Programa
Programa Farmácia Popular do Brasil

- Problema
- Acesso da população a medicamentos básicos e essenciais a baixo custo.
- Público
- A população; segundo o Ministério da Saúde, a retirada exige documento oficial com foto e número do CPF e receita médica dentro do prazo de validade, do SUS ou de serviços particulares.
- Como funciona
- Medicamentos disponibilizados, desde o decreto de 2004, em farmácias populares conveniadas e na rede privada de farmácias e drogarias, com preço subsidiado; hoje, segundo o Ministério da Saúde, gratuitamente em farmácias credenciadas com o selo Aqui Tem Farmácia Popular.
Relação com os governos Lula
Criado no governo Lula · Primeiro mandato (2003–2006) · a partir de abril de 2004
A Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 (conversão da MP 154/2003), assinada por Luiz Inácio Lula da Silva e Humberto Sérgio Costa Lima, trata da disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, mediante ressarcimento, visando a assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde a baixo custo.[1]
O Programa 'Farmácia Popular do Brasil' foi instituído pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Gastão Wagner de Sousa Campos. O decreto já previa a disponibilização em farmácias populares conveniadas e também na rede privada de farmácias e drogarias.[2]
A Exposição de Motivos do Ministério da Saúde (2003) propôs que as "Farmácias Populares" fossem geridas pela Fiocruz, com produtos medicamentosos básicos e essenciais a baixo custo, mediante mero ressarcimento dos custos de produção, distribuição e dispensação, com destinação dos medicamentos excedentes e uso da capacidade ociosa dos laboratórios oficiais.[3]
Ampliado no governo Lula · Primeiro mandato (2003–2006) · a partir de março de 2006
A Portaria GM/MS nº 491, de 9 de março de 2006, assinada pelo ministro da Saúde Saraiva Felipe, dispôs sobre a expansão do Programa “Farmácia Popular do Brasil”, que, segundo seu art. 1º, consistirá no pagamento pelo Ministério da Saúde de percentual do Valor de Referência (VR), por unidade farmacotécnica (uf), do princípio ativo de medicamentos, para dispensação diretamente no comércio farmacêutico, mediante complementação, pelo paciente, da diferença para o preço de venda. A portaria foi revogada pela PRT GM/MS nº 3.089 de 16.12.2009.[4]
Origem e antecedentes
Marco de origem: norma de criação, Primeiro mandato (2003–2006).
O Programa 'Farmácia Popular do Brasil' foi instituído pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Gastão Wagner de Sousa Campos. O decreto já previa a disponibilização em farmácias populares conveniadas e também na rede privada de farmácias e drogarias.[2]
Antecedentes
- Política Nacional de Medicamentos de 1998 base técnica anterior A Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, com assinatura de José Serra (governo Fernando Henrique Cardoso), aprovou a Política Nacional de Medicamentos, que previa usar a capacidade instalada dos laboratórios oficiais preferencialmente para medicamentos essenciais, especialmente os da atenção básica.[5]
- Farmácia Básica iniciativa semelhante, sem sucessão declarada pela fonte A Política Nacional de Medicamentos de 1998 menciona a farmácia básica entre as ações vinculadas à política e lista entre suas referências a publicação do Ministério da Saúde 'Farmácia Básica. Programa 1997/98'.[6]
Investigação de antecedentes: nova estrutura instituída (13 de outubro de 2026).
Alcance: Normas e exposições de motivos no Planalto, publicações dos ministérios e órgãos de controle, buscas registradas no dossiê (pesquisa de 2026-10-13). O decreto de extinção da CEME não foi aberto (404).
Responsabilidades
- Fiocruz, sob supervisão do Ministério da Saúde gestão federal
Pelo Decreto 5.090/2004, a Fiocruz é a executora da aquisição, estocagem, comercialização e dispensação dos medicamentos, sob supervisão direta e imediata do Ministério da Saúde, que define o rol de medicamentos com base em evidências epidemiológicas e expede normas complementares.[7]
- Estados, municípios, hospitais filantrópicos e rede privada parceria
Pelo Decreto 5.090/2004, a disponibilização se dá em farmácias populares, por convênios com estados, DF, municípios e hospitais filantrópicos, e na rede privada de farmácias e drogarias, com preço subsidiado; a Lei 10.858/2004 autoriza a Fiocruz a firmar convênios com União, estados e municípios e contratos com produtores.[8]
- Congresso Nacional (conversão da MP 154) aprovação legislativa
A MP 154/2003 autorizava a Fiocruz a disponibilizar 'o excedente de sua produção'; a Lei 10.858/2004, que a converteu e foi decretada pelo Congresso Nacional, trata da disponibilização de medicamentos pela Fiocruz mediante ressarcimento, sem a referência ao excedente no art. 1º.[9]
Cronologia
O que foi instituído
O Decreto 5.090/2004 declara, entre seus considerandos, que a meta de assegurar medicamentos básicos e essenciais à população envolve a disponibilização de medicamentos a baixo custo, para os cidadãos que são assistidos pela rede privada.[10]
Funcionamento
A página do Programa Farmácia Popular no portal do Ministério da Saúde informa que o programa disponibiliza medicamentos da Atenção Primária à Saúde por meio de farmácias credenciadas da rede privada, que também podem ser retirados em UBS e farmácias municipais, e que os medicamentos e insumos são fornecidos gratuitamente; a página diz que são 12 indicações e lista hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção, além de fraldas geriátricas e absorventes higiênicos.[11]
Público atendido
Segundo o Ministério da Saúde, para retirar medicamentos ou fraldas geriátricas pelo programa, é necessário ir a uma farmácia credenciada, identificada com o selo Aqui Tem Farmácia Popular, e apresentar documento oficial com foto e número do CPF e receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares; as fraldas geriátricas para incontinência são destinadas a pessoas com 60 anos ou mais ou pessoas com deficiência.[12]
Alterações
Segundo a página do Ministério da Saúde sobre o programa, o Farmácia Popular disponibiliza medicamentos da Atenção Primária à Saúde por meio de farmácias credenciadas da rede privada, identificadas com o selo Aqui Tem Farmácia Popular, e os medicamentos e insumos são fornecidos gratuitamente.[13]
Orçamento e execução financeira
Valores nominais, salvo indicação. Anunciado, autorizado, empenhado, liquidado e pago são coisas diferentes e aparecem com o tipo indicado. Nas linhas do SIOP, "pago" é o pago no próprio exercício (restos a pagar quitados depois não entram), e uma ação orçamentária pode financiar mais de um programa: o texto diz quando a ação é só parte dele.
