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Programa

Programa Farmácia Popular do Brasil

Farmácia Popular do Brasil, em Poá
Farmácia Popular do Brasil, em PoáFoto: João Paulo Chagas, CC BY-SA
Problema
Acesso da população a medicamentos básicos e essenciais a baixo custo.
Público
A população; segundo o Ministério da Saúde, a retirada exige documento oficial com foto e número do CPF e receita médica dentro do prazo de validade, do SUS ou de serviços particulares.
Como funciona
Medicamentos disponibilizados, desde o decreto de 2004, em farmácias populares conveniadas e na rede privada de farmácias e drogarias, com preço subsidiado; hoje, segundo o Ministério da Saúde, gratuitamente em farmácias credenciadas com o selo Aqui Tem Farmácia Popular.

Saúde

Relação com os governos Lula

Criado no governo Lula · Primeiro mandato (2003–2006) · a partir de abril de 2004

A Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 (conversão da MP 154/2003), assinada por Luiz Inácio Lula da Silva e Humberto Sérgio Costa Lima, trata da disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, mediante ressarcimento, visando a assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde a baixo custo.[1]

O Programa 'Farmácia Popular do Brasil' foi instituído pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Gastão Wagner de Sousa Campos. O decreto já previa a disponibilização em farmácias populares conveniadas e também na rede privada de farmácias e drogarias.[2]

A Exposição de Motivos do Ministério da Saúde (2003) propôs que as "Farmácias Populares" fossem geridas pela Fiocruz, com produtos medicamentosos básicos e essenciais a baixo custo, mediante mero ressarcimento dos custos de produção, distribuição e dispensação, com destinação dos medicamentos excedentes e uso da capacidade ociosa dos laboratórios oficiais.[3]

Ampliado no governo Lula · Primeiro mandato (2003–2006) · a partir de março de 2006

A Portaria GM/MS nº 491, de 9 de março de 2006, assinada pelo ministro da Saúde Saraiva Felipe, dispôs sobre a expansão do Programa “Farmácia Popular do Brasil”, que, segundo seu art. 1º, consistirá no pagamento pelo Ministério da Saúde de percentual do Valor de Referência (VR), por unidade farmacotécnica (uf), do princípio ativo de medicamentos, para dispensação diretamente no comércio farmacêutico, mediante complementação, pelo paciente, da diferença para o preço de venda. A portaria foi revogada pela PRT GM/MS nº 3.089 de 16.12.2009.[4]

Origem e antecedentes

Marco de origem: norma de criação, Primeiro mandato (2003–2006).

O Programa 'Farmácia Popular do Brasil' foi instituído pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Gastão Wagner de Sousa Campos. O decreto já previa a disponibilização em farmácias populares conveniadas e também na rede privada de farmácias e drogarias.[2]

Antecedentes

  • Política Nacional de Medicamentos de 1998 base técnica anterior A Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, com assinatura de José Serra (governo Fernando Henrique Cardoso), aprovou a Política Nacional de Medicamentos, que previa usar a capacidade instalada dos laboratórios oficiais preferencialmente para medicamentos essenciais, especialmente os da atenção básica.[5]
  • Farmácia Básica iniciativa semelhante, sem sucessão declarada pela fonte A Política Nacional de Medicamentos de 1998 menciona a farmácia básica entre as ações vinculadas à política e lista entre suas referências a publicação do Ministério da Saúde 'Farmácia Básica. Programa 1997/98'.[6]

Investigação de antecedentes: nova estrutura instituída (13 de outubro de 2026).

Alcance: Normas e exposições de motivos no Planalto, publicações dos ministérios e órgãos de controle, buscas registradas no dossiê (pesquisa de 2026-10-13). O decreto de extinção da CEME não foi aberto (404).

