Iniciativa diplomática
Acordos comerciais do Mercosul com parceiros de fora da região (Índia, Israel, SACU, Egito, Palestina, Singapura, União Europeia e EFTA)
- Problema
- Condições de comércio entre o Mercosul e Índia, Israel, União Aduaneira da África Austral (SACU), Egito, Palestina, Singapura, União Europeia e Estados da EFTA, negociadas em acordos de comércio preferencial e de livre comércio.
- Público
- Comércio entre o Brasil, os demais países do Mercosul e esses parceiros.
- Como funciona
- Cada acordo é assinado pelos países do Mercosul e pelo parceiro, aprovado pelo Congresso Nacional por decreto legislativo e promulgado por decreto presidencial, com data própria de vigência ou de aplicação para o Brasil.
Relações internacionaisDesenvolvimento econômico
Relação com os governos Lula
Execução compartilhada · Primeiro mandato (2003–2006) · a partir de janeiro de 2004
O Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a Índia foi celebrado em Nova Delhi em 25 de janeiro de 2004 (anexos assinados em 19 de março de 2005), aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 221, de 3 de setembro de 2008, passou a vigorar no plano jurídico externo em 1º de junho de 2009 e foi promulgado pelo Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[1]
Execução compartilhada · Segundo mandato (2007–2010) · a partir de dezembro de 2007 até agosto de 2010
O Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a Índia foi celebrado em Nova Delhi em 25 de janeiro de 2004 (anexos assinados em 19 de março de 2005), aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 221, de 3 de setembro de 2008, passou a vigorar no plano jurídico externo em 1º de junho de 2009 e foi promulgado pelo Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[1]
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Israel foi assinado em Montevidéu em 18 de dezembro de 2007, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 936, de 17 de dezembro de 2009, vigora para o Brasil no plano jurídico externo desde 3 de abril de 2010 e foi promulgado pelo Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[2]
O Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a União Aduaneira da África Austral (SACU) foi firmado pelos países do Mercosul em Salvador em 15 de dezembro de 2008 e pelos países africanos em Maseru em 3 de abril de 2009; o Congresso o aprovou pelo Decreto Legislativo nº 200, de 18 de setembro de 2015, o acordo entrou em vigor para o Brasil em 1º de abril de 2016 e foi promulgado pelo Decreto nº 8.703, de 1º de abril de 2016, assinado por Dilma Rousseff.[3]
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Egito foi firmado em San Juan em 2 de agosto de 2010; o Congresso o aprovou pelo Decreto Legislativo nº 216, de 9 de outubro de 2015, o acordo entrou em vigor para o Mercosul no plano jurídico externo em 1º de setembro de 2017 e foi promulgado pelo Decreto nº 9.229, de 6 de dezembro de 2017, assinado por Michel Temer. O preâmbulo menciona o Acordo-Quadro Mercosul-Egito de 7 de julho de 2004.[4]
Execução compartilhada · Terceiro mandato (desde 2023) · a partir de dezembro de 2023
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina foi firmado em Montevidéu em 20 de dezembro de 2011, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 150, de 10 de setembro de 2018, entrou em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 9 de agosto de 2024 e foi promulgado pelo Decreto nº 12.432, de 11 de abril de 2025, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[5]
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi firmado pelo Brasil no Rio de Janeiro em 7 de dezembro de 2023, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 147, de 22 de junho de 2026; o Brasil depositou o instrumento de ratificação junto ao Paraguai em 30 de junho de 2026, o acordo entra em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 1º de agosto de 2026 e foi promulgado pelo Decreto nº 13.081, de 27 de julho de 2026, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[6]
O Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia e o Mercosul foi firmado em Assunção em 17 de janeiro de 2026, aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 14, de 17 de março de 2026; o Brasil depositou o instrumento de ratificação em 18 de março de 2026, o acordo é aplicado pelo Brasil a partir de 1º de maio de 2026 e foi promulgado pelo Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[7]
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA, firmado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025, foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 146, de 22 de junho de 2026; o Brasil depositou o instrumento de ratificação junto à Noruega em 8 de julho de 2026, o acordo entra em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 1º de outubro de 2026 e foi promulgado pelo Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[8]
Origem e antecedentes
Marco de origem: marco ainda não determinado, Primeiro mandato (2003–2006).
O Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a Índia foi celebrado em Nova Delhi em 25 de janeiro de 2004 (anexos assinados em 19 de março de 2005), aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 221, de 3 de setembro de 2008, passou a vigorar no plano jurídico externo em 1º de junho de 2009 e foi promulgado pelo Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[1]
Investigação de antecedentes: inconclusiva (14 de outubro de 2026).
Alcance: Decretos de promulgação dos acordos com Índia (6.864/2009), Israel (7.159/2010), SACU (8.703/2016), Egito (9.229/2017), Palestina (12.432/2025), Singapura (13.081/2026), União Europeia (12.953/2026, Acordo Provisório de Comércio) e EFTA (13.126/2026) no Planalto; notas conjuntas do governo (MRE, MDIC e MAPA) em cópias do Internet Archive; Balanço de Governo 2003-2010. Não pesquisados: acordos anteriores do Mercosul (Chile, Bolívia), acordos com a Comunidade Andina e o Peru (ACE 58 e 59), o Acordo-Quadro Mercosul-Egito de 2004 em fonte própria e o anúncio de 2019 sobre o acordo com a União Europeia. O marco de origem do conjunto não foi determinado: registra-se o acordo mais antigo do conjunto (Índia, celebrado em 2004).
Responsabilidades
- Congresso Nacional (aprovação de cada acordo por decreto legislativo) aprovação legislativa
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Israel foi assinado em Montevidéu em 18 de dezembro de 2007, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 936, de 17 de dezembro de 2009, vigora para o Brasil no plano jurídico externo desde 3 de abril de 2010 e foi promulgado pelo Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[2]
- Presidência da República e Ministério das Relações Exteriores (assinatura, ratificação e promulgação por decreto) formulação
O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi firmado pelo Brasil no Rio de Janeiro em 7 de dezembro de 2023, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 147, de 22 de junho de 2026; o Brasil depositou o instrumento de ratificação junto ao Paraguai em 30 de junho de 2026, o acordo entra em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 1º de agosto de 2026 e foi promulgado pelo Decreto nº 13.081, de 27 de julho de 2026, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.[6]
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (participação na negociação dos acordos com Índia, SACU, Israel e Egito, segundo o Balanço de Governo 2003-2010) parceria
Segundo o Balanço de Governo 2003-2010 (capítulo Agricultura Empresarial), o Ministério da Agricultura participou da negociação dos acordos comerciais do Mercosul com a Comunidade Andina, Peru, Índia, SACU, Israel e Egito; o mesmo balanço destaca os painéis vitoriosos do Brasil na OMC contra os Estados Unidos (subsídios ao algodão) e contra a União Europeia (subsídios ao açúcar e modificações tarifárias de frango salgado).[9]
- Demais Estados do Mercosul e parceiros (assinatura, ratificação e notificações que definem a vigência) parceria
Segundo notas conjuntas MRE/MDIC/MAPA, o Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia foi assinado em Assunção em 17 de janeiro de 2026; o Brasil notificou a Comissão Europeia em 18 de março de 2026, a União Europeia notificou o Brasil em 24 de março de 2026, e o Acordo Provisório de Comércio entraria em vigor em 1º de maio de 2026.[10]
Cronologia
| Data | Fase | O que aconteceu |
|---|---|---|
| janeiro de 2004 | Execução | Celebração do Acordo de Comércio Preferencial Mercosul-Índia, em Nova Delhi.[1] |
| dezembro de 2007 | Execução | Assinatura do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel, em Montevidéu.[2] |
| dezembro de 2008 | Execução | Os países do Mercosul firmam em Salvador o Acordo de Comércio Preferencial com a SACU.[3] |
| maio de 2009 | Norma | Decreto 6.864/2009 promulga o acordo com a Índia, que passa a vigorar no plano externo em 1º de junho de 2009.[1] |
| abril de 2010 | Norma | Decreto 7.159/2010 promulga o acordo com Israel, vigente para o Brasil desde 3 de abril de 2010.[2] |
| agosto de 2010 | Execução | Assinatura do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Egito, em San Juan.[4] |
| abril de 2016 | Norma | Decreto 8.703/2016, assinado por Dilma Rousseff, promulga o acordo com a SACU.[3] |
| dezembro de 2017 | Norma | Decreto 9.229/2017, assinado por Michel Temer, promulga o acordo com o Egito.[4] |