No SIOP, valores nominais: em 2004, a ação 7660 (Instalação de Farmácias Populares) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 16500000, empenho de R$ 12856381, liquidação de R$ 12856381 e pagamento no exercício de R$ 7554753; em 2005, a ação 8415 (Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 308360000, empenho de R$ 29827440, liquidação de R$ 29827440 e pagamento no exercício de R$ 22006297; e em 2010, a ação 8415 teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 474110000, empenho de R$ 459747994, liquidação de R$ 459747994 e pagamento no exercício de R$ 426618694. O título da ação 8415 não distingue rede própria e copagamento.[14]
O Portal da Transparência mostra para a ação 20YR (Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Gratuidade) em 2024 orçamento atualizado da ação de R$ 3.060.469.235,00 e despesas executadas de R$ 2.739.834.167,90. Valores nominais.[15]
Segundo a apresentação do Ministério da Saúde (2025), o orçamento do programa era em torno de R$ 210 milhões em 2006, chegou a R$ 3,21 bilhões em 2017, foi recomposto para R$ 2,98 bilhões em 2023, e o orçamento aprovado para 2025 é de R$ 4,2 bilhões.[16]
No SIOP, valores nominais, ação 20YR (Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade) e ação 20YS (Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Co-pagamento): em 2023, a ação 20YR teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 2368975955, empenho de R$ 2368975955, liquidação de R$ 2153089338 e pagamento no exercício de R$ 2153089338; em 2023, a ação 20YS teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 606501915, empenho de R$ 606501915, liquidação de R$ 538379198 e pagamento no exercício de R$ 538379198; em 2024, a ação 20YR teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 3060469235, empenho de R$ 3032635034, liquidação de R$ 2739834168 e pagamento no exercício de R$ 2739834168; em 2024, a ação 20YS teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 602252052, empenho de R$ 602252052, liquidação de R$ 555020747 e pagamento no exercício de R$ 555020747; em 2025, a ação 20YR teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 5924524544, empenho de R$ 5924524544, liquidação de R$ 4721691844 e pagamento no exercício de R$ 4721691844; em 2025, a ação 20YS teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 66649471, empenho de R$ 66649471, liquidação de R$ 66645374 e pagamento no exercício de R$ 66645374. Em 2025 o autorizado da 20YS caiu para R$ 66649471 (dotação inicial de R$ 419242326).[17]
No SIOP, valores nominais, em 2006, a ação 8415 (Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 173253475, empenho de R$ 144251040, liquidação de R$ 144251040 e pagamento no exercício de R$ 108995915; e em 2006, a ação 7660 (Implantação de Farmácias Populares) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 19670350, empenho de R$ 18789748, liquidação de R$ 18789748 e pagamento no exercício de R$ 11192789. A dotação inicial (LOA) foi de R$ 186903475 na 8415 e de R$ 18250350 na 7660.[18]
Beneficiários
Fluxo anual, estoque num mês e total acumulado não se somam entre si.
Segundo a apresentação do Ministério da Saúde na audiência pública de 03/09/2025 na Câmara dos Deputados, o programa atendia cerca de 470 mil pessoas por ano em 2006, chegou a 22,5 milhões e atende cerca de 24,7 milhões; o gráfico traz, em milhões de pessoas atendidas por ano, 0,47 (2006), 9,58 (2011), 22,54 (2017), 20,75 (2022), 22,00 (2023) e 24,76 (2024).[19]
Entregas
Anúncio, contratação, conclusão e operação são fases diferentes.
Em apresentação do coordenador-geral do Programa Farmácia Popular do Ministério da Saúde à Câmara dos Deputados, em audiência pública de 03/09/2025, o ministério informa que o Aqui Tem Farmácia Popular começou em 2006 com 2.955 farmácias credenciadas e, antes do declínio, alcançou 34.595; o gráfico traz 2.955 (2006), 20.101 (2011), 34.595 (2016), 30.908 (2022), 31.073 (2023), 31.170 (2024) e 29.910 (2025). A mesma apresentação diz, em outro slide, que o programa conta com 29.910 farmácias credenciadas, mas a tabela por estado traz total de 29110; nem esse slide nem a tabela informam data de referência.[20]
Segundo apresentação do Ministério da Saúde em audiência pública na Câmara dos Deputados (2025), as farmácias e drogarias do programa estavam distribuídas em 85% dos municípios brasileiros (4.680 municípios), com cobertura de 97% da população brasileira.[21]
Avaliações de impacto
Avaliações com desenho causal estão indicadas; associação não é prova de efeito.
Segundo o estudo de Almeida, Sá, Vieira e Benevides (Revista de Saúde Pública, 2019), que usa diferenças em diferenças com efeito fixo em dados de 5.566 municípios de 2003 a 2016, a ampliação do acesso a medicamentos para hipertensão e diabetes pelo programa resultou em redução estatisticamente significativa das internações e dos óbitos por essas doenças, a uma taxa média de 27,6% e 8,0% ao ano, respectivamente; os impactos foram induzidos pela rede conveniada.[22]
Auditorias
No Acórdão 3030/2010-Plenário (auditoria operacional no Farmácia Popular – sistema de copagamento), o TCU constatou que, de 13 medicamentos do programa, o valor subsidiado pelo Ministério da Saúde superava em mais de 1.000% o preço das compras da Farmácia Básica em quatro medicamentos, chegando a 2.500% em um deles, e que, de abril de 2009 a janeiro de 2010, nenhum estabelecimento foi sancionado por dispensar medicamentos sem observar as normas do programa.[23]
No Relatório de Apuração nº 823121 (9 de novembro de 2023), a CGU apurou que mais de 362 milhões de registros de venda informados ao MS de 2015 a 2020 por estabelecimentos credenciados não estavam cobertos por estoque amparado em documentação fiscal (17,4% das operações), correspondendo a R$ 2.571.746.904,51 (18,53% do total repassado).[24]
Limitações
Segundo o estudo de Emmerick et al. (BMC Public Health, 2020), série temporal interrompida com a base de dispensação do programa de 2006 a 2012, em dezembro de 2012 o Farmácia Popular cobria em média 13% do uso de antidiabéticos e 11.5% do uso de anti-hipertensivos; houve redução do custo per capita superior a 50%, mas a despesa total do ministério (MoH, Ministry of Health no artigo) com o programa aumentou pelo grande aumento da utilização, e os autores estimam que tratar todos os pacientes com hipertensão e diabetes pelo programa em 2012 exigiria 97% do orçamento total de medicamentos; eles concluem que o programa é sustentável como política complementar, mas não pode substituir a distribuição de medicamentos pelo SUS.[25]
O que ainda falta documentar
- Auditorias: Íntegra do Acórdão 3030/2010-Plenário (relatório e voto) não obtida em PDF.
Fontes e evidências
1. A Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 (conversão da MP 154/2003), assinada por Luiz Inácio Lula da Silva e Humberto Sérgio Costa Lima, trata da disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, mediante ressarcimento, visando a assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde a baixo custo.
- Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 1º Esta Lei trata da disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, mediante ressarcimento, visando a assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde a baixo custo.”
- Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: cabeçalho; fecho e assinaturas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“LEI Nº 10.858, DE 13 DE ABRIL DE 2004. Regulamento Conversão da MPv nº 154, de 2003 [...] Brasília, 13 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Humberto Sérgio Costa Lima”
- Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
2. O Programa 'Farmácia Popular do Brasil' foi instituído pelo Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva e Gastão Wagner de Sousa Campos. O decreto já previa a disponibilização em farmácias populares conveniadas e também na rede privada de farmácias e drogarias.
- Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, caput e § 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Fica instituído o Programa "Farmácia Popular do Brasil", que visa a disponibilização de medicamentos, nos termos da Lei n o 10.858, de 13 de abril de 2004 , em municípios e regiões do território nacional. § 1 o A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será efetivada em farmácias populares,”
- Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, § 1º (final); fecho. Consultado em 13 de outubro de 2026.“por intermédio de convênios firmados com Estados, Distrito Federal, Municípios e hospitais filantrópicos, bem como em rede privada de farmácias e drogarias. [...] Brasília, 20 de maio de 2004; 183o da Independência e 116o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Gastão Wagner de Sousa Campos”
- Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
3. A Exposição de Motivos do Ministério da Saúde (2003) propôs que as "Farmácias Populares" fossem geridas pela Fiocruz, com produtos medicamentosos básicos e essenciais a baixo custo, mediante mero ressarcimento dos custos de produção, distribuição e dispensação, com destinação dos medicamentos excedentes e uso da capacidade ociosa dos laboratórios oficiais.
- Exposição de Motivos nº 00097/GM/MS, de 17 de novembro de 2003 (MP 154/2003) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: 2º e 3º parágrafos. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Pela proposta, as "Farmácias Populares" serão geridas pela FIOCRUZ, e nelas serão distribuídos os produtos medicamentosos básicos e essenciais a baixo custo. As ações ora propostas dar-se-ão mediante mero ressarcimento pelos custos de produção, distribuição e dispensação, o que elimina qualquer caráter lucrativo da atividade”
- Exposição de Motivos nº 00097/GM/MS, de 17 de novembro de 2003 (MP 154/2003) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: parágrafo sobre destinação de excedentes. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Além disso, propiciará destinação aos medicamentos excedentes, bem como a utilização de capacidade ociosa e já instalada dos laboratórios oficiais”
- Exposição de Motivos nº 00097/GM/MS, de 17 de novembro de 2003 (MP 154/2003) · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
4. A Portaria GM/MS nº 491, de 9 de março de 2006, assinada pelo ministro da Saúde Saraiva Felipe, dispôs sobre a expansão do Programa “Farmácia Popular do Brasil”, que, segundo seu art. 1º, consistirá no pagamento pelo Ministério da Saúde de percentual do Valor de Referência (VR), por unidade farmacotécnica (uf), do princípio ativo de medicamentos, para dispensação diretamente no comércio farmacêutico, mediante complementação, pelo paciente, da diferença para o preço de venda. A portaria foi revogada pela PRT GM/MS nº 3.089 de 16.12.2009.
- Portaria GM/MS nº 491, de 9 de março de 2006 · Ministério da Saúde (Saúde Legis / BVS) Norma oficial
Onde: cabeçalho, ementa e art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“PORTARIA Nº 491, DE 9 DE MARÇO DE 2006 (Revogada pela PRT GM/MS nº 3.089 de 16.12.2009) Dispõe sobre a expansão do Programa “Farmácia Popular do Brasil”. [...] Art. 1º A expansão do Programa “Farmácia Popular do Brasil” consistirá no pagamento pelo Ministério da Saúde de percentual do Valor de Referência (VR)”
- Portaria GM/MS nº 491, de 9 de março de 2006 · Ministério da Saúde (Saúde Legis / BVS) Norma oficial
Onde: art. 1º (final); assinatura. Consultado em 13 de outubro de 2026.“para dispensação diretamente no comércio farmacêutico, mediante complementação, pelo paciente, da diferença para o preço de venda da correspondente apresentação que lhe foi prescrita ou do genérico equivalente. [...] Art.18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SARAIVA FELIPE”
- Portaria GM/MS nº 491, de 9 de março de 2006 · Ministério da Saúde (Saúde Legis / BVS) Norma oficial
5. A Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998, com assinatura de José Serra (governo Fernando Henrique Cardoso), aprovou a Política Nacional de Medicamentos, que previa usar a capacidade instalada dos laboratórios oficiais preferencialmente para medicamentos essenciais, especialmente os da atenção básica.
- Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998 (Política Nacional de Medicamentos) · Ministério da Saúde (BVS Saúde Legis) Norma oficial
Onde: art. 1º; assinatura. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 1º Aprovar a Política Nacional de Medicamentos, cuja íntegra consta do anexo desta Portaria.”
- Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998 (Política Nacional de Medicamentos) · Ministério da Saúde (BVS Saúde Legis) Norma oficial
Onde: ficha da publicação no anexo. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Presidente da República Fernando Henrique Cardoso Ministro da Saúde José Serra”
- Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998 (Política Nacional de Medicamentos) · Ministério da Saúde (BVS Saúde Legis) Norma oficial
Onde: anexo, diretriz sobre produção de medicamentos. Consultado em 13 de outubro de 2026.“deverá ser utilizada, preferencialmente, para atender as necessidades de medicamentos essenciais, especialmente os destinados à atenção básica, e estimulada para que supra as demandas oriundas das esferas estadual e municipal do SUS.”
- Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998 (Política Nacional de Medicamentos) · Ministério da Saúde (BVS Saúde Legis) Norma oficial
6. A Política Nacional de Medicamentos de 1998 menciona a farmácia básica entre as ações vinculadas à política e lista entre suas referências a publicação do Ministério da Saúde 'Farmácia Básica. Programa 1997/98'.
- Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998 (Política Nacional de Medicamentos) · Ministério da Saúde (BVS Saúde Legis) Norma oficial
Onde: anexo, item sobre acompanhamento e avaliação. Consultado em 13 de outubro de 2026.“tanto em relação às linhas gerais da própria Política quanto em termos de redirecionamento de ações a ela vinculadas, tais como a farmácia básica.”
- Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998 (Política Nacional de Medicamentos) · Ministério da Saúde (BVS Saúde Legis) Norma oficial
Onde: anexo, referências bibliográficas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Ministério da Saúde, 1997. Farmácia Básica. Programa 1997/98. Brasília: MS.”
- Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998 (Política Nacional de Medicamentos) · Ministério da Saúde (BVS Saúde Legis) Norma oficial
7. Pelo Decreto 5.090/2004, a Fiocruz é a executora da aquisição, estocagem, comercialização e dispensação dos medicamentos, sob supervisão direta e imediata do Ministério da Saúde, que define o rol de medicamentos com base em evidências epidemiológicas e expede normas complementares.
- Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 2º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 2 o A Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ será a executora das ações inerentes à aquisição, estocagem, comercialização e dispensação dos medicamentos, podendo para tanto firmar convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sob a supervisão direta e imediata do Ministério da Saúde.”
- Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“rol de medicamentos a ser disponibilizado em decorrência da execução do Programa "Farmácia Popular do Brasil" será definido pelo Ministério da Saúde, considerando-se as evidências epidemiológicas e prevalências de doenças e agravos.”
- Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
8. Pelo Decreto 5.090/2004, a disponibilização se dá em farmácias populares, por convênios com estados, DF, municípios e hospitais filantrópicos, e na rede privada de farmácias e drogarias, com preço subsidiado; a Lei 10.858/2004 autoriza a Fiocruz a firmar convênios com União, estados e municípios e contratos com produtores.
- Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, §§ 1º e 2º (redação original). Consultado em 13 de outubro de 2026.“§ 1 o A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será efetivada em farmácias populares, por intermédio de convênios firmados com Estados, Distrito Federal, Municípios e hospitais filantrópicos, bem como em rede privada de farmácias e drogarias. § 2 o Em se tratando de disponibilização por intermédio da rede privada de farmácia e drogarias, o preço do medicamento será subsidiado.”
- Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 3º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 3º Para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 1º desta Lei, a Fiocruz poderá firmar: I – convênios com a União, com os Estados e com os Municípios; e II – contratos de fornecimento com produtores de medicamentos e outros insumos necessários para a atenção à saúde.”
- Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
9. A MP 154/2003 autorizava a Fiocruz a disponibilizar 'o excedente de sua produção'; a Lei 10.858/2004, que a converteu e foi decretada pelo Congresso Nacional, trata da disponibilização de medicamentos pela Fiocruz mediante ressarcimento, sem a referência ao excedente no art. 1º.
- Medida Provisória nº 154, de 23 de dezembro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 1º, caput. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 1 o Fica a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ autorizada a disponibilizar o excedente de sua produção de medicamentos, visando assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde, a baixo custo.”
- Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: preâmbulo e art. 1º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei trata da disponibilização de medicamentos pela Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz, mediante ressarcimento, visando a assegurar à população o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde a baixo custo.”
- Medida Provisória nº 154, de 23 de dezembro de 2003 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
10. O Decreto 5.090/2004 declara, entre seus considerandos, que a meta de assegurar medicamentos básicos e essenciais à população envolve a disponibilização de medicamentos a baixo custo, para os cidadãos que são assistidos pela rede privada.
- Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: considerandos. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Considerando que a meta de assegurar medicamentos básicos e essenciais à população envolve a disponibilização de medicamentos a baixo custo, para os cidadãos que são assistidos pela rede privada; e”
- Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
Onde: art. 4º. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Art. 4 o O Programa "Farmácia Popular do Brasil" será executado sem prejuízo do abastecimento da rede pública nacional do Sistema Único de Saúde - SUS.”
- Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004 · Presidência da República (Planalto) Norma oficial
11. A página do Programa Farmácia Popular no portal do Ministério da Saúde informa que o programa disponibiliza medicamentos da Atenção Primária à Saúde por meio de farmácias credenciadas da rede privada, que também podem ser retirados em UBS e farmácias municipais, e que os medicamentos e insumos são fornecidos gratuitamente; a página diz que são 12 indicações e lista hipertensão, diabetes, asma, osteoporose, dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, glaucoma, diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares e anticoncepção, além de fraldas geriátricas e absorventes higiênicos.
- Farmácia Popular — Ministério da Saúde · Ministério da Saúde Comunicação de governo
Onde: bloco Info Farmácia Popular, 1º parágrafo. Consultado em 13 de outubro de 2026.“O Programa Farmácia Popular disponibiliza medicamentos da Atenção Primária à Saúde por meio de farmácias credenciadas da rede privada. Os medicamentos também podem ser retirados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nas farmácias municipais. Os medicamentos e insumos são fornecidos gratuitamente.”
- Farmácia Popular — Ministério da Saúde · Ministério da Saúde Comunicação de governo
Onde: bloco Info Farmácia Popular, 2º parágrafo. Consultado em 13 de outubro de 2026.“O Farmácia Popular oferece medicamentos para 12 indicações: hipertensão; diabetes; asma; osteoporose; dislipidemia (colesterol alto); rinite; doença de Parkinson; glaucoma; diabetes mellitus associada a doenças cardiovasculares; anticoncepção. O programa também disponibiliza fraldas geriátricas para pessoas com incontinência e absorventes higiênicos.”
- Farmácia Popular — Ministério da Saúde · Ministério da Saúde Comunicação de governo
12. Segundo o Ministério da Saúde, para retirar medicamentos ou fraldas geriátricas pelo programa, é necessário ir a uma farmácia credenciada, identificada com o selo Aqui Tem Farmácia Popular, e apresentar documento oficial com foto e número do CPF e receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares; as fraldas geriátricas para incontinência são destinadas a pessoas com 60 anos ou mais ou pessoas com deficiência.
- Farmácia Popular — Ministério da Saúde · Ministério da Saúde Comunicação de governo
Onde: seção Acesso ao programa, Medicamentos e/ou fraldas geriátricas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Para retirar medicamentos ou fraldas geriátricas pelo programa, é necessário ir a uma farmácia credenciada, identificada com o selo Aqui Tem Farmácia Popular”
- Farmácia Popular — Ministério da Saúde · Ministério da Saúde Comunicação de governo
Onde: seção Acesso ao programa, lista de documentos. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF; Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.”
- Farmácia Popular — Ministério da Saúde · Ministério da Saúde Comunicação de governo
Onde: seção Fraldas geriátricas. Consultado em 13 de outubro de 2026.“As fraldas geriátricas para incontinência são destinadas a: pessoas com 60 anos ou mais; ou pessoas com deficiência.”
- Farmácia Popular — Ministério da Saúde · Ministério da Saúde Comunicação de governo
13. Segundo a página do Ministério da Saúde sobre o programa, o Farmácia Popular disponibiliza medicamentos da Atenção Primária à Saúde por meio de farmácias credenciadas da rede privada, identificadas com o selo Aqui Tem Farmácia Popular, e os medicamentos e insumos são fornecidos gratuitamente.
- Farmácia Popular — Ministério da Saúde · Ministério da Saúde Comunicação de governo
Onde: seções 'Info' e 'Acesso ao programa'. Consultado em 13 de outubro de 2026.“O Programa Farmácia Popular disponibiliza medicamentos da Atenção Primária à Saúde por meio de farmácias credenciadas da rede privada. [...] Os medicamentos e insumos são fornecidos gratuitamente. [...] é necessário ir a uma farmácia credenciada, identificada com o selo Aqui Tem Farmácia Popular”
- Farmácia Popular — Ministério da Saúde · Ministério da Saúde Comunicação de governo
14. No SIOP, valores nominais: em 2004, a ação 7660 (Instalação de Farmácias Populares) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 16500000, empenho de R$ 12856381, liquidação de R$ 12856381 e pagamento no exercício de R$ 7554753; em 2005, a ação 8415 (Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 308360000, empenho de R$ 29827440, liquidação de R$ 29827440 e pagamento no exercício de R$ 22006297; e em 2010, a ação 8415 teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 474110000, empenho de R$ 459747994, liquidação de R$ 459747994 e pagamento no exercício de R$ 426618694. O título da ação 8415 não distingue rede própria e copagamento.