Responsabilidades

  • Fiocruz, sob supervisão do Ministério da Saúde gestão federal

    Pelo Decreto 5.090/2004, a Fiocruz é a executora da aquisição, estocagem, comercialização e dispensação dos medicamentos, sob supervisão direta e imediata do Ministério da Saúde, que define o rol de medicamentos com base em evidências epidemiológicas e expede normas complementares.[7]

  • Estados, municípios, hospitais filantrópicos e rede privada parceria

    Pelo Decreto 5.090/2004, a disponibilização se dá em farmácias populares, por convênios com estados, DF, municípios e hospitais filantrópicos, e na rede privada de farmácias e drogarias, com preço subsidiado; a Lei 10.858/2004 autoriza a Fiocruz a firmar convênios com União, estados e municípios e contratos com produtores.[8]

  • Congresso Nacional (conversão da MP 154) aprovação legislativa

    A MP 154/2003 autorizava a Fiocruz a disponibilizar 'o excedente de sua produção'; a Lei 10.858/2004, que a converteu e foi decretada pelo Congresso Nacional, trata da disponibilização de medicamentos pela Fiocruz mediante ressarcimento, sem a referência ao excedente no art. 1º.[9]

Cronologia

Cronologia de Programa Farmácia Popular do Brasil
DataFaseO que aconteceu
13 de abril de 2004NormaLei 10.858 autoriza a disponibilização de medicamentos.[1]
20 de maio de 2004NormaDecreto 5.090 institui o programa.[2]
9 de março de 2006NormaPortaria GM/MS 491 dispõe sobre a expansão do programa.[4]

O que foi instituído

O Decreto 5.090/2004 declara, entre seus considerandos, que a meta de assegurar medicamentos básicos e essenciais à população envolve a disponibilização de medicamentos a baixo custo, para os cidadãos que são assistidos pela rede privada.[10]

Funcionamento

A página do Programa Farmácia Popular no portal do Ministério da Saúde informa que o programa disponibiliza medicamentos da Atenção Primária à Saúde por meio de farmácias credenciadas da rede privada, que também podem ser retirados em UBS e farmácias municipais, e que os medicamentos e insumos são fornecidos gratuitamente; a página diz que são 12 indicações e lista hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção, além de fraldas geriátricas e absorventes higiênicos.[11]

Público atendido

Segundo o Ministério da Saúde, para retirar medicamentos ou fraldas geriátricas pelo programa, é necessário ir a uma farmácia credenciada, identificada com o selo Aqui Tem Farmácia Popular, e apresentar documento oficial com foto e número do CPF e receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares; as fraldas geriátricas para incontinência são destinadas a pessoas com 60 anos ou mais ou pessoas com deficiência.[12]

Alterações

Segundo a página do Ministério da Saúde sobre o programa, o Farmácia Popular disponibiliza medicamentos da Atenção Primária à Saúde por meio de farmácias credenciadas da rede privada, identificadas com o selo Aqui Tem Farmácia Popular, e os medicamentos e insumos são fornecidos gratuitamente.[13]

Orçamento e execução financeira

Valores nominais, salvo indicação. Anunciado, autorizado, empenhado, liquidado e pago são coisas diferentes e aparecem com o tipo indicado. Nas linhas do SIOP, "pago" é o pago no próprio exercício (restos a pagar quitados depois não entram), e uma ação orçamentária pode financiar mais de um programa: o texto diz quando a ação é só parte dele.

No SIOP, valores nominais: em 2004, a ação 7660 (Instalação de Farmácias Populares) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 16500000, empenho de R$ 12856381, liquidação de R$ 12856381 e pagamento no exercício de R$ 7554753; em 2005, a ação 8415 (Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 308360000, empenho de R$ 29827440, liquidação de R$ 29827440 e pagamento no exercício de R$ 22006297; e em 2010, a ação 8415 teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 474110000, empenho de R$ 459747994, liquidação de R$ 459747994 e pagamento no exercício de R$ 426618694. O título da ação 8415 não distingue rede própria e copagamento.[14]

O Portal da Transparência mostra para a ação 20YR (Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Gratuidade) em 2024 orçamento atualizado da ação de R$ 3.060.469.235,00 e despesas executadas de R$ 2.739.834.167,90. Valores nominais.[15]