| dezembro de 2023 | Execução | O Brasil firma o Acordo de Livre Comércio Mercosul-Singapura, no Rio de Janeiro.[6] |
| abril de 2025 | Norma | Decreto 12.432/2025 promulga o acordo com a Palestina, firmado em 2011 e vigente para o Brasil desde 9 de agosto de 2024.[5] |
| setembro de 2025 | Execução | Assinatura do Acordo de Livre Comércio Mercosul-EFTA, no Rio de Janeiro.[8] |
| janeiro de 2026 | Execução | Assinatura do Acordo Provisório de Comércio União Europeia-Mercosul, em Assunção.[7] |
| abril de 2026 | Norma | Decreto 12.953/2026 promulga o Acordo Provisório de Comércio com a União Europeia, aplicado pelo Brasil a partir de 1º de maio de 2026.[7] |
| julho de 2026 | Norma | Decreto 13.081/2026 promulga o acordo com Singapura, que entra em vigor para o Brasil em 1º de agosto de 2026.[6] |
| setembro de 2026 | Norma | Decreto 13.126/2026 promulga o acordo com a EFTA, que entra em vigor para o Brasil em 1º de outubro de 2026.[8] |
Execução
Em nota conjunta de dezembro de 2024, o governo informou que os presidentes de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e da Comissão Europeia anunciaram a conclusão definitiva das negociações do Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia, processo iniciado em 2023, quando o Mercosul, sob a coordenação brasileira, e a União Europeia retomaram as tratativas birregionais, com sete rodadas de negociações presenciais entre os dois blocos.[11]
Segundo notas conjuntas do governo, as negociações do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA (Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein), lançadas em 2017, foram concluídas em 2 de julho de 2025, e o acordo foi assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025.[12]
Contexto
Segundo nota conjunta do governo de 2 de julho de 2025, os entendimentos comerciais concluídos pelo Mercosul aumentam em 2,5 vezes a corrente de comércio brasileira coberta por acordos de livre comércio, de US$ 73,1 bilhões para US$ 184,5 bilhões; nota de 16 de setembro de 2025 fala em aumento de 152% da corrente de comércio brasileira beneficiada por preferências comerciais, referente a três acordos concluídos desde 2023.[13]
Fontes e evidências
1. O Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a Índia foi celebrado em Nova Delhi em 25 de janeiro de 2004 (anexos assinados em 19 de março de 2005), aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 221, de 3 de setembro de 2008, passou a vigorar no plano jurídico externo em 1º de junho de 2009 e foi promulgado pelo Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.
- Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009 (promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia) · Presidência da República Norma oficial
Onde: ementa e considerandos. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e respectivos Anexos, assinados em 19 de março de 2005, em Nova Delhi.”
- Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009 (promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia) · Presidência da República Norma oficial
Onde: considerandos. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n o 221, de 3 de setembro de 2008, o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia”
- Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009 (promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia) · Presidência da República Norma oficial
Onde: considerandos e fecho. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Considerando que o Acordo passará a vigorar, no plano jurídico externo, em 1 o de junho de 2009;”
- Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009 (promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia) · Presidência da República Norma oficial
Onde: fecho. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Brasília, 29 de maio de 2009; 188 o da Independência e 121 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim”
- Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009 (promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia) · Presidência da República Norma oficial
2. O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Israel foi assinado em Montevidéu em 18 de dezembro de 2007, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 936, de 17 de dezembro de 2009, vigora para o Brasil no plano jurídico externo desde 3 de abril de 2010 e foi promulgado pelo Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.
- Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel) · Presidência da República Norma oficial
Onde: ementa e considerandos. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo n o 936, de 17 de dezembro de 2009, o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel, assinado em Montevidéu, em 18 de dezembro de 2007;”
- Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel) · Presidência da República Norma oficial
Onde: considerandos. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Considerando que o referido Acordo vigora para o Brasil, no plano jurídico externo, a partir de 3 de abril de 2010;”
- Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel) · Presidência da República Norma oficial
Onde: fecho. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Brasília, 27 de abril de 2010; 189 o da Independência e 122 o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota”
- Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado de Israel) · Presidência da República Norma oficial
3. O Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a União Aduaneira da África Austral (SACU) foi firmado pelos países do Mercosul em Salvador em 15 de dezembro de 2008 e pelos países africanos em Maseru em 3 de abril de 2009; o Congresso o aprovou pelo Decreto Legislativo nº 200, de 18 de setembro de 2015, o acordo entrou em vigor para o Brasil em 1º de abril de 2016 e foi promulgado pelo Decreto nº 8.703, de 1º de abril de 2016, assinado por Dilma Rousseff.
- Decreto nº 8.703, de 1º de abril de 2016 (promulga o Acordo de Comércio Preferencial Mercosul-SACU) · Presidência da República Norma oficial
Onde: ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Promulga o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a União Aduaneira da África Austral - Sacu, firmado pelos países membros do Mercosul em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, e pelos países africanos em Maseru, em 3 de abril de 2009.”
- Decreto nº 8.703, de 1º de abril de 2016 (promulga o Acordo de Comércio Preferencial Mercosul-SACU) · Presidência da República Norma oficial
Onde: considerandos. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, com o texto revisto, por meio do Decreto Legislativo nº 200, de 18 de setembro de 2015; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de abril de 2016;”
- Decreto nº 8.703, de 1º de abril de 2016 (promulga o Acordo de Comércio Preferencial Mercosul-SACU) · Presidência da República Norma oficial
Onde: fecho. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Brasília, 1º de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República DILMA ROUSSEFF”
- Decreto nº 8.703, de 1º de abril de 2016 (promulga o Acordo de Comércio Preferencial Mercosul-SACU) · Presidência da República Norma oficial
4. O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Egito foi firmado em San Juan em 2 de agosto de 2010; o Congresso o aprovou pelo Decreto Legislativo nº 216, de 9 de outubro de 2015, o acordo entrou em vigor para o Mercosul no plano jurídico externo em 1º de setembro de 2017 e foi promulgado pelo Decreto nº 9.229, de 6 de dezembro de 2017, assinado por Michel Temer. O preâmbulo menciona o Acordo-Quadro Mercosul-Egito de 7 de julho de 2004.
- Decreto nº 9.229, de 6 de dezembro de 2017 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República Árabe do Egito) · Presidência da República Norma oficial
Onde: considerandos. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 216, de 9 de outubro de 2015; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para o Mercosul, no plano jurídico externo, em 1º de setembro de 2017, nos termos de seu Artigo 5, do Capítulo V;”
- Decreto nº 9.229, de 6 de dezembro de 2017 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República Árabe do Egito) · Presidência da República Norma oficial
Onde: ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.”
- Decreto nº 9.229, de 6 de dezembro de 2017 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República Árabe do Egito) · Presidência da República Norma oficial
Onde: fecho e preâmbulo do Acordo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Brasília, 6 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER”
- Decreto nº 9.229, de 6 de dezembro de 2017 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República Árabe do Egito) · Presidência da República Norma oficial
Onde: preâmbulo do Acordo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“CONSIDERANDO o Acordo-Quadro assinado pelo MERCOSUL e pelo Egito em 7 de julho de 2004,”
- Decreto nº 9.229, de 6 de dezembro de 2017 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República Árabe do Egito) · Presidência da República Norma oficial
5. O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina foi firmado em Montevidéu em 20 de dezembro de 2011, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 150, de 10 de setembro de 2018, entrou em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 9 de agosto de 2024 e foi promulgado pelo Decreto nº 12.432, de 11 de abril de 2025, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.
- Decreto nº 12.432, de 11 de abril de 2025 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina) · Presidência da República Norma oficial
Onde: considerandos. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Considerando que o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina foi firmado em Montevidéu, em 20 de dezembro de 2011; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 150, de 10 de setembro de 2018; Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9 de agosto de 2024,”
- Decreto nº 12.432, de 11 de abril de 2025 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina) · Presidência da República Norma oficial
Onde: fecho. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Brasília, 11 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Laura da Rocha”
- Decreto nº 12.432, de 11 de abril de 2025 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina) · Presidência da República Norma oficial
6. O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi firmado pelo Brasil no Rio de Janeiro em 7 de dezembro de 2023, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 147, de 22 de junho de 2026; o Brasil depositou o instrumento de ratificação junto ao Paraguai em 30 de junho de 2026, o acordo entra em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 1º de agosto de 2026 e foi promulgado pelo Decreto nº 13.081, de 27 de julho de 2026, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.