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 7660 no exercício 2004 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2004, ação 7660). Consultado em 13 de outubro de 2026.“2004,"7660","Instalação de Farmácias Populares",1500000,16500000,12856381,12856381,7554753”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 8415 no exercício 2005 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2005, ação 8415). Consultado em 13 de outubro de 2026.“2005,"8415","Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares",323360000,308360000,29827440,29827440,22006297”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 8415 no exercício 2010 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2010, ação 8415). Consultado em 13 de outubro de 2026.“2010,"8415","Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares",596110000,474110000,459747994,459747994,426618694”
- SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 7660 no exercício 2004 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: tabela de resultado da consulta (exercício 2004, ação 7660); colunas loa = dotação inicial, lei_mais_credito = autorizado, empenhado, liquidado, pago (no exercício, sem restos a pagar). Consultado em 14 de outubro de 2026.“exercicio codAcao descAcao loa lei_mais_credito empenhado liquidado pago 2004 7660 Instalação de Farmácias Populares 1500000 16500000 12856381 12856381 7554753”
- SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 8415 no exercício 2005 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: tabela de resultado da consulta (exercício 2005, ação 8415); colunas loa = dotação inicial, lei_mais_credito = autorizado, empenhado, liquidado, pago (no exercício, sem restos a pagar). Consultado em 14 de outubro de 2026.“exercicio codAcao descAcao loa lei_mais_credito empenhado liquidado pago 2005 8415 Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares 323360000 308360000 29827440 29827440 22006297”
- SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 8415 no exercício 2010 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: tabela de resultado da consulta (exercício 2010, ação 8415); colunas loa = dotação inicial, lei_mais_credito = autorizado, empenhado, liquidado, pago (no exercício, sem restos a pagar). Consultado em 14 de outubro de 2026.“exercicio codAcao descAcao loa lei_mais_credito empenhado liquidado pago 2010 8415 Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares 596110000 474110000 459747994 459747994 426618694”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 7660 no exercício 2004 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
15. O Portal da Transparência mostra para a ação 20YR (Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Gratuidade) em 2024 orçamento atualizado da ação de R$ 3.060.469.235,00 e despesas executadas de R$ 2.739.834.167,90. Valores nominais.
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 20YR no exercício 2023 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2023, ação 20YR). Consultado em 13 de outubro de 2026.“2023,"20YR","Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade",2643975955,2368975955,2368975955,2153089338,2153089338”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 20YR no exercício 2024 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2024, ação 20YR). Consultado em 13 de outubro de 2026.“2024,"20YR","Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade",4907308405,3060469235,3032635034,2739834168,2739834168”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 20YR no exercício 2025 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2025, ação 20YR). Consultado em 13 de outubro de 2026.“2025,"20YR","Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade",3783000000,5924524544,5924524544,4721691844,4721691844”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 20YS no exercício 2023 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2023, ação 20YS). Consultado em 13 de outubro de 2026.“2023,"20YS","Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Co-pagamento",450116499,606501915,606501915,538379198,538379198”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 20YS no exercício 2024 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2024, ação 20YS). Consultado em 13 de outubro de 2026.“2024,"20YS","Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Co-pagamento",522257230,602252052,602252052,555020747,555020747”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 20YS no exercício 2025 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: linha do CSV da consulta (exercício 2025, ação 20YS). Consultado em 13 de outubro de 2026.“2025,"20YS","Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Co-pagamento",419242326,66649471,66649471,66645374,66645374”
- Ação Orçamentária 20YR: Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Gratuidade (ano 2024) · Controladoria-Geral da União, Portal da Transparência Orçamento e execução
Onde: cartão 'Orçamento atualizado da ação'. Consultado em 13 de outubro de 2026.“R$ 3.060.469.235,00”
- Ação Orçamentária 20YR: Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Gratuidade (ano 2024) · Controladoria-Geral da União, Portal da Transparência Orçamento e execução
Onde: cartão 'Despesas executadas na ação do orçamento corrente'. Consultado em 13 de outubro de 2026.“R$ 2.739.834.167,90”
- SIOP, consulta SPARQL: execução da ação 20YR no exercício 2023 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
16. Segundo a apresentação do Ministério da Saúde (2025), o orçamento do programa era em torno de R$ 210 milhões em 2006, chegou a R$ 3,21 bilhões em 2017, foi recomposto para R$ 2,98 bilhões em 2023, e o orçamento aprovado para 2025 é de R$ 4,2 bilhões.
- Audiência Pública: A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (apresentação de Bruno Fernandes, CGPFPB/DAF/SECTICS/MS) · Ministério da Saúde (apresentação publicada pela Câmara dos Deputados, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Comunicação de governo
Onde: slide 17, texto acima do gráfico 'Orçamento do Farmácia Popular'. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Em 2006, o orçamento do PFPB era em torno de 210 milhões de reais. Antes do início do declínio do programa, o orçamento chegou a 3,21 bilhões de reais em 2017. Em 2023, o orçamento havia sido cortado em 60%, o qual teve a sua recomposição para 2,98 bilhões de reais. O orçamento aprovado para o ano de 2025 é de 4,2 bilhões de reais.”
- Audiência Pública: A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (apresentação de Bruno Fernandes, CGPFPB/DAF/SECTICS/MS) · Ministério da Saúde (apresentação publicada pela Câmara dos Deputados, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Comunicação de governo
17. No SIOP, valores nominais, ação 20YR (Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade) e ação 20YS (Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Co-pagamento): em 2023, a ação 20YR teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 2368975955, empenho de R$ 2368975955, liquidação de R$ 2153089338 e pagamento no exercício de R$ 2153089338; em 2023, a ação 20YS teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 606501915, empenho de R$ 606501915, liquidação de R$ 538379198 e pagamento no exercício de R$ 538379198; em 2024, a ação 20YR teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 3060469235, empenho de R$ 3032635034, liquidação de R$ 2739834168 e pagamento no exercício de R$ 2739834168; em 2024, a ação 20YS teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 602252052, empenho de R$ 602252052, liquidação de R$ 555020747 e pagamento no exercício de R$ 555020747; em 2025, a ação 20YR teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 5924524544, empenho de R$ 5924524544, liquidação de R$ 4721691844 e pagamento no exercício de R$ 4721691844; em 2025, a ação 20YS teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 66649471, empenho de R$ 66649471, liquidação de R$ 66645374 e pagamento no exercício de R$ 66645374. Em 2025 o autorizado da 20YS caiu para R$ 66649471 (dotação inicial de R$ 419242326).
- SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 20YR no exercício 2023 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: tabela de resultado da consulta (exercício 2023, ação 20YR); colunas loa = dotação inicial, lei_mais_credito = autorizado, empenhado, liquidado, pago (no exercício, sem restos a pagar). Consultado em 14 de outubro de 2026.“exercicio codAcao descAcao loa lei_mais_credito empenhado liquidado pago 2023 20YR Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade 2643975955 2368975955 2368975955 2153089338 2153089338”
- SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 20YS no exercício 2023 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: tabela de resultado da consulta (exercício 2023, ação 20YS); colunas loa = dotação inicial, lei_mais_credito = autorizado, empenhado, liquidado, pago (no exercício, sem restos a pagar). Consultado em 14 de outubro de 2026.“exercicio codAcao descAcao loa lei_mais_credito empenhado liquidado pago 2023 20YS Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Co-pagamento 450116499 606501915 606501915 538379198 538379198”
- SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 20YR no exercício 2024 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: tabela de resultado da consulta (exercício 2024, ação 20YR); colunas loa = dotação inicial, lei_mais_credito = autorizado, empenhado, liquidado, pago (no exercício, sem restos a pagar). Consultado em 14 de outubro de 2026.“exercicio codAcao descAcao loa lei_mais_credito empenhado liquidado pago 2024 20YR Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade 4907308405 3060469235 3032635034 2739834168 2739834168”
- SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 20YS no exercício 2024 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: tabela de resultado da consulta (exercício 2024, ação 20YS); colunas loa = dotação inicial, lei_mais_credito = autorizado, empenhado, liquidado, pago (no exercício, sem restos a pagar). Consultado em 14 de outubro de 2026.“exercicio codAcao descAcao loa lei_mais_credito empenhado liquidado pago 2024 20YS Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Co-pagamento 522257230 602252052 602252052 555020747 555020747”
- SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 20YR no exercício 2025 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: tabela de resultado da consulta (exercício 2025, ação 20YR); colunas loa = dotação inicial, lei_mais_credito = autorizado, empenhado, liquidado, pago (no exercício, sem restos a pagar). Consultado em 14 de outubro de 2026.“exercicio codAcao descAcao loa lei_mais_credito empenhado liquidado pago 2025 20YR Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil Pelo Sistema de Gratuidade 3783000000 5924524544 5924524544 4721691844 4721691844”
- SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 20YS no exercício 2025 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: tabela de resultado da consulta (exercício 2025, ação 20YS); colunas loa = dotação inicial, lei_mais_credito = autorizado, empenhado, liquidado, pago (no exercício, sem restos a pagar). Consultado em 14 de outubro de 2026.“exercicio codAcao descAcao loa lei_mais_credito empenhado liquidado pago 2025 20YS Manutenção e Funcionamento do Programa Farmácia Popular do Brasil pelo Sistema de Co-pagamento 419242326 66649471 66649471 66645374 66645374”
- SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 20YR no exercício 2023 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
18. No SIOP, valores nominais, em 2006, a ação 8415 (Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 173253475, empenho de R$ 144251040, liquidação de R$ 144251040 e pagamento no exercício de R$ 108995915; e em 2006, a ação 7660 (Implantação de Farmácias Populares) teve dotação autorizada (lei mais créditos) de R$ 19670350, empenho de R$ 18789748, liquidação de R$ 18789748 e pagamento no exercício de R$ 11192789. A dotação inicial (LOA) foi de R$ 186903475 na 8415 e de R$ 18250350 na 7660.
- SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 8415 no exercício 2006 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: tabela de resultado da consulta (exercício 2006, ação 8415); colunas loa = dotação inicial, lei_mais_credito = autorizado, empenhado, liquidado, pago (no exercício, sem restos a pagar). Consultado em 14 de outubro de 2026.“exercicio codAcao descAcao loa lei_mais_credito empenhado liquidado pago 2006 8415 Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares 186903475 173253475 144251040 144251040 108995915”
- SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 7660 no exercício 2006 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
Onde: tabela de resultado da consulta (exercício 2006, ação 7660); colunas loa = dotação inicial, lei_mais_credito = autorizado, empenhado, liquidado, pago (no exercício, sem restos a pagar). Consultado em 14 de outubro de 2026.“exercicio codAcao descAcao loa lei_mais_credito empenhado liquidado pago 2006 7660 Implantação de Farmácias Populares 18250350 19670350 18789748 18789748 11192789”
- SIOP, consulta SPARQL com resultado em HTML: execução da ação 8415 no exercício 2006 (dotação inicial, autorizado, empenhado, liquidado, pago) · Ministério do Planejamento e Orçamento (SIOP, dados abertos do orçamento) Orçamento e execução
19. Segundo a apresentação do Ministério da Saúde na audiência pública de 03/09/2025 na Câmara dos Deputados, o programa atendia cerca de 470 mil pessoas por ano em 2006, chegou a 22,5 milhões e atende cerca de 24,7 milhões; o gráfico traz, em milhões de pessoas atendidas por ano, 0,47 (2006), 9,58 (2011), 22,54 (2017), 20,75 (2022), 22,00 (2023) e 24,76 (2024).
- Audiência Pública: A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (apresentação de Bruno Fernandes, CGPFPB/DAF/SECTICS/MS) · Ministério da Saúde (apresentação publicada pela Câmara dos Deputados, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Comunicação de governo
Onde: slide 22, texto. Consultado em 13 de outubro de 2026.“cerca de 470 mil de pessoas por ano. Com a gratuidade, o Programa chegou a atender 22,5 milhões de brasileiras e brasileiros em todo o país e hoje atende cerca de 24,7 milhões.”
- Audiência Pública: A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (apresentação de Bruno Fernandes, CGPFPB/DAF/SECTICS/MS) · Ministério da Saúde (apresentação publicada pela Câmara dos Deputados, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Comunicação de governo
Onde: slide 22, gráfico (rótulos de dados e eixo de anos). Consultado em 13 de outubro de 2026.“*Quantidade de pessoas atendidas em milhões/ano 0,47 9,58 22,54 20,75 22,00 24,76 0,00 5,00 10,00 15,00 20,00 25,00 2006 2011 2017 2022 2023 2024”
- Audiência Pública - 03/09/2025 - A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (página da audiência) · Câmara dos Deputados (Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Registro oficial
Onde: título da página da audiência (corpo). Consultado em 14 de outubro de 2026.“Audiência Pública - 03/09/2025 - "A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa".”
- Audiência Pública: A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (apresentação de Bruno Fernandes, CGPFPB/DAF/SECTICS/MS) · Ministério da Saúde (apresentação publicada pela Câmara dos Deputados, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Comunicação de governo
20. Em apresentação do coordenador-geral do Programa Farmácia Popular do Ministério da Saúde à Câmara dos Deputados, em audiência pública de 03/09/2025, o ministério informa que o Aqui Tem Farmácia Popular começou em 2006 com 2.955 farmácias credenciadas e, antes do declínio, alcançou 34.595; o gráfico traz 2.955 (2006), 20.101 (2011), 34.595 (2016), 30.908 (2022), 31.073 (2023), 31.170 (2024) e 29.910 (2025). A mesma apresentação diz, em outro slide, que o programa conta com 29.910 farmácias credenciadas, mas a tabela por estado traz total de 29110; nem esse slide nem a tabela informam data de referência.
- Audiência Pública: A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (apresentação de Bruno Fernandes, CGPFPB/DAF/SECTICS/MS) · Ministério da Saúde (apresentação publicada pela Câmara dos Deputados, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Comunicação de governo
Onde: slide 20, texto. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Em 2006, o Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular iniciou com 2.955 farmácias credenciadas e, antes do declínio, alcançou o número de 34.595 farmácias credenciadas em todo o país.”
- Audiência Pública: A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (apresentação de Bruno Fernandes, CGPFPB/DAF/SECTICS/MS) · Ministério da Saúde (apresentação publicada pela Câmara dos Deputados, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Comunicação de governo
Onde: slide 20, gráfico 'Número de farmácias credenciadas' (rótulos e eixo de anos). Consultado em 13 de outubro de 2026.“Número de farmácias credenciadas 2.955 20.101 34.595 30.908 31.073 31.170 29.910 0 10.000 20.000 30.000 40.000 2006 2011 2016 2022 2023 2024 2025”
- Audiência Pública - 03/09/2025 - A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (página da audiência) · Câmara dos Deputados (Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Registro oficial
Onde: título da página da audiência (corpo). Consultado em 14 de outubro de 2026.“Audiência Pública - 03/09/2025 - "A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa".”
- Audiência Pública - 03/09/2025 - A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (página da audiência) · Câmara dos Deputados (Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Registro oficial
Onde: lista de apresentações da audiência. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Bruno Fernandes Baltazar de Oliveira Coordenador-Geral do Programa Farmácia Popular do Ministério da Saúde - MS”
- Audiência Pública: A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (apresentação de Bruno Fernandes, CGPFPB/DAF/SECTICS/MS) · Ministério da Saúde (apresentação publicada pela Câmara dos Deputados, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Comunicação de governo
Onde: slide 18, Facilidades do Programa, 3º item. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Conta com 29.910 farmácias credenciadas em todo o país.”
