do 38º ciclo do Projeto.”
- Ofício Circular nº 150/2024/ASPAR/MS e minuta do Edital nº 3, de 14 de maio de 2024 (expediente recebido pela CSSF da Câmara) · Ministério da Saúde / Câmara dos Deputados Registro oficial
Onde: PDF p. 3 (minuta do edital). Consultado em 13 de outubro de 2026.“visando o provimento de médicos às vagas ofertadas pelo período de 48 (quarenta e oito) meses.”
- Ofício Circular nº 150/2024/ASPAR/MS e minuta do Edital nº 3, de 14 de maio de 2024 (expediente recebido pela CSSF da Câmara) · Ministério da Saúde / Câmara dos Deputados Registro oficial
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