- Decreto nº 13.081, de 27 de julho de 2026 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República de Singapura) · Presidência da República Norma oficial
Onde: considerandos. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul – Mercosul e a República de Singapura, no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 147, de 22 de junho de 2026;”
- Decreto nº 13.081, de 27 de julho de 2026 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República de Singapura) · Presidência da República Norma oficial
Onde: considerandos. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo do Paraguai, em 30 de junho de 2026, o instrumento de ratificação do Acordo e que este entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de agosto de 2026, nos termos de seu Artigo 19.13;”
- Decreto nº 13.081, de 27 de julho de 2026 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República de Singapura) · Presidência da República Norma oficial
Onde: fecho. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Brasília, 27 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira”
- Decreto nº 13.081, de 27 de julho de 2026 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República de Singapura) · Presidência da República Norma oficial
7. O Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia e o Mercosul foi firmado em Assunção em 17 de janeiro de 2026, aprovado pelo Congresso Nacional pelo Decreto Legislativo nº 14, de 17 de março de 2026; o Brasil depositou o instrumento de ratificação em 18 de março de 2026, o acordo é aplicado pelo Brasil a partir de 1º de maio de 2026 e foi promulgado pelo Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.
- Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026 (promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia e o Mercosul) · Presidência da República Norma oficial
Onde: considerandos. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 14, de 17 de março de 2026; Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral do Conselho da União Europeia e ao Governo da República do Paraguai, em 18 de março de 2026, o instrumento de ratificação do Acordo e que este será aplicado pela República Federativa do Brasil a partir de 1º de maio de 2026, nos termos de seu Artigo 23.3;”
- Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026 (promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia e o Mercosul) · Presidência da República Norma oficial
Onde: considerandos. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Considerando que o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia, de um lado, e o Mercado Comum do Sul, a República Argentina, a República Federativa do Brasil, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de outro, foi firmado em Assunção, em 17 de janeiro de 2026;”
- Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026 (promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia e o Mercosul) · Presidência da República Norma oficial
Onde: fecho. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Brasília, 28 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Mauro Luiz Iecker Vieira”
- Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026 (promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia e o Mercosul) · Presidência da República Norma oficial
Onde: considerandos (entrada em vigor). Consultado em 14 de outubro de 2026.“Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, no primeiro dia do mês seguinte à data em que as Partes se tiverem notificado reciprocamente, por escrito, da conclusão das respectivas formalidades internas necessárias para o efeito, nos termos de seu Artigo 23.2;”
- Decreto nº 12.953, de 28 de abril de 2026 (promulga o Acordo Provisório de Comércio entre a União Europeia e o Mercosul) · Presidência da República Norma oficial
8. O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA, firmado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025, foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 146, de 22 de junho de 2026; o Brasil depositou o instrumento de ratificação junto à Noruega em 8 de julho de 2026, o acordo entra em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 1º de outubro de 2026 e foi promulgado pelo Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026, assinado por Luiz Inácio Lula da Silva.
- Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA) · Presidência da República Norma oficial
Onde: considerandos. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 146, de 22 de junho de 2026; e Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo da Noruega, em 8 de julho de 2026, o instrumento de ratificação do Acordo e que este entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2026,”
- Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA) · Presidência da República Norma oficial
Onde: ementa. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA, firmado pela República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025.”
- Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA) · Presidência da República Norma oficial
Onde: fecho. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Brasília, 23 de setembro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Maria Laura da Rocha”
- Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026 (promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA) · Presidência da República Norma oficial
9. Segundo o Balanço de Governo 2003-2010 (capítulo Agricultura Empresarial), o Ministério da Agricultura participou da negociação dos acordos comerciais do Mercosul com a Comunidade Andina, Peru, Índia, SACU, Israel e Egito; o mesmo balanço destaca os painéis vitoriosos do Brasil na OMC contra os Estados Unidos (subsídios ao algodão) e contra a União Europeia (subsídios ao açúcar e modificações tarifárias de frango salgado).
