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Exército Lulaacervo documental

Iniciativa diplomática

Acordos comerciais do Mercosul com parceiros de fora da região (Índia, Israel, SACU, Egito, Palestina, Singapura, União Europeia e EFTA)

Problema
Condições de comércio entre o Mercosul e Índia, Israel, União Aduaneira da África Austral (SACU), Egito, Palestina, Singapura, União Europeia e Estados da EFTA, negociadas em acordos de comércio preferencial e de livre comércio.
Público
Comércio entre o Brasil, os demais países do Mercosul e esses parceiros.
Como funciona
Cada acordo é assinado pelos países do Mercosul e pelo parceiro, aprovado pelo Congresso Nacional por decreto legislativo e promulgado por decreto presidencial, com data própria de vigência ou de aplicação para o Brasil.

Relações internacionaisDesenvolvimento econômico

Relação com os governos Lula

Execução compartilhada · Primeiro mandato (2003–2006) · a partir de janeiro de 2004

O Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a Índia foi celebrado em Nova Delhi em 25 de janeiro de 2004 (anexos assinados em 19 de março de 2005), aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 221, de 3 de setembro de 2008, passou a vigorar no plano jurídico externo em 1º de junho de 2009 e foi promulgado pelo Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[1]

Execução compartilhada · Segundo mandato (2007–2010) · a partir de dezembro de 2007 até agosto de 2010

O Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a Índia foi celebrado em Nova Delhi em 25 de janeiro de 2004 (anexos assinados em 19 de março de 2005), aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 221, de 3 de setembro de 2008, passou a vigorar no plano jurídico externo em 1º de junho de 2009 e foi promulgado pelo Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[1]

O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Israel foi assinado em Montevidéu em 18 de dezembro de 2007, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 936, de 17 de dezembro de 2009, vigora para o Brasil no plano jurídico externo desde 3 de abril de 2010 e foi promulgado pelo Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[2]

O Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a União Aduaneira da África Austral (SACU) foi firmado pelos países do Mercosul em Salvador em 15 de dezembro de 2008 e pelos países africanos em Maseru em 3 de abril de 2009; o Congresso o aprovou pelo Decreto Legislativo nº 200, de 18 de setembro de 2015, o acordo entrou em vigor para o Brasil em 1º de abril de 2016 e foi promulgado pelo Decreto nº 8.703, de 1º de abril de 2016, assinado por Dilma Rousseff.[3]

O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Egito foi firmado em San Juan em 2 de agosto de 2010; o Congresso o aprovou pelo Decreto Legislativo nº 216, de 9 de outubro de 2015, o acordo entrou em vigor para o Mercosul no plano jurídico externo em 1º de setembro de 2017 e foi promulgado pelo Decreto nº 9.229, de 6 de dezembro de 2017, assinado por Michel Temer. O preâmbulo menciona o Acordo-Quadro Mercosul-Egito de 7 de julho de 2004.[4]

Execução compartilhada · Terceiro mandato (desde 2023) · a partir de dezembro de 2023

O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina foi firmado em Montevidéu em 20 de dezembro de 2011, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 150, de 10 de setembro de 2018, entrou em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 9 de agosto de 2024 e foi promulgado pelo Decreto nº 12.432, de 11 de abril de 2025, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[5]

O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi firmado pelo Brasil no Rio de Janeiro em 7 de dezembro de 2023, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 147, de 22 de junho de 2026; o Brasil depositou o instrumento de ratificação junto ao Paraguai em 30 de junho de 2026, o acordo entra em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 1º de agosto de 2026 e foi promulgado pelo Decreto nº 13.081, de 27 de julho de 2026, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[6]

O Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia e o Mercosul foi firmado em Assunção em 17 de janeiro de 2026, aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 14, de 17 de março de 2026; o Brasil depositou o instrumento de ratificação em 18 de março de 2026, o acordo é aplicado pelo Brasil a partir de 1º de maio de 2026 e foi promulgado pelo Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[7]

O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA, firmado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025, foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 146, de 22 de junho de 2026; o Brasil depositou o instrumento de ratificação junto à Noruega em 8 de julho de 2026, o acordo entra em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 1º de outubro de 2026 e foi promulgado pelo Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[8]

Origem e antecedentes

Marco de origem: marco ainda não determinado, Primeiro mandato (2003–2006).

O Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a Índia foi celebrado em Nova Delhi em 25 de janeiro de 2004 (anexos assinados em 19 de março de 2005), aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 221, de 3 de setembro de 2008, passou a vigorar no plano jurídico externo em 1º de junho de 2009 e foi promulgado pelo Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[1]

Investigação de antecedentes: inconclusiva (14 de outubro de 2026).

Alcance: Decretos de promulgação dos acordos com Índia (6.864/2009), Israel (7.159/2010), SACU (8.703/2016), Egito (9.229/2017), Palestina (12.432/2025), Singapura (13.081/2026), União Europeia (12.953/2026, Acordo Provisório de Comércio) e EFTA (13.126/2026) no Planalto; notas conjuntas do governo (MRE, MDIC e MAPA) em cópias do Internet Archive; Balanço de Governo 2003-2010. Não pesquisados: acordos anteriores do Mercosul (Chile, Bolívia), acordos com a Comunidade Andina e o Peru (ACE 58 e 59), o Acordo-Quadro Mercosul-Egito de 2004 em fonte própria e o anúncio de 2019 sobre o acordo com a União Europeia. O marco de origem do conjunto não foi determinado: registra-se o acordo mais antigo do conjunto (Índia, celebrado em 2004).

Responsabilidades

  • Congresso Nacional (aprovação de cada acordo por decreto legislativo) aprovação legislativa

    O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Israel foi assinado em Montevidéu em 18 de dezembro de 2007, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 936, de 17 de dezembro de 2009, vigora para o Brasil no plano jurídico externo desde 3 de abril de 2010 e foi promulgado pelo Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[2]

  • Presidência da República e Ministério das Relações Exteriores (assinatura, ratificação e promulgação por decreto) formulação

    O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi firmado pelo Brasil no Rio de Janeiro em 7 de dezembro de 2023, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 147, de 22 de junho de 2026; o Brasil depositou o instrumento de ratificação junto ao Paraguai em 30 de junho de 2026, o acordo entra em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 1º de agosto de 2026 e foi promulgado pelo Decreto nº 13.081, de 27 de julho de 2026, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[6]

  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (participação na negociação dos acordos com Índia, SACU, Israel e Egito, segundo o Balanço de Governo 2003-2010) parceria

    Segundo o Balanço de Governo 2003-2010 (capítulo Agricultura Empresarial), o Ministério da Agricultura participou da negociação dos acordos comerciais do Mercosul com a Comunidade Andina, Peru, Índia, SACU, Israel e Egito; o mesmo balanço destaca os painéis vitoriosos do Brasil na OMC contra os Estados Unidos (subsídios ao algodão) e contra a União Europeia (subsídios ao açúcar e modificações tarifárias de frango salgado).[9]

  • Demais Estados do Mercosul e parceiros (assinatura, ratificação e notificações que definem a vigência) parceria

    Segundo notas conjuntas MRE/MDIC/MAPA, o Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia foi assinado em Assunção em 17 de janeiro de 2026; o Brasil notificou a Comissão Europeia em 18 de março de 2026, a União Europeia notificou o Brasil em 24 de março de 2026, e o Acordo Provisório de Comércio entraria em vigor em 1º de maio de 2026.[10]