- Audiência Pública: A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (apresentação de Bruno Fernandes, CGPFPB/DAF/SECTICS/MS) · Ministério da Saúde (apresentação publicada pela Câmara dos Deputados, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Comunicação de governo
Onde: slide 19, tabela Farmácias credenciadas por Estado (linha Total e título). Consultado em 14 de outubro de 2026.“Total 29110 Farmácias credenciadas por Estado”
- Audiência Pública: A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (apresentação de Bruno Fernandes, CGPFPB/DAF/SECTICS/MS) · Ministério da Saúde (apresentação publicada pela Câmara dos Deputados, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Comunicação de governo
21. Segundo apresentação do Ministério da Saúde em audiência pública na Câmara dos Deputados (2025), as farmácias e drogarias do programa estavam distribuídas em 85% dos municípios brasileiros (4.680 municípios), com cobertura de 97% da população brasileira.
- Audiência Pública: A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (apresentação de Bruno Fernandes, CGPFPB/DAF/SECTICS/MS) · Ministério da Saúde (apresentação publicada pela Câmara dos Deputados, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Comunicação de governo
Onde: slide 18, Facilidades do Programa, 1º item. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Farmácias e drogarias distribuídas em 85% dos municípios brasileiros (4.680 municípios).”
- Audiência Pública: A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (apresentação de Bruno Fernandes, CGPFPB/DAF/SECTICS/MS) · Ministério da Saúde (apresentação publicada pela Câmara dos Deputados, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Comunicação de governo
Onde: slide 18, Facilidades do Programa, 2º item. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Cobertura de 97% da população brasileira.”
- Audiência Pública - 03/09/2025 - A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (página da audiência) · Câmara dos Deputados (Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Registro oficial
Onde: título da página da audiência (corpo). Consultado em 14 de outubro de 2026.“Audiência Pública - 03/09/2025 - "A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa".”
- Audiência Pública - 03/09/2025 - A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (página da audiência) · Câmara dos Deputados (Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Registro oficial
Onde: lista de apresentações da audiência. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Bruno Fernandes Baltazar de Oliveira Coordenador-Geral do Programa Farmácia Popular do Ministério da Saúde - MS”
- Audiência Pública: A importância do Programa Farmácia Popular do Brasil para a pessoa idosa (apresentação de Bruno Fernandes, CGPFPB/DAF/SECTICS/MS) · Ministério da Saúde (apresentação publicada pela Câmara dos Deputados, Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) Comunicação de governo
22. Segundo o estudo de Almeida, Sá, Vieira e Benevides (Revista de Saúde Pública, 2019), que usa diferenças em diferenças com efeito fixo em dados de 5.566 municípios de 2003 a 2016, a ampliação do acesso a medicamentos para hipertensão e diabetes pelo programa resultou em redução estatisticamente significativa das internações e dos óbitos por essas doenças, a uma taxa média de 27,6% e 8,0% ao ano, respectivamente; os impactos foram induzidos pela rede conveniada.
- Impacts of a Brazilian pharmaceutical program on the health of chronic patients (Almeida ATC, Sá EB, Vieira FS, Benevides RPSE). Rev Saude Publica. 2019;53:20 · Revista de Saúde Pública (USP) – resumo indexado no PubMed, PMID 30726501 Estudo acadêmico
Onde: resumo em português, seção MÉTODOS. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Para estimar o impacto do Programa Farmácia Popular do Brasil, foi usado o modelo estatístico de diferenças em diferenças com efeito fixo, considerando: as vertentes rede própria e rede conveniada; o tempo de exposição do município ao programa; a densidade intramunicipal, medida pelo número de estabelecimentos credenciados; e o transbordamento espacial da cobertura em pacientes de municípios não participantes. Foram utilizados dados de 5.566 municípios, referentes ao período de 2003 a 2016”
- Impacts of a Brazilian pharmaceutical program on the health of chronic patients (Almeida ATC, Sá EB, Vieira FS, Benevides RPSE). Rev Saude Publica. 2019;53:20 · Revista de Saúde Pública (USP) – resumo indexado no PubMed, PMID 30726501 Estudo acadêmico
Onde: resumo em português, seção RESULTADOS. Consultado em 13 de outubro de 2026.“A ampliação do acesso aos medicamentos para tratamento da hipertensão e da diabetes resultou em redução expressiva e estatisticamente significativa (p < 0,05) do quantitativo de internações hospitalares e óbitos por essas doenças, em uma taxa média de 27,6% e 8,0% ao ano, respectivamente. Os impactos observados foram induzidos pela rede conveniada”
- Impacts of a Brazilian pharmaceutical program on the health of chronic patients (Almeida ATC, Sá EB, Vieira FS, Benevides RPSE). Rev Saude Publica. 2019;53:20 · Revista de Saúde Pública (USP) – resumo indexado no PubMed, PMID 30726501 Estudo acadêmico
23. No Acórdão 3030/2010-Plenário (auditoria operacional no Farmácia Popular – sistema de copagamento), o TCU constatou que, de 13 medicamentos do programa, o valor subsidiado pelo Ministério da Saúde superava em mais de 1.000% o preço das compras da Farmácia Básica em quatro medicamentos, chegando a 2.500% em um deles, e que, de abril de 2009 a janeiro de 2010, nenhum estabelecimento foi sancionado por dispensar medicamentos sem observar as normas do programa.
- Acórdão 3030/2010 – TCU – Plenário (sessão de 10/11/2010), auditoria operacional no Farmácia Popular – sistema de copagamento · Tribunal de Contas da União (TCU) Auditoria
Onde: Voto do relator, item 7.1. Consultado em 13 de outubro de 2026.“7.1. De um total de 13 medicamentos abrangidos pelo programa quando da realização dos trabalhos, constatou-se que o valor subsidiado pelo Ministério da Saúde, em comparação as aquisições no âmbito do Programa Farmácia Básica, chega a ser superior a 1.000% em relação a quatro medicamentos, sendo que em relação a um deles, essa diferença alcança 2.500%.”
- Acórdão 3030/2010 – TCU – Plenário (sessão de 10/11/2010), auditoria operacional no Farmácia Popular – sistema de copagamento · Tribunal de Contas da União (TCU) Auditoria
Onde: Voto do relator, item 9.2. Consultado em 13 de outubro de 2026.“9.2. No período de abril de 2009 a janeiro de 2010, nenhum estabelecimento foi sancionado em razão de terem dispensado medicamentos sem atentar as normas do programa.”
- Acórdão 3030/2010 – TCU – Plenário (TC 002.985/2010-1): relatório, voto e acórdão na base de dados abertos de acórdãos do TCU (acordao-completo-2010.csv) · Tribunal de Contas da União (TCU), base de dados abertos de jurisprudência Auditoria
Onde: acordao-completo-2010.csv, linha TITULO "ACÓRDÃO 3030/2010 ATA 44/2010 - PLENÁRIO" (PROC 002.985/2010-1, sessão de 10/11/2010), campo VOTO, item 7.1. Consultado em 14 de outubro de 2026.“7.1. De um total de 13 medicamentos abrangidos pelo programa quando da realização dos trabalhos, constatou-se que o valor subsidiado pelo Ministério da Saúde, em comparação as aquisições no âmbito do Programa Farmácia Básica, chega a ser superior a 1.000% em relação a quatro medicamentos, sendo que em relação a um deles, essa diferença alcança 2.500%.”