- Balanço de Governo 2003-2010, Livro 2, volume 2, capítulo 6: Agricultura Empresarial (cópia no acervo SIAC da Fundação Perseu Abramo) · Presidência da República / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (cópia no acervo SIAC da Fundação Perseu Abramo) Comunicação de governo
Onde: p. 44 do PDF, item E), 3º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Nas negociações internacionais, entre 2003 a 2010, podem ser destacados os painéis vitoriosos do Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC) contra os Estados Unidos, nos subsídios ao algodão, e contra a União Europeia nos subsídios ao açúcar e nas modificações tarifárias de frango salgado.”
- Balanço de Governo 2003-2010, Livro 2, volume 2, capítulo 6: Agricultura Empresarial (cópia no acervo SIAC da Fundação Perseu Abramo) · Presidência da República / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (cópia no acervo SIAC da Fundação Perseu Abramo) Comunicação de governo
Onde: p. 44 do PDF, item E), 3º parágrafo (continuação). Consultado em 14 de outubro de 2026.“Além disso, é possível destacar a participação do Mapa na negociação dos acordos comerciais do Mercosul com a Comunidade Andina, Peru, Índia, União Aduaneira da África Austral (Sacu), Israel e Egito.”
- Balanço de Governo 2003-2010, Livro 2, volume 2, capítulo 6: Agricultura Empresarial (cópia no acervo SIAC da Fundação Perseu Abramo) · Presidência da República / Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (cópia no acervo SIAC da Fundação Perseu Abramo) Comunicação de governo
10. Segundo notas conjuntas MRE/MDIC/MAPA, o Acordo de Parceria Mercosul-União Europeia foi assinado em Assunção em 17 de janeiro de 2026; o Brasil notificou a Comissão Europeia em 18 de março de 2026, a União Europeia notificou o Brasil em 24 de março de 2026, e o Acordo Provisório de Comércio entraria em vigor em 1º de maio de 2026.
- Assinatura do Acordo de Parceria MERCOSUL-União Europeia, nota conjunta MRE/MDIC/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 17 de janeiro de 2026); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária.
Onde: 1º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“A assinatura do Acordo de Parceria MERCOSUL-União Europeia, realizada hoje (17/1) em Assunção, representa marco histórico para as relações entre os dois blocos.”
- Entrada em vigor do Acordo Provisório de Comércio MERCOSUL–União Europeia, nota conjunta MRE/MDIC/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 24 de março de 2026); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária.
Onde: 1º e 2º parágrafos. Consultado em 14 de outubro de 2026.“O Governo brasileiro informa que o Acordo Provisório de Comércio entre o MERCOSUL e a União Europeia entrará em vigor em 1º de maio de 2026.”
- Entrada em vigor do Acordo Provisório de Comércio MERCOSUL–União Europeia, nota conjunta MRE/MDIC/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 24 de março de 2026); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária.
Onde: 2º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Após a publicação do Decreto Legislativo nº 14, em 17 de março de 2026, o Brasil notificou oficialmente a Comissão Europeia em 18 de março de 2026 acerca da conclusão dos procedimentos internos de ratificação do Acordo. A União Europeia notificou o Brasil em 24 de março de 2026, cumprindo-se, assim, os requisitos para a vigência provisória do Acordo, conforme previsto em seu texto.”
- Assinatura do Acordo de Parceria MERCOSUL-União Europeia, nota conjunta MRE/MDIC/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
11. Em nota conjunta de dezembro de 2024, o governo informou que os presidentes de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e da Comissão Europeia anunciaram a conclusão definitiva das negociações do Acordo de Parceria entre o Mercosul e a União Europeia, processo iniciado em 2023, quando o Mercosul, sob a coordenação brasileira, e a União Europeia retomaram as tratativas birregionais, com sete rodadas de negociações presenciais entre os dois blocos.
- Anúncio da conclusão das negociações do Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia, nota conjunta (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), reprodução de nota conjunta do governo federal Comunicação de governo
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de abril de 2025); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), reprodução de nota conjunta do governo federal.