Cronologia

Cronologia de Acordos comerciais do Mercosul com parceiros de fora da região (Índia, Israel, SACU, Egito, Palestina, Singapura, União Europeia e EFTA)
DataFaseO que aconteceu
janeiro de 2004ExecuçãoCelebração do Acordo de Comércio Preferencial Mercosul-Índia, em Nova Delhi.[1]
dezembro de 2007ExecuçãoAssinatura do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel, em Montevidéu.[2]
dezembro de 2008ExecuçãoOs países do Mercosul firmam em Salvador o Acordo de Comércio Preferencial com a SACU.[3]
maio de 2009NormaDecreto 6.864/2009 promulga o acordo com a Índia, que passa a vigorar no plano externo em 1º de junho de 2009.[1]
abril de 2010NormaDecreto 7.159/2010 promulga o acordo com Israel, vigente para o Brasil desde 3 de abril de 2010.[2]
agosto de 2010ExecuçãoAssinatura do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Egito, em San Juan.[4]
abril de 2016NormaDecreto 8.703/2016, assinado por Dilma Rousseff, promulga o acordo com a SACU.[3]
dezembro de 2017NormaDecreto 9.229/2017, assinado por Michel Temer, promulga o acordo com o Egito.[4]
dezembro de 2023ExecuçãoO Brasil firma o Acordo de Livre Comércio Mercosul-Singapura, no Rio de Janeiro.[6]
abril de 2025NormaDecreto 12.432/2025 promulga o acordo com a Palestina, firmado em 2011 e vigente para o Brasil desde 9 de agosto de 2024.[5]
setembro de 2025ExecuçãoAssinatura do Acordo de Livre Comércio Mercosul-EFTA, no Rio de Janeiro.[8]
janeiro de 2026ExecuçãoAssinatura do Acordo Provisório de Comércio União Europeia-Mercosul, em Assunção.[7]
abril de 2026NormaDecreto 12.953/2026 promulga o Acordo Provisório de Comércio com a União Europeia, aplicado pelo Brasil a partir de 1º de maio de 2026.[7]
julho de 2026NormaDecreto 13.081/2026 promulga o acordo com Singapura, que entra em vigor para o Brasil em 1º de agosto de 2026.[6]
setembro de 2026NormaDecreto 13.126/2026 promulga o acordo com a EFTA, que entra em vigor para o Brasil em 1º de outubro de 2026.[8]

Execução

Em nota conjunta de dezembro de 2024, o governo informou que os presidentes de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e da Comissão Europeia anunciaram a conclusão definitiva das negociações do Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia, processo iniciado em 2023, quando o Mercosul, sob a coordenação brasileira, e a União Europeia retomaram as tratativas birregionais, com sete rodadas de negociações presenciais entre os dois blocos.[11]

Segundo notas conjuntas do governo, as negociações do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA (Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein), lançadas em 2017, foram concluídas em 2 de julho de 2025, e o acordo foi assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025.[12]

Contexto

Segundo nota conjunta do governo de 2 de julho de 2025, os entendimentos comerciais concluídos pelo Mercosul aumentam em 2,5 vezes a corrente de comércio brasileira coberta por acordos de livre comércio, de US$ 73,1 bilhões para US$ 184,5 bilhões; nota de 16 de setembro de 2025 fala em aumento de 152% da corrente de comércio brasileira beneficiada por preferências comerciais, referente a três acordos concluídos desde 2023.[13]

Fontes e evidências

  1. 1. O Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a Índia foi celebrado em Nova Delhi em 25 de janeiro de 2004 (anexos assinados em 19 de março de 2005), aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 221, de 3 de setembro de 2008, passou a vigorar no plano jurídico externo em 1º de junho de 2009 e foi promulgado pelo Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.

  2. 2. O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Israel foi assinado em Montevidéu em 18 de dezembro de 2007, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 936, de 17 de dezembro de 2009, vigora para o Brasil no plano jurídico externo desde 3 de abril de 2010 e foi promulgado pelo Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.

  3. 3. O Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a União Aduaneira da África Austral (SACU) foi firmado pelos países do Mercosul em Salvador em 15 de dezembro de 2008 e pelos países africanos em Maseru em 3 de abril de 2009; o Congresso o aprovou pelo Decreto Legislativo nº 200, de 18 de setembro de 2015, o acordo entrou em vigor para o Brasil em 1º de abril de 2016 e foi promulgado pelo Decreto nº 8.703, de 1º de abril de 2016, assinado por Dilma Rousseff.