Segundo a apresentação do Ministério da Saúde (2025), o orçamento do programa era em torno de R$ 210 milhões em 2006, chegou a R$ 3,21 bilhões em 2017, foi recomposto para R$ 2,98 bilhões em 2023, e o orçamento aprovado para 2025 é de R$ 4,2 bilhões.[16]

No SIOP, valores nominais, ação 20YR (Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade) e ação 20YS (Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Co-pagamento): em 2023, a ação 20YR teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 2368975955, empenho de R$ 2368975955, liquidação de R$ 2153089338 e pagamento no exercício de R$ 2153089338; em 2023, a ação 20YS teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 606501915, empenho de R$ 606501915, liquidação de R$ 538379198 e pagamento no exercício de R$ 538379198; em 2024, a ação 20YR teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 3060469235, empenho de R$ 3032635034, liquidação de R$ 2739834168 e pagamento no exercício de R$ 2739834168; em 2024, a ação 20YS teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 602252052, empenho de R$ 602252052, liquidação de R$ 555020747 e pagamento no exercício de R$ 555020747; em 2025, a ação 20YR teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 5924524544, empenho de R$ 5924524544, liquidação de R$ 4721691844 e pagamento no exercício de R$ 4721691844; em 2025, a ação 20YS teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 66649471, empenho de R$ 66649471, liquidação de R$ 66645374 e pagamento no exercício de R$ 66645374. Em 2025 o autorizado da 20YS caiu para R$ 66649471 (dotação inicial de R$ 419242326).[17]

No SIOP, valores nominais, em 2006, a ação 8415 (Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 173253475, empenho de R$ 144251040, liquidação de R$ 144251040 e pagamento no exercício de R$ 108995915; e em 2006, a ação 7660 (Implantação de Farmácias Populares) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 19670350, empenho de R$ 18789748, liquidação de R$ 18789748 e pagamento no exercício de R$ 11192789. A dotação inicial (LOA) foi de R$ 186903475 na 8415 e de R$ 18250350 na 7660.[18]

Beneficiários

Fluxo anual, estoque num mês e total acumulado não se somam entre si.

Segundo a apresentação do Ministério da Saúde na audiência pública de 03/09/2025 na Câmara dos Deputados, o programa atendia cerca de 470 mil pessoas por ano em 2006, chegou a 22,5 milhões e atende cerca de 24,7 milhões; o gráfico traz, em milhões de pessoas atendidas por ano, 0,47 (2006), 9,58 (2011), 22,54 (2017), 20,75 (2022), 22,00 (2023) e 24,76 (2024).[19]

Entregas

Anúncio, contratação, conclusão e operação são fases diferentes.

Em apresentação do coordenador-geral do Programa Farmácia Popular do Ministério da Saúde à Câmara dos Deputados, em audiência pública de 03/09/2025, o ministério informa que o Aqui Tem Farmácia Popular começou em 2006 com 2.955 farmácias credenciadas e, antes do declínio, alcançou 34.595; o gráfico traz 2.955 (2006), 20.101 (2011), 34.595 (2016), 30.908 (2022), 31.073 (2023), 31.170 (2024) e 29.910 (2025). A mesma apresentação diz, em outro slide, que o programa conta com 29.910 farmácias credenciadas, mas a tabela por estado traz total de 29110; nem esse slide nem a tabela informam data de referência.[20]

Segundo apresentação do Ministério da Saúde em audiência pública na Câmara dos Deputados (2025), as farmácias e drogarias do programa estavam distribuídas em 85% dos municípios brasileiros (4.680 municípios), com cobertura de 97% da população brasileira.[21]

Avaliações de impacto

Avaliações com desenho causal estão indicadas; associação não é prova de efeito.