- Acórdão 3030/2010 – TCU – Plenário (TC 002.985/2010-1): relatório, voto e acórdão na base de dados abertos de acórdãos do TCU (acordao-completo-2010.csv) · Tribunal de Contas da União (TCU), base de dados abertos de jurisprudência Auditoria
Onde: acordao-completo-2010.csv, linha TITULO "ACÓRDÃO 3030/2010 ATA 44/2010 - PLENÁRIO" (PROC 002.985/2010-1, sessão de 10/11/2010), campo VOTO, item 9.2. Consultado em 14 de outubro de 2026.“9.2. No período de abril de 2009 a janeiro de 2010, nenhum estabelecimento foi sancionado em razão de terem dispensado medicamentos sem atentar as normas do programa.”
- Acórdão 3030/2010 – TCU – Plenário (TC 002.985/2010-1): relatório, voto e acórdão na base de dados abertos de acórdãos do TCU (acordao-completo-2010.csv) · Tribunal de Contas da União (TCU), base de dados abertos de jurisprudência Auditoria
Onde: acordao-completo-2010.csv, linha TITULO "ACÓRDÃO 3030/2010 ATA 44/2010 - PLENÁRIO" (PROC 002.985/2010-1, sessão de 10/11/2010), campos TITULO e SUMARIO. Consultado em 14 de outubro de 2026.“AUDITORIA OPERACIONAL. FARMÁCIA POPULAR - SISTEMA DE COPAGAMENTO.”
- Acórdão 3030/2010 – TCU – Plenário (sessão de 10/11/2010), auditoria operacional no Farmácia Popular – sistema de copagamento · Tribunal de Contas da União (TCU) Auditoria
24. No Relatório de Apuração nº 823121 (9 de novembro de 2023), a CGU apurou que mais de 362 milhões de registros de venda informados ao MS de 2015 a 2020 por estabelecimentos credenciados não estavam cobertos por estoque amparado em documentação fiscal (17,4% das operações), correspondendo a R$ 2.571.746.904,51 (18,53% do total repassado).
- Relatório de Apuração nº 823121 – Estabelecimentos credenciados no PFPB – modalidade "Aqui tem Farmácia Popular" – Exercícios 2015-2020 (9 de novembro de 2023) · Controladoria-Geral da União (CGU) – Secretaria Federal de Controle Interno Auditoria
Onde: Sumário 'Quais as conclusões alcançadas pela CGU?', p. 4 do PDF. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Mais de 362 milhões de registros de venda informados ao MS no período de 2015 a 2020 não estavam cobertos por estoque amparado em documentação fiscal, representando 17,4% do total de operações.”
- Relatório de Apuração nº 823121 – Estabelecimentos credenciados no PFPB – modalidade "Aqui tem Farmácia Popular" – Exercícios 2015-2020 (9 de novembro de 2023) · Controladoria-Geral da União (CGU) – Secretaria Federal de Controle Interno Auditoria
Onde: Sumário 'Quais as conclusões alcançadas pela CGU?', p. 4 do PDF. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Essas operações correspondem a um montante de R$ 2.571.746.904,51 (18,53% do total repassado).”
- Relatório de Apuração nº 823121 – Estabelecimentos credenciados no PFPB – modalidade "Aqui tem Farmácia Popular" – Exercícios 2015-2020 (9 de novembro de 2023) · Controladoria-Geral da União (CGU) – Secretaria Federal de Controle Interno Auditoria
25. Segundo o estudo de Emmerick et al. (BMC Public Health, 2020), série temporal interrompida com a base de dispensação do programa de 2006 a 2012, em dezembro de 2012 o Farmácia Popular cobria em média 13% do uso de antidiabéticos e 11.5% do uso de anti-hipertensivos; houve redução do custo per capita superior a 50%, mas a despesa total do ministério (MoH, Ministry of Health no artigo) com o programa aumentou pelo grande aumento da utilização, e os autores estimam que tratar todos os pacientes com hipertensão e diabetes pelo programa em 2012 exigiria 97% do orçamento total de medicamentos; eles concluem que o programa é sustentável como política complementar, mas não pode substituir a distribuição de medicamentos pelo SUS.
- Hypertension and diabetes treatment affordability and government expenditures following changes in patient cost sharing in the "Farmácia popular" program in Brazil: an interrupted time series study (Emmerick ICM et al.). BMC Public Health. 2020;20(1):24 · BMC Public Health – resumo indexado no PubMed, PMID 31914972 Estudo acadêmico
Onde: resumo, seções METHODS e RESULTS. Consultado em 13 de outubro de 2026.“Analyzes were conducted in the dispensing database of the FP program (from 2006 to 2012). RESULTS: FP has increased its coverage over time; by December 2012 FP covered on average 13% of DM and 11.5% of HTN utilization, a growth of over 600 and 1500%, respectively.”
- Hypertension and diabetes treatment affordability and government expenditures following changes in patient cost sharing in the "Farmácia popular" program in Brazil: an interrupted time series study (Emmerick ICM et al.). BMC Public Health. 2020;20(1):24 · BMC Public Health – resumo indexado no PubMed, PMID 31914972 Estudo acadêmico
Onde: resumo, seção RESULTS. Consultado em 13 de outubro de 2026.“representing a reduction in per capita cost greater than 50%. The amount paid by patients for the medicines covered increased over time until 2011, but then declined to zero. We estimate that to treat all patients in need for HTN and DM in 2012 under FP, the Government would need to expend 97% of the total medicines budget.”
- Hypertension and diabetes treatment affordability and government expenditures following changes in patient cost sharing in the "Farmácia popular" program in Brazil: an interrupted time series study (Emmerick ICM et al.). BMC Public Health. 2020;20(1):24 · BMC Public Health – resumo indexado no PubMed, PMID 31914972 Estudo acadêmico
Onde: resumo, seção CONCLUSIONS. Consultado em 13 de outubro de 2026.“However, overall FP expenditures by MoH increased due to markedly increased utilization. The FP is sustainable as a complementary policy but cannot feasibly substitute for the distribution of medicines by the SUS.”
- Hypertension and diabetes treatment affordability and government expenditures following changes in patient cost sharing in the "Farmácia popular" program in Brazil: an interrupted time series study (Emmerick ICM et al.), texto completo no PubMed Central (PMC6951004) · BMC Public Health (texto completo no PubMed Central) Estudo acadêmico
Onde: Results, subseção Percentage of expenditures by the Ministry of Health. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Percentage of expenditures by the Ministry of Health Prior to 2009, the MoH was responsible for 81.3 and 83.4% of the total expenditures for DM and HTN medications in the program”
- Hypertension and diabetes treatment affordability and government expenditures following changes in patient cost sharing in the "Farmácia popular" program in Brazil: an interrupted time series study (Emmerick ICM et al.). BMC Public Health. 2020;20(1):24 · BMC Public Health – resumo indexado no PubMed, PMID 31914972 Estudo acadêmico
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