  4. 4. O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Egito foi firmado em San Juan em 2 de agosto de 2010; o Congresso o aprovou pelo Decreto Legislativo nº 216, de 9 de outubro de 2015, o acordo entrou em vigor para o Mercosul no plano jurídico externo em 1º de setembro de 2017 e foi promulgado pelo Decreto nº 9.229, de 6 de dezembro de 2017, assinado por Michel Temer. O preâmbulo menciona o Acordo-Quadro Mercosul-Egito de 7 de julho de 2004.

  5. 5. O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina foi firmado em Montevidéu em 20 de dezembro de 2011, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 150, de 10 de setembro de 2018, entrou em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 9 de agosto de 2024 e foi promulgado pelo Decreto nº 12.432, de 11 de abril de 2025, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.

  6. 6. O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi firmado pelo Brasil no Rio de Janeiro em 7 de dezembro de 2023, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 147, de 22 de junho de 2026; o Brasil depositou o instrumento de ratificação junto ao Paraguai em 30 de junho de 2026, o acordo entra em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 1º de agosto de 2026 e foi promulgado pelo Decreto nº 13.081, de 27 de julho de 2026, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.

  7. 7. O Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia e o Mercosul foi firmado em Assunção em 17 de janeiro de 2026, aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 14, de 17 de março de 2026; o Brasil depositou o instrumento de ratificação em 18 de março de 2026, o acordo é aplicado pelo Brasil a partir de 1º de maio de 2026 e foi promulgado pelo Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.

  8. 8. O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA, firmado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025, foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 146, de 22 de junho de 2026; o Brasil depositou o instrumento de ratificação junto à Noruega em 8 de julho de 2026, o acordo entra em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 1º de outubro de 2026 e foi promulgado pelo Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.

  9. 9. Segundo o Balanço de Governo 2003-2010 (capítulo Agricultura Empresarial), o Ministério da Agricultura participou da negociação dos acordos comerciais do Mercosul com a Comunidade Andina, Peru, Índia, SACU, Israel e Egito; o mesmo balanço destaca os painéis vitoriosos do Brasil na OMC contra os Estados Unidos (subsídios ao algodão) e contra a União Europeia (subsídios ao açúcar e modificações tarifárias de frango salgado).

  10. 10. Segundo notas conjuntas MRE/MDIC/MAPA, o Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia foi assinado em Assunção em 17 de janeiro de 2026; o Brasil notificou a Comissão Europeia em 18 de março de 2026, a União Europeia notificou o Brasil em 24 de março de 2026, e o Acordo Provisório de Comércio entraria em vigor em 1º de maio de 2026.

    • Assinatura do Acordo de Parceria MERCOSUL-União Europeia, nota conjunta MRE/MDIC/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de janeiro de 2026); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária.
      Onde: 1º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A assinatura do Acordo de Parceria MERCOSUL-União Europeia, realizada hoje (17/1) em Assunção, representa marco histórico para as relações entre os dois blocos.”
    • Entrada em vigor do Acordo Provisório de Comércio MERCOSUL–União Europeia, nota conjunta MRE/MDIC/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 24 de março de 2026); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária.
      Onde: 1º e 2º parágrafos. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “O Governo brasileiro informa que o Acordo Provisório de Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia entrará em vigor em 1º de maio de 2026.”
    • Entrada em vigor do Acordo Provisório de Comércio MERCOSUL–União Europeia, nota conjunta MRE/MDIC/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 24 de março de 2026); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária.
      Onde: 2º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Após a publicação do Decreto Legislativo nº 14, em 17 de março de 2026, o Brasil notificou oficialmente a Comissão Europeia em 18 de março de 2026 acerca da conclusão dos procedimentos internos de ratificação do Acordo. A União Europeia notificou o Brasil em 24 de março de 2026, cumprindo-se, assim, os requisitos para a vigência provisória do Acordo, conforme previsto em seu texto.”
  11. 11. Em nota conjunta de dezembro de 2024, o governo informou que os presidentes de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e da Comissão Europeia anunciaram a conclusão definitiva das negociações do Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia, processo iniciado em 2023, quando o Mercosul, sob a coordenação brasileira, e a União Europeia retomaram as tratativas birregionais, com sete rodadas de negociações presenciais entre os dois blocos.