Segundo o estudo de Almeida, Sá, Vieira e Benevides (Revista de Saúde Pública, 2019), que usa diferenças em diferenças com efeito fixo em dados de 5.566 municípios de 2003 a 2016, a ampliação do acesso a medicamentos para hipertensão e diabetes pelo programa resultou em redução estatisticamente significativa das internações e dos óbitos por essas doenças, a uma taxa média de 27,6% e 8,0% ao ano, respectivamente; os impactos foram induzidos pela rede conveniada.[22]

Auditorias

No Acórdão 3030/2010-Plenário (auditoria operacional no Farmácia Popular – sistema de copagamento), o TCU constatou que, de 13 medicamentos do programa, o valor subsidiado pelo Ministério da Saúde superava em mais de 1.000% o preço das compras da Farmácia Básica em quatro medicamentos, chegando a 2.500% em um deles, e que, de abril de 2009 a janeiro de 2010, nenhum estabelecimento foi sancionado por dispensar medicamentos sem observar as normas do programa.[23]

No Relatório de Apuração nº 823121 (9 de novembro de 2023), a CGU apurou que mais de 362 milhões de registros de venda informados ao MS de 2015 a 2020 por estabelecimentos credenciados não estavam cobertos por estoque amparado em documentação fiscal (17,4% das operações), correspondendo a R$ 2.571.746.904,51 (18,53% do total repassado).[24]

Limitações

Segundo o estudo de Emmerick et al. (BMC Public Health, 2020), série temporal interrompida com a base de dispensação do programa de 2006 a 2012, em dezembro de 2012 o Farmácia Popular cobria em média 13% do uso de antidiabéticos e 11.5% do uso de anti-hipertensivos; houve redução do custo per capita superior a 50%, mas a despesa total do ministério (MoH, Ministry of Health no artigo) com o programa aumentou pelo grande aumento da utilização, e os autores estimam que tratar todos os pacientes com hipertensão e diabetes pelo programa em 2012 exigiria 97% do orçamento total de medicamentos; eles concluem que o programa é sustentável como política complementar, mas não pode substituir a distribuição de medicamentos pelo SUS.[25]

O que ainda falta documentar

  • Auditorias: Íntegra do Acórdão 3030/2010-Plenário (relatório e voto) não obtida em PDF.

Fontes e evidências

  1. 1. A Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 (conversão da MP 154/2003), assinada por Luiz Inácio Lula da Silva e Humberto Sérgio Costa Lima, trata da disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, mediante ressarcimento, visando a assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde a baixo custo.

    • Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Art. 1º Esta Lei trata da disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, mediante ressarcimento, visando a assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde a baixo custo.”
    • Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: cabeçalho; fecho e assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “LEI Nº 10.858, DE 13 DE ABRIL DE 2004. Regulamento Conversão da MPv nº 154, de 2003 [...] Brasília, 13 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa Lima”
  2. 2. O Programa 'Farmácia Popular do Brasil' foi instituído pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Gastão Wagner de Sousa Campos. O decreto já previa a disponibilização em farmácias populares conveniadas e também na rede privada de farmácias e drogarias.

    • Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º, caput e § 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Fica instituído o Programa "Farmácia Popular do Brasil", que visa a disponibilização de medicamentos, nos termos da Lei n o 10.858, de 13 de abril de 2004 , em municípios e regiões do território nacional. § 1 o A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será efetivada em farmácias populares,”
    • Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º, § 1º (final); fecho. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “por intermédio de convênios firmados com Estados, Distrito Federal, Municípios e hospitais filantrópicos, bem como em rede privada de farmácias e drogarias. [...] Brasília, 20 de maio de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gastão Wagner de Sousa Campos”
  3. 3. A Exposição de Motivos do Ministério da Saúde (2003) propôs que as "Farmácias Populares" fossem geridas pela Fiocruz, com produtos medicamentosos básicos e essenciais a baixo custo, mediante mero ressarcimento dos custos de produção, distribuição e dispensação, com destinação dos medicamentos excedentes e uso da capacidade ociosa dos laboratórios oficiais.