Onde: 1º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Em 6 de dezembro, os Presidentes de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai e da Comissão Europeia anunciaram a conclusão definitiva das negociações do Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia.”
- Anúncio da conclusão das negociações do Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia, nota conjunta (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), reprodução de nota conjunta do governo federal Comunicação de governo
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 8 de abril de 2025); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), reprodução de nota conjunta do governo federal.
Onde: 3º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“O anúncio da conclusão das negociações culmina do processo iniciado em 2023, quando o MERCOSUL, sob a coordenação brasileira, e a União Europeia retomaram as tratativas birregionais. Nesses dois anos, foram realizadas, ao total, sete rodadas de negociações presenciais entre os dois blocos, todas em Brasí lia.”
- Anúncio da conclusão das negociações do Acordo de Parceria entre o MERCOSUL e a União Europeia, nota conjunta (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), reprodução de nota conjunta do governo federal Comunicação de governo
12. Segundo notas conjuntas do governo, as negociações do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a EFTA (Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein), lançadas em 2017, foram concluídas em 2 de julho de 2025, e o acordo foi assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025.
- Conclusão das negociações do acordo de livre comércio entre o MERCOSUL e a EFTA, nota conjunta MRE/MDIC/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 2 de julho de 2025); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária.
Onde: 1º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“MERCOSUL anunciou a conclusão definitiva das negociações do acordo de livre comércio com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), bloco integrado por Noruega, Suíça, Islândia e Liechtenstein.”
- Conclusão das negociações do acordo de livre comércio entre o MERCOSUL e a EFTA, nota conjunta MRE/MDIC/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 2 de julho de 2025); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária.
Onde: 6º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“As negociações com a EFTA foram lançadas em 2017 e, desde 2024, o Brasil procurou tornar o texto mais adequado ao interesse do governo brasileiro de garantir espaço para políticas públicas em áreas como acesso à saúde e desenvolvimento científico e tecnológico, assim como atração de investimentos sustentáveis.”
- Assinatura do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a EFTA, nota conjunta MDIC/MRE/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 16 de setembro de 2025); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Agricultura e Pecuária.
Onde: 1º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“A assinatura do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), realizada hoje (16) no Rio de Janeiro, marca um passo importante na expansão da rede de acordos comerciais do Brasil.”
- Conclusão das negociações do acordo de livre comércio entre o MERCOSUL e a EFTA, nota conjunta MRE/MDIC/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
13. Segundo nota conjunta do governo de 2 de julho de 2025, os entendimentos comerciais concluídos pelo Mercosul aumentam em 2,5 vezes a corrente de comércio brasileira coberta por acordos de livre comércio, de US$ 73,1 bilhões para US$ 184,5 bilhões; nota de 16 de setembro de 2025 fala em aumento de 152% da corrente de comércio brasileira beneficiada por preferências comerciais, referente a três acordos concluídos desde 2023.
- Conclusão das negociações do acordo de livre comércio entre o MERCOSUL e a EFTA, nota conjunta MRE/MDIC/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 2 de julho de 2025); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária.
Onde: 8º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Esses entendimentos aumentam em 2,5 vezes a corrente de comércio brasileira coberta por acordos de livre comércio, passando de US$ 73,1 bilhões para US$ 184,5 bilhões.”
- Assinatura do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a EFTA, nota conjunta MDIC/MRE/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
Lida em cópia arquivada (Internet Archive (Wayback Machine), captura de 16 de setembro de 2025); endereço original: www.gov.br. O arquivo preserva a cópia; o autor é Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Agricultura e Pecuária.
Onde: 2º parágrafo. Consultado em 14 de outubro de 2026.“Em conjunto, esses três acordos concluídos desde 2023 representam um aumento de 152% da corrente de comércio brasileira beneficiada por preferências comerciais.”
- Conclusão das negociações do acordo de livre comércio entre o MERCOSUL e a EFTA, nota conjunta MRE/MDIC/MAPA (cópia arquivada pelo Internet Archive) · Ministério das Relações Exteriores, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e Ministério da Agricultura e Pecuária Comunicação de governo
Encontrou um erro? Aponte a correção.