    • Anúncio da conclusão das negociações do Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia, nota conjunta (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), reprodução de nota conjunta do governo federal Comunicação de governo
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de abril de 2025); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), reprodução de nota conjunta do governo federal.
      Onde: 1º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Em 6 de dezembro, os Presidentes de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e da Comissão Europeia anunciaram a conclusão definitiva das negociações do Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia.”
    • Anúncio da conclusão das negociações do Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia, nota conjunta (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), reprodução de nota conjunta do governo federal Comunicação de governo
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de abril de 2025); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), reprodução de nota conjunta do governo federal.
      Onde: 3º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “O anúncio da conclusão das negociações culmina do processo iniciado em 2023, quando o MERCOSUL, sob a coordenação brasileira, e a União Europeia retomaram as tratativas birregionais. Nesses dois anos, foram realizadas, ao total, sete rodadas de negociações presenciais entre os dois blocos, todas em Brasí lia.”
  12. 12. Segundo notas conjuntas do governo, as negociações do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA (Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein), lançadas em 2017, foram concluídas em 2 de julho de 2025, e o acordo foi assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025.

    • Conclusão das negociações do acordo de livre comércio entre o MERCOSUL e a EFTA, nota conjunta MRE/MDIC/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 2 de julho de 2025); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária.
      Onde: 1º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “MERCOSUL anunciou a conclusão definitiva das negociações do acordo de livre comércio com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), bloco integrado por Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein.”
    • Conclusão das negociações do acordo de livre comércio entre o MERCOSUL e a EFTA, nota conjunta MRE/MDIC/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 2 de julho de 2025); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária.
      Onde: 6º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “As negociações com a EFTA foram lançadas em 2017 e, desde 2024, o Brasil procurou tornar o texto mais adequado ao interesse do governo brasileiro de garantir espaço para políticas públicas em áreas como acesso à saúde e desenvolvimento científico e tecnológico, assim como atração de investimentos sustentáveis.”
    • Assinatura do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a EFTA, nota conjunta MDIC/MRE/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 16 de setembro de 2025); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Agricultura e Pecuária.
      Onde: 1º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “A assinatura do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), realizada hoje (16) no Rio de Janeiro, marca um passo importante na expansão da rede de acordos comerciais do Brasil.”
  13. 13. Segundo nota conjunta do governo de 2 de julho de 2025, os entendimentos comerciais concluídos pelo Mercosul aumentam em 2,5 vezes a corrente de comércio brasileira coberta por acordos de livre comércio, de US$ 73,1 bilhões para US$ 184,5 bilhões; nota de 16 de setembro de 2025 fala em aumento de 152% da corrente de comércio brasileira beneficiada por preferências comerciais, referente a três acordos concluídos desde 2023.

    • Conclusão das negociações do acordo de livre comércio entre o MERCOSUL e a EFTA, nota conjunta MRE/MDIC/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 2 de julho de 2025); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária.
      Onde: 8º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Esses entendimentos aumentam em 2,5 vezes a corrente de comércio brasileira coberta por acordos de livre comércio, passando de US$ 73,1 bilhões para US$ 184,5 bilhões.”
    • Assinatura do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a EFTA, nota conjunta MDIC/MRE/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
      Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 16 de setembro de 2025); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Agricultura e Pecuária.
      Onde: 2º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.
      “Em conjunto, esses três acordos concluídos desde 2023 representam um aumento de 152% da corrente de comércio brasileira beneficiada por preferências comerciais.”

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