    • Exposição de Motivos nº 00097/GM/MS, de 17 de novembro de 2003 (MP 154/2003) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: 2º e 3º parágrafos. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Pela proposta, as "Farmácias Populares" serão geridas pela FIOCRUZ, e nelas serão distribuídos os produtos medicamentosos básicos e essenciais a baixo custo. As ações ora propostas dar-se-ão mediante mero ressarcimento pelos custos de produção, distribuição e dispensação, o que elimina qualquer caráter lucrativo da atividade”
    • Exposição de Motivos nº 00097/GM/MS, de 17 de novembro de 2003 (MP 154/2003) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: parágrafo sobre destinação de excedentes. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Além disso, propiciará destinação aos medicamentos excedentes, bem como a utilização de capacidade ociosa e já instalada dos laboratórios oficiais”
  4. 4. A Portaria GM/MS nº 491, de 9 de março de 2006, assinada pelo ministro da Saúde Saraiva Felipe, dispôs sobre a expansão do Programa “Farmácia Popular do Brasil”, que, segundo seu art. 1º, consistirá no pagamento pelo Ministério da Saúde de percentual do Valor de Referência (VR), por unidade farmacotécnica (uf), do princípio ativo de medicamentos, para dispensação diretamente no comércio farmacêutico, mediante complementação, pelo paciente, da diferença para o preço de venda. A portaria foi revogada pela PRT GM/MS nº 3.089 de 16.12.2009.

    • Portaria GM/MS nº 491, de 9 de março de 2006 · Ministério da Saúde (Saúde Legis / BVS) Norma oficial
      Onde: cabeçalho, ementa e art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “PORTARIA Nº 491, DE 9 DE MARÇO DE 2006 (Revogada pela PRT GM/MS nº 3.089 de 16.12.2009) Dispõe sobre a expansão do Programa “Farmácia Popular do Brasil”. [...] Art. 1º A expansão do Programa “Farmácia Popular do Brasil” consistirá no pagamento pelo Ministério da Saúde de percentual do Valor de Referência (VR)”
    • Portaria GM/MS nº 491, de 9 de março de 2006 · Ministério da Saúde (Saúde Legis / BVS) Norma oficial
      Onde: art. 1º (final); assinatura. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “para dispensação diretamente no comércio farmacêutico, mediante complementação, pelo paciente, da diferença para o preço de venda da correspondente apresentação que lhe foi prescrita ou do genérico equivalente. [...] Art.18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARAIVA FELIPE”
  5. 5. A Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, com assinatura de José Serra (governo Fernando Henrique Cardoso), aprovou a Política Nacional de Medicamentos, que previa usar a capacidade instalada dos laboratórios oficiais preferencialmente para medicamentos essenciais, especialmente os da atenção básica.

  6. 6. A Política Nacional de Medicamentos de 1998 menciona a farmácia básica entre as ações vinculadas à política e lista entre suas referências a publicação do Ministério da Saúde 'Farmácia Básica. Programa 1997/98'.

  7. 7. Pelo Decreto 5.090/2004, a Fiocruz é a executora da aquisição, estocagem, comercialização e dispensação dos medicamentos, sob supervisão direta e imediata do Ministério da Saúde, que define o rol de medicamentos com base em evidências epidemiológicas e expede normas complementares.

    • Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 2º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Art. 2 o A Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ será a executora das ações inerentes à aquisição, estocagem, comercialização e dispensação dos medicamentos, podendo para tanto firmar convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sob a supervisão direta e imediata do Ministério da Saúde.”
    • Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 3º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “rol de medicamentos a ser disponibilizado em decorrência da execução do Programa "Farmácia Popular do Brasil" será definido pelo Ministério da Saúde, considerando-se as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos.”
  8. 8. Pelo Decreto 5.090/2004, a disponibilização se dá em farmácias populares, por convênios com estados, DF, municípios e hospitais filantrópicos, e na rede privada de farmácias e drogarias, com preço subsidiado; a Lei 10.858/2004 autoriza a Fiocruz a firmar convênios com União, estados e municípios e contratos com produtores.

    • Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º, §§ 1º e 2º (redação original). Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “§ 1 o A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será efetivada em farmácias populares, por intermédio de convênios firmados com Estados, Distrito Federal, Municípios e hospitais filantrópicos, bem como em rede privada de farmácias e drogarias. § 2 o Em se tratando de disponibilização por intermédio da rede privada de farmácia e drogarias, o preço do medicamento será subsidiado.”
    • Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 3º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Art. 3º Para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, a Fiocruz poderá firmar: I – convênios com a União, com os Estados e com os Municípios; e II – contratos de fornecimento com produtores de medicamentos e outros insumos necessários para a atenção à saúde.”
  9. 9. A MP 154/2003 autorizava a Fiocruz a disponibilizar 'o excedente de sua produção'; a Lei 10.858/2004, que a converteu e foi decretada pelo Congresso Nacional, trata da disponibilização de medicamentos pela Fiocruz mediante ressarcimento, sem a referência ao excedente no art. 1º.

    • Medida Provisória nº 154, de 23 de dezembro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 1º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Art. 1 o Fica a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ autorizada a disponibilizar o excedente de sua produção de medicamentos, visando assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde, a baixo custo.”
    • Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: preâmbulo e art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei trata da disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, mediante ressarcimento, visando a assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde a baixo custo.”
  10. 10. O Decreto 5.090/2004 declara, entre seus considerandos, que a meta de assegurar medicamentos básicos e essenciais à população envolve a disponibilização de medicamentos a baixo custo, para os cidadãos que são assistidos pela rede privada.

    • Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: considerandos. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Considerando que a meta de assegurar medicamentos básicos e essenciais à população envolve a disponibilização de medicamentos a baixo custo, para os cidadãos que são assistidos pela rede privada; e”
    • Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
      Onde: art. 4º. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Art. 4 o O Programa "Farmácia Popular do Brasil" será executado sem prejuízo do abastecimento da rede pública nacional do Sistema Único de Saúde - SUS.”
  11. 11. A página do Programa Farmácia Popular no portal do Ministério da Saúde informa que o programa disponibiliza medicamentos da Atenção Primária à Saúde por meio de farmácias credenciadas da rede privada, que também podem ser retirados em UBS e farmácias municipais, e que os medicamentos e insumos são fornecidos gratuitamente; a página diz que são 12 indicações e lista hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção, além de fraldas geriátricas e absorventes higiênicos.

    • Farmácia Popular — Ministério da Saúde · Ministério da Saúde Comunicação de governo
      Onde: bloco Info Farmácia Popular, 1º parágrafo. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “O Programa Farmácia Popular disponibiliza medicamentos da Atenção Primária à Saúde por meio de farmácias credenciadas da rede privada. Os medicamentos também podem ser retirados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas farmácias municipais. Os medicamentos e insumos são fornecidos gratuitamente.”
    • Farmácia Popular — Ministério da Saúde · Ministério da Saúde Comunicação de governo
      Onde: bloco Info Farmácia Popular, 2º parágrafo. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “O Farmácia Popular oferece medicamentos para 12 indicações: hipertensão; diabetes; asma; osteoporose; dislipidemia (colesterol alto); rinite; doença de Parkinson; glaucoma; diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares; anticoncepção. O programa também disponibiliza fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos.”
  12. 12. Segundo o Ministério da Saúde, para retirar medicamentos ou fraldas geriátricas pelo programa, é necessário ir a uma farmácia credenciada, identificada com o selo Aqui Tem Farmácia Popular, e apresentar documento oficial com foto e número do CPF e receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares; as fraldas geriátricas para incontinência são destinadas a pessoas com 60 anos ou mais ou pessoas com deficiência.

    • Farmácia Popular — Ministério da Saúde · Ministério da Saúde Comunicação de governo
      Onde: seção Acesso ao programa, Medicamentos e/ou fraldas geriátricas. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Para retirar medicamentos ou fraldas geriátricas pelo programa, é necessário ir a uma farmácia credenciada, identificada com o selo Aqui Tem Farmácia Popular”
    • Farmácia Popular — Ministério da Saúde · Ministério da Saúde Comunicação de governo
      Onde: seção Acesso ao programa, lista de documentos. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.”
    • Farmácia Popular — Ministério da Saúde · Ministério da Saúde Comunicação de governo
      Onde: seção Fraldas geriátricas. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “As fraldas geriátricas para incontinência são destinadas a: pessoas com 60 anos ou mais; ou pessoas com deficiência.”
  13. 13. Segundo a página do Ministério da Saúde sobre o programa, o Farmácia Popular disponibiliza medicamentos da Atenção Primária à Saúde por meio de farmácias credenciadas da rede privada, identificadas com o selo Aqui Tem Farmácia Popular, e os medicamentos e insumos são fornecidos gratuitamente.

    • Farmácia Popular — Ministério da Saúde · Ministério da Saúde Comunicação de governo
      Onde: seções 'Info' e 'Acesso ao programa'. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “O Programa Farmácia Popular disponibiliza medicamentos da Atenção Primária à Saúde por meio de farmácias credenciadas da rede privada. [...] Os medicamentos e insumos são fornecidos gratuitamente. [...] é necessário ir a uma farmácia credenciada, identificada com o selo Aqui Tem Farmácia Popular”
  14. 14. No SIOP, valores nominais: em 2004, a ação 7660 (Instalação de Farmácias Populares) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 16500000, empenho de R$ 12856381, liquidação de R$ 12856381 e pagamento no exercício de R$ 7554753; em 2005, a ação 8415 (Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 308360000, empenho de R$ 29827440, liquidação de R$ 29827440 e pagamento no exercício de R$ 22006297; e em 2010, a ação 8415 teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 474110000, empenho de R$ 459747994, liquidação de R$ 459747994 e pagamento no exercício de R$ 426618694. O título da ação 8415 não distingue rede própria e copagamento.

  15. 15. O Portal da Transparência mostra para a ação 20YR (Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Gratuidade) em 2024 orçamento atualizado da ação de R$ 3.060.469.235,00 e despesas executadas de R$ 2.739.834.167,90. Valores nominais.

  16. 16. Segundo a apresentação do Ministério da Saúde (2025), o orçamento do programa era em torno de R$ 210 milhões em 2006, chegou a R$ 3,21 bilhões em 2017, foi recomposto para R$ 2,98 bilhões em 2023, e o orçamento aprovado para 2025 é de R$ 4,2 bilhões.

    • Audiência Pública: A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (apresentação de Bruno Fernandes, CGPFPB/DAF/SECTICS/MS) · Ministério da Saúde (apresentação publicada pela Câmara dos Deputados, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Comunicação de governo
      Onde: slide 17, texto acima do gráfico 'Orçamento do Farmácia Popular'. Consultado em 13 de outubro de 2026.
      “Em 2006, o orçamento do PFPB era em torno de 210 milhões de reais. Antes do início do declínio do programa, o orçamento chegou a 3,21 bilhões de reais em 2017. Em 2023, o orçamento havia sido cortado em 60%, o qual teve a sua recomposição para 2,98 bilhões de reais. O orçamento aprovado para o ano de 2025 é de 4,2 bilhões de reais.”
  17. 17. No SIOP, valores nominais, ação 20YR (Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade) e ação 20YS (Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Co-pagamento): em 2023, a ação 20YR teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 2368975955, empenho de R$ 2368975955, liquidação de R$ 2153089338 e pagamento no exercício de R$ 2153089338; em 2023, a ação 20YS teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 606501915, empenho de R$ 606501915, liquidação de R$ 538379198 e pagamento no exercício de R$ 538379198; em 2024, a ação 20YR teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 3060469235, empenho de R$ 3032635034, liquidação de R$ 2739834168 e pagamento no exercício de R$ 2739834168; em 2024, a ação 20YS teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 602252052, empenho de R$ 602252052, liquidação de R$ 555020747 e pagamento no exercício de R$ 555020747; em 2025, a ação 20YR teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 5924524544, empenho de R$ 5924524544, liquidação de R$ 4721691844 e pagamento no exercício de R$ 4721691844; em 2025, a ação 20YS teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 66649471, empenho de R$ 66649471, liquidação de R$ 66645374 e pagamento no exercício de R$ 66645374. Em 2025 o autorizado da 20YS caiu para R$ 66649471 (dotação inicial de R$ 419242326).

  18. 18. No SIOP, valores nominais, em 2006, a ação 8415 (Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 173253475, empenho de R$ 144251040, liquidação de R$ 144251040 e pagamento no exercício de R$ 108995915; e em 2006, a ação 7660 (Implantação de Farmácias Populares) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 19670350, empenho de R$ 18789748, liquidação de R$ 18789748 e pagamento no exercício de R$ 11192789. A dotação inicial (LOA) foi de R$ 186903475 na 8415 e de R$ 18250350 na 7660.

  19. 19. Segundo a apresentação do Ministério da Saúde na audiência pública de 03/09/2025 na Câmara dos Deputados, o programa atendia cerca de 470 mil pessoas por ano em 2006, chegou a 22,5 milhões e atende cerca de 24,7 milhões; o gráfico traz, em milhões de pessoas atendidas por ano, 0,47 (2006), 9,58 (2011), 22,54 (2017), 20,75 (2022), 22,00 (2023) e 24,76 (2024).

  20. 20. Em apresentação do coordenador-geral do Programa Farmácia Popular do Ministério da Saúde à Câmara dos Deputados, em audiência pública de 03/09/2025, o ministério informa que o Aqui Tem Farmácia Popular começou em 2006 com 2.955 farmácias credenciadas e, antes do declínio, alcançou 34.595; o gráfico traz 2.955 (2006), 20.101 (2011), 34.595 (2016), 30.908 (2022), 31.073 (2023), 31.170 (2024) e 29.910 (2025). A mesma apresentação diz, em outro slide, que o programa conta com 29.910 farmácias credenciadas, mas a tabela por estado traz total de 29110; nem esse slide nem a tabela informam data de referência.

  21. 21. Segundo apresentação do Ministério da Saúde em audiência pública na Câmara dos Deputados (2025), as farmácias e drogarias do programa estavam distribuídas em 85% dos municípios brasileiros (4.680 municípios), com cobertura de 97% da população brasileira.

  22. 22. Segundo o estudo de Almeida, Sá, Vieira e Benevides (Revista de Saúde Pública, 2019), que usa diferenças em diferenças com efeito fixo em dados de 5.566 municípios de 2003 a 2016, a ampliação do acesso a medicamentos para hipertensão e diabetes pelo programa resultou em redução estatisticamente significativa das internações e dos óbitos por essas doenças, a uma taxa média de 27,6% e 8,0% ao ano, respectivamente; os impactos foram induzidos pela rede conveniada.

  23. 23. No Acórdão 3030/2010-Plenário (auditoria operacional no Farmácia Popular – sistema de copagamento), o TCU constatou que, de 13 medicamentos do programa, o valor subsidiado pelo Ministério da Saúde superava em mais de 1.000% o preço das compras da Farmácia Básica em quatro medicamentos, chegando a 2.500% em um deles, e que, de abril de 2009 a janeiro de 2010, nenhum estabelecimento foi sancionado por dispensar medicamentos sem observar as normas do programa.

  24. 24. No Relatório de Apuração nº 823121 (9 de novembro de 2023), a CGU apurou que mais de 362 milhões de registros de venda informados ao MS de 2015 a 2020 por estabelecimentos credenciados não estavam cobertos por estoque amparado em documentação fiscal (17,4% das operações), correspondendo a R$ 2.571.746.904,51 (18,53% do total repassado).

  25. 25. Segundo o estudo de Emmerick et al. (BMC Public Health, 2020), série temporal interrompida com a base de dispensação do programa de 2006 a 2012, em dezembro de 2012 o Farmácia Popular cobria em média 13% do uso de antidiabéticos e 11.5% do uso de anti-hipertensivos; houve redução do custo per capita superior a 50%, mas a despesa total do ministério (MoH, Ministry of Health no artigo) com o programa aumentou pelo grande aumento da utilização, e os autores estimam que tratar todos os pacientes com hipertensão e diabetes pelo programa em 2012 exigiria 97% do orçamento total de medicamentos; eles concluem que o programa é sustentável como política complementar, mas não pode substituir a distribuição de medicamentos pelo SUS.

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